Common use of DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES Clause in Contracts

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas. 13.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 13.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Contratação De Serviços Médicos, Contratação De Serviços Médicos, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.19.1. A abertura da presente licitação sessão pública dar-se-á em sessão públicamediante comando do Pregoeiro, por meio de do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.29.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.49.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.59.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.69.3.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.79.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 13.99.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.109.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema.; 13.119.9. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados fixado pelo Pregoeiro. 13.159.10. Não serão aceitos dois ou mais Havendo lances de mesmo valoriguais ao melhor já ofertado, prevalecendo prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiroprimeiro no sistema. 13.169.11. Durante o transcurso da a sessão pública, os licitantes serão informados, informados em tempo real, real do valor do menor melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.179.12. No caso O procedimento seguirá de desconexão acordo com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechadoadotado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas. 13.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 13.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOABERTO E FECHADO”, em que onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final fechado. 13.12.113.13.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 15 (dezquinze) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.minutos; 13.12.213.13.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata Vencido o item prazo previsto no inciso anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para lances e, transcorrido o Pregoeiro persistir por tempo superior a período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a sessão pública recepção de lances será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.automaticamente encerrada; 13.1913.13.3. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação Encerrada a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa recepção de lances, o sistema identificará as microempresas abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação os autores das ofertas com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 510% (cinco dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor superior àquela, possam ofertar um lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo; 13.20.213.13.4. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocadaNa ausência de, no prazo de 3 mínimo, 03 (três) minutos controlados pelo sistemaofertas nas condições de que trata o item 13.13.2, contados após a comunicação automática os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo; 13.13.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 13.13.2 e 13.13.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade; 13.13.6. Se não houver lance final e fechado classificado nos termos dos itens 13.13.2 e 13.13.3, haverá o reinício da etapa fechada para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa que os demais licitantes, até o máximo de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% 03 (cinco por centotrês), na ordem de classificação, para possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o exercício do mesmo direitoencerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no prazo estabelecido no subitem anterior.item 13.13.4; 13.20.413.13.7. No caso Na hipótese de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas não haver licitante classificado na etapa de pequeno porte lance fechado que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anterioresatenda às exigências de habilitação, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira até a seleção daquela que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechadoatenda ao edital. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços, Contratação De Serviços Especializados Em Rastreamento Veicular

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.1. 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com 9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidaslicitantes. 13.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.6. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.7. 9.4 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote ou global. 9.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.6 Será DESCLASSIFICADA a proposta que identifique o licitante. 9.7 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, disponível para o acompanhamento de todos os participantes. 9.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado registrado no registrosistema. 13.8. 9.9 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo critério de licitação indicada no preâmbulodisputa fixado neste Edital. 13.99.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO (15 minutos de disputa, depois um mini-randômico de até 10 minutos e por fim 5 minutos para a etapa FECHADO 1 seguindo critérios específicos para a fase fechada supracitada, findo os quais será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances) conforme regramento estabelecido pelo Decreto 5.409/2024, em especial as etapas previstas no art. 3º do referido Decreto. 9.10.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.10. 9.10.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. 9.10.3 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação 9.10.4 Será desclassificada a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosque: 13.20.6.1. produzidos no paísa) apresentar vícios insanáveis; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas. 13.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 13.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.se 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.18.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de do sistema eletrônicolicitacoes-e, na data, horário e local indicados neste no Edital.; 13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas. 13.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.48.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada sessão pública seguirá o horário de atendimento previsto no sistemaItem XI do Preâmbulo, podendo ser suspensa com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.retorno da disputa no próximo dia útil; 13.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.68.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.78.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.88.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulodesconto. 13.98.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.108.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.118.7. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser de no mínimo: LOTE VALOR ESTIMADO VALOR MÍNIMO ENTRE LANCES LOTE LOTE VALOR ESTIMADO VALOR MÍNIMO ENTRE LANCES LOTE LOTE VALOR ESTIMADO VALOR MÍNIMO ENTRE LANCES 8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 13.128.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.18.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.1. 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio eletrônico, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar as propostas apresentadas8.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, desclassificandoquando for o caso, desde logoanteriormente inseridos no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasaté a abertura da sessão pública. 13.3. Também será 8.2.1 Será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.4. 8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.5. 8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.6. 8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.7. 8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.8. 8.6 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor unitário do item. 13.9. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.10. 8.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema 8.9 Com o intervalo mínimo intuito de diferença conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertavários itens/lotes da mesma licitação. 13.128.9.1 Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Será adotado para Entretanto, o envio Pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lances no pregão eletrônico itens/lotes selecionados fora da ordem sequencial. 8.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.1. 8.10.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.2. 8.10.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item subitem anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.3. 8.10.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens itens/lotes anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 13.13. Encerrada 8.10.4 Definida a fase competitiva sem que haja melhor proposta, se a prorrogação automática diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo sistemamenos 5% (cinco por cento), poderá o Pregoeiropregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, poderá admitir o reinício da sessão pública de lancesdisputa aberta, em prol da consecução do melhor preçopara a definição das demais colocações. 13.14. Em caso de falha 8.10.5 Após o reinício previsto no sistemaitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeirointermediários. 13.15. 8.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.16. 8.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. 8.14 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. 8.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. 8.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o 8.17 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC Lei Complementar nº 123, de 2006. 13.20.1. 8.17.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. 8.17.2 A melhor classificada nos termos do item subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. 8.17.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. 8.17.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só 8.18 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. 8.18.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, 60 da Lei nº 8.666/9314.133, assegurando-se de 2021, nesta ordem: 8.18.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.18.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.18.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.18.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.18.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. serviços produzidos ou prestados por: 8.18.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.18.2.2 empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por 8.18.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por 8.18.2.4 empresas que comprovem cumprimento a prática de reserva mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras 29 de acessibilidade previstas na legislaçãodezembro de 2009. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.17.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.27.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.37.2.1. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.47.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.57.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.67.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.77.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.87.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor total do item. 13.97.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.127.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.17.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.27.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.37.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.167.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.177.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.187.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.197.15. Caso O Critério de julgamento adotado será o licitante não apresente lancesmenor preço, concorrerá com o valor de sua propostaconforme definido neste Edital e seus anexos. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.17.16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.27.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.37.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.47.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.57.20. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.21. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.67.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.217.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.17.23.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.237.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.112.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Edital. 13.212.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Edital e seus anexos. 13.312.2.1. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.412.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.512.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.612.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.712.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.812.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor unitário do item. 13.912.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1012.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.1212.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 13.12.112.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.312.10.1. Não havendo novos lances pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir haverá o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadasfechada, para que os demais licitantes, até o fim máximo de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas possam ofertar um lance final e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lancesfechado em até cinco minutos, o critério de desempate qual será aquele previsto no artsigiloso até o encerramento deste prazo. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 13.20.6.112.25.1. produzidos no país; 13.20.6.212.25.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.312.25.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;; E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 13.20.6.412.25.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Public Procurement Notice, Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.110.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.210.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.310.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.410.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.510.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.610.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.710.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.810.9. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbuloA disputa ocorrerá pelo valor global do item. 13.910.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1010.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.1110.12. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances lan- ces intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser de acordo com o informado no termo de referência . 13.1210.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 10.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.110.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.210.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item Lote anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.310.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-encerrar- se-á automaticamente. 13.1310.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiroa pregoeira, assessorado assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.1510.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.1610.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 13.1710.21. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que o valor global e total extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar o item objeto desta licitação, fazendo arredondamentos a menor, no valor global. 10.22. A Pregoeira poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela pregoeira, acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.23. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de Aceitação, permanecendo “on-line” para a resposta de dúvidas por parte da Pregoeira, bem como eventual negociação de valores. Nesta etapa o sistema disponibiliza a possibilidade de um “chat” bilateral. 10.24. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.1810.25. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro a pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h 24 (vinte e quatro horasquatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.1910.26. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.1. 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Edital. 13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.3. 8.3 Também será desclassificada a proposta eletrônica que não identifique o licitante. 13.4. 8.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.5. 8.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.6. 8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão estasparticiparão da fase de lances. 13.7. 8.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiroe os licitantes. 8.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.8. 8.9 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor unitário do item. 13.9. 8.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.10. 8.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. 8.12 O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá serde R$ 0,01 (um centavo). 13.12. 8.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 13.12.1. 8.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata 8.16 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade paraque o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até oencerramento deste prazo. 13.12.3. 8.17 Não havendo novos pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três,oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.18 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.19 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema8.20 Poderá o pregoeiro, poderá o Pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atender às exigências de habilitação. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. 8.21 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.16. 8.22 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. 8.23 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. 8.24 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (apósdecorridas vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. 8.25 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.26 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua propostaproposta cadastrada. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma 8.27 Uma vez encerrada a etapa de lances, será verificado o porte da entidade empresarial, conforme cadastro prévio realizado pelo licitante. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos nosarts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. 8.28 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. 8.29 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. 8.30 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. 8.31 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. 8.32 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação aos bens estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostasque fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.33 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. 8.34 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.1. produzidos a) no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.15.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão públicapública PRESENCIAL, por meio de sistema eletrônicoeletrônico operado pela agente de contratação, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.25.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar as Conforme disposto no Art.º 17, parágrafo 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º do mesmo artigo, a sessão pública de apresentação de propostas apresentadasserá gravada em áudio e vídeo, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidase a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento. 13.35.3. Também será desclassificada Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, considerando a proposta eletrônica modalidade de CONCORRENCIA, para concessão de direito de uso real a agente de contratação selecionará, sempre com base na classificação provisória, todas aquelas proponentes que identifique o licitantehajam oferecido propostas. 13.45.4. A desclassificação será sempre fundamentada No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitosdos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e registrada no sistemasucessivos, com acompanhamento em tempo real por todos os participantesvalores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 13.55.5. A não desclassificação Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase ordem de aceitação. 13.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de oferta dos lances. 13.75.6. Iniciada A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a etapa competitivapalavra à licitante, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento obedecida a ordem prevista nos itens 5.8 e do valor consignado no registro5.9. 13.85.7. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30 s (trinta segundos) para apresentar nova proposta. 5.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 13.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser de 0,01 (Um centavo), sendo vedado a oferta de lance com vista ao empate. 13.125.9. Será adotado para o envio de Não poderá haver desistência dos lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”já ofertados, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõessujeitando-se aproponente desistente às penalidades constantes neste edital. 13.12.15.10. A O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 5.11. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela agente de contratação, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos competitiva e, após issoconsequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 5.12. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período verificada a conformidade entre a proposta escrita de duração da sessão públicamenor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a agente de contratação negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 13.12.25.13. A prorrogação automática O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes não manifestarem seu interesse em apresentar novos lances ou declinando da apresentação de novos lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.35.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.14.1. A classificação dar-se-á automaticamentepela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o MAIOR preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.195.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.205.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, Serão desclassificadas as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosque: 13.20.6.1. produzidos a) não atenderem às exigências contidas no paísobjeto desta licitação; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Concession Agreement

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.112.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Edital. 13.212.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas.exigidas no Edital e seus anexos. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 13.312.2.1. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.412.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.512.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.612.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.712.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.812.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor unitário do item. 13.912.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1012.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.1212.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 13.12.112.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.312.10.1. Não havendo novos lances pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir haverá o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadasfechada, para que os demais licitantes, até o fim máximo de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas possam ofertar um lance final e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lancesfechado em até cinco minutos, o critério de desempate qual será aquele previsto sigiloso até o encerramento deste prazo. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 12.25.1. no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no paíspais; 13.20.6.212.25.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.312.25.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.412.25.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.114.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.214.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis Os licitantes poderão retirar ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas. 13.3. Também será desclassificada substituir a proposta eletrônica que identifique ou os documentos de habilitação, quando for o licitante. 13.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada caso, anteriormente inseridos no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantesaté a abertura da sessão pública. 13.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.614.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase disponibilizará campo próprio para troca de lancesmensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 13.714.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.814.5. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.pelo valor global para prestação dos serviços objeto da presente licitação, considerando os seguintes serviços: Item Descrição Quantidade 13.914.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1014.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.1114.8. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser de R$ 1.000,00 (mil reais). 13.1214.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.. Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo 13.12.114.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.214.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item subitem anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.314.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 13.1314.13. Encerrada Definida a fase competitiva sem que haja melhor proposta, se a prorrogação automática diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo sistemamenos 5% (cinco por cento), poderá o Pregoeiropregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, poderá admitir o reinício da sessão pública de lancesdisputa aberta, em prol da consecução do melhor preçopara a definição das demais colocações. 13.1414.14. Em caso de falha Após o reinício previsto no sistemaitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeirointermediários. 13.1514.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 14.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.1614.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.1714.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.1814.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.1914.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.2014.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 13.20.114.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.214.21.2. A melhor classificada nos termos do item subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.314.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.414.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.614.21.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, 55. da Lei nº 8.666/9313.303, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação2016. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.2114.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro deverá encaminharpregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado após definido o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalresultado do julgamento. 13.21.114.22.1. O Pregoeiro, com a divulgação do valor de referência da licitação, poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo 14.22.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 14.22.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.2214.22.4. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final O resultado da sessão de disputa, automaticamente atualizará negociação será divulgado a proposta todos os licitantes e anexado aos autos do fornecedor pelo melhor lance ofertadoprocesso licitatório. 14.22.5. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro O pregoeiro solicitará ao licitante melhor mais bem classificado que, no prazo de 02 2 (duas) horas, envie, envie através do sistema, sistema a proposta (Conforme modelo previsto no Anexo 2 do edital) adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.2314.22.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 14.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.110.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Editaledital. 13.210.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital, que contenham vícios insanáveis forem omissas ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasapresentarem irregularidades insanáveis. 13.310.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique indique o licitante. 13.410.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.510.5. A não desclassificação classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.610.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.710.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiro e os licitantes. 10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.810.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulodesconto. 13.910.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1010.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo no sistema. 13.1110.12. O intervalo entre lances enviados pelo mesmo licitante deverá observar no sistema não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo mínimo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de diferença de valores entre serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.1210.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.110.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.210.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.310.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-encerrar- se-á automaticamente. 13.1310.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiropregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.1510.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.1610.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.1710.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.1810.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.1910.22. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.2010.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-aplicar- se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 13.20.110.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.210.26. A melhor Melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.310.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.410.28. No caso Caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.510.29. A ordem Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 10.30. Ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.610.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.110.32. produzidos no paíspais; 13.20.6.210.33. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.310.34. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no PaísPais; 13.20.6.410.35. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para a pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.710.36. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.2110.37. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.110.38. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.2210.39. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 duas (duas2) horas, envie, através do sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.2310.40. Após a negociação do preço, o Pregoeiro pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.17.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.27.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas. 13.37.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.47.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.57.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.67.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.77.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.87.9. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor total do lote. 13.97.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.107.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.127.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 13.12.17.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 13.12.27.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até o encerramento deste prazo. 13.12.37.15. Não havendo novos pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 13.137.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistemaPoderá o pregoeiro, poderá o Pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atender às exigências de habilitação. 13.147.19. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiropregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; 7.20. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 13.157.21. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.167.22. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.177.23. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.24. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da horas após a comunicação expressa do fato pelo Pregoeiro aos participantes, participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãoxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 13.197.25. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.26. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.207.27. Em relação Encerrada a itens não exclusivos para participação etapa de lances, será assegurada preferência à contratação às licitantes microempresas e ou empresas de pequeno porte, uma vez encerrada que no momento do envio das propostas tenham declarado no campo específico do Sistema, a etapa condição de lancesEPP ou ME, o sistema identificará observadas as microempresas e empresas seguintes regras: 7.27.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadasdetentora da proposta de menor valor, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) acima ao valor da proposta melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta classificada, será convocada pelo pregoeiro, para desempate, obrigatoriamente em valor que apresente preço inferior ao da primeira colocadamelhor classificada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistemaminutos, contados após a comunicação automática para tantosob pena de preclusão do direito de preferência. 13.20.37.27.1.1. Caso A convocação recairá sobre a microempresa ou licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.27.1. 7.27.2. Não havendo a empresa apresentação de pequeno porte novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecidoclassificada, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas para o exercício do direito de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento)preferência, na respeitada a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas as demais microempresas e ou empresas de pequeno porte que porte, cujos valores das propostas se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.27.1. 7.27.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.27, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 13.20.57.28. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 7.27.1 e 7.27.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 7.27, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 7.29. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.30. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Secretaria de Compras e Licitações, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.31. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.32. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.67.33. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.1. produzidos a) no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados b) por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.77.34. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.217.35. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.17.36. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.227.37. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 03 (duastrês) horas, envie, através do sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhadadesde que estejam de acordo com os limites máximos estimados pela Secretaria de Compras e Licitações, se for contendo as marcas dos equipamentos, os preços unitários e totais de cada item (conforme Anexo I), o casoprazo de garantia dos mesmos, dos que deverá ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses para os equipamentos de rádio e de no mínimo 12 (doze) meses para os acessórios e os documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.237.38. Caso o licitante, por motivos supervenientes, tenha dificuldade em anexar sua proposta de preços e eventuais documentos complementares, este deverá entrar em contato com o Pregoeiro, imediatamente, justificando as razões do impedimento no CHAT DE MENSAGEM do Sistema Comprasgovernamentais, as quais serão analisadas pelo Pregoeiro, que após o exame enviará mensagem pelo próprio sistema, informando se aceita ou não a justificativa apresentada. Em aceitando, o licitante deverá enviar sua proposta no prazo remanescente às 03 (três) horas concedidas, via e-mail indicado pelo Pregoeiro, sendo necessário confirmar o recebimento do e-mail com o mesmo. A falta de justificativa ou a sua não aceitação devidamente motivada por parte do Pregoeiro, implicará na desclassificação da proposta. 7.39. Após transcorrido o prazo de 03 (três) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preços e de eventuais documentos complementares, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta. 7.40. A não apresentação da proposta de preços e dos eventuais documentos complementares nos prazos estabelecidos nos itens 7.37 e 7.38, sem motivos devidamente justificados, ensejará a negociação do preçoaplicação das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) vencedor(es). 7.41. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro iniciará anunciará o(s) licitante(s) vencedor(es). 7.42. Se a fase oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de aceitação classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e julgamento da propostaassim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.112.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.212.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.312.2.1. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.412.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.512.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.612.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadasclassificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.712.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.812.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor unitário do respectivo lote – R$ 0,01 (um centavo). 13.912.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1012.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.1212.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.112.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.212.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.312.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.1312.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiroa Pregoeira, assessorado assessorada pela equipe Equipe de apoioApoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.1512.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.1612.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.1712.15. No caso Na hipótese de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.1812.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.1912.17. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos. 12.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.512.19. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.612.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93Federal n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.112.20.1. produzidos no paísPaís; 13.20.6.212.20.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.312.20.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.412.20.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.712.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadasou os lances empatados. 13.2112.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.112.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.2212.22.2. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.2312.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas. 13.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 13.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.do 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.112.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Edital. 13.212.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Edital e seus anexos. 13.312.2.1. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.412.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.512.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.612.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.712.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.812.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor unitário do lote. 13.912.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1012.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.1212.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 13.12.112.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.312.10.1. Não havendo novos lances pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir haverá o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadasfechada, para que os demais licitantes, até o fim máximo de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 13.20.412.25.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no paísPaís; 13.20.6.212.25.2. produzidos ou prestados por Por empresas brasileiras; 13.20.6.312.25.3. produzidos ou prestados por Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.412.25.4. produzidos ou prestados por Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.D N

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.112.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.212.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.312.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.412.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.512.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.612.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.712.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e oslicitantes. 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.812.9. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor unitário do lote. 13.912.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1012.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.1112.12. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser R$ 0,01(um centavo). 13.1212.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.112.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.212.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.312.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-encerrar- se-á automaticamente. 13.1312.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiropregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.1512.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.1612.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.1712.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.1812.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.1912.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, conforme definido neste Edital e seus anexos. 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.2012.24. Em relação a aos itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porteAmpla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 13.20.112.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.212.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.312.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.412.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.512.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.612.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.1. produzidos a) no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.112.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.212.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.312.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.412.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.512.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.612.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.712.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.812.9. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor global estimado. 13.912.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1012.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.1112.12. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais). 13.1212.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.licitantes 13.12.112.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.212.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.312.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.1312.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiroa Pregoeira, assessorado assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.1512.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.1612.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.1712.20. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.1812.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.1912.22. O critério de julgamento adotado será o menor preço global conforme definido neste Edital e seus anexos. 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.2012.24. Em relação a aos itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porteampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 13.20.112.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.212.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.312.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.412.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.512.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao serviço estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.612.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.1. produzidos A) no paíspais; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.17.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão públicasessão, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.27.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.47.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os dos participantes. 13.57.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.67.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.77.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes. 7.7. Iniciada a etapa competitiva, os as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.87.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor do item e em até duas casas decimais. 13.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.127.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO"aberto”, em que os as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.17.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão públicasessão. 13.12.27.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.37.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.137.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiropregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.147.14. Em caso de falha no A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.157.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.167.16. Durante o transcurso da sessão públicasessão, os as licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do da licitante. 13.177.17. No caso de desconexão com o Pregoeiropregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos as licitantes para a recepção dos lances. 13.187.18. Quando Se a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada terá reinício somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação expressa do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãopregoeiro as licitantes. 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.207.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. 7.20. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts 44 e 45 da LC Lei Complementar 123, de 2006123/2006. 13.20.17.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.27.22. A melhor proposta classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.37.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.47.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.217.25. Encerrada a etapa de envio lances e depois da verificação de lances da sessão públicapossível empate, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta pregoeiro examinará a proposta quanto ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor propostaa sua exequibilidade, vedada a negociação em condições diferentes bem como quanto ao cumprimento das previstas neste Editalespecificações do objeto. 13.21.17.26. A negociação Não será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesaceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou manifestamente inexequível. 13.227.27. Quando houver apenas um item por loteO pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta, com base na classificação, com vistas à redução do valor estimado do item. 7.28. Após a negociação, se houver, o sistemapregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará objeto e a proposta da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 7.29. Se a proposta não for aceitável ou se as licitantes não atenderem às exigências da habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação das licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora do fornecedor certame e o objeto a ela adjudicado. 7.30. Durante a etapa de julgamento, o pregoeiro poderá suspender a Sessão para a realização da(s) diligência(s) que se fizer(em) necessária(s) para a corroboração da proposta mais vantajosa para a Administração. 7.31. Será recusada a proposta cujo valor unitário seja superior ao orçamento reservado para a contratação, conforme as cotações/pesquisas constantes dos autos do processo, mesmo que o valor global seja inferior ao orçado, bem como PREÇO manifestamente inexequível, cabendo à licitante a comprovação da sua exequibilidade, quando solicitado pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado quePregoeiro, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadospor este estipulado. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Outsourcing Agreement

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.112.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.212.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.312.2.1. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.412.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.512.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.612.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadasclassificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.712.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.812.5.1. O intervalo de lance deverá ser ofertado pelo valor de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbuloR$ 0,01 (um centavo). 13.912.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1012.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.1212.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.112.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.212.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.312.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.1312.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiroa Pregoeira, assessorado assessorada pela equipe Equipe de apoioApoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.1512.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.1612.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.1712.15. No caso Na hipótese de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.1812.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.1912.17. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos. 12.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.512.19. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.612.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93Federal n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.112.20.1. produzidos no paísPaís; 13.20.6.212.20.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.312.20.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.412.20.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.712.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadasou os lances empatados. 13.2112.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.112.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.2212.22.2. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.2312.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.110.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.210.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas.exigidas no Termo de Referência: 13.310.2.1. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante.; 13.410.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.; 13.510.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.610.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.710.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5. Iniciada a etapa fase competitiva, os licitantes deverão poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.: 13.810.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor global do LOTE. 13.910.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no neste Edital. 13.1010.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.1110.8. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta ao lance que cobrir a melhor ofertaoferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 (CEM REAIS). 13.1210.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico neste certame o modo de disputa “ABERTO”"aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.110.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.210.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.310.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.1310.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe Equipe de apoioApoio, justificadamentemediante justificativa, admitir o reinício da sessão pública etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.1510.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.1610.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.1710.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.1810.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o 10.18.O critério de desempate julgamento adotado será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos conforme definido neste Edital e já apresentadosseus anexos. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licitação

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas. 13.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante.. __ Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 13.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 13.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.por 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.1. 8.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste EditalnesteEdital. 13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar 8.2 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo deReferência. 13.3. 8.2.1 – Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitanteaLICITANTE. 13.4. 8.2.2 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantesosparticipantes. 13.5. 8.2.3 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitaçãodeaceitação. 13.6. 8.3 – O sistema ordenará ordenará, automaticamente por valor e de forma decrescente, as propostas classificadasclassificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lancesdelance. 13.7. 8.4 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as LICITANTES. 8.5 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes as LICITANTES deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. O sistema ordenará, automaticamente por valor e de forma decrescente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase delance. 13.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 13.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.10. O licitante 8.6 – A LICITANTE somente poderá oferecer lance de valor inferior inferior, ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistemapelosistema. 13.118.7 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeirolugar. 8.8 – Os lances ofertados serão no valor porITEM. 8.8.1 – Serão aceitos somente 2 (duas) casas decimais após a vírgula no valor doITEM. 8.8.2 – Se algum licitante der lance que esteja nitidamente em desacordo com a disputa, poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema, justificando-o através de mensagem aosparticipantes. 8.9 – Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o INÍCIO ou o ENCERRAMENTO da fase delances. 8.10 – Durante o transcurso da sessão, as LICITANTES serão informadas, em tempo real, dos seus respectivos últimos lances registrados no sistema, do menor lance registrado, bem como da ordem de classificação. O licitante deverá observar sistema não identificará os autores dos lancesregistrados. 8.11 – Será adotado para o envio de lances no sistema pregão eletrônico o modo de disputa 8.11.1 – No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta ao lance que cobrir a melhor ofertamelhoroferta. 13.12. Será adotado para 8.11.1.1 – A LICITANTE poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lanceválido. 8.11.2 – No modo de disputa aberto, de que trata o item 8.11, a etapa de envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.1. A etapa de lances da na sessão pública terá duração de durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão públicasessãopública. 13.12.2. 8.11.2.1 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior8.11.2, será de 02 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso quando se tratar de lances intermediárioslancesintermediários. 13.12.3. Não havendo 8.11.2.2 – Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempohábil; 8.11.2.3 – Se alguma LICITANTE der lance que esteja nitidamente em desacordo com a disputa, poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema, justificando-o através de mensagem aos participantes. 8.11.2.4 – Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anterioresestabelecida, a sessão pública encerrar-se-á automaticamenteserá encerradaautomaticamente. 13.13. 8.11.2.5 – Encerrada a fase competitiva sessão pública sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá nos termos do disposto, o Pregoeiropregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preçopreço disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei 10.024/2019, mediantejustificativa. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. 8.12 – No caso de desconexão com o do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregãode lances, se o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção às LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos lancesatos realizados. 13.18. 8.13 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos às LICITANTES participantes, no sítio endereço eletrônico utilizado para divulgaçãoparadivulgação. 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. 8.14 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, estimado para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalcontratação e verificará ahabilitação. 13.21.1. A negociação será realizada por meio 8.14.1 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da LICITANTE melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantespregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio delances. 13.22. Quando houver apenas um item por lote8.15 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a LICITANTE desatender às exigências habilitatórias, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará Pregoeiro examinará a proposta do fornecedor pelo melhor ou o lance ofertado. subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda oEdital. 8.16 – No entanto quando se tratar de mais de um item por lote julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado quepoderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação ehabilitação. 8.17 – Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro declarará a LICITANTE como vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do referido Pregão, caso não hajarecurso. 8.18 – A(s) LICITANTE(s) vencedora(s) deverá(ão) encaminhar a proposta física final preenchida conforme Proposta de Preços (Modelo Anexo II), no prazo de 02 até 24 (duasvinte e quatro) horas, envie, através no x-xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. 8.18.1 – A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhadacontrato e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o casoocaso. 8.18.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, dos documentos complementarestais como marca, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam aCONTRATADA. 8.18.3 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e já apresentadosseus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outrolicitante. 13.23. Após 8.18.4 – As propostas que contenham a negociação descrição do preçoobjeto, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação valor e julgamento da propostaos documentos complementares estarão disponíveis na internet, após ahomologação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.112.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Edital. 13.212.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Edital e seus anexos. 13.312.2.1. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.412.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.512.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.612.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.712.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.812.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor total do lote. 13.912.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1012.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema.. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.1212.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 13.12.112.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.312.10.1. Não havendo novos lances pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir haverá o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadasfechada, para que os demais licitantes, até o fim máximo de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas possam ofertar um lance final e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lancesfechado em até cinco minutos, o critério de desempate qual será aquele previsto no artsigiloso até o encerramento deste prazo. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 13.20.6.112.25.1. produzidos no país; 13.20.6.212.25.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.312.25.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.412.25.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Contract for Software License and Services

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.115.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.215.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.315.2.1. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.415.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.515.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.615.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.715.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 15.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado preço no registro. 13.815.6.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopor item. 13.915.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1015.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor preço inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.1115.9. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à a proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser igual ou superior R$ 2,00; 15.9.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante obedecerá o valor mínimo estabelecido no item anterior. 13.1215.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOAberta”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.115.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.215.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.315.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.1315.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiropregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.1515.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valorpreço, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.112.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.212.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.412.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.512.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.612.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.712.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 12.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.812.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor Unitário do Item. 13.912.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1012.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.1112.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta não terá valor especificado, ficando a critério do licitante a sua livre escolha de valor. 13.1212.12. O modo de disputa utilizado será o “MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO”, nos termos do art. 31, II, e art. 33 do Decreto Federal N° 10.024/2019. 12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 13.12.112.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos eminutos, após issoaleatoriamente determinado, findo o qual será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período encerrada a recepção de duração da sessão públicalances. 13.12.212.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até o encerramento deste prazo. 13.12.312.15.1. Não havendo novos pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 12.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 13.1312.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistemaPoderá o pregoeiro, poderá o Pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atender às exigências de habilitação. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.1512.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.1612.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.1712.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.1812.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.1912.23. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 12.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.2012.25. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 13.20.112.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.210.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.312.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.412.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.512.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.612.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.112.31.1. produzidos no No país; 13.20.6.212.31.2. produzidos ou prestados por Por empresas brasileiras; 13.20.6.312.31.3. produzidos ou prestados por Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.412.31.4. produzidos ou prestados por Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.712.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.2112.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.112.34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesLicitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.2312.35. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação lances e julgamento de negociação, se o valor final de cada item for igual ou inferior a 50% do valor médio, inicialmente estimado, será solicitada a composição de preços, sob pena de desclassificação, caso o licitante não apresente tais composições dentro de prazo estabelecido dentro da propostaprópria sessão eletrônica. 12.35.1. A finalidade e o embasamento para a exigência do item anterior, é a busca pela garantia de uma execução contratual segura para a administração pública.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.1. 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á ocorrerá automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local endereço eletrônico indicados neste Editaledital. 13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar 8.1.1 O sistema referido acima utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas deste certame, inclusive com a manutenção do sigilo das propostas apresentadas, desclassificandoaté a respectiva abertura, desde logo, aquelas e sem a identificação dos participantes até que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasseja declarado o vencedor. 13.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique 8.2 O sistema disponibilizará um campo para troca de mensagens entre o licitantePregoeiro e os licitantes. 13.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.7. 8.3 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar devem enviar seus lances exclusivamente por meio do pelo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu que informará automaticamente o recebimento e do o valor consignado no registroregistrado. 13.8. 8.4 O lance deverá deve ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulooferecido pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM. 13.9. 8.5 Os licitantes poderão podem oferecer lances sucessivos, observando respeitando o horário fixado para de abertura da sessão e as regras estabelecidas no Editalneste edital. 13.10. O licitante somente poderá oferecer lance 8.6 Somente serão aceitos lances de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e lance registrado pelo sistemapróprio licitante. 13.11. 8.7 O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico procedimento seguirá conforme o modo de disputa “ABERTO”adotado no edital. 8.8 No modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão apresentam lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõespossibilidade de prorrogações automáticas. 13.12.1. 8.9 No caso de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá o primeiro lance recebido e registrado no sistema. 8.10 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance, tanto pelos licitantes quanto pela Câmara Municipal. 8.11 A etapa de lances da sessão pública, prevista neste Edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro através do sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de prorrogação automática pelo sistema, visando à continuidade da 8.12 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, da última prorrogação automática para o item. 8.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) de, no mínimo, dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.2. 8.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item subitem anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.3. 8.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 13.13. Encerrada 8.16 Definida a fase competitiva sem que haja melhor proposta, se a prorrogação automática diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo sistemamenos 5% (cinco por cento), poderá o Pregoeiropregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, poderá admitir o reinício da sessão pública de lancesdisputa aberta, em prol da consecução do melhor preçopara a definição das demais colocações. 13.14. Em caso de falha 8.17 Após o reinício previsto no sistemasubitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeirointermediários. 13.15. 8.18 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.19 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. 8.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. 8.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutosuma hora, a sessão pública será poderá ser suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h 24 (vinte e quatro horasquatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. 8.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. 8.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC Lei Complementar nº 123, de 2006. 13.20.1. 8.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. 8.25 A melhor classificada nos termos do item subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. 8.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só 8.27 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. 8.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, 60 da Lei nº 8.666/9314.133/21, assegurando-se nesta ordem: 8.28.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.28.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstas nesta Lei; 8.28.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.28.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.29 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.por:

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.17.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.27.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas. 13.37.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.47.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.57.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.67.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.77.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.87.9. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor unitário do item. 13.97.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.107.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.127.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 13.12.17.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 13.12.27.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até o encerramento deste prazo. 13.12.37.15. Não havendo novos pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 13.137.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistemaPoderá o pregoeiro, poderá o Pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atender às exigências de habilitação. 13.147.19. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiropregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; 7.20. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 13.157.21. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.167.22. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.177.23. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.24. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da horas após a comunicação expressa do fato pelo Pregoeiro aos participantes, participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãoxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 13.197.25. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.26. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.207.27. Em relação Encerrada a itens não exclusivos para participação etapa de lances, será assegurada preferência à contratação às licitantes microempresas e ou empresas de pequeno porte, uma vez encerrada que no momento do envio das propostas tenham declarado no campo específico do Sistema, a etapa condição de lancesEPP ou ME, o sistema identificará observadas as microempresas e empresas seguintes regras: 7.27.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadasdetentora da proposta de menor valor, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) acima ao valor da proposta melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta classificada, será convocada pelo pregoeiro, para desempate, obrigatoriamente em valor que apresente preço inferior ao da primeira colocadamelhor classificada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistemaminutos, contados após a comunicação automática para tantosob pena de preclusão do direito de preferência. 13.20.37.27.1.1. Caso A convocação recairá sobre a microempresa ou licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.27.1. 7.27.2. Não havendo a empresa apresentação de pequeno porte novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecidoclassificada, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas para o exercício do direito de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento)preferência, na respeitada a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas as demais microempresas e ou empresas de pequeno porte que porte, cujos valores das propostas se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.27.1. 7.27.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.27, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 13.20.57.28. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 7.27.1 e 7.27.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 7.27, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 7.29. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.30. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Secretaria de Compras e Licitações, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.31. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.32. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.67.33. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.1. produzidos a) no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados b) por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.77.34. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.217.35. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.17.36. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.227.37. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 03 (duastrês) horas, envie, através do sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhadacontendo a marca/fabricante do produto, se for o casoacompanhada dos Certificados de Registro de Produtos emitidos pela Secretaria de Vigilância Sanitária, ou cópia da publicação no D.O.U e dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.237.38. Caso o licitante, por motivos supervenientes, tenha dificuldade em anexar sua proposta de preços, os D.O.U e eventuais documentos complementares, este deverá entrar em contato com o Pregoeiro, imediatamente, justificando as razões do impedimento no CHAT DE MENSAGEM do Sistema Comprasgovernamentais, as quais serão analisadas pelo Pregoeiro, que após o exame enviará mensagem pelo próprio sistema, informando se aceita ou não a justificativa apresentada. Em aceitando, o licitante deverá enviar sua proposta no prazo remanescente às 03 (três) horas concedidas, via e-mail indicado pelo Pregoeiro, sendo necessário confirmar o recebimento do e-mail com o mesmo. A falta de justificativa ou a sua não aceitação devidamente motivada por parte do Pregoeiro, implicará na desclassificação da proposta. 7.39. Após a negociação do preçotranscorrido o prazo de 03 (três) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preços, dos Certificados de Registro de Produtos emitidos pela Secretaria de Vigilância Sanitária, ou cópia da publicação no D.O.U e de eventuais documentos complementares, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta. 7.40. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro iniciará anunciará o(s) licitante(s) vencedor(es). 7.41. A não apresentação da proposta de preços e dos eventuais documentos complementares nos prazos estabelecidos nos itens 7.37 e 7.38, sem motivos devidamente justificados, ensejará a fase aplicação das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93 e multa de aceitação 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do (s) item (ns) vencedor (es). 7.42. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e julgamento da propostaassim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. a) Os preços finais dos itens com valores unitários iguais ou superiores a R$ 1,00 (um real) deverão possuir no máximo 02 (duas) casas decimais. Já em relação aos preços finais unitários abaixo de R$ 1,00 (um real), deverão possuir no máximo até 04 (quatro) casas decimais.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas. 13.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 13.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006., 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.112.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Edital. 13.212.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Edital e seus anexos. 13.312.2.1. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante.. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 13.412.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.512.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.612.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.712.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.812.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor total do lote. 13.912.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1012.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.1212.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 13.12.112.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.312.10.1. Não havendo novos lances pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir haverá o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadasfechada, para que os demais licitantes, até o fim máximo de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o exercício do mesmo direito, qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 12.25.1. no prazo estabelecido no subitem anteriorpaís. 13.20.412.25.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;. 13.20.6.312.25.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;País.4 13.20.6.412.25.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.1. 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar 8.2 O Agente de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.3. 8.3 Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.4. 8.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.5. 8.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.6. 8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.7. 8.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de contratação e os licitantes. 8.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.8. 8.9 O lance deverá ser ofertado pela modalidade de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo“MAIOR LANCE”. 13.9. 8.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.10. 8.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. 8.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante deverá observar no sistema não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de diferença de valores entre serem automaticamente descartados pelo sistema os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertarespectivoslances. 13.12. 8.13 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.1. 8.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.2. 8.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.3. 8.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anterioresno item anterior, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. 8.17 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiroagente de contratação, assessorado pela equipe comissão de apoiocontratação, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor maior preço. valores. 13.14. Em caso de falha 8.18 Após o término dos prazos estabelecidos no sistemaitem anterior, o sistema ordenará os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.segundo a ordem crescente de 13.15. 8.19 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.16. 8.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. 8.21 No caso de desconexão com o PregoeiroAgente de contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. 8.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após depois de decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro Agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. 8.23 O Critério de julgamento adotado será o “MAIOR LANCE”, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.24 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o 8.25 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 13.20.1. 8.26 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. 8.27 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. 8.28 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.48.29 Ocorrendo empate previsto no art. No caso 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada a preferência de equivalência dos valores apresentados pelas contratação para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte porte, desde que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anterioresa melhor oferta não tiver sido apresentada por microempreendedor individual, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor ofertamicroempresa ou empresa de pequeno porte. 13.20.5. 8.30 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.31 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechadofase. 13.20.6. 8.32 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, § 2º§1º, da Lei nº 8.666/9314.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no produzidos: a No país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.112.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Edital. 13.212.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Edital e seus anexos. 13.312.2.1. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante.. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 13.412.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.512.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.612.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.712.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.812.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor unitário do item. 13.912.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1012.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.1212.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 13.12.112.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.312.10.1. Não havendo novos lances pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir haverá o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadasfechada, para que os demais licitantes, até o fim máximo de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas possam ofertar um lance final e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lancesfechado em até cinco minutos, o critério de desempate qual será aquele previsto sigiloso até o encerramento deste prazo. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 12.25.1. no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no paíspais; 13.20.6.212.25.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.312.25.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.412.25.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.112.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Edital. 13.212.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Edital e seus anexos. 13.312.2.1. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.412.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.512.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.612.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.712.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.812.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor unitário do item. 13.912.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1012.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema.. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.1212.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 13.12.112.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.312.10.1. Não havendo novos lances pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir haverá o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadasfechada, para que os demais licitantes, até o fim máximo de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas possam ofertar um lance final e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lancesfechado em até cinco minutos, o critério de desempate qual será aquele previsto sigiloso até o encerramento deste prazo. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 12.25.1. no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no paíspais; 13.20.6.212.25.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.312.25.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.412.25.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.1. 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar 8.2 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.3. 8.2.1 Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.4. 8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.5. 8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.6. 8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.7. 8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.8. 8.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor unitário por item. 13.9. 8.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.10. 8.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o 8.8 Não haverá intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. 8.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.16. Durante 8.10 Será adotado para o transcurso da sessão públicaenvio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitanteapresentarão lances públicos e sucessivos. 13.17. No caso 8.11 Durante a fase de lances, o Agente de Contratações poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.12 Se ocorrer a desconexão com o Pregoeiro, do Agente de Contratações no decorrer da etapa competitiva do Pregãode lances, e o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos lancesatos realizados. 13.18. Quando 8.13 No caso de a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro Agente de Contratações persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspenso automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 8.14 A etapa de lances da sessão pública será suspensa e reiniciada somente encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após decorridas 24h o transcorrer o período de tempo de 10 (vinte e quatro horasdez) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantesminutos, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãomodo de disputa Aberto. 13.19. 8.15 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por unidade, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. 8.17 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 13.20.1. 8.18 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. 8.19 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. 8.20 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. 8.21 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre 8.22 Serão desclassificadas as propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosque: 13.20.6.1. produzidos no paísI - contiverem vícios insanáveis; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileirasII - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 13.20.6.3. produzidos III - apresentarem preços inexequíveis ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei permanecerem acima do orçamento estimado para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementarescontratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.exigido pela Administração;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.17.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.27.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.37.3. Também será desclassificada Constatada a existência de proposta eletrônica que identifique incompatível com o licitante. 13.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.e então DESCLASSIFICARÁ; 13.57.4. A O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitaçãoaceitabilidade; 7.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro; 7.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital. 13.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 13.97.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 13.107.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema.; 13.117.9. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser R$ 5,00 (cinco) reais; 7.10. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 13.127.10.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.17.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.27.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.37.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.137.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiropregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.147.16. Em caso de falha no sistema, os Serão aceitos somente lances em desacordo moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 13.157.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.em primeiro lugar; 13.167.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.177.19. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 7.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 7.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.; 13.187.22. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 7.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro pregoeiro persistir por tempo superior a 10 20 (dezvinte) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãodivulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.24. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 13.197.25. Caso o Incumbirá à licitante não apresente lancesacompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, concorrerá com o valor ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua proposta.desconexão; 13.207.26. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; 7.27. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 13.20.17.28. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.27.29. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.37.30. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.47.31. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.67.32. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.17.32.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados Prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.37.32.2. produzidos ou prestados Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.47.32.3. produzidos ou prestados Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.77.33. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadasou os lances empatados. 13.217.34. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.17.35. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 2 (duas) horas, envie, através do sistema, envie a proposta adequada (PROPOSTA CONSOLIDADA) ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.112.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.212.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.412.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.512.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.612.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.712.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 12.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.812.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor Unitário do Item. 13.912.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1012.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.1112.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta não terá valor especificado, ficando a critério do licitante a sua livre escolha de valor. 13.1212.12. O modo de disputa utilizado será o “MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO”, nos termos do art. 31, II, e art. 33 do Decreto Federal N° 10.024/2019. 12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 13.12.112.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos eminutos, após issoaleatoriamente determinado, findo o qual será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período encerrada a recepção de duração da sessão públicalances. 13.12.212.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até o encerramento deste prazo. 13.12.312.15.1. Não havendo novos pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 12.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 13.1312.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistemaPoderá o pregoeiro, poderá o Pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atender às exigências de habilitação. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.1512.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.1612.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.1712.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.1812.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.1912.23. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 12.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.2012.25. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 13.20.112.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.210.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.312.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.412.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.512.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.612.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.112.31.1. produzidos no No país; 13.20.6.212.31.2. produzidos ou prestados por Por empresas brasileiras; 13.20.6.312.31.3. produzidos ou prestados por Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.412.31.4. produzidos ou prestados por Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.712.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.2112.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.112.34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.2312.35. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação lances e julgamento de negociação, se o valor final de cada item for igual ou inferior a 50% do valor médio, inicialmente estimado, será solicitada a composição de preços, sob pena de desclassificação, caso o licitante não apresente tais composições dentro de prazo estabelecido dentro da propostaprópria sessão eletrônica. 12.35.1. A finalidade e o embasamento para a exigência do item anterior, é a busca pela garantia de uma execução contratual segura para a administração pública.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.17.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.27.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis Os licitantes poderão retirar ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas. 13.3. Também será desclassificada substituir a proposta eletrônica que identifique ou os documentos de habilitação, quando for o licitante. 13.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada caso, anteriormente inseridos no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantesaté a abertura da sessão pública. 13.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.67.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase disponibilizará campo próprio para troca de lancesmensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 13.77.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 13.97.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.107.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.117.7. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta será indicada no portal de compras. 13.127.8. Será O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.17.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.14. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.15. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.16. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.17. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.18. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.19. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.20. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.21. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.22. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “FECHADO E ABERTO”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 7.23. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 7.21, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 7.24. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.27.25. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.37.26. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 13.137.27. Encerrada Definida a fase competitiva sem que haja melhor proposta, se a prorrogação automática diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo sistemamenos 5% (cinco por cento), poderá o Pregoeiroa pregoeira, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, poderá admitir o reinício da sessão pública de lancesdisputa aberta, em prol da consecução do melhor preçopara a definição das demais colocações. 13.147.28. Em caso de falha Após o reinício previsto no sistemasubitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeirointermediários. 13.157.29. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.30. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.167.31. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.177.32. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.187.33. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro a pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h 24 (vinte e quatro horasquatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.197.34. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.207.35. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.será efetivada a verificação automática, 13.20.17.36. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.27.37. A melhor classificada nos termos do item subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 05 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.37.38. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.47.39. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.57.40. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.67.41. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, 60 da Lei nº 8.666/9314.133/2021, assegurando-se nesta ordem: 7.41.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.41.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.41.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.41.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.42. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. serviços produzidos ou prestados por: 7.42.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por empresas órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.42.2. Empresas brasileiras; 13.20.6.37.42.3. produzidos ou prestados por empresas Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.47.42.4. produzidos ou prestados por empresas Empresas que comprovem cumprimento a prática de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado mitigação, nos termos da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislaçãoLei nº 12.187/2009. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.217.43. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalresultado do julgamento. 13.21.17.43.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.43.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.227.43.3. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final O resultado da sessão de disputa, automaticamente atualizará negociação será divulgado a proposta todos os licitantes e anexado aos autos do fornecedor pelo melhor lance ofertadoprocesso licitatório. 7.44. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro A pregoeira solicitará ao licitante melhor mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.237.45. A não apresentação de documentação complementar e/ou proposta adequada dentro do prazo estabelecido no item 6.45. ensejará na desclassificação da proposta. 7.46. Após a negociação do preço, o Pregoeiro a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.1. 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.3. 8.2.1 Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.4. 8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.5. 8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.6. 8.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.7. 8.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.8. 8.7 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor unitário do item. 13.9. 8.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.10. 8.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o 8.10 intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais). 13.12. 8.11 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.1. 8.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.2. 8.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.3. 8.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. 8.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiropregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. 8.17 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiropregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; 8.17.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 13.15. 8.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.16. 8.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. 8.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. 8.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. 8.22 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.23 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. 8.24 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 13.20.1. 8.24.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas será considerada empatada com a primeira colocada. 13.20.2. 8.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. 8.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. 8.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem 8.28 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de classificaçãodesempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechadoconforme regulamento. 13.20.6. 8.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.1. produzidos 8.29.1 no paíspais; 13.20.6.2. produzidos ou prestados 8.29.2 por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados 8.29.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados 8.29.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. 8.31 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. 8.32 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. 8.33 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro 8.34 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. 8.35 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licitação

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.110.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.210.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.310.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.410.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.510.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.610.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.710.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.810.8. O julgamento da licitação será adotado o CRITÉRIO MENOR PREÇO do ITEM, enfatizando que o lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulose dará por valor total do ITEM, sendo considerada vencedora a empresa que atender às exigências deste edital. 13.910.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1010.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.1110.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lanceslances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaquando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote. 13.1210.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.110.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.210.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.310.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-encerrar- se-á automaticamente. 13.1310.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiropregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.1510.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.1610.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.1710.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.1810.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.1910.21. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.2010.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 13.20.110.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.210.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.310.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.410.27. No caso Quando houver propostas beneficiadas com as margens de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de pequeno porte desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anterioresfizerem jus às margens de preferência, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor ofertaconforme regulamento. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.610.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lanceslances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.110.28.1. produzidos no paísNo pais; 13.20.6.210.28.2. produzidos ou prestados por Por empresas brasileiras; 13.20.6.310.28.3. produzidos ou prestados por Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.410.28.4. produzidos ou prestados por Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.710.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.2110.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.110.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.2210.32. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 2 (duas) horas, envie, através do sistema, horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.2310.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Public Bidding

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.1. 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Edital. 13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, aquelas logoaquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.3. 8.3 Também será desclassificada a proposta eletrônica que não identifique o licitante. 13.4. 8.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.5. 8.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.6. 8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão estasparticiparão da fase de lances. 13.7. 8.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.8. 8.9 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor unitário do item. 13.9. 8.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.10. 8.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. 8.12 O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 13.12. 8.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 13.12.1. 8.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata 8.16 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até oencerramento deste prazo. 13.12.3. 8.17 Não havendo novos pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.18 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.19 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema8.20 Poderá o pregoeiro, poderá o Pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atender às exigências de habilitação. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. 8.21 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.16. 8.22 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. 8.23 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. 8.24 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. 8.25 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.26 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua propostaproposta cadastrada. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma 8.27 Uma vez encerrada a etapa de lances, será verificado o porte da entidade empresarial, conforme cadastro prévio realizado pelo licitante. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos nosarts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. 8.28 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. 8.29 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. 8.30 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. 8.31 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. 8.32 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação aos bens estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostasque fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.33 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. 8.34 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.1. produzidos a) no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.114.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.214.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis Os licitantes poderão retirar ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas. 13.3. Também será desclassificada substituir a proposta eletrônica que identifique ou os documentos de habilitação, quando for o licitante. 13.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada caso, anteriormente inseridos no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantesaté a abertura da sessão pública. 13.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.614.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase disponibilizará campo próprio para troca de lancesmensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 13.714.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.814.5. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor global para prestação dos serviços objeto da presente licitação. 13.914.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1014.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.1114.8. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser de R$ 1.000,00 (mil reais). 13.1214.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.114.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.214.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item subitem anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.314.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 13.1314.13. Encerrada Definida a fase competitiva sem que haja melhor proposta, se a prorrogação automática diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo sistemamenos 5% (cinco por cento), poderá o Pregoeiropregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, poderá admitir o reinício da sessão pública de lancesdisputa aberta, em prol da consecução do melhor preçopara a definição das demais colocações. 13.1414.14. Em caso de falha Após o reinício previsto no sistemaitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeirointermediários. 13.1514.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 14.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.1614.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.1714.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.1814.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.1914.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.2014.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa Companhia Metropolitana de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim Habitação de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.São Paulo 13.20.114.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.214.21.2. A melhor classificada nos termos do item subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.314.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.414.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.614.21.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, 55. da Lei nº 8.666/9313.303, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação2016. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.2114.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro deverá encaminharpregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado após definido o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalresultado do julgamento. 13.21.114.22.1. O Pregoeiro, com a divulgação do valor de referência da licitação, poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 14.22.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 14.22.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.2214.22.4. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final O resultado da sessão de disputa, automaticamente atualizará negociação será divulgado a proposta todos os licitantes e anexado aos autos do fornecedor pelo melhor lance ofertadoprocesso licitatório. 14.22.5. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro O pregoeiro solicitará ao licitante melhor mais bem classificado que, no prazo de 02 2 (duas) horas, envie, envie através do sistema, sistema a proposta (Conforme modelo previsto no Anexo 2 do edital) adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.2314.22.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 14.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.1. 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.3. 9.2.1 Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.4. 9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.5. 9.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.6. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.7. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.8. 9.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor total do Lote. 13.9. 9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.10. 9.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. 9.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.16. 9.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. 9.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando 9.11 Se a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir perdurar por tempo superior a 10 30 (deztrinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada terá reinício somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãoexpressa pela Imprensa Oficial. 13.199.12 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua propostaproposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 13.20. 9.15 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 13.20.1. 9.16 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. 9.17 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. 9.18 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. 9.19 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.59.20 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 9.21 Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. A Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre 9.22 Na hipótese de haver propostas ou lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema registrará por ordem de inserção, e o desempate será efetivado através dos lances franqueados. 9.23 Não havendo lances, o como critério de desempate desempate, em conformidade com a Lei Estadual nº 10.803/19 - MT, será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. I) produzidos no paísEstado; 13.20.6.2. II) produzidos ou prestados por empresas brasileirasmato-grossenses; 13.20.6.3. III) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislaçãoEstado. 13.20.7. 9.24 Persistindo o empateempate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate. 9.25 Apurada a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão públicafinal classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro deverá poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que tenha apresentado o seja obtido melhor preço, para que seja obtida melhor propostaobservado o critério de julgamento, vedada a negociação em não se admitindo negociar condições diferentes das daquelas previstas neste Edital. 13.21.1. 9.26 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. 9.27 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Registro De Preços

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.111.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.211.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.311.2.1. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.411.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.511.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.611.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadasclassificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.711.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 11.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.811.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor do respectivo lote – R$ 0,01 (um centavo). 13.911.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1011.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.1211.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.111.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.211.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.311.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.1311.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiroa Pregoeira, assessorado assessorada pela equipe Equipe de apoioApoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.1511.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.1611.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.1711.15. No caso Na hipótese de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.1811.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.1911.17. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos. 11.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.511.19. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.611.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.111.20.1. produzidos no paíspais; 13.20.6.211.20.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.311.20.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.411.20.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.711.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadasou os lances empatados. 13.2111.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.111.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.2311.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.18.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.28.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.38.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.48.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.58.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.68.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.78.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.88.9. O lance deverá ser ofertado de acordo com pelo valor total/unitário do item, conforme o tipo de licitação indicada no preâmbulocaso. 13.98.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.108.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.118.12. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser R$ 0,05 (cinco centavos). 13.128.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”Xxxxxx, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.18.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.28.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.38.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.138.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 13.148.18. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. 13.158.19. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 8.20. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.168.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.178.22. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.188.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.198.24. O Critério de julgamento adotado será o menor preço conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.208.26. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 13.20.18.27. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.28.28. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.38.29. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.48.30. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.58.31. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.32. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.68.33. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.18.33.1. produzidos no paíspais; 13.20.6.28.33.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.38.33.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.48.33.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.78.34. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.218.35. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.18.36. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.228.37. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 02. (duas) horas, envie, através do sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.238.38. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8.39. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.40. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 981, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.41. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.42. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.43. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.44. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.45. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas,sob pena de não aceitação da proposta. 8.46. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.47. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro , destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro , sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.48. Por se tratar de gêneros alimentícios destinados à alimentação dos alunos da rede municipal de ensino, para fins de verificar a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, a empresa proponente classificada em primeiro lugar deverá apresentar 02 (duas) amostras idênticas ao produto ofertado em sua proposta comercial no momento da sessão pública do certame licitatório, sob pena de não aceitação da proposta, as quais deverão ser entregues no prazo impreterível de 48 horas após ser declarado vencedor, na Secretaria Municipal de Educação (no endereço Rua São José, 1.011 – Centro Governador Lindenberg –ES CEP: 29.720-000). 8.48.1. O processamento da análise das amostras dar-se-á em conformidade com o item 13 do termo de referência (anexo I deste edital). 8.49. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.50. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.51. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.52. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.53. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.54. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.55. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.1. 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência I e II. 13.3. 7.2.1 Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.6. 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.7. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 13.9. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.10. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. 7.8 O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre valoresentre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser R$ 0,01. (um centavo). 13.12. 7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.1. 7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.2. 7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.3. 7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. 7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiropregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. 7.13.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.16. 7.14 Durante o transcurso da transcursoda sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. 7.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. 7.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. 7.17 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. 7.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto federalnº 8.538, de 2015. 13.20.1. 7.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor damelhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. 7.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. 7.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. 7.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que 7.24 só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. 7.25 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei federal 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosbensproduzidos: 13.20.6.1. produzidos 7.25.1 no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados 7.25.2 por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados 7.25.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados 7.25.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. 7.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadasou os lances empatados. 13.21. 7.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. 7.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro 7.27.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 ate 2 (duas) horasduas)horas, envie, através do sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. 7.28 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.29 Apresentar catálogo / folders (de preferência colorido) dos itens em língua portuguesa, contendo marca, modelo, características e demais especificações técnicas detalhadas, que possibilitem a avaliação do mesmo e análise pelos técnicos da Secretaria Municipal de Saude.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.111.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.211.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.311.2.1. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.411.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.511.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.611.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.711.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre A Pregoeira e os licitantes. 11.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.811.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM. 13.911.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1011.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior desconto superior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.1111.8. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos Os lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir só serão aceitos com duas casas decimais após a melhor ofertavirgula. 13.1211.9. Será Xxxx adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.111.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.211.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.311.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.1311.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiroa Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preçodesconto. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.1511.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valordesconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.1611.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor desconto de lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.1711.15.1. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo desconto for considerado inexequível. 11.16. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.1811.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h 24 (vinte e quatro horasquatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.1911.18. O Critério de julgamento adotado será o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 11.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor maior desconto de sua proposta. 13.2011.20. Em relação Encerrada a itens não exclusivos para fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, o sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.111.21. Nessas condiçõesPara efeito do disposto no item acima, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por centoocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela considerada detentora da melhor classificada desista ou não se manifeste oferta no prazo estabelecidomáximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas sob pena de preclusão; b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte porte, o sistema convocará as remanescentes que porventura se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento)enquadrem na hipótese do item 11.20 do edital, na ordem de classificaçãoclassificatória, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.411.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 11.20 e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores11.21 do edital, o objeto licitado será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta. 13.20.511.23. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificaçãoO disposto nos itens 11.20 e 11.21 do edital, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais somente se aplicará quando a melhor oferta (não seguidas após fase de lances), ) não tiver sido apresentada por microempresa ou entre lances finais da fase fechada do modo empresa de disputa aberto e fechadopequeno porte. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.2111.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preçodesconto, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.111.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.; 13.2211.24.2. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 até 03 (duastrês) horas, envie, através do sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.2311.25. Após a negociação do preçodesconto, o Pregoeiro a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.26. Todos os licitantes deverão permanecer conectados, até o encerramento total da licitação.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.111.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.211.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.311.2.1. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.411.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.511.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.611.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadasclassificadas pela Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.711.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeiro e os licitantes. 11.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.811.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor global do lote. 13.911.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1011.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.1211.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.111.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.211.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.311.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.1311.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe Equipe de apoioApoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.1511.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.1611.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.1711.15. No caso Na hipótese de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.1811.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.1911.17. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos. 11.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.511.19. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.611.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.111.20.1. produzidos no paísPaís; 13.20.6.211.20.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.311.20.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.411.20.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.711.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadasou os lances empatados. 13.2111.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.111.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.2311.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.18.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.28.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O agente de contratação verificará as propostas apresentadasapresentadas (anexo VI), desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.38.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.48.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.58.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.68.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.78.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes. 8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.88.9. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor global. 13.98.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.108.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 8.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema , observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de Esse documento foi assinado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXX0X-X0X0X-XX0XX valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta ao lance que cobrir a melhor oferta. 13.128.12.1. Será adotado para o envio de Entende-se por lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõesporém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante. 13.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.158.12.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.168.12.3. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.178.12.4. No caso de desconexão com o Pregoeiroagente de contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregãode envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.188.12.5. Quando Se a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h 24 (vinte e quatro horas) da após a comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãooficial do Município de Navegantes, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ 8.12.6. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema. 13.198.12.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua propostaproposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 13.208.12.8. Em relação a itens não exclusivos para participação Nas licitações de microempresas e empresas obras ou serviços de pequeno porteengenharia, uma vez encerrada a etapa de lancesapós o julgamento, o sistema identificará licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar ao agente de contratação, por meio eletrônico, as microempresas planilhas com indicação dos quantitativos e empresas de pequeno porte participantesdos custos unitários, procedendo à comparação bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da primeira colocadaproposta vencedora, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com admitida a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocadautilização dos preços unitários, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriorescontratação integrada, será realizado sorteio entre elas exclusivamente para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor ofertaeventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Contratação De Serviços De Pavimentação

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.112.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.212.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.312.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.412.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.512.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.612.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.712.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.812.9. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor unitário, do item. 13.912.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1012.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.1112.12. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). 13.1212.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.os 13.12.112.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.212.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item item/lote anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.312.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.1312.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiroa Pregoeira, assessorado assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.1512.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.1612.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.1712.20. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.1812.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.1912.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.2012.24. Em relação a aos itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porteampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 13.20.112.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.212.26. A melhor mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.312.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.412.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.512.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.612.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.1. produzidos a. no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.115.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.215.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.315.2.1. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.415.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.515.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.615.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.715.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 15.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.815.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item/lote ou percentual de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulodesconto. 13.915.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1015.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.1215.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.os 13.12.115.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até quinze minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 13.12.215.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até o encerramento deste prazo. 13.12.315.10.1. Não havendo novos pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 15.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 15.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 13.1315.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistemaPoderá o pregoeiro, poderá o Pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atender às exigências de habilitação. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.1515.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.1615.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.1715.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.1815.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h 24 (vinte e quatro horasquatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.1915.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço e/ou maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos. 15.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.2015.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o será efetivada a verificação, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 13.20.115.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.215.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.315.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.415.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.515.24. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.615.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.115.25.1. produzidos no paísNo pais; 13.20.6.215.25.2. produzidos ou prestados por Por empresas brasileiras; 13.20.6.315.25.3. produzidos ou prestados por Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.415.25.4. produzidos ou prestados por Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.715.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadasou os lances empatados. 13.2115.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.115.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.2215.27.2. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao O licitante melhor classificado queclassificado, no prazo de 02 24 (duasvinte e quatro) horas, envie, através do sistema, deverá enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, exclusivamente via sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.2315.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 15.29. Na hipótese de uma Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP sagrar-se vencedora da cota principal e da cota de 25% reservada para o mesmo objeto, será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo objeto.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.110.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Editaledital. 13.210.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital, que contenham vícios insanáveis forem omissas ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasapresentarem irregularidades insanáveis. 13.310.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique indique o licitante. 13.410.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.510.5. A não desclassificação classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.610.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.710.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiro e os licitantes. 10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.810.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulodesconto. 13.910.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1010.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo no sistema. 13.1110.12. O intervalo entre lances enviados pelo mesmo licitante deverá observar no sistema não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo mínimo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de diferença de valores entre serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.1210.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.110.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.210.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.310.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-se- á automaticamente. 13.1310.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiropregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.1510.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.1610.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.1710.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.1810.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.1910.22. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.2010.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 13.20.110.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.210.26. A melhor Melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.310.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.410.28. No caso Caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.510.29. A ordem Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 10.30. Ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.610.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.110.32. produzidos no paíspais; 13.20.6.210.33. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.310.34. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no PaísPais; 13.20.6.410.35. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para a pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.710.36. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.2110.37. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.110.38. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.2210.39. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 duas (duas2) horas, envie, através do sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.2310.40. Após a negociação do preço, o Pregoeiro pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.112.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Edital. 13.212.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Edital e seus anexos. 13.312.2.1. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.412.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.512.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.612.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.712.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.812.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor unitário do item. 13.912.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1012.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.1212.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 13.12.112.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.312.10.1. Não havendo novos lances pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir haverá o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadasfechada, para que os demais licitantes, até o fim máximo de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o exercício do mesmo direito, qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 12.25.1. no prazo estabelecido no subitem anteriorpaís. 13.20.412.25.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;. 13.20.6.312.25.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;. 13.20.6.412.25.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.D N

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.112.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.212.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.312.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.412.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.512.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.612.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.712.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.812.9. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor unitário, do item. 13.912.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1012.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.1112.12. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). 13.1212.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.112.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.212.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.312.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.1312.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiroa Pregoeira, assessorado assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.1512.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.1612.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.1712.20. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.1812.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.1912.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.2012.24. Em relação a aos itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porteampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 13.20.112.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.212.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 05 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.312.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.412.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.512.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.612.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.1. produzidos no a) No país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.1. 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar 8.2 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.3. 8.2.1 Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.4. 8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.5. 8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.6. 8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.7. 8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.8. 8.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor unitário por item. 13.9. 8.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.10. 8.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o 8.8 Não haverá intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. 8.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.16. Durante 8.10 Será adotado para o transcurso da sessão públicaenvio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitanteapresentarão lances públicos e sucessivos. 13.17. No caso 8.11 Durante a fase de lances, o Agente de Contratações poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.12 Se ocorrer a desconexão com o Pregoeiro, do Agente de Contratações no decorrer da etapa competitiva do Pregãode lances, e o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos lancesatos realizados. 13.18. Quando 8.13 No caso de a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro Agente de Contratações persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspenso automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 8.14 A etapa de lances da sessão pública será suspensa e reiniciada somente encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após decorridas 24h o transcorrer o período de tempo de 10 (vinte e quatro horasdez) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantesminutos, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãomodo de disputa Aberto. 13.19. 8.15 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. 8.17 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 13.20.1. 8.18 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. 8.19 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. 8.20 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. 8.21 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre 8.22 Serão desclassificadas as propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosque: 13.20.6.1. produzidos no paísI - contiverem vícios insanáveis; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileirasII - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 13.20.6.3. produzidos III - apresentarem preços inexequíveis ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei permanecerem acima do orçamento estimado para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementarescontratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.exigido pela Administração;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.112.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Edital.. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 13.212.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Edital e seus anexos. 13.312.2.1. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.412.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.512.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.612.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.712.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.812.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor unitário do lote. 13.912.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1012.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.1212.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 13.12.112.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.312.10.1. Não havendo novos lances pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir haverá o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadasfechada, para que os demais licitantes, até o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.E T N O C 1 - 1 - 1 A D N E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 13.20.112.25.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no paíspais; 13.20.6.212.25.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.312.25.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.412.25.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.112.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.212.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.312.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.412.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.512.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.612.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.712.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.812.9. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor unitário, do item. 13.912.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1012.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.1112.12. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). 13.1212.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.os 13.12.112.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.212.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.312.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.1312.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiroa Pregoeira, assessorado assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.1512.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.1612.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.1712.20. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.1812.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.1912.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.2012.24. Em relação a aos itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porteampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 13.20.112.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.212.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 05 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.312.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.412.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.512.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.612.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.1. produzidos no a) No país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.112.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.212.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Termo de Referência. 13.312.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.412.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.512.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.612.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.712.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.812.9. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor unitário, do item. 13.912.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1012.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.1112.12. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). 13.1212.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.112.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.212.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.312.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.1312.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiroa Pregoeira, assessorado assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.1512.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.1612.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.1712.20. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.1812.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.1912.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.2012.24. Em relação a aos itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porteampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.com 13.20.112.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.212.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 05 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.312.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.412.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.512.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.612.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.1. produzidos no a) No país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.112.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Edital. 13.212.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasexigidas no Edital e seus anexos. 13.312.2.1. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.412.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.512.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.612.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.712.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.812.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulopelo valor total do lote. 13.912.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1012.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.1212.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 13.12.112.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.o que transcorrerá o E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.312.10.1. Não havendo novos lances pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir haverá o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadasfechada, para que os demais licitantes, até o fim máximo de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas possam ofertar um lance final e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lancesfechado em até cinco minutos, o critério de desempate qual será aquele previsto no artsigiloso até o encerramento deste prazo. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 13.20.6.112.25.1. produzidos no país; 13.20.6.212.25.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.312.25.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.412.25.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 13.110.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Editaledital. 13.210.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desclassificando desde logo, logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital, que contenham vícios insanáveis forem omissas ou que não apresentem as especificações técnicas exigidasapresentarem irregularidades insanáveis. 13.310.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique indique o licitante. 13.410.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.510.5. A não desclassificação classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.610.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.710.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiro e os licitantes. 10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.810.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulodesconto. 13.910.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.1010.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo no sistema. 13.1110.12. O intervalo entre lances enviados pelo mesmo licitante deverá observar no sistema não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo mínimo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de diferença de valores entre serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.1210.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTOaberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.110.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.210.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.310.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.1310.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiropregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.1510.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiroem primeiro lugar. 13.1610.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13.1710.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.1810.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.1910.22. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.2010.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos art. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 13.20.110.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.210.26. A melhor Melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 5 (trêscinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.310.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas microempresa e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.410.28. No caso Caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.510.29. A ordem Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 10.30. Ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.20.610.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos: 13.20.6.110.32. produzidos no paíspais; 13.20.6.210.33. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.310.34. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no PaísPais; 13.20.6.410.35. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para a pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.710.36. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.2110.37. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.110.38. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.2210.39. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 duas (duas2) horas, envie, através do sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.2310.40. Após a negociação do preço, o Pregoeiro pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico