REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 - No dia, hora e local designados para a abertura da sessão, as licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro (a) por um representante, com poderes para formular ofertas e fazer verbalmente lances de preços, firmarem declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, enfim, a praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame em seu nome. 4.2 - O credenciamento deverá ser feito através da apresentação do documento de identificação pessoal, devidamente acompanhado do contrato social da empresa, no caso de sócios; ou ainda, no caso de representantes, por procuração, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato social da empresa. 4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro (a) quando solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração pública. 4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o (a) pregoeiro (a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente. 4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.6 - O (a) pregoeiro (a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhos. 4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo administrativo. 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização para este fim.
REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 5.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Concórdia, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1. Para participar da concorrência, a licitante deverá se credenciar no Sistema “CONCORRÊNCIA PELO MENOR PREÇO” através do site www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência eletrônica. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de TRIUNFO - PB, promotor dalicitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 5.1 - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 5.3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão eletrônico. 5.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PBGÁS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 4.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio do Bolsa Nacional de Compras - BNC - xxxxx://xxx.xxx.xx/. 4.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Iaçu-Ba, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 4.4 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência eletrônica. 4.5 A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 4.6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 5.1 - As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, devendo, no ato de entrega dos envelopes, apresentar documento de credenciamento de acordo com o “Modelo de Carta de Credenciamento” (ANEXO B), separadamente dos envelopes 1 e 2, acompanhado de documento que o identifique como representante do licitante, de acordo com uma das seguintes formas. 5.1.1 - Sendo procurador legalmente constituído para tal fim, deverá apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública, além de documento comprobatório de uso da firma da sociedade pelo subscritor da procuração. 5.1.2 - Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Empresa licitante, deverá apresentar cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública, acompanhada da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição. 5.2 - A ausência do documento de credenciamento ou sua incorreção não excluirá o licitante do certame, porém impedirá o representante de manifestar-se ou praticar qualquer ato inerente à Licitação. 5.3 - Não será admitida a participação de uma mesma pessoa física, ainda que credenciada, como representante de mais de um licitante.
REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 5.1- A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no país. 5.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no (site): www.licitacoes- x.xxx.xx 5.2.1 - No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia autenticada do Estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário. 5.3 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PBGÁS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5 - O credenciamento do Proponente e de seu representante legal no sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 5.1. Para participar do PREGÃO, a licitante deverá se credenciar na data e horário designados no presente EDITAL. 5.2. O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos: 5.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou ocupar cargo assemelhado na empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como o documento original de identidade com foto para conferência. 5.2.2. Em se tratando de procurador, as empresas deverão credenciar um representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para praticar todos os atos inerentes ao procedimento licitatório em questão, bem como cópia autenticada do contrato social e alterações devidamente autenticados, e, ainda, documento original de identidade com foto do representante para conferência. (ANEXO V – F). 5.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar declaração, que ateste, sob as penas da lei, o enquadramento da empresa nos exatos termos do Artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06, no entanto verificado a ausência da declaração, a empresa não gozará dos benefícios elencados no item 3 (ANEXO V - E). 5.4. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 5.5. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da PREGOEIRA.
REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema de PREGÃO ELETRÔNICO através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF 4.4. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Pederneiras, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.7. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.