SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS. A supervisão dos serviços será solicitada pela CONTRATADA, por escrito, informando entender por encerrada a etapa, e devendo ser atendida em até 72 horas. A não aceitação da etapa como pronta, deverá ser justificada pela inspeção dos serviços, no Diário de Obras, detalhadamente. 8.1. Haverá inspeções de rotina por servidor qualificado do Município, quanto ao andamento da obra, independente da solicitação da CONTRATADA, e este, se obriga a manter um responsável residente, para dirimir dúvidas quanto aos serviços que estão sendo executados, bem como, quanto ao material empregado.
SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS. Geral do projeto
SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS. Será de responsabilidade da Fundação Florestal – Setor de Engenharia e Infraestrutura, que designará o gestor responsável pela supervisão e recebimento dos serviços. A aprovação dos documentos entregues, não isenta da contratada de suas responsabilidades pela garantia da qualidade dos serviços especificados.
SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS. 5.7.1 O(s) responsável(is) técnico(s) deverá(ao) dar pleno suporte aos funcionários da CONTRATADA alocados aos postos de trabalho, de forma a garantir o cumprimento de todas as rotinas de manutenção dentro dos prazos previstos. 5.7.2 Será exigido que faça(m) visitas mensais às instalações, oportunidade em que deverá(ão) fazer a necessária a fiscalização técnica da execução dos serviços sob sua responsabilidade, sem prejuízo de outras visitas adicionais para essa finalidade, a critério da CONTRATADA. 5.7.3 A cada visita técnica feita a CONTRATADA deverá emitir relatório sucinto das vistorias feitas nas instalações na ocasião e das conclusões do(s) responsável(is) técnico(s) a respeito, bem como de recomendações de providências a tomar. 5.7.4 Caso seja considerado conveniente pela Fiscalização do CONTRATANTE, essas visitas poderão ser aproveitadas também para que o(s) responsável(is) técnico(s) se inteirar(em) de ocorrências técnico-administrativas relativas ao Contrato; caso contrário, deverão ser agendadas visitas adicionais com a Fiscalização do CONTRATANTE para tratar desses assuntos, sempre que necessário. 5.7.5 O plantão aos sábados e quaisquer serviços realizados fora do período de 7h30 às 22h00 de segunda a sexta-feira deverão ser supervisionados, em tempo integral, por um dos responsáveis pelos funcionários da CONTRATADA alocados aos postos de trabalho (Supervisor de Manutenção Civil, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança no Trabalho, Encarregado de Manutenção Civil ou Responsável Técnico, consoante o grau de especialização requerido nos trabalhos). 5.7.6 É vedada a execução de qualquer trabalho, nesses horários, sem o acompanhamento direto de pelo menos um dos profissionais citados. 5.7.7 Desde o início de vigência do Contrato, a cada mês a CONTRATADA deverá indicar por carta os nomes dos funcionários da CONTRATADA que deverão ser contatados nos casos de emergência e/ou fora dos horários normais de prestação dos serviços, apontando a ordem de acionamento e os respectivos números de telefones para contato a qualquer momento, consoante necessidades do CONTRATANTE em função de emergências. 5.7.8 Antes do início da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá indicar formalmente seus prepostos, bem como seus respectivos telefones e e-mails profissionais, não esquecendo de incluir nesta relação a pessoa que ocupar o posto de trabalho de Supervisor de Manutenção Civil, a fim de atender ao disposto no item
SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS. 17.1 A supervisão dos trabalhos será realizada pelo IDESAM. 17.2 Os supervisores poderão solicitar memorial descritivo e/ou relatórios sobre o avanço das atividades e em situações especiais que julgarem necessárias. 17.3 Os trabalhos da contratada serão acompanhados e supervisionados pelo Gestor e pelo Fiscal do contrato, e, caso identifiquem falhas no desenvolvimento das atividades, pedirão que a contratada exponha os critérios utilizados. 17.4 Os técnicos do IDESAM solicitarão a presença da contratada em reuniões administrativas, com o objetivo de revisar a programação dos trabalhos pendentes e resolver outros assuntos relacionados à atividade desempenhada.
SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS. A supervisão dos trabalhos estará sob a responsabilidade da Fundação Florestal, que nomeia a Arqta. Xxxxxx Xxxxxxxx, como gestora para a supervisão e recebimento final dos produtos/ serviços.
SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS. Será de responsabilidade do Gestor do Contrato a supervisão, recebimento e fiscalização dos serviços, podendo a Contratante delegar atividades de supervisão e fiscalização a servidores de seu quadro funcional. A aprovação dos documentos entregues, não isenta a contratada de suas responsabilidades pela garantia da qualidade dos serviços especificados.
SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS. 7.7.1 O(s) responsável(is) técnico(s) deverá(ao) dar pleno suporte aos funcionários da CONTRATADA alocados aos postos de trabalho, de forma a garantir o cumprimento de todas as rotinas de manutenção dentro das Normas Técnicas, boas práticas do ofício, qualidade e prazos previstos. 7.7.2 O(s) responsável(is) técnico(s) deverá(ão) fazer, no mínimo, uma visita mensal às instalações do BCB, oportunidade na qual, deverá(ão) realizar a necessária fiscalização técnica da execução dos serviços sob sua responsabilidade, sem prejuízo de outras visitas adicionais para essa finalidade, conforme a necessidade dos serviços e a critério da CONTRATADA. 7.7.3 A cada visita técnica feita, a CONTRATADA deverá emitir relatório de visita sucinto, relatando o motivo da visita, as condições encontradas e os resultados e/ou recomendações decorrentes dela. 7.7.4 Caso seja considerado conveniente pela Fiscalização do BCB, essas visitas poderão ser aproveitadas também para que o(s) responsável(is) técnico(s) se inteire(em) de ocorrências técnico-administrativas relativas ao Contrato; caso contrário, deverão ser agendadas visitas adicionais com a Fiscalização do BCB para tratar desses assuntos, sempre que necessário.
SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS. Será de responsabilidade da Fundação Florestal – Setor de Engenharia e Infraestrutura, que designará o gestor responsável pela supervisão e recebimento dos serviços. A aprovação dos documentos entregues, não isenta da contratada de suas responsabilidades pela garantia da qualidade dos serviços especificados. Apresentamos nossa proposta, para contratação de SERVIÇOS DE TROCA DE PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NO PETAR - PARQUE ESTADUAL TURÍSTICO ALTO RIBEIRA, NÚCLEO OURO GROSSO em conformidade, com as especificações constantes do Termo de Referência - ANEXO I A, consistindo no seguinte: I) O preço total, para realização dos serviços é de R$ ( ), conforme planilha abaixo: ITEM DESCRIÇÃO TOTAL (R$) 01 SERVIÇOS DE TROCA DE PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NO PETAR - PARQUE ESTADUAL TURÍSTICO ALTO RIBEIRA, NÚCLEO OURO GROSSO II) O prazo de conclusão dos serviços será de 30 (trinta) dias contado a partir da entrega da Ordem de Serviço da respectiva obra pelo Setor de Engenharia e Infraestrutura e terminará com a entrega do Termo de Recebimento Definitivo, o pagamento será efetuado após 30 dias da emissão da Nota Fiscal. III) O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura desta proposta; IV) Declaramos que no preço apresentado estão incluídos: a. os valores dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, equipamentos e afins fornecidos;
SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS i. A EPE designará um coordenador e uma equipe de analistas para avaliação dos Produtos e acompanhamento dos serviços. Serão considerados para fins de supervisão e acompanhamento dos serviços os seguintes documentos: Projeto Básico, Contrato de Prestação de Serviços, Plano de Trabalho, atas de reuniões e e-mails, onde estejam registrados os acordos estabelecidos entre as partes. As alterações de cronograma e de atividades aprovadas pela EPE e formalizadas por meio de ata ou e-mail também serão consideradas.