RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente convênio, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador.
RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. Qualquer divergência oriunda deste Contrato, inclusive relativa à sua validade, âmbito, interpretação ou aplicação, poderá ser resolvida pelo Poder Judiciário, respeitados os termos do Parágrafo Primeiro e dos demais parágrafos abaixo.
RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica e/ou de natureza econômico-financeira durante a execução deste Contrato, será constituída, nos 30 (trinta) dias seguintes à formalização da divergência, por ato do Poder Concedente após as devidas indicações nos termos da Subcláusula 35.3 infra, uma Comissão Técnica, composta por 3 (três) membros, todos com conhecimentos aprofundados na matéria objeto da divergência e indicados por ocasião desta dada divergência, na forma desta Cláusula. A Comissão Técnica será competente para emitir pareceres fundamentados sobre questões submetidas pelo Poder Concedente ou pela Concessionária, relativas às divergências que venham a surgir quanto aos aspectos técnicos e aos aspectos econômico-financeiros durante a execução deste Contrato. Os membros da Comissão Técnica serão designados da seguinte forma: 1 membros indicados pelo Poder Concedente; 1 membro pela Concessionária; 1 membro escolhido em comum acordo entre as Partes, devendo possuir comprovada especialização na matéria objeto da divergência, que será escolhido de comum acordo entre as Partes, quando da ocorrência da divergência. O procedimento para solução de divergências iniciar-se-á mediante a comunicação de solicitação de pronunciamento da Comissão Técnica a outra Parte, e será processado da seguinte forma: no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação referida no item anterior, a Parte reclamada apresentará as suas alegações relativamente à questão formulada; o parecer da Comissão Técnica será emitido em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento, pela Comissão Técnica, das alegações apresentadas pela Parte reclamada; os pareceres da Comissão Técnica serão considerados aprovados se contarem com o voto favorável da maioria de seus membros; todos os membros terão direito a um voto, cada um. Toda a divergência suscitada deverá ser encaminhada à Comissão Técnica juntamente com cópia de todos os documentos necessários para a solução da demanda. Todas as despesas necessárias ao funcionamento da Comissão Técnica serão arcadas pela Concessionária. A submissão de qualquer questão à Comissão Técnica não exonera a Concessionária de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais e às determinações do Poder Concedente. A decisão da Comissão Técnica será vinculante para as Partes, até que sobrevenha eventual decisão arbitral ou judiciária sobre a divergência. Caso aceita pelas Partes, a solução amigável pr...
RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 13.1. As controvérsias decorrentes da Apólice e seus endossos serão resolvidas no foro de domicílio do Segurado e/ou Beneficiário, exceto se de outra forma disposto no frontispício da Apólice.
RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. As Partes, sempre de boa-fé, tentarão resolver eventuais controvérsias decorrentes deste Contrato, devendo a Parte que se sentir prejudicada notificar à outra Parte a respeito da existência da controvérsia.
11.1. Caso a controvérsia não tenha sido resolvida amigavelmente, em até 10 (dez) dias corridos da primeira notificação por uma Parte, tal disputa deverá ser resolvida de forma definitiva e vinculante através de procedimento judicial, caso o valor em discussão seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ou de procedimento arbitral, na forma e condições previstas na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e suas respectivas alterações, se o valor em discussão pelas Partes for superior ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
11.2. A arbitragem será conduzida pela Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (“FGV”), de acordo com o seu regulamento, e as Partes neste ato renunciam a qualquer outro foro ou jurisdição, por mais privilegiado que seja.
11.3. Cada arbitragem será conduzida cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, e o idioma da arbitragem será o português.
11.4. Cada tribunal arbitral será composto por 3 (três) árbitros. Cada Parte nomeará 1 (um) árbitro e tais árbitros nomearão o terceiro árbitro de comum acordo. Caso uma Parte deixe de nomear tal árbitro em até 14 (quatorze) dias contados do recebimento de notificação sobre o início da arbitragem, ou caso os 2 (dois) árbitros não acordem quanto à nomeação do terceiro árbitro em até 14 (quatorze) dias de sua nomeação, tal(is) árbitro(s) faltante(s) será(ão) nomeado(s) pelo Diretor Executivo da Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem ou, ainda, pela Comissão de Arbitragem da Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem, conforme decisão da própria Câmara.
11.5. O laudo arbitral, emitido de acordo com as regras da FGV, será definitivo e obrigatório para as Partes, e a sentença sobre ele poderá ser registrada em qualquer corte que tiver jurisdição.
11.6. No caso em que uma das Partes seja instada à solução de controvérsias por arbitragem conforme previsto nesta cláusula e se oponha à sua realização ou se negue à assinatura do Compromisso Arbitral, a arbitragem terá continuidade de acordo com o previsto no Regulamento da Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem, sendo que a Câmara responsável fará a indicação do conteúdo do Compromisso Arbitral para seguimento normal da arbitragem.
11.7. Os custos e despesas relativos à contratação do Juízo Arbi...
RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Xxxxxxxx, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Na impossibilidade de consenso, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente termo no idioma português, em quadriplicado, de igual teor e para um só efeito.
RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Acordo, as Partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em 2 (duas) vias, em português, de igual teor e para um só efeito. Data: xxxxxx.xxxx Xxxxxxxx de forma digital por ira@dpu.g xx=xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx DN: xx.xx Dados: 2022.06.21 16:30:22 -03’00’ XXXXXXX Assinado de forma DE XXXXXX XX XXXXXXX XXXX Dados: 2022.07.01 digital por XXXXXXX NETO 17:04:06 -03’00’ Data: Envelope Id: 963DC058F7B9466A8D6534D13CE5A5DF Status: Completed Subject: [USPAssina] Documento para assinatura via DocuSign Source Envelope: Document Pages: 9 Signatures: 4 Envelope Originator: Certificate Pages: 5 Initials: 7 USP Universidade de São Paulo AutoNav: Enabled EnvelopeId Stamping: Enabled Time Zone: (UTC-03:00) Brasilia Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, travessa 3 no 71 São Paulo, SP 05508-010 xxxxxxxxx@xxx.xx
RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 11.1. As Partes se comprometem a envidar esforços razoáveis a fim de tentar resolver amigavelmente qualquer dúvida, controvérsia ou disputa relacionada a ou decorrentes das obrigações previstas neste Compromisso, antes de propor qualquer ação, demanda ou procedimento judicial para tanto.
11.2. Fica eleito, pelas Partes, o foro da Comarca de Valinhos, São Paulo, para decidir e julgar quaisquer medidas judiciais decorrentes do presente Compromisso, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justos e contratados, DAEV, [●] e Município assinam o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Testemunhas: Por: Por: CPF: CPF: NIRE nº 35300638361 REALIZADA EM [=] DE [=] DE 202[=]
RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 18.1. O Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
18.2. As Partes elegem o Foro da Cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer questões relativas à interpretação e cumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.3. Em caso de qualquer tipo de controvérsia referente ao Contrato, antes de optarem por ir a Juízo as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionarem amigavelmente a controvérsia.
RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica e/ou de natureza econômico-financeira durante a execução deste Contrato, será constituída, nos 30 (trinta) dias seguintes à formalização da divergência, por ato do Poder Concedente após as devidas indicações nos termos da Subcláusula 35.3 infra, uma Comissão Técnica, composta por 3 (três) membros, todos com conhecimentos aprofundados na matéria objeto da divergência e indicados por ocasião desta dada divergência, na forma desta Cláusula.