OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. 14.10.1 Cada PARTE terá, em relação ao PERITO e à outra PARTE, as seguintes obrigações durante o procedimento de PERITAGEM:
(i) enviar ao PERITO, no prazo máximo de 30 (trinta) Dias de sua nomeação, os documentos com as informações necessárias ao julgamento da controvérsia;
(ii) enviar para o PERITO, no prazo máximo de 10 (dez) Dias da solicitação, todas as informações adicionais específicas que o Perito julgue necessárias ao desenvolvimento de seu trabalho, salvo se, por razões justificáveis, não for possível cumprir tal prazo;
(iii) enviar simultaneamente cópias das informações, dados ou documentos a que se referem as duas alíneas precedentes à outra PARTE, a qual terá o direito de comentá-los ou contestá-los, desde que o faça por escrito e no prazo de 10 (dez) Dias contados a partir da data de recebimento de tais informações, dados ou documentos;
(iv) arcar com os respectivos custos para envio das informações ao PERITO e à outra PARTE, bem como as despesas com advogados, consultores, testemunhas, empregados e outras pessoas envolvidas nesse processo;
(v) arcar com 50% (cinqüenta por cento) dos custos e despesas comuns de Peritagem, dentre os quais:
(a) honorários do PERITO; e
OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. Além do disposto na legislação pertinente, termos de autorização e, em especial, no Regulamento do STFC, são obri- gações e direitos das Partes:
4.1. São direitos do ASSINANTE:
a) Acesso e fruição ao serviço dentro dos padrões de qualidade previstos na regulamentação, observada a viabilidade técnica no local;
b) Liberdade de escolha de sua prestadora de serviço;
c) Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
d) Informação adequada sobre condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais, e seus respectivos preços;
e) Detalhamento da fatura, para individualização das ligações realizadas, nos termos da regulamentação;
f) Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação dos portadores de deficiência, nos termos da regulamentação;
g) Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente;
h) Rescisão deste Contrato, a qualquer tempo e sem ônus adicional;
i) Suspensão temporária do serviço, de acordo com o estabelecido na Cláusula 8.2 deste Contrato;
j) Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvadas as hipóteses previstas neste Contrato, nas Cláu- sulas 7 e 8, ou por descumprimento de deveres constantes do artigo 4º da LGT;
k) Prévio conhecimento das condições de contratação, prestação e suspensão do serviço;
l) Respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela GVT;
m) Resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela GVT;
n) Encaminhamento de reclamações ou representações contra a GVT, junto à ANATEL ou aos organismos de defesa do consumidor;
o) Reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos;
p) Obtenção gratuita, mediante solicitação encaminhada à Central de Atendimento da GVT, da não divulgação do seu código de acesso em relação de assinantes e no serviço de informação de código de acesso de assi- nante do STFC;
q) Substituição do seu código de acesso, nos termos da regulamentação;
r) Portabilidade de código de acesso, observadas as disposições da regulamentação;
s) Não ser obrigado ou induzido a consumir serviços ou adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como não ser compelido a se submeter à condição para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação;
t) Ter restabelecida...
OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. São obrigações comuns das PARTES:
a) Prestar as manutenções, reparações e/ou operações nos seus respectivos equipamentos, conforme necessidade e/ou determinação do fabricante, arcando, a PARTE proprietária do equipamento, com as custas respectivas, inclusive de implantação;
OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. Além do disposto na legislação específica e no Regulamento do SCM, quando aplicáveis, são obrigações e direitos das Partes:
2.1. São direito e obrigações do PROVEDOR:
OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. Além do disposto na legislação pertinente, são obrigações e direitos das Partes:
11.1 - São obrigações da Vendedora Contratada:
a) Manter CENTRAL DE INTÉRPRETES durante os dias úteis, no horário de segunda a sexta feira das 8h00min às 20h00min. Feriados nacionais os serviços da central de interpretes não estarão disponível.
OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. Além do disposto na legislação pertinente, em especial no Regulamento do SCM, são obrigações e direitos das Partes:
4.1. São obrigações da F5 INTERNET:
a. Prestar o SCM conforme especificado no Contrato, responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do serviço perante o CONTRATANTE;
OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. Além do disposto na legislação pertinente, em especial no Regulamento do SCM, são obrigações e direitos das Partes:
4.1. São obrigações da TVAC:
a. Prestar o SCM conforme especificado no Contrato, responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do serviço perante o CLIENTE;
OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. Cada PARTE terá, em relação ao PERITO e à outra PARTE, as seguintes obrigações durante o procedimento de PERITAGEM:
OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. Art.º 28.º - Obrigações do Tomador do seguro e do Segurado Art.º 29.º - Obrigação de reembolso pelo Segurador das despesas havidas com o afastamento e mitigação do sinistro Art.º 30.º - Obrigações do Segurador Art.º 31.º - Códigos de conduta, convenções ou acordos Art.º 32.º - Direito de regresso do Segurador
OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. 4.1. Além do disposto na legislação pertinente, em especial no Regulamento do SCM, são obrigações e direitos das Partes:
4.1.1. São obrigações da AMERICA NET:
a. Prestar o SCM conforme especificado no Contrato, responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do serviço perante o ASSINANTE;