DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO. 6.1 Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado;
6.2 Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva;
6.3 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, disponibilizar ferramenta para registro da abertura e acompanhamento dos incidentes, informando data e horário de abertura, fato gerador do incidente, informações do problema e soluções, e data e horário de conclusão. Também é obrigação da CONTRATADA, quando solicitado, apresentar as evidências e comprovantes relacionados com o incidente;
6.4 Os prazos para início do primeiro atendimento e solução são contados a partir da abertura do incidente no portal;
6.5 Os incidentes devem ser atendidos entre segunda a sexta-feira 8h às 19h para microcomputador, notebooks e para os servidores será no regime de 24 horas x 7 dias (fisico ou remoto);
6.6 Os tempos máximos para atendimento e solução do problema por parte da CONTRATADA serão contados a partir da abertura do chamado técnico ou ordem de serviço, que ocorrerá após comunicação de ocorrência da CONTRATANTE através de telefone, e-mail ou pessoalmente;
6.7 Define-se como “Tempo de atendimento ao chamado” o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela CONTRATANTE e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento;
6.8 Define-se como “Tempo de solução do problema”, o período compreendido entre o horário de chegada do técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução, devidamente registrados no documento de Chamado Técnico ou ordem de serviço, pelo técnico da CONTRATADA, deixando o equipamento em condições normais de operação;
6.9 Entende-se por “Solução do problema”, a identificação e adoção de medidas corretivas a serem implementadas para sanar o problema que resultou a abertura do chamado;
6.10 Caso a CONTRATADA não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido no presente ajuste, a CONTRATADA deverá substituí-lo dentro do prazo especificado, por outro de sua propriedade, com características iguais ou superiores, por um período máximo de 30 dias. Caso o equipamento original não possa ser reinstalado, a CONTRATADA deverá substituí-lo por um novo;
6.11 O técnico da empresa CONTRATADA fará um relatório dos procedimentos adotados durante o atendimento, fechando este registro após ter solucionado e concluído o chamado, registrando todos os dados no sistema, procedendo com o fechamento do cha...
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO. Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado;
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO. Conforme item 7 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO. 9.1. Assistência técnica em todas as unidades da CMNL (“on-site”).
9.2. A empresa deverá possuir serviço de atendimento a clientes com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, que possibilite a abertura de chamados por telefone e confirmação por correio eletrônico identificando em todas as etapas o número do protocolo de atendimento e registro da data e horário da abertura do chamado.
9.3. A Licitante Vencedora deverá atender aos pedidos de manutenção dos equipamentos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação da CMNL, solucionando o problema através de manutenção ou substituição do equipamento por idêntico em marca, modelo, performance, configuração e sistemas.
9.4. Toda e qualquer despesa de manutenção é de responsabilidade exclusiva da contratada, tais como com pessoal, deslocamento, alimentação, condução, peça, serviço, software.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO. 4.6.1. Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos disponíveis, sem custo adicional em relação ao preço contratado.
4.6.2. Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva.
4.6.3. A CONTRATADA deverá prestar assistência em horário comercial, com plantão durante os finais de semana, para atendimento ao equipamento locado.
4.6.4. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca e destinação final de toner, revelador, cilindro, e demais suprimentos, exceto papel, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado. Assim a CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento dos suprimentos utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental, em especial à Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos;
4.6.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer a descrição das atividades a serem desempenhadas no descarte de toner e resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos.
4.6.5. A CONTRATADA deverá atender aos pedidos de movimentação do CONTRATANTE, resultantes de mudanças de lotação dos equipamentos, sem ônus ao CONTRATANTE.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO. 2.4.1. Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado;
2.4.2. Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva;
2.4.3. A CONTRATADA deverá prestar assistência em horário comercial.
2.4.4. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição, no prazo máximo de 08 (oito) horas úteis, equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, corretiva, avarias ou acidentes.
2.4.5. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca e destinação final de toner, cilindro, unidades de fusão e demais peças e suprimentos para os equipamentos, exceto papel de impressão, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado. Assim a CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento dos suprimentos utilizados.
2.4.6. Parando um equipamento A CONTRATANTE, solicitará via e-mail ou telefone a substituição por equipamento de backup e imediatamente fica aberto o chamado técnico para manutenção do equipamento que parou.
2.4.7. As manutenções preventiva e corretiva deverão ser prestadas “in loco” (on site), nas dependências da Câmara Municipal de Jaboticabal-SP, pelos técnicos da contratada ou do representante autorizado do fabricante do equipamento. Caso haja a necessidade de retirada do equipamento, este deverá ser substituído por outro compatível (backup). As despesas de deslocamento decorrentes da prestação de serviços correrão por conta da contratada.
2.4.8. O prazo de atendimento será de no máximo:
2.4.8.1. 8 (oito) horas úteis para conserto definitivo ou;
2.4.8.2. 8 (oito) horas úteis para a substituição por um equipamento sobressalente até que o conserto definitivo seja concretizado, sendo que a substituição do equipamento com defeito pelo equipamento sobressalente deverá ser realizada por técnico da CONTRATADA, inclusive com as devidas configurações do equipamento para ser utilizado de maneira transparente ao usuário, isto é, repetindo as configurações do equipamento com defeito substituído.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO. Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos disponíveis, sem custo adicional em relação ao preço contratado. A visita técnica deve ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento da solicitação pela CONTRATANTE. O conserto ou troca do equipamento deve ocorrer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data da visita técnica. Não sendo possível tecnicamente efetuar o conserto no prazo supracitado, a CONTRATADA deve disponibilizar, nesse mesmo prazo, equipamento backup a fim de manter a correta prestação dos serviços. Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO. 7.1 O fornecedor deve possuir equipe de assistência técnica ou representação técnica especializada para a prestação permanente de serviços de manutenção no Estado de Goiás, após o vencimento do prazo de garantia, com qualidade satisfatória e mediante remuneração compatível com os valores de mercado.
7.2 O fornecedor deve assegurar a prestação dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, comprometendo-se a realizá-la em prazo máximo definido, a partir da data de recebimento do pedido da Entidade, assumindo o ônus de não computar no período de garantia os prazos excedentes de manutenção do equipamento.
7.3 Informar na proposta, os custos de partes e peças, em especial, das peças de vida útil relativamente curta ou que estão sujeitas a esterilização, bem como das partes e peças importadas.
7.4 Informar os custos com serviços de assistência técnica e manutenção prestada durante e após o período de garantia descrevendo inclusive, se houver, custos como transporte e estada de técnicos e transporte de equipamentos.
7.5 Informar os custos dos insumos e demais materiais de consumo necessários à realização dos procedimentos.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO. 1.6.1. Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado;
1.6.2. Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devidamanutenção preventiva e/ou corretiva;
1.6.3. A CONTRATADA deverá prestar assistência em horário comercial, com plantão durante os fi- nais de semana, para atendimento ao equipamento locado;
1.6.4. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição de equipamentos que estejam in- disponíveis, seja por manutenção preventiva,seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes, no prazo máximo de 1 (um) dia útil.
1.6.5. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca e à destinação final de toner, revelador, cilindro, e demais suprimentos, excetopapel, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado. Assim, a CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento dos suprimentos uti- lizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que de- verão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental, em es- pecial à Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, quanto àprodução, ao acondiciona- mento e à destinação final de resíduos sólidos;
1.6.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer a descrição das atividades a serem desempenhadas no descarte de toner e resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos;
1.6.6. A CONTRATADA deverá atender aos pedidos de movimentação do CONTRATANTE, resultantes de mudanças de lotação dos equipamentos, sem ônus ao CONTRATANTE.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO. DIRETORIA JURÍDICA
2.1.8.1. Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado.
2.1.8.2. Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva.
2.1.8.3. A CONTRATADA deverá prestar assistência no horário das 08h00 às 18h00, nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira.
a) Os tempos máximos para atendimento e solução do problema por parte da CONTRATADA serão contados a partir da abertura do chamado técnico ou ordem de serviço, que ocorrerá após comunicação de ocorrência da CONTRATANTE através de telefone, e-mail ou pessoalmente.