Penalizações. As infracções previstas no presente regulamento são punidas com multa e penas acessórias, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que derem direito. Constituem penas acessórias as seguintes: reposição dos danos causados; confisco pelo Estado dos produtos e subprodutos de fauna bravia; reversão a favor do Estado dos instrumentos e equipamento utilizados na prática da infracção; interdição de exercer a actividade de caçador profissional por pelo menos 2 anos; cancelamento da carteira e ou licença de caçador profissional. Os produtos perecíveis e em condições para o consumo humano, são doados a instituições sociais e organizações sem fins lucrativos, bem como às comunidades locais, após a sua discriminação detalhada em auto de apreensão.
Penalizações. 1- Faltas justificadas ou não, serão penalizadas com a per- da do prémio do respectivo dia, salvo as dadas por motivo Acordo de empresa entre a Parmalat Portugal - Pro- dutos Alimentares, L.da e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL - Alteração Receita diária Prémio diário Obs: O valor considerado para receita diária é depois de deduzido o valor das ofertas aos clientes.
Penalizações. 1- Nenhum trabalhador poderá ser prejudicado se, por ra- zões exclusivamente imputáveis à empresa, o seu desempe- nho profissional não for avaliado nos termos deste Regula- mento.
Penalizações. 1. No âmbito do presente o Segundo Contraente obriga-se a pagar à Valorpneu uma penalização, correspondente a 1% do montante faturado no ano anterior, nos seguintes casos:
Penalizações. 19.1. É obrigatório o uso de capacete durante treinamentos e competição;
Penalizações. 4.1 No caso de não cumprimento do prazo para elaboração do relatório de qualidade, ambiente e segurança (RQAS), será aplicada uma penalização até ao montante de € 500,00.
Penalizações. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Penalizações. Nos termos do n.º1 da Cláusula 6ª do Anexo, o Hospital incorre em penalização num valor até um máximo de 1% do valor do contrato-programa pelo incumprimento das seguintes obrigações:
Penalizações. Não serão contabilizadas como indisponibilidades as paradas solicitadas pela CONTRATANTE e as pré-programadas pela CONTRATADA, desde que agendadas e aprovadas pela CONTRATANTE com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência ou ocasionadas por terceiros. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua XV de novembro, 83 – Centro 18460-007 – Itararé (SP) Cronograma de Implantação Meses Item Funcionalidade 01 02
Penalizações. Obrigações da concessionária: zelar pela integridade dos bens que integram a concessão e pelas áreas remanescentes, tomando todas as providências necessárias Greves Concessionária Redução de receita Plano de seguros da Concessionária além de comitê de crises composto por sociedade civil, poder concedente e concessionário Variação dos custos Concessionária Custos adicionais Metodologia de reajuste conforme contrato Caso fortuito de Força maior Público Redução de receitas, dados aos ativos ou descontinuidade dos serviços Reequilíbrio econômico em favor da Concessionária Erro na estimativa dos custos de manutenção e de exploração Concessionária Custos adicionais Observância ao Plano de Negócio de Referência (caso anexo ao edital). Processos de Responsabilidade Civil Concessionária Custos adicionais Definição de plano de segurança. Cronograma de investimento contratual das melhorias necessárias para os pontos identificados com alto risco de acidentes. Plano de Seguros (Responsabilidade Civil). Exigência de atendimento às normas de segurança. Responsabilidade da Concessionária. Caso fortuito/força maior (segurável) Concessionária Perda ou danos aos ativos, perdas das receitas, atraso nas obras e descontinuidade na prestação dos serviços Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato Caso fortuito/força maior (não segurável ou cujo valor do prêmio seja incompatível com o fluxo de caixa do projeto). Público Perda ou danos aos ativos, perdas das receitas, atraso nas obras e descontinuidade na prestação dos serviços. Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato Riscos de Construção Definição do risco Alocação Resultado Mitigação Atrasos para obtenção de licenças (inclusive ambiental) Compartilhado Atraso no início das obras ou da operação e condicionantes inexequíveis Não aplicação de penalidades se o atraso na obtenção das licenças não decorrer de ato imputável à Concessionária. Haverá direito à recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Erros relevantes na construção da obra Concessionária Má qualidade na prestação do serviço, multa, término antecipado do contrato e exigência de garantias A responsabilidade do projeto e da obra é da Concessionária.