RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Cláusulas Exemplificativas

RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. As Partes, sempre de boa-fé, tentarão resolver eventuais controvérsias decorrentes deste Contrato, devendo a Parte que se sentir prejudicada notificar à outra Parte a respeito da existência da controvérsia.
RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Acordo, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em 2 (duas) vias de cada versão, em ................ (colocar o idioma da parte estrangeira) e em português, de igual teor e para um só efeito.
RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Acordo, as Partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em 2 (duas) vias, em português, de igual teor e para um só efeito. Data: xxxxxx.xxxx Xxxxxxxx de forma digital por ira@dpu.g xx=xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx DN: xx.xx Dados: 2022.06.21 16:30:22 -03’00’ XXXXXXX Assinado de forma DE XXXXXX XX XXXXXXX XXXX Dados: 2022.07.01 digital por XXXXXXX NETO 17:04:06 -03’00’ Data: Envelope Id: 963DC058F7B9466A8D6534D13CE5A5DF Status: Completed Subject: [USPAssina] Documento para assinatura via DocuSign Source Envelope: Document Pages: 9 Signatures: 4 Envelope Originator: Certificate Pages: 5 Initials: 7 USP Universidade de São Paulo AutoNav: Enabled EnvelopeId Stamping: Enabled Time Zone: (UTC-03:00) Brasilia Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, travessa 3 no 71 São Paulo, SP 05508-010 xxxxxxxxx@xxx.xx
RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente convênio, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador. E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em duas vias de cada versão, em inglês e em português, de igual teor e para um só efeito. Data: / / Data: / /
RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 18.1. O Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica e/ou de natureza econômico-financeira durante a execução deste Contrato, será constituída, nos 30 (trinta) dias seguintes à formalização da divergência, por ato do Poder Concedente após as devidas indicações nos termos da Subcláusula 35.3 infra, uma Comissão Técnica, composta por 3 (três) membros, todos com conhecimentos aprofundados na matéria objeto da divergência e indicados por ocasião desta dada divergência, na forma desta Cláusula. A Comissão Técnica será competente para emitir pareceres fundamentados sobre questões submetidas pelo Poder Concedente ou pela Concessionária, relativas às divergências que venham a surgir quanto aos aspectos técnicos e aos aspectos econômico-financeiros durante a execução deste Contrato. Os membros da Comissão Técnica serão designados da seguinte forma: 1 membros indicados pelo Poder Concedente; 1 membro pela Concessionária; 1 membro escolhido em comum acordo entre as Partes, devendo possuir comprovada especialização na matéria objeto da divergência, que será escolhido de comum acordo entre as Partes, quando da ocorrência da divergência. O procedimento para solução de divergências iniciar-se-á mediante a comunicação de solicitação de pronunciamento da Comissão Técnica a outra Parte, e será processado da seguinte forma: no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação referida no item anterior, a Parte reclamada apresentará as suas alegações relativamente à questão formulada; o parecer da Comissão Técnica será emitido em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento, pela Comissão Técnica, das alegações apresentadas pela Parte reclamada; os pareceres da Comissão Técnica serão considerados aprovados se contarem com o voto favorável da maioria de seus membros; todos os membros terão direito a um voto, cada um. Toda a divergência suscitada deverá ser encaminhada à Comissão Técnica juntamente com cópia de todos os documentos necessários para a solução da demanda. Todas as despesas necessárias ao funcionamento da Comissão Técnica serão arcadas pela Concessionária. A submissão de qualquer questão à Comissão Técnica não exonera a Concessionária de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais e às determinações do Poder Concedente. A decisão da Comissão Técnica será vinculante para as Partes, até que sobrevenha eventual decisão arbitral ou judiciária sobre a divergência. Caso aceita pelas Partes, a solução amigável pr...
RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente convênio, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador. CLÁUSULA OCTAVA –
RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. 35.1. Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica e/ou de natureza econômico-financeira durante a execução deste Contrato, será constituída, nos 30 (trinta) dias seguintes à formalização da divergência, por ato do Poder Concedente após as devidas indicações nos termos da Subcláusula 35.3 infra, uma Comissão Técnica, composta por 3 (três) membros, todos com conhecimentos aprofundados na matéria objeto da divergência e indicados por ocasião desta dada divergência, na forma desta Cláusula.
RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente convênio, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador. CLAUSE 8 – LES REGLEMENTS DES DIFFERENDS Pour résoudre les problèmes qui pourront éventuellement surgir dans la mise en œuvre et l’interprétation de la présente convention, les parties s’efforceront de trouver une solution consensuelle. Les parties désigneront une personne physique comme médiateur, si certains désaccords ne peuvent être réglés. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em duas vias em formato bilingue, em francês e em português , de igual teor e para um só efeito. En plein accord, les parties signent la présente convention en deux (2) exemplaires identiques en format bilingue, en français et en portugais, à un seul et même effet.