Soluções Disponíveis no Mercado de TIC (Art. 14, I, a) Cláusulas Exemplificativas

Soluções Disponíveis no Mercado de TIC (Art. 14, I, a). 5 1.1.2 Contratações Públicas Similares (Art. 14, I, b) 5
Soluções Disponíveis no Mercado de TIC (Art. 14, I, a). A análise de mercado constatou que os serviços especializados de apoio operacional (mentoria) em ambos os SGBDs (PostgreSQL e MS SQL) podem ser obtidos por meio de diversas empresas, sendo pago em horas de trabalho. A alternativa à contratação do serviço seria a contratação de postos de trabalho, o que não se mostra vantajoso já que a demanda atual pode ser atendida por trabalho eventual em quantidade menor de horas do que a alocação de profissional permanentemente. Doutro giro, considerando tratar-se de duas tecnologias distintas de SGBD - PostgreSQL e Microsoft SQL Server - é importante destacar que as soluções diferenciam-se quanto ao acesso às atualizações, já que, enquanto o primeiro é software livre em versão proveniente de comunidade, o segundo é produto mantido por uma grande produtora de software, para o qual este PJMT já possui direito atualizações de versão. Assim, a modelagem da contratação para o MS SQL Server dispensa a preocupação com a obtenção temporânea das atualizações, que já são fornecidas pela Microsoft. Por outro lado, calha ao serviço pretendido para o SGBD PostGreSQL a análise deste quesito, considerando que, por proveniente de comunidade, o suporte dos “fabricantes” e o direito às atualizações com níveis de serviço estabelecidos precisa ser contratado. Isto posto, passa-se a elencar as diferentes possibilidades de solução para obtenção do direito de atualização e suporte do fabricante para o banco de dados PostgreSQL: a) Serviço de suporte fornecido na versão de PostGreSQL da comunidade: O serviço de suporte é realizado através de empresa contratada para o fornecimento do suporte 24x7, na qual precisa atender o Acordo de Nível de Serviço exigido pelo órgão contratante. O cliente receberá configurações, atualizações e correções. A empresa relata, através de relatórios mensais, os problemas ocorridos e as soluções definidas, repassando conhecimento. A estimativa de valor para 12 (doze) meses de suporte em um servidor de dados é de R$ 3.467,00. b) Aquisição de subscrições do PostGres Plus Advanced Server (PPAS), do fabricante EnterpriseDB (EDB), nas quais o serviço de suporte ao produto encontra-se incorporado: nessa solução substitui-se o produto atualmente utilizado por este Tribunal de Justiça por uma versão mantida pela empresa EBD, mediante subscrição a seu serviço de licenciamento. Subscrito ao serviço, o PJMT receberia atualizações e correções, bem como serviços de suporte telefônico, além de instalação e configurações durante...
Soluções Disponíveis no Mercado de TIC (Art. 14, I, a). No que se refere à extensão de garantia existem vários autorizados pelo fabricante disponíveis no mercado que podem fornecer a solução. Entratanto, quanto ao fornecimento de firmware, por se tratarem de questões internas do próprio funcionamento do equipamento e da solução em uso, necessariamentem devem ser do mesmo fabricante/desenvolvedor e voltado para a família de equipamentos.
Soluções Disponíveis no Mercado de TIC (Art. 14, I, a). A implantação de uma rede de comunicação de dados sempre deverá ser concebida de acordo com as características geográficas (área, relevo, clima, infraestrutura, etc.) da região atendida, a qual poderá definir ou restringir a tecnologia a ser empregada (fibra óptica, cabos metálicos, radiofrequência, satélite, etc.). Essencialmente, a partir do meio físico adotado serão definidos os principais atributos técnicos dos enlaces, tais como as taxas de transferência, as taxas de erro, a latência média, etc. Adicionalmente, é interessante considerar aspectos de redundância e contingenciamento (por meio da duplicação de enlaces e da implementação de mecanismos de roteamento dinâmico, por exemplo), a adoção de mecanismos de moldagem e priorização de tráfego (ou Qualidade de Serviço, do inglês QoS – Quality of Service), bem como os aspectos relacionados à segurança da informação (como a criação de redes/nuvens virtuais privadas, do inglês Virtual Private Network – VPN, em que a comunicação em rede restringe-se aos sítios interligados). Contudo, a cada inserção de elementos agregadores, elevam-se os custos da solução. Facilmente são encontradas ofertas de serviços ditos “de prateleira”, ou seja, circuitos com características padronizadas e definidas conforme as demandas e o comportamento do mercado. Independentemente do meio físico e da tecnologia a ser empregada, estes serviços são rotulados basicamente pelas “velocidades” (taxas de transferência) associadas – o que se pretende é transportar dados/informação de um ponto a outro, e para tal, “quanto mais rápido, melhor” – tais como circuitos de 2Mbps, 4Mbps, 10Mbps e assim por diante. Ocorre que a “velocidade” de um enlace, por si só, não define a qualidade e a confiabilidade do serviço, principalmente quando aplicado em um contexto que exija características de xxxxxxxx0 na comunicação (destaque para os tráfegos de upload2), de redundância e de contingenciamento, de QoS e de segurança, como o do TJPA. Levando-se em conta o porte do TJPA, não somente pela quantidade de unidades a serem interligadas, mas também pelos níveis de desempenho e disponibilidade impostos pelo Negócio Jurisdicional, percebe-se claramente as limitações nos serviços oferecidos pelo mercado e as dificuldades em adequar as necessidades a esta realidade. Por estes motivos, o presente estudo se propõe a analisar basicamente duas soluções: contratação de “fibra óptica escura ou apagada”3 – no Estado do Pará, de maneira generalizada e independentemente...
Soluções Disponíveis no Mercado de TIC (Art. 14, I, a). As soluções de mercado para a demanda em análise são oferecidas por diversas empresas especiali- zadas na terceirização de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. É este o caminho transitado preferencialmente pelo Poder Judiciário da Bahia, aprimorando a gestão e ajudando a redu - zir o custo operacional. Por ser uma demanda excepcional de curto período, 02 (dois) meses, e com processos de contratação em andamento, as outras soluções de TIC oferecidas pelo mercado, que não seja a prorrogação do prazo de vigência do contrato atual, não atenderiam ao objeto sem risco de perda de qualidade ou des- continuidade do serviço.
Soluções Disponíveis no Mercado de TIC (Art. 14, I, a). Como o objetivo é a renovação do contrato de suporte para licenças já pertencentes ao TRE-AL, acredito que este item não se aplica.
Soluções Disponíveis no Mercado de TIC (Art. 14, I, a). Existem no mercado outros programas aplicáveis ao gerenciamento de acervos mas incompatíveis com a realidade que já implantamos nos acervos da Justiça do Trabalho, sobretudo, com o evento da padronização do programa e a unificação dos acervos dos 24 TRTs em um Portal único. Começar do zero com outra solução seria um grande risco de caráter técnico e econômico. A contratação da W. J Informática para prestar o suporte técnico ao SIABI é a melhor alternativa, do ponto de vista econômico e técnico. Além disso, a contratação terá amparo legal no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em razão da empresa ser detentora dos direitos autorais e do código-fonte do sistema, bem como tem a exclusividade na comercialização do mesmo. Ressalto que a referida empresa já foi contratada por este Regional,obtendo desempenho satisfatório (Processo nº 27.769/2011-8). Existem contratações assemelhadas (Contrato nº 146/2016 – TRT10, Contrato 08/2016 TRT14 e Contrato TRT Nº 35/2016) que comprovam que a obtenção de serviços de MANUTENÇÃO DO siabi é possível e compatível. O próprio TRT7 já fez com sucesso essa contratação, processo:Processo Administrativo Nº. 27.769/2011-8. De um modo geral, esses contratos públicos supracitados e colocados , em anexo, servem de base para as áreas de Licitações e Contratos no estudo dos requisitos e obtenção de melhores práticas de contratações. Em virtude da especificidade da demanda do Setor de Biblioteca os objetos e, além de passagem e interligação por fibra ótica, dificilmente contrato de outro órgão se fará 100% aplicável ao ambiente do TRT7. Não se aplica pois a W.J. Informática é a empresa detentora dos fontes do SIABI, portanto, outra Empresa não teria autorização de realizar a manutenção nessa solução.

Related to Soluções Disponíveis no Mercado de TIC (Art. 14, I, a)

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

  • Parcelamento da Solução de TIC 3.4.1. Com o objetivo de propiciar maior competitividade entre os participantes além do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, os itens serão licitados em itens e lotes distintos uma vez que: 3.4.1.1. Os itens “2 e 3” são interdependentes tecnicamente, devendo ser entregues juntos para proporcionar a utilização da solução de forma adequada, sendo que a mesma situação ocorre para os itens “4 e 5”; 3.4.1.2. Em caso de parcelamento por itens, (para os itens 2,3,4 e 5), existiria o risco da entrega de cada item em tempos diferentes e/ou softwares incompatíveis, impossibilitando a utilização daquelas soluções, já que, como já mencionado, existe uma interdependência técnica para sua utilização conjunta; 3.4.1.3. O Item 1 será licitado individualmente – o lote 1 conterá apenas esse item. 3.4.2. Considerando, a Súmula TCU no 247, que dispõe sobre a obrigatoriedade da admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. 3.4.3. Conforme o art. 23, paragrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, determina que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração sejam divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, a Equipe de Planejamento da Contratação avalia como inviável o parcelamento da Solução de TIC a ser contratada, por se tratar aquisição de software com direito a garantia e suporte técnico especializado do fabricante, a comercialização de software para esse tipo de solução ocorre por pagamento único. 3.4.4. As justificativas para o parcelamento da aquisição em lotes estão descritas no item 2.6 e sub itens.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.