ASPECTOS PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

ASPECTOS PRELIMINARES. Ao assumir a função de fiscalização do contrato de gestão, os fiscais devem se municiar das informações relativas ao contrato de gestão, da seguinte forma: • Obter conhecimento da legislação aplicável às Organizações Sociais, pois estas serão a base para uma fiscalização eficiente. • Efetuar a leitura de toda a documentação referente ao edital, contrato de gestão e anexos com o objetivo de conhecer o objeto e condições contratadas, realizando, se for o caso, reuniões com os gestores da Secretaria para dirimir qualquer dúvida. • Entender bem as definições no processo de contratação, para que na execução, disponha-se de todos os recursos necessários à realização de ações que sejam pertinentes (ex: resultados esperados, processos de medição, rotinas de execução, critérios, prazos, etc.). • Obter cópia do ato de sua designação para Comissão de Avaliação. • Verificar a emissão do empenho, assinatura do contrato de gestão e publicação do extrato contratual;
ASPECTOS PRELIMINARES. Há de se considerar, como se denota das narrativas apresentadas, que uma série de variáveis contribuiu para que o Plano de Trabalho deste Contrato de Gestão adquirisse os contornos atuais. O Centro Cultural Teatro Guaíra necessita da dinamização da produção dos conteúdos noticiosos, com finalidades informativas e de utilidade pública nos diversos meios de comunicação, bem como necessita da continuidade do apoio à execução destas atividades, serviços estes realizados pela E-Paraná Comunicação. Importante acrescentar ainda que o presente Contrato de Gestão visa a eficiência, a eficácia e o dinamismo do sistema de comunicação do Centro Cultural Teatro Guaíra, o que torna adequada a celebração deste Contrato de Gestão entre o Centro Cultural Teatro Guaíra e a E-Paraná Comunicação.
ASPECTOS PRELIMINARES. A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, tem por competência, entre outras, “promover a educação conservacionista e sanitária e a divulgação da legislação e serviços de defesa agropecuária”. Ressalta-se que a educação sanitária constitui um dos inúmeros processos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, sistema regulamentado pelo Decreto Federal 5.741/2006. Pelo texto do referido regulamento, a educação sanitária é definida como atividade estratégica e instrumento de defesa agropecuária tendo por finalidade principal a busca pelo comprometimento dos integrantes da cadeia produtiva agropecuária e da sociedade em geral, no cumprimento dos objetivos do SUASA. PVS Evaluation Tool / OIE DVE / IICA Recursos humanos, físicos e financeiros para conseguir meios e reter os profissionais com competências técnicas e capacidade de liderança Capital humano e financeiro: a sustentação institucional e financeira por meio de talentos humanos e dos recursos econômicos Autoridade, capacidade técnica e operacional para enfrentar temas novos e atuais (incluindo a prevenção e controle de desastres biológicos), com base em princípios científicos Capacidade técnica: capacidade do serviço oficial para aplicar medidas sanitárias e procedimentos respaldados cientificamente Interação com as partes interessadas para obter informações atualizadas e fornecer programas e serviços comuns adequados Interação com o setor privado: capacidade do serviço veterinário oficial para colaborar e lograr a ativa participação do setor privado na execução de programas e atividades Capacidade de certificação para acesso a mercados por meio de conformidade com as normas existentes dentre os princípios do Acordo sobre aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial de Comércio (Acordo SPS da OMC) Acesso a mercados: capacidade e a autoridade do serviço oficial para apoiar o acesso e a retenção de mercados Fundamental destacar, que a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR declara por meio de seu mapa estratégico 2019-2023, que é sua visão: “Consolidar-se como instituição de excelência em defesa agropecuária”. Em análise à trajetória do agronegócio paranaense verifica-se que serviço oficial de defesa agropecuária executado no Paraná contribuiu e contribui com uma significativa parcela para o êxito dessa atividade, o que habilita a Agência a proclamar tal visão. Uma prova consistente dos bons resultados entregues pela ADAPAR pode ser obse...

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  • SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE Atualmente em terreno natural. Comprimento Largura 60,00 X 7,00 = 420,00 m² Total = 420,00 m²

  • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

  • FINALIDADE Destinada a renegociação de empréstimos de ex-associados (não transferidos para créditos em liquidação).

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.

  • ENCARGOS SOCIAIS Com o objetivo de assegurar a exeqüibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a conseqüente adimplência do cumprimento das obrigações decorrentes dos ENCARGOS SOCIAIS e TRABALHISTAS, fica convencionado que deve ser praticado pelas empresas albergadas nesta convenção o percentual mínimo de encargos sociais e trabalhistas conforme ANEXO I que passa a fazer parte integrante desta CCT.

  • Objetivos Específicos 14. As questões de auditoria estão assim definidas:

  • DA FINALIDADE O objeto deste Contrato destina-se ao desenvolvimento das atividades normais do Município através da Secretaria da Criança do Adolescente e de Políticas Sociais.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.