CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: 12.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. 12.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: 12.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 12.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 12.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. 12.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. 12.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado: 23.1.1. A pedido, quando: 23.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 23.1.2. Por iniciativa do Município, quando: 23.1.2.1. O Fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 23.1.2.2. O Fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação; 23.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 23.1.2.4. O Fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; 23.1.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes. 23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município. 23.3. Na hipótese de cancelamento do registro de alguma licitante vencedora, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 24.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia quando: 24.1.1. O fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços. 24.1.2. O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal. 24.1.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado. 24.1.4. Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista neste Edital. 24.1.5. Em razões de interesse público, devidamente justificado. 24.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 24.1 será feita por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços. 24.2.1. No caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do promitente fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional de divulgação, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial. 24.3. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços. 24.3.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 23.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 23.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. 23.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. O presente registro de preços poderá ser cancelado quando o fornecedor: 9.1.1. For liberado; 9.1.2. Descumprir as condições da presente Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; 9.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 9.1.4. Sofrer sanção prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93; e 9.1.5. Por razões de interesse público, devidamente justificadas. 9.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 9.3. A Ata de Registro de Preços será cancelada, total ou parcialmente: 9.3.1. Por fato superveniente, devidamente comprovado, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações nela previstas; e 9.3.2. Por razões de interesse público, devidamente justificadas. 9.4. No cancelamento da Ata ou do registro de preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e ampla defesa.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Administração quando: a) o fornecedor não cumprir com as exigências do instrumento convocatório;
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: 6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem justificativa aceitável; 6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93; 6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 11.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal de Gestão quando: a) Quando do fornecimento dos produtos, o fornecedor beneficiário deverá manter atualizadas a Regularidade Fiscal e a Habilitação Jurídica.