NORMATIVOS Cláusulas Exemplificativas

NORMATIVOS. Os índices normativos são referentes ao cumprimento de legislação específica aos serviços prestados:
NORMATIVOS. 1.3.3.1. A Contratada deverá observar rigorosamente todas as exigências previstas na legislação vigente, quer sejam, federais, estaduais e municipais relativas à segurança, higiene e saúde do trabalho, principalmente aquelas estabelecidas na CLT; na Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, na Portaria 3.214, de 08 de Junho de 1978, onde estão contidas as Normas Regulamentadoras – NR, e legislação complementar pertinente ao objeto do contrato, principalmente as normas: NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, NR-35 – Trabalho em altura e NR-18 e Anexo II da NR-35 para trabalho em altura com a devida instalação da Linha de Vida provisória.
NORMATIVOS. Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer rigorosamente: Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; Às normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações; Aos regulamentos das empresas concessionárias; Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos; Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas; À Portaria 2.296, de 23/07/97 e atualizações – Práticas (SEAP) de Projetos de Construção e de Manutenção; À Resolução nº 307/86 – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). Mais especificamente às normas, ou suas atualizações: Norma EIA/TIA/ANSI 569-A – Infraestrutura, encaminhamentos para Telecomunicações e Espaços; Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.1 – Cabeamento de Prédios Comerciais; Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.2 – CATEGORIA 6; Xxxxx XXX/TIA/ANSI 606 – Identificação; Xxxxx XXX/TIA/ANSI 607 – Segurança; Norma NBR 14565 – Procedimento Básico para Elaboração de Projetos de Cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada; Norma NBR 13726 – Redes telefônicas internas em prédios – tubulação de entrada telefônica – Projeto; Norma NBR 13300, 13301 – Redes telefônicas internas em prédios; Norma NBR 14306 – Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto; Norma NBR 10842 – Equipamentos para Tecnologia da InformaçãoRequisitos de segurança; Norma NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NORMATIVOS. Os principais normativos que embasam o trabalho de acompanhamento e fiscalização dos Contratos de Gestão são: ● Lei Estadual nº 6.043/2011: disciplina a qualificação das entidades como Organização Social de Saúde, bem como os Contratos de gestão celebrados com tais entes no âmbito da saúde no Estado do Rio de Janeiro; ● Decreto Estadual nº 43.261/2011: regulamenta a Lei nº 6.043/2011; ● Lei Estadual nº 7571/2017: trata da divulgação dos preços pagos por medicamentos e serviços por parte das Organizações Sociais e da Secretaria do Estado de Saúde; ● Lei Estadual nº 7753/2017: dispõe sobre a instituição do programa de integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências; ● Resolução SES nº 2202/2021: dispõe sobre o prazo para entrega e análise das prestações de contas mensais dos Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais no âmbito da saúde. ● Resolução SES nº 1556/2017: dispõe sobre a transparência das despesas realizadas pelas Organizações Sociais de Saúde, alterada pela Resolução SES Nº 1755/2018; ● Resolução SES nº 1419/2016: dispõe sobre o prazo para pagamento de salários dos funcionários das Organizações Sociais de Saúde após o recebimento dos repasses realizados pela SES. ● Resolução SES nº 1334/2016: dispõe sobre medidas de redução de despesas de custeio nos contratos celebrados com as Organizações Sociais de Saúde. ● Resolução SES nº 1557/2016: estabelece limites, requisitos e critérios às Organizações Sociais de Saúde para despesas classificadas como rateio de despesas da sede; ● Resolução SES nº 1943/2019: estabelece procedimentos para a gestão dos bens móveis da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências.

Related to NORMATIVOS

  • SALÁRIO NORMATIVO Os salários normativos dos empregados da empresa acordante e representados pelo sindicato profissional acordante, vigorarão com os seguintes valores:

  • OBJETIVOS Apresentar os procedimentos para a coleta de informações referentes às interrupções de fornecimento de energia elétrica dos consumidores e para a apuração dos indicadores DIC e FIC. Também são descritos a forma e os procedimentos para envio destes indicadores ao órgão regulador.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Objetivos Específicos 14. As questões de auditoria estão assim definidas:

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica especializada em Controles de Pragas e Vetores, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETO Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/04/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.028,30 mensais Assinatura: 14/05/2015 Registro na PGM: 07/10/2015 Livro: 173 Folha: 47 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010184941510 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx - auxiliar de enfermagem

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.