ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS Cláusulas Exemplificativas

ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. O Estabelecimento poderá, se disponível e aceito pela BEN, antecipar com a BEN ou com uma instituição financeira parceira, de forma eventual ou automática, o recebimento do valor líquido de transações, que estiver livre e desonerado de vínculos, ônus ou gravames, conforme condições negociadas com a BEN ou com a instituição financeira parceira, conforme o caso. 2.5.5.1. Na Antecipação de Recebíveis serão devidas a Tarifa de Contratação e a Taxa de Antecipação por operação, praticadas pela BEN ou pela instituição financeira parceira na data da operação. 2.5.5.2. Na Antecipação de Recebíveis não serão considerados os valores constantes nos 03 primeiros dias da agenda financeira do Estabelecimento. 2.5.5.3. O Estabelecimento poderá contratar a Antecipação de Recebíveis de forma eventual diretamente nos Meios de Captura ou nos canais de atendimento informados. A Antecipação de Recebíveis na forma automática poderá ser contratada nos canais digitais da BEN, na Central de Atendimento ou nos canais de parceiros que a BEN venha a permitir. 2.5.5.4. Se o Estabelecimento contratar a Antecipação de Recebíveis na forma automática, todos os créditos gerados ao Estabelecimento serão pagos no dia útil seguinte a cada transação. Será aplicada uma taxa, em percentual sobre o valor dos créditos, praticada pela BEN ou pela instituição financeira parceira, conforme o caso, na data de cada operação, a qual poderá ser consultada pelo Estabelecimento nos canais de atendimento informados. 2.5.5.5. O Estabelecimento poderá solicitar o cancelamento da Antecipação de Recebíveis na forma automática a qualquer momento, com exceção dos créditos já processados para pagamento antecipado. 2.5.5.6. A BEN poderá limitar os valores e restringir os canais de contratação da Antecipação de Recebíveis. Poderá, ainda, suspender a Antecipação de Recebíveis caso sejam identificadas transações irregulares. 2.5.5.7. O recebimento do valor líquido no Domicílio Bancário significará a integral quitação do Estabelecimento à BEN ou à instituição financeira parceira, conforme o caso, nada mais havendo a reclamar a esse título. 2.5.5.8. Para formalização e eficácia da Antecipação de Recebíveis, o Estabelecimento deverá atender a todos os requisitos de validação e segurança solicitados pela BEN ou pela instituição financeira parceira, como a digitação de senhas e/ou confirmação de dados do Estabelecimento e da Pessoa Física solicitante, bem como da ciência e autorização para gravações telefônicas ou outros me...
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. 9.1 Para a ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS junto à BANRISUL CARTÕES deverão ser observadas as seguintes condições: a) Cessão de recebíveis: A operação será feita obrigatoriamente por meio de cessão dos recebíveis pelo CREDENCIADO à BANRISUL CARTÕES, o que implicará na transferência definitiva da propriedade de recebíveis à BANRISUL CARTÕES, deixando os referidos recebíveis cedidos de fazer parte do patrimônio ou ativo do CREDENCIADO. Caso seja de seu interesse, o CREDENCIADO solicitará a cessão da totalidade ou de parte dos recebíveis existentes em sua Agenda Financeira, identificando a data dos recebíveis das TRANSAÇÕES com CARTÕES que serão cedidos. Recebida a solicitação da cessão, a BANRISUL CARTÕES a analisará, informará se a operação poderá ser realizada e qual a taxa de antecipação e taxa de comissão da cessão. Caso o CREDENCIADO aceite, a BANRISUL CARTÕES creditará o valor no prazo acordado com o CREDENCIADO, já deduzido o preço da cessão e os demais valores devidos em razão do contrato. A BANRISUL CARTÕES, ainda que autorize a antecipação dos recebíveis, poderá realizar a operação somente para parte dos recebíveis, conforme seus critérios de avaliação e risco. Os recebíveis não cedidos serão repassados ao CREDENCIADO no prazo originalmente acordado com a BANRISUL CARTÕES. b) Taxas: Quando o CREDENCIADO solicitar a ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, a BANRISUL CARTÕES, informará a Taxa de Antecipação e a Tarifa de Registro, levando em conta o valor a ser cedido e o prazo de repasse dos recebíveis cedidos e o índice de CHARGEBACK do cliente. c) Canais de Atendimento: A solicitação de ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS pelo CREDENCIADO poderá ser feita pelos canais disponibilizados pela BANRISUL CARTÕES para esse fim, tais como Office Banking do BANRISUL, MINHA CONTA VERO e agências BANRISUL para seus correntistas. d) Operação Automática: O CREDENCIADO poderá solicitar à BANRISUL CARTÕES, que a ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS se opere de forma automática em relação aos futuros Recebíveis, aplicando-se a Taxa de Antecipação e a Tarifa de Registro, nos valores praticados para o dia pela BANRISUL CARTÕES. e) Validação da Operação: Para formalização e eficácia da ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, o CREDENCIADO deverá obrigatoriamente atender a todos os requisitos de segurança e validação (ex. Login de acesso e digitação de senha, confirmação de dados, etc.) eventualmente exigidos pela BANRISUL CARTÕES no momento da solicitação da antecipação. A BANRISUL CARTÕES poderá ainda exigir document...
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. 10.1. O Estabelecimento poderá solicitar à Inter Pag o recebimento antecipado do Valor Líquido da Transações, por meio da Central de Atendimento ou do Sistema Inter Pag, ficando ao exclusivo critério da Inter Pag antecipar ou não o pagamento das Transações. 10.1.1. A solicitação de Antecipação de Recebíveis está sujeita à análise, por critérios próprios da Inter Pag, das Transações realizadas e da situação financeira do Estabelecimento. 10.1.2. Ainda que o Estabelecimento possua Transações a serem liquidadas pelo Sistema Inter Pag ou tenha havido antecipações anteriores, a Inter Pag não está obrigada a antecipar o pagamento do Valor Líquido das Transações. 10.2. A Antecipação de Recebíveis, quando aprovada pela Inter Pag, será, por padrão, realizado de forma automática, até que a requisição de Antecipação de Recebíveis seja cancelada pelo Estabelecimento ou suspensa pela Inter Pag. O Estabelecimento poderá, no entanto, requerer a Antecipação de Recebíveis de forma pontual, não automática, hipótese em que será realizado apenas pelo período e nas condições que venham a ser acordados. 10.3. A Antecipação de Recebíveis se dará, de forma automática ou esporádica, conforme vier a ser acordado entre as Partes, mediante pré-pagamento do valor, nos termos e condições previstos no “Anexo VIII – Antecipação do Pagamento das Transações”. As informações estarão disponíveis para consulta no Portal do Cliente, na página inicial. 10.4. A Inter Pag tem a opção de realizar o pagamento antecipado por meio da Antecipação de Recebíveis de Venda, a seu exclusivo critério. Nesse sentido, poderão ser constituídas, em nome do Av. Copacabana, 190 | Empresarial 18 do Forte Barueri - SP | 06472-001 xxx.xxxxxxxx.xx Estabelecimento, promessas de cessão e garantias em favor de terceiros, podendo, inclusive, envolver a transferência dos recebíveis do Estabelecimento para terceiros determinados pela Inter Pag (como fundos de investimento). 10.4.1. A forma jurídica ou comercial para essa transferência será determinada pela Inter Pag. O pagamento do preço da transferência pode ser feito de forma parcelada e diferida, de acordo com o que for acordado com o Estabelecimento. 10.5. O Estabelecimento concorda que, no caso de operação automática de antecipação de Recebíveis, poderão ser constituídas, pelo Estabelecimento, junto às Registradoras, promessa de cessão e garantias em favor do terceiro que a Inter Pag venha determinar (inclusive fundos de investimento). Em caso de adesão à operação de ...
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. 5.1. Observados os procedimentos definidos no presente Contrato, as políticas de crédito e risco da Operação e respeitadas eventuais travas de domicílio de recebíveis, o Estabelecimento concorda que terá a faculdade de solicitar ao Credenciador através dos canais de atendimento da Operação o pagamento antecipado, de forma esporádica ou recorrente, dos Valores de Liquidação futuros do Estabelecimento mediante a aplicação do desconto de uma taxa a ser negociada a cada contratação desse serviço, que será definida ao tempo da solicitação de acordo com as condições de mercado vigentes. 5.2. Fica estabelecido que até que uma Antecipação de Recebíveis seja solicitada pelo Estabelecimento, o Credenciador permanecerá como único responsável pela execução dos Serviços de Liquidação Financeira aos Estabelecimentos decorrentes de Transações de Pagamento. 5.3. Ao solicitar uma operação de Antecipação de Recebíveis, o Estabelecimento está ciente e concorda que o Credenciador (i) avaliará se o Estabelecimento está apto a realizar tal operação, de acordo com as políticas de crédito e risco da Operação, e (ii) se resguardará ao direito de realizá-la de forma integral, parcial ou não a realizar. Os valores não antecipados (“Reserva de Antecipação”) serão repassados normalmente ao Estabelecimento nas suas respectivas datas originais de pagamento.
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. Nesta modalidade de Operação, o BANCO realizará com o CLIENTE operações de antecipações de: (i) Agenda Financeira de Cartões de modalidades e bandeiras aceitas pelo BANCO, assim considerada a soma dos RECEBÍVEIS existentes na data da operação (a “AGENDA”), detida pelo CLIENTE perante as Credenciadoras e/ou Subcredenciadoras, por conta das vendas realizadas pelo CLIENTE mediante aceitação de cartões ; e (ii) outros RECEBÍVEIS oriundos de instrumentos particulares firmados pelo CLIENTE e que venham a ser aceitos pelo BANCO, conforme avaliação caso a caso, e observado o valor da Linha de Crédito disponibilizada pelo BANCO ao CLIENTE, conforme ajustado na CCB.
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. Caso o estabelecimento tenha interesse e a credenciadora concor- de, os créditos a que o estabelecimento faz jus poderão ser antecipados. Essa operação é realizada por cessão, sobre ela incide a taxa de desconto, variável conforme à época da antecipação dos repasses.
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. Cláusulas Gerais do Contrato de Antecipação de Recebíveis e seus aditivos, registrados no Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília (DF), em 03/03/2021, sob o microfilme nº 0004508852.
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. 1.1 As Operações de Antecipação de Recebíveis serão realizadas a pedido do Cliente a qualquer momento, inclusive, para contratar Serviços da Conta Blu e permitir que o Cliente efetue Operações de Cobrança e Operações de Pagamento, de acordo com os termos desse Anexo V, Cláusula 2.5. 1.2 As Operações de Antecipação de Recebíveis estarão sujeitas à avaliação da Blu e/ou dos Agentes de Antecipação, a seu exclusivo critério, podendo estes: (i) aceitar a Operação de Antecipação em sua integralidade; (ii) requisitar parte dos Recebíveis, objetos da Operação de Antecipação ou outra forma de garantia para a sua liberação; ou ainda (iii) negar a Operação de Antecipação sem que precise justificar os motivos da negativa. 1.3 Especificamente no caso de Operações que importam na Antecipação de Recebíveis, o Cliente aceitará a realização de Operação de Antecipação, que será processada automaticamente, conforme indicado no Comprovante da Operação e mediante o Procedimento de Conciliação do Saldo Atual da Conta Blu. As informações sobre o desconto (percentual e/ ou Valor Líquido) utilizado na Operação de Antecipação estarão disponíveis na Plataforma Blu.
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. Observados os procedimentos definidos no presente Contrato, as políticas de crédito e risco da Operação e respeitadas eventuais travas de domicílio de recebíveis, o Estabelecimento terá a faculdade de solicitar ao Credenciador através de seus canais de atendimento o pagamento antecipado, de forma esporádica ou recorrente, dos Valores de Liquidação futuros do Estabelecimento mediante a aplicação do desconto de uma taxa a ser negociada a cada contratação desse serviço, que será definida ao tempo da solicitação de acordo com as condições de mercado vigentes. 4.1.2.1. Ao solicitar uma operação de Antecipação de Recebíveis, o Credenciador (i) avaliará se o Estabelecimento está apto a realizar tal operação, de acordo com as políticas de crédito e risco da Operação, e (ii) se resguarda ao direito de realizá-la de forma integral, parcial ou não realizá-la. Os valores não antecipados (“Reserva de Antecipação”) serão repassados normalmente ao Estabelecimento em suas respectivas datas originais de pagamento.
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. 8.1. Caso o CLIENTE queira e a PINBANK aceite formalmente, poderá o CLIENTE optar por negociar os recebíveis oriundos das TRANSAÇÕES com a PINBANK. Caberá à PINBANK definir as condições das negociações de recebíveis. 8.1.1. Fica estabelecido que toda e qualquer negociação, antecipação ou cessão em relação a recebíveis ficam sujeitos à anuência da PINBANK. A PINBANK verificará e informará ao CLIENTE se ele está apto a negociar seus recebíveis. 8.2. Para a cessão dos recebíveis, deverão ser observadas as seguintes condições: