PENALIZAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

PENALIZAÇÕES. É obrigatório o uso de capacete, luvas, camisa, bermuda, calça, sapatilha ou tênis durante a prova. O atleta que não estiver usando os equipamentos de segurança será desclassificado. Recomendamos para sua própria segurança e integridade física, o uso dos mesmos durante os treinamentos que antecederão o evento oficial; • Serão desclassificados os atletas que: fornecerem falsas informações, praticarem manobras desleais com outros atletas, tiverem conduta antidesportiva, mesmo não sendo no momento da prova, atalhar por caminhos não permitidos, pegar carona, não possuir pelo menos um dos números de identificação durante a prova, estar acompanhado por terceiros no percurso (inclusive animais de estimação), dar ou receber manutenção fora dos pontos oficiais de apoio, largar fora da área de sua categoria, desrespeitar membros da organização, tumultuar o trabalho da Organização (desde a inscrição até a premiação); • É proibido o trânsito de motos, bicicletas não inscritas e/ou outros veículos de apoio no percurso da prova, sob pena de desclassificação do atleta acompanhado; • O atleta que correr com placa de outro atleta será automaticamente desclassificado; • Se o atleta ou sua equipe de apoio sujar os locais de parada e percurso poderá ser penalizado.
PENALIZAÇÕES. 4.1 No caso de não cumprimento do prazo para elaboração do relatório de qualidade, ambiente e segurança (RQAS), será aplicada uma penalização até ao montante de € 500,00.
PENALIZAÇÕES. 1- Nenhum trabalhador poderá ser prejudicado se, por ra- zões exclusivamente imputáveis à empresa, o seu desempe- nho profissional não for avaliado nos termos deste Regula- mento.
PENALIZAÇÕES. 1. No âmbito do presente o Segundo Contraente obriga-se a pagar à Valorpneu uma penalização, correspondente a 1% do montante faturado no ano anterior, nos seguintes casos:
PENALIZAÇÕES. 1- Faltas justificadas ou não, serão penalizadas com a per- da do prémio do respectivo dia, salvo as dadas por motivo Acordo de empresa entre a Parmalat Portugal - Pro- dutos Alimentares, L.da e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL - Alteração Receita diária Prémio diário Obs: O valor considerado para receita diária é depois de deduzido o valor das ofertas aos clientes.
PENALIZAÇÕES. Sem prejuízo, das condições que se possam acordar expressamente com o cliente, em casos específicos, sempre que a Carestream comunique que o equipamento se encontra preparado e pronto para ser instalado e, tal instalação não ocorra no prazo de 1 mês a contar da comunicação efetuada, por motivos não imputáveis à Carestream, esta procederá de forma automática à faturação do referido equipamento na sua totalidade, sem mais avisos e /ou comunicações.
PENALIZAÇÕES. As infracções previstas no presente regulamento são punidas com multa e penas acessórias, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que derem direito. Constituem penas acessórias as seguintes: reposição dos danos causados; confisco pelo Estado dos produtos e subprodutos de fauna bravia; reversão a favor do Estado dos instrumentos e equipamento utilizados na prática da infracção; interdição de exercer a actividade de caçador profissional por pelo menos 2 anos; cancelamento da carteira e ou licença de caçador profissional. Os produtos perecíveis e em condições para o consumo humano, são doados a instituições sociais e organizações sem fins lucrativos, bem como às comunidades locais, após a sua discriminação detalhada em auto de apreensão.
PENALIZAÇÕES. Não serão contabilizadas como indisponibilidades as paradas solicitadas pela CONTRATANTE e as pré-programadas pela CONTRATADA, desde que agendadas e aprovadas pela CONTRATANTE com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência ou ocasionadas por terceiros. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua XV de novembro, 83 – Centro 18460-007 – Itararé (SP) Cronograma de Implantação Meses Item Funcionalidade 01 02
PENALIZAÇÕES. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PENALIZAÇÕES. Nos termos do n.º1 da Cláusula 6ª do Anexo, o Hospital incorre em penalização num valor até um máximo de 1% do valor do contrato-programa pelo incumprimento das seguintes obrigações: