ASPECTOS PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

ASPECTOS PRELIMINARES. Ao assumir a função de fiscalização do contrato de gestão, os fiscais devem se municiar das informações relativas ao contrato de gestão, da seguinte forma: • Obter conhecimento da legislação aplicável às Organizações Sociais, pois estas serão a base para uma fiscalização eficiente. • Efetuar a leitura de toda a documentação referente ao edital, contrato de gestão e anexos com o objetivo de conhecer o objeto e condições contratadas, realizando, se for o caso, reuniões com os gestores da Secretaria para dirimir qualquer dúvida. • Entender bem as definições no processo de contratação, para que na execução, disponha-se de todos os recursos necessários à realização de ações que sejam pertinentes (ex: resultados esperados, processos de medição, rotinas de execução, critérios, prazos, etc.). • Obter cópia do ato de sua designação para Comissão de Avaliação. • Verificar a emissão do empenho, assinatura do contrato de gestão e publicação do extrato contratual;
ASPECTOS PRELIMINARES. Há de se considerar, como se denota das narrativas apresentadas, que uma série de variáveis contribuiu para que o Plano de Trabalho deste Contrato de Gestão adquirisse os contornos atuais. O Centro Cultural Teatro Guaíra necessita da dinamização da produção dos conteúdos noticiosos, com finalidades informativas e de utilidade pública nos diversos meios de comunicação, bem como necessita do apoio à execução destas atividades realizadas pela E-Paraná Comunicação. Importante acrescentar ainda que o presente Contrato de Gestão visa a eficiência, a eficácia e o dinamismo do sistema de comunicação do Centro Cultural Teatro Guaíra, o que torna adequada a celebração deste Contrato de Gestão entre os sigfnatários.
ASPECTOS PRELIMINARES. O Sistema Estadual de Comunicação (SICOM), instituído pelo Governo do Paraná através da Lei nº 21.352/2023 e do Decreto nº 2.663/2023, representa um marco na promoção da eficiência comunicativa entre os órgãos governamentais e a sociedade. Sob os alicerces da legislação, a Secretaria de Estado da Comunicação do Paraná (SECOM) assume papel central, respaldada pelos Núcleos de Comunicação Setoriais (NCS), que operam de maneira sistêmica. O SICOM abraça dois macroprocessos: Imprensa e Conteúdos Governamentais; e Mídia e Marketing Institucional. No contexto da SETI, a Comunicação Pública da Ciência transcende fronteiras, englobando uma diversificada gama de atividades que ligam a ciência à sociedade. Esse elo tem como intuito informar os cidadãos acerca de políticas públicas e descobertas científicas, fomentar o interesse público pela ciência e estimular a participação social na solução de desafios contemporâneos. O panorama jornalístico e midiático emerge como um espaço vital para diálogos, debates e a evolução de conceitos e atores inseridos no universo acadêmico-científico, conferindo um impacto positivo na interseção entre ciência, tecnologia e sociedade. Consequentemente, o Núcleo de Comunicação Setorial da SETI desenvolveu um abrangente projeto de Comunicação Pública da Ciência, dotado de variadas ações, com o desígnio de amplificar a visibilidade dos programas e projetos educacionais, de pesquisa e extensão presentes no âmbito do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná. A meta é estabelecer uma comunicação fluida com públicos-chave, incluindo os cidadãos paranaenses e a mídia, promovendo, assim, o reconhecimento e estímulo ao potencial intelectual e tecnológico do Paraná, em prol da sociedade e do desenvolvimento regional sustentável. Além disso, o projeto busca consolidar a identidade, imagem e reputação institucionais e governamentais, respaldando a legitimidade do sistema perante a sociedade e o próprio governo. Nesse contexto, para a execução deste projeto pioneiro no campo da Ciência, emerge a sugestão de formalizar um contrato de gestão com a E-Paraná Comunicação. É relevante destacar que essa instituição já presta serviços similares para outras secretarias e órgãos do Poder Executivo Estadual, o que confere a ela a experiência e conhecimento necessários para atender às demandas propostas.
ASPECTOS PRELIMINARES. O Sistema Estadual de Comunicação (SICOM), instituído pelo Governo do Paraná através da Lei nº 21.352/2023 e do Decreto nº 2.663/2023, representa um marco na promoção da eficiência comunicativa entre os órgãos governamentais e a sociedade. Sob os alicerces da legislação, a Secretaria de Estado da Comunicação do Paraná (SECOM) assume papel central, respaldada pelos Núcleos de Comunicação Setoriais (NCS), que operam de maneira sistêmica. O SICOM abraça dois macroprocessos: Imprensa e Conteúdos Governamentais; e Mídia e Marketing Institucional. A Secretaria da Educação necessita de modernização, otimização dos fluxos e processos de comunicação, e da dinamização da produção dos conteúdos noticiosos, com finalidades informativas e de utilidade pública nos diversos meios de comunicação, bem como necessita da continuidade do apoio à execução destas atividades, serviços estes realizados pela E-Paraná Comunicação. Importante acrescentar ainda que o presente Contrato de Gestão visa a eficiência, a eficácia e o dinamismo da comunicação da Secretaria da Educação e do Esporte, o que torna adequada a celebração deste Contrato de Gestão entre a Secretaria da Educação e a E-Paraná Comunicação.
