XXXXXXXXX, Xxxx Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXXXX, Xxxx. Xxxxxxx xx Xxxxx. Sociedade de advogados. 4ª edição. São Paulo: Lex Editora S.A., 2006. XXXX, Xxxxx Xxxx Xxxxx. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. XXXXXX, Xxxxxxx. A subordinação como elemento do contrato de trabalho. Revista Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 106/107, jan./dez. 2011/2012. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/00000-00000- 1-pb.pdf>. Acesso em: 17 jan. 2020. XXXXXXXX, Xxxxxxx. Curso de direito do trabalho. 4ª edição. São Paulo: Saraiva, 2013. p.144. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. Dissolução parcial de sociedades anônimas em razão da quebra da affectio societatis: uma análise crítica. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Direito) - Escola de Direito de São Paulo da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, São Paulo, 2018. XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. Advogado empregado. Jornada de trabalho e dedicação exclusiva. Revista Eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Ano III, n. 5, Nov. 2014, p.201-216. XXXXXXXX, Xxxxxxx xx. O advogado associado e o reconhecimento da relação de emprego. Trabalho de conclusão de curso (Especialização em Direito do Trabalho) - Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direto da Universidade Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, Xxxxx Xxxxxx, 0000.
XXXXXXXXX, Xxxx. Conexidade contratual, redes de contratos e contratos coligados. Revista de Direito do Consumidor. p. 159 – 183. Revistas dos Tribunais, v. 866/2007, dez. 2007.
XXXXXXXXX, Xxxx. O tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no certame licitatório. In: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/000000000/x-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxx- e-pequenas-empresas-me-e-empresas-de-pequeno-porte-epp-no-certame-licitatorio Acessado em 09/04/2018 4 SEBRAE (Org.) Anuário do trabalho nos pequenos negócios: 2015. 8.ed. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas; Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos [responsável pela elaboração da pesquisa, dos textos, tabelas, gráficos e mapas]. Brasília, DF: DIEESE, 2017.Disponível em: xxx.xxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxx%00Xxxxxx/Xxxxxx/xxxxxxx%00xx%00xxxxxxxx%000000.xxx Acessado em 09/04/2018. No estado do Paraná, a presença das MEs e EPPs possui semelhante representatividade ao volume nacional, consoante atestou o Relatório de Participação das Micro e Pequenas Empresas na Economia Brasileira, Região Sul, do SEBRAE5: 5 Disponível em: xxx.xxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxx%00Xxxxxx/Xxxxxxx%00x%00Xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx%00Xxx. pdf Acessado em 09/04/2018. Conforme leciona MORAES6, por muito tempo a busca pela concretização do desenvolvimento nacional ocorreu fundamentalmente apenas por meio de políticas públicas. As licitações e os contratos administrativos possuíam apenas caráter acessório na buscada Administração Pública para consecução daquele objetivo (tratavam-se de merasferramentas para aquisição de bens a serem utilizados e dos serviços a serem prestados), de modo que o enfoque nos certames era somente na vantajosidade da contratação. Ou seja, priorizava-se apenas a escolha da proposta de menor preço – desde que garantidas a competitividadeea isonomia (aqui entendida apenas como tratamento igual entre todos os participantes). Entretanto, com o decorrer do tempo, passou-se a analisar tais institutos também tendo em vista as demais diretrizes estabelecidas na Constituição, de forma que se passou a considerar a “função social do contrato administrativo”, o qual seria apto, não apenas atender à necessidade imediata da Administração (bens e serviços), como também a ser mecanismo de desenvolvimento econômico e social, capaz de eliminar desigualdades individuais e coletivas, bem como propiciar o atingimento de fins constitucionalmente protegidos. Tal responsabilidade é reforçada em função do montante de recursos que circulam em função das contratações públicas – em torno de 10% a 15% de todo o Produto Interno Bruto...
XXXXXXXXX, Xxxx. In: LABRUNIE. Xxxxxxx. Ob. Cit., p.11.
XXXXXXXXX, Xxxx. Flexible droit. 2. ed. Paris: LGDJ, 1971. p. 120.
XXXXXXXXX, Xxxx. Cessão de Direitos 650,00 por cota cedida TAR CONS CESSÃO DIREITO Tarifa de Avaliação de Bens Imóveis Recebidos em Garantia: Avaliação, Reavaliação e Substituição 3.420,00 por garantia TAR CONS IMV AV REAV SUB Avaliação e Substituição de Bens Móveis Usados Recebidos em Garantia 550,00 por garantia TAR CONS AVAL Taxa de Permanência - Montantes não procurados 2% ao mês sobre os recursos não procurados TX PERMANÊNCIA CONSORC iconta Itaú Isento 778,95 TAR PACOTE ITAÚ First Conta Itaú 9,60 62,84 MaxiConta Itaú Econômica 27,50 49,74 MaxiConta Itaú Simples 36,50 86,94 MaxiConta Itaú Total 54,00 164,29 MaxiConta Mais Itaú Econômica (Antiga “Conta MaxiBônus Celular Itaú Econômica”) 39,00 91,59 MaxiConta Mais Itaú Simples (Antiga “Conta MaxiBônus Celular Itaú Simples”) 53,00 136,34 MaxiConta Diferenciada Itaú Econômica (Antiga “Itaú Conta Benefícios 2.0 Econômica”) 34,30* 37,45** 48,74 MaxiConta Diferenciada Itaú Simples (Antiga “Itaú Conta Benefícios 2.0 Simples”) 49,20 162,84 MaxiConta Diferenciada Itaú Total (Antiga “Itaú Conta Benefícios 2.0 Total”) 70,00 242,89 MaxiConta Diferenciada Itaú Uniclass (Antiga “Itaú Uniclass Conta Benefícios 2.0”) 80,00 472,84 MaxiConta Itaú Uniclass 65,40 175,39 MaxiConta Itaú Básica 35,60 80,09 MaxiConta Itaú Eletrônica 27,00 62,84 MaxiPoup Itaú (10) isento - Poupança Itaú (10) isento - Itau Uniclass Pacote 5.0*** 85,00 558,64 MaxiPoupança Itaú Econômica (Antiga “Poupança MaxiBônus Celular Itaú Econômica”) 13,00 23,85 TAR PACOTE MaxiPoupança Itaú Simples (Antiga “Poupança MaxiBônus Celular Itaú Simples”) 17,00 37,80 Pacote Itaú Premium 87,65 531,44 TAR PACOTE ITAÚ Pacote Itaú Max 73,60 193,84 Pacote Itaú Max Folha 73,60 227,14 Pacote Itaú Super 52,75 255,79 Pacote Itaú Básico 34,50 100,34 Pacote Itaú Econômico 27,00 77,14 Pacote Itaú Pleno 20,00 68,74 Pacote Itaú Multi 63,90 180,14 Pacote Itaú Diferenciado 32,00 279,24 Pacote Atwork New 10,70 453,39 Pacote Classic 59,00 260,49 Pacote Premium 89,90 2. 2597,14 Pacote Remote 5,25 211,59 Pacote Top 74,20 592,49 Pacote Mercedes 49,20 702,70 Pacote Telefônica 39,00 560,30 Pacote Padronizado de Serviços I (a) Conta de depósitos à vista – movimentação com cartão (sem cheque) Valor individual (R$) Quantidade mensal incluída no pacote Valor total (R$) Serviços gratuitos por mês Quantidade total por mês Confecção de cadastro para início de relacionamento 30,00 – – – – Saque 2,10 4 8,40 4 8 Fornecimento de extrato mensal 2,60 2 5,20 2 4 Fornecimento de extrato de um período 2,60* 2 5,20 - 2 T...
XXXXXXXXX, Xxxx. Apelação: Portugal: Paulus Editora (obra original publicada em 1999). ✓ Xxxxx, X. (2007). Animação de idosos: actividades. Porto: Ambar. ✓ Jares, X. R. (2007). Técnicas e Jogos Cooperativos para Todas as Idades. Porto: Edições Asa. ✓ Lima, M. P. (2004). Posso Participar? Actividades de desenvolvimento pessoal para idosos. Porto: Ambar. ✓ Xxxxxxx, M. A. M. (sd). La memoria: Programa de estimulación y mantenimiento cognitivo. Obtido em 1 de Janeiro de 2010 de xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx- 01.pdf
XXXXXXXXX, Xxxx. A autonomia de professores. São Paulo: Cortez Editora, 2002. (Capítulos 3 e 7).
XXXXXXXXX, Xxxx. As Ordenações Afonsinas. Lisboa: Zefiro, 2008, p. 145.
XXXXXXXXX, Xxxx. O Interesse Público. Rio de Janeiro: O Cruzeiro, 1967. P. 14. obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) (BRASIL, Constituição Federal de 1988) Não obstante a roupagem constitucional do princípio da eficiência somente ter sido advinda com a Emenda Constitucional nº 19/1998, tal regra já era um princípio implícito antes, estando expresso na Lei. 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, tema afeto a licitações públicas: