PROCEDIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIÇOS. A SOLUÇÃO de BSR não poderá bloquear o funcionamento de telefones celulares na parte externa do Grupamento Especial Prisional e no segundo pavimento onde encontra-se a parte administrativa da unidade, de acordo com as normas e resoluções da ANATEL ou outro órgão governamental que venha a sucedê-la, ficando restrita ao primeiro pavimento, ou seja, a área indicada na planta em anexo(552m2), conforme consta no ANEXO 3 - PLANTA BAIXA DA ÁREA DE COBERTURA DO SISTEMA. A SEDEC/CBMERJ poderá pedir apoio da ANATEL para comprovação do não transbordo do sinal de bloqueio para fora das marulhas. Todos os equipamentos da SOLUÇÃO de BSR fornecidos pela Contratada deverão ter certificação expedida ou aceita pela Anatel. A CONTRATADA alocará ao menos 01 (um) profissional com curso superior completo, Engenheiro Elétrico ou de Telecomunicações, em situação regular perante o CREA, que mantenha vínculo com a Empresa, e que atenda aos requisitos do Edital, para atuar como Responsável Técnico pela execução dos serviços de implantação e de operação da SOLUÇÃO de BSR contratada; para atender ao que determina a resolução 308 da Anatel que normatiza o uso de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações e a autorização do serviço será emitida pela CONTRATANTE apenas após a entrega pela CONTRATADA da ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) emitidade pelo engenheiro responsável pela CONTRATADA atestando que o sitema instalado atende a resolução 308 da ANATEL. A CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite técnico em duas etapas distintas: O primeiro Termo de Aceite será emitido pela CONTRATANTE em até 15 dias após conclusão completa da instalação da SOLUÇÃO de BSR na unidade prisional, comprovado pleno funcionamento e atendendo todos os requisitos especificados neste Projeto Básico. O segundo Termo de Aceite será emitido após consulta à ANATEL certificando que está de acordo com todas as normas operacionais exigidas pelo órgão federal e contidas neste estudo. outros órgãos.
PROCEDIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIÇOS. Os procedimentos a serem adotados deverão observar a boa técnica e as normas estabelecidas pela legislação vigente, tais como: ♋✆ Habilitar os profissionais de limpeza para o uso de equipamentos específicos destinados à limpeza das áreas; ♌✆ Destinar profissionais exclusivamente do sexo feminino para limpezas em sanitários femininos; ♍✆ Identificar e/ou sinalizar os corredores e áreas durante o processo de limpeza, dividindo as áreas entre locais de livre trânsito e locais de trânsito impedido. ♎✆ Realizar a coleta do lixo nas frequências indicadas, ou quando o conteúdo ocupar 2/3 do volume total. ♏✆ Lavar os utensílios utilizados na prestação de serviços (mops, esfregões, panos de limpeza, escovas, baldes, etc.) nas áreas de utilidades indicadas pela unidade CONTRATANTE, na frequência que se fizer necessária. ♐✆ Atender aos requisitos básicos estabelecidos pela CONTRATANTE e pela legislação vigente e submetidos à prévia apreciação e aprovação pelo fiscal do contrato, e, disponibilizar germicidas que possuam Certificado de Registro no Ministério da Saúde, contendo as características básicas do produto aprovado e os laudos específicos. ♑✆ A higiene pessoal dos empregados e a limpeza dos uniformes deverão ser supervisionadas diariamente pela CONTRATADA assim como serão, igualmente, fiscalizadas pela CONTRATANTE;
PROCEDIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIÇOS. A) serviços do piscineiro
PROCEDIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de telemarketing para agendamento eletrônico de consultas e exames utilizando-se de software desenvolvido e oferecido pela ASSINFO e recursos humanos próprios especializados, através de um número único de telefone com DDD 21, a ser divulgado para os usuários do Sistema de Saúde do CBMERJ. Entende-se por Posição de Atendimento (PA) o local onde os operadores exercerão os serviços de atendimento, e que deverá ser composto de ponto telefônico, head-set, computador, rede lógica e mobiliário apropriado. O serviço de agendamento de consultas será realizado nas instalações da CONTRATADA e deve garantir e disponibilizar, 06 (seis) posições de atendimento (PA) para o recebimento de cerca de 10.000 (dez mil) ligações telefônicas por mês, sendo aceito, no máximo, uma perda de 6% (seis por cento) do total de ligações, portanto o numero de (PA) deverá atender a demanda acima contratada. Esses atendimentos telefônicos deverão ser disponibilizados de forma ininterrupta, de segunda a sexta- feira, excluindo feriados da cidade do Rio de Janeiro, no período das 8 às 17 horas. A contratada deverá utilizar o sistema de marcação com software próprio da ASSINFO, que fará uma interconexão dinâmica e em tempo real entre os terminais dos PAs da Central de Agendamento e àqueles das unidades de saúde, de modo que não haja erros nas marcações, tampouco a marcação de dois pacientes em um mesmo horário, exceto para os exames que requeiram tal procedimento, feito exclusivamente pela Central. Todos os computadores das Unidades deverão acessar através da internet o sistema de marcação. A contratada deverá entrar em contato com a ASSINFO para estabelecer todos os critérios de uso da rede do CBMERJ, visto estar sendo utilizado o software do Serviço de Agendamento através do Prontuário Eletrônico da corporação. Este integra outras funções além do agendamento, tais como validação do direito de uso ao sistema de saúde, registro de atendimento, solicitação e armazenamento de exames, agendamento de consultas, exames e relatórios estatísticos. O gerenciamento das agendas será de responsabilidade de militares da Contratante, designados pelas diretorias de cada unidade de saúde. Esses serão responsáveis pela liberação de agendas, lançamento de férias e afastamentos, bem como o fechamento das unidades diante de feriados. Após o agendamento da consulta através da Central Telefônica ou via Web, o software de agendamento da Assinfo envia a confirmação via e-ma...
PROCEDIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIÇOS. O procedimento e o local para reprocessamento devem respeitar às legislações sanitárias - RDC nº 50/2002 e RDC nº 15/2012 - primando pela eficiência, princípio desejado pela boa administração pública. O processo de esterilização deverá contemplar, no mínimo, os seguintes procedimentos: a) Limpeza de acordo com os padrões de boas práticas determinados pela RDC nº 15/2012; b) Preparo do material, com acondicionamento em embalagens individualizadas e adequadas ao processo de esterilização; c) Esterilização através de processo físico-químico, com agente esterilizante vapor a baixa temperatura (óxido de etileno); d) As embalagens contendo o material esterilizado deverão apresentar informações impressas sobre identificação do produto, o processo de esterilização utilizado, data da execução do processo e data de validade do material esterilizado (quando cabível). Ressaltando que o acondicionamento em recipientes rígidos exclusivamente voltados para esta finalidade, para devolução do material e a montagem do material deverá estar de acordo com o quantitativo ou orientações prestadas previamente do produto enviado, não sendo aceito a separação dos itens enviados.Os materiais perfurocortantes deverão ser protegidos com embalagem interna em plástico rígido e efetuar seu fechamento por termo selagem, de modo a assegurar sua integridade e a do profissional de saúde no seu manuseio. As inadequações nos processos de esterilização ou danos à embalagem que possam eventualmente ocorrer, serão comunicados à CONTRATADA, que deverá refazer o serviço prestado sem que para tanto sejam feitas cobranças adicionais, dentro do prazo estabelecido. Todos os produtos reprocessados deverão estar livres de substâncias nocivas à saúde ou qualquer outro defeito prejudicial a sua finalidade e uso e deverão estar em conformidade com a resolução RDC nº 156, de 11 de agosto de 2006, que dispoe sobre registro, rotulagem e reprocessamento de produtos médicos e dá outras providências e com a resolução RDC nº 15 de 15 de março de 2012 que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para processamento de produtos para saúde e dá outras providências. a) RDC nº 156 de 11 de agosto de 2006, que dispõe sobre o registro, rotulagem e reprocessamento de produtos médicos. b) RE nº 2605 de 11 de agosto de 2006, que apresenta a lista de produtos médicos enquadrados como uso único proibidos de serem reprocessados. c) RE nº 2606 de 11 de agosto de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração, validação...
PROCEDIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIÇOS. Considerando que a corporação necessita promover assistência aos militares e seus dependentes no hospital e nas policlínicas, assim como nas avaliações realizadas nas inspeções de saúde periódicas e nos cursos internos do CBMERJ, segue o detalhamento abaixo: O HCAP presta assistência aos beneficiários do sistema de saúde do CBMERJ, sendo responsável pelos atendimentos de emergência de diversas especialidades, internações em enfermarias e unidade de tratamento intensivo, realiza cirurgias eletivas e de urgência entre outros. O hospital é dividido em setores conforme listado abaixo: Maternidade 04 (quatro) leitos; UTI pediátrico 01 (um) leito; UTI Neo 03 (três) leitos; Xxxxxxxx xxxxxxxxx 00 (xxxxx x xxxx) leitos; SPA 05 (cinco) leitos; Pediatria 03 (três) leitos; Pavilhão Feminino 12 (doze) leitos; CTI Adultos 07 (sete) leitos; Psiquiatria 15 (quinze) leitos; Centro cirúrgico 04 (quatro) leitos. As Policlínicas (1ª, 2ª e 3ª) realizam atendimentos ambulatoriais de diversas especialidades e apresentam postos de recebimento e coleta de exames laboratoriais.

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -