HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado. 9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1. 9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: 9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato. 9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede. 9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade. 9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em: 9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento; 9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente. 9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório. 9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018; 9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados: 9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação; 9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente. 9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício. 9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006. 9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue: 9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3. 9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices. 9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada. 9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em: 9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica. 9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou 9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. 9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular. 9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente. 9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada. 9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante. 9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la. 9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal. 9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV. 9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa. 9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em: 9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital. 9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações: 9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital. 9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital. 9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital. 9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em 9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital. 9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial. 9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada). 9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado. 9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos. 9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior. 9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico. 9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital. 9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais: 9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral. 9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade. 9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados. 9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital. 9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição. 9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento. 9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio. 9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço. 9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e 9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz. 9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado. 9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento. 9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente. 9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital. 9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles. 9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração. 9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado 9.1. O licitante vencedor deverá encaminhar via arquivo eletrônico (formato .pdf), para o julgamento das propostasPortal de Compras Públicas, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificadoa documentação exigida nos itens 9.11, 9.12, 9.13, 9.14 e 9.15, até o horário determinado para início da sessão.
9.1.1 Caso 9.2. O pregoeiro se reserva o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá direito de exigir do licitante/contratado a qualquer momento a apresentação da documentação original/autenticada correspondente aos documentos enviados na forma do item 8.1.19.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro9.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, acompanhado dos documentos o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de eleição classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido atouma proposta que atenda ao edital.
9.2.1.1 Sociedades dependentes 9.4. O licitante legalmente qualificado como Microempresa ou Empresa de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensaisPequeno Porte, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma 42 e 43 da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° nº 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados deverá apresentar os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa documentos relativos à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídicae trabalhista, ainda que apresente alguma restrição.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual9.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, relativo será assegurado ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a contar de sua expediçãocritério da Xxxxxxxxx XXXX Xxxxxxxx, para regularização da documentação.
9.7.2.2 Todos 9.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documentorevogar a licitação.
9.7.2.3 A aceitação dos 9.6. Não serão aceitos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidadehabilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoiosalvo aqueles legalmente permitidos.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 9.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se , e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que documentos que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria naturezacomprovadamente, forem comprovadamente emitidos apenas somente em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma 9.8. Será inabilitado o licitante que não possam ser entendidoscomprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.7.2.6 9.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente.
9.10. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados que porventura não constem data de validade serão considerados válidos até no máximo, 90 (noventa) dias da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentadodata de sua emissão.
9.7.3 Os documentos 9.11. Serão exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir seguintes Documentos de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.Habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento 7.1 – A Habilitação das propostas, proceder-se-á à análise empresas para participarem da presente licitação será determinada pela apresentação dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá emseguintes documentos:
9.2.1 Para sociedade empresária a) Ato constitutivo, estatuto ou sociedade simples: ato constitutivo contrato social em vigor, devidamente registrado onde legalmente necessário e acompanhado, no respectivo registrocaso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso tal informação já de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Declaração do proponente de que não conste do referido ato.existe contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo;
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de d) Prova da inscrição no registro público Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Certidão Negativa de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falênciaDébitos para com as fazendas, expedida pelo distribuidor Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos do licitanteINSS;
h) Certidão Negativa de Concordata, em data não superior Falência ou Recuperação Judicial do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data da de abertura do certame, se outro prazo não constar do documentodas Propostas a este Edital;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (trêsi) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, Declaração de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município emprega menor de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado 18 (dívida ativadezoito), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Pauloconforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n.º 4.358-02, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido atendendo ao disposto no art. 7º7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com conforme modelo constante do Anexo no anexo IV deste edital.;
9.4.2 Apresentação j) Prova de Certidão Negativa inexistência de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho., mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943;
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 k) Declaração de inexistência de fatos impeditivos fato superveniente impeditivo de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenienteshabilitação, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade na forma do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 8732, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera parágrafo 2º da administração pública, de acordo com lei 8.666/93 (conforme modelo constante do Anexo IV deste edital.anexo V);
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 7.2 – Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados no em original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste editalapresentação das vias originais no ato da abertura dos envelopes.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Pregão Presencial
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas6.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do a licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá emapresentará:
9.2.1 Para 6.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registrode ações, acompanhado dos acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso tal informação já não conste do referido ato.de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.1 Sociedades dependentes 6.1.4 Decreto de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto autorização, em se tratando de autorização empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou 6.1.5 Os documentos relacionados acima não precisarão constar do envelope “Documentos de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sedeHabilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante6.1.5.1 Se as alterações, em data não superior sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na junta comercial, bastará a 60 (sessenta) dias da data da abertura apresentação do certamecontrato social consolidado, se outro prazo não constar documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas, do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Leicontrário, o Balanço Patrimonial licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados registradas no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas 6.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
6.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.2.2 Prova de regularidade com a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do ExercícioFazenda Estadual.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 6.2.3 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo ou outra equivalente, na forma da Lei;
6.2.4 Certificado de atividade e compatível Regularidade para com o objeto licitadoFGTS, ouexpedido pela Caixa Econômica Federal;
9.3.7.1 6.2.5 Prova de inscrição no Cadastro regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos Relativos a Tributos Federais e a Federais, Dívida Ativa da UniãoUnião e previdenciária (INSS), expedida emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
9.3.9 Certidão 6.2.6 Prova de regularidade inexistência de débitos referentes inadimplidos perante a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio justiça do trabalho mediante a apresentação de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipalnegativa, nos termos do modelo constante título VII – A da Consolidação das Leis do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada Trabalho, aprovado pelo representante legal do licitante, sob as penas da leiDecreto Lei n° 5.452, de que cumpre o quanto estabelecido no art1° de maio de 1943. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na (Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada12.440/2011).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas 6.2.7 Da habilitação de início micro empresas e término do contrato), local empresas de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendênciapequeno porte, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006123, de 14/12/2006.
9.7.4.1 6.2.7.1 - A sessão pública permanecerá suspensa durante comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
6.2.7.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.7.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurada o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, no prorrogados por igual período a critério da administração. A prorrogação do prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administraçãoregularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostasOs licitantes entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, proceder-se-á à análise dos documentos além de apresentarem declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação conforme o inciso VII do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá emart. 4° da lei 10.520/2002. (Modelo em anexo ao edital). Será analisada a regularidade dos seguintes documentos e critérios para habilitação:
9.2.1 Para sociedade empresária 4.1.1. Documentos necessários a habilitação jurídica:
a) Prova de registro comercial, no órgão competente, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou sociedade simples: ato constitutivo contrato social em vigor, devidamente registrado registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no respectivo registrocaso de sociedades por ações, acompanhado dos de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso tal informação já não conste do referido ato.de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.1 Sociedades dependentes d) Decreto de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto autorização, em se tratando de autorização empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de identidade dos sócios ou proprietários.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art4.1.2. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa Documentos relativos à regularidade fiscal consistirá eme trabalhista:
9.3.6 a) Prova de inscrição no cadastro Cadastro Nacional de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.3.7 b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes EstadualEstadual ou Municipal, relativo relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, oucontratual;
9.3.7.1 c) Prova de inscrição regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCMd) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponenterelativa à Seguridade Social (INSS), pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por meio de lei;
e) Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz com a Fazenda Estadual e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da UniãoMunicipal, expedida pela Procuradoria Geral pelas Secretarias de Fazenda ou órgão equivalente no domicílio ou sede da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado licitante; (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal em todos os casos certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os negativas);
f) Prova de inexistência de débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensainadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.4 A documentação relativa 4.1.3. Documentos relativos à regularidade trabalhista consistirá emqualificação técnica:
9.4.1 a) Declaração firmada do próprio licitante de que, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e que concorda com as condições estabelecidas no instrumento convocatório (modelo em anexo ao Edital);
b) Se a licitante dispuser de fabricação própria: licença da Vigilância Sanitária atualizada da licitante;
4.1.4. Documentos relativos à qualificação econômico- financeira:
a) Caso o produto seja fornecido por terceiro, certidão negativa de falência e concordata expedida pelo representante legal distribuidor da sede do licitante, sob as penas da lei, no prazo máximo de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s90 (noventa) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses dias a contar de sua expedição, ou em data válida indicada na própria certidão;
4.1.5. Declarações necessárias:
a) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. (modelo em anexo ao Edital).
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação b) Declaração de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidosemprega trabalho forçado ou análogo ao escravo. (modelo em anexo ao Edital).
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Termo De Referência
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostasA empresa , proceder-se-á à análise dos documentos inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na Xxx/Xx. , xx / , x xxxxxxxxxx xx xx Xxxxxx Presencial Nº 016/2020, Processo 1319/2020, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso para o licitante seja inabilitadopresente certame. A empresa , o pregoeiro procederá inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: Xxx/Xx. , xx / , x xxxxxxxxxx xx xx Xxxxxx Presencial Nº 016/2020, Processo 1319/2020, neste ato constitutivo devidamente registrado representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no respectivo registrouso de suas atribuições legais, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradoresdeclara, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas sob as penas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência lei penal e civil, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame na condição de Microempresa (ME) ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação Empresa de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 Pequeno Porte (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei. A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na Xxx/Xx. , xx / , x xxxxxxxxxx xx xx Xxxxxx Presencial Nº 016/2020, Processo 1319/2020, neste ato representada pelo seu (ILG) e índice de solvência geral (ISGrepresentante/sócio/procurador), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício socialno uso de suas atribuições legais, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legaldeclara, sob as penas da lei, de em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não é cadastrado emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que nada deve não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz, à Fazenda do município partir de São Paulo14 anos. Declaramos, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa na qualidade de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida responsável (is) pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legalentidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 demais documentos originais, atinentes ao correspondente Pregão Presencial nº 019/2020 Processo 849/2020, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Araraquara, xx de xxxxxxx de 2020 Secretária Municipal da Educação A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitanteSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EDITAL N° 016/2020 PROCESSO N°: 1319/2020 Declaro, sob as penas da leilei e para o fim específico de habilitação da empresa (nome ou razão social da licitante)........na presente licitação, promovida para o prestação de serviços especificados no Anexo I ao Edital respectivo, que a empresa está ciente dos serviços a serem prestados, bem como dos locais de sua execução. Declara ainda o pleno conhecimento do edital presente certame. Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Local, data Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA inscrita no CNPJ nº 45.276.128/0001-10 e sede da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO estabelecida na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22- Vila Xavier – Araraquara, foi lavrada o presente CONTRATO, conforme deliberação do Pregão Presencial nº 016/2020 - Retificado, e do respectivo resultado publicado no Diário Oficial do Estado em XXXXXX, homologado em XXXXX, do Processo n 1319/2020, guichê XXX.016/2020 que vai assinada pelas partes: A Prefeitura Municipal de Araraquara representada pela Secretária Municipal da Educação Senhora XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG. Nº 17.870.907-4 e CPF/MF Nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE; e, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7ºoutro lado, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procuradora empresa XXXXXXXXXXXXXX, com o número da identidade sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Sócio Administrador Sra. XXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, portador do declaranteRG Nº XXXXXXXXXXX e CPF/MF nº XXXXXXXXX, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, são adotadas pelas partes contratantes as sanções previstas disposições legais aplicáveis à espécie e relacionadas na Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Federal nº 8.666/199310250/02, art. 87Leis Complementares Federais nº 101/00 e nº 123/06 e Decreto Municipal 8257/05, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002Orgânica do Município de Araraquara, art. 7ºtodas atualizadas por legislações posteriores; considerados integrantes do Contrato, aplicada por qualquer esfera o EDITAL, a PROPOSTA da administração públicaCONTRATADA, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitaçãoe todos os documentos, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público papéis ou privado, em nome da licitanteelementos outros a eles ligados, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-obedecerá às seguintes cláusulas ou condições que mutuamente se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições geraisobrigam:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Pregão Presencial
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas3.1 Para a habilitação, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá emdeverá apresentar no envelope nº 01:
9.2.1 Para a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registropor ações, acompanhado dos de documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (trêsb) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa quanto aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado Brasil - RFB e que nada deve quanto à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.– PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
9.3.9 Certidão c) prova de regularidade de débitos referentes com a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa)Fazenda Estadual, expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da relativa ao domicílio ou sede do licitante.do
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão d) prova de regularidade deverá ser com a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São PauloFazenda Municipal, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 relativa ao domicílio ou outra norma que vier a substituí-la.sede do
9.3.10 Certificado e) prova de regularidade perante o junto ao Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (CRFFGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal.;
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como f) prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito inexistência de negativas débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
g) declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e certidões positivas não emprega menor de dezesseis anos, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n° 4.358/2002, que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federalda República.
3.2 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação 14 de Certidão Negativa dezembro de Débitos Trabalhistas2006, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientesapresentar, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) pequeno porte, além de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida previstos neste edital.
9.7.2.1 Os 3.3 As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a
3.4 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, que atender aos itens 3.2 e 3.3 e que possuir restrição em qualquer dos documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste editalnova documentação, do próprio documento ou de lei específicaque comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expediçãoda data em que for declarada como vencedora do certame.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador3.5 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, que deverá ser identificado a empresa de pequeno porte e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação a cooperativa da apresentação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filialdocumentos, todos os documentos deverão estar em nome da filialno envelope nº 01, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas ainda que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, restrição.
3.6 O prazo de cinco dias úteisque trata o item 3.4 poderá ser prorrogado uma única vez, prorrogável por igual período, para regularização a critério da pendênciaAdministração, nos termos desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006respectivo prazo.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 3.7 A não regularização da documentação, no prazo previstofixado no item 3.4, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitantepenalidades previstas no item 11.5, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos para a assinatura do item 8.1.1 deste editalcontrato, ou revogar a licitação.
9.7.5 Se 3.8 Os documentos constantes no item 3.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município, ou, ainda, publicados em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o licitante estiver concorrendo uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a mais verificação de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a autenticidade pela Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade 3.9 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para nenhum lote, ficarão sujeitas decidir a respeito dos atos relativos à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”presente licitação.
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Samples: Carta Convite
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado 8.1 Conforme o julgamento das propostasDecreto 10.024/19 no Art.26: Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, proceder-se-á à análise dos os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do licitante primeiro classificadoobjeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado8.2. Os documentos relativos à habilitação, o pregoeiro procederá solicitados nos ITENS 8.4, 8.5, 8.6 e 8.7 do presente edital, deverão ser ANEXADOS OBRIGATORIAMENTE, junto a proposta, na forma página do item 8.1.1portal da Compras BR – Portal de Licitações, “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”/.
8.3. As empresas que não anexarem a documentação na plataforma, serão consideradas INABILITADAS.
9.2 8.4. A documentação relativa à habilitação jurídica Habilitação Jurídica consistirá em:
9.2.1 Para a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades em- presárias;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo por ações;
d) Ato constitutivo, devidamente registrado no respectivo registroCartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades simples, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.prova da diretoria em exercício;
9.2.1.1 Sociedades dependentes e) Decreto de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou e ato de registro ou autorização para funcionamento funcionamento, expedido pelo órgão competente, tratando-se de em- presa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou f) Cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, a ser comprovado por meio de Declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo constante do Anexo II;
g) A empresa individual deverá declarar que não foi considerada inidônea, sob as penas da Lei, conforme modelo constante do Anexo III;
h) A licitante fica obrigada a declarar, sob penalidades cabíveis, a inexistência de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sedefatos impeditivos para habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV, que deverá ser em papel timbrado, se possuir.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 8.5. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá Regularidade Fiscal consiste em:
9.3.1 Certidão negativa a) Comprovante de pedido inscrição no Cadastro Nacional de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 Pessoa Jurídica (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalenteCNPJ).
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (trêsb) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas contribuintes estadual ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadualmunicipal, relativo ao domicílio ou sede do da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitadodeste edital.
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), ouexpedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os crédi - tos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados.
9.3.7.1 d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta regularidade de Débitos referentes a Tributos Estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unida- de Tributos Mobiliáriosadministrativa da sede da licitante;
e) Prova de regularidade de débitos referentes a tributos Mobiliários em nome da empresa licitante, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente ou Finanças da sede do da licitante.;
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 f) Certificado de regularidade perante Regularidade para com o Fundo de Garantia do de Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçadaFGTS).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostasOs requisitos necessários para a contratação com a Câmara Municipal serão a comprovação de regularidade junto ao INSS, procederbem como a regularidade junto ao FGTS e Trabalhista, conforme a Decisão 1.241/2002 TCU-se-á à análise dos documentos Plenário que dispõe: “na contratação por dispensa de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma licitação com fundamento nos incisos I e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos II do art. 4°24 da Lei de Licitação (baixo valor), § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados a documentação a ser exigida será tão somente a comprovação de regularidade junto ao INSS, bem como na forma da Leia regularidade junto ao FGTS”. Também se verifica que as exigências de habilitação se dão em caso de modalidade de licitação, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meioé o caso, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovandoexigindo-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível somente o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) que dispõe o §3º do valor total art. 195 da proposta comercial apresentada.
