Penalizações. As infracções previstas no presente regulamento são punidas com multa e penas acessórias, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que derem direito. Constituem penas acessórias as seguintes: reposição dos danos causados; confisco pelo Estado dos produtos e subprodutos de fauna bravia; reversão a favor do Estado dos instrumentos e equipamento utilizados na prática da infracção; interdição de exercer a actividade de caçador profissional por pelo menos 2 anos; cancelamento da carteira e ou licença de caçador profissional.
Penalizações. 19.1. É obrigatório o uso de capacete durante treinamentos e competição;
19.2. O uso perneiras ou calça comprida só será permitido mediante a apresentação de atestado médico que justifique tal uso, como por exemplo, em casos doenças na pele;
19.3. O atleta que não estiver usando os equipamentos de segurança poderá ser desclassificado, mesmo durante os treinos. Não é permitido usar fones de ouvido na pista (treino e prova);
19.4. Poderão ser desclassificados os atletas que: fornecerem falsas informações, praticarem manobras desleais com outros atletas, tiverem conduta antidesportiva mesmo não sendo no momento da prova, atalharem por caminhos não permitidos ou pegar carona, trocar de bicicleta ou o atleta não possuir pelo menos um dos números de identificação durante a prova, estar acompanhado por terceiros no percurso (inclusive animais de estimação), dar ou receber manutenção fora dos pontos oficiais de apoio, largar fora da área de sua categoria, desrespeitar membros da organização, tumultuar o trabalho da Organização (desde a inscrição até a premiação), não apresentar todos os comprovantes de passagem nos PCs de roteiro e outros previstos no regulamento da UCI, CBC e federações estaduais;
19.5. É proibido o trânsito de motos, bicicletas não inscritas e/ou outros veículos de apoio no percurso da prova, sob pena de desclassificação do atleta acompanhado. Somente a organização poderá usar veículos na prova em todo o percurso (motos, jipes, quadriciclos, etc.);
19.6. Se o atleta ou sua equipe de apoio sujar os locais de parada e percurso poderá ser penalizado mesmo durante treinos oficiais e extraoficiais;
Penalizações. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
16.1 Poderá haver a retenção dos repasses para a entidade qualificada nos seguintes casos:
I - atrasos e irregularidades na prestação de contas;
II - não aplicação dos recursos no cumprimento do Plano de Metas e Indicadores de Qualidade;
III - uso injustificável dos recursos;
IV - quando a Entidade/Escola parar injustificadamente os serviços;
V - atrasos e irregularidades na prestação de contas da alimentação escolar;
16.2 O Município, na ocorrência de irregularidades, dependendo de sua gravidade, poderá aplicar, a qualquer tempo, dentre outras, as seguintes sanções e penalidades:
I - notificação: após a verificação de qualquer irregularidade no cumprimento do presente contrato de gestão, a entidade será notificada formalmente para regularizar a situação no prazo máximo de 15 dias;
II - advertência: a sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades que não justifiquem a aplicação de penalidade mais severa;
III - multa: sem prejuízo de outras cominações, a entidade ficará sujeita à aplicação de multas de 0,25% a 2% (vinte e cinco centésimos a dois por cento), conforme a graduação estabelecida abaixo:
a) multa de 0,25% sobre o valor mensal do contrato, para inconformidade LEVE, do não cumprimento das metas, ou do cumprimento parcial: • 5, 7, 9, 14, 16 e 18;
b) multa de 0,50% sobre o valor mensal do contrato, para inconformidade MODERADA, do não cumprimento das metas, ou do cumprimento parcial: • 6, 10, 12, 15, 17, 19, 21 e 22;
c) multa de 0,90% sobre o valor mensal do contrato, para inconformidade GRAVE, do não cumprimento das metas, ou do cumprimento parcial: • 1, 2, 3, 4, 8, 11, 13, 20, 23 e 24.
IV - rescisão ou extinção: se houver e se confirmar rescisão ou extinção do contrato, os saldos financeiros em conta-corrente, em caderneta de poupança ou em aplicação financeira deverão ser devolvidos ao município no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da data do evento. Caso contrário, poderá ocorrer instauração de tomada de contas especial do responsável por órgão competente do Município.
a) a rescisão poderá ocorrer por inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como denunciado por conveniência das partes, ou ainda pela superveniência de norma legal ou administrativa que impeça sua continuidade, bastando para tanto, a observância do prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para pré-aviso;
b) o Município poderá rescindir uni...
