NORMATIVOS Cláusulas Exemplificativas

NORMATIVOS. Os materiais empregados e os serviços executados, deverão obedecer rigorosamente: Às normas e especificações constantes deste Projeto Básico; Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; Às normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações; Aos regulamentos das empresas concessionárias; Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos; Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas; À Portaria 2.296, de 23/07/97 e atualizações – Práticas (SEAP) de Projetos de Construção e de Manutenção; Resolução nº 307/86 Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). Mais especificamente às normas, ou suas atualizações: Norma EIA/TIA/ANSI 569-A – Infra-Estrutura, encaminhamentos para Telecomunicações e Espaços; Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.1 – Cabeamento de Prédios Comerciais; Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.2 – CATEGORIA 6; Norma EIA/TIA/ANSI 606 – Identificação; Norma EIA/TIA/ANSI 607 – Segurança; Norma NBR 14565 – Procedimento Básico para Elaboração de Projetos de Cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada; Norma NBR 13726 – Redes telefônicas internas em prédios – tubulação de entrada telefônica – Projeto; Norma NBR 13300, 13301 – Redes telefônicas internas em prédios; Norma NBR 14306 – Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto; Norma NBR 10842 – Equipamentos para Tecnologia da InformaçãoRequisitos de segurança Norma NBR 5410Instalações elétricas de baixa tensão;
NORMATIVOS. Os principais normativos que embasam o trabalho de acompanhamento e fiscalização dos Contratos de Gestão são: ● Lei Estadual nº 6.043/2011: disciplina a qualificação das entidades como Organização Social de Saúde, bem como os Contratos de gestão celebrados com tais entes no âmbito da saúde no Estado do Rio de Janeiro; ● Decreto Estadual nº 43.261/2011: regulamenta a Lei nº 6.043/2011; ● Lei Estadual nº 7571/2017: trata da divulgação dos preços pagos por medicamentos e serviços por parte das Organizações Sociais e da Secretaria do Estado de Saúde; ● Lei Estadual nº 7753/2017: dispõe sobre a instituição do programa de integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências; ● Resolução SES nº 2202/2021: dispõe sobre o prazo para entrega e análise das prestações de contas mensais dos Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais no âmbito da saúde. ● Resolução SES nº 1556/2017: dispõe sobre a transparência das despesas realizadas pelas Organizações Sociais de Saúde, alterada pela Resolução SES Nº 1755/2018; ● Resolução SES nº 1419/2016: dispõe sobre o prazo para pagamento de salários dos funcionários das Organizações Sociais de Saúde após o recebimento dos repasses realizados pela SES. ● Resolução SES nº 1334/2016: dispõe sobre medidas de redução de despesas de custeio nos contratos celebrados com as Organizações Sociais de Saúde. ● Resolução SES nº 1557/2016: estabelece limites, requisitos e critérios às Organizações Sociais de Saúde para despesas classificadas como rateio de despesas da sede; ● Resolução SES nº 1943/2019: estabelece procedimentos para a gestão dos bens móveis da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências.
NORMATIVOS. Lei 14133 de 01 de abril de 2021: dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Decreto nº 7.203/2010: dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal; Lei Nº 10.522/2002: dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências; Instrução Normativa Nº 01/2010 - SLTI/MPOG: dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; Lei nº 13.467/2017 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho; Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 - Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital; Instrução Normativa nº 49, de 30 de junho de 2020 - Altera a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; Portaria nº 443 de 27/12/2018 – Estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018; Instrução Normativa SEGES /ME nº 65, de 7 de julho de 2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; Instrução Normativa SEGES/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital; Processos de apoio a gestão administrativa Fiocruz; Processos de outros órgãos; Guia Nacional de Contratações sustentáveis;
NORMATIVOS. 1.3.3.1. A Contratada deverá observar rigorosamente todas as exigências previstas na legislação vigente, quer sejam, federais, estaduais e municipais relativas à segurança, higiene e saúde do trabalho, principalmente aquelas estabelecidas na CLT; na Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, na Portaria 3.214, de 08 de Junho de 1978, onde estão contidas as Normas Regulamentadoras – NR, e legislação complementar pertinente ao objeto do contrato, principalmente as normas: NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, NR-35 – Trabalho em altura e NR-18 e Anexo II da NR-35 para trabalho em altura com a devida instalação da Linha de Vida provisória.
NORMATIVOS. 1.1. A Solução deverá observar a Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 27002, código de prática para a gestão da segurança da informação, assim como as normas internas vigentes no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia- TCERO referentes às Políticas Corporativas de Segurança da Informação-Resolução nº 377/2022/TCERO, Política de Descaracterização de Dados Pessoais - Resolução nº 378/2022/TCERO; Política de Controle de Acesso- Resolução nº . 392/2023/TCERO e Política de Proteção de Dados Pessoais =Resolução nº 407/2023/TCERO.
NORMATIVOS. 2.1. Sem prejuízo da rigorosa observância dos preceitos estabelecidos nestes Termos, o INTEGRADOR deverá assegurar que avaliou o conteúdo dos instrumentos abaixo elencados, entendeu de forma plena seu teor, concorda com o que é neles estabelecido e seguirá, rigorosamente suas determinações.
NORMATIVOS. Os índices normativos são referentes ao cumprimento de legislação específica aos serviços prestados: 3.2.1.1 Índice de autuações (IA) 𝐼𝐴 = Na avaliação normativa do serviço de transporte coletivo será observado o cumprimento da legislação municipal de transporte coletivo, pautado pela número de autuações convertidas em penalidade (multa, advertência, apreensão) dividida pela frota operante. A procedência das apreensões, multas e advertências será declarada após processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa. O controle normativo poderá valer-se dos relatórios gerados pelo Sistema de Bilhetagem Automática. 3.2.1.2 Regularidade em vistorias ( RV) 𝑛ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑣𝑒í𝑐𝑢𝑙𝑜𝑠 𝑟𝑒𝑝𝑟𝑜𝑣𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑛ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑣𝑒í𝑐𝑢𝑙��𝑠 𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜𝑟𝑖𝑎𝑑��𝑠 Este índice apresenta a manutenção dos veículos e condições de operação dos mesmos no sistema.