9.3.5 Constituição Federal. E mesmo que fosse licitação o §1° do art. 32 da Lei 8.666/93 dispõe que “A documentação relativa de que tratam os artigos 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão”; Deste modo aqueles que se interessarem em fazer suas propostas deverão atender aos seguintes critérios:
4.1.1. Documentos relativos à regularidade fiscal consistirá eme trabalhista:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ouPessoa Jurídica (CNPJ);
9.3.7.1 b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente regularidade relativa ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CRFINSS), emitido pela Caixa Econômica Federal.demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legald) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob as penas da Lei, mediante a apresentação de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipalcertidão negativa, nos termos do modelo constante Título VII-A da Constituição das Leis do Anexo IVTrabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em4.1.2. Declarações necessárias:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 a) Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, artperigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com (modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste anexo ao Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas b) Declaração de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidosemprega trabalho forçado ou análogo ao escravo. (modelo em anexo ao Edital).
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostasO envelope “documentação” deverá conter os seguintes documentos em original ou cópia autenticada, proceder-se-á em 1 (uma) via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas:
7.1. Quanto à análise dos REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
7.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição eleições de seus administradores;
7.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso tal informação já não conste do referido ato.de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.2.1.1 Sociedades dependentes 7.1.4 Decreto de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto autorização, em se tratando de autorização empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou 7.2 Quanto a REGULARIDADE FISCAL, apresentará:
7.2.1 Prova de empresa individual Inscrição no Cadastro Nacional de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sedePessoas Jurídicas CNPJ – serão aceitos quando emitidos até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data do certame.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 7.2.2 Prova de inscrição Inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional contribuintes do Município sede da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver relativo ao domicílio domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, oucontratual;
9.3.7.1 7.2.3 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal - CCM, relativo à do domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo ou outra equivalente, na forma da Lei;
7.2.4 Prova de atividade e compatível Regularidade para com o objeto licitadoFGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.5 Prova de Regularidade para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
7.2.6 No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, conforme LC nº 147 de 07 de agosto de 2014, para que a (s) empresa (s) possa (am) usufruir desse direito, a mesma deverá apresentar o documento mesmo com restrição.
9.3.7.1.1 Caso 7.2.7 Quanto a licitanteREGULARIDADE TRABALHISTA, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.apresentará:
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de 7.2.7.1 Certidão Negativa de Débitos Débito Trabalhista (CNDT) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho conforme a (Lei 12.440/2011);
7.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida por meio pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de unidade administrativa competenteexecução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da lei 8.666/93.
9.3.7.1.3 Caso 7.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
7.4.1 Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, a entrega do produto/ prestação de serviço de natureza e vulto similares ao objeto da presente licitação. O atestado deve ser a assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas;
7.4.2 Alvará de localização expedido pela Prefeitura Municipal da sede da Licitante (Resolução 144);
7.4.2.1 Alvará expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitário (ANVISA) ou Licença Sanitária expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 art. 2º, Decreto Federal nº79.094/77, art. 2º e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/1998
7.4.3 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO SE ACHA DECLARADA INIDÔNEA para licitar e contratar com o licitantePoder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, considerada matriz DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO POSSUI TRABALHADORES MENORES DE 18 ANOS realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e filiaisde qualquer trabalho a menores de 16 anos, não possua inscrição como contribuinte segundo determina o inciso V do município artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9854 de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, e DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO. As declarações obedecerão aos modelos a seguir: A empresa , CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Pauloque, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos até a Tributos Federais e a Dívida Ativa da Uniãopresente data, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de sua participação declarar ocorrências posteriores. Data e habilitação local: / / , Nome e da ciência da obrigação assinatura do Diretor ou Representante Legal (COLOCAR NO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO) MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS A empresa inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, arto(a) Sr(a). 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por centoportador(a) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços Carteira de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa Identidade nº e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1CPF nº DECLARA, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos fins do disposto no inciso V, do art. 43, § 1º, 27 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação8.666, no prazo previstode 21 de junho de 1993, sem prejuízo das sanções legais cabíveisacrescido pela Lei nº 9.854, implicará a inabilitação do licitantede 27 de outubro de 1999, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum loteemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
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HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas5.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do a licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá emapresentará:
9.2.1 Para 5.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registrode ações, acompanhado dos acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso tal informação já não conste do referido ato.de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.1 Sociedades dependentes 5.1.4 Decreto de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto autorização, em se tratando de autorização empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou 5.1.5 Os documentos relacionados acima não precisarão constar do envelope “Documentos de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sedeHabilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa 5.2 Quanto à qualificação econômico-financeira consistirá emREGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
9.3.1 Certidão negativa 5.2.1 Prova de pedido Inscrição no Cadastro Nacional de falênciaPessoas Jurídicas – CNPJ;
5.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, expedida pelo distribuidor Estadual e Municipal do domicílio ou sede da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento outra equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993Lei.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio 5.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.4 Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
5.2.5 Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do balanço patrimonial do último exercício socialTrabalho, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais mediante apresentação de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensaisCertidão Negativa, nos termos do artTítulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;(Lei Federal 12.440/2011) (NR)
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial 5.2.6 Alvará de licença e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competentelocalização vigente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas 5.2.7 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor da licitante, comprovando pactuação contratual para a adotar, prestação de serviços iguais ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e semelhantes ao da Demonstração de Resultado do Exercíciopresente licitação.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 5.2.8 Prova de inscrição no cadastro possuir autorização da Policia Federal para exercício da atividade de pessoas físicas ou no cadastro nacional Segurança nos termos da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal Portaria nº 3.233/2012 da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SFDG/PGE 02/2013 DPF ou outra norma que vier a substituí-la, mediante alvará ou termo de autorização vigente.
9.3.10 Certificado 5.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA, apresentará:
5.3.1 Certidão Negativa e Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de regularidade perante o Fundo execução de Garantia do Tempo pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes;
5.4 Da habilitação de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, microempresa e empresa de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipalpequeno porte, nos termos do modelo constante do Anexo IVda Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
9.3.12 Serão aceitas como prova 5.4.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5.4.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas fiscal, mesmo que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensaesta apresente alguma restrição.
9.4 A documentação relativa à 5.4.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotesfiscal, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado assegurado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco 05(cinco) dias úteis, prorrogável cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, para regularização a critério da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006administração pública.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Licensing Agreements
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas4.4.1 - A habilitação nesta licitação, procederlimitar-se-á à análise dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de do recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do preço mínimo do imóvel, a título de caução, valor total da proposta comercial apresentadaestipulado no item 1.1. A apresentação do comprovante se dará dentro do Envelope “A” – Habilitação.
9.3.5 4.4.1.1 - A documentação relativa caução deverá ser prestada em moeda corrente mediante recibo expedido pela coordenação de julgamento da Gerência de Licitações e Contratos, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 1° andar, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h às 15 horas. De posse do recibo o interessado deverá depositar o valor junto à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova Coordenação de inscrição no cadastro Finanças do Departamento, Rua Vinte Quatro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídicaOutubro nº 200, bairro Moinhos de Vento, até o dia anterior a data marcada para a abertura do presente certame, durante o horário de atendimento externo, que é das 10h às 12h e das 13h30min às 16h.
9.3.7 Prova de inscrição 4.4.1.1.1 - A caução prestada pelo licitante será devolvida mediante requerimento, após encerrada a Licitação, em moeda corrente nacional, não sofrendo qualquer correção monetária, observado o disposto no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo item 6.6 deste edital em relação ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitadolicitante vencedor.
9.3.7.1.1 Caso 4.4.1.2.2 - O prazo máximo para requerer a licitantedevolução da caução é de 05 dias úteis a contar da data de encerramento da Licitação, considerada matriz e filiaiscomo tal a data de publicação do julgamento das propostas no DOPA – Diário Oficial de Porto Alegre, possua inscrição no Cadastro acrescida dos prazos de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regularrecurso.
9.3.7.1.2 Caso a licitante4.4.2 - Abertos os envelopes no local, considerada matriz dia e filiaishorário previstos, os documentos serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão Julgadora, não possua inscrição no Cadastro implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município seu conteúdo, mas tão somente de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competentesua existência material.
9.3.7.1.3 Caso 4.4.3 - No caso de não haver condições de proclamar o licitanteresultado da fase da habilitação imediatamente, considerada matriz o Presidente designará local para a publicação do resultado, rubricando os Envelopes B juntamente com a Comissão e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitadaos licitantes.
9.3.8 Certidão negativa 4.4.4 - Promulgado o resultado da fase da habilitação, se todos os concorrentes, habilitados ou não, desistirem da faculdade de débitos relativos interpor recursos, a Tributos Federais Comissão lavrará ata circunstanciada do evento e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasilprocederá de imediato à abertura dos Envelopes B - Propostas.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes 4.4.5 - Encerrada a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo fase recursal referente à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privadoos proponentes inabilitados terão o Envelope B devolvido, em nome indevassado, e não participarão da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% próxima fase da licitação (trinta por cento) julgamento da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideramproposta-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçadapreço).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução 4.4.6 - A abertura dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindoEnvelopes B dar-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A -á em sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização e seguirá os mesmos procedimentos da documentaçãoabertura dos Envelopes “A”, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste editalque couber.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Concorrência Pública
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostasFISCAL, procederSOCIAL, TRABALHISTA, ECONÔMICO- FINANCEIRA e TÉCNICA
27.1. As habilitações fiscal, social, trabalhista, Econômico-se-á à análise Financeira e Técnica serão aferidas mediante a verificação dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá emseguintes requisitos:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a) a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas Cadastro Nacional da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 Pessoa Jurídica (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documentoCNPJ);
9.3.1.1 Se b) a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas contribuintes estadual e/ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadualmunicipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitadocontratual;
c) a regularidade perante a Fazenda federal, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Pauloou outra equivalente, na situação regular.forma da lei;
9.3.7.1.2 Caso d) a licitanteregularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCMque demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de a regularidade perante a Fazenda Municipal Justiça do domicílio Trabalho;
f) o cumprimento do disposto no art. 7º, inc. XXXIII, da proponente, pertinente ao seu ramo Constituição Federal de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente1988.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 27.2. Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensanegativas.
9.4 A documentação relativa 27.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitantefiscal, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal social e trabalhista, serãoa mesma será convocada para, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, no prazo de cinco 5 (cinco) dias úteis, prorrogável comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, para regularização a critério da pendênciaAdministração, nos termos do disposto no art. 43quando requerida tempestivamente pelo licitante, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006mediante apresentação de justificativa.
9.7.4.1 27.4. A sessão pública permanecerá suspensa durante o não-regularização fiscal e trabalhista no prazo referido previsto no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previstoanterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitanteprevistas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste editalna ordem de classificação, seguir-se outro microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, social e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.7.5 Se o 27.5. Será exigido da licitante estiver concorrendo a mais provisoriamente classificada em primeiro lugar os seguintes documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
27.5.1. Certidão negativa de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos elesfeitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos 27.5.2. Não serão exigidos outros documentos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada face a vantajosidade para a Administraçãoprevisão do art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988.
9.7.5.2 As licitantes 27.6. Será exigido da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar os seguintes documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
27.6. 1. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que não comprovarem capacidade para nenhum lotecomprove que a licitante tenha fornecido, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1satisfatoriamente, alínea “c”.objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o da presente licitação;
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas, proceder-se-á à análise dos documentos 5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro classificadolugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
b) Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
5.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à 5.3. As exigências de habilitação jurídica consistirá ema serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
9.2.1 Para a) Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registropor ações, acompanhado dos de documentos de da eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso tal informação de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto Decreto de autorização ou ato Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante b) Prova de inscrição no registro público Cadastro Nacional de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 Pessoas Jurídicas (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documentoCNPJ);
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (trêsc) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas contribuintes estadual ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadualmunicipal, se houver, relativo ao domicílio domi- cílio ou sede do licitantesede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitadocontratual;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, ourelativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União;
9.3.7.1 e) Prova de inscrição no Cadastro Regularidade de Contribuintes Municipal - CCMdébito com a Fazenda Estadual (certidão negativa de débitos inscritos na divida ativa, relativo à apenas ICMS) da sede ou domicílio do licitantefornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com relativa aos tributos incidentes sobre o objeto licitado.desta fornecedor;
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro f) Prova de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante Regularidade para com a Fazenda Municipal referente a tributos mobiliários, compatível como objeto contratual;
g) Certidão de Regularidade do domicílio da proponenteFGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de fornecida pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa;
i) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
j) Capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida atestados fornecidos por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da do licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da comprovem o prévio fornecimento e/ou execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação com características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação. Quando não se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório tratar de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado uma Ata de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1Preços, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos comprovar o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total vencido, em sintonia o Art. 67 § 2º da Lei Federal N° 14.133/21. É permitido o somatório de atestados de capacidade técnico-operacional ;
k) Licença de funcionamento do estabelecimento (fabricante/ distribuidor), com validade em vigor, expedi- da pela Vigilância Sanitária de Estado de Saúde, ou por órgão por ele apresentadosdeterminado;
l) Ficha técnica dos produtos com descrição compatível com a registrada no Ministério da Saúde.
9.7.2 Os m) Registro do produto no Ministério da Saúde, publicação no Diário Oficial da União ou “prints” de pági- nas do sítio da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA*. *Para os produtos isentos de registro na ANVISA, a empresa licitante deverá comprovar essa isenção atra- vés de documento ou informe do site da ANVISA, desde que contenha data e hora da consulta, informando que o insumo é isento de registro ou Resolução da Diretoria Colegiada – RDC correspondente que compro- ve a isenção do objeto ofertado.
5.3.1. Todos os documentos necessários à de habilitação poderão exigidos deverão ser originais ou apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica devidamente autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficialpor cartório competente, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específicadeclaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível;
5.3.2. Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será considerado o confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível;
5.3.3. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde que expedidos no máximo a 180 (cento e oitenta) dias inclusive, anteriores à data do envio da proposta;
5.3.4. Na hipótese de seis meses necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a contar habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de sua expedição03 três dias úteis, sob pena de inabilitação.
9.7.2.2 Todos os 5.3.5. Não serão aceitos documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procuradorde habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documentosalvo aqueles legalmente permitidos.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 5.3.6. Se o licitante fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se , e se o licitante fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e.
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, 5.3.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matrizhorário para a sua continuidade.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma 5.3.8. Será inabilitado o fornecedor que não possam ser entendidoscomprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para 5.3.9. Constatado o português feita por tradutor público juramentadoatendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Dispensa Eletrônica
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas, proceder-se-á à análise dos Os documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitadoelencados neste item, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado foram juntados no respectivo registroprocesso. Atestado (s) de capacidade técnica, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 emitido (sessentas) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666pessoas jurídicas, de 21 direito público ou privado, que comprove (m) aptidão para desempenho de junho atividades semelhantes ao objeto deste termo, indicando fornecimento diário compatível em características e quantidades que somem o mínimo de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 550% (cinco cinquenta por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova quantitativo a ser licitado; Não há limitação na quantidade de inscrição no cadastro atestados a serem apresentados, entretanto, para a comprovação do percentual acima mencionado, será permitida a somatória dos atestados técnicos e seus respectivos percentuais respeitando o limite máximo de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários 03 (CCMtrês) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência atestados. Justificativa sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição somatória de, no CADIN – Cadastro Informativo Municipalmáximo, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem 03 (três) atestados: A Lei 8666/93 reza em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no artartigo 30: “Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art30. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá emlimitar- se-á a:
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) I – (...)
II – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos”. Dispõe ainda o texto legal, no §1º do art. 30, que a comprovação de aptidão referida no inc. II do caput deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por pessoa(s) jurídica(s) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes. Dos ensinamentos de Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Direito Administrativo, 20ª ed., 1995, p. 270), destaca-se que: “A comprovação da capacidade técnico-operacional continua sendo exigível, não obstante o veto aposto à letra b do §1º do art. 30. Na verdade, o dispositivo vetado impunha limitação a essa exigência e a sua retirada do texto legal deixou a critério da entidade licitante estabelecer, em nome da licitantecada caso, as exigências indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, exigências, essas, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se devem ser pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde licitação”. Vale lembrar que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitanteEmenda Constitucional nº 19/98 introduziu, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove como um dos princípios basilares, norteadores da atividade administrativa, o exigível no item 9.6.1da eficiência. Assim, para todos os lotes dar cumprimento à tal preceito, em prol do interesse público, deve a entidade licitante salvaguardar-se de que tiver apresentado o futuro contratado detém aptidão suficiente para bem desempenhar o objeto a melhor propostaser licitado. Invocando a Corte Superior de Justiça, mas apenas para algum(ns) desses lotescitamos o seguinte julgado que corrobora o alegado: “Administrativo. Procedimento Licitatório. Atestado Técnico. Comprovação. Autoria. Empresa. Legalidade. Quando, será declarada habilitadaem procedimento licitatório, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s)exige-se comprovação, observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se empresa, não está sendo violado o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 4330, § §1º, II, caput, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação8.666/93. É de vital importância, no prazo previstotrato da coisa pública, sem prejuízo das sanções legais cabíveisa permanente perseguição ao binômio qualidade e eficiência, implicará objetivando não só a inabilitação garantir a segurança jurídica do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor propostacontrato, mas apenas também a consideração de certos fatores que integram a finalidade das licitações, máxime em se tratando daquelas de grande complexidade e de vulto financeiro tamanho que imponha ao administrador a elaboração de dispositivos, sempre em atenção à pedra de toque do ato administrativo –a lei – mas com dispositivos que busquem resguardar a Administração de aventureiros ou de licitantes de competência estrutural, administrativa e organizacional duvidosa. Recurso provido. ( Resp. nº 44.750-SP, rel. Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1ª T., unânime, DJ de 25.9.00)”
4.1.2.1 A Procuradoria do Município de Uberaba/MG, à fl. 805 do Processo Licitatório de Concorrência n° 2/2017, manifestou-se a favor da exigência máxima de até 3 (três) atestados de comprovação da capacidade técnica das empresas, exatamente porque estas devem comprovar que possuem condições efetivas de cumprirem com o objeto da dispensa. Xxxxx ainda não se tratar de cláusula restritiva considerando a possibilidade de soma de quantitativos dos atestados para algum(ns) desses lotescumprimento do objeto a ser contratado. Portanto, as empresas podem apresentar a quantidade de atestados que desejarem, porém, para a comprovação da capacidade técnica, será declarado habilitadoconsiderada a somatória de, apenas em relação ao(sno máximo, 03 (três) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administraçãoatestados apresentados.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Alimentação Escolar
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 8.1. A documentação relativa à habilitação jurídica Habilitação Jurídica consistirá em:
9.2.1 Para a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades em- presárias;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo por ações;
d) Ato constitutivo, devidamente registrado no respectivo registroCartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades simples, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.prova da diretoria em exercício;
9.2.1.1 Sociedades dependentes e) Decreto de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou e ato de registro ou autorização para funcionamento funcionamento, expedido pelo órgão competente, tratando-se de em- presa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou f) Cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, a ser comprovado por meio de Declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo constante do Anexo II;
g) A empresa individual deverá declarar que não foi considerada inidônea, sob as penas da Lei, conforme modelo constante do Anexo III;
h) A licitante fica obrigada a declarar, sob penalidades cabíveis, a inexistência de responsabilidade limitada: comprovante fatos impeditivos para habilitação, conforme modelo constante do Anexo V, que deverá ser em papel timbrado, se possuir.
8.2. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consiste em:
a) Comprovante de inscrição no registro público Cadastro Nacional de empresas da respectiva sedePessoa Jurídica (CNPJ).
9.2.3 Para pessoa natural: cédula b) Prova de identidadeinscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinen- te ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital.
9.3 c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os crédi - tos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados.
d) Prova de regularidade de Débitos referentes a Tributos Estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unida- de administrativa da sede da licitante;
e) Prova de regularidade de débitos referentes a tributos Mobiliários em nome da empresa licitante, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante;
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.3. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
8.3.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o fornecimento de objeto similar conforme Anexo I, sem exigência de comprovação de quantitativos mínimos;
8.3.2. Documentação específica descrita no Anexo I deste edital.
8.4. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consiste em:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Empresas que estejam em recuperação judicial, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documentoestabelecidos no edital;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma b) Balanço patrimonial e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais atualizados, quando encerrados há mais de 3 03 (três) meses da data de apresentação da sessão pública de abertura proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do processo licitatório.ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, publicado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 b. 1) Serão considerados aceitos, como na forma da Leilei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício Contábeis assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida b. 1.1) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial Oficial; ou publicados em jornal jornais de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado b. 1.2) Sociedades por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações cota de Resultados responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do Exercício, extraídos do Livro livro Diário, contendo Termo inclusive com os termos de Abertura abertura e de Encerramentoencerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotarequivalente, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital fotocópia do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME sede ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponentelicitante;
b. 1.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter ou domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Contract for Supply of Goods
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas9.1. A habilitação jurídica, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falênciae as regularidades fiscal e trabalhista das licitantes serão verificadas por meio do SICAF ou por meio dos documentos a que se referem os artigos 28, expedida pelo distribuidor 29 e 31 da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalenteLei no 8.666/93.
9.3.2 Comprovação 9.2. Em atendimento à determinação do Tribunal de boa situação financeira Contas da empresaUnião, na forma constante do Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário, também serão realizadas consultas: a) ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e pelos índices contábeis, observadas as disposições Suspensas - (Ceis) do artigo 31, §§ 1º Portal da Transparência e b) ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, Cadastro Nacional de 21 Condenações Cíveis por Ato de junho de 1993Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ.
9.3.2.1 9.3. A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo deverá ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial capital mínimo ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5não inferior a 10% (cinco por cento) do valor total estimado da proposta comercial apresentadacontratação, quando qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1.
9.3.5 9.4. A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá emqualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas 9.4.1. um ou no cadastro nacional da mais atestados fornecidos por pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) jurídica de direito público ou privado, em nome que comprove a aptidão da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com licitante para atender de modo pertinente e compatível o objeto desta licitação serviços licitação, conforme art. 30 da Lei no 8.666/93.;
9.4.2. Apenas para o Licitante vencedor dos objetos previstos no grupo 1 do Termo de limpeza predialReferência: comprovação de que possui em seu quadro de funcionários, no mínimo, um profissional certificado pelo fabricante na tecnologia ofertada (Switches), mediante apresentação de certificado.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza 9.4.2.1. a comprovação do vínculo contratual do profissional com a Licitante se fará com a apresentação de um ou mais cópia da carteira de um tipo de área de instalações prediais trabalho (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contratoCTPS), local ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviçosserviço, natureza ou do contrato social da prestação Licitante em que conste o profissional como sócio, ou, ainda, registro ou inscrição da empresa no CREA da região pertinente em que conste o nome do profissional como responsável técnico, ou ainda, de serviços, quantidades executadas, caracterização declaração de contratação futura do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente profissional detentor do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestadosatestado apresentado, desde que a prestação acompanhada de serviços por eles retratada tenha ocorrido declaração de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterioranuência do profissional.
9.6.1.4 Caso 9.5. A Licitante, ao cadastrar a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor sua proposta, mas apenas deverá encaminhar para algum(ns) desses loteso sistema eletrônico as seguintes declarações:
9.5.1. inexistência de fato superveniente que a impeça de participar do certame;
9.5.2. ausência, será declarada habilitadaem seu quadro, apenas de empregado com menos de 18 anos em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s)trabalho noturno, observado o critério cronológicoperigoso ou insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal;
9.5.3. elaboração independente de proposta;
9.5.4. concordância com as condições estabelecidas neste edital e atendimento aos requisitos de habilitação;
9.5.5. atendimento aos requisitos do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
9.6.2 Em caso 9.6. Para fins de dúvidahabilitação das Licitantes, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 a verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constituirá meio legal de prova, independente do Editalenvio por Licitante.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade9.7. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitanteda Licitante, preferencialmente com identificação de respectivo os respectivos CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 9.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos cujas datas solicitados no presente edital e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidosseus anexos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados 9.9. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentadoregularidade fiscal observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar no 123/06, regulamentados pelo artigo 4o do Decreto no 8.538, de 6 de outubro de 2015.
9.7.3 Os 9.10. Havendo alguma restrição em documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto relativos à comprovação da regularidade fiscal e trabalhistade microempresas ou empresas de pequeno porte, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, será concedido o prazo de cinco dias úteisúteis para regularização, prorrogável prorrogáveis por igual período, para regularização a critério da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006Administração.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 9.10.1. A não regularização da documentação, documentação no prazo previsto, previsto implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções legais cabíveislegalmente previstas, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os quando serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado Crédito. Execução Posterior. Mesmo Título. In casu, o julgamento das propostasbanco, procederora recorrente, com lastro na escritura pública de confissão de dívida com garantia de hipoteca e fiança outorgada pelos devedores, entre os quais a ora recorrida, requereu, em 3/9/2003, a habilitação do respectivo crédito nos autos do inventário do codevedor, o que teve, de plano, a concordância do espólio. Não obstante, em 2/8/2005, o Todo conteúdo disponível nesta página é meramente informativo. Dados extraídos do site xxx.xxx.xxx.xx . recorrente promoveu ação de execução, também com lastro no referido título executivo, contra a recorrida. Portanto, a controvérsia centra-se em saber se, a despeito da habilitação de crédito oriundo da escritura pública de confissão de dívida com garantia de hipoteca e fiança outorgada pelos devedores, nos autos do inventário do primeiro devedor, ao credor é conferida a possibilidade de ajuizar, posteriormente, execução com lastro no referido título executivo, agora, em face do cônjuge supérstite, codevedora. Inicialmente, salientou o Min. Relator que a habilitação de crédito não contém carga litigiosa, já que fica condicionada à concordância do espólio. Trata-se, na verdade, de mero procedimento incidental, nos autos do inventário, cuja iniciativa consiste numa faculdade do credor. Contudo, ressaltou que, uma vez eleita essa via judicial pelo credor, com a efetiva habilitação do crédito no bojo do inventário, não é dado a ele a possibilidade de se valer de nova via judicial para obter o mesmo crédito, seja em relação ao próprio espólio, seja em relação ao codevedor, pois, em ambos os casos, a habilitação de crédito anteriormente intentada e judicialmente homologada já atingiu tal finalidade, tornando a adoção de outra medida judicial (seja executória ou de cobrança), por conseguinte, absolutamente inócua, e, mesmo, desnecessária. Observou que isso redundaria, na prática, na existência de duas execuções concomitantes para cobrar a mesma dívida, o que não se afigura lícito, e ainda ter-se-á à análise dos documentos ia duplicidade de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso penhora para satisfazer o licitante seja inabilitadomesmo débito, bem como de condenações às verbas sucumbenciais, o pregoeiro procederá que, inequivocamente, onera em demasia o devedor, contrariando o art. 620 do CPC. Assim, é de se reconhecer, na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentarhipótese, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa carência da ação executiva, ante a ausência de ações interesse de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresaagir, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do artmodalidade necessidade. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizarDiante disso, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp. 921.603-SC, DJe 26/10/2009, e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistemaREsp 615.077-SC, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do ExercícioDJe 7/2/2011. REsp 1.167.031-RS, Rel. Min. Xxxxxxx Xxxxx, julgado em 6/10/2011.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Contratos Bancários
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado 4.1 Para a habilitação o julgamento das propostas, proceder-se-á à análise dos documentos licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Certificado de habilitação do licitante primeiro classificadoRegistro Cadastral – CRC válido fornecido pelo Município.
9.1.1 Caso 4.2 Se o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos Certificado de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede Registro Cadastral - CRC do licitante, em data não superior dentro do prazo de validade, possuir alguma das certidões previstas nos itens 2.1.3 e 2.1.4 vencida, o licitante deverá providenciar a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certamesua atualização prévia ou poderá apresentar, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentarjuntamente com o CRC, a correspondente certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalenteatualizada.
9.3.2 Comprovação 4.3 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de boa situação financeira credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4.4 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada pelo representante legal da empresa, na forma ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.5 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e pelos índices contábeisoitocentos mil reais), observadas as disposições do artigo 31gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, §§ 1º ao 5ºde 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei Federal nº 8.666n.º 11.488, de 21 15 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social2007, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisóriosdesde que também apresentem, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais no envelope de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensaishabilitação, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da leiou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida previstos neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro 4.6 A microempresa e a empresa de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste editalpequeno porte, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses bem como a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procuradorcooperativa que atender ao item 4.5, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação possuir restrição em qualquer dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serãoprevistos no item 2.1.3 e 2.1.4 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua
4.7 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, que apresentem alguma restrição.
4.8 O prazo de cinco dias úteisque trata o item 4.6 poderá ser prorrogado uma única vez, prorrogável por igual período, para regularização a critério da pendênciaAdministração, nos termos desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006respectivo prazo.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 4.9 A não regularização da documentação, no prazo previstofixado no item 4.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitantepenalidades previstas no item 12, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administraçãoassinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas5.1. O envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO, proceder-se-á à análise dos documentos deverá conter, sob pena de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá eminabilitação:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registroa) prova de regularidade de situação perante o FGTS, acompanhado dos documentos fornecida pela Caixa Econômica Federal;
b) prova de eleição regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, contemplando todos os tributos de seus administradorescompetência das três esferas de governo, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a c) certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 ou conjuntamente com a Certidão de regularidade de débitos referentes relativa a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa)Federais, expedida por meio pela Receita Federal;
d) prova de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cadastro Informativo MunicipalCNPJ;
e) declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do modelo constante do Anexo IV.exigível somente em caso positivo, ficando sujeito às penalidades cabíveis no caso de omissão;
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem f) declaração, em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal papel timbrado do licitante, sob as penas da leifirmada por pessoa legalmente habilitada, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com bem como o número da identidade e do declaranteCPF, de acordo que o licitante está cumprindo com modelo constante a exigência contida no inciso V do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na art. 27 da Lei Federal nº 8.666/19938.666/93, art. 87no que diz respeito ao trabalho noturno, III perigoso ou insalubre para menores de dezoito anos, e IVainda, ao trabalho de menor entre quatorze e dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, conforme anexo.
g) ato constitutivo, estatuto ou na Lei Federal nº 10.520/2002contrato social em vigor, art. 7ºdevidamente registrado, aplicada em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por qualquer esfera da administração públicaações, acompanhado, ainda, de acordo com modelo constante documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de empresa individual;
h) caso o ato constitutivo, estatuto ou contrato social / registro comercial, seja entregue por ocasião do Anexo IV deste editalcredenciamento, o licitante estará dispensado de acostá-lo no presente envelope;
i) certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho;
j) atestado de idoneidade, conforme anexo VI.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante 5.2. As certidões mencionadas nas alíneas “a” a “c” do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, subitem anterior poderão ser substituídas pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo em vigor da Prefeitura Municipal de validadeCanguçu/RS.
9.7.1.2 Mesmo 5.2.1. Na hipótese do item 5.2, caso haja certidões vencidas na hipótese data da sessão, as mesmas deverão ser apresentadas, com a data de exercício da faculdade a que se refere validade atualizada, juntamente com o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentadoscadastro.
9.7.2 5.3. Os documentos necessários à habilitação referidos no item 5.1 e 5.2, poderão ser apresentados no original, original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste editalpor servidor da Câmara.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro 5.4. No caso de seu prazo autenticação por servidor deste Órgão, os licitantes deverão apresentar a documentação exigida para habilitação na Comissão de validade. Se este prazo não constar Licitação – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 979 – Canguçu/RS, até o último dia útil anterior à data de cláusula específica deste edital, abertura do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expediçãoPregão.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador5.5. Não serão autenticadas as certidões emitidas pela Internet, tendo em vista que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documentoa veracidade das mesmas é verificada on-line.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 5.6. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderãohaverá, em hipótese alguma, ser substituídos confrontação de documentos na Sessão do Pregão, para autenticação por protocolos que apenas comprovem o seu requerimentoservidor da Câmara.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto 5.7. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal (item 5.1, alíneas “a” a “c”) apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e trabalhista43.
5.8. Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas no item 5.7 (item 5.1, serãoalíneas “a” até “c”), ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir será assegurado à microempresa ou empresa de então, pequeno porte o prazo de cinco 2 (dois) dias úteis, prorrogável prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da pendênciaa apresentação de nova documentação, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006sem restrições.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o 5.8.1. Não terá direito ao prazo referido previsto no item antecedenteanterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar, em seu Envelope nº 02, algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
9.7.4.2 5.8.2. A não regularização não-correção da documentaçãodocumentação relativa à Regularidade Fiscal, no prazo previstoconstante do subitem 5.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitantepenalidades previstas neste Pregão, sendo facultado à Administração Câmara convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administraçãoassinatura do contrato ou revogar a licitação.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Pregão Presencial
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento 4.1 As Interessadas deverão protocolar junto à Comissão Especial de Credenciamento de Empresas do Programa Wi-Fi Social DF, mediante agendamento prévio através dos telefones: (00) 0000-0000; 0000- 0000; 0000-0000, situada na Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00° Xxxxx, Xxxx 0000/0000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx (DF), nos dias úteis, das propostas09h às 12h e de 14h às 17h, procederem envelope identificado e lacrado, com ofício dirigido à Comissão Especial de Credenciamento, em papel timbrado da Interessada, contendo e-se-á à análise dos mail e telefones de contato, subscrito por responsável legal, juntamente com os documentos de habilitação qualificação exigidos neste Edital, ou através do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá eme-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; quais sejam:
9.2.1 Para sociedade empresária 4.1.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.1.2 Registro empresarial no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, no caso de empresário individual ou sociedade simples: empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
4.1.3 Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede da empresa ou ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrado registrados em se tratando de sociedade empresária, e no respectivo registrocaso de sociedade por ações, acompanhado dos de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.4 Decreto de autorização, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes em se tratando de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.;
9.2.2 Para empresário individual 4.1.5 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as devidas alterações, se o caso, devidamente registrado no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, da sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante limitada ou empresário a que se refere o artigo 966, da Lei 10.406/2002 (Código Civil), consideradas as microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar 123/2006 com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014;
4.1.6 Prova de inscrição no registro público Cadastro Fiscal do Distrito Federal CF/DF, se houver, relativo à sede da pessoa jurídica;
4.1.7 Prova de empresas regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, a depender do domicílio ou sede da respectiva sede.Interessada, sendo indispensável apresentação de regularidade perante a Fazenda Federal e Distrital;
9.2.3 Para pessoa natural: cédula 4.1.8 Certificado de identidade.regularidade de situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços (FGTS);
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:4.1.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011;
9.3.1 4.1.10 Certidão negativa Negativa de pedido de falênciaFalência ou Concordata ou de ações de recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo distribuidor da sede do licitanteda pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do juntamente com balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.1.11 As Interessadas com matriz em outras unidades da Federação deverão apresentar certidão emitida pelos órgãos competente do Poder Judiciário da unidade de origem, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais indicando os cartórios distribuidores de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatóriofalência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio 4.1.12 No caso de balancetes mensaiscertidão positiva, a Interessada deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo órgão competente esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
4.1.13 Declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 4°artigo 41, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018da Lei Federal 13.709/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como 4.1.14 Proposta discriminando os serviços e localidades a serem atendidas, na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações do Termo de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulaçãoReferência;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações 4.1.15 Atestado de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura desempenho e de Encerramentoexecução de serviços similares ao objeto deste Edital, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram fornecidos por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) jurídicas de direito público ou privado, em nome além de comprovação de registro regular na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), inclusive aquela prevista no artigo 10-A, §1º, da licitanteResolução nº 614, que comprovemde 28 de maio de 2013, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Editalquando exigível.
9.6.1.1 Consideram4.1.15.1 Os atestados deverão conter informações específicas relativas ao tipo de serviço de Wi-se compatíveis Fi prestado, nos últimos 5 (cinco) anos, em especial, área de abrangência, alcance e latência, além de comprovar a velocidade mínima efetiva de conexão de 512 kbps de download por usuário, com relação download, upload de, no máximo, 10:1, considerando o número previsto de usuários simultâneos compatível com o objeto desta licitação serviços local escolhido pela Interessada (Anexo I, do Termo de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza Referência - Lista de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçadaLocalidades).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos . Parágrafo Único. As Interessadas poderão substituir os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários referentes à habilitação poderão ser apresentados no originaljurídica, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administraçãofinanceira pela certidão de regularidade extraído do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Credenciamento De Pessoas Jurídicas
HABILITAÇÃO. 9.1 8.1 Divulgado o julgamento das propostas, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 8.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 8.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 8.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 8.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 8.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 8.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 8.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 8.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 8.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 8.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 8.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 8.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°° do Decreto Municipal n° 58.400/201858.400/18;
9.3.2.2 8.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício Contábeis assim apresentados:
9.3.2.2.1 8.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 8.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do ExercícioContábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 8.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da a Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 8.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 8.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 8.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.33.
9.3.3.2 8.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 8.4 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 8.4.1 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 8.4.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 8.4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 8.4.2.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 8.4.2.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 8.4.2.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 8.4.3 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 8.4.4 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 8.4.4.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 8.4.5 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 8.4.6 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 8.4.7 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 8.5 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 8.5.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 8.5.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 8.6 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 8.6.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 8.6.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 8.6.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 8.7 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
9.6.1 8.7.1 Das declarações:
8.7.1.1 Declaração de que a CONTRATADA terá membro(s) em sua equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, com capacitação técnico/profissional, compatível ao exercício da função, conforme Anexo V;
8.7.1.2 Declaração em que a CONTRATADA manifesta a responsabilidade em disponibilizar elementos mínimos relativos às instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, necessários para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto da licitação, conforme Anexo VI;
8.7.1.3 Declaração formal expedida pela empresa de sua plena capacidade de fornecimento dos serviços descritos no presente, no prazo e quantidades exigidos neste – Termo de Referência, conforme Anexo VII;
8.7.2 Dos atestados:
8.7.2.1 Atestado(s) ou Certidão(ões) emitido(s) em nome da licitante por pessoa(s) jurídica(s) pessoa jurídica de direito público ou privadoprivado que comprove(m) que a licitante tenha executado os serviços pertinentes e compatíveis com as características, em nome da licitantequantidades máximas de cada serviço e prazos compatíveis com o objeto dessa licitação, conforme as especificações dos subitens 1.1.1 alínea “a”, 1.1.2 e 1.1.3 do Anexo I.
8.7.2.2 Serão aceitos o somatório dos atestados, desde que comprovem, pelo menos, comprovem no mínimo 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresarealização de cada serviço licitado concomitantemente, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Editalem um período de 12 (doze) meses consecutivos;
8.7.2.3 A(s) certidão(ões) /atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representante de quem os expediu, com a devida identificação.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 8.7.3 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 8.8 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 8.8.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 8.8.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 8.8.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 8.8.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 8.8.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 8.8.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 8.8.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 8.8.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 8.8.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 8.8.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 8.8.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 8.8.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 8.8.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 8.8.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 8.8.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 8.8.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 8.8.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 8.8.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 8.8.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 8.8.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “cd”.
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas5.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do a licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá emapresentará:
9.2.1 Para 5.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registrode ações, acompanhado dos acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso tal informação já não conste do referido ato.de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.1 Sociedades dependentes 5.1.4 Decreto de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto autorização, em se tratando de autorização empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição 5.1.5 Os documentos acima citados, quanto à regularidade jurídica, deverão ser apresentados somente se não tiverem sido apresentados no registro público de empresas da respectiva sedecredenciamento.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante5.1.6 Se as alterações, em data não superior sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na junta comercial, bastará à apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a 60 (sessenta) dias da data da abertura consolidação de todas as alterações realizadas, do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Leicontrário, o Balanço Patrimonial licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados registradas no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar5.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segueapresentará:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 5.2.1 Prova de inscrição Inscrição no cadastro Cadastro Nacional de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.Pessoas Jurídicas – CNPJ;
9.3.7 5.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo ou outra equivalente, na forma da Lei;
5.2.3 Certificado de atividade e compatível Regularidade para com o objeto licitadoFGTS, ouexpedido pela Caixa Econômica Federal;
9.3.7.1 5.2.4 Prova de inscrição no Cadastro regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Relativos a Tributos MobiliáriosFederais e à Dívida Ativa da União, expedida emitida pela Secretaria Municipal da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.Nacional;
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova 5.2.5 Prova de regularidade perante com a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da ou sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF)forma equivalente, emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas na forma da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Licensing Agreements
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas, proceder-se-á à análise dos documentos 5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro classificadolugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
b) Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
5.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à 5.3. As exigências de habilitação jurídica consistirá ema serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
9.2.1 Para a) Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registropor ações, acompanhado dos de documentos de da eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso tal informação de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto Decreto de autorização ou ato Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documentoUnião;
9.3.1.1 Se c) Prova de Regularidade de débito com a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por Fazenda Estadual (certidão negativa de ações de insolvência civildébitos inscritos na divida ativa, apenas ICMS) da sede ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresadomicílio do fornecedor, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência incidentes sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matrizfornecedor;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Dispensa Eletrônica
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas8.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do a licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá emapresentará:
9.2.1 Para a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registrode ações, acompanhado dos acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
c) Em se tratando de MEI-Micro Empreendedor Individual, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo CCMEI-Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso tal informação já não conste do referido ato.de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.1 Sociedades dependentes e) Decreto de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto autorização, em se tratando de autorização empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.;
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa 8.2. Quanto à qualificação econômico-financeira consistirá emREGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessentaa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes EstadualPessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, oudesta licitação;
9.3.7.1 b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade Dívida Ativa da União e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponenteo INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, pertinente ao seu ramo através de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos certidão expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da SRFB-Secretaria da Receita Federal do Brasil.Brasil e pela PGFN-Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
9.3.9 Certidão c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de débitos referentes Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio apresentação de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Serviço-FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade;
d) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal; e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CRFCNDT), emitido pela Caixa Econômica Federalprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal8.3. Quanto à REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA, sob as penas apresentará:
a) Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 60 (sessenta) dias antes da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IVabertura da sessão.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 8.4. A documentação relativa à regularidade trabalhista habilitação técnica consistirá emde:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada a) Pelo menos um atestado fornecido por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto desta licitação serviços da licitação;
b) Alvará de limpeza predial.Localização e Funcionamento;
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna8.5. DEVERÃO AINDA, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato)AS LICITANTES, local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições geraisAPRESENTAREM AS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado 8.5.1. Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no (art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.32,
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Samples: Pregão Presencial
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas, proceder-se-á à análise dos documentos de 4.1. Para a habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá emdeverá apresentar no envelope n.º 01:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos a) Certificado de eleição Registro Cadastral – CRC válido fornecido pelo Município;
4.2. Se o Certificado de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede Registro Cadastral - CRC do licitante, em data não superior dentro do prazo de validade, possuir alguma das certidões previstas nos itens 2.1.3 e 2.1.4 vencida, o licitante deverá providenciar a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certamesua atualização prévia ou poderá apresentar, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentarjuntamente com o CRC, a correspondente certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalenteatualizada.
9.3.2 Comprovação 4.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de boa situação financeira credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada pelo representante legal da empresa, na forma ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.5. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e pelos índices contábeisoitocentos mil reais), observadas as disposições do artigo 31gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, §§ 1º ao 5ºde 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei Federal nº 8.666n.º 11.488, de 21 15 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social2007, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisóriosdesde que também apresentem, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais no envelope de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensaishabilitação, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da leiou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida previstos neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro 4.6. A microempresa e a empresa de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste editalpequeno porte, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses bem como a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procuradorcooperativa que atender ao item 4.5, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação possuir restrição em qualquer dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serãoprevistos no item 2.1.3 e 2.1.4 deste edital, ainda assimterá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, declaradas vencedorasque comprove a sua regularidade, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco em 5 (cinco) dias úteis, prorrogável a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.7. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição.
4.8. O prazo de que trata o item 4.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, para regularização a critério da pendênciaAdministração, nos termos desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006respectivo prazo.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 4.9. A não regularização da documentação, no prazo previstofixado no item 4.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitantepenalidades previstas no item 12, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administraçãoassinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas5.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do a licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá emapresentará:
9.2.1 Para 5.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registrode ações, acompanhado dos acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso tal informação já não conste do referido ato.de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.1 Sociedades dependentes 5.1.4 Decreto de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto autorização, em se tratando de autorização empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição 5.1.5 Os documentos acima descritos, quanto à regularidade jurídica, deverão ser apresentados somente se não tiverem sido apresentados no registro público de empresas da respectiva sedecredenciamento.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa 5.2 Quanto à qualificação econômico-financeira consistirá emREGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
9.3.1 Certidão negativa 5.2.1 Prova de pedido Inscrição no Cadastro Nacional de falênciaPessoas Jurídicas – CNPJ;
5.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, expedida pelo distribuidor Estadual e Municipal do domicílio ou sede da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certameou outra equivalente, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei.
5.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida expedido pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulaçãoCaixa Econômica Federal;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar 5.2.4 Certidão Negativa de Débito para com o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotarINSS, ou prova equivalente que optaram por utilizar, comprove regularidade de situação para com a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.Seguridade Social;
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de 5.2.5 Certidão Negativa de Débitos expedida por meio Trabalhistas ou positiva com efeito de unidade administrativa competentenegativa.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz 5.3 Da habilitação de microempresa e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município empresa de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipalpequeno porte, nos termos do modelo constante do Anexo IVda Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
9.3.12 Serão aceitas como prova 5.3.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5.3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas fiscal, mesmo que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensaesta apresente alguma restrição.
9.4 A documentação relativa à 5.3.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotesfiscal, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado assegurada o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco 02(dois) dias úteis, prorrogável cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, para regularização a critério da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006administração pública.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Licitação
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas, proceder-se-á à análise dos documentos de 9.1. A habilitação do licitante primeiro classificadovencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: (Estes documentos deverão ser enviados xxx xxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (dois) dias úteis após a sessão), encaminhamento do original ou cópia autenticada de toda a documentação exigida no item 09 bem como proposta no prazo de até 02 (dois) dias úteis (SEDEX) e deverá encaminhar por e-mail comprovante do correio do envio da documentação que enviou dentro do prazo, caso não seja enviado comprovante a empresa poderá ser desclassificada e penalizada.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado9.2. Registro comercial, o pregoeiro procederá no caso de empresa individual;
9.2.1. Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na forma junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, atual capital social acompanhado dos documentos da ata de eleição de seus administradoressua atual administração, caso tal informação já não conste do referido ato.registrados e publicados;
9.2.1.1 Sociedades dependentes 9.2.2. Decreto de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto autorização, em se tratando de autorização empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.;
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante 9.2.3. Prova de inscrição no registro público Cadastro Nacional de empresas Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da respectiva sede.Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União;
9.2.3 Para pessoa natural: cédula 9.2.5. Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
9.2.6. Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
9.2.7. Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de identidade.Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:9.2.8. Certidão Negativa de Débito Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme resolução nº 1470/2011;
9.3.1 9.2.9. Certidão negativa de pedido de falência, falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em com data não superior a 60 (sessenta) dias dias, contados da data de apresentação da abertura do certame, se outro prazo não constar do documentoProposta;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída 9.2.10. Declaração firmada por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira representante legal da empresa, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na forma e pelos índices contábeiscondição de aprendiz, observadas as disposições a partir de 14 anos, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 31Artigo 7º da Constituição Federal, §§ 1º ao 5ºconforme em anexo II, ou equivalente;
9.2.11. Declaração de Idoneidade conforme anexo III;
9.2.12. Atestado de Capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado ou público em nome da Lei Federal nº 8.666empresa que fará a transformação, registrado no CREA/UF do Estado sede da referida empresa, acompanhado da certidão de 21 acervo técnico comprovando a execução de junho transformação de 1993.
9.3.2.1 A comprovação veículo compatível com o objeto da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 licitação (trêsAMBULÂNCIA) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°30, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018§1º da Lei 8.666/93;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei9.2.13. Certidão de Registro de pessoa física junto a entidade profissional competente (CREA), o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida engenheiro mecânico responsável pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulaçãoempresa transformadora;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas 9.2.14. Certidão de Registro de pessoa jurídica, emitida pela entidade profissional competente (CREA) referente a adotar empresa transformadora do veículo;
9.2.15. Apresentação de CAT (Certificado de Adequação a ECD – Escrituração Contábil Digital Legislação de Trânsito) emitido pelo Denatran, para marca e que não tenham optado modelo do veículo ofertado na licitação;
9.2.16. Apresentação de CCT (Certificado de Capacidade Técnica) emitido por esse meioempresa credenciada pelo Inmetro, deverão apresentar o Balanço Patrimonial dentro do prazo de validade, referente a marca e Demonstrações modelo do veículo ofertado;
9.2.17. Das Microempresas e Empresas de Resultados do ExercícioPequeno Porte: Declaração, extraídos do Livro Diário, contendo Termo firmada por contador ou técnico contábil com nº de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresaCRC, de que a licitante possui índice se enquadra como microempresa ou empresa de liquidez corrente pequeno porte ou cooperativa e não está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei complementar n.º 123/2006 (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo – anexo IV), e/ou;
9.2.18. A não declaração de enquadramento conforme pede perderá o direito ao benefício.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art9.3. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderãohabilitação, em hipótese algumabem como a proposta vencedora ajustada ao lance, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEsserão encaminhados ao Pregoeiro(a), EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização ao final da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentaçãoSessão Pública, no prazo previstode até 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo das sanções legais cabíveisatravés do e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, implicará com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a inabilitação do licitanteSessão para Prefeitura Municipal de Toropi, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesRua Xxxxxxxx Xxxxxxx, na ordem nº 235 Toropi RS, XXX 00000-000 aos cuidados setor de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste editallicitação e contratos.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas9.1. A habilitação jurídica, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falênciae a regularidade fiscal das licitantes serão verificadas por meio do SICAF ou por meio dos documentos a que se referem os artigos 28, expedida pelo distribuidor 29 e 31 da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalenteLei no 8.666/93.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa9.2. A regularidade trabalhista a que refere o artigo 27, na forma inciso IV, e pelos índices contábeisartigo 29, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5ºinciso V, da Lei Federal nº 8.666no 8.666/93, será comprovada mediante a apresentação da Certidão Negativa de 21 de junho de 1993Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pelo artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
9.3.2.1 9.3. A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo deverá ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial capital mínimo ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5não inferior a 10% (cinco por cento) do valor total estimado da proposta comercial apresentadacontratação, quando qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1.
9.3.5 9.4. A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) será comprovada mediante a apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa(s) jurídica(s) pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome que comprove a aptidão da licitantelicitante para atender de modo pertinente e compatível o objeto desta licitação, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) conforme art. 30 da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste EditalLei no 8.666/93.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis 9.4.1. A Licitante cujos dados cadastrais no SICAF incluam o fornecimento de bem ou a prestação de serviço compatível com o objeto desta licitação serviços licitado terá sua capacidade técnica presumida e ficará dispensada da apresentação do atestado de limpeza predialcapacidade técnica.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados 9.5. A Licitante, ao cadastrar a sua proposta, deverá encaminhar para o sistema eletrônico as seguintes declarações:
9.5.1. inexistência de fato superveniente que digam respeito à limpeza a impeça de um participar do certame;
9.5.2. ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou mais insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de um tipo aprendiz, a partir de área 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal;
9.5.3. elaboração independente de instalações prediais (internaproposta;
9.5.4. concordância com as condições estabelecidas neste edital e atendimento aos requisitos de habilitação;
9.5.5. atendimento aos requisitos do art. 3o da Lei Complementar no 123, externa de 14 de dezembro de 2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e envidraçada)cooperativas.
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas 9.6. Havendo a participação de início e término do contrato), local microempresa ou empresa de prestação pequeno porte na fase de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitaçãolances, serão observadas ainda as prerrogativas constantes do artigo 44 e seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral da Lei Complementar no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral123/06.
9.7.1.1 Neste caso9.7. Para fins de habilitação das Licitantes, o pregoeiro conferirá no Certificado a verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as órgãos e entidades emissores de certidões e documentos abrangidos e o seu prazo constituirá meio legal de validadeprova.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade9.8. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitanteda Licitante, preferencialmente com identificação de respectivo os respectivos CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 9.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos cujas datas solicitados no presente edital e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidosseus anexos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados 9.10. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentadoregularidade fiscal observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar no 123/06, regulamentados pelo artigo 4o do Decreto no 6.204, de 5 de setembro de 2007.
9.7.3 Os 9.11. Havendo alguma restrição em documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto relativos à comprovação da regularidade fiscal e trabalhistade microempresas ou empresas de pequeno porte, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, será concedido o prazo de cinco dias úteisúteis para regularização, prorrogável prorrogáveis por igual período, para regularização a critério da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006Administração.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 9.11.1. A não regularização da documentação, documentação no prazo previsto, previsto implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções legais cabíveislegalmente previstas, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os quando serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 8.1. A documentação relativa à habilitação jurídica Habilitação Jurídica consistirá em:
9.2.1 Para a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades em- presárias;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo por ações;
d) Ato constitutivo, devidamente registrado no respectivo registroCartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades simples, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.prova da diretoria em exercício;
9.2.1.1 Sociedades dependentes e) Decreto de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou e ato de registro ou autorização para funcionamento funcionamento, expedido pelo órgão competente, tratando-se de em- presa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou f) Cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, a ser comprovado por meio de Declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo constante do Anexo II;
g) A empresa individual deverá declarar que não foi considerada inidônea, sob as penas da Lei, conforme modelo constante do Anexo III;
h) A licitante fica obrigada a declarar, sob penalidades cabíveis, a inexistência de responsabilidade limitada: comprovante fatos impeditivos para habilitação, conforme modelo constante do Anexo V, que deverá ser em papel timbrado, se possuir.
8.2. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consiste em:
a) Comprovante de inscrição no registro público Cadastro Nacional de empresas da respectiva sedePessoa Jurídica (CNPJ).
9.2.3 Para pessoa natural: cédula b) Prova de identidadeinscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinen- te ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital.
9.3 c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os crédi - tos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados.
d) Prova de regularidade de Débitos referentes a Tributos Estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unida- de administrativa da sede da licitante;
e) Prova de regularidade de débitos referentes a tributos Mobiliários em nome da empresa licitante, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante;
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.3. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
8.3.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o fornecimento de objeto similar conforme Anexo I, sem exigência de comprovação de quantitativos mínimos;
8.3.2. Documentação específica descrita no Anexo I deste edital.
8.4. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consiste em:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Empresas que estejam em recuperação judicial, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documentoestabelecidos no edital;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma b) Balanço patrimonial e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais atualizados, quando encerrados há mais de 3 03 (três) meses da data de apresentação da sessão pública proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, publicado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS – IBGE, ou de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas outro indicador que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do arto venha substituir. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados aceitos, como na forma da Leilei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado Contábeis publicados em Diário Oficial ou publicadas em jornal jornais ou por cópias ou fotocópias extraídas do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de grande circulação;Abertura e de Encerramento.
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meiob. 1) Serão considerados aceitos, deverão apresentar como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b. 1.1) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de Resultados grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do Exercício, extraídos do Livro livro Diário, contendo Termo inclusive com os termos de Abertura abertura e de Encerramentoencerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotarequivalente, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital fotocópia do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME sede ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponentelicitante;
b. 1.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter ou domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas5.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do a licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá emapresentará:
9.2.1 Para 5.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registrode ações, acompanhado dos acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso tal informação já não conste do referido ato.de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.1 Sociedades dependentes 5.1.4 Decreto de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto autorização, em se tratando de autorização empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa 5.2 Quanto à qualificação econômico-financeira consistirá emREGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
9.3.1 Certidão negativa 5.2.1 Prova de pedido Inscrição no Cadastro Nacional de falênciaPessoas Jurídicas – CNPJ;
5.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, expedida pelo distribuidor Estadual e Municipal do domicílio ou sede da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certameou outra equivalente, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei.
5.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.4 Prova de regularidade com o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09INSS, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio apresentação de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio Débito – CND/INSS ou comprovação através de unidade administrativa competente.certidão conjunta Fazenda Federal abrangendo as contribuições sociais;
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de 5.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do TrabalhoTrabalhistas ou positiva com efeito de negativa.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração 5.3 Da habilitação de inexistência microempresa e empresa de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e pequeno porte, nos termos da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declaranteLei Complementar nº 123, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital14/12/2006.
9.5.2 Declaração 5.3.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, pequeno porte somente será exigida para efeito de acordo com modelo constante assinatura do Anexo IV deste editalcontrato.
9.5.3 Declaração 5.3.2 As microempresas e empresas de pleno atendimento aos requisitos pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitaçãocomprovação de regularidade fiscal, de acordo com modelo constante do Anexo IV do editalmesmo que esta apresente alguma restrição.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome 5.3.3 Havendo alguma restrição na comprovação da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotesregularidade fiscal, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado assegurado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco 02(dois) dias úteis, prorrogável cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, para regularização a critério da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006administração pública.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado 4.1 Para a habilitação o julgamento das propostas, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declaraçõesno envelope n.º 01:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(sa) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado – CRC atualizado, fornecido pelo Município de Roque
4.2 Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas nos itens 2.1.2 a 2.1.4, deverá apresentar juntamente ao CRC, a correspondente certidão atualizada, exceto para quem utiliza os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei nº 147/14.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese 4.3 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de exercício credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da faculdade presente licitação.
4.4 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/14, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se refere o item 9.8.1enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar além de todos os poderes dos seus representantes documentos previstos
4.5 As cooperativas que tenham subscrito auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a proposta 45 da Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, e demais no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada por xxxxxxxx ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida previstos neste edital.
9.7.2.1 Os 4.6 A Microempresa, o Micro Empreendedor Individual e a Empresa de Pequeno Porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica regularidade fiscal, previstos no item 2.1.2 deste edital, do próprio documento ou terá sua habilitação condicionada à apresentação de lei específicanova documentação, será considerado o prazo de validade de seis meses que comprove a sua regularidade em 5(cinco) dias úteis, a contar de sua expediçãoda data em que for declarada como vencedora do certame.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador4.7 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a Microempresa, que deverá ser identificado o Micro Empreendedor Individual, a Empresa de Pequeno Porte e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação a Cooperativa, da apresentação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filialdocumentos, todos os documentos deverão estar em nome da filialno envelope nº 01, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas ainda que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, restrição.
4.8 O prazo de cinco dias úteisque trata o item 4.6 poderá ser prorrogada uma única vez, prorrogável por igual período, para regularização a critério da pendênciaAdministração, nos termos desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006respectivo prazo.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 4.9 A não regularização da documentação, no prazo previstofixado no item 4.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitantepenalidades previstas no item 12.5, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administraçãoassinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Tomada De Preço
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado 7.1 – Para habilitar-se na presente licitação, o julgamento interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal e trabalhista;
c) qualificação técnica;
d) cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo I;
7.2 – Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à habil itação jurídica e regularidade fiscal, desde que estejam em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
7.3 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, se não tiverem a regularidade fiscal, deverão providenciar a regularização da documentação no prazo de 2 (dois) dia a contar da declaração do vencedor do certame. Este prazo é prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.4 – As empresas interessadas, que não estiverem cadastradas no SICAF, poderão realizar o seu cadastramento em Unidades Cadastradoras dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das propostasAutarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, proceder-se-á à análise localizados nas Unidades da Federação.
7.4.1 - A relação dos documentos e os procedimentos necessários para cadastro no SICAF estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. > Publicações > Manuais > Manual de habilitação do licitante primeiro classificadoCadastramento de Fornecedores - SICAF.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado7.5 – A habilitação jurídica será comprovada, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Registro empresarial, em se tratando de empresário individual.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com objeto compatível ao da licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e de empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registropor ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes c) Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto sociedades simples, acompanhada de autorização ou ato prova de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigirdiretoria em exercício.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 7.6 – A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá emregularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.3.1 Certidão negativa a) Prova de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 regularidade para com as fazendas Federal (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma Receita Federal e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILCDívida Ativa), índice de liquidez geral Estadual (ILGou Distrito Federal) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir Municipal do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitantelicitan te, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitadoou outra equivalente, ouna forma da lei.
9.3.7.1 b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCMsituação regular perante o INSS, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal apresentação da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio Débito
c) Certificado de unidade administrativa competenteRegularidade de Situação perante o FGTS, conforme determina o artigo 27, letra "a", Lei 8.036, de 11/05/90.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município d) Prova de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa inexistência de débitos relativos inadimplidos perante a Tributos Federais e a Dívida Ativa da UniãoJustiça do Trabalho, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão mediante certidão negativa ou de regularidade certidão positiva com efeitos de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipalnegativa, nos termos da Consolidação das Leis do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas Trabalho e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 conforme a Lei 12.440/2011. A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, Certidão de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7ºtrata a alínea acima poderá ser consultada pelo Pregoeiro, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados forma estabelecida no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 7.13 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostasIncluir nas exigências de documentação- Habilitação, proceder-se-á à análise além dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá embásicos:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta1) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) aptidão para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo desempenho de atividade pertinente e compatível com o as características e quantidades do objeto licitadoda licitação, ou
9.3.7.1 Prova estabelecidas no Anexo I e II, através da apresentação de inscrição no Cadastro mínimo 02 (dois) atestados de Contribuintes Municipal - CCMdesempenho anterior, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, fornecidos por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome comprobatórios da licitantecapacidade técnica para atendimento do objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
a. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, que comprovemendereço, telefone);
b. Local e data de emissão;
c. Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
d. Comprovante de capacidade de fornecimento de, pelo menos, 3050% (trinta cinquenta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Editalquantidade apresentada neste termo de referência;
e. Período de fornecimento/prestação de serviço;
f. Outros.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (internag. Para atendimento do quantitativo indicado no item d, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito é admitido o somatório de atestados, desde que a compatíveis com as características do objeto da licitação.
2) Certidão de Registro/Quitação da Empresa LICITANTE perante o CREA ou CAU, comprovando que exerce atividade relacionada ao objeto deste certame;
3) Capacitação Técnico-Profissional: • Comprovação do licitante de possuir, em seu quadro permanente, Engenheiro com atribuição do artigo 8º da resolução Confea nº. 218, de 29 de junho de 1973, através de: • Apresentação de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física do Profissional em vigor em seu respectivo Conselho de Classe; • A comprovação de vínculo profissional far-se-á pela apresentação de um dos seguintes registros: cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante; cópia do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio; cópia do contrato de prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido com firmas reconhecidas em cartório ou declaração de forma concomitantecontratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, por período igual ou superior àquele previsto acompanhada de declaração de anuência do mesmo, ambas com as firmas reconhecidas em cartório; cópia da Certidão de Registro em vigor da empresa no item anterior.
9.6.1.4 Caso Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) conforme Resolução 266/79, da região a que está vinculado o licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado conste o critério cronológico.
9.6.2 Em caso profissional na lista de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 responsáveis técnicos. • O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado profissional indicado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo para fins de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese comprovação da capacitação técnico- profissional deverá participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de exercício da faculdade a experiência equivalente ou superior, desde que se refere o item 9.8.1aprovada pela CONTRATANTE, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no originalconforme § 10, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 4330, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006lei 8666/1993.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Termo De Referência
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostasA empresa , proceder-se-á à análise dos documentos inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na Xxx/Xx. , xx / , x xxxxxxxxxx xx xx Xxxxxx Presencial Nº 083/2019, Processo 5325/2019, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso para o licitante seja inabilitadopresente certame. A empresa , o pregoeiro procederá inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: Xxx/Xx. , xx / , x xxxxxxxxxx xx xx Xxxxxx Presencial Nº 083/2019, Processo 5325/2019, neste ato constitutivo devidamente registrado representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no respectivo registrouso de suas atribuições legais, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradoresdeclara, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas sob as penas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência lei penal e civil, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame na condição de Microempresa (ME) ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação Empresa de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 Pequeno Porte (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei. A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na Xxx/Xx. , xx / , x xxxxxxxxxx xx xx Xxxxxx Presencial Nº 083/2019, Processo 5325/2019, neste ato representada pelo seu (ILG) e índice de solvência geral (ISGrepresentante/sócio/procurador), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício socialno uso de suas atribuições legais, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legaldeclara, sob as penas da lei, de em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não é cadastrado emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que nada deve não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz, à Fazenda do município partir de São Paulo14 anos. Declaramos, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa na qualidade de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida responsável (is) pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legalentidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 demais documentos originais, atinentes ao correspondente Pregão Presencial nº 019/2019 Processo 849/2019, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitanteSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EDITAL N° 083/2019 PROCESSO N°: 5325/2019 Declaro, sob as penas da leilei e para o fim específico de habilitação da empresa (nome ou razão social da licitante)........na presente licitação, promovida para o prestação de serviços especificados no Anexo I ao Edital respectivo, que a empresa está ciente dos serviços a serem prestados, bem como dos locais de sua execução. Declara ainda o pleno conhecimento do edital presente certame. Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Local, data Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA inscrita no CNPJ nº 45.276.128/0001-10 e sede da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO estabelecida na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22- Vila Xavier – Araraquara, foi lavrada o presente CONTRATO, conforme deliberação do Pregão Presencial nº 083/2019, e do respectivo resultado publicado no Diário Oficial do Estado em XXXXXX, homologado em XXXXX, do Processo n 5325/2019, guichê 092.625/2019 que vai assinada pelas partes: A Prefeitura Municipal de Araraquara representada pela Secretária Municipal da Educação Senhora XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG. Nº 17.870.907-4 e CPF/MF Nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE; e, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7ºoutro lado, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procuradora empresa XXXXXXXXXXXXXX, com o número da identidade sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Sócio Administrador Sra. XXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, portador do declaranteRG Nº XXXXXXXXXXX e CPF/MF nº XXXXXXXXX, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, são adotadas pelas partes contratantes as sanções previstas disposições legais aplicáveis à espécie e relacionadas na Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Federal nº 8.666/199310250/02, art. 87Leis Complementares Federais nº 101/00 e nº 123/06 e Decreto Municipal 8257/05, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002Orgânica do Município de Araraquara, art. 7ºtodas atualizadas por legislações posteriores; considerados integrantes do Contrato, aplicada por qualquer esfera o EDITAL, a PROPOSTA da administração públicaCONTRATADA, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitaçãoe todos os documentos, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público papéis ou privado, em nome da licitanteelementos outros a eles ligados, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-obedecerá às seguintes cláusulas ou condições que mutuamente se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições geraisobrigam:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Pregão Presencial
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado 5.1. O PROPONENTE VENDEDOR interessado em participar da Oferta Pública deverá encaminhar para o julgamento das propostase-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, procederaté o prazo estabelecido no Cronograma, o Termo de Adesão (Anexo III do Edital), preenchido e assinado por seus representantes legais, com reconhecimento de firmas (ou por meio de assinaturas eletrônicas com certificado digital ICP-se-á à análise dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificadoBrasil válido).
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado5.2. O PROPONENTE VENDEDOR poderá participar da Oferta Pública como Sociedade de Propósito Específico – SPE, Subsidiária Integral ou empresas reunidas em consórcio.
5.3. Para fins de qualificação jurídica, o pregoeiro procederá PROPONENTE VENDEDOR deverá encaminhar:
a) cópia autenticada e digitalizada da ata de posse do(s) representante(s) legal(is) ou procuração particular ou pública, comprovando os poderes de representação legal para participação na forma Oferta Pública;
b) cópia autenticada e digitalizada do item 8.1.1ato constitutivo, estatuto ou contrato social (consolidado até a última alteração), devidamente registrado na junta comercial do estado, que comprovem a representação legal;
c) prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Contrato de Constituição de Xxxxxxxxx, especificando a empresa líder do consórcio, responsável por todas as informações e responsabilidades no âmbito deste Edital, cujas assinaturas dos representantes legais deverão ter as firmas devidamente identificadas e reconhecidas em cartório. Serão aceitas também assinaturas eletrônicas com certificado digital válido no padrão ICP-Brasil.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registroe) Os itens “a”, acompanhado dos documentos “b” e “c” deverão ser apresentados de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido atotodas as empresas consorciadas.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também 5.4. Para serem habilitados no procedimento concorrencial previsto neste Edital, o PROPONENTE VENDEDOR deve apresentar decreto a outorga de autorização ou ato despacho de registro requerimento de outorga emitido pela ANEEL, que prevejam potência injetada pelo EMPREENDIMENTO no Sistema de Transmissão / Distribuição, menor ou autorização para funcionamento expedido igual a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) e atender a pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá emmenos um dos seguintes incisos:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede I. apresentar documento que comprove a habilitação técnica do licitanteEMPREENDIMENTO na EPE, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certamequalquer Leilão de Energia Nova, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, promovido pela ANEEL nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% últimos 36 (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptosanteriores à da data do Leilão ou;
II. apresentar o Parecer de Acesso ao Sistema de Transmissão / Distribuição ou o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão / Distribuição, vigentes.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 5.5. Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício participação da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filialXxxxxx Xxxxxx como consórcio, os documentos referidos no caput do item anterior e nos incisos I e II deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matrizde uma das empresas consorciadas.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas 5.6. O PROPONENTE VENDEDOR deverá encaminhar, para cada EMPREENDIMENTO, o laudo de Certificação de Produção Anual de Energia, além do envio de arquivo em formato .xlsx, com as respectivas curvas de produção horárias para cada mês do ano e caracteres estejam ilegíveis a curva de produção mensal P90 para EMPREENDIMENTOS eólicos e P50 para EMPREENDIMENTOS solares. As Certificações de Produção Anual de Energia deverão ser emitidas por Entidade(s) Certificadora(s) independente(s), especializada(s) em projetos de energia eólica e/ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidossolar, reconhecidas nacional ou internacionalmente.
9.7.2.6 5.7. Havendo quaisquer dificuldades no envio dos documentos, a NORTE ENERGIA poderá ser contatada por telefone através do número (00) 0000-0000, até 1 (uma) hora antes do prazo final para envio dos documentos, conforme disposto no Cronograma deste Edital.
5.8. Os PROPONENTES VENDEDORES receberão um comunicado da NORTE ENERGIA acerca do resultado do seu processo de habilitação, dentro do prazo indicado no Cronograma deste Edital, através do(s) e-mail(s) indicado(s) em seu Termo de Adesão (Anexo III do Edital).
5.9. Todos os documentos necessários para a habilitação do PROPONENTE VENDEDOR, deverão ser apresentados em língua estrangeira portuguesa e estarem válidos e vigentes, na data da adesão, sob pena de inabilitação do PROPONENTE VENDEDOR. No caso de documentos emitidos no exterior, estes deverão estar ser acompanhados da respectiva de tradução para o português feita por tradutor público juramentadojuramentada.
9.7.3 Os 5.10. No caso de os documentos exigidos possuírem circulação restrita, a NORTE ENERGIA envidará esforços no sentido de manter a confidencialidade e o sigilo das informações consideradas confidenciais e de não as divulgar a terceiro ou outra pessoa dentro da organização que não tenha necessidade de conhecimento das informações.
5.11. A NORTE ENERGIA se compromete em usar as informações exclusivamente para habilitação que possa considerar e avaliar o PROPONENTE VENDEDOR, e, especificamente, mas sem prejuízo do caráter genérico das disposições acima, a NORTE ENERGIA concorda em não poderãofazer uso comercial das informações ou de usá-las em benefício próprio ou de qualquer terceiro.
5.12. Não poderão participar da Oferta Pública as empresas e suas controladoras diretas, bem como suas respectivas controladas ou empresas participantes do consórcio, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimentoqualquer uma delas:
a) haja solicitado ou esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial;
b) esteja sob intervenção ou liquidação;
c) esteja cumprindo pena de suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com a ANEEL.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais 5.13. Não será habilitado na Oferta Pública o PROPONENTE VENDEDOR cujo EMPREENDIMENTO cadastrado não atender aos requisitos do editalAnexo I – Características dos Produtos e Etapas da Oferta Pública (Anexo I do Edital).
5.14. O PROPONENTE VENDEDOR, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal aderir a este processo declara que atende a todas as exigências legais e trabalhistaregulatórias para tanto e que possui autorização legal para fazer a proposta, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindosujeitando-se, em caso de declaração falsa, às sanções de natureza administrativa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis, bem como a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido multa indicada no item antecedente10.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostasO envelope “documentação” deverá conter os seguintes documentos em original ou cópia autenticada, proceder-se-á em 1 (uma) via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas:
7.1. Quanto à análise dos REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
7.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição eleições de seus administradores;
7.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso tal informação já não conste do referido ato.de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.2.1.1 Sociedades dependentes 7.1.4 Decreto de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto autorização, em se tratando de autorização empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou 7.2 Quanto a REGULARIDADE FISCAL, apresentará:
7.2.1 Prova de empresa individual Inscrição no Cadastro Nacional de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sedePessoas Jurídicas CNPJ – serão aceitos quando emitidos até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data do certame.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 7.2.2 Prova de inscrição Inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional contribuintes do Município sede da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver relativo ao domicílio domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitadocontratual;
7.2.2.1 Caso o município sede do licitante não emite o documento constante do 7.2.2, ouo número será extraída do Alvará de Localização e/ou CND Municipal, ou outro equivalente sem pena de inabilitação.
9.3.7.1 7.2.3 Prova de inscrição no Cadastro regularidade com a Fazenda Federal, com abrangência da Prova de Contribuintes Regularidade para com o INSS, na forma da Lei;
7.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual , ou outra equivalente, na forma da Lei;
7.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal - CCM, relativo à do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
7.2.6 Prova de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.7 No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, conforme LC nº 147 de 07 de agosto de 2014, para que a empresa possa usufruir desse direito, a mesma deverá apresentar o documento mesmo com restrição.
7.2.8 Quanto a REGULARIDADE TRABALHISTA, apresentará:
7.2.8.1 Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho conforme a (Lei 12.440/2011);
7.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Certidão Judicial Negativa ou Equivalente, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da lei 8.666/93.
7.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
7.4.1 Um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante está apta para fornecer/desempenhar atividade pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.licitado quanto a características, prazos e quantidades. O atestado deve conter a assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas;
9.3.7.1.1 Caso a licitante7.5 Quanto às DECLARAÇÕES, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Pauloapresentará:
7.5.1 Juntamente com os documentos referidos acima, deverá apresentar ser apresentada, para fins de habilitação, a Certidão Conjunta declaração conforme o modelo a seguir: DECLARAÇÃO CONJUNTA DE INIDÔNEIDADE, NÃO EMPREGA MENOR ART. 7º, INC. XXXIII DA CF e RELAÇÃO DE PARENTESCO CONFORME ART. 123 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A empresa inscrita no CNPJ: , por intermédio de Débitos seu representante legal o (a) Sr (a). Portador (a) da Carteira de Tributos MobiliáriosIdentidade nº e do CPF nº , expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município DECLARA para os fins de São Paulodireito, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro qualidade de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado declarada inidônea para licitar ou contratar com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privadoo Poder Público, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços qualquer de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, suas esferas. DECLARA também para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos fins do disposto no inciso V, do art. 43, § 1º, 27 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação8.666, no prazo previstode 21 de junho de 1993, sem prejuízo das sanções legais cabíveisacrescido pela Lei nº 9.854, implicará a inabilitação do licitantede 27 de outubro de 1999, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum loteemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
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Samples: Licensing Agreements
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação As organizações interessadas em participar do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá emprocesso seletivo para exposição em estandes deverão apresentar os seguintes documentos:
9.2.1 Para sociedade empresária a) Contrato ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documentoEstatuto Social e sua última alteração registrada;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentarb) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de Contribuintes CNPJ, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira do Ministério da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018Fazenda;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECDc) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, Contribuinte Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ousede;
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCMd) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio Débito Municipal;
e) Certidão Negativa de unidade administrativa competente.Débito Estadual;
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município f) Certidão Negativa de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, Débito Conjunta de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.;
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior Débito junto ao INSS;
h) Certificado de Regularidade de Situação do Trabalho.FGTS;
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 i) Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, art. 87, III perigoso ou insalubre e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para emprega menor de dezesseis anos, ressalvado o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-seemprego de menor, a partir de entãoquatorze anos, prazo na condição de cinco dias úteisaprendiz; Os documentos elencados nas alíneas ‘b’ a ‘h’ poderão ser substituídos por apresentação do Registro no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, prorrogável por igual períododo Governo Federal. E, idealmente, as seguintes informações:
j) Portfólio de ferramentas a serem expostas;
k) Currículo dos membros, consultores ou técnicos que indique especialidades ligadas aos temas em foco;
l) Lista de clientes ou locais onde as ferramentas foram implantadas;
m) Casos de sucesso com o uso das soluções;
n) Artigos, slides e white papers da organização ou de seus membros sobre os assuntos;
o) Descritivos técnicos e manuais. O expositor poderá, ainda, indicar tema, de preferência aplicado ou prático, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006apresentar em um ou mais workshops com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos cada.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostasPara fins de habilitação ao certame, procederos interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a:
a. cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854/99;
b. habilitação jurídica;
c. regularidade fiscal e trabalhista;
d. qualificação econômico-financeira;
e. qualificação técnica.
9.2 O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da CF, dar-se-á à análise dos documentos de habilitação mediante declaração do licitante primeiro classificadode que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa 9.3 Os documentos relativos à habilitação Habilitação jurídica consistirá emsão:
9.2.1 Para a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitadalimitada - EIRELI: comprovante de inscrição no registro público de empresas ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula , acompanhado de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa documento comprobatório de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documentoseus administradores;
9.3.1.1 Se d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a licitante não for sujeita ao regime falimentarmatriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, que trata o art. 107 da Lei Federal nº 8.6665.764, de 21 1971;
g) No caso de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensaiscomo produtor rural pessoa física, nos termos do artda Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/201817 a 19 e 165);
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.4 Os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentadosTrabalhista são:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76a. Prova de regularidade relativa às Fazendas Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e INSS), n°11.638/07, n°11.941/09Estadual e Municipal;
b. Prova de regularidade relativa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
c. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal a apresentação da Certidão Negativa de grande circulaçãoDébitos Trabalhistas (CNDT).
d. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 e. Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadualcontribuintes municipal e estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitadocontratual;
9.5 Para comprovação da qualificação econômico-financeira o licitante deverá apresentar Certidão Negativa de Falência, ouRecuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.3.7.1 Prova 9.6 Para comprovação da qualificação técnica o licitante deverá apresentar:
9.6.1 Certidão de inscrição no Cadastro Registro de Contribuintes Municipal Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
9.6.2 Indicação de responsável técnico com formação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica que deverá pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
9.6.3 Comprovação da capacitação técnico-profissional mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que participará da obra/serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - CCMART, relativo à sede do licitanteexecução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, pertinente ao seu ramo a saber: Manutenção em nobreak de atividade e compatível com o objeto licitadopotência mínima de 8 KVA.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, 9.6.4 Capacitação técnico-operacional por meio de Certidão Negativa apresentação de Débitos expedida um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) pessoa jurídica de direito público ou privadoprivado devidamente identificada, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matrizobjeto da presente licitação, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.envolvendo as
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Samples: Termo De Referência
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento 4.1 As Interessadas deverão protocolar junto à Comissão Especial de Credenciamento de Empresas do Programa Wi-Fi Social DF, situada na Praça do Buriti, Anexo do Palácio do Buriti, 14° Andar, Sala 1411, XXX 00.000-000, Brasília (DF), nos dias úteis, das propostas09h às 12h e de 14h às 17h, procederem envelope identificado e lacrado, com ofício dirigido à Comissão Especial de Credenciamento, em papel timbrado da Interessada, contendo e-se-á à análise dos mail e telefones de contato, subscrito por responsável legal, juntamente com os documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitadoqualificação exigidos neste Edital, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá emquais sejam:
9.2.1 Para sociedade empresária 4.1.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.1.2 Registro empresarial no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, no caso de empresário individual ou sociedade simples: empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
4.1.3 Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede da empresa ou ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrado registrados em se tratando de sociedade empresária, e no respectivo registrocaso de sociedade por ações, acompanhado dos de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.4 Decreto de autorização, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes em se tratando de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.;
9.2.2 Para empresário individual 4.1.5 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as devidas alterações, se o caso, devidamente registrado no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme o caso, da sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante limitada ou empresário a que se refere o artigo 966, da Lei 10.406/2002 (Código Civil), consideradas as microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar 123/2006 com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014;
4.1.6 Prova de inscrição no registro público Cadastro Fiscal do Distrito Federal CF/DF, se houver, relativo à sede da pessoa jurídica;
4.1.7 Prova de empresas regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, a depender do domicílio ou sede da respectiva sede.Interessada, sendo indispensável apresentação de regularidade perante a Fazenda Federal e Distrital;
9.2.3 Para pessoa natural: cédula 4.1.8 Certificado de identidade.regularidade de situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços (FGTS);
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:4.1.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011;
9.3.1 4.1.10 Certidão negativa Negativa de pedido de falênciaFalência ou Concordata ou de ações de recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo distribuidor da sede do licitanteda pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do juntamente com balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.1.11 As Interessadas com matriz em outras unidades da Federação deverão apresentar certidão emitida pelos órgãos competente do Poder Judiciário da unidade de origem, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais indicando os cartórios distribuidores de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatóriofalência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio 4.1.12 No caso de balancetes mensaiscertidão positiva, a Interessada deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo órgão competente esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
4.1.13 Declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 4°artigo 41, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018da Lei Federal 13.709/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como 4.1.14 Proposta discriminando os serviços e localidades a serem atendidas, na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações do Termo de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulaçãoReferência;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações 4.1.15 Atestado de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura desempenho e de Encerramentoexecução de serviços similares ao objeto deste Edital, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram fornecidos por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) jurídicas de direito público ou privado, em nome além de comprovação de registro regular na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), inclusive aquela prevista no artigo 10-A, §1º, da licitanteResolução nº 614, que comprovemde 28 de maio de 2013, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Editalquando exigível.
9.6.1.1 Consideram4.1.15.1 Os atestados deverão conter informações específicas relativas ao tipo de serviço de Wi-se compatíveis Fi prestado, nos últimos 5 (cinco) anos, em especial, área de abrangência, alcance e latência, além de comprovar a velocidade mínima efetiva de conexão de 512 kbps de download por usuário, com relação download, upload de, no máximo, 10:1, considerando o número previsto de usuários simultâneos compatível com o objeto desta licitação serviços local escolhido pela Interessada (Anexo I, do Termo de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza Referência – Lista de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçadaLocalidades).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos . Parágrafo Único. As Interessadas poderão substituir os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários referentes à habilitação poderão ser apresentados no originaljurídica, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administraçãofinanceira pela certidão de regularidade extraído do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Credenciamento De Pessoas Jurídicas
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas4.1 Conforme prazo previsto no Cronograma do evento, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá emas VENCEDORAS deverão enviar os seguintes documentos:
9.2.1 Para sociedade empresária a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, relativas ao último exercício social, já exigíveis, publicadas em órgão da imprensa oficial no país ou sociedade simplesjornal de grande circulação, quando obrigatório, ou auditadas e/ou assinadas pelo contador responsável, contendo seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, de forma a comprovar Patrimônio Líquido mínimo de R$ 4,5 milhões (quatro milhões e quinhentos mil reais). Serão aceitos Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis Intermediárias ou de Abertura, desde que mais atuais que a demonstração contábil do último exercício social;
b) Cópia autenticada dos atos constitutivos: ato constitutivo Estatuto Social ou Contrato Social em vigor e alterações supervenientes ou o documento societário consolidado, devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado órgão competente;
c) Cópia autenticada dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documentoque legitimam os atuais representantes legais;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por d) Cópia da Certidão de Adimplência junto à CCEE;
e) Comprovante de Habilitação Econômico-Financeira: certidão negativa de ações falência ou recuperação judicial e extrajudicial ou nada consta em certidão de insolvência civil, emitida pelo distribuidor do domicílio ou documento equivalentesede da proponente compradora, no endereço sede da pessoa jurídica, observada a validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão, salvo casos em que a validade esteja especificada no documento;
f) Documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista: Prova de regularidade para com a fazendafederal e Regularidade relativa à Seguridade Social Cópia Simples, obtida no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx Prova de regularidade para com a fazenda estadual do domicílio ou sede da VENCEDORA Documento original (ou cópia autenticada),ou cópia simples quando a autenticidade do mesmo puder ser verificada eletronicamente. Prova de regularidade para com a fazenda municipal do domicílio ou sede da VENCEDORA Documento original (ou cópia autenticada),ou cópia simples quando a autenticidade do mesmo puder ser verificada eletronicamente. Certificado de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS Cópia Simples, obtida no site:xxx.xxxxx.xxx.xx Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas Cópia Simples, obtida no site: xxx.xxx.xxx.xx
4.2 Em eventos de venda de energia pela CEEE-G, será verificada a capacidade financeira da COMPRADORA, sendo que o não atendimento dos requisitos listados abaixo exigirá a apresentação de uma garantia financeira adicional, conforme condições estabelecidas na Cláusula 20ª da Minuta de CCVEE (Anexo III).
9.3.2 Comprovação a) Indicador de boa situação Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), conforme fórmula apresentada abaixo. Caso a COMPRADORA não atenda este requisito, a garantia financeira adicional requisitada é de 30% do valor anual a ser contratado. Liquidez Corrente = Ativo Circulante Passivo Circulante
b) Patrimônio Líquido de pelo menos R$ 1,5 milhão (um milhão e quinhentos mil reais) para cada MW médio anual comprado junto a CEEE-G, considerando os montantes vencedores nesta oferta e os já contratados. Caso a COMPRADORA não atenda este requisito, a garantia financeira adicional requisitada é de 30% do valor anual contratado que ultrapassar a referência indicada.
4.2.1 A recusa na apresentação da empresagarantia financeira adicional prevista no item 4.2, importa na aplicação da multa prevista no item 6, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, proporção da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993frustração da contratação.
9.3.2.1 4.2.2 A comprovação COMPRADORA em produto classificado como Ex-post fica dispensada da qualificação econômico-financeira será realizada por meio apresentação dos documentos previstos nos itens 4.1 “a)”, “e)” e do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatórioitem 4.2.
9.3.2.1.1 Somente empresas 4.3 Em eventos de compra de energia pela CEEE-G, os montantes ofertados serão limitados e condicionados ao atendimento pela VENDEDORA dos requisitos listados abaixo:
a) Indicador de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), conforme fórmula apresentada abaixo. Caso este requisito não seja atendido, a oferta será desconsiderada. Liquidez Corrente = Ativo Circulante Passivo Circulante
b) Patrimônio Líquido de pelo menos R$ 1,5 milhão (um milhão e quinhentos mil reais) para cada MW médio mensal vendido à CEEE-G, considerando os montantes vencedores nesta oferta e os já contratados.
c) Não conste na lista de agentes com Ajustes de Contratos nos últimos 12 meses, conforme último Boletim de Segurança do Mercado (ou informativo equivalente), divulgado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica;
4.3.1 A CEEE-G fará eventuais limitações nos montantes com base nos parâmetros 4.3 a) e b) declarados na Proposta de Venda. Se durante a fase de habilitação se verifique declaração imprecisa destes parâmetros e a respectiva correção venha a modificar os montantes aptos a serem negociados com a proponente VENDEDORA, impõe-se que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio o registro da integralidade da energia na CCEE seja realizado antes do pagamento da energia. Adicionalmente, a empresa proponente ficará impedida de balancetes mensaisparticipação nos próximos eventos deste Edital.
4.3.2 A recusa no registro da energia na CCEE antes do pagamento da energia, nos termos do art. 4°item 4.3.1, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;importará na aplicação da multa prevista no item 6, na proporção da frustração da contratação.
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei4.4 A CEEE-G irá consultar o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar (CFIL/RS), o Balanço Patrimonial Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Demonstrações Suspensas (CEIS) e o Cadastro Informativo (CADIN/RS), para identificar possível impedimento relativo à VENCEDORA, ressalvando que a consulta ao CEIS será restrita à sanção de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competenteinidoneidade.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar4.5 Após o recebimento e análise da documentação de habilitação da VENCEDORA, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistemaCEEE-G enviará e-mail, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto prazo previsto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procuradorCronograma, com o número resultado da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste editalhabilitação.
9.5.2 Declaração 4.6 A VENCEDORA não habilitada terá prazo de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado da habilitação para interpor recurso. 87, III A CEEE-G julgará o recurso e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera comunicará o resultado final da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste editalhabilitação em até 5 (cinco) dias úteis.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de 4.7 Transcorrido o prazo recursal, mantida a não habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome a VENCEDORA estará desclassificada e sujeita ao pagamento da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade multa prevista no item 19.5 do Edital6.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 8.1. A documentação relativa à habilitação jurídica Habilitação Jurídica consistirá em:
9.2.1 Para a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresá - rias;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo por ações;
d) Ato constitutivo, devidamente registrado no respectivo registroCartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado dos documentos tratando-se de eleição sociedades simples, acompanha - do de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.prova da diretoria em exercício;
9.2.1.1 Sociedades dependentes e) Decreto de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou e ato de registro ou autorização para funcionamento funcionamento, expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou f) Cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, a ser comprovado por meio de Declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo constante do Anexo II;
g) A empresa individual deverá declarar que não foi considerada inidônea, sob as penas da Lei, conforme modelo constante do Anexo III;
h) A licitante fica obrigada a declarar, sob penalidades cabíveis, a inexistência de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sedefatos impeditivos para habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV, que deverá ser em papel timbrado, se possuir.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 8.2. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá Regularidade Fiscal consiste em:
9.3.1 Certidão negativa a) Comprovante de pedido inscrição no Cadastro Nacional de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 Pessoa Jurídica (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalenteCNPJ).
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (trêsb) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas contribuintes estadual ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadualmunicipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitadodeste edital.
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), ouexpedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados.
9.3.7.1 d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta regularidade de Débitos referentes a Tributos Estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unidade admi- nistrativa da sede da licitante;
e) Prova de Tributos Mobiliáriosregularidade de débitos referentes a tributos Mobiliários em nome da empresa licitante, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município Fa- zenda ou Finanças da sede da licitante;
f) Certificado de São Paulo, na situação regularRegularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCMg) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competenteTrabalhistas (CNDT).
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art8.3. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá consiste em:
9.6.1 8.3.1. Atestado(s) emitido(sfornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) pessoas jurídicas de direito público ou privadoprivado que comprovem o fornecimento de objeto similar conforme anexo I, sem exigência de comprovação de quantitativos mínimos;
8.3.2. Documentação específica descrita no anexo I deste edital
8.3.3. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consiste em:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Empresas que estejam em nome recuperação judicial, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, publicado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS – IBGE, ou de outro indicador que comprovemo venha substituir. Serão considerados aceitos, pelo menoscomo na forma da lei, 30% (trinta o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis publicados em Diário Oficial ou publicadas em jornais ou por cento) cópias ou fotocópias extraídas do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Editalsede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis b. 1) Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b. 1.1) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com o objeto desta licitação serviços os termos de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza abertura e de um encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAFdas Demonstrações Contábeis, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado registrados ou autenticados na Junta Comercial da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício sede ou domicílio da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filialb. 1.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, todos os documentos deverão estar em nome devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome sede ou domicílio da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.;
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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Medicamentos Psicotrópicos
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação: De registro público, no caso de empresário individual; Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o julgamento das propostascaso, proceder-se-á à análise dos documentos societários comprobatórios de habilitação eleição ou designação e investidura dos atuais administradores; No caso de sociedades simples, do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitadoato constitutivo, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para sociedade empresária estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores; Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado estrangeira em funcionamento no respectivo registroPaís, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou ; Cópia autenticada da cédula de empresa individual identidade dos Sócios da Empresa. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 5.3.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de responsabilidade limitadaHabilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: comprovante Prova de inscrição no registro público Cadastro Nacional de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Pessoa Jurídica - CNPJ; Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadualcontribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 contratual; Prova de inscrição no Cadastro regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. Prova de Contribuintes Municipal - CCMregularidade junto à Fazenda Federal, relativo à do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade ou outra equivalente na forma da lei e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitanteprocuradoria da fazenda nacional, considerada matriz através da certidão negativa da dívida ativa da união, sendo este último datado dos últimos 180 (cento e filiaisoitenta) dias, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, desde que outro prazo não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova esteja estipulado neste documento; Prova de regularidade perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a Fazenda Municipal apresentação do domicílio Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho através da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio Trabalhistas – CNDT; Alvará de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz Licença para localização e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida funcionamento emitido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente Prefeitura Municipal da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários empresa; A Qualificação Técnica será comprovada através da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 apresentação dos seguintes documentos: Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(satestado(s) emitido(sfornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitantepapel timbrado do emitente, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados contendo informações que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito aptidão para o somatório desempenho de atestados, desde que atividades pertinentes em características e quantidades com a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos objeto licitado (os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos referidos deverão ser apresentados em nome cópia(s) autenticada(s) em todas as vias); Declaração de que cumpre o inciso XXXIII do art. 7º da matriz e Constituição Federal (conforme modelo do anexo IV); Declaração sob as penas da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome lei da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados inexistência de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados fato impeditivo da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para sua habilitação não poderão(conforme modelo do anexo VII); Declaração única, em hipótese alguma, ser substituídos papel timbrado e assinado por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos um de seus sócios (conforme modelo do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir anexo VIII); Planta baixa de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização localização da pendência, nos termos estrutura assinada pelo engenheiro civil da empresa do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação Circuito do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.Carnaval
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Samples: Pregão Presencial
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostasO envelope “documentação” deverá conter os seguintes documentos em original ou cópia autenticada, proceder-se-á em 1 (uma) via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas:
7.1. Quanto à análise dos REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
7.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição eleições de seus administradores;
7.1.2.1 Se as alterações em sua totalidade tiverem sido consolidadas num só documento, caso tal informação já não conste devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do referido atocontrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
9.2.1.1 Sociedades dependentes 7.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto sociedades civis, acompanhada de autorização prova da diretoria em exercício;
7.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Observação: Caso já tenham sido apresentados no momento do credenciamento para este Pregão, os documentos relacionados subitem 7.1.2 e/ou 7.1.3 não precisarão constar do envelope de documentos para habilitação.
9.2.2 Para empresário individual ou 7.2 Quanto a REGULARIDADE FISCAL, apresentará:
7.2.1 Prova de empresa individual Inscrição no Cadastro Nacional de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sedePessoas Jurídicas CNPJ – serão aceitos quando emitidos até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data do certame.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula 7.2.2 Prova de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa regularidade com a Fazenda Federal, com abrangência da Prova de pedido de falênciaRegularidade para com o INSS, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas 7.2.3 Prova de regularidade com a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotarFazenda Estadual , ou que optaram por utilizaroutra equivalente, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e na forma da Demonstração de Resultado do Exercício.Lei;
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 7.2.4 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo ou outra equivalente, na forma da Lei;
7.2.5 Prova de atividade e compatível Regularidade para com o objeto licitadoFGTS, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido expedido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas4.1 Conforme prazo previsto no Cronograma do evento, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá ema VENCEDORA deverá enviar os seguintes documentos:
9.2.1 Para sociedade empresária a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, relativas ao último exercício social, já exigíveis, publicadas em órgão da imprensa oficial no país ou sociedade simplesjornal de grande circulação, quando obrigatório, ou auditadas e/ou assinadas pelo contador responsável, contendo seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, de forma a comprovar Patrimônio Líquido mínimo de R$ 4,5 milhões (quatro milhões e quinhentos mil reais). Serão aceitos Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis Intermediárias ou de Abertura, desde que mais atuais que a demonstração contábil do último exercício social;
b) Cópia autenticada dos atos constitutivos: ato constitutivo Estatuto Social ou Contrato Social em vigor e alterações supervenientes ou o documento societário consolidado, devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado órgão competente;
c) Cópia autenticada dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documentoque legitimam os atuais representantes legais;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por d) Cópia da Certidão de Adimplência junto à CCEE;
e) Comprovante de Habilitação Econômico-Financeira: certidão negativa de ações falência ou recuperação judicial e extrajudicial ou nada consta em certidão de insolvência civil, emitida pelo distribuidor do domicílio ou documento equivalentesede da VENCEDORA, no endereço sede da pessoa jurídica, observada a validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão, salvo casos em que a validade esteja especificada no documento;
f) Documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista: Prova de regularidade para com a fazendafederal e Regularidade relativa à Seguridade Social Cópia Simples, obtida no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx Prova de regularidade para com a fazenda estadual do domicílio ou sede da VENCEDORA Documento original (ou cópia autenticada),ou cópia simples quando a autenticidade do mesmo puder ser verificada eletronicamente. Prova de regularidade para com a fazenda municipal do domicílio ou sede da VENCEDORA Documento original (ou cópia autenticada),ou cópia simples quando a autenticidade do mesmo puder ser verificada eletronicamente. Certificado de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS Cópia Simples, obtida no site:xxx.xxxxx.xxx.xx Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas Cópia Simples, obtida no site: xxx.xxx.xxx.xx
4.2 Em eventos de venda de energia pela CEEE-G, será verificada a capacidade financeira da COMPRADORA, sendo que o não atendimento dos requisitos listados abaixo exigirá a apresentação de uma garantia financeira adicional, conforme condições estabelecidas na Cláusula 20ª da Minuta de CCVEE (Anexo III).
9.3.2 Comprovação a) Indicador de boa situação Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), conforme fórmula apresentada abaixo. Caso a COMPRADORA não atenda este requisito, a garantia financeira adicional requisitada é de 30% do valor anual a ser contratado. Liquidez Corrente = Ativo Circulante Passivo Circulante
b) Patrimônio Líquido de pelo menos R$ 1,5 milhão (um milhão e quinhentos mil reais) para cada MW médio anual comprado junto a CEEE-G, considerando os montantes vencedores nesta oferta e os já contratados. Caso a COMPRADORA não atenda este requisito, a garantia financeira adicional requisitada é de 30% do valor anual contratado que ultrapassar a referência indicada.
4.2.1 A recusa na apresentação da empresagarantia financeira adicional prevista no item 4.2, importa na aplicação da multa prevista no item 6, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, proporção da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993frustração da contratação.
9.3.2.1 4.2.2 A comprovação COMPRADORA em produto classificado como Ex-post fica dispensada da qualificação econômico-financeira será realizada por meio apresentação dos documentos previstos nos itens 4.1 “a)”, “e)” e do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatórioitem 4.2.
9.3.2.1.1 Somente empresas 4.3 Em eventos de compra de energia pela CEEE-G, os montantes ofertados serão limitados e condicionados ao atendimento pela VENDEDORA dos requisitos listados abaixo:
a) Indicador de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), conforme fórmula apresentada abaixo. Caso a VENDEDORA não atenda este requisito, a oferta será desconsiderada. Liquidez Corrente = Ativo Circulante Passivo Circulante
b) Patrimônio Líquido de pelo menos R$ 1,5 milhão (um milhão e quinhentos mil reais) para cada MW médio mensal vendido à CEEE-G, considerando os montantes vencedores nesta oferta e os já contratados.
c) Não constar na lista de agentes com Ajustes de Contratos nos últimos 12 meses, conforme último Boletim de Segurança do Mercado (ou informativo equivalente), divulgado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica;
4.3.1 A CEEE-G fará eventuais limitações nos montantes com base nos parâmetros 4.3 a) e b) declarados na Proposta de Venda. Se durante a fase de habilitação se verifique declaração imprecisa destes parâmetros e a respectiva correção venha a modificar os montantes aptos a serem negociados com a proponente VENDEDORA, impõe-se que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio o registro da integralidade da energia na CCEE seja realizado antes do pagamento da energia. Adicionalmente, a empresa proponente ficará impedida de balancetes mensaisparticipação nos próximos eventos deste Edital.
4.3.2 A recusa no registro da energia na CCEE antes do pagamento da energia, nos termos do art. 4°item 4.3.1, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;importará na aplicação da multa prevista no item 6, na proporção da frustração da contratação.
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei4.4 A CEEE-G irá consultar o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar (CFIL/RS), o Balanço Patrimonial Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Demonstrações Suspensas (CEIS) e o Cadastro Informativo (CADIN/RS), para identificar possível impedimento relativo à VENCEDORA, ressalvando que a consulta ao CEIS será restrita à sanção de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competenteinidoneidade.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar4.5 Após o recebimento e análise da documentação de habilitação da VENCEDORA, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistemaCEEE-G enviará e-mail, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto prazo previsto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procuradorCronograma, com o número resultado da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste editalhabilitação.
9.5.2 Declaração 4.6 A VENCEDORA não habilitada terá prazo de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado da habilitação para interpor recurso. 87, III A CEEE-G julgará o recurso e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera comunicará o resultado final da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste editalhabilitação em até 5 (cinco) dias úteis.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de 4.7 Transcorrido o prazo recursal, mantida a não habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome a VENCEDORA estará desclassificada e sujeita ao pagamento da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade multa prevista no item 19.5 do Edital6.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento 8.1- O encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas deverá ser feito via correspondência ou entregue pessoalmente no seguinte endereço: ✓ Xxx Xxxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxx 00000-000, Guaratinguetá/SP, na Gerência de Suprimentos e Licitações da SAEG, A/C: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx
8.2- Os documentos para habilitação deverão ser apresentados por uma das propostasseguintes formas, proceder-se-á à análise permanecendo anexados ao processo: ✓ Em original; ✓ Por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário da Gerência de Suprimentos e Licitações da SAEG; ✓ Cópia de publicação em órgão de Imprensa Oficial, desde que autenticada; ✓ Emitidos na Internet, cuja autenticidade possa ser aferida pelo sítio oficial do órgão emissor.
8.3- Quando não houver explicitação do prazo de validade em qualquer dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competentehabilitação, quando a atividade assim for o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falênciacaso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, estes somente serão aceitos quando emitidos em data não superior anterior a 60 90 (sessentanoventa) dias da data fixada para a abertura da abertura sessão.
8.4- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.5- Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentarprorrogáveis por igual período, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa critério da Administração, para o envio da documentação regularizada, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de ações de insolvência civil, eventuais certidões negativas ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensanegativa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 8.6- A não regularização da documentação, no prazo previstodocumentação da microempresa ou empresa de pequeno porte implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitanteprevistas no Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, ou cancelar o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administraçãoarrematado(s).
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostasCaso atendidas as condições de participação, proceder-se-á à análise dos documentos de a habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitadoserá verificada por meio do SICAF, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, e à qualificação econômica financeira, desde que estejam válidos e atualizados; Os licitantes deverão cumprir as seguintes exigências de habilitação: Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade simples: ato cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690/2012; Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; Ato constitutivo devidamente atualizado e registrado no respectivo registroRegistro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado dos documentos de eleição prova da diretoria em exercício; Decreto de seus administradoresautorização, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes tratando-se de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante . Prova de inscrição no registro público Cadastro Nacional de empresas Pessoa Jurídica – CNPJ. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula licitante, pertinente ao seu ramo de identidade.
9.3 A documentação relativa atividade e compatível com o objeto licitado. Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais; Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante. No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 02/2013 ou a que suceder. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Certidão negativa de pedido débitos trabalhistas; Certidão de regularidade de débitos referentes ao Município de São Paulo, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo. Havendo apontamentos, deverá ser apresentada a Certidão de Débitos de Tributos Mobiliários Inscritos na Dívida Ativa, expedida pelo Departamento Fiscal, da Procuradoria Geral do Município, para provar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Caso a licitante seja considerada isenta dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente na forma da lei; Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, conforme modelo do Anexo VI. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa; Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do da licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 . Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial deverá apresentar a certidão expedida pelo distribuidor da sede da licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento, referente ao deferimento do processamento da recuperação, devendo a licitante atender, também, aos requisitos de habilitação previstos neste edital. Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação . Capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo ou a comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeiscontábeis constantes do ANEXO X, observadas as disposições do artigo 31, 31 §§ §1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 . A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados atualizado por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 03 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 . Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-econômico- financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do artconforme disposto na Lei Federal nº 8.541/1992. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, Lei Federal nº 8.541/1992 o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de Resultados do Exercício Contábeis assim apresentados:
9.3.2.2.1 apresentadas: Na sociedade empresarial empresária regida pela Lei nº. 6.404/76Federal nº 6.404/1976, n°11.638/0711.638/2007, n°11.941/0911.941/2009, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 ; As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do ExercícioContábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no órgão Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples; As empresas obrigadas a adotar, adotar ou que optaram por utilizar, utilizar a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da a Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME . A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos ou EPPo valor do patrimônio líquido ou capital social mínimo, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir todos constantes do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supraAnexo X deste Edital, será admitida, alternativamente, a comprovação considerada inabilitada. Atestado(s) / certidão(ões) de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total capacidade técnico-operacional em nome da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(sfornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, privado que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por centocomprove(m) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução aptidão para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir desempenho de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização atividade pertinente ao objeto da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.licitação;
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HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas, proceder-se-á à análise dos documentos 5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro classificadolugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
b) Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE- SP (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
5.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à 5.3. As exigências de habilitação jurídica consistirá ema serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
9.2.1 Para a) Habilitação Jurídica: no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registropor ações, acompanhado dos de documentos de da eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso tal informação de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto Decreto de autorização ou ato Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitadab) Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: comprovante Prova de inscrição no registro público Cadastro Nacional de empresas da respectiva sede.Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
9.2.3 Para pessoa naturalc) Qualificação Econômico-Financeira: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, falência expedida pelo distribuidor da sede do licitantefornecedor; Balanço patrimonial, em data não superior a 60 demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (sessentadois) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 últimos exercícios sociais; As empresas desobrigadas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital todas as exigências da habilitação e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerarabertura. Referidos documentos limitar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais ao último exercício no caso de a 1 pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (umdois) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3anos.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por centod) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, Capacidade técnico-operacional: comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida atestados fornecidos por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da do licitante, que comprovemcomprovem o fornecimento com características semelhantes às constantes do objeto da licitação, pelo menosnão havendo, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresaentretanto, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Editalexigência de comprovação de quantitativos mínimos.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços 5.3.1. Todos os documentos de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um habilitação exigidos deverão ser originais ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica devidamente autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficialpor cartório competente, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específicadeclaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível;
5.3.2. Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será considerado o confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível;
5.3.3. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde que expedidos no máximo a 180 (cento e oitenta) dias inclusive, anteriores à data do envio da proposta;
5.3.4. Na hipótese de seis meses necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a contar habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de sua expedição03 três dias úteis, sob pena de inabilitação.
9.7.2.2 Todos os 5.3.5. Não serão aceitos documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procuradorde habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documentosalvo aqueles legalmente permitidos.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 5.3.6. Se o licitante fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se , e se o licitante fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e.
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, 5.3.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matrizhorário para a sua continuidade.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma 5.3.8. Será inabilitado o fornecedor que não possam ser entendidoscomprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para 5.3.9. Constatado o português feita por tradutor público juramentadoatendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Contratação Direta
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostasFISCAL, procederSOCIAL, RABALHISTA, ECONÔMICO- FINANCEIRA e TÉCNICA
27.1. As habilitações fiscal, social, trabalhista, Econômico-se-á à análise Financeira e Técnica serão aferidas mediante a verificação dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá emseguintes requisitos:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a) a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas Cadastro Nacional da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 Pessoa Jurídica (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documentoCNPJ);
9.3.1.1 Se b) a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadualcontribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitadocontratual;
c) a regularidade perante a Fazenda federal, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Pauloou outra equivalente, na situação regular.forma da lei;
9.3.7.1.2 Caso d) a licitanteregularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCMque demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de a regularidade perante a Fazenda Municipal Justiça do domicílio Trabalho;
f) o cumprimento do disposto no art. 7º, inc. XXXIII, da proponente, pertinente ao seu ramo Constituição Federal de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente1988.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 27.2. Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensanegativas.
9.4 A documentação relativa 27.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitantefiscal, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal social e trabalhista, serãoa mesma será convocada para, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, no prazo de cinco 5 (cinco) dias úteis, prorrogável comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, para regularização a critério da pendênciaAdministração, nos termos do disposto no art. 43quando requerida tempestivamente pelo licitante, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006mediante apresentação de justificativa.
9.7.4.1 27.4. A sessão pública permanecerá suspensa durante o não-regularização fiscal e trabalhista no prazo referido previsto no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previstoanterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitanteprevistas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste editalna ordem de classificação, seguir-se outro microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, social e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.7.5 Se 27.5. Será exigido da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar os seguintes documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
27.5.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
27.5.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (devidamente registrado na junta comercial), que comprovem a boa situação financeira da empresa.
27.5.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis de abertura, devidamente registrado no órgão competente.
27.5.4. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
27.5.5. Será inabilitada o licitante estiver concorrendo que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a mais 1 (um) em qualquer dos índices de um lote/itemLiquidez Geral, o(sSolvência Geral e Liquidez Corrente
27.5.6. Comprovação de possuir capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório do valor estimado da contratação, admitida a sua atualização para a data da apresentação da proposta através de todos elesíndices oficiais e demonstrado mediante apresentação de memória de cálculo. A comprovação será obrigatoriamente realizada através da apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado, em consonância com o artigo 69, §4º da Lei 14.133/2021.
9.7.5.1 Caso 27.6. Será exigido da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar os seguintes documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
27.6. 1. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha fornecido, satisfatoriamente, objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.da presente licitação;
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HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas, proceder-se-á à análise dos documentos 5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro classificado.
9.1.1 Caso lugar, será verificado o licitante seja inabilitadoeventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa especialmente quanto à habilitação jurídica consistirá emexistência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos a) Cadastro Nacional de eleição Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 Empresas Punidas – CNEP (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documentoxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentarb) Relação de Apenados, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa mantida pelo Tribunal de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa Contas do Estado de São PauloPaulo - TCE-SP (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
5.2. Constatada a existência de sanção, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-lao fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.3.10 Certificado 5.3. As exigências de regularidade perante o Fundo habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
a) Habilitação Jurídica: no caso de Garantia do Tempo empresa individual (com prova de Serviço registro na Junta Comercial ou repartição correspondente); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (CRFcontrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), emitido pela Caixa Econômica Federal.devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legalb) Regularidade Fiscal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas Social e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá emTrabalhista:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declaraçõesc) Qualificação Econômico-Financeira:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(sd) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 ConsideramCapacidade técnico-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições geraisoperacional:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos 5.3.1. Todos os documentos relacionados neste item que tenham sido de habilitação exigidos deverão ser originais ou apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica devidamente autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficialpor cartório competente, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específicadeclaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível;
5.3.2. Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será considerado o confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível;
5.3.3. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde que expedidos no máximo a 180 (cento e oitenta) dias inclusive, anteriores à data do envio da proposta;
5.3.4. Na hipótese de seis meses necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a contar habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de sua expedição03 três dias úteis, sob pena de inabilitação.
9.7.2.2 Todos os 5.3.5. Não serão aceitos documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procuradorde habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documentosalvo aqueles legalmente permitidos.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 5.3.6. Se o licitante fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se , e se o licitante fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e.
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, 5.3.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matrizhorário para a sua continuidade.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma 5.3.8. Será inabilitado o fornecedor que não possam ser entendidoscomprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para 5.3.9. Constatado o português feita por tradutor público juramentadoatendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Dispensa Eletrônica
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado 7.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Aviso, e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.
7.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.2.2. O descumprimento da subdivisão acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do Sicaf, o julgamento das propostasfornecedor será convocado a encaminhá-los, procederem formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação (art. 17, § 2º, do Decreto estadual nº 68.304, de 2024).
7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-se-á digitais quando houver dúvida em relação à análise dos integridade do documento digital.
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação do licitante primeiro classificadocom indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade7.6. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se , e se o licitante fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria naturezacomprovadamente, forem comprovadamente emitidos apenas somente em nome da matriz.
9.7.2.5 7.7. O fornecedor provisoriamente vencedor quanto a um item, que estiver competindo em relação a outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação econômico- financeira e técnica cumulativamente, isto é, somando as exigências concernentes ao item em que venceu com aquelas que se referem ao item em que estiver competindo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
7.7.1. Não serão aceitos havendo a comprovação dos requisitos de habilitação econômico- financeira e técnica cumulativos, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor quanto ao(s) remanescente(s).
7.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos cujas datas exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma horário para a sua continuidade.
7.9. Será inabilitado o fornecedor que não possam ser entendidoscomprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou por os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução 7.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderãoórgão ou entidade examinará a proposta subsequente, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesassim sucessivamente, na ordem de classificação, procedendo nos termos até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do item 8.1.1 deste editalobjeto e às condições de habilitação.
9.7.5 Se 7.10. Constatado o licitante estiver concorrendo a mais atendimento às exigências de um lote/itemhabilitação, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eleso fornecedor será habilitado.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta7.11. A disciplina dos recursos, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômicoda adjudicação e da homologação encontra-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista se no item 18.1, alínea “c”12 deste Aviso.
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HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o julgamento das propostasmenor preço unitário do ITEM. Todos os documentos deverão estar dentro de seus respectivos prazos de validade, proceder-se-á com emissão até a hora e data da abertura da licitação e serão encaminhados ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Perdigão, conforme disposto no item 7.17 deste edital, devendo ser enviados pelo licitante vencedor nas etapas de lances através de correio ao Departamento de Compras e Licitações, situado na Av. Santa Rita, nº 150, Bairro: Centro, Perdigão/MG, CEP: 35.545- 000, em até 5 (cinco) dias úteis após a sessão de disputa de preços, no caso de não haver recursos, devendo o envelope conter a descrição abaixo: PREFEITURA MUNCIPAL DE PERDIGÃO/MG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000001/2020 ENVELOPE - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
9.1. Quanto à análise dos documentos de habilitação do REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá emapresentará:
9.2.1 Para 9.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registrode ações, acompanhado dos acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso tal informação já não conste do referido ato.de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.1 Sociedades dependentes 9.1.4. Decreto de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto autorização, em se tratando de autorização empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 9.1 Divulgado o julgamento das propostas5.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do a licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá emapresentará:
9.2.1 Para 5.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registrode ações, acompanhado dos acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso tal informação já não conste do referido ato.de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.1 Sociedades dependentes 5.1.4 Decreto de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto autorização, em se tratando de autorização empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição 5.1.5 Os documentos acima descritos, quanto à regularidade jurídica, deverão ser apresentados somente se não tiverem sido apresentados no registro público de empresas da respectiva sedecredenciamento.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa 5.2 Quanto à qualificação econômico-financeira consistirá emREGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
9.3.1 Certidão negativa 5.2.1 Prova de pedido Inscrição no Cadastro Nacional de falênciaPessoas Jurídicas – CNPJ;
5.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, expedida pelo distribuidor Estadual e Municipal do domicílio ou sede da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certameou outra equivalente, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei.
5.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida expedido pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulaçãoCaixa Econômica Federal;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar 5.2.4 Certidão Negativa de Débito para com o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotarINSS, ou prova equivalente que optaram por utilizar, comprove regularidade de situação para com a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.Seguridade Social;
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de 5.2.5 Certidão Negativa de Débitos expedida por meio Trabalhistas ou positiva com efeito de unidade administrativa competentenegativa.
9.3.7.1.3 Caso o licitante5.3 Quanto a Habilitação Técnica apresentará:
5.3.1 Atestado de capacidade técnica, considerada matriz para comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e filiaiscompatível em características, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado quantidades e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados prazos com o objeto licitado da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (dívida ativa)um) atestado de desempenho anterior, expedida fornecido por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV.
9.3.12 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.4.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.5 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.6 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em
9.6.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. (modelo abaixo). Atestamos para fim de participação em nome da licitanteLicitação, que comprovema pessoa jurídica (Nome da Empresa), pelo menosinscrita no CNPJ sob n° , 30% com sede a , é FORNECEDORA IDÔNEA, na Prestação de Serviços de (trinta Tipo de serviços prestados) atendendo sempre os prazos estipulados e a especificação solicitada. Atestamos ainda, que os serviços prestados, conforme cronograma estabelecido por centoesta empresa foram de qualidade satisfatória, suprindo as necessidades. Data, / / (Assinatura do Representante da empresa (cliente) que forneceu o Atestado) (Carimbo do CNPJ da execução pretendida pela empresaempresa (cliente) que forneceu o Atestado)
5.4 Da habilitação de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo como parâmetro o ANEXO I deste Editalnos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços 5.4.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de limpeza predialpequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados 5.4.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada)esta apresente alguma restrição.
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de serviços, natureza 5.4.3 Havendo alguma restrição na comprovação da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotesregularidade fiscal, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.7 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado assegurado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.7.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco 02(dois) dias úteis, prorrogável cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, para regularização a critério da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006administração pública.
9.7.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.7.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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HABILITAÇÃO. 9.1 8.1 Divulgado o julgamento das propostas, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 8.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.17.1.1 deste Edital.
9.2 8.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 8.2.1 Para sociedade empresária empresária, sociedade simples ou sociedade simplescooperativa: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 8.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 8.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 8.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 8.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 8.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 8.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 8.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 8.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 8.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°° do Decreto Municipal n° 58.400/201858.400/18;
9.3.2.2 8.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício Contábeis assim apresentados:
9.3.2.2.1 8.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 8.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do ExercícioContábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 8.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da a Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 8.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
9.3.3 8.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador assinado por profissional da área contábil regularmente habilitado e responsáveis pela empresaseu representante legal, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.3.3.1 8.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.38.3.3.
9.3.3.2 8.3.3.2 As empresas que apresentarem resultado menor a 1 (um) em qualquer um dos índices mencionados no subitem 8.3.3, deverão comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10% do valor da proposta, como exigência para sua habilitação.
8.3.3.3 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.3.4 Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 9.3.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
9.3.5 8.4 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.3.6 8.4.1 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.3.7 8.4.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.3.7.1 8.4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.7.1.1 8.4.2.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.3.7.1.2 8.4.2.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.3.7.1.3 8.4.2.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.3.8 8.4.3 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.3.9 8.4.4 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.3.9.1 8.4.4.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.3.10 8.4.5 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.11 8.4.6 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IVVI.
9.3.12 8.4.7 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.4 8.5 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.4.1 8.5.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV VI deste edital.
9.4.2 8.5.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, ou certidão expedida nos termos do §2º do art. 642-A do Decreto-lei nº 5.452/42 (CLT).
9.5 8.6 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.5.1 8.6.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV VI deste edital.
9.5.2 8.6.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, 87,- III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV VI deste edital.
9.5.3 8.6.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV VI do edital.
9.6 8.7 A documentação relativa à qualificação técnica não poderá fazer menção a serviços prestados após a abertura da sessão pública e consistirá em:
9.6.1 Atestado(s8.7.1 Certidão(ões) emitido(sou atestado(s) em nome do licitante, fornecidos por pessoa(s) jurídica(s) pessoas Jurídicas de direito público ou privado, que ateste(m) fornecimento anterior compatível com o objeto da Licitação em nome da licitantecaracterísticas, quantidades e prazos, indicando o local, natureza, volume, quantidades, período do fornecimento e outros dados característicos dos fornecimentos.
8.7.1.1 Entende-se compatível o(s) atestado(s) que comprovem, pelo menos, comprove(m) capacidade de fornecimento mínimo de 30% (trinta por cento) do quantitativo mensal estimado do objeto desta licitação, ou com características semelhantes tais como: pães (diversos tipos), em um único fornecimento ou em diversos fornecimentos durante um mês.
8.7.1.2 A(s) certidão(ões)/atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representante de quem os expediu, com a devida identificação (nome da execução pretendida pela empresa, tendo como parâmetro CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail, datado, nome, cargo e carimbo da pessoa que emitiu o ANEXO I deste Edital.
9.6.1.1 Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
9.6.1.2 Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçadadocumento).
9.6.1.3 Os atestados mencionados no subitem 9.6.1 8.7.2 Ficha Técnica exclusiva para cada produto proposto pela Organização proponente.
8.7.2.1 Todos os itens da ficha técnica deverão conter as seguintes informações: prazo contratual ser preenchidos obrigatoriamente, conforme o Formulário (datas de início e término item 10 do contratoAnexo I), local de prestação de serviçose apresentados em papel timbrado do fabricante, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização com data e assinatura do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestadoresponsável técnico pelo produto.
9.6.1.3.1 Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
9.6.1.3.2 Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior àquele previsto no item anterior.
9.6.1.4 Caso a licitante não comprove o exigível no item 9.6.1, para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarada habilitada, apenas em relação ao(s) primeiro(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver apresentado a(s) melhor(es) oferta(s), observado o critério cronológico.
9.6.2 8.7.3 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista contida no item 19.5 do Edital19.6 deste edital.
9.7 8.8 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.7.1 8.8.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.7.1.1 8.8.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.7.1.2 8.8.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.18.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os identificação dos poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.7.2 8.8.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada mediante conferência com os originais em atendimento a Lei Federal 13.726/18, ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados colacionados na ordem estabelecida neste edital.
9.7.2.1 8.8.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.7.2.2 8.8.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.7.2.3 8.8.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e ou pela equipe de apoio.
9.7.2.4 8.8.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.7.2.4.1 8.8.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2.4.2 8.8.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.7.2.4.3 8.8.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.7.2.5 8.8.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7.2.6 8.8.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.7.3 8.8.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.7.4 8.8.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7.4.1 8.8.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.7.4.2 8.8.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 7.1.1 deste edital.
9.7.5 8.8.5 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.7.5.1 8.8.5.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico- econômico-financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.7.5.2 8.8.5.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, lote ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
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