JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame 16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10. 16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93 16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado. 16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; 16.6. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 13.1. 16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame. 16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido apresentados na forma e momento apropriados; e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06. 16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93 16.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame. 16.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 8.5.1 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.5.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 8.5.3 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 10.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados cópia, e serão recebidos pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade. Caso for necessário, o pregoeiro poderá solicitar o documento original, para que se verifique a autenticidade do mesmo. 10.2 As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, serão consideradas inabilitadas. 10.3 O Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s); 10.4 Os documentos exigidos, quando não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a mais de 90 (noventa) dias; 10.5 Não será habilitada a empresa que deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital; 10.6 Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso na forma definida no presente Edital; 10.7 Durante os trabalhos, o Pregoeiro poderá solicitar quaisquer esclarecimentos complementares aos concorrentes; 10.8 O Pregoeiro poderá, no julgamento da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 11.1. Somente será(ão) julgada(s) a(s) habilitação(ões) da(s) empresa(s) que for(em) classificada(s). Os documentos de habilitação deverão ser entregues juntamente com os documentos exigidos para a classificação da proposta (XXXXX XXX). 11.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais (artigo 32 da Lei nº 8.666/93) e preferencialmente rubricados. 11.3. Somente serão aceitos os documentos de classificação de proposta e habilitação encaminhados no endereço da Feaes, nos prazos estabelecidos neste edital, sendo a empresa licitante única e exclusiva responsável pela entrega destes documentos. 11.4. Para fins da apresentação da documentação de maneira organizada, ficará a critério da licitante, apresentar índice dos documentos conforme disposição descrita no Edital, indicando a página onde estão localizados os referidos documentos. 11.5. As empresas CADASTRADAS na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Curitiba, caso disponham do Certificado de Registro de Habilitação emitido por esta Secretaria, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal n.º 415/2015, cujo Certificado de Registro de Habilitação encontre-se com a documentação dentro do prazo de validade e com as certidões atualizadas, deverão entregar: 11.5.1. RELAÇÃO DO FORNECEDOR, emitido no site da Prefeitura Municipal de Curitiba (xxx.x-xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), documento este que deverá constar todas as certidões, bem como a validade de cada um delas, além do Balanço Patrimonial referente ao ano de 2017;
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. (Envelope Nº. 01) 10.1. A documentação apresentada para habilitação será analisada e julgada pela Comissão Especial de Licitação - CEL, que poderá ser assessorada por equipe técnica ou técnico designado pela Secretaria de Turismo e pela UEE/PE, não sendo delegada a terceiros a competência decisória da Comissão Especial de Licitação – CEL. 10.2. Serão habilitadas as proponentes que cumprirem todas as exigências estabelecidas no item 9 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deste Edital. 10.3. Será considerada inabilitada, não sendo concedido sob qualquer pleito, prazo para a complementação desses documentos, salvo o disposto no § 3º do art. 48 da Lei nº. 8.666/93 a proponente que: 10.3.1. Deixar de apresentar os documentos de habilitação, exigidos para a fase de habilitação, ou que o fizerem em desacordo com as normas deste Edital; 10.3.2. Apresentar conteúdo dos envelopes, divergente do indicado no seu sobrescrito; 10.3.3. Deixar de comprovar atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação; 10.3.4. Apresentar qualquer documento exigido para habilitação com rasura ou com prazo de validade vencido; 10.3.5. Apresentar profissional com qualquer vínculo técnico ou administrativo em comum com outro participante do certame; 10.4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 10.1. No local, dia e hora fixados neste edital, a Comissão Permanente de Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes e julgamento da habilitação e anunciará as proponentes que protocolizaram os envelopes. 10.2. A Comissão Permanente de Licitação efetuará o credenciamento dos representantes presentes que atenderem às exigências do subitem 6.1. 10.3. Na sequência, serão abertos os ENVELOPES Nº 1 – HABILITAÇÃO. 10.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, a Comissão Permanente de Licitação verificará a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 11.1.1 Serão habilitadas as licitantes que cumprirem todas as exigências estabelecidas no item 8, desse Edital. 11.1.2 Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 13.1. A licitante vencedora, ou convocada pelo pregoeiro terá os documentos de habilitação analisados após a fase de lances, sendo que os mesmos devem ter sido anexados no momento do cadastro de sua proposta sob pena de inabilitação. 13.1.1. Os documentos de habilitação deverão ser anexados para cada lote dos quais o licitante vier a participar, preferencialmente no formato PDF. O nome do arquivo deverá, preferencialmente, fazer referência ao tipo de documento anexado: Ex.: Ao anexar a Certidão de FGTS, nomear o arquivo como FGTS. 13.2. Sem prejuízo da análise de documentos de habilitação anexada ao sistema, os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Aquisições da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Campos, nº 100, Centro Político Administrativo – CPA, CEP: 78049-031, Cuiabá - Mato Grosso, FONES: (00) 0000-0000 ou 00000-0000, no prazo máximo de 2 (dias) úteis, contados a partir do encerramento da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação da proposta, conforme a exigência contida no Art. 39 do Decreto Estadual nº 840/2017;