Processo. 1. Nos casos em que se verifique algum comportamento que integre o conceito de causa justificativa, a entidade formadora comunicará, por escrito, ao formando que tenha incorrido nas respetivas infrações a sua intenção de proceder à rescisão, juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são imputáveis.
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Samples: Contrato Coletivo De Trabalho Liga – SJPF, Contrato Coletivo De Trabalho Liga – SJPF
Processo. 1. 1- Nos casos em que se verifique algum comportamento comportamen- to que integre o conceito de causa justificativa, a entidade formadora comunicará, por escrito, ao formando que tenha incorrido nas respetivas infrações a sua intenção de proceder à rescisão, juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada circuns- tanciada dos factos que lhe são imputáveis.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt
Processo. 1. 1- Nos casos em que se verifique algum comportamento que integre o conceito de causa justificativa, a entidade formadora for- madora comunicará, por escrito, ao formando que tenha incorrido in- corrido nas respetivas infrações a sua intenção de proceder à rescisão, juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada circunstan- ciada dos factos que lhe são imputáveis.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt