Common use of OBJETO Clause in Contracts

OBJETO. 1.1. Este Contrato tem como objeto regular a transferência de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTE. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Contrato De Repasse Tripartite

OBJETO. 1.1. Este Contrato tem como O objeto regular do presente instrumento é a transferência confecção e fornecimento de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEpeças de vestuário feminino e masculino, por conta feitas sob medida, que irão compor o uniforme dos funcionários e ordem estagiários do CLIENTEConselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo, conforme especificações constantes no Termo de Referência. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos Discriminação do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações.objeto: 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições presente contratação será para fornecimento, sob demanda, de acordo com a necessidade do CLIENTE e estabelecerá limite para Conselho, não sendo este obrigado a adquirir o repasse das Operações objeto deste Contratovalor global estimado. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTEPortanto, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEempresa CONTRATADA não terá direito adquirido sobre o fornecimento do valor global estimado neste contrato. 1.3.1. São vedadas as transmissões Por se tratar de ordens pelo CLIENTE serviço em que estejam em desacordo com não há como definir de forma precisa o limite quantitativo, a ele atribuído. O CLIENTE quantidade descrita se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE trata de estimativa, podendo haver oscilações, nos limites da lei, considerando alterações no quadro funcional durante o transcorrer do processo e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contratooutras ocorrências não previstas. 1.3.2. O CLIENTE isenta Assim, os serviços de confecção e fornecimento das peças de uniforme serão feitos sob demanda, assim como o pagamento durante o período de vigência do contrato, de acordo com a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE real necessidade do CRMV-ES. Dessa forma, o CRMV-ES não fica obrigado a contratar os serviços na totalidade do valor e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limitequantidade estimados. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3Os prazos de garantia, contados a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitarpartir do recebimento definitivo, total contra defeitos e/ou parcialmentevícios de fabricação serão aqueles estabelecidos na Lei nº 8.078, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEConsumidor). 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação A descrição da solução como um todo é a estabelecida no Termo de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEReferência. 1.6. As PARTES terão gravadosSão anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, com ou sem sinal independentemente de advertência prévio, com o fim transcrição: I. O Termo de comprovar Referência que embasou a regularidade contratação; II. O Aviso de Dispensa Eletrônica; III. A Proposta do Contratado; e IV. Eventuais anexos dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superiordocumentos supracitados. 1.6.1. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual; 1.6.2. Em caso de processo administrativodúvidas da CONTRATADA na execução deste Contrato, quando determinado pela Comissão estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de Valores Mobiliários ("CVM")modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas; 1.6.3. O presente Contrato poderá ser objeto de aditamento, pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão mediante instrumento específico que importe em alteração de Mercado ("BSM"). As PARTES qualquer condição contratual, desde já concordam que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta limites e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESas formalidades legais.

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Samples: Contract

OBJETO. 1.12.1. Este Escopo. 2.1.1. Por meio deste Contrato tem como de Fiança, na forma do Art. 818 e seguintes da Lei n. 10.406/2002 (“Código Civil”), a Xxxxx Xxxxxxx obriga-se a prestar ao Afiançado, conforme qualificado no formulário de contratação da Fiança na Plataforma da Xxxxx Xxxxxxx e no Contrato de Locação (“Afiançado”), os serviços de fiança locatícia (“Fiança”), em garantia do cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato de Locação celebrado pela Afiançado na forma da Cláusula 2.2.1 abaixo. 2.1.2. A Fiança será prestada durante a vigência do Contrato de Locação até a ocasião da devolução do imóvel objeto regular do Contrato de Locação, observado o limite do múltiplo do valor dos aluguéis contratados para cada modalidade de obrigação contratual do Contrato de Locação (“Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida”) que, em conjunto passarão a transferência compor o limite máximo de Operações múltiplo do valor dos aluguéis contratados (“Valor Global da Fiança”), indicados na B3 realizadas clausula 2.3.2 deste contrato, de acordo com os termos e condições adiante descritos. 2.2. Forma de Contratação. 2.2.1. O Afiançado adere ao presente Contrato de Fiança mediante a celebração do Contrato de Locação. 2.2.2. O Afiançado declara que, por si própria ou pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE imobiliária constituída por instrumento de mandato próprio com poderes para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEintermediação, administração e gestão do Contrato de Locação (“Imobiliária”):, (i) preencheu adequadamente os dados para a análise cadastral (“Análise Cadastral”) e subsequente contratação da Fiança, na Plataforma da Xxxxx Xxxxxxx, especialmente mas não se limitando aqueles referentes aos seus dados pessoais, renda, imóvel objeto da operação, valor do aluguel contratado, das despesas de IPTU e condomínio e prazo de vigência da locação; (ii) apresentou todos os documentos solicitados para a Análise Cadastral e viabilidade de prestação da Fiança objeto deste Contrato de Fiança; (iii) observou todo o procedimento de Análise Cadastral realizado pela Xxxxx Xxxxxxx e obteve previamente à celebração deste Contrato de Fiança, mediante o envio de e-mail ou de mensagem específica via Plataforma, a resposta de avaliação de crédito positiva por conta e ordem parte da (iv) contratou previamente à celebração deste Contrato de Fiança, a apólice do CLIENTEseguro patrimonial obrigatório para o imóvel objeto a locação (“Seguro Obrigatório”), na forma da Lei de Locações, conforme condições pré-estabelecidas pela Imobiliária. 1.22.2.3. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEAfiançado assume integral responsabilidade, nos termos ainda que decorrente de ato, fato ou omissão da Imobiliária no exercício do respectivo contrato relacionado à intermediação mandato outorgado pelo Afiançado, pela falsidade e/ou inadequação dos dados apresentados no formulário de operaçõescontratação da Fiança na Plataforma da Xxxxx Xxxxxxx, cabendo a estapela falta de repasse, tão logo execute as Operaçõespela Imobiliária, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEdo valor da Fiança, bem como pela contratação da presente Fiança na qual serão mantidas as posições e, por intermédio hipótese de avaliação de crédito negativa da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesXxxxx Xxxxxxx. 1.32.2.4. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições Dessa forma, o Afiançado concorda e aceita que a contratação da Fiança sem a observância dos requisitos previstos na Cláusula 2.2.2 acima, bem como fora dos parâmetros apontados no formulário de contratação da Fiança preenchido na Plataforma da Kenlo Garante serão nulos de pleno direito não gerando quaisquer efeitos com relação à obrigação da Kenlo Garante de prestar a Fiança ou de realizar pagamentos de obrigações eventualmente inadimplidas no âmbito do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado Contrato de Locação que excedam ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com às informações prestadas no formulário de contratação da Fiança. 2.2.5. Até o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE do Valor Global da Fiança e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE dos respectivos Valores Limites por Modalidade de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3Obrigação Garantida, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições Fiança objeto deste Contrato devem ser interpretadas garantirá o cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Locação com relação (i) ao valor dos aluguéis em conjunto com atraso; (ii) ao valor dos encargos de locação, tais como despesas condominiais, IPTU, contas de energia elétrica, água , gás e desde que as disposições dos contratos relacionados à intermediação contas de operações e/cobrança estejam em nome da Afiançado; (iii) às multas contratualmente estabelecidas pelo inadimplemento contratual, de natureza moratória ou contrato relacionado à prestação rescisória; (iv) aos custos de serviços reparo de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE danos provocados ao imóvel e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEseus acessórios e benfeitorias; (iv) aos honorários de advogados e custas processuais em ações de cobrança e despejo. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Fiança

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de ornamentação, com fornecimento de equipamentos e materiais destinados aos eventos solenes de formatura dos alunos nos anos finais, a serem realizados nas escolas municipais pertencentes ao Fundo Municipal de Educação conforme Termo de Referência. Este Contrato tem 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica – Contratação de empresa especializada para realização de serviços de ornamentação, com fornecimento de equipamentos e materiais destinados aos eventos solenes de formatura dos alunos nos anos finais, a serem realizados nas escolas municipais pertencentes ao Fundo Municipal de Educação conforme Termo de Referência –, considerada oportuna e imprescindível, bem como objeto regular a transferência relevante medida de Operações na B3 realizadas interesse público; e ainda, pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEpromoção de atividades pertinentes, por conta visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e ordem do CLIENTE. 1.2metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. O CLIENTE emite ordens 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operaçõesdas disposições contidas no Art. 47, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições eda Lei Complementar nº 123/2006, por intermédio não enquadrar-se nas hipóteses dos incisos I e III, do Art. 48, como também, não ser oportuno aplicar a exigência facultada no inciso II, do mesmo artigo, visto estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas no inciso III, do Art. 49, todos do referido diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção I, da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3Lei nº. 123/06. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado 0.0.XX LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1.Os envelopes contendo a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões documentação relativa à proposta de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE preços e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 08:30 horas do dia 25 de quaisquer prejuízos diretos Novembro de 2022, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e indiretos decorrentes da transmissão horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou execução esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4expediente: das 08:00 as 13:00 horas. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total E-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE licitante – poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTEfoi devidamente recebido o pedido. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Licensing Agreements

OBJETO. 1.1. Este Contrato O presente Instrumento tem como por objeto regular a transferência de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTE. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidaçãodisponibilização de conta para pagamento dos Recursos devidos pela Devedora, conforme aplicávelbem como a administração dos Recursos consoante instruções do Credor, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 nos termos da Cláusula 3 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"“Serviços”). As PARTES desde já concordam Partes acordam que todos os arquivos poderão valores oriundos dos pagamentos efetuados pela Devedora, em decorrência da prestação dos Serviços, deverão ser utilizados creditados em conta de titularidade do Titular, abaixo identificada, a qual será aberta e administrada pela QI SCD (“Conta Fiduciária”): QI Sociedade de Crédito Direto S.A. Aurora Empreendimentos Imobiliários Ltda. [*] A Conta Fiduciária é conta de titularidade do Titular e de movimentação exclusiva do Credor, observados os procedimentos descritos na Cláusula 3, mantida junto à QI SCD com o objetivo de centralização e administração dos valores oriundos da cobrança dos Recursos. A Titular deverá instruir a Devedora para que efetue os devidos pagamentos para a Conta Fiduciária via Transferência Eletrônica Disponível – TED e/ou outra modalidade de transferência de recursos permitida pelo Banco Central ou qualquer outro meio legítimo para assegurar o correto recebimento dos Recursos. As Partes acordam que, caso os pagamentos não sejam adimplidos pela Devedora, caberá exclusivamente ao Credor acompanhar a liquidação via extrato da Conta Fiduciária disponibilizado na Plataforma QI, bem como prova no esclarecimento adotar as medidas legalmente admitidas para fins de questões relacionadas a sua conta protesto e a suas Operaçõescobrança dos respectivos valores. As Partes acordam que não faz parte do objeto do presente Instrumento o monitoramento, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunalpela QI SCD, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESdos Recursos para fins de controle de garantia.

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Samples: Service Agreement

OBJETO. 1.1. Este Contrato 1.1 O presente Termo de Referência tem como objeto regular finalidade a transferência contratação de Operações serviços de empresa ou pessoa física do ramo especializado para o serviço de remoção e imunização local de colmeias de abelhas nos Prédios “D” e “U” da Sede da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE cidade de Alfenas- MG, para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEatender às necessidades do Departamento de Infraestrutura da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, por conta conforme especificações e ordem exigências constantes deste Termo de Referência e do CLIENTEAviso de Dispensa de Licitação de Eletrônica. 1.21.2 Descrição dos serviços: 1.2.1 A contratação pretendida abrange a prestação de serviço de remoção e imunização local de colmeias de abelhas nos nos Prédios “D” e “U” da Sede da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEDito isto, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação deverá ser feito por mão de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesobra com conhecimento e experiência em apicultura com o uso de equipamentos e técnicas apropriadas adequados ao serviço. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões 1.2.2 Contratada deverá estar sediada no município de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado Alfenas e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contratocidades circuvizinhas. 1.3.2. O CLIENTE isenta 1.2.3 Os serviços serão executados no seguinte endereço: Sede da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 700 – Centro – Alfenas/MG – CEP 37130-001. 1.2.4 Devido às características das abelhas, as remoções deverão ocorrer no período noturno, em finais de semana ou quando definido pelo Departamento de Infraestrutura de momento em que a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ocupação dos usuários da UNIFAL-MG estiver consideravelmente menor, e com isso, será reduzido o risco de acidentes. 1.2.5 As colmeias removidas devem ser encaminhadas para apiários da contratante ou áreas de preservação apropriadas em zona rural no menor tempo possível para permitir a integridade das abelhas que compõe a colmeia. 1.2.6 A CONTRATADA deverá elaborar relatórios sobre os serviços prestados a cada procedimento realizado, enviados ao Departamento de Infraestrutura por e-mail, contendo a identificação das colmeias, a técnica utilizada, e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE destinação destas quando removidas, por meios de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações registros fotográficos e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEvídeos quando possível. 1.61.2.7 Todas as colmeias estão localizadas nos telhados e para o acesso, a UNIFAL-MG fornecerá o serviço de cesto aéreo. As PARTES terão gravadosPara a execução dos serviços a Contratada deverá obrigatoriamente fazer uso de EPIs necessários, com ou sem sinal sendo de advertência prévio, com o fim sua responsabilidade todas as ações de comprovar a regularidade segurança na execução dos repasses das Operaçõesserviços. 1.3 Para atendimento da unidade requisitante, os seus diálogos por meio serviços objeto deste Termo deverão atender as especificações detalhadas constantes no item 1.2 deste Termo de conversas telefônicasReferência e do Aviso de Dispensa de Licitação. 1.4 A Proposta deverá ter validade de 30 (trinta) dias, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período contados da data da homologação da Dispensa de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESLicitação Eletrônica.

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Samples: Contratação De Serviços

OBJETO. 1.1. Este 2.1 O objeto do presente Contrato tem como objeto regular é a transferência prestação de Operações serviços educacionais consistentes na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEdisponibilização, por conta e ordem pelo CONTRATADO ao ALUNO, de atividades tendentes à transmissão do CLIENTEconteúdo do QUADRIMESTRE DO CURSO indicado no TERMO DE ADESÃO. 1.2. 2.1.1 Os CONTRATANTES reconhecem e declaram estarem cientes de que a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO caracterizar-se-á pela mera disponibilização do CURSO pelo CONTRATADO, de maneira que o não comparecimento do ALUNO às aulas não afasta o direito do CONTRATADO de receber o VALOR DO CURSO. 2.1.2 Quando o CURSO for qualificado como diurno, as respectivas DISCIPLINAS e demais atividades poderão ser ministradas pelo CONTRATADO nos períodos matutino e/ou vespertino. 2.1.3 O CLIENTE emite ordens CURSO poderá incluir DISCIPLINAS ministradas à distância, dentro dos limites estabelecidos na legislação aplicável, não tendo o CONTRATADO nenhuma responsabilidade de disponibilizar ao ALUNO estrutura física para que este acesse a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos internet e tenha acesso ao conteúdo eletrônico do respectivo contrato relacionado à intermediação de operaçõesCURSO, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesreferida responsabilidade única e exclusivamente ao ALUNO. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições 2.1.4 O CONTRATADO será o único e exclusivo responsável por definir o PROJETO PEDAGÓGICO do CLIENTE CURSO e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTEa respectiva MATRIZ CURRICULAR, tal limite poderá ser alterado ou cancelado podendo alterá-los a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEtempo, conforme seus critérios, atendidas as restrições da legislação aplicável. 1.3.1. São vedadas 2.1.5 O CONTRATADO será o único e exclusivo responsável por definir o CALENDÁRIO ACADÊMICO, podendo alterá-lo a qualquer tempo, conforme seus critérios, atendidas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contratorestrições da legislação aplicável. 1.3.2. 2.1.6 O CLIENTE isenta CONTRATADO poderá promover alterações nas condições iniciais de oferta do CURSO indicadas no TERMO DE ADESÃO, agrupando turmas, modificando dias, horários ou turnos, ou procedendo a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes qualquer outra adaptação necessária, sempre atendidas as restrições da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limitelegislação aplicável. 1.4. Nos termos 2.1.7 O ALUNO declara compreender e estar ciente de que não haverá abono de faltas, exceto nos casos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contratona legislação aplicável. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B32.2 Estão compreendidos no VALOR DO CURSO devido ao CONTRATADO, exclusivamente: (a) a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar disponibilização das atividades tendentes à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções transmissão ao ALUNO do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos conteúdo do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.CURSO;

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Samples: Educational Services

OBJETO. 1.1. Este Contrato TERMO DE REFERÊNCIA (DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO) 1.1 - A presente Concorrência Pública tem como objeto regular a transferência por objetivo à obtenção de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE propostas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEcontratação de serviços de publicidade, por conta propaganda e ordem do CLIENTE. 1.2. O CLIENTE emite ordens marketing - sob demanda, compreendendo planejamento, estudo, pesquisa, concepção, criação, produção, distribuição de peças e materiais à veiculação e controle de resultados de campanhas publicitárias para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEAdministração direta e indireta do Município de Petrópolis a serem prestados por 01 (uma) agência de propaganda, nos termos do respectivo contrato relacionado à de acordo com as Leis Federais nos.: 12.232 - de 29.04/2010, 8.666 - de 21.06/1993 com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nos.: 8.883 - de 08.06/1994 e 9.648 - de 27.05/1998; Lei Federal no.: 4.680 - de 18.06/1965, Decreto Federal no.: 57.690 - de 01.02/1966, Decreto Federal no.: 4.563 - de 31.12/2002, a Instrução Normativa SECOM/PR no.: 4 - de 21.12/2010 e a Lei Federal Complementar no.: 123 - de 14.12/2006, além das regras e condições estabelecidas nesse Edital. Os serviços contratados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS compreendem: a) O conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, pesquisa, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas publicidade (on-line e off-line) aos veículos e demais meios de divulgação para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio administração direta e indireta do Poder Executivo da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões Cidade de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuídoPetrópolis, bem como o controle de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida seus resultados, visando a difusão de ideias e a informação do referido limitepúblico em geral. 1.4. Nos termos previstos b) O planejamento, desenvolvimento, gerenciamento e a execução de pesquisas de opinião (pré e pós teste), ‘tracking’ de publicidade e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relacionados diretamente ao ambiente de atuação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, o público-alvo, os meios de divulgação nos Manuais quais serão difundidas as peças e Regulamentos da B3ações publicitárias ou sobre a aferição do desenvolvimento estratégico, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitarcriação, total ou parcialmentea veiculação e as possibilidades a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas. c) A contratação de fornecedores para a produção e a execução técnica das peças e projetos publicitários criados pela agência contratada. d) A criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem destinadas a expandir dos efeitos das mensagens, em desacordo consonância com as instruções do CLIENTE ou com este Contratonovas tecnologias e as mídias sociais, atendidas as prescrições estabelecidas para as ações publicitárias contratadas. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, 1.2 - A escolha das empresas que realizarão as pesquisas a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que se referem a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTEalínea ‘b’ será previamente referendada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE 1.2.1 - As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘b’ do item 1.1 terão a finalidade, cumulativamente, de: a) Gerar conhecimento sobre o ambiente de atuação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças. b) Aferir a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEeficácia do desenvolvimento estratégico, conforme da criação e da divulgação de mensagens. c) Possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária ou ainda, com o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos objeto do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidaçãopublicidade. 1.3 - Para fins dessa concorrência, conforme aplicávelé vedada a inclusão nas pesquisas contratadas de qualquer matéria estranha que não guarde pertinência temática direta e justificada com o objeto do contrato de prestação de serviços de publicidade. 1.4 - Para fins desta concorrência, celebrados entre as ações de publicidade não abrangem ações de promoção, de patrocínio e de assessorias de comunicação e marketing, imprensa e relações públicas e ainda, a realização de eventos festivos de qualquer natureza. 1.4.1 - Excluem-se do conceito de patrocínio mencionado no item 1.4, o CLIENTE patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação, e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento, comercializados por veículo de comunicação, cuja execução poderá ser realizada pela CONTRATADA ou diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, a juízo desta. 1.5 - Os serviços abrangem as ações de comunicação e propaganda, marketing e publicidade, objeto deste Edital, deverão ter caráter legal, educativo, informativo, de orientação e mobilização social, abrangendo todos os assuntos e temas de competência ou interesse do Poder Executivo Municipal, em respeito ao disposto no artigo 37, parágrafo 1o, da Constituição Federal - de 05.10/1988. A política de comunicação social da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, tem como princípios a informação e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou transparência dos procedimentos governamentais, devendo perseguir sempre a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEmeta da eficiência e racionalidade na otimização e aplicação de recursos, com permanente e sistemática avaliação dos resultados; e deverão ser prestados às seguintes linhas de atuação, dentro de uma só conta: a) Publicidade Institucional e de Utilidade Pública. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal b) Informações e Serviços para a Comunidade. c) Projetos Especiais de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESComunicação.

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Samples: Public Competition

OBJETO. 1.1Elaboração do PROJETO BÁSICO, nos moldes determinados pela ABNT NBR 16.636/2017 e pelo art. Este Contrato tem como objeto regular 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, objetivando-se a transferência CONSTRUÇÃO DO DCSO – DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, contemplando sondagem, projetos de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE arquitetura e acessibilidade; projeto complementares de estrutura, instalações hidráulicas e elétricas; memoriais descritivos, especificações técnicas e quantitativos contendo a descrição dos serviços a serem executados, especificações técnicas dos materiais utilizados e respectivos quantitativos registrados em memórias de cálculo, orçamento detalhado para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEexecução da obra com preços unitários referencias e oficiais, por conta critério de medição e ordem cronograma de obras físico e financeiro. As entregas deverão ocorrer de acordo com este Termo de Referência e observando- se o Caderno de Especificações para elaboração de Projetos desenvolvido pela Coordenadoria de Engenharia e Sustentabilidade (CES/UNESP) e em casos de aprovação de convênios federais ou emendas parlamentares, a Instrução Técnica de Engenharia do CLIENTE. 1.2FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Construção de um novo prédio para o Departamento de Comunicação Social da FAAC, Local pretendido (já solicitado ao GAC local): localizada à Alameda dos Angicos (lado esquerdo) defronte ao Departamento de Design com área aproximada de A=885m² e Estudo Preliminar constantes nesse termo de referência. O CLIENTE emite ordens para projeto deve também incluir plano de prevenção e proteção contra incêndios – PPCI, observando-se os processos de segurança contra incêndio adotados no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Deve contemplar também a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEracionalidade do seu uso, nos termos que se entende por ocupação dos espaços internos das edificações, no sentido de permitir o bom desempenho das atividades propostas, com dimensões físicas mínimas ao conforto e acessibilidade, sem, no entanto, incorrer no desperdício da área ocupada. É mandatório o atendimento do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio Decreto Federal nº 5.296 (2004) através da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuídoABNT NBR.9050/2020. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE Decreto Federal nº 5.296/2004 objetiva garantir acessibilidade às pessoas portadoras de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE deficiência ou com este Contratomobilidade reduzida. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos Especializados De Engenharia

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: Aquisição de Gêneros Alimentícios diversos, destinados a atender as necesidades da Secretária de Ação e Inclusão Social relativos aos programas de Assistências Familiares: PAIF/CRAS, PETI,CREAS,BOLSA FAMÍLIA e PROJOVEM.. 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. Este Contrato tem como objeto regular a transferência de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE1.3.A contratação acima descrita, por conta e ordem do CLIENTE. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, que será processada nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operaçõesdeste instrumento convocatório, cabendo a estaespecificações técnicas e informações complementares que o acompanham, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite quando for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 09:00 horas do dia 05 de Maio de 2015, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00. 2.3.É facultado a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEqualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos termos previstos nos Manuais horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 131 - Monte Castelo - Cabedelo - PB. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e Regulamentos seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da B3data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando serão fornecidos os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Pregão Presencial

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA, POR INTERMÉDIO DE OPERADORA OU AGÊNCIA DE VIAGENS, PARA COTAÇÃO, RESERVA E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE RIACHO DOS CAVALOS/PB. Este Contrato tem como 0.0.Xx especificações do objeto regular a transferência ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEpromoção de atividades pertinentes, por conta visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e ordem do CLIENTE. 1.2metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. O CLIENTE emite ordens 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operaçõesdas disposições contidas nos Arts. 47 e 48, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições eda Lei Complementar nº 123/2006, por intermédio da qual estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Pregoeira Oficial até as 10:30 horas do dia 02 de Setembro de 2015, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão efetuadas prestados nos horários normais de expediente: das 07:00 as correspondentes liquidações. 1.311:00 horas. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado 2.3.É facultado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes original até 02 (dois) dias úteis antes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos data fixada para realização da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpropostas, nos termos previstos nos Manuais horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e Regulamentos seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da B3data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando serão fornecidos os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Pregão Presencial

OBJETO. 1.1“Contratação de agência de publicidade/ propaganda com o objetivo de dar publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas desta municipalidade de caráter educativo, informativo e de orientação social. Este Contrato tem A Agência deverá formular o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, de peças e campanhas publicitárias, além da distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação; a contratação de pesquisas relacionadas exclusivamente como objeto regular a transferência instrumento de Operações avaliação e de geração de conhecimento sobre o público-alvo e os meios de divulgação, nos quais serão difundidos as peças e ações publicitários e os resultados das campanhas realizadas; conforme descrito no ANEXO 1 – Briefing O MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 46.523.122/0001-63, através do Departamento de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE data, horário e local indicados fará realizar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo técnica e preço, para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEcontratação de serviços de publicidade, por conta mediante o regime de EMPREITADA, conforme descrição contidas neste Edital e ordem do CLIENTE. 1.2seus Anexos. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEprocedimento licitatório obedecerá às Leis Federais nº 8.666, nos termos do respectivo contrato relacionado de 1993, nº 4.680/65 e à intermediação Lei n° 12.232, de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído2010, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Nos termos previstos nos Manuais A abertura da sessão pública e Regulamentos da B3a entrega dos documentos referentes ao Credenciamento, os envelopes contendo a Proposta Técnica, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE Proposta de Preços das empresas interessadas, se dará no Auditório de Licitações, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 1º andar, Parque Assunção, Taboão da Serra, no dia 02/09/2019 às 09:00 horas. Saliente–se a todos os interessados, nesta Concorrência que, para garantir o principio da eficiência, publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerão deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no DOE–SP, que poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções ser consultado a qualquer momento através do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpresente licitação será processada e julgada pela COJUL I, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, que foi constituída nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3Portaria nº 849/2019, integrante do processo administrativo pertinente a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEesta licitação. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Public Bidding

OBJETO. (art. 92, I e II) 1.1. Este Contrato tem como objeto regular contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença referente a transferência 12 meses de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE software para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEgestão de laboratório, incluindo implantação e treinamento de pessoal.Objeto da contratação: ITE M ESPECIFICAÇÃO UNIDA DE DE MEDID A QUANTID ADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 SOFTWARE DE GESTAO DE LABORATORIO Software para Gestão Laboratorial com licença por 12 meses em análises clínicas, com ferramentas para os processos de Agendamento, Recepção, Coleta, Triagem (por cliente, por conta código de barras ou por lote), Digitação, Conferência, Liberação, Impressão, Entrega de Resultados e ordem do CLIENTEFaturamento; Receber os exames em PDF, que tenha interface com o laboratório de apoio; Permita agendamento de exames e procedimentos integrado a convênios médicos executantes, orçamentos e bloqueios, envio de e-mail ao cliente com informações de horário e preparo para o exame com controle de coleta externa; Emita etiquetas de coleta e triagem, mapas, capas e protocolo; Digitação de resultados, com validação valores normais, críticos, patológicos e aberrantes e ainda controle de resultados, evitando que exames sejam liberados erroneamente; possua configuração de fórmulas onde os atributos são calculados automaticamente. -Possibilidade de assinatura digital dos laudos . - permitir integração com laboratórios de apoio atendidos pelo laboratório Municipal - permitir interfaceamento de exames para apoio e retorno dos mesmos em PDF. - permitir relatórios personalizados por exame geral e/ou específico , pacientes, médico solicitante, local de coleta, períodos, por laboratório de apoio, analítico e sintético. -Permitir rastreabilidade das amostras por usuário desde agendamento até liberação. - Permitir alteração , inclusão e exclusão de exames, informações sobre amostras pendentes, recoleta de materiais. Serv. 1 A proposta deverá estar incluso a implantação e treinamento de pessoal. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos Termo de Referência; O Aviso de Dispensa Eletrônica; A Proposta do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõescontratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Dispensa Eletrônica

OBJETO. 1.1. Este Contrato tem como objeto regular Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinaturas para acesso on-line a transferência de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta jornais e ordem do CLIENTE. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTErevistas periódicos nacionais e internacionais R$ 198.224,04 (cento e noventa e oito mil duzentos e vinte e quatro reais e quatro centavos) Brasília/DF NÃO NÃO SE EXIGE TERMO DE CONTRATO MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO E FECHADO, nos termos do respectivo contrato relacionado item 7.9 do edital. ATENÇÃO. A prática das condutas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (deixar de entregar ou desistir da proposta, ensejar o retardamento da licitação, não apresentar a documentação exigida, entre outras), poderá acarretar na aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO e suspensão do SICAF, por período que poderá chegar a até 5 anos, em cumprimento à intermediação legislação vigente e à Instrução Normativa da Secretaria de operaçõesAdministração da Presidência da República nº 1, cabendo a estade 23 de novembro de 2020, tão logo execute as Operaçõespublicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2020, promover os repasses das mesmas que estabelece procedimentos para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEdefinição da dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. A Instrução Normativa poderá ser consultada no endereço: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxxxx- normativa-sa/sg-pr-n-1-de-23-de-novembro-de-2020-289761145 Recomendamos a atenta leitura do instrumento convocatório e alertamos para o acompanhamento do andamento do certame e quanto à necessidade de cautela quando da apresentação das propostas, cuidando para que não ocorra desconexão, nem deixem de atender as solicitações do pregoeiro, a fim de evitar a prática de condutas que poderá acarretar na aplicação das sanções previstas. Acompanhe as sessões públicas dos Pregões Eletrônicos da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Sistema Comprasnet e também no endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- administracao/licitacoes Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a União, por meio da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, sediada no Anexo II do Palácio do Planalto, Ala “A”, Sala 201, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 308, de 08 de novembro de 2021, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 09 de novembro de 2021, realizará licitação, na qual serão mantidas as posições emodalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpreço global, nos termos previstos nos Manuais da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no que couber do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, nº 3, de 26 de abril de 2018 e Regulamentos da B3Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a recusa Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos sessão: 25/03/2022 Horário: 9h30 Local: Portal de Compras do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.Governo Xxxxxxx-xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx UASG: 110001

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Samples: Pregão Eletrônico

OBJETO. 1.12.1. Este Escopo. 2.1.1. Por meio deste Contrato tem como de Fiança, na forma do Art. 818 e seguintes da Lei n. 10.406/2002 (“Código Civil”), a Xxxxx Xxxxxxx obriga-se a prestar ao Afiançado, conforme qualificado no formulário de contratação da Fiança na Plataforma da Xxxxx Xxxxxxx e no Contrato de Locação (“Afiançado”), os serviços de fiança locatícia (“Fiança”), em garantia do cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato de Locação celebrado pela Afiançado na forma da Cláusula 2.2.1 abaixo. 2.1.2. A Fiança será prestada durante a vigência do Contrato de Locação até a ocasião da devolução do imóvel objeto regular do Contrato de Locação, observado o limite do múltiplo do valor dos aluguéis contratados para cada modalidade de obrigação contratual do Contrato de Locação (“Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida”) que, em conjunto passarão a transferência compor o limite máximo de Operações múltiplo do valor dos aluguéis contratados (“Valor Global da Fiança”), indicados na B3 realizadas clausula 2.3.2 deste contrato, de acordo com os termos e condições adiante descritos. 2.1.3. Não estão incluídos no escopo dos serviços de fiança locatícia, imóvel correspondente a terreno, rural ou urbano, sem edificação. 2.2. Forma de Contratação. 2.2.1. O Afiançado aceita todos os termos do presente Contrato de Fiança mediante a celebração do Contrato de Locação, devendo o presente Contrato de Fiança ser assinado e anexado ao Contrato de Locação. 2.2.2. O Afiançado declara que, por si próprio ou pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE imobiliária constituída por instrumento de mandato próprio com poderes para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEintermediação, administração e gestão do Contrato de Locação (“Imobiliária”): (i) preencheu adequadamente os dados para a análise cadastral (“Análise Cadastral”) e subsequente contratação da Fiança, na Plataforma da Xxxxx Xxxxxxx, especialmente, mas não se limitando aqueles referentes aos seus dados pessoais, renda, imóvel objeto da operação, valor do aluguel contratado, das despesas de IPTU e condomínio e prazo de vigência da locação; (ii) apresentou todos os documentos solicitados para a Análise Cadastral e viabilidade de prestação da Fiança objeto deste Contrato de Fiança; (iii) observou todo o procedimento de Análise Cadastral realizado pela Xxxxx Xxxxxxx e obteve previamente à celebração deste Contrato de Fiança, mediante o envio de e-mail ou de mensagem específica via Plataforma, a resposta de avaliação de crédito positiva por conta parte da Xxxxx Xxxxxxx quanto à viabilidade de contratação e ordem prestação da presente Fiança; e (iv) contratou previamente à celebração deste Contrato de Fiança, a apólice do CLIENTEseguro patrimonial obrigatório para o imóvel objeto a locação (“Seguro Obrigatório”), na forma da Lei de Locações, conforme condições pré-estabelecidas pela Imobiliária. 1.22.2.3. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEAfiançado assume integral responsabilidade, nos termos ainda que decorrente de ato, fato ou omissão da Imobiliária no exercício do respectivo contrato relacionado à intermediação mandato outorgado pelo Afiançado, pela falsidade e/ou inadequação dos dados e dos documentos apresentados no formulário de operaçõescontratação da Fiança na Plataforma da Xxxxx Xxxxxxx, cabendo a estapela falta de repasse, tão logo execute as Operaçõespela Imobiliária, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEdo valor da Fiança, bem como pela contratação da presente Fiança na qual serão mantidas as posições e, por intermédio hipótese de avaliação de crédito negativa da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesXxxxx Xxxxxxx. 1.32.2.4. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições Dessa forma, o Afiançado concorda e aceita que a contratação da Fiança sem a observância dos requisitos previstos na Cláusula 2.2.2 acima, bem como fora dos parâmetros apontados no formulário de contratação da Fiança preenchido na Plataforma da Kenlo Garante serão nulos de pleno direito não gerando quaisquer efeitos com relação à obrigação da Kenlo Garante de prestar a Fiança ou de realizar pagamentos de obrigações eventualmente inadimplidas no âmbito do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado Contrato de Locação que excedam ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com às informações prestadas no formulário de contratação da Fiança. 2.2.5. Até o limite do Valor Global da Fiança e dos respectivos Valores Limites por Modalidade de Obrigação Garantida, a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE Fiança objeto deste Contrato garantirá o cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Locação com relação: (i) ao valor dos aluguéis em atraso; (ii) ao valor dos encargos de locação, sendo eles, despesas condominiais ordinárias, e em outros intermediários executantesIPTU (iii) ao valor das contas de consumo, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alteradosendo elas, cancelado e/contas de energia elétrica, água e gás; (iv) ao valor das multas contratualmente estabelecidas pelo inadimplemento contratual, de natureza moratória ou excedidorescisória; (v) ao valor dos custos de reparo de Danos ao Imóvel; (vi) ao valor dos honorários de advogados e custas processuais relacionados às ações de despejo e de cobrança dos aluguéis e encargos, observado as demais disposições exclusivamente vinculados ao esgotamento do presente ContratoValores Limite de Pagamento de Aluguéis e Encargos, conforme cláusula 2.5.3 e 2.6.1. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.22.2.6. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE falta de veracidade nas declarações do Locatário ou da Imobiliária ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEfalsidade dos documentos apresentados implicará a nulidade do Contrato de Fiança, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou sem nenhum ônus para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEXxxxx Xxxxxxx. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Fiança

OBJETO. 1.1. Este A CONTRATADA prestará os serviços de segurança patrimonial desarmada, para o Museu do Amanhã, com o fornecimento dos devidos postos de trabalho e dos materiais e equipamentos necessários, conforme as especificações contidas no Termo de Referência e na Proposta Comercial, que devidamente rubricados pelas Partes integram este Contrato tem como objeto regular Anexo I e II, respectivamente: [CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS] 1.1.1 Para a transferência execução dos serviços ora contratados, a CONTRATADA deverá fornecer os seguintes postos fixos (CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS): 1 Líder 12h diárias – diurnas (segunda-feira a domingo) 1 2 Vigilante 12h diárias – diurnas (segunda-feira a domingo) 9 3 Vigilante 12h diárias – diurnas SegWay (segunda-feira a domingo) 1 4 Líder 12h diárias – noturnas (segunda-feira a domingo) 1 5 Vigilante 12h diárias – noturnas (segunda-feira a domingo) 3 6 Operador de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para CFTV e BMS 12h diárias diurnas (segunda-feira a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta domingo) 2 7 Operador de CFTV e ordem do CLIENTE. 1.2. O CLIENTE emite ordens para BMS 12h diárias noturnas (segunda-feira a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações.domingo) 1 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições Sem prejuízo do CLIENTE fornecimento dos postos fixos, a CONTRATADA deverá fornecer, sob demanda, postos de vigilante, para os Eventos realizados no Museu do Amanhã, em quantidade a ser requisitada pelo CONTRATANTE, de acordo com a sua conveniência e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEnecessidade. 1.3.1. São vedadas Os postos sob demanda serão requisitados pelo CONTRATANTE de acordo com a sua conveniência e necessidade, mediante aviso prévio à CONTRATADA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do início do Evento, podendo as transmissões demandas pelos postos ocorrerem para horários noturnos, diurnos ou em pernoites. 1.3.2. Os postos sob demanda serão requisitados pelos períodos de ordens pelo CLIENTE que estejam 6 horas, 8 horas ou 12 horas. 1.3.3. Não há qualquer obrigação, por parte do CONTRATANTE, em desacordo com o limite a ele atribuídorequisitar os postos sob demanda. 1.4. A execução dos serviços deverá atender plenamente ao horário de funcionamento do Museu do Amanhã. 1.5. O CLIENTE se obriga detalhamento do serviço a administrar ser executado, bem como seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas desenvolvimento, escopo e organização, está previsto no Termo de Referência e seus anexos e na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantesProposta Comercial, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do todos anexos ao presente Contrato. 1.3.21.6. O CLIENTE isenta A prestação dos serviços objeto deste Contrato será realizada em caráter não exclusivo, devendo a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE CONTRATADA observar para que não haja conflito de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo interesses com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este pactuado no presente Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa especializada para serviços de locação de softwares de gestão pública para atender a demanda da Prefeitura municipal, conforme especificações contidas no Termo de referência do edital.. 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. Este Contrato tem 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica - Contratação de empresa especializada para serviços de locação de softwares de gestão pública para atender a demanda da Prefeitura municipal -, considerada oportuna e imprescindível, bem como objeto regular a transferência relevante medida de Operações na B3 realizadas interesse público; e ainda, pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEpromoção de atividades pertinentes, por conta visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e ordem do CLIENTE. 1.2metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. O CLIENTE emite ordens 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operaçõesdas disposições contidas nos Arts. 47 e 48, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições eda Lei Complementar nº 123/2006, por intermédio estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da qual LC nº. 123/2006. 0.0.XX LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Pregoeira Oficial até as 08:00 horas do dia 09 de Fevereiro de 2018, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão efetuadas prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as correspondentes liquidações. 1.312:00 horas. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado 2.3.É facultado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes original até 02 (dois) dias úteis antes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos data fixada para realização da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpropostas, nos termos previstos nos Manuais horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e Regulamentos seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerados da B3data em que foi protocolizado o pedido. 3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO 3.1.Aos participantes, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando serão fornecidos os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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OBJETO. 1.1. Este O objeto do presente Contrato tem como objeto é a prestação de serviços pela BR à ES GÁS, com o objetivo de permitir sua regular operação e continuidade dos serviços essenciais de fornecimento de gás natural aos segmentos atendidos no âmbito da concessão no Espírito Santo, considerando a transferência fase de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE transição necessária para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta ES GAS se estruturar e ordem do CLIENTErealizar as contratações necessárias observada as regras constantes da Lei 13.303/16 e outras inerentes à condição de empresa estatal. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEOs Anexos I e II descrevem os serviços que serão prestados pela BR no âmbito deste Contrato, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação compreendendo “Serviços Técnicos Especializados de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesDistribuição de Gás Natural – Anexo I” e “Serviços de TI – Anexo II”. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE BR poderá subcontratar parcialmente os serviços elencados nos Anexos I e estabelecerá limite para II, os quais ficarão sob a responsabilidade e controle da BR, não se estendendo o vínculo à ES GÁS. Caso a referida subcontratação importe em repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTEde custos, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes mesma deverá ter prévia anuência da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limiteES GÁS. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, As partes acordam que em relação aos contratos de serviços listados especificamente no item 3 do Anexo I será feita a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos cessão do contrato relacionado à intermediação ES GAS, atuando a BR como mandatária da ES GAS na gestão e fiscalização de operações celebrado com tais contratos mediante a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEdevida outorga de poderes nos instrumentos de cessões efetuadas. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas partes acordam que em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação relação aos Serviços Técnicos Especializados de operações e/ou Distribuição de Gás Natural (Anexos I e IV) e os Serviços de TI relativos a Sustentação (Anexos II e V), os mesmos serão prestados apenas após a respectiva assinatura do contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre concessão pela ES GAS e o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEinício da fase operacional. 1.6. As PARTES terão gravadosPara os efeitos do presente contrato, com ou sem sinal define-se o “início da fase operacional” como o momento que a empresa esteja apta a realizar o faturamento e o contrato de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESconcessão esteja assinado.

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OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE VEÍCULOS. Este Contrato tem como 0.0.Xx especificações do objeto regular ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a transferência estimativa de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para quantidades a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTE. 1.2serem contratadas pelo ORC. O CLIENTE emite ordens presente certame objetiva selecionar a proposta mais vantajosa visando formar Sistema de Registro de Preços para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcontratações futuras. 1.3.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação Anexo IV e nas condições previstas neste instrumento. 1.4.Os preços registrados neste procedimento, terão a validade de operações12 (doze) meses, cabendo a estapartir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE execução do objeto ora licitado será de quaisquer prejuízos diretos acordo com as necessidades do ORC no referido período. 1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e indiretos decorrentes informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da transmissão ou execução devida efetivação de ordens em desacordo com o limite a ele atribuídocompra para suprir demanda específica – AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE VEÍCULOS –, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de quaisquer recusas fundamentadas interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.6.Salienta-se que na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, simplificado para as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais Microempresas e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência Empresas de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEPequeno Porte, nos termos previstos das disposições contidas nos Manuais Arts. 47 e Regulamentos 48, da B3Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. 2.1.Os envelopes contendo a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado documentação relativa à intermediação proposta de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE preços e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 08:30 horas do dia 09 de Maio de 2022, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou licitante – poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpetição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que foi devidamente recebido o pedido. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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OBJETO. 1.1. Este Contrato O presente termo de referência tem como por objeto regular a transferência solicitar contratação de Operações empresa especializada na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTE. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidaçãoassessoria para elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2022 a 2025 para este município, conforme aplicáveldo tipo MENOR PREÇO/GLOBAL, celebrados entre em atendimento a Secretaria de Planejamento de Nova Lacerda – MT. 5–Justificativa (s) técnica: A presente licitação tem por objetivo a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria para elaboração do Plano Plurianual (PPA) para os exercícios de 2022 a 2025 para este município, para que possamos cumprir a legislação e também dotar o CLIENTE município de instrumento de planejamento que norteará as políticas públicas para os próximos 04 (quatro) anos de governo, quais sejam, o segundo ano do mandato atual até o primeiro ano do mandato subsequente. De forma que se faz necessário a contratação de empresa especializada para a elaboração dos serviços deste termo de referência, haja vista, a necessidade deste município em cumprir a legislação vigente. 6–Resultados Esperados: 6.1 - A empresa contratada deverá elaborar o Plano Plurianual 2022/2025, em conformidade com a legislação em vigor, emitindo todos os anexos necessários; 6.2 - Deverá realizar reuniões com os secretários municipais a fim de definir quais as metas e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEprioridades serão definidas para serem inseridas no PPA. 1.6. As PARTES terão gravados6.3 - Deverá realizar audiência pública aberta a toda a população, com ou sem sinal destinada a colher sugestões dos munícipes a serem inseridas no PPA. 6.4 - A audiência Pública de advertência prévioque trata o item anterior, com o fim poderá ser realizada de comprovar a regularidade dos repasses das Operaçõesforma virtual, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo em função do período de 05 (cinco) anos, pandemia que estamos atravessando; 6.5 - Elaboração do projeto de lei acompanhado de todos os anexos para ser protocolizados no legislativo municipal; 6.6 - A empresa deverá emitir Relatório de Execução ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam outro documento que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas comprove a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESexecução dos serviços realizados.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

OBJETO. 1.1Objeto(*) Formação de REGISTRO DE PREÇOS com vistas à futura e eventual aquisição de materiais permanentes (diversos) para atender às necessidades do TJAC, conforme as especificações e os quantitativos abaixo. Este Contrato tem como objeto regular Justificativa(*) A futura aquisição dos bens/materiais abaixo elencados atenderá às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Acre, pelo período de 12 (doze) meses a transferência partir da assinatura das respectivas Atas de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTERegistro de Preços, por conta em vista da necessidade de otimizar os espaços físicos das unidades judiciárias e ordem do CLIENTE. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuídoadministrativas, bem como da substituição de quaisquer recusas fundamentadas bens inservíveis. As futuras aquisições atendem ao objetivo estratégico de "Propiciar um ambiente de Trabalho Motivador e Integrado" - P.E. 2015-2020, na utilização indevida medida em que dá a oportunidade de substituição dos bens sem condições de uso, mantendo e preservando a saúde e bem estar dos serventuários da Justiça e da sociedade. Visando o cumprimento da Recomendação nº 07, do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3Relatório de Inspeção Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (ID nº 1131867), a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitarCorregedoria-Geral de Justiça requestou à Presidência deste Tribunal apoio das Diretorias quanto ao cumprimento dos itens recomendados pelo CNJ (ID nº 1131870), total ou parcialmenteao passo que a Administração Superior indagou à DILOG acerca da possibilidade de atendimento da demanda por meio da aquisição de "scanner de mão" para as Serventias Extrajudiciais Oficializadas (ID nº 1131874), as Operações repassadas sendo informado pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções Gerência de Contratação sobre a necessidade de aumento do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3quantitativo inicialmente previsto, vez que, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE princípio, o item somente atenderia o setor administrativo GEFEX. No mesmo sentido, e na busca de aplicação efetiva do Plano de Logística Sustentável do TJAC, imprescindível se faz a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência exigência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcertificação INMETRO e selo de eficiência energética PROCEL. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Registro De Preços

OBJETO. 1.1. Este Contrato tem como O objeto regular a transferência deste Termo de Operações na B3 realizadas Compromisso de Fornecimento é o Registro dos Preços ofertados pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE PROMITENTE FORNECEDOR para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTEfornecimento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS-(BISCOITOS. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEObjeto está devidamente quantificado e especificado na proposta apresentada pelo promitente vencedor datada de , nos termos originária do respectivo contrato relacionado à intermediação Pregão Eletrônico n.º / 2020, e conforme Anexo I deste Termo de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesLicitação. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições Os preços do CLIENTE PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados no Anexo I deste Termo de Compromisso de Fornecimento, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e estabelecerá limite para dos Contratos que venham a ser firmados entre o repasse PROMITENTE FORNECEDOR e o Município do Salvador, através das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limiteSecretarias Municipais. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitarutilização de outras licitações, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência igualdade de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcondições. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as disposições supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE §§ 1.º e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE2.º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, alterações deverão ser devidamente justificadas e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão se tratar de Valores Mobiliários modificação do valor em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, além de outros requisitos legais, deverá haver a solicitação formal do dirigente máximo da unidade ("CVM")s) municipal (is) interessada, pela B3 a comprovação de que houve aumento ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM")diminuição da demanda inicialmente prevista e a indicação dos recursos suficientes para fazer face ao aumento da despesa. 1.7. As PARTES desde já concordam alterações serão processadas e formalizadas nos mesmos autos do Processo de Licitação, de forma que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento fique registrado todo o histórico da contratação. 1.8. Fica facultado ao Município do Salvador, permitir a utilização da Ata de questões relacionadas Registro, durante a sua conta vigência, pelos órgãos e a suas Operaçõesentidades da Administração Pública, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunaldesde que devidamente justificado. (Decreto Municipal nº 24.900/2014, como prova válida alterado pelo Decreto Municipal nº 25.692/2014) 1.8.1. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e lícita por qualquer das PARTESórgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBJETO. 1.12.1. Este Contrato tem como O objeto regular da presente LICITAÇÃO é a transferência de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para outorga da CONCESSÃO ao LICITANTE que apresentar a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEproposta mais vantajosa, por conta e ordem conforme os termos do CLIENTEEDITAL. 1.22.1.1. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, As características e especificações técnicas referentes ao objeto da CONCESSÃO estão indicadas nos termos Anexo I: Minuta do respectivo contrato relacionado à intermediação Contrato e Anexo II: Termo de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesReferência. 1.32.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições Especificamente, o serviço objeto da Concessão compreende: 2.2.1. Quanto à execução do CLIENTE serviço: 2.2.1.1. mobilização, operação, manutenção, remoção, guarda e estabelecerá limite para o repasse das Operações conservação dos veículos da frota utilizada nos SERVIÇOS objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuídoCONCESSÃO, bem como dos demais equipamentos neles instalados; 2.2.1.2. implantação e disponibilização nos veículos, a todos os usuários, dos serviços de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limiteinternet sem fio, em rede aberta e gratuita, conforme especificação prevista no ANEXO II; 2.2.1.3. execução e manutenção de programas periódicos de treinamento e capacitação dos funcionários da CONCESSIONÁRIA, que exerçam atividades, direta ou indiretamente, relacionadas com SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO, inclusive àqueles indicados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes; 2.2.1.4. fornecimento e manutenção de Sistema de Cobrança Automática de Tarifas, conforme disposto no ANEXO II; 2.2.2. Quanto ao atendimento aos USUÁRIOS: 2.2.2.1. disponibilizar canais de comunicação gratuitos aos USUÁRIOS, tais como serviço de 0800, internet, atendimento pessoal, conforme especificado no ANEXO II; 2.2.2.2. disponibilizar informações, bem como adotar procedimentos e meios para ações transitórias relacionadas à implantação dos serviços, abrangendo o Sistema de Cobrança Automática de Tarifas, a operação das linhas e outras questões que afetem a relação com o público. 1.42.2.2.3. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3disponibilizar posto(s) de carregamento, confecção do Cartão do Sistema de Cobrança Automática de Tarifas, de modo a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitaratender a demanda de USUÁRIOS, total ou parcialmenteconforme especificado no ANEXO II; 2.2.2.4. disponibilizar aplicativos com a finalidade de facilitar a utilização do transporte, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contratobem como ao acesso de informação sobre todo o sistema, conforme especificado no ANEXO II. 1.4.12.2.3. Observados os termos previstos nos Manuais Quanto à gestão de qualidade, meio ambiente, segurança e Regulamentos saúde ocupacional: 2.2.3.1. implantação de programas de melhoria contínua da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência qualidade dos SERVIÇOS; 2.2.3.2. implantação e manutenção de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação programas de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência préviogestão ambiental, com o fim objetivo de comprovar reduzir os impactos dos SERVIÇOS no meio ambiente; 2.2.3.3. implantação e manutenção de programas para eliminar ou minimizar os riscos de segurança e saúde ocupacional a regularidade dos repasses das Operações, que estejam expostos os seus diálogos empregados e demais agentes envolvidos no sistema público de transporte coletivo durante a execução das suas atividades. 2.3. A frota inicial a ser alocada à prestação do serviço será composta por meio de conversas telefônicas12 (doze) veículos do tipo convencional/básico. Qualquer alteração futura no dimensionamento da frota ensejará o correspondente reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 2.4. A execução da CONCESSÃO deverá obedecer ao disposto nas normas, e-mailspadrões e procedimentos constantes da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, mensagens instantâneas no presente EDITAL e assemelhadosem seus ANEXOS, os quais serão mantidos arquivados bem como na documentação apresentada pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESADJUDICATÁRIO.

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Samples: Concessão Para Prestação De Serviços De Transporte Coletivo Urbano

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO SUV, DESTINADO AO ATENDIMENTO DE DEMANDAS DO GABINETE DA PREFEITA. Este Contrato tem 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica na locação de veículo SUV para atender demadas do Gabinete da Prefeita, considerada oportuna e imprescindível, bem como objeto regular a transferência relevante medida de Operações na B3 realizadas interesse público; e ainda, pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEpromoção de atividades pertinentes, por conta visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e ordem do CLIENTE. 1.2metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. O CLIENTE emite ordens 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operaçõesdas disposições contidas no Art. 47, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições eda Lei Complementar nº 123/2006, por intermédio não enquadrar-se nas hipóteses dos incisos I e III, do Art. 48, como também, não ser oportuno aplicar a exigência facultada no inciso II, do mesmo artigo, visto estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas no inciso III, do Art. 49, todos do referido diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção I, da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3Lei nº. 123/06. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado 2.1.Os envelopes contendo a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões documentação relativa à proposta de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE preços e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 09:00 horas do dia 11 de quaisquer prejuízos diretos Fevereiro de 2021, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e indiretos decorrentes da transmissão horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou execução esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4expediente: das 08:00 as 12:00 horas. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total 2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE licitante – poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTEfoi devidamente recebido o pedido. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Licitação

OBJETO. 1.1Prestação de Serviços Contábeis Período : 2021/2022 Referidos ajustes mantém a relevância considerada por esta Unidade Técnica quanto ao objeto dentre aqueles de maior incidência de irregularidades (sobrepreço, superfaturamento, defeitos de execução, defeitos de controle) em contratos de prestação de serviços contábeis. Este Contrato tem como objeto regular Tais contratações foram destacadas em ordem de classificação por municípios, considerando o total de pontos alcançados a transferência partir da soma dos pontos em cada uma das variáveis, sendo atribuído maior valor se pertencer a um outlier superior ou quartil superior. Ademais, excepcionado o disposto no art. 6º da RA nº 104/17, o quantitativo selecionado, no momento, mostra-se adequado e proporcional ao estoque da Secretaria e dentro das perspectivas indicadas no PAF. Soma-se a isso as requisições de Operações análises determinadas (Denúncias, Representações, Inspeções) e da adequação ao elevado estoque de trabalho inerente às demandas próprias da atividade desta Secretaria, inclusive no que tange à prestação de informações aos jurisdicionados pelas diversas vias disponíveis (presencial, telefone, e-mail e ticket), resposta às solicitações de informações de órgãos externos a este TCMGO, atendimento às demandas da sociedade vindas por meio da Ouvidoria, análise concomitante de editais, e outros serviços de natureza técnico-administrativa. Neste sentido, os trabalhos dessa Unidade Técnica na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE apuração da regularidade da execução dos contratos selecionados em amostras, priorizam a verificação in loco em busca de uma maior efetividade de sua atuação, demandando dedicação de servidores para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTE. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEexecução tempestiva dos trabalhos, nos termos exigidos pelas Normas Brasileiras de Auditoria do respectivo contrato relacionado à intermediação Setor Público (NBASP). Ademais, conforme determinado no art. 1°, §1°, da RA n° 104/17, a lista geral dos contratos cadastrados que serve de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas referência para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEseleção da amostra será cumulativa nos meses subsequentes (mês de referência e anteriores), na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite de modo que não há prejuízo às atividades desta Unidade Técnica quanto a tempestividade de verificação das execuções contratuais para o repasse das Operações objeto deste Contratoexercício corrente observadas as condições e justificativas acima colocadas. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado Destaca-se que o planejamento da Secretaria prevê a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões realização de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com 10 auditorias de conformidade para o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE exercício de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE2022, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos consta do contrato relacionado à intermediação Plano Anual de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEFiscalização. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Controle De Amostragem

OBJETO. O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA, TRANSPORTE, MANEJO, HIGIENIZAÇÃO E TRATAMENTO ALIMENTAR DE ANIMAIS DE PEQUENO E GRANDE PORTE, conforme especificado neste Edital e em seus anexos. 1.1. Este Contrato tem como objeto regular Os serviços de manejo, higienização e tratamento alimentar dos animais será realizado no Centro de Controle de Zoonoses, de domingo a transferência de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTEsábado. 1.2. O CLIENTE emite ordens para A contratada será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou despesas que incidirem sobre o serviço, como também em qualquer responsabilidade no tocante a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEvínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação serviços, inclusive no caso de operaçõesreclamações trabalhistas, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE E vedada qualquer relação entre os funcionários da contratada com os representantes da Administração que caracterize pessoalidade e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limitesubordinação direta. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE O contrato não poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEser terceirizado. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto A contratada deverá executar todas as tarefas com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidaçãoperfeição e acuidade, conforme aplicávelmobilizando, celebrados entre o CLIENTE para tanto, profissionais capacitados, habilitados e submetidos a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEprévio treinamento. 1.6. As PARTES terão gravadosTodo pessoal em serviço, deverá estar munido de equipamentos de segurança para o desempenho de suas tarefas, bem como uniformizados, e, sempre que ocorrer falta de pessoal, a empresa deverá providenciar a sua imediata substituição. 1.7. A contratada deverá dispor de profissional médico veterinário, licenciado pelo CRMV, que supervisionará todos os serviços da empresa, estando o mesmo responsável por toda e qualquer informação referente aos serviços. 1.8. A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária. 1.9. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação. 1.10. A contratada será responsável por quaisquer danos materiais e/ou sem sinal pessoais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de advertência prévio48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 1.11. Os serviços contratados serão fiscalizados pela secretaria solicitante, podendo determinar a paralisação dos serviços, caso não se encontrem de conformidade com os padrões estabelecidos no edital e no contrato. 1.12. Poderá a Administração intervir na prestação dos serviços, sempre que estes não estiverem em conformidade com o fim de comprovar que estabelecer a regularidade dos repasses das Operaçõeslicitação e o contrato e neste caso, os seus diálogos a Intervenção, far-se-á por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESdecreto.

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Samples: Contract for Services

OBJETO. 1.1Esta Licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de [definição do serviço] (o “Objeto”), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste Edital. Este Contrato tem Deverá ser considerado como objeto regular a transferência de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE valor máximo para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEpresente Licitação o valor de [valor], por conta baseado em [valor referencial]. A participação nesta Licitação implica o reconhecimento pelo licitante de que conhece e ordem se submete a todas as cláusulas e condições do CLIENTE. 1.2presente Edital, bem como as disposições contidas na [legislação municipal/estado aplicável], na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares, que disciplinam a presente Licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. O CLIENTE emite ordens para As referências a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEdispositivos legislativos e regulamentares constantes deste Edital presumem-se feitas à redação vigente de sua publicação, mesmo que o ato normativo que os tenha alterado não seja referenciado expressamente. Poderão participar desta Licitação as pessoas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, desde que estejam credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (o “SICAF”), nos termos do respectivo contrato relacionado art. 1º, § 1º, do Decreto Federal nº 3.722/2001 e do art. 13, I, do Decreto Federal nº 5.450/2005. As pessoas não credenciadas no SICAF, que tiverem interesse em participar da presente Licitação, deverão providenciar o seu credenciamento até três dias úteis antes da data da realização da Licitação. Para se beneficiarem das regras previstas nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as MEs e EPPs devem declarar esta condição na apresentação dos envelopes, através de modelo de declaração previsto no Anexo V deste Edital. Consideram-se microempresas e empresas de pequeno porte (as “MEs e EPPs”) as assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 ao tempo da realização da Licitação. A falta da declaração de enquadramento do licitante referida acima, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da Licitação, mas tão somente à intermediação de operaçõesnão incidência dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. É vedada a participação de: Pessoas declaradas inidôneas, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas impedidas ou suspensas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições elicitar e contratar com o Poder Público, por intermédio quaisquer entes da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesadministração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Minuta De Edital – Prestação De Serviços

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: AQUISIÇÃO PERIÓDICA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CONSUMO NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E OS SERVIÇOS E PROGRAMAS DA MESMA. Este Contrato tem 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica - AQUISIÇÃO PERIÓDICA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CONSUMO NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -, considerada oportuna e imprescindível, bem como objeto regular a transferência relevante medida de Operações na B3 realizadas interesse público; e ainda, pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEpromoção de atividades pertinentes, por conta visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e ordem do CLIENTE. 1.2metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. O CLIENTE emite ordens 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operaçõesdas disposições contidas nos Arts. 47 e 48, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições eda Lei Complementar nº 123/2006, por intermédio estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da qual LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 14:30 horas do dia 21 de Março de 2017, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão efetuadas prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as correspondentes liquidações. 1.312:00 horas. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado 2.3.É facultado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes original até 02 (dois) dias úteis antes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos data fixada para realização da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpropostas, nos termos previstos nos Manuais horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Morais, 96 - Centro - Remigio - PB. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e Regulamentos seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerados da B3data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando serão fornecidos os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Licitação

OBJETO. 1.1. Este O presente Contrato tem como objeto regular por objetivo a transferência cessão, a título oneroso e em caráter não exclusivo,dautilização de Operações “Pontos de Fixação” nos postes do sistema de distribuição de energia elétrica da DETENTORA à SOLICITANTE, para instalação de cabos e equipamentos necessários para prestação de serviços de telecomunicações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTEárea de concessão da DETENTORA. 1.2. O CLIENTE emite ordens para São abrangidos por este Contrato somente os Pontos de Fixação em postes discriminados nos projetos técnicos e devidamente aprovados pela DETENTORA, que passarão a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEfazer parte integrante deste Contrato. 1.2.1. Para todos os fins e efeitos do presente Contrato, nos termos Ponto de Fixação é definido como o ponto de instalação do respectivo contrato relacionado à intermediação suporte de operaçõessustentação mecânica dos cabos e/ou cordoalha da SOLICITANTE dentro da faixa de ocupação do poste destinada ao compartilhamento. Fios drops, cabendo desde que fixados dentro da faixa de ocupação já compartilhada e destinada exclusivamente a estaligação de clientes finais, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual não serão mantidas as posições considerados pontos de fixação e, por intermédio da qual conseguinte, não precisarão ser previstos em projetos técnicos ou aprovados previamente pela DETENTORA para sua instalação bem como não serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesobjeto de cobrança. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado Todos os projetos técnicos e/ou excedidoexecução das obras para viabilização do compartilhamento de Infraestrutura, observado as demais disposições do presente Contratodevem ser previamente aprovados e liberados pela DETENTORA, sendo vedada a ocupação de Pontos de Fixação à revelia, ou seja, sem a anuência expressa da DETENTORA. 1.3.21.3.1 Após a assinatura deste Contrato e durante sua vigência, quaisquer alterações no plano de ocupação, imposições da legislação específica que não exija implementação imediata ou alterações no quantitativo de pontos de fixação nos postes, definidos no item 5.2., serão incorporados a este Contrato por meio de termo aditivo, devidamente assinado pelas PARTES. 1.3.1.1. O CLIENTE isenta Para os casos de alterações no quantitativo de pontos de fixação os termos aditivos serão elaborados e assinados em até 45 (quarenta e cinco) dias da data de aprovação dos projetos técnicos. Caso não o faça no período estipulado, expira a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e validade da aprovação do projeto executivo, devendo a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE SOLICITANTE realizar um novo pedido de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução expansão de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite.sua rede, 1.4. Nos termos previstos nos Manuais O compartilhamento objeto do presente Contrato abrange as redes de distribuição urbanas e Regulamentos da B3rurais, não se aplicando aos postes ornamentais, aos postes destinados exclusivamente à iluminação pública e nem àqueles que estejam ou venham a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitarser reservados pela DETENTORA para sua utilização exclusiva, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE cuja natureza ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total finalidade impeça ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEdesaconselhe quaisquer outras instalações. 1.5. As disposições deste Este Contrato devem ser interpretadas não implica em conjunto com as disposições dos contratos relacionados reserva de pontos de fixação para uso futuro pela SOLICITANTE, nem garante a existência de pontos de fixação onde a SOLICITANTE pretender suas ampliações de rede. A liberação de novos pontos de fixação à intermediação SOLICITANTE está condicionada à existência de operações e/ou contrato relacionado à prestação capacidade excedente de serviços pontos de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE fixação baseada no Plano de Ocupação de Infraestrutura da DETENTORA e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEnão ocupação por outras empresas que possuem autorização para uso da infraestrutura da DETENTORA. 1.6. As PARTES terão gravadosAplicam-se ao compartilhamento objeto deste Contrato as seguintes legislações, instrumentos e demais documentos relacionados na Cláusula Décima: • Lei n.º 9472, de 16 de Julho de 1997 (Art. 73); • Norma ABNT nº 15.214, Rede de Distribuição de Energia Elétrica –Compartilhamento de Infraestrutura com ou sem sinal Redes de advertência prévioTelecomunicações; • Resolução Conjunta nº 001 ANEEL/ANATEL/ANP, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações24 de novembro de1999. • Resolução Conjunta nº 002 ANEEL/ANATEL/ANP, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas27 de março de 2001. • Resolução Conjunta nº 004 ANEEL/ANATEL, e-mailsde 26 de dezembro de 2014. • Resolução Normativa nº 797, mensagens instantâneas de 12 de dezembro de 2017. • Diretrizes Contratuais de Segurança e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova Saúde no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESTrabalho.

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Samples: Contrato De Compartilhamento De Infraestrutura

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: Aquisição de carros de carga, pallets e estrado plástico para atender a necessidade do setor de almoxarifado e merenda escolar da Secretaria de Educação. Este Contrato tem como 0.0.Xx especificações do objeto regular ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a transferência estimativa de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para quantidades a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTE. 1.2serem contratadas pelo ORC. O CLIENTE emite ordens presente certame objetiva selecionar a proposta mais vantajosa visando formar Sistema de Registro de Preços para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcontratações futuras. 1.3.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação Anexo IV e nas condições previstas neste instrumento. 1.4.Os preços registrados neste procedimento, terão a validade de operações12(doze) meses, cabendo a estapartir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE execução do objeto ora licitado será de quaisquer prejuízos diretos acordo com as necessidades do ORC no referido período. 1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e indiretos decorrentes informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da transmissão ou execução devida efetivação de ordens em desacordo com o limite compra para suprir demanda específica – Aquisição de carros de carga, pallets e estrado plástico para atender a ele atribuídonecessidade do setor de almoxarifado e merenda escolar da Secretaria de Educação –, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do referido limite. 1.4objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 09:00 horas do dia 29 de junho de 2021, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Nos termos previstos Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total horários normais de expediente: das 08:00 as 14:00. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. 2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE licitante – poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTEfoi devidamente recebido o pedido. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Licitação

OBJETO. 1.1. Este Contrato tem A Parte Contratada é uma empresa dedicada à produção, edição e publicação de produtos e conteúdos informativos, vídeos e cursos, entre outros, tanto gratuitos como objeto regular pagos, sobre assuntos relacionados ao mercado de valores mobiliários, bem como a transferência fatos econômicos e financeiros, com o propósito de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para fomentar a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEeducação financeira do Assinante, por conta e ordem do CLIENTEoferece conteúdos variados e em diversos formatos, podendo ser tais conteúdos (i) gratuitos, disponibilizados a qualquer leitor que acesse a Plataforma; ou (ii) exclusivos, podendo ser acessados pelo Assinante mediante a contratação de Planos de Assinatura com prazo de vigência determinado. 1.2. O CLIENTE emite ordens para presente Contrato formaliza a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcontratação, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação pelo Assinante, de operações1 (um) ou mais Plano(s) de Assinatura, cabendo a estaseu exclusivo critério, tão logo execute oferecidos pela Parte Contratada, o(s) qual(is) possibilita(m) que o Assinante possa acessar determinados conteúdos exclusivos desenvolvidos pela Parte Contratada e disponibilizados na Plataforma, conforme as Operações, promover categorias de Planos de Assinatura descritas no Anexo 1.2 a este Contrato. 1.2.1. A Parte Contratada poderá alterar os repasses das mesmas para Planos de Assinatura e os Preços estabelecidos no Anexo 1.2 periodicamente e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesseu exclusivo critério. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE Fica desde já estabelecido que o conteúdo referente ao Plano de Assinatura contratado pelo Assinante será disponibilizado pela Parte Contratada por meio da Plataforma, e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste ContratoAssinante poderá visualizar o conteúdo online ou por meio de download, a seu exclusivo 1 Fica desde já estabelecido que os termos utilizados com letra maiúscula e não definidos neste instrumento terão os significados a eles atribuídos nos Termos de Uso e Política de Privacidade disponibilizados pela Parte Contratada em seu website. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limitecritério. 1.4. Nos termos previstos Para a efetiva contratação do Plano de Assinaturas, o Assinante deverá, após se cadastrar na Plataforma informando os dados pessoais indicados nos Manuais Termos de Uso e Regulamentos da B3efetuar a leitura do presente Contrato, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitarindicar na Plataforma, total ou parcialmenteem campo específico direcionado à escolha do Plano de Assinatura, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contratoqual Plano de Assinatura pretende contratar. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais A confirmação da contratação ora pactuada ficará condicionada à validade dos dados pessoais informados pelo Assinante, sendo também de única e Regulamentos da B3, exclusiva responsabilidade do Assinante a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência atualização de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEseus dados pessoais, conforme o casonecessário, comunicará não cabendo nenhuma responsabilidade à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEParte Contratada, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3sob qualquer hipótese, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpor tais dados fornecidos pelo Assinante. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Contrato De Adesão E Disponibilização De Conteúdos

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: REGISTRO DE PREÇO para serviço de locação de tratores para preparo do solo para plantio de lavouras de pequenos agricultores do município de Condado. Este Contrato tem como 0.0.Xx especificações do objeto regular ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a transferência estimativa de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para quantidades a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTE. 1.2serem contratadas pelo ORC. O CLIENTE emite ordens presente certame objetiva selecionar a proposta mais vantajosa visando formar Sistema de Registro de Preços para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcontratações futuras. 1.3.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação Anexo V e nas condições previstas neste instrumento. 1.4.Os preços registrados neste procedimento, terão a validade de operações12(doze) meses, cabendo a estapartir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE execução do objeto ora licitado será de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo acordo com as instruções necessidades do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1ORC no referido período. Observados os termos previstos nos Manuais 1.5.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com simplificado para as instruções do CLIENTE em decorrência Microempresas e Empresas de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEPequeno Porte, nos termos previstos das disposições contidas no Art. 47, da Lei Complementar nº 123/2006, por não enquadrar-se nas hipóteses dos incisos I e III, do Art. 48, como também, não ser oportuno aplicar a exigência facultada no inciso II, do mesmo artigo, visto estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas no inciso III, do Art. 49, todos do referido diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos Manuais e Regulamentos demais Artigos do Capítulo V, Seção I, da B3, Lei nº. 123/06. 2.1.Os envelopes contendo a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado documentação relativa à intermediação proposta de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE preços e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 09:00 horas do dia 04 de Janeiro de 2024, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 07:30 as 11:30 horas. E-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou licitante – poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpetição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que foi devidamente recebido o pedido. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Licitação

OBJETO. 1.1. Este O objeto do presente Termo de Contrato tem como objeto regular a transferência é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA E APOIO ADMINISTRATIVO AO SETOR PLANEJAMENTO, COMPRAS E CONTRATAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PAC – PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES, JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA/CE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEReferência, por conta e ordem anexo do CLIENTEEdital. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEEste Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação, nos termos do respectivo contrato relacionado identificado no preâmbulo e à intermediação proposta vencedora, independentemente de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõestranscrição. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições Discriminação do CLIENTE objeto: SEQ DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT V. TOTAL 1 CONSULTORIA TÉCNICA E APOIO ADMINISTRATIVO AO SETOR DE PLANEJAMENTO NA ELABORAÇÃO DO PCA-PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL serviço MES 12.0 4.400,00 52.800,00 Para atendimento ao Art. 12, VII da NLLC, em especial para; - Documento de Formalização de Demanda, acompanhado das informações alusivas justificativa da necessidade da contratação; descrição sucinta do objeto; tipo de item, de acordo com o Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços, unidade de fornecimento e estabelecerá limite quantidade a ser contratada; estimativa preliminar do valor total da contratação com a indicação do valor correspondente ao exercício financeiro do Plano; previsão de data desejada para a contratação; grau de prioridade da compra ou contratação. - Cronograma de elaboração; - Consolidação de demandas, possibilitando a agregação, sempre possível, dos DFD com objetos de mesma natureza visando à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala; adequação e consolidação do Plano de Contratações Anual; construção do calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, considerando a data desejada e a disponibilidade da força de trabalho na instrução dos autos de contratação; definição da data estimada para início do processo de contratação considerando o tempo necessário para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTEprocedimento, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite data desejada para a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE contratação e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE disponibilidade da força de quaisquer prejuízos diretos trabalho na instrução dos autos de contratação. - Controle de aprovação pela autoridade competente do Plano Anual de Contratação; - Controle de execução e indiretos decorrentes da transmissão ou execução alterações do Plano Anual de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limiteContratações. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Contract

OBJETO. 1.1Aquisição de materiais de consumo, tipo copa e cozinha, entre outros, e bens permanentes diversos. Este Contrato tem como objeto regular a transferência R$ 133.173,80 (Cento e trinta e três mil, cento e setenta e três reais e oitenta centavos). Brasília/DF A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, 0,01 % (um centésimo por conta e ordem do CLIENTE. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcento), nos termos do respectivo contrato relacionado item 7 do edital. ATENÇÃO. A prática das condutas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (deixar de entregar ou desistir da proposta, ensejar o retardamento da licitação, não apresentar a documentação exigida, entre outras), poderá acarretar na aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO e suspensão do SICAF, por período que poderá chegar a até 5 anos, em cumprimento à intermediação legislação vigente e à Instrução Normativa da Secretaria de operaçõesAdministração da Presidência da República nº 1, cabendo a estade 23 de novembro de 2020, tão logo execute as Operaçõespublicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2020, promover os repasses das mesmas que estabelece procedimentos para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEdefinição da dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. A Instrução Normativa poderá ser consultada no endereço: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxxxx- normativa-sa/sg-pr-n-1-de-23-de-novembro-de-2020-289761145 Recomendamos a atenta leitura do instrumento convocatório e alertamos para o acompanhamento do andamento do certame e quanto à necessidade de cautela quando da apresentação das propostas, cuidando para que não ocorra desconexão, nem deixem de atender as solicitações do pregoeiro, a fim de evitar a prática de condutas que poderá acarretar na aplicação das sanções previstas. Acompanhe as sessões públicas dos Pregões Eletrônicos da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Sistema Comprasnet e também no endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- administracao/licitacoes Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a União, por meio da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, sediada no Anexo II do Palácio do Planalto, Ala “A”, Sala 201, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 281, de 10 de novembro de 2020, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2020, realizará licitação, na qual serão mantidas as posições emodalidade PREGÃO, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTENA FORMA ELETRÔNICA, nos termos previstos nos Manuais da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e Regulamentos da B3do Decreto n° 8.538, de 6 de outubro de 2015 aplicando-se, subsidiariamente, a recusa Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos sessão: 09/03/2021 Horário: 9h30 Local: Portal de Compras do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.Governo Federal- xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx UASG: 110001

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Samples: Pregão Eletrônico

OBJETO. 1.1Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de tratamento químico da água do sistema de climatização (Chiller), incluindo mão de obra, materiais e equipamentos necessários a execução integral do objeto, para atender as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Este Contrato tem como objeto regular Em conformidade com o Art. 24 da Instrução Normativa n° 5 de 2017 e o Art.12 da Instrução Normativa 4 de 2014, emitida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, onde a transferência Equipe de Operações Planejamento da Contratação deverá ser responsável por realizar os Estudos Técnicos Preliminares necessários a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência ou Projeto Básico, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração. Com o advento da Instrução Normativa 05, de 26 de maio de 2017, a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, definiu regras na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE instrução processual para contratações de serviços para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTErealização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta por órgãos da Administração Pública. Conforme determinações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por conta o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos seus processos de aquisição e ordem do CLIENTE. 1.2contratação, deve cumprir as regras estabelecidas na instrução normativa subscrita. O CLIENTE emite ordens Decreto 10.024/2019 prevê o Estudo Técnico Preliminar, que é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação na modalidade pregão, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da contratação, servirá de fundamento para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEelaboração do Termo de Referência, nos termos que somente é elaborado se a contratação for considerada viável (Art. 3º, IV, do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuídoDecreto nº 10.024/2019), bem como IN nº 40, de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida 22 de maio de 2020, publicada no DOE em 26/05/2020 - Edição 99 / Seção :1, página 15 do referido limite. 1.4Diário Ofício da União. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmenteAdemais, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais, em grande parte, são instrumentos de realização de políticas públicas. Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes, posto que estiverem a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas modelagens/metodologias ofertadas pelo mercado, resultado na melhor qualidade do gasto e em desacordo com as instruções uma gestão eficiente dos recursos públicos. (SEGES/MPOG, 2017). Assegurar a continuidade dos serviços de tratamento químico da água do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais sistema de climatização (Chiller), incluindo mão de obra, materiais e Regulamentos da B3, equipamentos necessários a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções execução integral do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2objeto. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE importância da manutenção da água do sistema de climatização é definida como a combinação de ações técnicas e administrativas, incluindo as de supervisão, destinadas a manter ou recolocar um item em um estado no qual possa desempenhar uma função requerida, ou seja, manter significa fazer tudo que for preciso para o nível de desempenho exigido. Basicamente, as atividades de manutenção existem para evitar a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEdegradação dos equipamentos e instalações causada pelo seu desgaste natural e pelo uso e ou para recuperar a boa funcionalidade e confiabilidade dos equipamentos. A contratação se faz necessária com vistas a manter o equipamento, conforme o casoobjeto da contratação, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas sempre em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, bom funcionamento com o fim objetivo de comprovar proporcionar conforto e segurança a regularidade dos repasses das Operaçõestodas as autoridades, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas servidores e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESusuários.

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Samples: Contratação De Serviços

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INCLUSIVE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Este Contrato tem como 0.0.Xx especificações do objeto regular ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a transferência estimativa consolidada de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para quantidades a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta serem contratadas pelo ORC e ordem do CLIENTE. 1.2órgão participante. O CLIENTE emite ordens presente certame objetiva selecionar a proposta mais vantajosa visando formar Sistema de Registro de Preços para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcontratações futuras. 1.3.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3Anexo IV e nas condições previstas neste instrumento. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado 1.4.Órgão e/ou excedido, observado as demais disposições entidade participante do presente Contrato. 1.3.2certame e que integrará a respectiva Ata de Registro de Preços dele decorrente: - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.277.311/0001-19. O CLIENTE isenta 1.5.Os preços registrados neste procedimento, terão a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE validade de 12(doze) meses, a partir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE execução do objeto ora licitado será de quaisquer prejuízos diretos acordo com as necessidades do ORC e indiretos decorrentes do órgão participante no referido período. 1.6.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da transmissão ou execução devida efetivação de ordens em desacordo com o limite a ele atribuídocompra para suprir demanda específica – Aquisição pacelada de material elétrico –, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de quaisquer recusas fundamentadas interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.7.Salienta-se que na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, simplificado para as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais Microempresas e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência Empresas de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEPequeno Porte, nos termos previstos das disposições contidas nos Manuais Arts. 47 e Regulamentos 48, da B3Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. 2.1.Os envelopes contendo a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado documentação relativa à intermediação proposta de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE preços e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 09:30 horas do dia 15 de Abril de 2021, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou licitante – poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpetição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que foi devidamente recebido o pedido. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Licitação

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa especializada em recarga de cilindros de oxigênio medicinal, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Xxxx.Xxx.Xxx.Xxx/Xxxxxxxx no atendimento às pessoas do Município de Equador/RN no exercício 2022. Este Contrato tem como 0.0.Xx especificações do objeto regular ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a transferência estimativa de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para quantidades a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTE. 1.2serem contratadas pelo ORC. O CLIENTE emite ordens presente certame objetiva selecionar a proposta mais vantajosa visando formar Sistema de Registro de Preços para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcontratações futuras. 1.3.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação Anexo IV e nas condições previstas neste instrumento. 1.4.Os preços registrados neste procedimento, terão a validade de operações12(doze) meses, cabendo a estapartir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE execução do objeto ora licitado será de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo acordo com as instruções necessidades do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1ORC no referido período. Observados os 1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos previstos nos Manuais deste instrumento convocatório, especificações técnicas e Regulamentos da B3informações complementares que o acompanham, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme quando for o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE justifica-se: A Constituição Federal, no capítulo Saúde, em seus artigos 196 a 200 e as Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, definiu que a saúde é direito de todos e dever do Estado e prevê a integralidade do cuidado como um dos princípios norteadores do SUS. O oxigênio é componente essencial para manter o metabolismo das células e deve ser fornecido continuamente para os tecidos do corpo. Contudo, através da necessidade do município de Equador em aquisição do Gás Oxigênio Medicinal, para atendimento de pacientes, sendo que o gás é utilizado como veículo para outros medicamentos, por meio de inalação; como parte do fluxo de gás, em anestesia ou terapia intensiva; para o tratamento de crises de cefaleia em salvas; para o tratamento ou prevenção de hipóxia (diminuição do oxigênio no sangue e tecidos) de diversas etiologias; em terapias com oxigênio hiperbárico (pressão elevada), no tratamento de embolia gasosa, intoxicação por monóxido de carbono e tratamento de feridas; em associação com outros gases medicinais, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcritério do médico. O oxigênio medicinal também é 1.6.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos previstos das disposições contidas nos Manuais Arts. 47 e Regulamentos 48, da B3Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. 2.1.Os envelopes contendo a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado documentação relativa à intermediação proposta de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE preços e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 12:00 horas do dia 03 de Março de 2022, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 07:30 as 13:00 horas. 2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou licitante – poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpetição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que foi devidamente recebido o pedido. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Licitação

OBJETO. 1.1. Este Contrato tem como objeto regular Contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de manutenção predial preventiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com o maior desconto a transferência ser aplicado em planilhas de Operações na B3 realizadas serviços e insumos, constantes da TABELA SINAPI. Os serviços e os materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI estabelecida para o Estado de Mato Grosso, com incidência do desconto ofertado pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTELicitante, por conta acrescido do BDI correspondente ao Polo. (LOTE 07). Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e ordem do CLIENTE.utilize o código 3049F21D 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEEste Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 59/2021 e ao Termo de Referência n. 17/2021, nos termos do respectivo contrato relacionado identificado no preâmbulo e à intermediação proposta vencedora, independentemente de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõestranscrição. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições Objeto da contratação: Lote Descrição Qtde. Municípios Percentagem de Desconto Valor Total do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado Lote a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões Empenhar 7 Polo 7 - Serviços de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravadosmanutenção predial preventiva, com ou sem sinal fornecimento de advertência préviopeças, equipamentos, materiais e mão de obra, com o fim maior desconto a ser aplicado em planilhas de comprovar a regularidade dos repasses das Operaçõesserviços e insumos, constantes da TABELA SINAPI. Os serviços e os seus diálogos por meio materiais serão pagos de conversas telefônicasacordo com os valores constantes da tabela SINAPI estabelecida para o Estado de Mato Grosso, e-mailscom incidência do desconto ofertado pela Licitante, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.1 Alto do Araguaia Alto Garças Alto Taquari Guiratinga Itiquira Pedra Preta Rondonópolis 13,84% R$ 350.000,00

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Samples: Contract

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA AS NOVAS TURMAS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS COM UMA CARGA HORÁRIA DE 120 HORAS/AULA. Este Contrato tem como FORMAÇÃO INICIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA CRECHE XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS/ AULA.. 0.0.Xx especificações do objeto regular a transferência ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEpromoção de atividades pertinentes, por conta visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e ordem do CLIENTE. 1.2metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. O CLIENTE emite ordens 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operaçõesdas disposições contidas nos Arts. 47 e 48, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições eda Lei Complementar nº 123/2006, por intermédio da qual estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Pregoeira Oficial até as 07:30 horas do dia 14 de Julho de 2015, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão efetuadas prestados nos horários normais de expediente: das 07:00 as correspondentes liquidações. 1.311:00 horas. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado 2.3.É facultado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes original até 02 (dois) dias úteis antes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos data fixada para realização da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpropostas, nos termos previstos nos Manuais horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e Regulamentos seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da B3data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando serão fornecidos os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Pregão Presencial

OBJETO. 1.1. Este Contrato tem como O objeto regular a transferência de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Eletrônico nº 059/2023/SRP, para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEfutura e eventual aquisição de insumos e equipamentos para atender necessidades do Fundo Municipal de Saude do Município de Ubaíra/Ba, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas por conta essa municipalidade, na medida das suas necessidades e ordem segundo a conveniência do CLIENTEMunicípio de Ubaíra, e que a este termo integram, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Fornecimento pela empresa. 1.2. O CLIENTE emite ordens prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, computadas neste, as eventuais prorrogações contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes. 1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este prazo, sempre que as condições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesAdministração). 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo III deste Instrumento, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as posições condições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contratoart. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes 62 da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limiteLei Federal nº. 8.666/93. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3É vedada a subcontratação parcial do objeto, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitarassociação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcialmenteparcial do contrato, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEterceiros. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com Durante seu prazo de validade, as disposições dos contratos relacionados propostas selecionadas no registro de preços ficarão à intermediação disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidaçãoque necessitar, conforme aplicável, celebrados entre até o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTElimite estabelecido. 1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 1.7. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. 1.8. As PARTES terão gravadossupressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. ITENS Discriminação Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total XX [A ser preenchido após a Homologação – com ou sem sinal de advertência prévio, informações idênticas às da Proposta cujo objeto for adjudicado em consonância com o fim Termo de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESReferência – Anexo I].

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Samples: Pregão Eletrônico

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS. Este Contrato tem 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetuação de compra para suprir demanda específica - AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS -, considerada oportuna e imprescindível, bem como objeto regular a transferência relevante medida de Operações na B3 realizadas interesse público; e ainda, pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEpromoção de atividades pertinentes, por conta visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e ordem do CLIENTE. 1.2metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. O CLIENTE emite ordens 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operaçõesdas disposições contidas nos Arts. 47 e 48, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições eda Lei Complementar nº 123/2006, por intermédio estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da qual LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 14:00 horas do dia 14 de Fevereiro de 2017, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão efetuadas prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as correspondentes liquidações. 1.312:00 horas. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado 2.3.É facultado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes original até 02 (dois) dias úteis antes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos data fixada para realização da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpropostas, nos termos previstos nos Manuais horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, S/N - Centro - Amparo - PB. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e Regulamentos seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerados da B3data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando serão fornecidos os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Licitação

OBJETO. 1.12.1. Este Contrato tem como objeto regular a transferência Registro de Operações preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTE. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidaçãotransporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, exclusivo para Microempresa, EPP e MEI, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte, em deslocamentos, aferidos por dia trabalhado, mediante termo de medição, observados os detalhamentos técnicos e operacionais, especificações e condições constantes no termo de Referência anexo II deste Edital. 2.2. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI e demais disposições fixadas neste Edital e seus anexos. 2.3. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos e condições a serem praticadas, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE as disposições contidas no Edital e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEseus anexos e Propostas de Preços apresentadas pelas proponentes/licitantes. 1.62.4. As PARTES terão gravadosA Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Paraíso do Tocantins será o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. O Gestor responsável em gerir a Ata de Registro de Preços será a Presidente da Comissão Permanente de Licitações, com ou sem sinal assessoramento que a mesma considerar pertinente. 2.5. A existência de advertência prévio, com preços registrados não obriga o fim solicitante a firmar as contratações que deles poderão advir ficando facultada a ele a utilização de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio outros meios previstos na Lei nº 8.666/1993. O beneficiário do registro de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superiorpreços, em caso igualdade de processo administrativocondições, quando determinado pela Comissão tem direito à preferência para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta validade estabelecido e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTEScondições da proposta.

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Samples: Pregão Presencial (Srp)

OBJETO. 1.1. 1.1 - Este Contrato Termo de Referência tem como objeto regular por finalidade orientar os proponentes interessados em participar do certame para o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de Serviço de locação de Software para Sistema de Educação e Controle Escolar, Sistema de Gestão em Saúde, Sistema Portal Cidadão e Sistema de Ação Social para atender a transferência Secretaria Municipal de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTESaúde, por conta Educação, Administração e ordem do CLIENTEAssistência Social, conforme itens constantes neste termo de referencia. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos 1.2 - Fazem parte do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3objeto, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitarinstalação, total ou parcialmenteconversão de dados (históricos e financeiros), as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3testes, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcustomização, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhadostreinamento, os quais serão mantidos arquivados pelo período não gerarão quaisquer ônus ao Município Contratante, exceto a manutenção mensal. 1.3 - O prazo máximo para pleno funcionamento dos sistemas (instalação, implantação, conversão, testes, customização, integração) será de 05 (cinco) anosdias, a partir da assinatura do contrato; 1.4 - Poderão participar da presente licitação, empresas que possuam o conjunto completo dos Sistemas e Serviços, objeto deste edital, bem como os itens, sub-itens e Anexos solicitados; 1.5 - O Sistema proposto deverá atender a todos os itens exigidos neste edital. Não serão aceitas propostas parciais ou sistema que não atenda a todas as áreas constantes do objeto do presente edital; 1.6 - O Sistema proposto deverá utilizar Banco de Dados relacional ao volume de dados disponível sem limite do aumento de informações. Não poderá representar custos individualizados ou mascarados dentro da proposta para o município. Deverá ser disponibilizada versão para instalação em todos os equipamentos que forem necessários sem necessidade de compra de Licenças de Uso ou qualquer outro tipo de direito sobre Software; 1.7 - O banco de dados utilizado pelos sistemas será instalado nos computadores se rvidores do Município, devendo o banco de dados ser compatível com o sistema Operacional Windows e Linux. O custo de aquisição, manutenção e atualização do banco de dados será por conta do licitante, não gerando nenhum ônus para o Município de Gaúcha do Norte/MT; 1.8 - O Sistema deverá estar desenvolvido em ambiente de total compatibilidade e integração com o ambiente gráfico Microsoft Windows, com operação via mouse. 1.9 - O sistema deverá prover controle de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas individuais por usuário. Permitir a atribuição por usuário de permissão exclusiva para gravar, consultar ou excluir dados; 1.10 - A Linguagem de Programação deverá ser a mesma para todos os sistemas ofertados. 1.11 - Em casos de atualização/renovação de versão dos sistemas, ou por prazo superioradequações exigidas pelo Município estas deverão ser disponibilizadas sem quaisquer ônus ao Município, a fim de que se tenha em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam funcionamento sempre a versão atual e compatíveis com a realidade local; 1.12 - Deverá ser fornecido treinamento que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas satisfaça aos usuários com relação a sua conta capacitação e utilização dos sistemas, a suas Operaçõesfim de que cada usuário possa operar de forma independente em sua área. Os custos referentes a estes treinamentos deverão estar inclusos na proposta comercial; 1.13 - A empresa ofertante deverá disponibilizar de suporte técnico aos usuários, podendo via telefone, via acesso remoto e diretamente na Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, para auxiliar em eventuais dificuldades operacionais, sem custo adicional à Prefeitura. 1.14 - O tele-suporte deverá ter sede dentro do Estado do Mato Grosso, para que não se torne oneroso à Prefeitura, com custos telefônicos elevados; 1.15 - Deverá ser utilizados utilizado também ferramentas de suporte via acesso remoto aos computadores do município, que possibilitem a resolução imediata de eventuais problemas; 1.16 - A empresa ofertante deverá realizar obrigatoriamente no mínimo 08 (oito) horas mensais de suporte na Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, independentemente de chamadas, para dar suporte em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTEStodas as áreas.

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Samples: Pregão Presencial

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa especializada para locação de estruturas com montagem, desmontagem e instalação para atender a demanda das festividades do calendário das Festividades tradicionais e culturais do município de Princesa Xxxxxx/PB, por período de 12 doze) meses, conforme termo de Referência. Este Contrato tem 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica. Contratação de empresa especializada para locação de estruturas com montagem, desmontagem e instalação para atender a demanda das festividades do calendário das Festividades tradicionais e culturais do município de Princesa Xxxxxx/PB, por período de 12 doze) meses, conforme termo de Referência, considerada oportuna e imprescindível, bem como objeto regular a transferência relevante medida de Operações na B3 realizadas interesse público; e ainda, pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEpromoção de atividades pertinentes, por conta visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e ordem do CLIENTE. 1.2metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. O CLIENTE emite ordens 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operaçõesdas disposições contidas nos Arts. 47 e 48, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições eda Lei Complementar nº 123/2006, por intermédio estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da qual LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até às ( ) do dia de de , no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão efetuadas prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as correspondentes liquidações. 1.312:00 horas. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado 2.3.É facultado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes original até 02 (dois) dias úteis antes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos data fixada para realização da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpropostas, nos termos previstos nos Manuais horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Doutor Arrojado Lisboa, S/N - Centro - Princesa Xxxxx/PB. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e Regulamentos seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerados da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido data em que foi protocolizado o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpedido. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Licensing Agreements

OBJETO. 1.1. Este Contrato tem como objeto regular Curso de Atualização em Contratos Internacionais de Comércio, Comércio Exterior, Investimentos Internacionais e as Novas Regras do Comércio Internacional, 2ª Edição (EAD), da FADEP em convênio com a transferência Faculdade de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTEDireito de Ribeirão Preto da USP (FDRP/USP). 1.22.1. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEobjeto do presente contrato, nos termos da Lei 9.394/96, é a prestação de serviços do respectivo contrato relacionado à intermediação Curso de operaçõesAtualização em Contratos Internacionais de Comércio, cabendo Comércio Exterior, Investimentos Internacionais e as Novas Regras do Comércio Internacional, 2ª Edição (EAD), da FADEP em convênio com a estaFaculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP/USP), tão logo execute as Operaçõesque terá a duração 3 (três) meses, promover os repasses das mesmas com carga horária de 48 (quarenta e oito) horas, realizado a distância por ações desenvolvidas em ambiente virtual da internet. 2.2. Como serviços mencionados nesta cláusula entendem-se aqueles direcionados para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEturma formada, na qual serão mantidas as posições ede acordo com a carga horária prevista e disposições contidas no planejamento pedagógico, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesnão incluídos os facultativos e os de caráter individual ou de grupo. 1.32.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições Não estão incluídos neste contrato os serviços especiais que por ventura sejam solicitados, tais como: reforço, dependência, reciclagem, 2ª chamada, 2ª via do CLIENTE certificado de conclusão, exames especiais e estabelecerá limite fornecimento de documentos em geral, os quais terão seus preços pré-fixados em tabela no setor de Protocolo, os opcionais e de uso facultativo para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuídoos alunos, bem como material didático de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limiteuso individual, que poderá ser objeto de ajuste à parte. 1.42.4. Nos termos previstos nos Manuais O mencionado curso é promoção do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP-USP) e Regulamentos da B3FADEP, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções sob coordenação do CLIENTE ou com este ContratoProf. Dr. Xxxxxxx Xxxxx Junior. 1.4.12.5. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3O período previsto de duração do curso é de 03 (três) meses, que poderá se sujeitar a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total alterações decorrentes de exigências técnicas, administrativas, caso fortuito ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções força maior ou exigências específicas do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTEPoder Público. 1.4.22.6. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou É da inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEprestação dos serviços de ensino, conforme no que se refere à definição de temas e corpo docente (ainda que previamente divulgado), marcação de datas para as avaliações, fixação de carga horária, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do(a) CONTRATANTE, ressalvada quando xxxxxx. 2.7. Os serviços serão prestados pela CONTRATADA, de forma remota, o casocurso e as atividades programadas serão realizados na modalidade “online”, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação disponibilização de operações elink de acesso aos contratantes a fim de que possam acompanhar regularmente a aulas/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravadosatividades, com ou sem sinal registro de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESpresença”.

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Samples: Service Agreement

OBJETO. 1.1. Este O presente Contrato tem como objeto regular por objetivo a transferência cessão, a título oneroso e em caráter não exclusivo, da a utilização de Operações “Pontos de Fixação” nos postes do sistema de distribuição de energia elétrica da DETENTORA à SOLICITANTE, para instalação de cabos e equipamentos necessários para prestação de serviços de telecomunicações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTEárea de concessão da DETENTORA. 1.2. O CLIENTE emite ordens para São abrangidos por este Contrato somente os Pontos de Fixação em postes discriminados nos projetos técnicos e devidamente aprovados pela DETENTORA, que passarão a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEfazer parte integrante deste Contrato. 1.2.1. Para todos os fins e efeitos do presente Contrato, nos termos Ponto de Fixação é definido como o ponto de instalação do respectivo contrato relacionado à intermediação suporte de operaçõessustentação mecânica dos cabos e/ou cordoalha da SOLICITANTE dentro da faixa de ocupação do poste destinada ao compartilhamento. Fios drops, cabendo desde que fixados dentro da faixa de ocupação já compartilhada e destinada exclusivamente a estaligação de clientes finais, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual não serão mantidas as posições considerados pontos de fixação e, por intermédio da qual conseguinte, não precisarão ser previstos em projetos técnicos ou aprovados previamente pela DETENTORA para sua instalação bem como não serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesobjeto de cobrança. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado Todos os projetos técnicos e/ou excedidoexecução das obras para viabilização do compartilhamento de Infraestrutura, observado as demais disposições do presente Contratodevem ser previamente aprovados e liberados pela DETENTORA, sendo vedada a ocupação de Pontos de Fixação à revelia, ou seja, sem a anuência expressa da DETENTORA. 1.3.21.3.1 Após a assinatura deste Contrato e durante sua vigência, quaisquer alterações no plano de ocupação, imposições da legislação específica que não exija implementação imediata ou alterações no quantitativo de pontos de fixação nos postes, definidos no item 5.2, serão incorporados a este Contrato por meio de termo de apostilamento. 1.3.1.1. O CLIENTE isenta Para os casos de alterações no quantitativo de pontos de fixação os termos aditivos serão elaborados e assinados em até 45 (quarenta e cinco) dias da data de aprovação dos projetos técnicos. Caso não o faça no período estipulado, expira a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e validade da aprovação do projeto executivo, devendo a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE SOLICITANTE realizar um novo pedido de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução expansão de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite.sua rede, 1.4. Nos termos previstos nos Manuais O compartilhamento objeto do presente Contrato abrange as redes de distribuição urbanas e Regulamentos da B3rurais, não se aplicando aos postes ornamentais, aos postes destinados exclusivamente à iluminação pública e nem àqueles que estejam ou venham a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitarser reservados pela DETENTORA para sua utilização exclusiva, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE cuja natureza ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total finalidade impeça ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEdesaconselhe quaisquer outras instalações. 1.5. As disposições deste Este Contrato devem ser interpretadas não implica em conjunto com as disposições dos contratos relacionados reserva de pontos de fixação para uso futuro pela SOLICITANTE, nem garante a existência de pontos de fixação onde a SOLICITANTE pretender suas ampliações de rede. A liberação de novos pontos de fixação à intermediação SOLICITANTE está condicionada à existência de operações e/ou contrato relacionado à prestação capacidade excedente de serviços pontos de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE fixação baseada no Plano de Ocupação de Infraestrutura da DETENTORA e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEnão ocupação por outras empresas que possuem autorização para uso da infraestrutura da DETENTORA. 1.6. As PARTES terão gravadosAplicam-se ao compartilhamento objeto deste Contrato as seguintes legislações, instrumentos e demais documentos relacionados na Cláusula Décima Primeira:  Lei n.º 9472, de 16 de Julho de 1997 (Art. 73);  Norma ABNT nº 15.214, Rede de Distribuição de Energia Elétrica – Compartilhamento de Infraestrutura com ou sem sinal Redes de advertência prévioTelecomunicações;  Resolução Conjunta nº 001 ANEEL/ANATEL/ANP, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações24 de novembro de1999.  Resolução Conjunta nº 002 ANEEL/ANATEL/ANP, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas27 de março de 2001.  Resolução Conjunta nº 004 ANEEL/ANATEL, e-mailsde 26 de dezembro de 2014.  Resolução Normativa ANEEL n° 1044, mensagens instantâneas de 27 de setembro de 2022.  Resolução Normativa ANATEL nº 744, de 08 de abril de 2021.  Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx  Diretrizes Contratuais de Segurança e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova Saúde no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESTrabalho.

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Samples: Contrato De Compartilhamento De Infraestrutura

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: Registro de preços para futuro e eventual fornecimento de materiais elétricos destinados as Secretarias Municipais deste Município de Paraná–RN. Este Contrato tem como 0.0.Xx especificações do objeto regular ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a transferência estimativa de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para quantidades a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTE. 1.2serem contratadas pelo ORC. O CLIENTE emite ordens presente certame objetiva selecionar a proposta mais vantajosa visando formar Sistema de Registro de Preços para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcontratações futuras. 1.3.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação Anexo IV e nas condições previstas neste instrumento. 1.4.Os preços registrados neste procedimento, terão a validade de operações12(doze) meses, cabendo a estapartir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE execução do objeto ora licitado será de quaisquer prejuízos diretos acordo com as necessidades do ORC no referido período. 1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e indiretos decorrentes informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da transmissão ou execução devida efetivação de ordens em desacordo com o limite a ele atribuídocompra para suprir demanda específica – Fornecimento de materiais elétricos destinados as Secretarias Municipais deste Município de Paraná–RN –, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do referido limite. 1.4objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 09:00 horas do dia 08 de Fevereiro de 2022, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Nos termos previstos Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. E-mail: XXXXXXXXXX@XXXXX.XXX. 2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE licitante – poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTEfoi devidamente recebido o pedido. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Licitação

OBJETO. 1.1. Este Contrato tem como Constitui objeto regular desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DEMOLIÇÃO DE PONTE EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO ARMADO SOBRE O RIBEIRÃO MARIA, NA DIVISA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE NOVO GAMA E VALPARAÍSO DE GOIÁS , a cargo da SEINFRA/GO. Está fundamentado na Lei Federal N° 8.666/93 e será executada por meio de emenda da transferência especial n. 40990002, conforme processo SEI n. 202320920001490. Considerando o aporte destinado à emenda transferência especial n. 40990002, o objeto da licitação não inclui quaisquer serviços para execução de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para desvios provisórios ou temporários nem os acessos definitivos à estrutura da ponte a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTEser executada. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEConstituem como parte integrante e complementar do presente Termo de Referência os seguintes anexos necessários à execução da obra: 1.2.1. VOLUME 1, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação 2 E 3B – Relatório de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesProjeto; 1.2.2. VOLUME 4 – Orçamento e Cronograma Físico- Financeiro. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTEpresente contratação adotará, tal limite poderá ser alterado ou cancelado como regime de execução, a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limiteEmpreitada por Preço Unitário. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência O prazo de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos vigência do contrato relacionado à intermediação é de operações celebrado 360 (trezentos e sessenta) dias, com o início da contagem do prazo a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpartir da assinatura do contrato. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto O prazo de execução do contrato é de 240 (duzentos e quarenta) dias, com as disposições dos contratos relacionados à intermediação o início da contagem do prazo a partir da ordem de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEserviço. 1.6. As PARTES terão gravadosÉ admitida a subcontratação de até 30% do objeto contratual. 1.7. Os dados do local da obra, com ou sem sinal no qual serão prestados os serviços, constam no Quadro 1 seguinte: Município: Divisa entre Novo Gama e Valparaíso de advertência prévioGoiás 1.8. Todos os elementos e cláusulas presentes neste Termo de Referência englobam as especificações técnicas essenciais para o cumprimento do objeto, com o fim incluindo características obrigatórias, diretrizes de comprovar serviço, responsabilidades das partes e outras informações relevantes, constituindo parte integrante do contrato. O descumprimento dessas exigências pode resultar na desclassificação das propostas das empresas participantes do processo licitatório, bem como na aplicação de sanções apropriadas durante a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESexecução do contrato.

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Samples: Contract for Construction Services

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIAS, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DESTINADOS A ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Este Contrato tem como 0.0.Xx especificações do objeto regular ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a transferência estimativa de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para quantidades a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTE. 1.2serem contratadas pelo ORC. O CLIENTE emite ordens presente certame objetiva selecionar a proposta mais vantajosa visando formar Sistema de Registro de Preços para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcontratações futuras, conforme Decreto Federal nº. 7.892. 1.3.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação Anexo IV e nas condições previstas neste instrumento. 1.4.Os preços registrados neste procedimento, terão a validade de operações12(doze) meses, cabendo a estapartir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE execução do objeto ora licitado será de quaisquer prejuízos diretos acordo com as necessidades do ORC no referido período. 1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e indiretos decorrentes informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da transmissão ou execução devida efetivação de ordens em desacordo com o limite a ele atribuídocompra para suprir demanda específica - Aquisição de ambulâncias -, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de quaisquer recusas fundamentadas interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.6.Salienta-se que na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, simplificado para as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais Microempresas e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência Empresas de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEPequeno Porte, nos termos previstos das disposições contidas nos Manuais Arts. 47 e Regulamentos 48, da B3Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. 2.1.Os envelopes contendo a recusa documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 10:00 horas do dia 24 de Setembro de 2018, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será data fixada para realização da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as disposições dos contratos relacionados à intermediação propostas, nos horários de operações e/ou contrato relacionado à prestação expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de serviços de liquidaçãoaté 24 (vinte e quatro) horas, conforme aplicávelconsiderados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, serão fornecidos os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Licitação

OBJETO. 1.1Contratação de empresa para locação de veículos, com e sem motorista, para toda Região Centro-Oeste e para os estados do Acre, Amazonas, Pará e Roraima da Região Norte. Este Contrato tem como objeto regular a transferência R$ 8.777.551,56 (oito milhões, setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) Região Centro Oeste, Acre, Amazonas, Pará e Roraima NÃO NÃO SE EXIGE TERMO DE CONTRATO MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, 0,01 % (um centésimo por conta e ordem do CLIENTE. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcento), nos termos do respectivo contrato relacionado item 7 do edital. ATENÇÃO. A prática das condutas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (deixar de entregar ou desistir da proposta, ensejar o retardamento da licitação, não apresentar a documentação exigida, entre outras), poderá acarretar na aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO e suspensão do SICAF, por período que poderá chegar a até 5 anos, em cumprimento à intermediação legislação vigente e à Instrução Normativa da Secretaria de operaçõesAdministração da Presidência da República nº 1, cabendo a estade 23 de novembro de 2020, tão logo execute as Operaçõespublicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2020, promover os repasses das mesmas que estabelece procedimentos para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEdefinição da dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. A Instrução Normativa poderá ser consultada no endereço: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxxxx- normativa-sa/sg-pr-n-1-de-23-de-novembro-de-2020-289761145 Recomendamos a atenta leitura do instrumento convocatório e alertamos para o acompanhamento do andamento do certame e quanto à necessidade de cautela quando da apresentação das propostas, cuidando para que não ocorra desconexão, nem deixem de atender as solicitações do pregoeiro, a fim de evitar a prática de condutas que poderá acarretar na aplicação das sanções previstas. Acompanhe as sessões públicas dos Pregões Eletrônicos da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Sistema Comprasnet e também no endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a União, por meio da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, sediada no Anexo II do Palácio do Planalto, Ala “A”, Sala 201, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 281, de 10 de novembro de 2020, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2020, realizará licitação, na qual serão mantidas as posições emodalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpreço global, nos termos previstos nos Manuais da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no que couber do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, nº 3, de 26 de abril de 2018 e Regulamentos da B3Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a recusa Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos sessão: 19/03/2021 Horário: 9h30 Local: Portal de Compras do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.Governo Xxxxxxx-xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx UASG: 110001

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Samples: Pregão Eletrônico

OBJETO. 1.11.1 A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO 1.2 O item listado no Anexo nº III, Termo de Referência, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Este Contrato tem como objeto regular a transferência O mesmo é quantidade estimada, sendo considerados apenas para fins de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. A licitante para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEqual for adjudicado item constantes do Anexo nº III e for convocada para a assinatura da ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de execução do referido item até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material necessário e inerente à execução dos serviços. O Município de Conceição do Pará – MG não se responsabilizará por conta e ordem prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa de requisição de serviços por parte do CLIENTEMunicípio. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos 1.3 O(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar o preço do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuídoitem, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limiteo valor total ofertado. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais 1.4 O Município de Conceição do Pará, através do servidor lotado no Departamento Municipal de Obras Públicas, exercerá a fiscalização da ata de registro⁄contrato e Regulamentos registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório cuja cópia será encaminhada à detentora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, o que em nada restringe a responsabilidade únicas integral e exclusiva da B3, detentora no que concerne a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções execução do CLIENTE ou com este Contratoobjeto do contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos 1.5 O objeto da B3licitação constante deste edital deverá ser prestado no local determinado pelo Departamento Municipal de Obras Públicas, no prazo de 12 (doze) horas, contadas a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com partir da Autorização de Fornecimento/Serviço, observadas as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTErespectivas necessidades. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE1.6 As despesas decorrentes de transporte, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais alimentação e Regulamentos pernoite correrão por conta exclusiva da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEDetentora. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Licitação

OBJETO. 1.1. Este Contrato tem como objeto As presentes Condições Específicas, o Formulário de Adesão a Serviços de Comunicações Eletrónicas (“Formulá- rio”), o resumo do contrato e as condições comerciais visam regular os termos e as condições por que se regerá a transferência presta- ção, pela MEO – Serviços de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEComunicações e Multimédia, por conta e ordem do CLIENTES.A. (“MEO”) ao cliente, de serviços integrados de comunica- ções eletrónicas, constantes de um pacote escolhido pelo Cliente (adiante “Serviço”). 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEServiço é uma solução integrada que inclui, nos termos pelo me- nos, um serviço de acesso à internet ou um serviço de comu- nicações interpessoais com base em números acessíveis ao público, bem como outros serviços ou equipamentos termi- nais, sempre que comercializados pela MEO, como oferta única, com um preço único e fatura única, no âmbito do respectivo pre- sente contrato relacionado à intermediação ou de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesoutro com este coligado. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá Se um pacote de serviços ou um pacote de serviços e equipamento terminal oferecido ao cliente incluir, pelo me- nos, um serviço de acesso à internet ou um serviço de comu- nicações interpessoais com base em números acessíveis ao público, serão aplicáveis a todos os elementos do pacote as posições disposições previstas no n.º1 do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTEartigo 114.º da Lei n.º 16/2022, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE 16 de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limiteagosto. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3O disposto nas presentes Condições Específicas é aplicá- vel, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitarcumulativamente, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3Condições Específicas de pres- tação dos serviços de comunicações eletrónicas, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEinte- grem o pacote escolhido pelo Cliente, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEtodas elas constantes deste documento. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com Em tudo o que não se encontrar previsto nas presentes Condições Específicas, aplicar-se-á o disposto nas Condições Específicas de cada serviço que integre o pacote, bem como as disposições dos contratos relacionados à intermediação Condições Gerais de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidaçãocomunica- ções eletrónicas da MEO, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEque fazem parte integrante deste contrato. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em Em caso de processo administrativocontradição, quando determinado pela Comissão as presentes Condições Especí- ficas prevalecem sobre as Condições Específicas de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam cada ser- viço que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESintegre o pacote.

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Samples: Uzo Conditions

OBJETO. 1.1. Este Constitui objeto do presente Contrato tem a prestação de serviços de engenharia relativos à serviços de elaboração do projeto de ampliação e modernização, assim como objeto regular a transferência dos planos operacionais incluindo as especificações de Operações maquinários e ferramentas, contemplando os resíduos de serviço de saúde (RSS), resíduos da construção civil (RCC), resíduos recicláveis e resíduos orgânicos, resíduos arbóreos e tratamento de chorume com o intuito da implantação do novo de centro de tratamento e disposição final de resíduos sólidos – CTDRS dentro do aterro sanitário de Goiânia, conforme descrição dos serviços expostos neste edital e seus anexos, no PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021, e na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEproposta da CONTRATADA, por conta e ordem do CLIENTEpartes integrantes deste contrato, independente de transcrição. 1.2. O CLIENTE emite ordens Todos os originais de desenhos, diagramas, “layouts”, especificações, folhas de cálculos, cadernetas, relatórios de campo e outros documentos de engenharia preparados pela CONTRATADA para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEexecução dos serviços serão de propriedade da COMURG, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação devendo-lhe ser entregues pela CONTRATADA, quando da aceitação dos serviços, sem acréscimo de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõespagamento. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para COMURG se reserva o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTEdireito de repetir os projetos/especificações porventura elaborados pela CONTRATADA, tal limite poderá ser alterado sem que por esse motivo caiba a esta qualquer direito a reclamação ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limiteindenização. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos A CONTRATADA cederá a COMURG todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto deste Contrato, que poderá utilizá-lo na forma da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTElei. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação Fazem parte integrante desse contrato, para todos os fins de operações e/ou contrato relacionado à prestação direito, independentemente de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operaçõestranscrição, os seguintes documentos: a) O edital PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021, seus diálogos por meio ANEXOS, a Proposta da CONTRATADA, a Ata de conversas telefônicasJulgamento da Comissão Permanente de Licitações, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período o Termo de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.Homologação;

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Samples: Contract for Services

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA POR EMPREITADA GLOBAL PARA A CONSTRUÇÃO DO PISO EM TORNO DO AÇOUGUE PÚBLICO DESTA CIDADE. Este Contrato tem 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA POR EMPREITADA GLOBAL PARA A CONSTRUÇÃO DO PISO EM TORNO DO AÇOUGUE PÚBLICO DESTA CIDADE -, considerada oportuna e imprescindível, bem como objeto regular a transferência relevante medida de Operações na B3 realizadas interesse público; e ainda, pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEpromoção de atividades pertinentes, por conta visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e ordem do CLIENTE. 1.2metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. O CLIENTE emite ordens 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operaçõesdas disposições contidas nos Arts. 47, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições eda Lei Complementar nº 123/2006, por intermédio não enquadrar-se nas hipóteses dos incisos I e III, do Art. 48, como também, não ser oportuno aplicar a exigência facultada no inciso II, do mesmo artigo, visto estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas no inciso III, do Art. 49, todos do referido diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3LC nº. 123/2006. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado 2.1.Os envelopes contendo a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE documentação relativa à habilitação e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE proposta de quaisquer prejuízos diretos preços para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Comissão até as 10:00 horas do dia 27 de Abril de 2018, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e indiretos decorrentes horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 2.3.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o ato convocatório deste certame por irregularidade na aplicação da transmissão Lei 8.666/93 e legislação pertinente, se manifestada por escrito e dirigida a Comissão, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 239 - Centro - Tabira - PE. 2.4.Caberá à Comissão, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a respectiva impugnação, respondendo ao cidadão interessado no prazo de até 03 (três) dias úteis, considerados da data em que foi protocolizada a petição. 2.5.Decairá do direito de impugnar as falhas ou execução de ordens em desacordo com irregularidades que viciariam o limite ato convocatório deste certame, o licitante que não o fizer por escrito e dirigida a ele atribuídoComissão, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, protocolizando o original até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo abertura dos envelopes com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpropostas, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3horários de expediente acima indicado, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acimaexclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 239 - Centro - Tabira - PE. Se rejeitado ou devolvido o repasse3.1.Aos participantes, considerando serão fornecidos os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DE UM CONJUNTO DE SOLUÇÕES WEB DE FORMA PERSONALIZADA, VISANDO ATENDER DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INCLUSIVE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Este Contrato tem 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica na locação de serviços de hospedagem e manutenção de um conjunto de soluções web de forma personalizada, visando atender demandas da Administração Municipal, inclusive o Fundo Municipal de Saúde, considerada oportuna e imprescindível, bem como objeto regular a transferência relevante medida de Operações na B3 realizadas interesse público; e ainda, pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEpromoção de atividades pertinentes, por conta visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e ordem do CLIENTE. 1.2metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. O CLIENTE emite ordens 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operaçõesdas disposições contidas nos Arts. 47 e 48, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições eda Lei Complementar nº 123/2006, por intermédio estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção I, da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3Lei nº. 123/06. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado 2.1.Os envelopes contendo a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões documentação relativa à proposta de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE preços e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 09:30 horas do dia 30 de quaisquer prejuízos diretos Setembro de 2021, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e indiretos decorrentes da transmissão horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou execução esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4expediente: das 08:00 as 12:00 horas. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE licitante – poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTEfoi devidamente recebido o pedido. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: Aquisição Emergencial de Material de Construção, Hidráulicos, Elétrico e Pintura visando atender as necessidades do Hospital e Maternidade Municipal Pe. Este Contrato tem como Xxxxxxx Xxxxxxx no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cabedelo SESCAB. 0.0.Xx especificações do objeto regular ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a transferência estimativa de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para quantidades a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTE. 1.2serem contratadas pelo ORC. O CLIENTE emite ordens presente certame objetiva selecionar a proposta mais vantajosa visando formar Sistema de Registro de Preços para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcontratações futuras. 1.3.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação Anexo IV e nas condições previstas neste instrumento. 1.4.Os preços registrados neste procedimento, terão a validade de operações12(doze) meses, cabendo a estapartir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE execução do objeto ora licitado será de quaisquer prejuízos diretos acordo com as necessidades do ORC no referido período. 1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e indiretos decorrentes informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da transmissão ou execução devida efetivação de ordens em desacordo com o limite a ele atribuídocompra para suprir demanda específica – Aquisição Emergencial de Material de Construção, Hidráulicos, Elétrico e Pintura visando atender as necessidades do Hospital e Maternidade Municipal Pe. Xxxxxxx Xxxxxxx no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cabedelo SESCAB –, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do referido limite. 1.4objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 09:00 horas do dia 27 de outubro de 2020, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Nos termos previstos Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total horários normais de expediente: 08:00 as 14:00h. 2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE licitante – poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTEfoi devidamente recebido o pedido. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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OBJETO. 1.1. Este Contrato tem como objeto regular 1.1 O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e 1.2 Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, relacionados aos moldes deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a transferência de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, por conta e ordem do CLIENTEatravés das SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SMED E SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER - SECTEL. 1.2. O CLIENTE emite ordens para 1.3 A existência de preços registrados não obriga a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEAdministração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, nos termos ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do respectivo contrato relacionado à intermediação registro preferência em igualdade de operaçõescondições. 1.4 Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, cabendo a estaquando solicitado pela Administração, tão logo execute nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesLei nº 8.666/93. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições 1.5 É vedada a subcontratação total ou parcial do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTEobjeto, tal limite poderá ser alterado a associação da contratada com outrem, a cessão ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantestransferência, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/total ou excedido, observado as demais disposições parcial do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuídocontrato, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limitea fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente1.6 Durante o prazo de validade, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que estiverem em desacordo com efetue as instruções do CLIENTE ou com este Contratocontratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais 1.7 Para as compras com entrega imediata e Regulamentos da B3integral dos bens adquiridos, será emitida somente a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem nota de empenho de despesa em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência substituição ao termo de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcontrato, conforme o casofaculta art. 62 § 4º da lei 8666/93, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 tendo este instrumento validade para fornecimento dos itens relacionados na tabela acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E PRODUTOS DE PADARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONGO–PB. Este Contrato tem como 0.0.Xx especificações do objeto regular ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a transferência estimativa de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para quantidades a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTE. 1.2serem contratadas pelo ORC. O CLIENTE emite ordens presente certame objetiva selecionar a proposta mais vantajosa visando formar Sistema de Registro de Preços para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcontratações futuras. 1.3.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação Anexo IV e nas condições previstas neste instrumento. 1.4.Os preços registrados neste procedimento, terão a validade de operações12 (doze) meses, cabendo a estapartir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE execução do objeto ora licitado será de quaisquer prejuízos diretos acordo com as necessidades do ORC no referido período. 1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e indiretos decorrentes informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da transmissão ou execução devida efetivação de ordens em desacordo com o limite a ele atribuídocompra para suprir demanda específica – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E PRODUTOS DE PADARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONGO–PB –, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de quaisquer recusas fundamentadas interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.6.Salienta-se que na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, simplificado para as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais Microempresas e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência Empresas de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEPequeno Porte, nos termos previstos das disposições contidas nos Manuais Arts. 47 e Regulamentos 48, da B3Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a recusa ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção I, da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acimaLei nº. 123/06. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, 2.1.Os envelopes contendo a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado documentação relativa à intermediação proposta de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE preços e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 08:30 horas do dia 15 de Setembro de 2023, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou licitante – poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpetição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que foi devidamente recebido o pedido. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Licitação

OBJETO. 1.1Esta Licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de [definição do serviço] (o “Objeto”), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste Edital. Este Contrato tem Deverá ser considerado como objeto regular a transferência de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE valor máximo para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEpresente Licitação o valor de [valor], baseado em [valor referencial]. A participação nesta Licitação implica o reconhecimento pelo licitante de que conhece e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na [legislação municipal/estadual aplicável], nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares, que disciplinam a presente Licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. As referências a dispositivos legislativos e regulamentares constantes deste Edital presumem-se feitas à redação vigente de sua publicação, mesmo que o ato normativo que os tenha alterado não seja referenciado expressamente. A participação nesta Licitação dar-se-á por conta e ordem meio do CLIENTE. 1.2sistema disponibilizado no [sistema eletrônico], nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão indicado no cabeçalho deste Edital. O CLIENTE emite ordens Como requisito para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEparticipação nesta Licitação, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos. Poderão participar desta Licitação as pessoas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, desde que estejam credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (o “SICAF”), nos termos do respectivo contrato relacionado art. 1º, § 1º, do Decreto Federal nº 3.722/2001 e do art. 13, I, do Decreto Federal nº 5.450/2005. As pessoas não credenciadas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente Xxxxxx, deverão providenciar o seu credenciamento até três dias úteis antes da data da realização do Pregão. Para se beneficiarem das regras previstas nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as MEs e EPPs devem declarar esta condição em campo próprio do sistema. Consideram-se microempresas e empresas de pequeno porte (as “MEs e EPPs”) as assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 ao tempo da realização da Licitação. A falta da declaração de enquadramento do licitante referida acima, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da Licitação, mas tão somente à intermediação não incidência dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. A falsidade das declarações prestadas objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 poderá caracterizar o crime de operaçõesque trata o Art. 299 do Código Penal, cabendo sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a estainabilitação da licitante, tão logo execute as Operaçõesse o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Licitação. É vedada a participação de: Pessoas declaradas inidôneas, promover os repasses das mesmas impedidas ou suspensas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições elicitar e contratar com o Poder Público, por intermédio quaisquer entes da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesadministração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Pregão Para Prestação De Serviços

OBJETO. 1.1. Este Contrato tem como objeto regular Curso de Pós-Graduação – Lato Sensu Direito e Processo do Trabalho, da FADEP em convênio com a transferência Faculdade de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTEDireito de Ribeirão Preto da USP (FDRP/USP). 1.22.1. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEobjeto do presente contrato, nos termos da Lei 9.394/96, é a prestação de serviços do respectivo contrato relacionado Curso de Especialização em Direito e Processo do Trabalho, da FADEP em convênio com a Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP/USP), que terá a duração de 24 (vinte ne quatro) meses, com carga horária total de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas, sendo 390 (trezentas e noventa) horas de aulas teóricas e 60 (sessenta) horas destinadas à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas Monografia. 2.2. Como serviços mencionados nesta cláusula entendem-se aqueles direcionados para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEturma formada, na qual serão mantidas as posições ede acordo com a carga horária prevista e disposições contidas no planejamento pedagógico, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesnão incluídos os facultativos e os de caráter individual ou de grupo. 1.32.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições Não estão incluídos neste contrato os serviços especiais que por ventura sejam solicitados, tais como: reforço, dependência, reciclagem, 2ª chamada, 2ª via do CLIENTE certificado de conclusão, exames especiais e estabelecerá limite fornecimento de documentos em geral, os quais terão seus preços pré-fixados em tabela no setor de Protocolo, os opcionais e de uso facultativo para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuídoos alunos, bem como material didático de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limiteuso individual, que poderá ser objeto de ajuste à parte. 1.42.4. Nos termos previstos nos Manuais O mencionado curso é promoção do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP-USP) e Regulamentos da B3FADEP, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitarsob coordenação do Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções e vice-coordenação do CLIENTE ou com este ContratoProf. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx. 1.4.12.5. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3O período previsto de duração do curso é de fevereiro de 2022 a fevereiro de 2024, que poderá se sujeitar a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total alterações decorrentes de exigências técnicas, administrativas, caso fortuito ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções força maior ou exigências específicas do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTEPoder Público. 1.4.22.6. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE É da inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à definição de temas e corpo docente (ainda que previamente divulgado), marcação de datas para as avaliações, fixação de carga horária, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do(a) CONTRATANTE, ressalvada quando xxxxxx. 2.7. Os serviços serão prestados pela CONTRATADA, nas salas de aula das dependências da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP-USP) ou em locais previamente informados com estrutura apropriada para aulas, sendo que durante a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpandemia do COVID-19, conforme e até que as autoridades sanitárias nacionais e a USP autorizem a retomada das aulas presenciais, o casocurso e as atividades programadas serão realizados na modalidade “on line”, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação disponibilização de operações elink de acesso aos contratantes a fim de que possam acompanhar regularmente a aulas/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravadosatividades, com ou sem sinal registro de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESpresença”.

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Samples: Service Agreement

OBJETO. O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE SOM, LUZ E IMAGEM PARA USO DURANTE AS ATIVIDADES DO EVENTO SEMANA FARROUPILHA 2022, conforme especificado neste Edital e em seus anexos. 1.1. Este Contrato tem A licitante será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou despesas que incidirem sobre o serviço, como objeto regular também em qualquer responsabilidade no tocante a transferência vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEreclamações trabalhistas, por conta ações de responsabilidade civil e ordem do CLIENTEpenal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesnão poderá ser terceirizado. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá licitante deverá assumir o compromisso formal de executar todas as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações tarefas objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta Edital com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limiteprévio treinamento. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3Todo pessoal em serviço, deverá estar munido de equipamentos de segurança para o desempenho de suas tarefas, bem como uniformizados, e, sempre que ocorrer falta de pessoal, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, licitante deverá providenciar a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEsua imediata substituição. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições A licitante deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEsupervisão necessária. 1.6. As PARTES terão gravadosA licitante se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação. 1.7. A licitante será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 1.8. Os serviços contratados serão fiscalizados pela secretaria solicitante, podendo determinar a paralisação dos serviços, caso não se encontrem de conformidade com os padrões estabelecidos no edital e no contrato. 1.9. Poderá a Administração intervir na prestação dos serviços, sempre que estes não estiverem em conformidade com o que estabelecer a licitação e o contrato e neste caso, a Intervenção, far-se-á por decreto. 1.10. Dos prazos para disponibilização e retirada das estruturas: Item 01: Sistema de som para o dia 13 de setembro, pronto para uso a partir das 09 horas na ilha do Fanfa - Porto Pedreira, tempo aproximado de 03 horas de serviços. Item 02: Sistema de som para o dia 20 de setembro, pronto para uso a partir das 8h30 na Av. Xxxx Xxxxxxx, com ou sem sinal aproximadamente 07 horas de advertência prévioserviços. Item 03: Sistema de som, luz e imagem do dia 14 a 19 de setembro, com o fim funcionamento diário das 09h30 às 22h, junto a Praça Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Item 04: Sistema de comprovar som e luz para os dias 16 e 17 de setembro, pronto para uso a regularidade dos repasses das Operaçõespartir 19 horas até 05 horas do dia seguinte, os seus diálogos por meio com instalação junto ao prédio do Centro de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova Eventos no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESParque Camboatá.

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Samples: Contract for Services

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: Aquisição de 12 (doze) latas, mensalmente, do leite especial PREGOMIN PETI ou NEOGATE, em favor da menor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, por Determinação Judicial (Ação Civil Pública - Processo nº 0000494-45.2013.815.0141-3ª Vara Mista - Comarca de Catolé do Rocha/PB).. 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. Este Contrato tem como objeto regular a transferência 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE desenvolvimento de ações continuadas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEpromoção de atividades pertinentes, por conta visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e ordem do CLIENTE. 1.2metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. O CLIENTE emite ordens 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operaçõesdas disposições contidas nos Arts. 47 e 48, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições eda Lei Complementar nº 123/2006, por intermédio estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da qual LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Pregoeira Oficial até as 13:40 horas do dia 08 de Março de 2016, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão efetuadas prestados nos horários normais de expediente: das 07:00 as correspondentes liquidações. 1.311:00 horas. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado 2.3.É facultado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes original até 02 (dois) dias úteis antes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos data fixada para realização da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpropostas, nos termos previstos nos Manuais horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - PB. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e Regulamentos seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da B3data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando serão fornecidos os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Pregão Presencial

OBJETO. 1.12.1. Este Contrato A presente licitação tem como por objeto regular a transferência ao fornecimento, sob demanda, de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE tijolo comum requeimado, blocos de concreto e canelas de concreto, por solicitação da Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logística 2.2. Todas as obrigações e responsabilidade da licitante vencedora para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEexecução do objeto estão descritas no edital e seus anexos, e devem ser obedecidas integralmente sob pena das sanções previstas no item 9 e subitens. 2.3. A licitante vencedora deverá assegurar a garantia do objeto licitado conforme especificado no item 7 do Termo de Referência – Anexo II, sem prejuízo das demais garantias legais, se houverem. 2.4. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme Anexo I facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2.5. As quantidades indicadas no Anexo I representam a estimativa de consumo para 12 (doze) meses, por conta e ordem tratar-se de registro de preços, não há obrigação de aquisição total. Os valores apresentados referem-se ao preço máximo do CLIENTEitem, aceito por esta Administração. 1.22.6. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEAMOSTRA(S): A vencedora deverá obrigatoriamente apresentar 05 (cinco) unidade do objeto ofertado, nos termos devidamente identificado e em conformidade com todas as exigências de qualidade, resistência e dimensões contidas no edital e seus anexos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, no endereço constante no item 2.6.1,cabendo ao SAAE o direito de recusar, no caso de desconformidade com os parâmetros exigidos no edital e seus anexos; 2.6.1. A entrega da amostra deverá ser no Centro Operacional do respectivo contrato relacionado SAAE, sito à intermediação de operaçõesAvenida Comendador Xxxxxx Xxxxx, cabendo a estanº 255, tão logo execute as OperaçõesJardim Ibiti do Paço, promover os repasses Sorocaba/SP, das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações08:00hs às 15:00hs. 1.32.6.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para Junto das amostras dos blocos de concreto a licitante vencedora deverá apresentar o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTElaudo de ensaios de acordo com o item 6.4 da Norma NBR 6136. 1.3.12.6.3. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite Caso a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem amostra esteja em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3especificações, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE licitante vencedora será notificada e deverá providenciar a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência apresentação de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período novas amostra no prazo máximo de 05 (cinco) anosdias úteis contados do recebimento da notificação. 2.6.4. Caso as amostras apresentadas nas duas oportunidades não sejam aprovadas, ou por prazo superiora licitante vencedora será desclassificada, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas devendo o pregoeiro examinar a sua conta oferta subsequente e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.qualificação do licitante,

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Samples: Pregão Eletrônico

OBJETO. 1.1. Este Sem prejuízo à plena validade e eficácia da Cláusula Compromissória existente no Contrato tem como objeto regular de Concessão, acordam as Partes que todas as controvérsias atuais e futuras havidas entre si, desde que relativas a transferência direitos patrimoniais disponíveis, exclusivamente decorrentes do Contrato de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para Concessão ou a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEele relacionadas, verificadas durante a execução ou após a extinção do contrato, após a decisão definitiva da autoridade competente, serão definitivamente resolvidas por conta e ordem do CLIENTEarbitragem, de acordo com as regras estabelecidas no Decreto nº 10.025/19 e, no que não conflitar com o presente compromisso arbitral, também de acordo com as regras previstas no Regulamento de Arbitragem (“Regulamento de Arbitragem”) da Câmara de Arbitragem da CCI. 1.21. O CLIENTE emite ordens para 1 As controvérsias objeto dos processos listados a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEseguir deverão ser resolvidas por uma ou mais arbitragens, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEserem instauradas mediante requerimento da parte interessada, na qual serão mantidas as posições forma prevista neste Compromisso Arbitral: i. controvérsia acerca do pedido de revisão extraordinária do Contrato de Concessão referido como “Pleito de Teca-Teca”, objeto do processo nº 0065452-15.2016.4.01.3400, atualmente em curso perante a 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal; ii. controvérsias acerca dos pedidos de revisão extraordinária do Contrato de Concessão referidos como “Pleito de Terminal de Cargas Vivas”, “Pleito de Carros Contraincêndio”, “Pleito de Perdimento”, “Pleito de Não Desapropriação” e “Pleito de Caso Fortuito”, objeto do processo nº 1027510-58.2018.4.01.3400, atualmente em curso perante a 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal; iii. controvérsia acerca da obrigação prevista na cláusula 3.2.15 do Contrato de Concessão, objeto do processo nº 1022693-14.2019.4.01.3400, atualmente em curso perante a 00x Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx; e iv. controvérsia acerca das multas fixa e variáveis aplicadas pela ANAC contra a Concessionária relativamente às infraestruturas da Fase I-B do Contrato de Concessão, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesobjeto, respectivamente, dos processos nº 1007242-80.2018.4.01.3400 e 1019909-64.2019.4.01.3400, ambos atualmente em curso perante a 00x Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. 1.31. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE 2 No período compreendido entre a assinatura deste Compromisso Arbitral e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTEimplemento da condição suspensiva de eficácia prevista no item 13 abaixo, tal limite poderá os processos referidos no item 1.1 acima (incluindo seus incidentes e recursos), deverão ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEsuspensos, mediante apresentação de petição conjunta pelas Partes. 1.3.11. São vedadas 2.1 Na hipótese de não ocorrer o implemento da condição suspensiva de eficácia prevista no item 13 abaixo, os processos referidos no item 1.1 acima (incluindo seus incidentes e recursos) poderão ser retomados, ressalvada a possibilidade de as transmissões Partes acordarem em sentido diverso. 1. 3 Com o implemento da condição suspensiva de ordens eficácia prevista no item 13 abaixo, os processos em curso entre as Partes identificados no item 1.1 acima (incluindo seus incidentes e recursos) deverão ser extintos, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil, mediante apresentação de petição conjunta pelas Partes, sem imposição de ônus de sucumbência, de modo a permitir o prosseguimento das discussões no âmbito de uma ou mais arbitragens a serem instauradas pela parte interessada. Para fins de clareza, as Partes neste ato transigem, na forma permitida pelo CLIENTE que estejam artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil, a fim de que, nas futuras sentenças extintivas dos feitos, nenhuma parte seja condenada a ressarcir as custas e demais despesas processuais incorridas durante o trâmite processual, tampouco a pagar qualquer verba honorária (independentemente de sua natureza) em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado favor da contraparte e/ou excedidode seus advogados, observado as demais disposições do presente Contratosejam públicos ou privados. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Termo Aditivo Ao Contrato De Concessão

OBJETO. 1.1. Este Contrato tem como objeto regular a transferência Contratação de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE empresa ou profissional especializado para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEprestação de serviço de Consultoria e Assessoria Técnica Atuarial, no segmento de saúde suplementar, ao B TRFMED com base nas diretrizes estabelecidas no Regulamento do Programa de Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região aprovado por conta e ordem do CLIENTE. 1.2meio da Resolução Pleno nº 11, de 22 de outubro de 2020. B.1.1. O CLIENTE emite ordens Contratante será proprietário do produto de trabalho que lhe seráentregue e terá o direito de usá-lo, reproduzi-lo e adaptá-lo para uso interno, unicamente para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEfinalidade indicada. B.1.2. O Contratante será proprietário de qualquer informação específica relativa aos beneficiários do Programa TRFMED ou conclusão do seu negócio contida no produto do trabalho. B.2. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste processo de contração. B.3. Não será permitida a participação de empresas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição; B.4. O objeto desta contratação será realizado na forma de execução indireta, com regime de execução de empreitada por preço unitário, nos termos do respectivo contrato relacionado art. 6º, inciso XXVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. C CARACTERIZAÇÃO ESPECÍFICA C.1 As características do objeto estão detalhadas no Anexo I do presente Termo de Referência, denominado Plano de Consultoria. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO F.1 Além das disposições contidas no Anexo I deste Termo de Referência, compete à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute (ao) Contratada(o): F.1.1 Respeitar as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado especificações e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes condições constantes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuídoProposta Vencedora, bem como no Termo de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais Referência e Regulamentos da B3seus anexos, observando, ainda, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitarlegislação vigente pertinente, total sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração; F.1.2. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou parcialmentesubcontratações não autorizadas pelo contratante; F.1.3. Operar como organização completa, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem independente e sem vínculo com o Contratante, executando os serviços contratados em desacordo conformidade com as instruções do CLIENTE ou especificações e condições D PRAZOS D.1 De entrega: 45 dias a contar da emissão da ordem de serviçoD.2 De fornecimento e instalação (se for o caso): não se aplicaD.3 De execução, no caso de serviço: a execução terá início com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos a emissão da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência ordem de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEserviço, conforme cronograma exposto no anexo 1 do presente termoD.4 De vigência do instrumento contratual (se for o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação ): 100 (cem) dias E FORMA DE ENTREGA E.1 A forma de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEentrega se dará conforme previsto no anexo deste termo estabelecidas neste Termo de Referência. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Termo De Referência

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DOS CAVALOS/PB. Este Contrato tem como 0.0.Xx especificações do objeto regular a transferência ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEpromoção de atividades pertinentes, por conta visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e ordem do CLIENTE. 1.2metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. O CLIENTE emite ordens 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operaçõesdas disposições contidas nos Arts. 47 e 48, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições eda Lei Complementar nº 123/2006, por intermédio da qual estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Pregoeira Oficial até as 09:30 horas do dia 26 de Março de 2015, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão efetuadas prestados nos horários normais de expediente: das 07:00 as correspondentes liquidações. 1.311:00 horas. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado 2.3.É facultado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes original até 02 (dois) dias úteis antes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos data fixada para realização da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpropostas, nos termos previstos nos Manuais horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e Regulamentos seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da B3data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando serão fornecidos os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Termo De Referência

OBJETO. 1.1. Este Contrato tem como objeto regular a transferência O Objeto desta Ata-Termo de Operações Compromisso de Fornecimento (s) é o Registro dos Preços ofertados pela PROMITENTE FORNECEDORA para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados Eletrônico SRP nº 021/2021-FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTE.respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1.2. O CLIENTE emite ordens Os preços da PROMITENTE FORNECEDORA, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo ser firmados entre a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para PROMITENTE FORNECEDORA e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesFUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões existência de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se preços registrados não obriga a administrar seu limite perante Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE igualdade de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limitecondições. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais Fica a PROMITENTE FORNECEDORA obrigado a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas mesmas condições e Regulamentos dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da B3Lei nº 8.666/93 1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitarassociação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcialmenteparcial do contrato, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo bem como a fusão, cisão ou incorporação da PROMITENTE FORNECEDORA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela para com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEterceiros. 1.6. As PARTES terão gravadosDurante o prazo de validade, com ou sem sinal as propostas selecionadas no registro de advertência préviopreços ficarão à disposição da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, com para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESlimite estabelecido.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado e diário de medicamentos de Referencia, Genéricos e Similares, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jericó/PB, conforme termo de Referencia. Este Contrato tem como 0.0.Xx especificações do objeto regular ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a transferência estimativa de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para quantidades a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTE. 1.2serem contratadas pelo ORC. O CLIENTE emite ordens presente certame objetiva selecionar a proposta mais vantajosa visando formar Sistema de Registro de Preços para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcontratações futuras. 1.3.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação Anexo IV e nas condições previstas neste instrumento. 1.4.Os preços registrados neste procedimento, terão a validade de operações12(doze) meses, cabendo a estapartir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, tão logo execute e a execução do objeto ora licitado será de acordo com as Operaçõesnecessidades do ORC no referido período. 1.5.A contratação acima descrita, promover os repasses das mesmas que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite suprir demanda específica – Contratação de empresa especializada para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTEfornecimento parcelado e diário de medicamentos de Referencia, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas Genéricos e Similares, para suprir as transmissões necessidades da Secretaria Municipal de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE Saúde de Jericó/PB, conforme termo de Referencia –, considerada oportuna e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuídoimprescindível, bem como relevante medida de quaisquer recusas fundamentadas interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.6.Salienta-se que na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, simplificado para as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais Microempresas e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência Empresas de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEPequeno Porte, nos termos previstos das disposições contidas nos Manuais Arts. 47 e Regulamentos 48, da B3Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a recusa ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção I, da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acimaLei nº. 123/06. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, 2.1.Os envelopes contendo a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado documentação relativa à intermediação proposta de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE preços e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 07:30 horas do dia 22 de Fevereiro de 2023, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 07:30 as 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas. E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. 2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou licitante – poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpetição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que foi devidamente recebido o pedido. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Licitação

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: FRETAMENTO DE VEÍCULOS. Este Contrato tem 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica – FRETAMENTO DE VEÍCULOS –, considerada oportuna e imprescindível, bem como objeto regular a transferência relevante medida de Operações na B3 realizadas interesse público; e ainda, pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEpromoção de atividades pertinentes, por conta visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e ordem do CLIENTE. 1.2metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. O CLIENTE emite ordens 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operaçõesdas disposições contidas nos Arts. 47 e 48, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições eda Lei Complementar nº 123/2006, por intermédio estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção I, da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3Lei nº. 123/06. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado 2.1.Os envelopes contendo a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões documentação relativa à proposta de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE preços e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 08:30 horas do dia 05 de quaisquer prejuízos diretos Maio de 2021, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e indiretos decorrentes da transmissão horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou execução esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4expediente: das 08:00 as 12:00 horas. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE licitante – poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTEfoi devidamente recebido o pedido. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Licitação

OBJETO. contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação/montagem/configuração de solução de Appliance de Segurança, contendo Firewall, IPS, VPN, Antivírus-Antimalware, Controle de Aplicações, Filtro de Conteúdo Web, Gerência de configuração, Gerencia de Logs, Controle de Qualidade de Serviço (QoS), Gerencia de Relatórios e Gerencia de Monitoramento, envolvendo consultoria técnica, suporte, treinamentos, manutenção corretiva, transferência de tecnologia, via sistema de REGISTRO DE PREÇOS, para atender às necessidades do projeto AGHU do Ministério da Educação - MEC. 1.1. Este Contrato tem como objeto regular a transferência de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEOs equipamentos que compõem o objeto, por conta deverão ser entregues/fornecidos nas cidades e ordem do CLIENTElocais constantes da tabela "LOCAIS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS”. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos Deverá ser apresentado o Código do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesRegistro do equipamento ofertado junto ao BNDES. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições aquisição de máquinas e equipamentos importados ficará condicionada à comprovação de inexistência de similar nacional, utilizando-se, para essa comprovação, os seguintes documentos: • Resolução da Câmara de Comercio Exterior (CAMEX) com a lista de bens contemplados pelo regime de Ex-tarifário na qual figure o bem a ser financiado, a qual deverá estar em vigor na data da aprovação/homologação e da contratação da operação; ou • Anotação realizada pelo Departamento de Comercio Exterior (DECEX) na própria licença de importação do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTEbem financiado, tal limite poderá ser alterado ou cancelado atestando a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões inexistência de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limitesimilar nacional. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais A apresentação dos documentos constantes no item 1.2 e Regulamentos 1.3, poderá ocorrer em momento posterior ao certame, contudo, impreterivelmente, antes da B3emissão da Nota Fiscal e entrega dos referidos equipamentos e consequente pagamento, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação somente será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEefetivado mediante apresentação dos referidos documentos. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEO objeto será licitado por um único LOTE. 1.6. As PARTES terão gravadosSerá vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO TOTAL para o LOTE, com ou sem sinal de advertência prévioisto é, com o fim de comprovar a regularidade menor preço para o “total dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM")itens” que compõem o “lote”. 1.7. As PARTES desde já concordam aquisições/fornecimentos dos itens ao objeto do presente REGISTRO DE PREÇOS ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências da Contratante, mediante solicitação. 1.8. A “solicitação de fornecimento” se dará por item e/ou itens que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta compõem o LOTE e a suas OperaçõesNÃO, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunalnecessariamente/obrigatoriamente, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESpelo TOTAL DE ITENS DO LOTE.

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Samples: Termo De Referência

OBJETO. 1.1. Este A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de todas as etapas e ações necessárias, como também o cumprimento de todas as obrigações e condicionantes, requeridas na execução da obra de pavimentação asfáltica do Loteamento Social, em atendimento ao Contrato tem como objeto regular a transferência CAIXA/FINISA n. 0609524-36 - Programa de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEFinanciamento à Infraestrutura e Saneamento - Implantação de Loteamento Popular, por conta conforme condições, quantidades e ordem exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme abaixo: Item Quant. Und. Especificação dos Itens R$ Unt. R$ Valor Total 1 1 Un Obra de pavimentação asfáltica do CLIENTE.Loteamento Social – Implantação, em atendimento ao Contrato CAIXA/FINISA n. 0609524-36 - Programa de Financiamento à Infraestrutura e Saneamento - Implantação de Loteamento Popular. 1.099.598,98 1.099.598,98 1.2. O CLIENTE emite ordens Os preços mencionados acima são considerados como máximos, caso a empresa apresente proposta superior, a mesma será desclassificada, e não passará para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação etapa de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõeslances. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTEa) Jurisdição: Município de Peritiba/SC b) Endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEPeritiba/SC. 1.3.1. São vedadas as transmissões c) Coordenadas Geográficas: d) Extensão: 434,13 metros e) Mapa de ordens pelo CLIENTE que estejam Localização: f) Classificação: Obra comum de engenharia, em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado conformidade com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação Nota Técnica IBR 001/2021 do Instituto Brasileiro de operações e/ou contrato relacionado à prestação Auditoria de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 Obras Públicas (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"Ibraop). As PARTES desde já concordam PROCESSO DE LICITAÇÃO a) Modalidade: Concorrência; b) Regime de Execução: Empreitada por preço unitário; b.1) Justificativa para Empreitada por Preço Unitário: Este regime demonstra-se ser a melhor opção entre os regimes elencados no Art. 46, da Lei n. 14.133/2021 devido a: O regime de empreitada por preço unitário é frequentemente utilizado em projetos de construção, incluindo pavimentação asfáltica, devido a várias vantagens que oferece: 1. Transparência nos custos: Este regime permite uma clara identificação dos custos individuais de cada item de trabalho, tornando mais fácil para todas as partes envolvidas entenderem e acompanharem os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTEScustos do projeto.

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Samples: Contract for Construction Services

OBJETO. 1.1. Este 1.1 O presente Contrato tem como por objeto regular a transferência regulação da prestação do Serviço Móvel Pessoal ("SMP") pela GL FIBRA TELECOM ao ASSINANTE, o qual, na forma e condições consignadas no presente Contrato e no Termo de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEAdesão, por conta será devidamente habilitado e ordem do CLIENTEde acordo com as opções de planos e serviços feitas pelo ASSINANTE. 1.2. O CLIENTE emite ordens para 1.2 Para efeitos deste Contrato denomina-se Estação Móvel (EM) a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEestação de telecomunicações do SMP, nos termos certificada e homologada pela ANATEL, associada ao chip ("SIM CARD") de identificação do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesASSINANTE. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE 1.3 O SMP prestado pela GL FIBRA TELECOM possibilita ao ASSINANTE originar e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTEreceber, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões chamadas de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE voz, realizar conexão de dados e em outros intermediários executantesenvio e recebimento de mensagens curtas, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente observados os limites e condições mencionados neste Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta 1.3.1 As chamadas originadas e recebidas, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE cobrar ou não, locais ou de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens longa distância, se processam em desacordo conformidade com o limite Plano de Serviço escolhido pelo ASSINANTE e de acordo com a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limiteRegulamentação vigente. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais 1.4 O ASSINANTE declara ter recebido informações dos Planos de Serviços contratados, dos Planos de Serviços ofertados e Regulamentos da B3das formas de faturamento e cobrança, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contratotambém se encontram disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais 1.5 O ASSINANTE tem ciência de que, o presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, caso seja constatado o uso de informação incorreta, incompleta ou falsa prestada pelo ASSINANTE, independentemente de notificação, sem prejuízo da adoção, das medidas cíveis e Regulamentos criminais cabíveis, por parte da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTEGL FIBRA TELECOM. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE 1.6 Ao ASSINANTE que efetuar a contratação dos serviços ofertados pela GL FIBRA TELECOM a distância, por meio do televendas ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEda Internet, conforme será enviado cópia do Contrato de Prestação do SMP juntamente com o aparelho celular adquirido, se for o caso. Para os casos em que não houver a aquisição de aparelho celular, comunicará o envio será em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratação do serviço. 1.7 A celebração do presente Contrato não confere ao ASSINANTE quaisquer direitos de propriedade sobre o código de acesso, que constitui bem público e escasso sob a administração da ANATEL, sendo assegurado o direto à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, portabilidade do mesmo nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3Resolução n.º 460, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repassede 19 de março de 2007, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.expedida pela

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago

OBJETO. O presente Pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE HORAS MÁQUINAS DE TRATOR COM 1.1. Este Contrato tem como objeto regular a transferência As quantidades constantes neste edital poderão não ser contratadas pelo Município. Se contratadas, serão fornecidas pela(s) licitante(s) vencedora(s), mediante Nota de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTEXxxxxxx. 1.2. O CLIENTE emite ordens para ano de fabricação da máquina (trator) não deve ser inferior a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações2012. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite solicitação das horas para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTEserviço a cada chamada, tal limite poderá não deverá ser alterado ou cancelado inferior a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite.100 hs 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3A empresa contratada deverá atender o chamado para o início de prestação de serviço em até 05 ( cinco) dias úteis, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções partir do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções recebimento do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEempenho. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações A licitante será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou contrato relacionado à prestação despesas que incidirem sobre o serviço, equipamentos, materiais, transportes, insumos em geral, como também em qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEqualquertipo de demanda. 1.6. As PARTES terão gravadosO serviço não poderá ser terceirizado. 1.7. A licitante deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente Edital com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais 1.8. Todo pessoal em serviço, deverá estar munido de equipamentos de segurança para o desempenho de suas tarefas, bem como uniformizados, e, sempre que ocorrer falta de pessoal, a licitante deverá providenciar a sua imediata substituição. 1.9. A licitante deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária. 1.10. A licitante se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação. 1.11. A licitante será responsável por quaisquer danos materiais e/ou sem sinal pessoais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de advertência prévio48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 1.12. Os serviços contratados serão fiscalizados pela secretaria solicitante, podendo determinar a paralisação dos serviços, caso não se encontrem de conformidade com os padrões estabelecidos no edital e no contrato. 1.13. Poderá a Administração intervir na prestação dos serviços, sempre que estes não estiverem em conformidade com o fim que estabelecer a licitação e o contrato e neste caso, a Intervenção, far-se-á por decreto. 1.14. O controle para fins de comprovar contabilização das horas prestadas será realizado mediante a regularidade dos repasses das Operaçõesutilização do horímetro da respectiva máquina, os seus diálogos por meio sendo que o pagamento à contratada será de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período acordo com as horas efetivamente trabalhadas. 1.15. Os serviços deverão ser prestados de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas segunda a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESsábado.

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Samples: Pregão Presencial

OBJETO. 1.13.1. Este Contrato A presente licitação, do tipo menor preço por item, tem como por objeto regular a transferência contratação de Operações empresa especializada na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEcomercialização de sêmen bovino destinados ao Departamento Municipal de Agricultura, por conta e ordem do CLIENTE.conforme especificações descritas no Anexo I deste Edital; 1.23.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEsêmen bovino é destinado ao Programa Municipal de Melhoramento Genético; 3.3. O sêmen bovino destinado ao uso do Departamento Municipal de Agricultura deverá ser entregues mediante solicitação, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação Ordem de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEFornecimento, na qual serão mantidas as posições esede do Departamento Municipal de Agricultura, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações.localizada a Avenida Xxxxxx Xxxxx; 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído3.4. O CLIENTE se obriga sêmen bovino destinado ao uso do Departamento Municipal de Agricultura deverá ser entregue na quantidade solicitada e conforme a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas marca constante na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato.proposta de preços; 1.3.23.5. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE sêmen bovino destinado ao uso do Departamento Municipal de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução Agricultura deverá ser entregue no prazo de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de até 05 (cinco) anosdias, ou por prazo superiorapós a solicitação; 3.6. O sêmen bovino destinado ao uso do Departamento Municipal de Agricultura deverá ser entregue sem acarretar custos adicionais ao Município; 3.7. O sêmen bovino destinado ao uso do Departamento Municipal de Agricultura deverá possuir data de validade mínima de 06 (seis) meses, em contados a partir da data de entrega; 3.8. O sêmen bovino destinado ao uso do Departamento Municipal de Agricultura entregues deverão ser substituídos, caso necessário; 3.9. No caso de processo administrativoapresentarem defeitos e, quando determinado consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega; 3.10. O sêmen bovino deverá ser entregue em embalagens apropriadas a fim de conservar a qualidade do mesmo; 3.11. O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela Comissão contratada. 3.12. A garantia é requisito essencial para a participação da licitante no certame, e deverá estar declarada na proposta vencedora; 3.13. A quantidade licitada é uma estimativa de Valores Mobiliários ("CVM")consumo, sendo assim, podem ocorrer variações; 3.14. O sêmen bovino destinado ao uso do Departamento Municipal de Agricultura deverá ser devidamente aprovado por órgãos de fiscalização e estar em conformidade com a Legislação Vigente; 3.15. A Administração Municipal solicitará os materiais, conforme necessidade, não existindo, portanto, obrigatoriedade na aquisição total dos itens licitados; 3.16. Nos preços ofertados já estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais, de forma que o objeto não tenha qualquer ônus ao Município; 3.17. A Administração Municipal poderá solicitar da empresa vencedora documentos, amostras, folders, catálogos, manuais, entre outros, a fim comprovar se os mesmos cumprem as exigências do Edital. 3.18. Condições de entrega do objeto: A entrega do sêmen bovino destinados ao uso do Departamento Municipal de Agricultura, objeto desta licitação, pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado empresa vencedora em favor da 3.19. Valor Máximo dos Materiais: R$ 115.300,00 ("BSM"Cento e quinze mil e trezentos reais). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CRECHE XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX. Este Contrato tem como 0.0.Xx especificações do objeto regular a transferência ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEpromoção de atividades pertinentes, por conta visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e ordem do CLIENTE. 1.2metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. O CLIENTE emite ordens 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operaçõesdas disposições contidas nos Arts. 47 e 48, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições eda Lei Complementar nº 123/2006, por intermédio da qual estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Pregoeira Oficial até as 13:30 horas do dia 17 de Abril de 2015, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão efetuadas prestados nos horários normais de expediente: das 07:00 as correspondentes liquidações. 1.311:00 horas. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado 2.3.É facultado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes original até 02 (dois) dias úteis antes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos data fixada para realização da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpropostas, nos termos previstos nos Manuais horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e Regulamentos seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da B3data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando serão fornecidos os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Pregão Presencial

OBJETO. 1.12.1. Este Contrato tem como objeto regular a transferência Contratação de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE empresa para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEperfuração de 02 (dois) poços artesianos (poços tubulares profundo), por conta nas comunidades de 2ª Secção Cravo – Linha Uma – Linha Folador e ordem Secção Paiol Grande – Linha Seis – Linha Gramado, com as licenças prévias, com todas as instalações, ART’s e demais licenças para sua regularização completa, conforme Termo de Referência, ANEXO I do CLIENTEpresente Edital. 1.22.1.1. O CLIENTE emite ordens para A profundidade estimada/máxima da perfuração de cada poço é de 301 (trezentos e um) metros. Caso a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEperfuração ultrapasse essa metragem, nos termos será feito aditivo do respectivo contrato relacionado à intermediação excedente e se a perfuração não chegar a essa metragem, será realizado um aditivo de operaçõessupressão. Para tanto, a licitante deverá apresentar tabela com os valores unitários dos itens, afim de que possam ser realizados os cálculos de aditamento/supressão de quantitativo(s). 2.2. Todos os itens deverão ser entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga e descarga, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover à licitante arcar com todos os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuídocustos inerentes aos mesmos, bem como aqueles referentes ao deslocamento da(s) equipe(s) de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limitetrabalho e dos equipamentos necessários para a execução dos serviços ora licitados. 1.42.3. Nos termos previstos nos Manuais Na proposta de preços, os valores deverão ser cotados com preço unitário e Regulamentos total para cada item e lote, com especificação da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contratorespectiva marca. 1.4.12.4. Observados os termos previstos nos Manuais Na proposta, o número do item proposto deverá corresponder exatamente ao item e Regulamentos da B3lote do presente processo licitatório, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcaso contrário o mesmo será anulado. 1.4.22.5. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou Serão desclassificadas as propostas que deixarem de cotar qualquer um dos itens dos Lotes constantes no presente Termo de Referência, sendo que a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação disputa será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravadospor item, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos julgamento pelo menor preço global por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESlote.

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Samples: Pregão Presencial

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO POR COMPRA DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA VISANDO ATENDER NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INCLUSIVE A SECRETARIA DE SAÚDE, NO EXERCÍCIO DE 2018 . Este Contrato tem como 0.0.Xx especificações do objeto regular ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a transferência estimativa consolidada de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para quantidades a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta serem contratadas pelo ORC e ordem do CLIENTE. 1.2órgão participante. O CLIENTE emite ordens presente certame objetiva selecionar a proposta mais vantajosa visando formar Sistema de Registro de Preços para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcontratações futuras, conforme Decreto Federal nº. 7.892. 1.3.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3Anexo IV e nas condições previstas neste instrumento. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado 1.4.Órgão e/ou excedido, observado as demais disposições entidade participante do presente Contrato. 1.3.2certame e que integrará a respectiva Ata de Registro de Preços dele decorrente: -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.277.311/0001-19. O CLIENTE isenta 1.5.Os preços registrados neste procedimento, terão a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE validade de 12(doze) meses, a partir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE execução do objeto ora licitado será de quaisquer prejuízos diretos acordo com as necessidades do ORC e indiretos decorrentes do órgão participante no referido período. 1.6.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da transmissão ou execução devida efetivação de ordens em desacordo com o limite compra para suprir demanda específica na aquisição de material de informática para atender a ele atribuídoadministração municipal, inclusive a Secretaria de Saúde, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de quaisquer recusas fundamentadas interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.7.Salienta-se que na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, simplificado para as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais Microempresas e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência Empresas de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEPequeno Porte, nos termos previstos das disposições contidas nos Manuais Arts. 47 e Regulamentos 48, da B3Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. 2.1.Os envelopes contendo a recusa documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 10:00 horas do dia 11 de Janeiro de 2018, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será data fixada para realização da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as disposições dos contratos relacionados à intermediação propostas, nos horários de operações e/ou contrato relacionado à prestação expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de serviços de liquidaçãoaté 24 (vinte e quatro) horas, conforme aplicávelconsiderados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, serão fornecidos os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Licitação

OBJETO. 1.1. Este Contrato tem como objeto regular a transferência Registro de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE Preços para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEfutura e eventual Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Limpeza e Higienização de Ambientes, Especialmente de Controle de Pragas e Vetores, por conta meio de Desinsetização e ordem Desratização, Descupinização, Desalojamento de Pombos e Morcegos, Limpeza de Forros em geral e Sanitização, com fornecimento de material e mão de obra qualificada, nas Dependências Internas e Externas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e do CLIENTE. 1.2Depósito Central de Merenda Escolar, Vinculados a Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba/Pa, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE“Aberto e fechado”, nos termos do respectivo contrato relacionado item 7.8 do Edital Registro de Preços? Vistoria Instrumento Jurídico Critério de Julgamento das Propostas Sim Não Ata de Registro de Preços Menor preço por lote ATENÇÃO. A prática das condutas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (deixar de entregar ou desistir da proposta, ensejar o retardamento da licitação, não apresentar a documentação exigida, entre outras), poderá acarretar na aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR e suspensão do SICAF, por período que poderá chegar a até 2 anos, em cumprimento à intermediação legislação vigente e à Instrução Normativa da Secretaria de operaçõesAdministração da Presidência da República nº 1, cabendo a estade 23 de novembro de 2020, tão logo execute as Operaçõespublicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2020, promover os repasses das mesmas que estabelece procedimentos para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEdefinição da dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3de 17 de julho de 2002. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições Recomendamos a atenta leitura do CLIENTE instrumento convocatório e estabelecerá limite alertamos para o repasse acompanhamento do andamento do certame e quanto à necessidade de cautela quando da apresentação das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTEpropostas, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas cuidando para que não ocorra desconexão, nem deixem de atender as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições solicitações do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3pregoeiro, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar evitar a regularidade dos repasses prática de condutas que poderá acarretar na aplicação das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESsanções previstas.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBJETO. 1.12.1. Este Contrato contrato tem como por objeto regular a transferência expressão da vontade das partes, que celebram por este instrumento, a adesão aos serviços de Operações na B3 realizadas prevenção e assistência em medicina veterinária, previamente definida em um plano de serviços, oferecido pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTECONTRATADA, por conta escolhido livremente pelo CONTRATANTE, que declara sua ciência e ordem do CLIENTEconcordância com o tipo, limitação, extensão e preço dos serviços contratados. Os serviços serão prestados, única e exclusivamente, pelos veterinários, clínicas veterinárias e hospitais credenciados da CONTRATADA, conforme os termos e condições previstas pelas cláusulas que seguem. 1.22.1.1. O CLIENTE emite ordens presente instrumento trata-se de adesão, bilateral que geram direitos e obrigações para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEambas às partes, na qual serão mantidas as posições eforma do Código Civil Brasileiro, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesestando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor. 1.32.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições O Contrato estará disponibilizado na área do CLIENTE e estabelecerá limite para cliente xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, antes que o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEcliente dê o Aceite na Proposta. 1.3.12.3. São vedadas as transmissões Os serviços de ordens pelo CLIENTE que estejam assistência em desacordo com o limite a ele atribuídomedicina veterinária de cada plano contratado serão prestados dentro da abrangência disponibilizada pela REDE CREDENCIADA da CONTRATADA. 2.4. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre presente Contrato não deverá ser contratado para BENEFICIÁRIOS que referido limite for alterado, cancelado já estejam internados e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE tenham câncer de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações qualquer origem e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidaçãopossuam as comorbidades abaixo: • Cardiopata, conforme aplicávelEndocrinopata, celebrados entre o CLIENTE Nefropata, FIV/FELV, Neoplasias e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEEpilepsia. 1.62.5. As PARTES terão gravadosConstatando que a idade informada por ocasião da contratação era menor do que a idade revelada em consulta veterinária, com a CONTRATADA poderá promover as adequações contratuais necessárias, tais como alterações nos preços e/ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar valores a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, eserem cobrados para manutenção do plano contratado. 2.6. Ressalta-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 se que desde a formalização da PROPOSTA (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO), todas as informações fornecidas pelo TUTOR do BENEFICIÁRIO são recebidas pela B3 CONTRATADA como verdadeiras, vez que a relação é pautada pela BOA FÉ. Havendo inexatidão ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão omissões nas declarações, ficará determinada a perda de Mercado ("BSM")direito dos serviços contratados conforme o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro e na cláusula 13.1. As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova deste Contrato, incorrendo o TUTOR no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTEScrime previsto no artigo 299 do Código Penal.

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Samples: Cláusulas Gerais De Prestação De Serviços De Assistência Em Medicina Veterinária

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: REGISTRO DE PREÇO para aquisição de gêneros alimentícios, destinados a pequenas doações a famílias carentes do município de Condado. Este Contrato tem como 0.0.Xx especificações do objeto regular ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a transferência estimativa de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para quantidades a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTE. 1.2serem contratadas pelo ORC. O CLIENTE emite ordens presente certame objetiva selecionar a proposta mais vantajosa visando formar Sistema de Registro de Preços para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcontratações futuras. 1.3.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação Anexo V e nas condições previstas neste instrumento. 1.4.Os preços registrados neste procedimento, terão a validade de operações12(doze) meses, cabendo a estapartir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE execução do objeto ora licitado será de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo acordo com as instruções necessidades do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1ORC no referido período. Observados os termos previstos nos Manuais 1.5.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com simplificado para as instruções do CLIENTE em decorrência Microempresas e Empresas de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEPequeno Porte, nos termos previstos das disposições contidas no Art. 47, da Lei Complementar nº 123/2006, por não enquadrar-se nas hipóteses dos incisos I e II, do Art. 48, como também, não ser viável estabelecer a cota definida no inciso III, do mesmo artigo, visto estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos Manuais incisos II e Regulamentos III, do Art. 49, todos do referido diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção I, da B3, Lei nº. 123/06. 2.1.Os envelopes contendo a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado documentação relativa à intermediação proposta de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE preços e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 09:00 horas do dia 11 de Dezembro de 2023, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 07:30 as 11:30 horas. E-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou licitante – poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpetição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que foi devidamente recebido o pedido. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Licitação

OBJETO. O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, IMAGEM E UNIDADE MÓVEL DE SONORIZAÇÃO, conforme especificado neste Edital e em seus anexos. 1.1. Este Contrato tem A licitante será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou despesas que incidirem sobre o serviço, como objeto regular também em qualquer responsabilidade no tocante a transferência vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEreclamações trabalhistas, por conta ações de responsabilidade civil e ordem do CLIENTEpenal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesnão poderá ser terceirizado. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá licitante deverá assumir o compromisso formal de executar todas as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações tarefas objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta Edital com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limiteprévio treinamento. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3Todo pessoal em serviço, deverá estar munido de equipamentos de segurança para o desempenho de suas tarefas, bem como uniformizados, e, sempre que ocorrer falta de pessoal, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, licitante deverá providenciar a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEsua imediata substituição. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições A licitante deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEsupervisão necessária. 1.6. As PARTES terão gravadosA licitante se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação. 1.7. A licitante será responsável por quaisquer danos materiais e/ou sem sinal pessoais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de advertência prévio48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 1.8. Os serviços contratados serão fiscalizados pela secretaria solicitante, podendo determinar a paralisação dos serviços, caso não se encontrem de conformidade com os padrões estabelecidos no edital e no contrato. 1.9. Poderá a Administração intervir na prestação dos serviços, sempre que estes não estiverem em conformidade com o fim que estabelecer a licitação e o contrato e neste caso, a Intervenção, far-se-á por decreto. 1.10. Dos prazos para disponibilização e retirada das estruturas: Item 1 - Período de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio locação: dias 17 e 18 de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativofevereiro, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM")todas as estruturas deverão estar à disposição da comissão organizadora do evento e prontas para uso, pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM")até as 16 horas em cada dia, junto ao palco montado na Av. As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.Xxxx Xxxxxxx;

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Samples: Contract for Services

OBJETO. 1.1. Este Contrato tem como 1.1 - O objeto regular a transferência de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTE. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. Termo de Contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, REALIZAÇÃO E PROCESSAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEPROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais especificações e Regulamentos quantitativos estabelecidos no Edital da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 Tomada de Preços identificado no preâmbulo e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhadosna proposta vencedora, os quais serão mantidos arquivados integram este instrumento, independente de transcrição. 1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos desta licitação ao preço por ela proposto e aceito pelo período CONTRATANTE. Ítem Código Especificação Marca Unid Quant Unit. Valor Total 001 005268 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO- planejamento, organização e outros procedimentos necessários para elaboração do edital do concurso público;- elaboração e recebimento das inscrições com o controle dos comprovantes referente ao pagamento da taxa de 05 inscrição;- cadastramento dos candidatos;- elaboração das provas teóricas e práticas;- aplicação das provas teóricas e práticas;- correção das provas teóricas e fiscalização das provas práticas;- elaboração e divulgação de referências bibliográficas para cada cargo;- divulgação de datas, locais e horários para a realização das provas teóricas e práticas;- fiscalização para a aplicação das provas teóricas e práticas (cinco) anospessoal e treinamento por conta da contratante);- abertura, ou por divulgação de prazos para recursos administrativos e apreciação dos mesmos sobre todas as fases e sobre o resultado;- prestação de assessoramento técnico, no que couber, para o chamamento de candidatos aprovados durante o prazo superiorde validade do concurso;- montagem de banco de dados contendo as informações colhidas nas inscrições e ao longo do concurso público;- convocação para as provas;- disponibilização de resultados das inscrições, em caso resultados parciais das provas e outros relatórios que vierem a serem confeccionados para a divulgação do concurso público de processo administrativo, quando determinado pela Comissão forma que a contratante possa dar ampla divulgação dos atos.- elaboração de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela editais de abertura de inscrição; convocação para as provas; divulgação de gabaritos; divulgação de resultados das provas e divulgação do resultado final do concurso público; homologação e outras exigências inerentes à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM")confecção do concurso público. As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.SERVI 1,00 160.000,00 160.000,00

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Samples: Contract

OBJETO. (art. 92, I e II) 1.1. Este Contrato tem como O objeto regular do presente instrumento é a transferência Contratação direta de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE Agente de Integração, para prestação de serviços de operacionalização do programa de estágio remunerado no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEconcessão de oportunidade de estágio supervisionado a estudantes, por conta na forma da Lei nº 11.788/08, do Art.75, XV, da Lei nº 14.133/2021 e ordem do CLIENTEResolução nº 001/2024, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência. 1.2. O CLIENTE emite ordens Este Contrato estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEConstituição Federal (Art. 203, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesprogramas de Estágio de Estudantes. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do CLIENTE e estabelecerá limite projeto pedagógicas do curso informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei nº. 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões trabalho produtivo de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limiteeducandos. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais A CONTRATADA, por força de lei e Regulamentos da B3deste Contrato, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE não poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais perceber valores das instituições de ensino e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEnem exigir pagamento por parte dos estudantes. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas A definição do período de estágio leva em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, não podendo estender-se por mais de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação4 (quatro) semestres, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e estabelece a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTELei nº. 11.788/08. 1.6. As PARTES terão gravadosObjeto da contratação: ITEM ESPECIFICAÇÕE S MÍNIMAS UNID QNT VALOR UNITÁRIO/ MÊS VALOR MENSAL VALOR TOTAL/ ANO 01 Contratação de empresa prestadora de serviço de intermediação de estágio para estudantes regularmente matriculados no ensino médio, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas técnico e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso conforme a lei 11.788/2008 VAGA 02 R$ 50,00 R$ 100,00 R$ 1.200,00 1.7. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de processo administrativo, quando determinado pela Comissão transcrição: 1.7.1. O Termo de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão Referência que embasou a Contratação; 1.7.2. A Autorização de Mercado ("BSM")Contratação Direta; 1.7.3. As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESA Proposta do Contratado; e 1.7.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

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Samples: Prestação De Serviços Socioassistenciais

OBJETO. 1.1. Este Contrato tem como O objeto regular do presente pedido é contratação de empresa especializada na área de informática para concessão de licença de uso por prazo determinado de sistemas integrados de gestão pública e serviços de informática com instalação, migração/conversão de dados, treinamento, testes, suporte técnico, manutenção, atualização, customização e as alterações que se fizerem necessárias de acordo com leis vigentes durante a transferência execução do contrato para atendimento as áreas administrativas e financeiras, para atender as demandas administrativas do Poder Legislativo do município de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para Porto Real conforme detalhado a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta seguir: 01 Contabilidade Pública 01 02 Planejamento e ordem do CLIENTE.execução orçamentária 01 03 Folha de Pagamento 01 04 Recursos Humanos 01 PROCESSO: _067/2020_ – FOLHA: 1010 . 05 E-Social Ilimitado 06 Servidor online Ilimitado 07 Patrimônio 01 08 Estoque 01 09 Protocolo web 04 10 Transparência Publica Ilimitado 11 Tesouraria 01 1.2. O CLIENTE emite ordens para Os softwares deverão ser disponibilizados em módulos com os seguintes requisitos mínimos e obrigatórios: I. Os softwares deverão possuir cadastro único de pessoas compartilhado por toda a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEsolução licitada, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação evitando-se assim a duplicidade de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõescadastros. 1.3II. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá Os softwares poderão funcionar a partir de base de dados única ou a partir de bases distintas, observadas neste último caso as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTEintegrações mínimas que interligarão todos os softwares, tal limite poderá que poderão ser alterado apresentados em executável único ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEem vários, sem necessidade de vinculação modular idêntica à requisitada no presente edital. 1.3.1III. São vedadas as transmissões Os softwares deverão permitir vários acessos simultâneos às mesmas rotinas, ou ainda rotinas diferentes por usuários diferentes ao mesmo tempo. IV. Os softwares deverão estar habilitados para funcionamento em multijanelas e multitarefas. V. Os softwares deverão garantir integrações para melhoria do trabalho de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuídocada área. VI. O CLIENTE se obriga software de contabilidade deverá possibilitar a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE realização de checagens de consistências de lançamentos mensal e em outros intermediários executantesanualmente, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contratovalidando os principais procedimentos contábeis realizados. 1.3.2VII. O CLIENTE isenta Oferecer total segurança contra a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE violação dos dados ou acessos indevidos às informações: a.) Controlar o acesso ao sistema através de uso de hierarquia de senhas; (Permitir o controle de permissões de acesso por conta de usuário e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE modulo utilizado) Câmara Municipal de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações ePorto Real/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.RJ

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Samples: Contrato Administrativo

OBJETO. contratação de serviços de gravação/filmagem, edição e transmissão em tempo real (ao vivo) de áudio e vídeo (streaming) via internet (online) das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, sessões solenes e outros eventos realizados na sede da Câmara Municipal de Pradópolis, com equipamentos e acessórios de propriedade desta Edilidade. 1.1. Este Contrato tem como objeto regular O presente memorial descritivo destina-se a transferência especificar os seguintes serviços: As Sessões Ordinárias do Poder Legislativo ocorrerão todas as segundas e quartas quartas-feiras de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE cada mês. Tendo início às 19h00min, com duração estimada de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogada para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTE. 1.2fins de conclusão das matérias constantes da pauta. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado Quaisquer alterações (datas e/ou excedidohorários) serão notificadas à licitante vencedora, observado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas pelo departamento competente. As Sessões Extraordinárias, Solenes e outros eventos (por exemplo: Audiências Públicas) serão realizadas por determinação da CONTRATANTE, no dia e horário por ela fixados, sendo a CONTRATADA informada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. O fornecimento de mão de obra necessária para o manuseio dos equipamentos e devida realização da transmissão em tempo real (ao vivo) é de responsabilidade da CONTRATADA, assim como eventuais gastos com seu deslocamento, encargos trabalhistas e todas as demais disposições despesas com os funcionários. A CONTRATADA deverá observar, rigorosamente, o horário de início das sessões e outros eventos, devendo inclusive o responsável pelo manuseio dos equipamentos, chegar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, além de zelar por seu correto funcionamento. A CONTRATANTE, Câmara Municipal, ficará responsável pela aquisição de todos os equipamentos e softwares necessários à efetiva transmissão. A CONTRATADA ficará responsável pela: i) elaboração de um descritivo dos equipamentos, softwares, acessórios e demais itens necessários à boa e fiel execução do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3objeto deste Pregão, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem ser entregue à Administração em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 até 5 (cinco) anosdias da assinatura do contrato administrativo; ii) inserção de legendas durante as transmissões ao vivo, que deverão permanecer mesmo após a hospedagem permanente no site oficial da CONTRATANTE. Entende-se por legenda a identificação das sessões e outros eventos (por exemplo, sessão ordinária, extraordinária ou outro evento, devidas datas, identificação numérica, etc.); identificação dos vereadores e seus respectivos partidos durante o uso da “Palavra Livre” no expediente; identificação permanente dos atos constituintes das sessões (Expediente ou Ordem do Dia); identificação das matérias no momento de sua leitura (por prazo superiorexemplo, numeração e respectivas autorias de indicações, projetos, e outros). *Obs.: quaisquer dúvidas poderão ser sanadas junto à Administração desta Câmara Municipal. - Portal da Transparência: deverá ser criado um ícone no Portal Modelo desta Câmara Municipal, cuja nomenclatura será definida pela CONTRATANTE, para acesso por qualquer pessoa. Uma vez acessado, o sistema encaminhará DIRETAMENTE o usuário a uma tela com acesso livre e total sobre os diversos vídeos disponibilizados pela CONTRATANTE. Permitindo ao usuário o salvamento do arquivo (download), através de um link para tal finalidade, com vistas a garantir a publicidade das atividades legislativas. - Manutenção e suporte técnico: O suporte técnico englobará a realização de alterações, manutenções em caso aparelhos, edições dos vídeos, atualizações em softwares, inclusões e modificações de processo conteúdos de vídeo no portal, a fim de atender as necessidades e demandas desta Câmara Municipal, incluindo o período destinado ao recesso legislativo. Quando autorizado pela Câmara Municipal e desde que viável/possível, o suporte técnico poderá ser realizado remotamente. - Acessos: Todos os códigos fontes (senhas e demais itens necessários a seu acesso) relativos aos Sistemas acima, bem assim eventuais softwares desenvolvidos pela Contratada que visam facilitar a utilização, operação e alimentação destes e ainda, banco de dados e demais documentos necessários à execução do presente objeto serão de propriedade exclusiva da Câmara Municipal. CNPJ: TEL.: END.: CIDADE: E-MAIL: CEP: NOME DO RESPONSÁVEL: FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL: Solicito a Vossa Senhoria, para início de procedimento administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM")que seja fornecido o orçamento do objeto abaixo apresentado, pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a conforme suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.especificações:

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Samples: Pregão Presencial

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, ATRAVÉS DE CARRO PIPA (10.000 LITROS) PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE E DEMAIS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DESTE MUNICÍPIO. Este Contrato tem 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica - FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, ATRAVÉS DE CARRO PIPA (10.000 LITROS) -, considerada oportuna e imprescindível, bem como objeto regular a transferência relevante medida de Operações na B3 realizadas interesse público; e ainda, pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEpromoção de atividades pertinentes, por conta visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e ordem do CLIENTE. 1.2metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. O CLIENTE emite ordens 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operaçõesdas disposições contidas nos Arts. 47 e 48, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições eda Lei Complementar nº 123/2006, por intermédio estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção única, da qual LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 14:30 horas do dia 28 de Janeiro de 2019, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão efetuadas prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as correspondentes liquidações. 1.312:00 horas. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado 2.3.É facultado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes original até 02 (dois) dias úteis antes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos data fixada para realização da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpropostas, nos termos previstos nos Manuais horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Morais, 96 - Centro - Remigio - PB. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e Regulamentos seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerados da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acimadata em que foi protocolizado o pedido. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Licitação

OBJETO. 1.1. Este 1.1 O presente Contrato tem como por objeto regular a transferência prestação do Serviço Móvel Pessoal ("SMP") pela CLARO ao ASSINANTE, o qual será devidamente habilitado, na forma e condições consignadas no presente Contrato e no Termo de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEAdesão, por conta de acordo com as opções de planos e ordem do CLIENTEserviços feitas pelo ASSINANTE. 1.2. O CLIENTE emite ordens para 1.2 Para efeitos deste Contrato denomina-se Estação Móvel a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEEstação de telecomunicações do SMP, nos termos certificada e homologada pela ANATEL, associada ao CHIP de identificação do respectivo contrato relacionado à intermediação ASSINANTE ("SIM Card"), que pode operar em movimento ou estacionada em lugar não especificado, observados os limites de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente acesso mencionados neste Contrato. 1.3.2. 1.3 O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE SMP prestado pela CLARO possibilita ao ASSINANTE receber e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE originar, automaticamente, chamadas nas diversas localidades abrangidas na área de quaisquer prejuízos diretos autorização da CLARO, dentro dos limites e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este condições mencionados neste Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais 1.3.1 As chamadas originadas e Regulamentos da B3recebidas a cobrar ou não, Locais ou de Longa Distância, se processam de acordo com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem Regulamentação do SMP, do Serviço Telefônico Fixo Comutado ("STFC") e em desacordo conformidade com as instruções do CLIENTE em decorrência o Plano de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTEServiço escolhido pelo ASSINANTE. 1.4.21.4 O ASSINANTE declara ter recebido informações do plano de serviço contratado e de lhe ter sido oferecido acesso a todas as informações do serviço prestado, assim como declara ter pleno conhecimento do Regulamento do SMP, das informações necessárias ao bom uso do serviço, dos Planos de Serviços ofertados, inclusive o Plano Básico de Serviço, e das formas de faturamento e cobrança, constantes do Guia CLARO e dos folhetos explicativos que integram o presente Instrumento como se aqui estivessem transcritos para todos os fins de direito. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE Ademais, o ASSINANTE declara ter sido informado que uma cópia de todos os documentos acima referidos pode ser obtida através do site xxx.xxxxx.xxx.xx. 1.5 O ASSINANTE tem ciência de que, caso seja constatado o uso de informação incorreta, incompleta ou falsa prestada pelo ASSINANTE, o presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, independentemente de notificação, sem prejuízo da adoção, por parte da CLARO, das medidas cíveis e criminais cabíveis. 1.6 Será enviado ao ASSSINANTE que efetuar a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcontratação dos serviços ofertados pela CLARO a distância, conforme por meio do televendas ou da internet, cópia do Contrato de Prestação do SMP juntamente com o aparelho celular adquirido, se for o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou em até 48 (quarenta e oito) horas após a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEcontratação do serviço, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, para os casos em que não houver a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação aquisição de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEaparelho celular. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Service Agreement

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: Aquisições parceladas de Gêneros Alimentícios Diversos, destinados aos atendimentos da Merenda Escolar, Programas Federais, Cestas Básicas, Sopão Comunitário e demais setores da Administração Municipal. Este Contrato tem como 0.0.Xx especificações do objeto regular a transferência ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEReferência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, por conta e ordem do CLIENTE. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, que será processada nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de operaçõescompra para suprir demanda específica - Aquisições parceladas de Gêneros Alimentícios Diversos, cabendo a estadestinados aos atendimentos da Merenda Escolar, tão logo execute as OperaçõesProgramas Federais, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTECestas Básicas, na qual serão mantidas as posições eSopão Comunitário e demais setores da Administração Municipal -, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE considerada oportuna e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuídoimprescindível, bem como relevante medida de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do referido limite. 1.4objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 09:00 horas do dia 01 de Março de 2018, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Nos termos previstos Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos Manuais horários normais de expediente: das 08h00min as 12h00min. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e Regulamentos dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpropostas, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3horários de expediente acima indicado, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova exclusivamente no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.seguinte endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxx,

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Samples: Licitação

OBJETO. 1.1. Este Contrato tem como Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva do equipamento de hematologia Micro 60 ADVIA conforme memorial descritivo. 1.1 - Poderão participar desta licitação EXCLUSIVAMENTE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP e equiparadas, por meio de tratamento diferenciado e simplificado, conforme dispõem os artigos 47 e 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações, tendo em vista o valor total da contratação. 1.2 - A Microempresa – ME, a Empresa de Pequeno Porte – EPP ou o Microempreendedor Individual - MEI que participar desta licitação deverá possuir em seu contrato social, objetivos compatíveis, inerentes e condizentes com o objeto regular licitado. 1.3 - A ME, a transferência EPP e o MEI que tiver interesse em participar desta licitação e usar o seu CRC deverá se cadastrar no Cadastro de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE Fornecedores da Administração Municipal até o terceiro dia útil anterior ao dia marcado para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTErealização da Sessão Pública. 1.2. O CLIENTE emite ordens 1.3.1 - Os documentos exigidos para o cadastramento no Cadastro de Fornecedores serão os mesmos listados nos subitens de 2.2.1 a 2.4.1 abaixo, para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEME, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesEPP ou MEI. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá 1.4 - O Certificado de Registro Cadastral - CRC que estiver devidamente ATUALIZADO, será o documento a ser apresentado, no momento oportuno, que somando-se as posições do CLIENTE declarações e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEoutras condições técnicas exigidas, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou indicará que a INSTITUIÇÃO EXECUTANTElicitante está habilitada no respectivo processo licitatório. 1.4.1 - Para as empresas que possuírem o Certificado de Registro Cadastral - CRC, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, será obrigatória a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado apresentação das regularidades para com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEFazenda Federal, Estadual, Municipal da sede da licitante e do FGTS. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Pregão Presencial

OBJETO. 1.1. Este Contrato tem como objeto regular a transferência Contratação de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE Empresa Especializada para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTERealização de Reparos no Prédio da Unidade Regional de Araçatuba, por conta UR-01, deste Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Xx. Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx- Xxxxxxxxx- Xxx Xxxxx. - Para cotação de preços, deverá ser considerado todo o material/acessórios e ordem respectiva mão-de-obra necessários para uma execução completa do CLIENTE. 1.2serviço, que deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, caso não estiverem discriminados separadamente na planilha. - O CLIENTE emite ordens quantitativo, indicado na Planilha de Serviços, deverá ser confirmado pela empresa licitante durante a vistoria obrigatória, inclusive, para tomar ciência das características, dificuldades e condições que o local da obra oferece para execução dos serviços descritos neste memorial, antes da apresentação das propostas. - As informações deste memorial e da planilha de serviços se complementam. - O CONTRATANTE não disponibilizará quaisquer ferramentas, equipamentos e materiais para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTErealização dos trabalhos. - Deverão ser apresentadas à Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE para aprovação, nos termos previamente ao início da execução do respectivo contrato relacionado à intermediação contrato, amostras dos materiais a serem utilizados. - Retirar dos serviços, imediatamente após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer funcionário que, a critério da Comissão de operaçõesFiscalização do CONTRATANTE venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, cabendo substituindo-o no prazo máximo de 24 horas; - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento aos seus funcionários de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a estalegislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, tão logo execute as Operaçõesde modo a garantir total segurança ao usuário, promover bem como às pessoas ao redor; - Encaminhar a relação de nomes com RG dos funcionários que virão prestar os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEserviços, na qual serão mantidas as posições eatualizadas e com antecedência mínima de 48 horas; - Refazer em até 05 dias úteis, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTEàs suas exclusivas expensas, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado trabalho inadequadamente executado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado recusado pela Comissão de Valores Mobiliários Fiscalização do CONTRATANTE; - Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer aos padrões de qualidade especificados nas Normas reconhecidas. - A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários com os móveis, persianas, aparelhos de ar condicionados e respectivos acessórios, além de todo e qualquer equipamento deste Tribunal de Contas, responsabilizando-se pelos danos causados; - A CONTRATADA deverá deixar o imóvel limpo e em condições adequadas. Ao término dos serviços a CONTRATADA deverá efetuar a limpeza final e geral de todas as dependências, não sendo aceitas manchas de tinta ou de mãos sujas em paredes, tetos, pisos, vidros, etc. - O prazo de execução dos serviços é de 45 dias corridos contados a partir da data indicada, pelo CONTRATANTE, na Autorização para Início dos Serviços; - O prazo de garantia dos materiais será de 12 ("CVM")doze) meses ou conforme padrão do fabricante, pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão se esta for maior, e dos serviços será de Mercado 60 ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento sessenta) meses, contados da data de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESemissão do Termo de Recebimento Definitivo.

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Samples: Contract for Services

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL HABILITADO PARA MINISTRAR CURSOS EM ARTESANATO NOS PROGAMAS SOCIAIS DO MUNICIPIO DE BARAUNA/PB.. 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. Este Contrato tem como objeto regular a transferência de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE1.3.A contratação acima descrita, por conta e ordem do CLIENTE. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, que será processada nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operaçõesdeste instrumento convocatório, cabendo a estaespecificações técnicas e informações complementares que o acompanham, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite quando for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Pregoeira Oficial até as 08:00 horas do dia 05 de Março de 2014, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 2.3.É facultado a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEqualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos termos previstos nos Manuais horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, S/N - Centro - Baraúna - PB. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e Regulamentos seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da B3data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando serão fornecidos os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Pregão Presencial

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA. Este Contrato tem 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetuação de serviço para suprir demanda específica - CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA -, considerada oportuna e imprescindível, bem como objeto regular a transferência relevante medida de Operações na B3 realizadas interesse público; e ainda, pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEpromoção de atividades pertinentes, por conta visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e ordem do CLIENTE. 1.2metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. O CLIENTE emite ordens 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operaçõesdas disposições contidas nos Arts. 47 e 48, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições eda Lei Complementar nº 123/2006, por intermédio estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3LC nº. 123/2006. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado 2.1.Os envelopes contendo a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE documentação relativa à habilitação e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE proposta de quaisquer prejuízos diretos preços para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Comissão até as 10:00 horas do dia 06 de Junho de 2017, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e indiretos decorrentes horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 07:00 as 13:00 horas. 2.3.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o ato convocatório deste certame por irregularidade na aplicação da transmissão ou execução de ordens em desacordo com Lei 8.666/93 e legislação pertinente, se manifestada por escrito e dirigida a Comissão, protocolizando o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de original até 05 (cinco) anosdias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxxx - ..xxxxxx - XX. 2.4.Caberá à Comissão, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a respectiva impugnação, respondendo ao cidadão interessado no prazo de até 03 (três) dias úteis, considerados da data em que foi protocolizada a petição. 2.5.Decairá do direito de impugnar as falhas ou irregularidades que viciariam o ato convocatório deste certame, o licitante que não o fizer por prazo superiorescrito e dirigida a Comissão, em caso protocolizando o original até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de processo administrativoexpediente acima indicado, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM")exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxx xx Xxxxxxxx, pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM")X/X - Xxxxxx - ..xxxxxx - XX. As PARTES desde já concordam que 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Termo De Referência

OBJETO. 1.1. Este Contrato tem como objeto regular a transferência Serviços médico-hospitalares por CREDENCIAMENTO Período : 2022/2023 Tais contratações foram destacadas em ordem de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, classificação por conta e ordem do CLIENTE. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEmunicípios, conforme as matrizes de risco anteriormente citadas. Referidos ajustes mantém a relevância considerada por esta Unidade Técnica quanto ao objeto dentre aqueles de maior incidência de irregularidades (sobrepreço, superfaturamento, defeitos de execução, defeitos de controle), quais sejam, prestação de serviços contábeis, aquisições de combustíveis e aquisições de medicamentos e materiais hospitalares. Ademais, excepcionado o casodisposto no art. 6º da RA nº 104/17, comunicará o quantitativo selecionado, no momento, mostra-se adequado e proporcional ao estoque da Secretaria, somando-se à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEseleção realizada para atuação voluntária as demandas externas (Denúncias, nos termos previstos nos Manuais Representações, Inspeções) e Regulamentos da B3os trabalhos inerentes às demais atividades desta Secretaria, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado inclusive no que tange à prestação de serviços de liquidaçãoinformações aos jurisdicionados pelas diversas vias disponíveis (presencial, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicastelefone, e-mailsmail, mensagens instantâneas ticket e assemelhadosWhatsApp), resposta às solicitações de informações de órgãos externos a este TCMGO, atendimento às demandas da sociedade vindas por meio da Ouvidoria, análise concomitante de editais, e outros serviços de natureza técnico-administrativa. Nesse sentido, os quais serão mantidos arquivados pelo período trabalhos dessa Unidade Técnica na apuração da regularidade da execução dos contratos selecionados em amostras, priorizam a verificação in loco em busca de 05 uma maior efetividade de sua atuação, demandando dedicação de servidores para a execução tempestiva dos trabalhos. Conforme determinado no art. 1°, §1°, da RA n° 104/17, a lista geral dos contratos cadastrados que serve de referência para a seleção da amostra será cumulativa nos meses subsequentes (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso mês de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"referência e anteriores), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado modo que não há prejuízo às atividades desta Unidade Técnica quanto a tempestividade de verificação das execuções contratuais para o exercício corrente observadas as condições e justificativas acima colocadas. Destaca-se que o planejamento da Secretaria prevê a realização de 10 auditorias de conformidade e 4 acompanhamentos para o exercício de 2023, conforme consta do Plano Anual de Fiscalização. ("BSM"...). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Controle De Amostra

OBJETO. 1.12.1. Este Contrato tem como Constitui objeto regular do Consórcio a transferência microgeração distribuída de Operações energia elétrica na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE modalidade de geração compartilhada, conforme definida no art. 2º, inc. VII, da Resolução 482/12, por meio de usina geradora de energia elétrica de matriz solar fotovoltaica (a “Usina”), para fins de compensação da energia gerada no Consórcio para cada Unidade Consumidora indicada no Termo de Adesão em anexo, junto à CEMIG (a “Distribuidora”), com fundamento no art. 6º, inc. III, da Resolução 482/2012. 2.2. O Consórcio consiste na reunião de consorciadas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEparticipação no sistema de compensação de energia, por conta e ordem com o intuito de obter autorização da ANEEL para o compartilhamento da energia gerada pela UFV, mediante o pagamento, em contrapartida, do CLIENTEValor da Locação da UFV ao Consórcio, o qual irá repassá-lo para a CONSORCIADO LIDER. 1.22.3. A responsabilidade pela operação e manutenção do Empreendimento será da CONSORCIADO LIDER. Essa responsabilidade não poderá, em nenhuma circunstância, ser repassada ao Consórcio ou às Consorciadas. 2.4. O CLIENTE emite ordens Consórcio será administrado pela CONSORCIADO LIDER. na figura do Sr. XXXXXXXX, abaixo assinado, em razão da sua expertise com a gestão de empreendimentos similares. 2.4.1. Após a constituição do Consórcio, a CONSORCIADO LIDER. poderá, a seu critério, criar uma sociedade para substituí-la no Consórcio, a qual irá absorver também o desempenho das funções de administradora, líder, representante e gestora de clientes do Consórcio. A assinatura do Instrumento pressupõe a anuência das Consorciadas com a eventual substituição da CONSORCIADO LIDER. no Consórcio. 2.4.2. A substituição acima ocorrerá por meio de instrumento de cessão a ser assinado pela CONSORCIADO LIDER. (Cedente) para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo sociedade que poderá vir a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas ser criada (Cessionária). A cessão deverá surtir efeitos para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEsociedade e também para qualquer de suas afiliadas. 2.5. Há solidariedade entre as Consorciadas em função das obrigações regulatórias assumidas no Consórcio e no Empreendimento perante a ANEEL e Distribuidora de Energia, na qual serão mantidas as posições conforme REN 482, e conforme Compromisso de Solidariedade em anexo. 2.6. O Consórcio não terá personalidade jurídica própria, e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesconseguinte, não se constituirá em pessoa jurídica distinta das Consorciadas. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Consórcio De Geração Compartilhada De Energia

OBJETO. 1.1Contratação de empresa para locação de veículos, com e sem motorista, para os Estados do Amapá, Rondônia e Tocantins destinada ao atendimento das atividades administrativas da Presidência da República, seus Órgãos Integrantes. Este Contrato tem como objeto regular a transferência de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem do CLIENTE. 1.2. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEBrasília/DF NÃO NÃO SE EXIGE TERMO DE CONTRATO MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO E FECHADO, nos termos do respectivo contrato relacionado item 7.9 do edital. ATENÇÃO. A prática das condutas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (deixar de entregar ou desistir da proposta, ensejar o retardamento da licitação, não apresentar a documentação exigida, entre outras), poderá acarretar na aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO e suspensão do SICAF, por período que poderá chegar a até 5 anos, em cumprimento à intermediação legislação vigente e à Instrução Normativa da Secretaria de operaçõesAdministração da Presidência da República nº 1, cabendo a estade 23 de novembro de 2020, tão logo execute as Operaçõespublicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2020, promover os repasses das mesmas que estabelece procedimentos para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEdefinição da dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. A Instrução Normativa poderá ser consultada no endereço: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxxxx- normativa-sa/sg-pr-n-1-de-23-de-novembro-de-2020-289761145 Recomendamos a atenta leitura do instrumento convocatório e alertamos para o acompanhamento do andamento do certame e quanto à necessidade de cautela quando da apresentação das propostas, cuidando para que não ocorra desconexão, nem deixem de atender as solicitações do pregoeiro, a fim de evitar a prática de condutas que poderá acarretar na aplicação das sanções previstas. Acompanhe as sessões públicas dos Pregões Eletrônicos da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Sistema Comprasnet e também no endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- administracao/licitacoes Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a União, por meio da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, sediada no Anexo II do Palácio do Planalto, Ala “A”, Sala 201, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 308, de 08 de novembro de 2021, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 09 de novembro de 2021, realizará licitação, na qual serão mantidas as posições emodalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEEmpreitada por preço global, nos termos previstos nos Manuais da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no que couber do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, nº 3, de 26 de abril de 2018 e Regulamentos da B3Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a recusa Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos sessão: 04/07/2022 Horário: 9h30 Local: Portal de Compras do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.Governo Xxxxxxx-xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx UASG: 110001

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Samples: Pregão Eletrônico

OBJETO. 1.11.1.Constitui objeto da presente licitação: Aquisição parcelada de hortifrutigranjeiros, mediante requisição periódica, para atender as necessidades das diversas Secretarias deste Município. Este Contrato tem 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica - Aquisição parcelada de hortifrutigranjeiros, mediante requisição periódica, para atender as necessidades das diversas Secretarias deste Município -, considerada oportuna e imprescindível, bem como objeto regular a transferência relevante medida de Operações na B3 realizadas interesse público; e ainda, pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEpromoção de atividades pertinentes, por conta visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e ordem do CLIENTE. 1.2metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. O CLIENTE emite ordens 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operaçõesdas disposições contidas nos Arts. 47 e 48, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições eda Lei Complementar nº 123/2006, por intermédio estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção I, da qual Lei nº. 123/06. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 09:00 horas do dia 27 de Março de 2020, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3prestados nos horários normais de expediente: das 08h00min Às 14h00min. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado 2.3.É facultado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes original até 02 (dois) dias úteis antes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos data fixada para realização da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpropostas, nos termos previstos nos Manuais horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 837 - Centro - Esperança - PB. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e Regulamentos seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerados da B3data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando serão fornecidos os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Licitação

OBJETO. 1.1. Este O presente Contrato tem como por objeto regular a transferência prestação de Operações serviços educacionais na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE para modalidade EAD tendo em vista a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEnatureza do conteúdo e da técnica pedagógica conforme especificado em "Modalidade", os serviços prestados são: 1.1.1. EAD, com regime de oferta EAD: Ocorre por conta meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA),coma docência virtual de professores-tutores, conforme plano de ensino, materiais didáticos diversos (objetos de aprendizagem, vídeos, textos, artigos, livros etc.) com atividades/trabalhos (avaliativos ou não) com web conferência síncronas (com possibilidade de acesso assíncrono) e ordem do CLIENTEcom avaliações presenciais ou assistidas previamente agendadas, seguindo prazos previstos no calendário acadêmico vigente disponibilizado previamente. 1.2. O CLIENTE emite ordens para Obriga-se o CONTRATANTE, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEpartir do momento da adesão/aceite do contrato assinatura do contrato submete-se ao regimento geral da CONTRATADA bem como às decisões internas administrativas e pedagógicas, nos termos do respectivo contrato relacionado além das demais obrigações constantes na legislação aplicável à intermediação área de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições ensino e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõesainda, às emanadas de outras fontes legais que regulem supletivamente a matéria, inclusive o plano letivo aprovado, devendo ainda o CONTRATANTE suportar os ônus decorrentes destas obrigações, bem como os ônus dos atos praticados fora dos prazos especificados pela CONTRATADA. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições contratação pressupõe ciência da parte CONTRATANTE sobre a identidade católica da Instituição de Ensino, os programas do CLIENTE curso, duração, requisitos, recursos disponíveis e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado todas as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limitenormativas internas inerentes. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais Ao solicitar a renovação de matrícula o(a) CONTRATANTE não deve possuir dívida anterior não paga com a CONTRATADA, contraída direta ou indiretamente em decorrência da contratação de quaisquer de seus serviços prestados. 1.5. A orientação técnica sobre a prestação dos serviços objeto de ensino é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, notadamente quanto a avaliação e Regulamentos rendimento escolar do CONTRATANTE, definição de estrutura curricular, carga horária, nomeação de professores e/ou professores-tutores, metodologia utilizada na modalidade de ensino e orientação didático-pedagógica, sistema de avaliação e modelos de avaliação. Assim, diante da B3autonomia acadêmica, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitarCONTRATADA poder a qualquer tempo alterar as condições do curso, inclusive o locais de sua realização pelo CONTRATANTE, as quais deverão ser previamente comunicadas. 1.6. A CONTRATADA possui autonomia para ministrar aulas/webconferências síncronas e assincronas, realizar atividades, eventos acadêmicos, estágios, visitas técnicas, monitorias, cursos de nivelamento e avaliações, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações turnos e/ou contrato relacionado à prestação horários diversos daqueles previamente estabelecidos para o Curso, inclusive aos sábados, bem como em locais diversos, em razão do número de estudantes matriculados e dos materiais e/ou equipamentos necessários às atividades. 1.7. Os cursos ofertados pela CONTRATADA, na modalidade EAD, seguirão as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos (DCNs) ou, quando cabível, o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC).Quando contidas atividades obrigatórias presenciais, tais como atividade práticas, estágios curriculares, extensão, avaliações etc. o(a) CONTRATANTE deverá realizá-las de forma presencial, seguindo as diretrizes e normativas internas da CONTRATADA. 1.8. No mesmo sentido, a CONTRATADA pode, ainda, mediante aviso prévio e sem comprometer o andamento do período letivo, alterar o calendário acadêmico, transferir as atividades presenciais do Curso para outro polo em razão do fechamento ou encerramento das atividades do polo original, e caso haja necessidade, realizar a substituição de docentes por outros de qualificação semelhante. 1.9. Ainda, por razões operacionais e/ou acadêmicas, a CONTRATADA poderá fixar as datas e horários de avaliações em dias, horários e locais não necessariamente coincidentes com as datas, horários e locais dos serviços educacionais prestados ao CONTRATANTE. 1.10. Na ocorrência das hipóteses descritas nos itens 1.4, 1.5 e 1.6, o CONTRATANTE não fara jus a nenhum tipo de liquidaçãoindenização, conforme desconto, benefício e/ou qualquer espécie de ressarcimento de danos de qualquer natureza. 1.11. Caso o CONTRATANTE seja menor de 18 (dezoito) anos de idade na data de assinatura do presente contrato, sua Matrícula será realizada por intermédio de seu responsável legal, que deverá assinar o como assistente anuente, salvo nos casos de emancipação devidamente comprovados. Cada renovação de matrícula deverá ser formalizada pelo representante legal ("Responsável”) até que o(a) estudante CONTRATANTE complete 18 anos. 1.12. O(A) CONTRATANTE, deverá nomear um responsável financeiro pelo pagamento das Mensalidades. O(A) CONTRATANTE e seu Responsável declaram que estão cientes das demais normas educacionais, tais como editais, estatutos, regimentos, regulamentos, projetos pedagógicos ou planos de ensino aplicáveis ao serviço educacional contratado, que integram o presente Contrato e estão disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem e/ou site institucional. A alteração de responsável financeiro ocorre somente mediante solicitação via protocolo, portanto, caso o estudante não tenha completado 18 (dezoito) anos de idade, assim que o completar deverá realizar a devida formalização perante a Instituição de Xxxxxx. 1.13. O CONTRATANTE obriga-se a cumprir não apenas as cláusulas expressas neste instrumento, mas também as que nele são referidas, tais como normas legais, Estatutos, Regimento Geral, Código de Ética, Guia do Estudante e Manuais Específicos de Curso e demais instrumentos emanados dos órgãos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONTRATADA referente às obrigações de qualquer natureza, incluídas as disciplinares. 1.14. Somente serão realizadas avaliações no formado presencial nos casos em que a CONTRATADA assim definir, seguindo a norma vigente aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEnão sendo facultado ao CONTRATANTE optar por tal modalidade de execução da avalição. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTES.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

OBJETO. 1.1. 1.1 Este Contrato CONTRATO tem como por objeto regular a transferência prestação dos serviços de Operações na B3 realizadas engenharia pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE CONTRATADA para execução de fase 2 da OBRA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO CENTRO CULTURAL SESC PARATY – CCSP, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx 0.000, Xxxxxx - Xxxxxx,XX,x, de propriedade do CONTRATANTE, em regime de empreitada por preço global, tudo conforme o Edital e Anexos da Licitação nº. 18D/0006-CC, inclusive documentos e propostas apresentadas pela CONTRATADA que, independente de transcrição, passam a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, por conta e ordem fazer parte integrante do CLIENTEpresente CONTRATO. 1.2. O CLIENTE emite ordens para 1.2 A presente contratação compreende, igualmente, o fornecimento de toda a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEmão de obra, nos termos materiais, equipamentos e todos os demais recursos e insumos necessários a conclusão do respectivo contrato relacionado à intermediação de operações, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuídoprevisto no subitem 1.1, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limitetodos os tributos incidentes. 1.4. Nos termos 1.3 A supervisão e fiscalização dos serviços de engenharia, previstos nos Manuais e Regulamentos no subitem 1.1, será exercida pelo CONTRATANTE ou por empresa por este contratada para esta finalidade. 1.4 A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência deste CONTRATO, as condições de habilitação apresentadas no Processo Licitatório nº. 18D/0006-CC, em especial a regularidade fiscal. 1.4.1 A modalidade de contratação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL EXEQUÍVEL, conforme descrito no Anexo I do Edital da B3Licitação, citado no item acima, onde as quantidades indicadas são meramente orientativas, em que parte destas poderão não ser executada, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitarcritério e necessidade exclusiva do CONTRATANTE, total ou parcialmenteconforme avaliação prévia e conjunta deste. 1.5 A CONTRATADA deverá executar o objeto deste CONTRATO em pleno acordo com as especificações técnicas do Anexo I da do Processo Licitatório nº. 18D/0006-CC, observando inclusive, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem informações contidas nos documentos e Proposta Comercial apresentados que, independente da transcrição, passam a fazer parte integrante do presente CONTRATO. Fica desde já estabelecido que, em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contratohavendo divergências entre informações nos documentos citados, a ordem de prevalência será: I. CONTRATO; II. Edital e seus Anexos; III.Proposta Comercial. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais 1.6 Para fins de execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, cabe à CONTRATADA disponibilizar pessoal treinado e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superiortodo material necessário, em caso perfeitas condições de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta uso e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESsegurança.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

OBJETO. 1.14.1. Este Contrato tem como O objeto regular do CONTRATO é a transferência de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE concessão para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEgestão, por conta reforma, requalificação e ordem manutenção do CLIENTEMercado Distrital do Cruzeiro e da Central de Abastecimento Municipal/Feira Coberta do Bairro São Paulo, ambos localizados no Município de Belo Horizonte/MG. 1.24.2. O CLIENTE emite ordens para A execução do OBJETO abrangerá a INSTITUIÇÃO EXECUTANTErealização das seguintes obrigações, além das demais previstas neste CONTRATO e nos respectivos ANEXOS, em especial o Anexo III – Projeto Básico: a) elaboração de projetos e planos e a obtenção de todas as licenças necessárias à execução do OBJETO da CONCESSÃO; b) exploração comercial dos MERCADOS; c) manutenção de todas as instalações, bens e equipamentos existentes e implementados nos MERCADOS, conforme este CONTRATO e seus ANEXOS, bem como com a legislação e regulamentação aplicáveis; d) apresentação e execução do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL - PTO, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operaçõesCONTRATO e seus ANEXOS, cabendo a esta, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições em especial o Anexo III.1 – Dos Encargos da Concessionária; e, por intermédio da qual serão efetuadas as correspondentes liquidações. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições ) apresentação e execução do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTE, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE. 1.3.1. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo com o limite a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantes, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contrato. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuído, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTEPROGRAMA DE INTERVENÇÃO, nos termos previstos nos Manuais deste CONTRATO e Regulamentos seus ANEXOS, em especial o Anexo III.1 – Dos Encargos da B3Concessionária; f) pleno atendimento ao nível de SERVIÇOS previsto no ANEXO III.1 – Dos Encargos da Concessionária e no Anexo III.2 – Do Sistema de Mensuração de Desempenho, a recusa ambos deste CONTRATO, durante todo o prazo da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTECONCESSÃO. 1.54.3. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados características e especificações técnicas referentes à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE execução do OBJETO estão indicadas neste CONTRATO e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTErespectivos ANEXOS. 1.64.4. As PARTES terão gravadosO OBJETO será desenvolvido em duas fases sendo: 1. Fase 1 – fase que se inicia na data de emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 1 pelo PODER CONCEDENTE, com ou sem sinal após publicação do extrato do instrumento; 2. Fase 2 – fase que se inicia na data de advertência prévioemissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2 que será emitida após a aprovação pelo PODER CONCEDENTE do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO conforme cláusula 5 deste CONTRATO, com oportunidade em que terá início o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta licenciamento e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das PARTESobras.

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Samples: Concession Agreement

OBJETO. 1.1. Este Contrato tem como objeto regular a transferência 1.1 REGISTRO DE PREÇOS visando à aquisição de Operações na B3 realizadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE tintas de demarcação de solo à base de resina metilmetacrilato, conforme norma CET ET SH 14, solvente à base de resina metilmetacrilato, conforme norma CET ET SH 14 para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEdiluição e microesfera tipo IIA – DROP ON para sinalização viária horizontal de Trânsito, por conta conforme planilha orçamentária e ordem do CLIENTEdescritiva em anexo. 1.21.2 Serão analisadas as amostras somente da empresa vencedora e as amostras deverão ser entregues no prazo de até 03 (três) dias úteis na Secretaria Municipal de Ordem Pública localizada na Xxx 00, xx. O CLIENTE emite ordens para a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE000, nos termos do respectivo contrato relacionado à intermediação de operaçõesXxxxxx, cabendo a estaXxxxxxxx-XX das 08h00min às 16h00min, tão logo execute as Operações, promover os repasses das mesmas para a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, na qual serão mantidas as posições e, por intermédio após o término da qual serão efetuadas as correspondentes liquidaçõessessão. 1.3. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE manterá as posições 1.3 O comprovante de amostra deverá ser emitido pela proponente em duas vias em formulário próprio e timbrado ou com o carimbo do CLIENTE e estabelecerá limite para o repasse das Operações objeto deste Contrato. Mediante simples aviso dirigido ao CLIENTECNPJ da mesma, tal limite poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo pela INSTITUIÇÃO LIQUIDANTEsendo que uma via ficará retida junto à Secretaria. 1.3.11.4 No ato da apresentação das amostras deverá a proponente apresentar apenas uma amostra (unidade) para cada produto ofertado, em sua embalagem original. São vedadas as transmissões de ordens pelo CLIENTE que estejam em desacordo As amostras apresentadas deverão estar identificadas com o limite etiqueta, individualmente com: a) nome e CNPJ da empresa; b) número da Licitação e; c) marca e número do item ao qual se refere a ele atribuído. O CLIENTE se obriga a administrar seu limite perante a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE frente a suas Operações executadas na INSTITUIÇÃO EXECUTANTE e em outros intermediários executantesamostra, devendo comunicar imediatamente a INSTITUICAO EXECUTANTE sempre que referido limite for alterado, cancelado e/ou excedido, observado as demais disposições do presente Contratocorrespondente ao da proposta. 1.3.2. O CLIENTE isenta a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE 1.5 A Secretaria responderá ao Departamento de quaisquer prejuízos diretos e indiretos decorrentes da transmissão ou execução de ordens em desacordo com o limite a ele atribuídoLicitações, bem como de quaisquer recusas fundamentadas na utilização indevida do referido limite. 1.4. Nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE poderá rejeitar, total ou parcialmente, as Operações repassadas pela INSTITUIÇÃO EXECUTANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato. 1.4.1. Observados os termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE poderá solicitar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a devolução total ou parcial das Operações repassadas à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE em decorrência de erro operacional da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.4.2. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, conforme o caso, comunicará à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3, a recusa da ordem pelas razões indicadas nas cláusulas 1.4 e 1.4.1 acima. Se rejeitado ou devolvido o repasse, considerando os motivos acima expostos, a responsabilidade pela compensação e pela liquidação será da INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, permanecendo o CLIENTE responsável pelas liquidações nos termos do contrato relacionado à intermediação de operações celebrado com a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.5. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas em conjunto com as disposições dos contratos relacionados à intermediação de operações e/ou contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação, conforme aplicável, celebrados entre o CLIENTE e a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE ou a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE. 1.6. As PARTES terão gravados, com ou sem sinal de advertência prévio, com o fim de comprovar a regularidade dos repasses das Operações, os seus diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, os quais serão mantidos arquivados pelo período no prazo de 05 (cinco) anosdias úteis da data da entrega das amostras, ou por o resultado objetivo da avaliação dos produtos apresentados pela vencedora. 1.6 O MODELO de análise de amostras deverá ser necessariamente conforme o Anexo X deste Edital, devendo os itens estar relacionados em ordem numérica, demonstradas suas justificativas, caso haja “não aprovação” do item de acordo com o critério pré-estabelecido de análise, entregue de uma única vez após o prazo superior, término de entrega das amostras e em caso de processo administrativoalguma amostra não ter sido entregue dentro do prazo relacionar em campo específico de acordo com o anexo. 1.7 Caso haja recusa nas amostras apresentadas pela empresa vencedora, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado ("BSM"). As PARTES desde já concordam que os arquivos poderão ser utilizados como prova a mesma será desclassificada no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas Operações, podendo ser utilizados em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer certame licitatório. 1.8 O julgamento da amostra será devidamente publicado nos locais previstos na Lei 8666/93. 1.9 Será convocado o próximo classificado para apresentação das PARTESamostras nos mesmas condições previstas nas Cláusulas anteriores deste Edital.

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Samples: Pregão Presencial