ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 12.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.125.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.225.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
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Samples: Licitação, Pregão Presencial, Pregão Presencial SRP
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.117.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.217.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamentoDecididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedoraao licitante vencedor, homologando homologando, em seguida seguida, o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.113.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.213.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recursoa hipótese prevista no item 12.6. e sendo mantida, pela autoridade superior, a decisão do pregoeiro, após o seu julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado será adjudicado à proponente vencedora, homologando homologando, em seguida seguida, o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviço, Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.118.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.218.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
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Samples: Licensing Agreements, Recebimento De Edital, Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.19.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.29.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamentorecurso e decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedoraao licitante vencedor, homologando homologando, em seguida seguida, o procedimento licitatório.
9.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.118.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.218.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamentoDecididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedoraao licitante vencedor, homologando homologando, em seguida seguida, o procedimento licitatório.
18.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.123.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.223.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.19.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.29.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamentorecurso e decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedoraao licitante vencedor, homologando homologando, em seguida seguida, o procedimento licitatório.
9.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço, Contratação De Empresa Para Aquisição De Materiais De Informática E Cartuchos De Impressoras
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.117.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Eletrônico, Licitação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.119.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.219.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamentoDecididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedoraao licitante vencedor, homologando homologando, em seguida seguida, o procedimento licitatório.
19.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.114.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.214.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recursoa hipótese prevista no item 13.6. e sendo mantida, pela autoridade superior, a decisão do Pregoeiro, após o seu julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado será adjudicado à proponente vencedora, homologando homologando, em seguida seguida, o procedimento licitatório.
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Samples: Registro De Preços
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.1. 13.1 Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento13.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente licitante vencedora, homologando homologando, em seguida seguida, o procedimento licitatório.
13.3 Aadjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
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Samples: Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.118.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento18.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedoraao licitante vencedor, homologando homologando, em seguida seguida, o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recursoa hipótese prevista no item 11.6. e sendo mantida, pela autoridade superior, a decisão do Pregoeiro, após o seu julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado será adjudicado à proponente vencedora, homologando homologando, em seguida seguida, o procedimento licitatório.
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Samples: Contract for Services
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.113.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.213.1.1. Ocorrendo à manifestação da interposição de recursoa hipótese prevista no item 12.6. e sendo mantida, pela autoridade superior, a decisão do Pregoeiro, após o seu julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado será adjudicado à proponente vencedora, homologando homologando, em seguida seguida, o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.110.1. Não havendo a manifestação de recursorecurso ou não sendo apresentadas as suas razões, a Pregoeira pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.210.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recursoDecididos os recursos eventualmente interpostos, após o julgamentoe constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedoraao licitante vencedor, homologando homologando, em seguida seguida, o procedimento licitatório.
10.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito a assinatura da Ata de Registro de Preço.
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preço
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.19.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.29.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamentoDecididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedoralicitante vencedor, homologando homologando, em seguida seguida, o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.125.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.225.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial SRP
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.123.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.223.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
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Samples: Licensing Agreements
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.124.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.224.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.120.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.220.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamentorecurso e decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedoraao licitante vencedor, homologando homologando, em seguida seguida, o procedimento licitatório.
20.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
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Samples: Contract
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.;
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Samples: Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.119.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira apregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.219.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamentoDecididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedoraao licitante vencedor, homologando homologando, em seguida seguida, o procedimento licitatório.
19.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
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Samples: Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.123.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.223.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.1. 17.1 Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento17.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida adjudicara e homologara o procedimento licitatóriolicitatorio.
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Samples: Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.122.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.222.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
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Samples: Licensing Agreements
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento13.1.Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedoraao licitante vencedor, homologando homologando, em seguida seguida, o procedimento licitatório. 13.2.A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
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Samples: Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.117.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.217.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamentoDecididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedoraao licitante vencedor, homologando homologando, em seguida seguida, o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.124.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superiorsuperiora.
12.224.2. Ocorrendo à Após o julgamento, caso ocorra a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, caberá à Autoridade Superiora a autoridade superior adjudicará o adjudicação do objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o bem como a homologação do procedimento licitatório.
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Samples: Licensing Agreements
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.120.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.220.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.1. 17.1 Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento17.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida e homologara o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.119.1. Não havendo a manifestação pela interposição de recurso, a Pregoeira o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.219.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamentoDecididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o confirmará a adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor, e homologando o mesmo.
19.3. A adjudicação e, a sua posterior homologação não implica em direito à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatóriocontratação.
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Samples: Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.1. 22.1 Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à á proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.2. 22.2 Ocorrendo à á manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
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Samples: Licitação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.119.1. Não havendo a manifestação pela interposição de recurso, a Pregoeira o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.219.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamentoDecididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o confirmará a adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor, e homologando o mesmo.
19.3. A adjudicação e, a sua posterior homologação não implica em direito à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatóriocontratação.
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Samples: Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.111.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente declarada vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.110.1. Não havendo a manifestação pela interposição de recurso, a Pregoeira pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.210.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamentoDecididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o confirmará a adjudicação do objeto licitado à proponente vencedoraao licitante vencedor, e homologando em seguida o procedimento licitatóriomesmo.
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.123.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.223.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamentorecurso e decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedoraao licitante vencedor, homologando homologando, em seguida seguida, o procedimento licitatório.
2.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
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Samples: Licensing Agreements
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.122.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.222.2. Ocorrendo à a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.113.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.213.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.1. 21.1.- Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso21.2.- Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, após o julgamento, a autoridade superior pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, e encaminhará o processo licitatório para homologação da autoridade superior.
21.3.- A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatóriocontratação.
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Samples: Pregão Presencial