Penalizações. Faltas justificadas ou não, serão penalizadas com a per- da do prémio do respectivo dia, salvo as dadas por motivo Acordo de empresa entre a Parmalat Portugal - Pro- dutos Alimentares, L.da e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL - Alteração Receita diária Prémio diário
Penalizações. Nos termos do n.º1 da Cláusula 6ª do Anexo, o Hospital incorre em penalização num valor até um máximo de 1% do valor do contrato-programa pelo incumprimento das seguintes obrigações:
Penalizações. Obrigações da concessionária: zelar pela integridade dos bens que integram a concessão e pelas áreas remanescentes, tomando todas as providências necessárias Greves Concessionária Redução de receita Plano de seguros da Concessionária além de comitê de crises composto por sociedade civil, poder concedente e concessionário Variação dos custos Concessionária Custos adicionais Metodologia de reajuste conforme contrato Caso fortuito de Força maior Público Redução de receitas, dados aos ativos ou descontinuidade dos serviços Reequilíbrio econômico em favor da Concessionária Erro na estimativa dos custos de manutenção e de exploração Concessionária Custos adicionais Observância ao Plano de Negócio de Referência (caso anexo ao edital). Processos de Responsabilidade Civil Concessionária Custos adicionais Definição de plano de segurança. Cronograma de investimento contratual das melhorias necessárias para os pontos identificados com alto risco de acidentes. Plano de Seguros (Responsabilidade Civil). Exigência de atendimento às normas de segurança. Responsabilidade da Concessionária. Caso fortuito/força maior (segurável) Concessionária Perda ou danos aos ativos, perdas das receitas, atraso nas obras e descontinuidade na prestação dos serviços Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato Caso fortuito/força maior (não segurável ou cujo valor do prêmio seja incompatível com o fluxo de caixa do projeto). Público Perda ou danos aos ativos, perdas das receitas, atraso nas obras e descontinuidade na prestação dos serviços. Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato Riscos de Construção Definição do risco Alocação Resultado Mitigação Atrasos para obtenção de licenças (inclusive ambiental) Compartilhado Atraso no início das obras ou da operação e condicionantes inexequíveis Não aplicação de penalidades se o atraso na obtenção das licenças não decorrer de ato imputável à Concessionária. Haverá direito à recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Erros relevantes na construção da obra Concessionária Má qualidade na prestação do serviço, multa, término antecipado do contrato e exigência de garantias A responsabilidade do projeto e da obra é da Concessionária.
Penalizações. Se, durante o período de execução, o SUBEMPREITEIRO abandonar os fornecimentos, obras e/ou serviços contratados, fica expressamente obrigado a pagar uma compensação no valor do novo preço que a SIEMENS teria de pagar pela execução dos restantes fornecimentos, obras e/ou serviços, acrescido do valor da penalização acordada por incumprimento de prazo ou qualidade, caso haja lugar ao seu pagamento.
Penalizações. 1- Nenhum trabalhador poderá ser prejudicado se, por ra- zões exclusivamente imputáveis à empresa, o seu desempe- nho profissional não for avaliado nos termos deste Regula- mento.
2- Para efeitos de progressão na carreira, na falta de ava- liação de desempenho por razões exclusivamente imputáveis à empresa procede-se como se o trabalhador tivesse obtido o nível de «Excelente» (nota final igual ou superior a 4,50 valores).
3- No caso de recusa pelo trabalhador de participar no pro- cesso de avaliação, com o cumprimento de todos os proce- dimentos previstos neste Regulamento, ser-lhe-á atribuída a classificação de «Insuficiente».
Penalizações. 1. No âmbito do presente o Segundo Contraente obriga-se a pagar à Valorpneu uma penalização, correspondente a 1% do montante faturado no ano anterior, nos seguintes casos:
a) Expedição de pneus que não estejam em condições técnicas de serem incorporados no SGPU por efeito de quaisquer tipos de contaminações como definidas no Anexo V:
(i) O Centro de Receção será notificado quando ocorra primeira carga contaminada no ano civil.
(ii) O Centro de Receção será penalizado quando ultrapassar o limite de 2% do número de cargas contaminadas no ano face ao número total de cargas realizadas no ano anterior, sendo que a contagem do número de cargas contaminadas reinicia-se no início de cada ano civil.
Penalizações. É obrigatório o uso de capacete, luvas, camisa, bermuda, calça, sapatilha ou tênis durante a prova. O atleta que não estiver usando os equipamentos de segurança será desclassificado. Recomendamos para sua própria segurança e integridade física, o uso dos mesmos durante os treinamentos que antecederão o evento oficial; • Serão desclassificados os atletas que: fornecerem falsas informações, praticarem manobras desleais com outros atletas, tiverem conduta antidesportiva, mesmo não sendo no momento da prova, atalhar por caminhos não permitidos, pegar carona, não possuir pelo menos um dos números de identificação durante a prova, estar acompanhado por terceiros no percurso (inclusive animais de estimação), dar ou receber manutenção fora dos pontos oficiais de apoio, largar fora da área de sua categoria, desrespeitar membros da organização, tumultuar o trabalho da Organização (desde a inscrição até a premiação); • É proibido o trânsito de motos, bicicletas não inscritas e/ou outros veículos de apoio no percurso da prova, sob pena de desclassificação do atleta acompanhado; • O atleta que correr com placa de outro atleta será automaticamente desclassificado; • Se o atleta ou sua equipe de apoio sujar os locais de parada e percurso poderá ser penalizado.