Recomendações Gerais Cláusulas Exemplificativas

Recomendações Gerais. A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços; Todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser escoradas; Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das escavações, as mesmas só poderão ser iniciadas quando o cabo estiver desligado. Na impossibilidade de desligar o cabo, devem ser tomadas medidas especiais junto à concessionária; Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim; Para execução das escavações a céu aberto, serão observadas as condições exigidas na NBR 9061/85 – Segurança de Escavação a Céu Aberto da ABNT; As escavações com mais de 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores; Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior a metade da profundidade, medida a partir da borda do talude; Os taludes com altura superior a 1,75 m (um metro e setenta e cinco centímetros) devem ter estabilidade garantida; Quando houver possibilidade de infiltração ou vazamento de gás, o local deve ser devidamente ventilado e monitorado; As escavações realizadas em canteiros de obras devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro; Os acessos de trabalhadores, veículos e equipamentos às áreas de escavação devem ter sinalização de advertência permanente; É proibido o acesso de pessoas não autorizadas às áreas de escavação e cravação de estacas; Executar o esgotamento de águas até o término dos trabalhos, através de drenos no fundo da vala na lateral, junto ao escoramento para que a água seja captada em pontos adequados; Os crivos das bombas deverão ser colocados em pequenos poços internos a esses drenos, e recobertos com brita, a fim de evitar erosão; caso se note, na saída das bombas, saída excessiva de material granular, executar filtros de transição com areia ou geotêxteis nos pontos de captação; As águas pluviais devem ser desviadas para que não se encaminhem para valas já abertas; As escavações somente pode...
Recomendações Gerais. 4.1.1.1 – A CONTRATADA se obriga a respeitar e a fazer respeitar a legislação pertinente ao meio ambiente e atender aos procedimentos estabelecidos neste ANEXO II e no Termo de Referência, na execução dos serviços contratados. 4.1.1.2 – Ficam sob sua responsabilidade os meios técnicos a ser implantados para respeitar os regulamentos em vigor, no que se referem às limitações dos prejuízos ambientais e à poluição dos cursos de água. 4.1.1.3 – Todo rejeito de hidrocarboneto é proibido, e os produtos de troca de óleo deverão ser recolhidos e retirados do local dos serviços em tonéis fechados. 4.1.1.4 – A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas necessárias para evitar danos a terceiros. A CONTRATADA deverá implantar Sistema de Gestão Ambiental voltado a instituir medidas de controle de erosão; de emissões atmosféricas; de destinação de resíduos sólidos da construção civil; de destinação de resíduos domésticos; de efluentes; de planos de contingenciamento contra acidentes ambientais; de sinalização viária e prevenção de acidentes. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios de monitoramento ambiental ao final da obra, sem prejuízo da apresentação de relatórios exigidos pelo órgão ambiental estadual. A CONTRATADA deverá atender a todas as condicionantes e exigências ambientais impostas pelo órgão ambiental licenciador no prazo determinado no processo administrativo de licenciamento; outorga ou cadastro; 4.1.1.5 – Durante a execução dos serviços, devem-se minimizar os danos às áreas e/ou à paisagem, bem como evitar erosão ou depositar materiais que constituam elementos de agressão ao meio ambiente. 4.1.1.6 – No prazo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento dos Serviços, a CONTRATADA deverá ter acabado de limpar e recompor os locais ocupados para a execução dos Serviços. Inclui-se nestes locais o local das instalações, as jazidas e os depósitos eventualmente utilizados. O atraso nesta providência acarretará na aplicação de uma multa nos moldes consignados no Quadro 01 deste ANEXO II, cujo valor será descontado da Garantia Contratual, medições ou cobrado judicialmente.
Recomendações Gerais. Os tubos deverão ser soldados com adesivo plástico especial, após lixamento com lixa d’água das superfícies a serem soldadas. Limpar a ponta e a bolsa dos tubos com solução limpadora. Para o acoplamento de tubos e conexões com junta tipo ponta e bolsa com anel de borracha, deverão ser observados os seguintes itens: - Limpeza da ponta e bolsa do tubo previamente chanfrada com lima, especialmente da virola onde se alojará o anel; - Marcação no tubo da profundidade da bolsa; - Aplicação da pasta lubrificante especial; não deverão ser usados óleos ou graxas que pode- rão atacar o anel de borracha; Após a introdução da ponta chanfrada do tubo até o fundo da bolsa, este deverá ser recuado 5 mm (em tubulações expostas) ou 2 mm (em tubulações embutidas), usando-se como referência a marcação previamente feita, criando-se uma folga para a dilatação e movi- mentação da junta; Nas conexões, as pontas deverão ser introduzidas até o fundo da bolsa e, em instala- ções externas, fixadas com braçadeiras para evitar o deslizamento. O adesivo deverá ser aplicado na bolsa (camada fina) e na ponta do tubo (camada mais espessa); após a junção das peças deverá ser removido o excesso de adesivo, pois este ataca o PVC; os tubos não deverão ser movimentados antes de pelo menos 5 minutos.
Recomendações Gerais. Certificação dos Equipamentos de Medição: Assegurar-se de que todos os equipamentos de medição utilizados estejam certificados e com aferição válida de acordo com as normas relevantes.
Recomendações Gerais. Documentação e Registro: Manter um registro detalhado de todas as inspeções, testes e manutenções realizadas, incluindo datas e ações tomadas.
Recomendações Gerais. 9.4.1 - Todas as Luminárias instaladas pelo proponente deverão ser do mesmo Fornecedor/Fabricante, para que o município mantenha um único controle e procedimento para substituição dos equipamentos em garantia, mantendo a estética uniforme e padronização das peças de reposição, com redução do custo de manutenção para o Município, quando herdar o parque. Caso exista justo motivo que obrigue a mudança do fabricante, deverá haver prévia anuência da Prefeitura. 9.4.2 - As marcas a serem utilizadas pelos proponentes para os materiais e equipamentos devem ser de boa referências de qualidade e acabamento. 9.4.3 - Durante o período de locação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá promover a padronização das luminárias instaladas, mantendo visualmente uniforme e harmonia na cidade. 9.4.3.1 - Não será admitida a mescla dos modelos aplicados/instalados, instalando em determinada região da cidade um modelo de luminária para uma determinada potência e instalando em outra região da cidade outro modelo de luminária. 9.4.3.2 - Não serão admitidas luminárias que contenham partes plásticas expostas, tais como tampas e fechamentos, e, os drivers e demais componentes eletroeletrônicos devem estar abrigados no interior do corpo/invólucro da luminária.
Recomendações Gerais. 2.1 - É imprescindível, que o início se dê com a presença de um Técnico, o qual levantou as necessidades do prédio. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, não se responsabilizará por serviços executados e não previstos em planilha orçamentária, e que teve sua execução por iniciativa do construtor ou qualquer outro. 2.2 - A todo e qualquer material que esteja devidamente especificado por este memorial e planilha de orçamento, só deverá ser aplicado na obra com a anuência da Secretaria, com pena de o mesmo ter de ser substituído. 2.3 - Todo material a ser empregado na obra deverá estar de acordo com a Planilha Orçamentária Básica, e seguir os padrões normativos brasileiros. 2.4 - Reserva-se aos Engenheiros e Arquitetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que a projetaram, orçaram e que acompanharão a obra, o direito de decisão de alterações ou acréscimos de serviço, referentes aos que estão listados na planilha de quantitativos. 2.5 - Possíveis dúvidas existentes no desenrolar dos serviços, devem ser esclarecidas junto à fiscalização, que poderá ser inclusive convocada a estar presente no local da obra, ou de outro modo, se aguardar a visita programada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. 2.6 - O construtor se obriga a refazer qualquer serviço não aceito pela fiscalização, inclusive aqueles que dependem em sua execução de outro que o sobrepõe, em qualquer tempo que se faça necessário. 2.7 - As LICITANTES deverão fazer, obrigatoriamente um reconhecimento no local da obra antes da apresentação das propostas a fim de tomar conhecimento da situação atual das instalações, da extensão e de suas complexidades para os serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer da obra, bem como se cientificarem de todos os detalhes construtivos necessários a sua perfeita execução, sendo pois, a apresentação desta declaração INDISPENSÁVEL PARA A HOMOLOGAÇÃO DA MESMA NO CERTAME. 2.8 - Os aspectos que as LICITANTES julgarem duvidosos, dando margem à dupla interpretação, ou omissos nestas Especificações, deverão ser apresentados à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (CPL), através de e-mails ou outros meios eletrônicos, ou protocolados fisicamente através de ofício, e elucidados antes da Licitação da obra. Após esta fase, qualquer dúvida poderá ser interpretada apenas pela CPL, não cabendo qualquer recurso ou reclamação, mesmo que isso venha a acarretar acréscimo de serviços não previstos no orçamento apresentado por ocasião da Licitação...
Recomendações Gerais. As tintas e fundos especificados devem ser do tipo “preparado e pronto para o uso”, em embalagem original e intacta, recomendando-se apenas o emprego de solvente adequado; é proibida a adição de secantes, pigmentos, ou qualquer outro material estranho (a menos em caiação e pintura látex, quando especificamente indicado em projeto). Antes do uso de qualquer tinta, o conteúdo deve ser agitado muito bem para a homogeneização de seus componentes, operação que deve ser repetida durante os trabalhos. Em caso de uso de mais de 01(uma) lata de tinta, deve ser feita a mistura prévia de toda a quantidade, em recipiente maior, para uniformização de cor, viscosidade e facilidade de aplicação. As superfícies de alvenaria a serem pintadas devem estar secas (a menos se houver especificação em contrário, para pintura à base de cimento ou resina), limpas, retocadas e lixadas, sem partes soltas, mofo, ferrugem, óleo, graxa, poeira ou outra impureza, preparada para receber uma demão de fundo. Deve ser aplicado o fundo específico para cada material a ser pintado, obedecendo as instruções e diluições fornecidas pelo fabricante. Nos rebocos já pintados, deve-se proceder à limpeza com detergente ou solvente, lixamento das tintas brilhantes e remoção do pó; as pinturas em más condições devem ser removidas e a superfície deve receber tratamento de reboco novo. As superfícies com mofo devem ser tratadas com solução germicida, cloro ou água sanitária e lavadas. As superfícies de madeira devem receber os seguintes cuidados: - a madeira deve estar seca; os nós devem ser selados com verniz apropriado e as imperfeições corrigidas com massa de ponçar; preparada para receber uma demão de fundo ou seladora. - as superfícies devem ser lixadas e niveladas; As superfícies já pintadas, em más condições, devem ter toda a pintura antiga removida com produto removedor e/ou lixamento. Em pinturas de caixilhos, deve-se limpar os rebites e outras peças de movimentação para evitar o travamento. As superfícies de metal devem ser preparadas com lixamento ou jato de areia e lavagem do pó com removedor, eliminando-se toda a ferrugem; os vestígios de óleo ou graxa devem ser eliminados com solvente, aplicando-se a seguir 01(uma) demão do prímer antiferruginoso especificado. Em todos os casos, devem ser seguidas as recomendações dos fabricantes, desde o aparelhamento das superfícies. Todas as superfícies a serem pintadas deverão ser limpas e preparadas para o tipo de pintura que irão receber. A tinta só pod...
Recomendações Gerais. Na aquisição de bens de consumo, deve-se comprar somente o essencial ao desenvolvimento das atividades do órgão, de modo a reduzir a produção de resíduos e estimular o consumo consciente. A comprovação dos critérios de sustentabilidade contidos no instrumento convocatório poderá ser feita mediante certificação emitida por instituição pública oficial, ou por instituição acreditada, ou por qualquer outro meio definido no instrumento convocatório. Além da certificação, podem ser utilizados, isolada ou conjuntamente, os seguintes mecanismos de avaliação da conformidade disponíveis no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade 00 Xxxxxxxx XXX nº 448/2002. (SBAC): a declaração pelo fornecedor, a etiquetagem, a inspeção e o ensaio. A inspeção e o ensaio são formalizados em laudo técnicos, emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro. Quando da aquisição de bens sujeitos à logística reversa, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos, seus resíduos e suas embalagens, não signatários de acordo setorial ou termo de compromisso firmado com a União, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, consideradas as mesmas obrigações imputáveis aos signatários e aos aderentes de acordo setorial firmado com a União24. Recomenda-se, ainda, que seja priorizada a aquisição de bens constituídos de material reciclado e/ou recicláveis25.
Recomendações Gerais. 5.1. A execução do serviço deverá ser feita por leiloeiro devidamente preparado para que os serviços sejam executados dentro das condições estabelecidas neste projeto básico e demais anexos, uma vez que a taxa de comissão dos contratados é fixa, estabelecida pelo Decreto Federal nº. 21.981, de 19/10/1932. 5.2. Nesse sentido, o credenciamento torna-se a alternativa para que sejam cumpridos os princípios da isonomia, legalidade e impessoalidade. 5.3. O critério de classificação será Sorteio Público. 5.4. A ordem de classificação do Sorteio Público será observada durante o período de vigência do Chamamento Público, em que o contrato firmado será com o leiloeiro e terá vigência de 12 meses.