PROCEDIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIÇOS. A SOLUÇÃO de BSR não poderá bloquear o funcionamento de telefones celulares na parte externa do Grupamento Especial Prisional e no segundo pavimento onde encontra-se a parte administrativa da unidade, de acordo com as normas e resoluções da ANATEL ou outro órgão governamental que venha a sucedê-la, ficando restrita ao primeiro pavimento, ou seja, a área indicada na planta em anexo(552m2), conforme consta no ANEXO 3 - PLANTA BAIXA DA ÁREA DE COBERTURA DO SISTEMA. A SEDEC/CBMERJ poderá pedir apoio da ANATEL para comprovação do não transbordo do sinal de bloqueio para fora das marulhas. Todos os equipamentos da SOLUÇÃO de BSR fornecidos pela Contratada deverão ter certificação expedida ou aceita pela Anatel. A CONTRATADA alocará ao menos 01 (um) profissional com curso superior completo, Engenheiro Elétrico ou de Telecomunicações, em situação regular perante o CREA, que mantenha vínculo com a Empresa, e que atenda aos requisitos do Edital, para atuar como Responsável Técnico pela execução dos serviços de implantação e de operação da SOLUÇÃO de BSR contratada; para atender ao que determina a resolução 308 da Anatel que normatiza o uso de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações e a autorização do serviço será emitida pela CONTRATANTE apenas após a entrega pela CONTRATADA da ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) emitidade pelo engenheiro responsável pela CONTRATADA atestando que o sitema instalado atende a resolução 308 da ANATEL. A CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite técnico em duas etapas distintas: O primeiro Termo de Aceite será emitido pela CONTRATANTE em até 15 dias após conclusão completa da instalação da SOLUÇÃO de BSR na unidade prisional, comprovado pleno funcionamento e atendendo todos os requisitos especificados neste Projeto Básico. O segundo Termo de Aceite será emitido após consulta à ANATEL certificando que está de acordo com todas as normas operacionais exigidas pelo órgão federal e contidas neste estudo. outros órgãos.
PROCEDIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de telemarketing para agendamento eletrônico de consultas e exames utilizando-se de software desenvolvido e oferecido pela ASSINFO e recursos humanos próprios especializados, através de um número único de telefone com DDD 21, a ser divulgado para os usuários do Sistema de Saúde do CBMERJ. Entende-se por Posição de Atendimento (PA) o local onde os operadores exercerão os serviços de atendimento, e que deverá ser composto de ponto telefônico, head-set, computador, rede lógica e mobiliário apropriado. O serviço de agendamento de consultas será realizado nas instalações da CONTRATADA e deve garantir e disponibilizar, 06 (seis) posições de atendimento (PA) para o recebimento de cerca de 10.000 (dez mil) ligações telefônicas por mês, sendo aceito, no máximo, uma perda de 6% (seis por cento) do total de ligações, portanto o numero de (PA) deverá atender a demanda acima contratada. Esses atendimentos telefônicos deverão ser disponibilizados de forma ininterrupta, de segunda a sexta- feira, excluindo feriados da cidade do Rio de Janeiro, no período das 8 às 17 horas. A contratada deverá utilizar o sistema de marcação com software próprio da ASSINFO, que fará uma interconexão dinâmica e em tempo real entre os terminais dos PAs da Central de Agendamento e àqueles das unidades de saúde, de modo que não haja erros nas marcações, tampouco a marcação de dois pacientes em um mesmo horário, exceto para os exames que requeiram tal procedimento, feito exclusivamente pela Central. Todos os computadores das Unidades deverão acessar através da internet o sistema de marcação. A contratada deverá entrar em contato com a ASSINFO para estabelecer todos os critérios de uso da rede do CBMERJ, visto estar sendo utilizado o software do Serviço de Agendamento através do Prontuário Eletrônico da corporação. Este integra outras funções além do agendamento, tais como validação do direito de uso ao sistema de saúde, registro de atendimento, solicitação e armazenamento de exames, agendamento de consultas, exames e relatórios estatísticos. O gerenciamento das agendas será de responsabilidade de militares da Contratante, designados pelas diretorias de cada unidade de saúde. Esses serão responsáveis pela liberação de agendas, lançamento de férias e afastamentos, bem como o fechamento das unidades diante de feriados. Após o agendamento da consulta através da Central Telefônica ou via Web, o software de agendamento da Assinfo envia a confirmação via e-ma...
PROCEDIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIÇOS. A) serviços do piscineiro
PROCEDIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIÇOS. Considerando que a corporação necessita promover assistência aos militares e seus dependentes no hospital e nas policlínicas, assim como nas avaliações realizadas nas inspeções de saúde periódicas e nos cursos internos do CBMERJ, segue o detalhamento abaixo: O HCAP presta assistência aos beneficiários do sistema de saúde do CBMERJ, sendo responsável pelos atendimentos de emergência de diversas especialidades, internações em enfermarias e unidade de tratamento intensivo, realiza cirurgias eletivas e de urgência entre outros. O hospital é dividido em setores conforme listado abaixo: Maternidade 04 (quatro) leitos; UTI pediátrico 01 (um) leito; UTI Neo 03 (três) leitos; Xxxxxxxx xxxxxxxxx 00 (xxxxx x xxxx) leitos; SPA 05 (cinco) leitos; Pediatria 03 (três) leitos; Pavilhão Feminino 12 (doze) leitos; CTI Adultos 07 (sete) leitos; Psiquiatria 15 (quinze) leitos; Centro cirúrgico 04 (quatro) leitos. As Policlínicas (1ª, 2ª e 3ª) realizam atendimentos ambulatoriais de diversas especialidades e apresentam postos de recebimento e coleta de exames laboratoriais.
PROCEDIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIÇOS. O procedimento e o local para reprocessamento devem respeitar às legislações sanitárias - RDC nº 50/2002 e RDC nº 15/2012 - primando pela eficiência, princípio desejado pela boa administração pública. O processo de esterilização deverá contemplar, no mínimo, os seguintes procedimentos:
PROCEDIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIÇOS. Os procedimentos a serem adotados deverão observar a boa técnica e as normas estabelecidas pela legislação vigente, tais como: ♋✆ Habilitar os profissionais de limpeza para o uso de equipamentos específicos destinados à limpeza das áreas; ♌✆ Destinar profissionais exclusivamente do sexo feminino para limpezas em sanitários femininos; ♍✆ Identificar e/ou sinalizar os corredores e áreas durante o processo de limpeza, dividindo as áreas entre locais de livre trânsito e locais de trânsito impedido. ♎✆ Realizar a coleta do lixo nas frequências indicadas, ou quando o conteúdo ocupar 2/3 do volume total. ♏✆ Lavar os utensílios utilizados na prestação de serviços (mops, esfregões, panos de limpeza, escovas, baldes, etc.) nas áreas de utilidades indicadas pela unidade CONTRATANTE, na frequência que se fizer necessária. ♐✆ Atender aos requisitos básicos estabelecidos pela CONTRATANTE e pela legislação vigente e submetidos à prévia apreciação e aprovação pelo fiscal do contrato, e, disponibilizar germicidas que possuam Certificado de Registro no Ministério da Saúde, contendo as características básicas do produto aprovado e os laudos específicos. ♑✆ A higiene pessoal dos empregados e a limpeza dos uniformes deverão ser supervisionadas diariamente pela CONTRATADA assim como serão, igualmente, fiscalizadas pela CONTRATANTE;

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.