APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 10.1. Os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DA PROPOSTA, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues, pessoalmente, em 3 (três) envelopes lacrados no dia, horário e local indicados no Preâmbulo, cada um com a seguinte identificação em sua parte externa:
(i) ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA
(ii) ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(iii) ENVELOPE 3 - PROPOSTA COMERCIAL
10.2. Cada um dos envelopes deverá ser apresentado em 1 (uma) única via, encadernada, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
10.2.1. Cada envelope conterá página com termo de encerramento próprio, que será numerado.
10.2.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os instrumentos de GARANTIA DA PROPOSTA, que deverão ser apresentados em suas vias originais.
10.2.3. É dispensada a autenticação de documentos emitidos pela internet, desde que haja meios para a conferência de autenticidade por parte da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
10.2.4. Cada envelope deverá conter uma cópia eletrônica de seu conteúdo, em formato “.pdf”, apresentado em CD ou DVD. O PLANO DE NEGÓCIOS deverá ser apresentado em formato “.xls” ou similar, que permita a análise e edição pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
10.3. Todos os documentos com modelos disponibilizados no ANEXO 2 – Modelos de Cartas e Declarações deverão ser apresentados conforme o respectivo modelo, sem qualquer alteração, salvo se o contrário estiver disposto neste EDITAL, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
10.4. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos poderão ser sanados pelas PROPONENTES, no prazo estabelecido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da CONCORRÊNCIA.
10.4.1. Considera-se falha ou defeito formal aquele que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
10.4.2. Quando do saneamento de falhas formais referido no item 10.4, não será aceita a inclusão de documento que deveria originalmente constar dos envelopes, nos termos deste EDIT...
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 5.1. No local, data e horário indicados nos itens 3.1.1 e 3.1.2, os participantes apresentarão a Documentação de Pré-Qualificação e a documentação complementar elencada no Anexo 2 (declarações), em Envelope/Invólucro lacrado, contendo na sua parte externa, além do nome do participante, os seguintes dizeres:
5.2. Além da forma de entrega prevista no item 5.1, será permitido o encaminhamento dos Envelopes por via postal, desde que recebidos pelo Protocolo desta Autarquia, no Edifício-Sede, em Brasília, até a data e a hora estabelecidas no item 3.1.2. Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 110/2018 PE 143421
5.2.1. Na forma prevista no item 5.1 acima, todos os Envelopes devem conter na sua parte externa o endereçamento à Comissão Especial de Licitação, sob pena de serem abertos pelo Protocolo desta Autarquia, em Brasília, hipótese na qual o participante será impedido de participar do certame (item 2.3.7 do edital), não cabendo qualquer responsabilidade ao Banco Central pelo ocorrido.
5.3. Após o Presidente da Comissão Especial de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento da Documentação, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos relativos à Documentação apresentada, exceto a promoção de diligência, a critério da Comissão, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
5.4. Caso os Envelopes não sejam abertos na mesma sessão, serão lacrados, rubricados por todos os membros da Comissão e pelos participantes presentes e guardados até a realização de nova sessão, registrando-se em ata essa ocorrência, com indicação da quantidade de invólucros guardados, sendo comunicada formalmente a todos os presentes a nova data.
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 2.1 O Concorrente deverá acondicionar os envelopes A - HABILITAÇÃO JURÍDICA; B – HABILITAÇÃO TÉCNICA; devidamente lacrados, inseridos em um único envelope e endereçá-lo aos cuidados do Setor de Projetos da UNICAFES, Caixa Postal n°. 1521, CEP:
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 3.1 Os documentos deveram estar acondicionados em envelopes separados, A HABILITAÇÃO JURÍDICA; B – PROPOSTA TÉCNICA, devidamente identificados e lacrados, e estes inseridos em um único envelope de envio pelo correio, seguindo a orientação de data e formato especificados no edital.
3.2 O envelope enviado, na forma do item anterior, só será aceito se entregue até o dia e horários informados no preâmbulo desta concorrência, sem qualquer violação de seu conteúdo. A Comissão de compras e contratações não se responsabilizará pelo não recebimento do envelope até o dia e horário determinados, os quais deverão estar fechados e identificados no lado externo dos envelopes, conforme abaixo descrito: (Nome da Licitante) (CNPJ) Ref. CONCORRÊNCIA Nº 03.2021 (Nome da Licitante) (CNPJ) Ref. CONCORRÊNCIA Nº 03.2021
3.3 O representante, ou procurador da licitante, para poder se manifestar nos atos desta Licitação devendo apresentar:
a) Quando o representante for sócio-proprietário, documento de identificação do representante legal (cópia autenticada) e contrato social e alterações que apontem quem representa a pessoa jurídica (cópia simples);
b) Quando o representante for procurador, procuração pública ou privada com poderes para participação neste certame (com firma reconhecida do outorgante ou averbada por Xxxxxxxx Oficial) acompanhada de documento de identificação pessoal do procurador (cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por membro da Comissão de Licitação) e contrato social e alterações que apontem a representação legal da empresa licitante (cópias simples).
3.4 Estando de posse dos documentos originais, o representante legal ou procurador da licitante poderá apresentar cópias simples dos documentos referidos acima ao Presidente da Comissão de Licitação, que procederá a sua análise conferindo- os com os originais apresentados, imprimindo marca com carimbo certificando a cópia apresentada.
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 4.2.5.1- Os documentos acima relacionados poderão ser entregues em original, por qualquer processo de cópias autenticadas por tabelião de notas ou por servidor da Prefeitura Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. Para as autenticações de documentos por servidor da administração deverá apresentar original.
4.2.5.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 9.1. Os envelopes da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues, pessoalmente, pelo (s) REPRESENTANTE (S) CREDENCIADO (S), em 3 (três) envelopes lacrados na data e local indicados no preâmbulo do EDITAL, cada um com a seguinte identificação em sua parte externa:
I. ENVELOPE Nº 1 – GARANTIA DA PROPOSTA EDITAL DE CONCORRENCIA N° 001 /2018 CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA O FORNECIMENTO, MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX-XX.
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, conforme segue:
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 5.1 – A documentação apresentada pelos interessados deverá ser entregue na Diretoria de Licitações, situada na Rua Baronesa Xxxxx Xxxx, nº 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, em envelope fechado, em uma via, de acordo com os Anexos I , II e IV deste edital, contendo, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
5.2 – Os documentos do Anexo I poderão ser apresentados em original ou fotocópia, desde que devidamente autenticados em Cartório de Notas ou por servidor da Diretoria de Licitações do Município de Barbacena;
5.3 – A documentação que não estiver em consonância com as exigências deste edital será desconsiderada.
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. I. A Concorrente deverá acondicionar os envelopes A - HABILITAÇÃO JURÍDICA; B - PROPOSTA DE PREÇOS; devidamente lacrados, inseridos em um único envelope e endereçá lo aos cuidados do Setor de Projetos da UNICAFES, Caixa Postal n° 1521, CEP: 85.604-240, Xxxxxxxxx Xxxxxxx-PR;
II. Encaminhar o envelope, conforme determinado anteriormente, devendo a Concorrente, também, enviar e-mail ao xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, com o comprovante que ateste o despacho dos documentos físicos, devendo ter como título “Edital de Concorrência Privada por Melhor Preço”.
III. Não serão aceitos protocolos presenciais;
IV. A análise preliminar da documentação, será realizada nos documentos recebidos por e-mail em arquivos legíveis, no formato PDF, homologados pelos documentos físicos;
V. A Comissão de Compras e Contratações não se responsabilizará pelo não recebimento do envelope, até o dia e horário determinados, os quais deverão estar fechados e identificados no lado externo, conforme abaixo descrito: (Nome da Participante) (CNPJ) Ref. CONCORRÊNCIA PRBC Nº 02/2022 (Nome da Participante) (CNPJ) Ref. CONCORRÊNCIA PRBC Nº 02/2022
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 10.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em uma única via, devendo ser entregues em envelope lacrado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
10.2. Agente de contratação e membros da equipe não se responsabilizará por documentação enviada via postal ou entregue em outros setores que não sejam o acima especificado.
10.3. A simples apresentação do envelope com a documentação submete o interessado às condições estipuladas neste Edital e seus anexos. Aceitando toda decisão do julgamento, sem prazo recursal.