Related to NORMATIVOS

  • SALÁRIOS NORMATIVOS Os salários normativos cuja base é 220 horas mensais passarão a vigorar da seguinte forma: 1 – As empresas concederão um aumento salarial de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) no período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, que terá como base de aplicação sob os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2021. JORNADA 220 HORAS/MÊS

  • SALÁRIO NORMATIVO A partir de 01-01-2022, o salário normativo geral da categoria profissional passa a ser de R$1.314,09 (um mil, trezentos e quatorze reais e nove centavos) para uma carga horária de 220 horas mensais e 44 horas semanais.

  • OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Objetivos Específicos No âmbito da gestão quantitativa e qualitativa dos serviços podem ser identificados os seguintes objetivos específicos: • Orientar o planejamento das ações de expansão e modernização do SAA em função do estabelecimento de prioridades de atendimento; • Orientar projetos e ações de identificação, proteção e controle dos atuais e futuros mananciais, tanto superficiais, quanto subterrâneos, no sentido de evitar sua contaminação; • Realizar o efetivo controle da qualidade da água fornecida à população, no sentido de garantir os padrões de potabilidade, reduzindo os riscos de incidência de doenças; • Orientar a realização do efetivo controle de perdas hídricas no SAA, ampliando as possibilidades de atendimento às demandas futuras com o sistema atualmente instalado, reduzindo a necessidade de compensação tarifária de tais perdas; e • Incentivar a mudança de comportamento da população como um todo, no sentido de promover o uso racional da água, evitando desperdícios e ampliando as possibilidades de atendimento no cenário de oferta hídrica para o município.

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gases medicinais, locação e abastecimento de cilindros e tanque criogênico, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.