ASPECTOS PRELIMINARES. O DETRAN/PR reconhece a necessidade de estabelecer um plano de comunicação abrangente, abraçando desde a coesão da identidade visual até a disseminação eficaz de informações por meio das mídias sociais. O âmago desse Plano de Trabalho consiste na proposta de gerenciamento das atividades de comunicação, tanto internas quanto externas, de forma a otimizar a comunicação pública e institucional do DETRAN/PR. A expertise da E-Paraná Comunicação em identidade visual, endomarketing, produção de conteúdo, assessoria de comunicação e design, apresenta-se como um alicerce crucial nesse empreendimento. Vale destacar que este Contrato de Gestão é impulsionado pela busca por eficiência, transparência e inovação na comunicação do DETRAN/PR. A parceria entre as partes, firmada com o intuito de alinhar estratégias e aprimorar a presença digital e a visibilidade pública do órgão, se apresenta como um passo consciente rumo à otimização dos serviços oferecidos e à construção de uma relação de confiança com o público. Em suma, os elementos preliminares deste Plano de Trabalho delineiam um caminho de sinergia entre a E-Paraná Comunicação e o DETRAN/PR, traduzindo a visão de um departamento mais conectado e eficaz em sua comunicação, plenamente alinhado às demandas atuais.
ASPECTOS PRELIMINARES. Para este aditivo, necessitou-se ampliar as atividades com o intuito de suportar novas demandas e realizar entregar com excelência e qualidade. Preservando a finalidade institucional da Entidade, este Plano de trabalho desenvolverá atividades, assim como entregará materiais já finalizados, de grande relevância para compor a grade de programação da TV Paraná Turismo, para a Radio Educativa FM. Ainda, o novo Plano de trabalho tem por objetivo principal entregas de novas metas estabelecidas, de atividades já anteriormente acordadas, em conjunto com desafios originais que foram demandados pela SECOM. Todos estes conteúdos, fazem parte do escopo de atividades desenvolvidas da EPR e que serão entregues conforme descrição deste Plano de Trabalho, cronograma de desembolsos e anexos correlatos.
ASPECTOS PRELIMINARES. Há de se considerar, como se denota das narrativas apresentadas, que uma série de variáveis contribuiu para que o Plano de Trabalho deste Contrato de Gestão adquirisse os contornos atuais. A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento necessita da dinamização da produção dos conteúdos noticiosos, com finalidades informativas e de utilidade pública nos diversos meios de comunicação, bem como necessita do apoio à execução destas atividades realizado pela E-Paraná Comunicação. Importante acrescentar ainda que o presente Contrato de Gestão visa a eficiência, a eficácia e o dinamismo do sistema de comunicação da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, o que torna adequada a celebração deste Contrato de Gestão entre a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento e a E-Paraná Comunicação.
ASPECTOS PRELIMINARES. A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, tem por competência, entre outras, “promover a educação conservacionista e sanitária e a divulgação da legislação e serviços de defesa agropecuária”. Ressalta-se que a educação sanitária constitui um dos inúmeros processos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, sistema regulamentado pelo Decreto Federal 5.741/2006. Pelo texto do referido regulamento, a educação sanitária é definida como atividade estratégica e instrumento de defesa agropecuária tendo por finalidade principal a busca pelo comprometimento dos integrantes da cadeia produtiva agropecuária e da sociedade em geral, no cumprimento dos objetivos do SUASA. PVS Evaluation Tool / OIE DVE / IICA Recursos humanos, físicos e financeiros para conseguir meios e reter os profissionais com competências técnicas e capacidade de liderança Capital humano e financeiro: a sustentação institucional e financeira por meio de talentos humanos e dos recursos econômicos Autoridade, capacidade técnica e operacional para enfrentar temas novos e atuais (incluindo a prevenção e controle de desastres biológicos), com base em princípios científicos Capacidade técnica: capacidade do serviço oficial para aplicar medidas sanitárias e procedimentos respaldados cientificamente Interação com as partes interessadas para obter informações atualizadas e fornecer programas e serviços comuns adequados Interação com o setor privado: capacidade do serviço veterinário oficial para colaborar e lograr a ativa participação do setor privado na execução de programas e atividades Capacidade de certificação para acesso a mercados por meio de conformidade com as normas existentes dentre os princípios do Acordo sobre aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial de Comércio (Acordo SPS da OMC) Acesso a mercados: capacidade e a autoridade do serviço oficial para apoiar o acesso e a retenção de mercados Fundamental destacar, que a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR declara por meio de seu mapa estratégico 2019-2023, que é sua visão: “Consolidar-se como instituição de excelência em defesa agropecuária”. Em análise à trajetória do agronegócio paranaense verifica-se que serviço oficial de defesa agropecuária executado no Paraná contribuiu e contribui com uma significativa parcela para o êxito dessa atividade, o que habilita a Agência a proclamar tal visão. Uma prova consistente dos bons resultados entregues pela ADAPAR pode ser obse...
ASPECTOS PRELIMINARES 

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  • DOS ENCARGOS DAS PARTES 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 A CONTRATADAdeve: 6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido; 6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados; 6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx; 6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

  • DOS REPRESENTANTES DAS PARTES As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

  • Objetivos Específicos No âmbito da gestão quantitativa e qualitativa dos serviços podem ser identificados os seguintes objetivos específicos: • Orientar o planejamento das ações de expansão e modernização do SAA em função do estabelecimento de prioridades de atendimento; • Orientar projetos e ações de identificação, proteção e controle dos atuais e futuros mananciais, tanto superficiais, quanto subterrâneos, no sentido de evitar sua contaminação; • Realizar o efetivo controle da qualidade da água fornecida à população, no sentido de garantir os padrões de potabilidade, reduzindo os riscos de incidência de doenças; • Orientar a realização do efetivo controle de perdas hídricas no SAA, ampliando as possibilidades de atendimento às demandas futuras com o sistema atualmente instalado, reduzindo a necessidade de compensação tarifária de tais perdas; e • Incentivar a mudança de comportamento da população como um todo, no sentido de promover o uso racional da água, evitando desperdícios e ampliando as possibilidades de atendimento no cenário de oferta hídrica para o município.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 20.1. A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados. 20.2. É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço. 20.3. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços. 20.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho. 20.5. Só será admitido o uso de veículos eficientes, que respeitem os critérios previstos no Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores (PROCONVE) Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT). 20.6. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança. 20.7. A CONTRATADA deverá observar a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº. 401, de 4 de novembro de 2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio. 20.8. A CONTRATADA deverá evitar o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências do órgão ou entidade. 20.9. É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços. 20.10. A CONTRATADA é responsável por eventuais multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA, em decorrência de eventual irregularidade causada pela execução dos serviços contratados.

  • DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • DOS FATOS A presente ação civil pública fundamenta-se em investigação levada a cabo no inquérito civil nº 2013.00340867, iniciado a partir de denúncia dirigida a Ouvidoria deste Ministério Público em que se informou que a Prefeitura do Rio de Janeiro pretendia financiar evento de cunho religioso supostamente organizado pelo Pastor XXXXX XXXXXXXX, tendo sido destinado para tanto, em versão ocorrida no ano anterior, a monta de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Requereu-se, então, junto à Prefeitura do Rio de Janeiro cópia do processo administrativo pelo qual teria sido financiado o evento religioso denominado “Marcha para Jesus” que revelou as seguintes informações. No dia 25/05/2013, realizou-se na cidade do Rio de Janeiro evento religioso de grandes proporções denominado “Marcha para Jesus” através de Convênio firmado entre a COMERJ – Conselho de Ministros do Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro1 para o qual se destinou a verba de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais). Para tanto, apresentou-se planilha orçamentária detalhada2, descrevendo de modo especificado a aplicação da verba objeto do convênio na aquisição de diversos bens e serviços para a realização 1 Convênio nº 03/2013, fls. 191/197 do Anexo I do IC 2 Fls. 104/106 do Anexo I do evento, desde o pagamento de Buffet até o mobiliário do camarim dos artistas participantes e da “área VIP”. Conforme se verá, tal contratação entre o poder público e a COMERJ, por ter como objeto subvenção de culto religioso, viola o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal. Subsidiariamente, se demonstrará que caso não houvesse vedação expressa na Constituição à subvenção de atos religiosos, não seria o caso de se afastar a presença obrigatória de procedimento licitatório prévio. Assim, tal ato reveste-se de inconstitucionalidade e improbidade administrativa, conforme se demonstrará nos tópicos que se seguem.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx