INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. O Contratado deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura do Contrato.
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 25.1. A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do contrato.
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1.5.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato, conforme cronograma a ser apresentado pela Gestão.
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 23.1. O prazo de execução dos serviços seguirá o seguinte cronograma:
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.4 A execução dos serviços será iniciada em 01 março de 2019, na forma descrita no item 4 deste documento.
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura do contrato, mediante entrega da Ordem de Serviço.
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A execução dos serviços será iniciada 02 (dois) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou outro instrumento equivalente;
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.3.1. O início da operação dos SERVIÇOS objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO em cada UEI deverá ocorrer após a emissão da ORDEM DE OPERAÇÃO do PODER CONCEDENTE.
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1. A execução dos serviços deverá ser iniciada em até 10 (dez) dias corridos após o início da vigência do contrato.
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 A execução dos serviços será iniciada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da assinatura do contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93.