Common use of DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO, consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante. 17.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO15.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, consubstanciarno prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.2. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 15.3. Se o licitante vencedor recusar-se-ão em se a assinar a ata de registro de preços aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 15.4. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 15.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. 15.6. A minuta da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretorlicitante vencedor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representanteé parte integrante deste edital. 17.4 A critério da administração, 15.7. É vedado o reajuste de preços durante o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário validade do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condiçõespreços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO16.5.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pelo Companhia de Serviço de Cabo Frio, consubstanciar-se-ão em será efetuado o Registro de Preços, mediante lavratura da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IVa ser firmada entre as concorrentes vencedoras e a Companhia de Serviço de Cabo Frio, na condição de Órgão Gerenciador. 17.2 Homologado o resultado 16.5.2 - A Adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da licitaçãodata do recebimento da convocação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) assinar a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste EditalPreços. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante. 17.4 A critério da administração, o 16.5.3 - O prazo para assinatura da ata Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vezpor igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e mediante motivo justificado e aceito pela Administração. 16.5.4 - Na hipótese de não atendimento à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Companhia de Serviço de Cabo Frio, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatáriaconveniência, proceder a adjudicação à licitante que obtiver a melhor classificação, em ordem crescente, nas mesmas condições do 1º colocado. 17.5 A existência 16.5.5 - O Edital e proposta da contratada, farão parte integrante da Ata de preços registrados não obriga Registro de Preços a Administração a firmar as contratações que deles poderão advirser lavrada, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.independente da transcrição

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO16.1. Homologado o resultado da licitação, consubstanciar-se-ão em terá o adjudicatário o prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do Anexo IVdireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 17.2 Homologado 16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o resultado órgão ou entidade para a assinatura da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteisPreços, a contar do seu recebimentoAdministração poderá encaminhá-la para assinatura, podendo ser mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena para que seja assinada e devolvida no prazo de decair do direito à futura contrataçãoaté 05 (CINCO) dias uteis, sem prejuízo das penalidades previstas neste Editala contar da data de seu recebimento. 17.3 16.3. A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal recusa injustificada do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da adjudicatária (diretorobrigação assumida, sócio da empresa sujeitando- o às penalidades aludidas neste edital. 16.4. É facultado à CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou procurador)retirar o instrumento contratual, mediante apresentação do contrato social eno prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescente a fazê-lo, na hipótese ordem de nomeação de procuradorclassificação, também de procuração e cédula de identidade do representanteou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no edital. 17.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO15.1. Homologado o resultado da licitação, consubstanciar-se-ão em o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no cujo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônicovalidade encontra-se nela fixado, sob pena de decair decadência do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades sanções previstas neste Editalna Lei nº 14.133, de 2021. 17.3 A ata 15.2. O prazo de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante. 17.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que haja tempestiva que: 15.2.1. a solicitação seja devidamente justificada e formal solicitação da adjudicatáriaapresentada dentro do prazo; e 15.2.2. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 17.5 15.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 15.4. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 15.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga obrigará a Administração a firmar as contratações que deles poderão advircontratar, nem aquisição dos produtos, facultando-se facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro desde que devidamente justificada. 15.6. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a preferência eventuais adesões são as que constam da minuta de fornecimento em igualdade Ata de condiçõesRegistro de Preços.

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Samples: Licitação, Licitação

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO19.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, consubstanciar-se-ão em no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.2. O Prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 19.2.1 Se por qualquer razão o licitante vencedor deixar de Assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta será pela Pregoeira lavrada certidão com os itens e preço vencedor, anotando-se o prazo de validade, que será publicada nos órgãos oficiais de comunicação OBRIGANDO o licitante ao cumprimento nos termos do Anexo IVartigo 83 da Lei 14.133/2021. 17.2 Homologado 19.3. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 19.4. Se o resultado licitante vencedor recusar - se a assinar a ata de registro de preços aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da licitaçãoassinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 14.133/21 e demais disposições vigentes. 19.5. No caso de descumprimento (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 19.5.1. A Ata de Registro de Preços será encaminhada pela Plataforma Licitanet, onde ocorrerá a sessão pública dos lances. 19.5.2. A empresa contratada não poderá alegar desconhecimento da Ata de Registro de preços enviada para que seja (m) assinada (s) no prazo o e-mail oficial, ou publicada nos termos do item 10.3. 19.6. Na ata de 5 (cinco) dias úteisRegistro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. 19.7. A minuta da ata de Registro de Preços, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretorlicitante vencedor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representanteé parte integrante deste edital. 17.4 A critério da administração, 19.8. É vedado o reajuste de preços durante o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário validade do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condiçõespreços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO15.1. Homologado o resultado da licitação, consubstanciar-se-ão em o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no cujo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso validade 15.2. O prazo de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante. 17.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que haja tempestiva que: 15.2.1. a solicitação seja devidamente justificada e formal solicitação da adjudicatáriaapresentada dentro do prazo; e 15.2.2. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 17.5 15.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 15.4. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 15.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga obrigará a Administração a firmar as contratações que deles poderão advircontratar, nem aquisição dos produtos, facultando-se facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro desde que devidamente justificada. 15.6. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a preferência eventuais adesões são as que constam da minuta de fornecimento em igualdade Ata de condiçõesRegistro de Preços.

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Samples: Licitação, Licitação

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO15.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, consubstanciar-se-ão em no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.2. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis previstas na Lei nº. 14.133/2021 e demais disposições vigentes. 15.3. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 15.4. Na Ata de Registro de Preços constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. VISTO CCL 15.5. A minuta da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IVa ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a 15.6. A Ata de Registro de Preços para que seja terá validade de 1 (mum) assinada (s) ano, contada a partir da publicação no sítio eletrônico do Município de Paranaíta/MT; 15.7. Nos termos do Art. 83 da Lei Federal nº. 14.133/21, durante o prazo de 5 (cinco) dias úteisvalidade da Ata de Registro de Preços, a contar do o Município de Paranaíta/MT não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu recebimentointermédio, dos itens objeto da Ata, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônicoutilizar, sob pena de decair do direito à futura contrataçãopara tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem prejuízo das penalidades previstas neste Editalque, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata de Registro de Preços. 17.3 15.8. A ata Ata de registro de preços Registro deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador)vencedora, mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior. 17.4 A critério 15.9. Constituem motivos para o cancelamento da administraçãoAta de Registro de Preços as situações referidas no Art. 137 da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vezbem como, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatáriaas previstas neste Edital. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO12.1. O Município de Nova Monte Verde convocará formalmente o licitante vencedor para, consubstanciar-se-ão em no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei se o caso houver. 12.3. Se o licitante vencedor se recusar a assinar a ata de registro de preços injustificadamente, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 12.4. No caso de descumprimento (não assinatura), o Município se reserva o direito de convocar outra licitante observada à ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 12.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. 12.6. A minuta da ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretorlicitante vencedor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representanteé parte integrante deste edital. 17.4 A critério da administração, 12.7. É vedado o reajuste de preços durante o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário validade do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condiçõespreços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO12.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, consubstanciarno prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.2. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial. 12.3. Se o licitante vencedor recusar-se-ão em se a assinar a ata de registro de preços será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 12.4. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observando a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 12.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. 12.6. A minuta da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretorlicitante vencedor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representanteé parte integrante deste edital. 17.4 A critério da administração, 12.7. É vedado o reajuste de preços durante o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário validade do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condiçõespreços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.

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Samples: Registro De Preços Para Eventual Contratação De Software De Gestão Pública

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO18.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, consubstanciar-se-ão em no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.2. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 18.3. Se o licitante vencedor se recusar a assinar a ata de registro de preços aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 18.4. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 18.5. Na Ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. 18.6. A minuta da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretorlicitante vencedor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representanteé parte integrante deste edital. 17.4 A critério da administração, 18.7. É vedado o reajuste de preços durante o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário validade do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condiçõespreços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO12.1. Homologado o resultado da licitação, consubstanciar-se-ão em com a adjudicação de seu objeto, será celebrada a ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes que terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação. 12.2. O (s) proponente (s) será (ão) convocado (s) para assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado via telefone ou e-mail ou um meio equivalente, e terão o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimentocorridos para atendimento, podendo o prazo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônicoprorrogado uma vez, sob pena de decair do direito à futura contrataçãopor igual período, sem prejuízo das penalidades previstas neste Editalquando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 17.3 A 12.2.1. É facultado à Administração, quando o proponente não assinar a ata de registro de preços deverá no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 12.3. O proponente que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido neste edital, dela poderá ser assinada pelo representante legal excluído e ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no item 20 deste edital. 12.4. A ata firmada observará a minuta do ANEXO V deste Edital, podendo ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65 da adjudicatária Lei 8.666/93. 12.5. As Atas de Registro de Preços poderão ser encaminhadas via ECT (diretor, sócio da empresa ou procuradorEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos), mediante apresentação pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas no endereço situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 351, Vila Esperança Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.831-024, aos cuidados do contrato social e, na hipótese Setor de nomeação Licitações da Prefeitura Municipal de procurador, também Santo Antônio de procuração e cédula de identidade do representantePosse. 17.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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Samples: Licitacao

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO10.1 – Homologado o resultado da licitação, consubstanciar-se-ão respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, o Centro de Tecnologia em Telecomunicações – CTT, Gerenciador do Registro de Preços, convocará os vencedores para assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IVos quais terão o prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis para assiná-lo, que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a 10.2 – A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade. 10.2.1 - O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e ficarão disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.3 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual ou instrumento equivalente. 10.3.1 - Por força do disposto no Decreto estadual nº 45.902/12, para se efetuar o registro dos fornecedores é necessário que seja (m) assinada (s) estes estejam credenciados/cadastrados no prazo Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF. 10.4 – A licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para assinar da Ata e terá 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônicoúteis para devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair do direito à futura contrataçãoseu direito, sem prejuízo das penalidades sanções previstas neste Editalno art. 81, da Lei federal nº 8.666/93. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante. 17.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO12.1. Homologado o resultado da licitação, consubstanciar-se-ão em terá o adjudicatário o prazo de 12 (doze) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do Anexo IVdireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 17.2 Homologado 12.2. Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico sendo, portanto, permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP–Brasil). 12.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o resultado órgão ou entidade para a assinatura da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteisPreços, a contar do seu recebimentoAdministração poderá encaminhá-la para assinatura, podendo ser mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena para que seja assinada e devolvida no prazo de decair do direito à futura contratação2 (dois) dias, sem prejuízo das penalidades previstas neste Editala contar da data de seu recebimento. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante. 17.4 A critério da administração, o 12.4. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da ata Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatáriadevidamente aceito. 17.5 A existência 12.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de e demais condições.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO14.1. Homologado o resultado da licitação, consubstanciar-se-ão em o(s) licitante(s) habilitado(s) será(ão) convocado(s) para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta dentro do Anexo IVprazo e condições estabelecidos neste edital. 17.2 Homologado 14.2. A convocação dar-se-á mediante notificação publicada no Órgão Oficial do Município e encaminhada ao endereço de correio eletrônico informado pelo licitante em sua proposta de preços, facultando-se ainda a utilização de outros meios, a critério do Município de Altos-PI. 14.3. O convocado terá o resultado prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para providenciar a assinatura da Ata de Registro de Preços. 14.3.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Altos. 14.3.2. Na hipótese de envio da Ata de Registro de Preços por correspondência a contagem do prazo terá como marco inicial a entrega do instrumento ao destinatário. 14.3.3. Informações poderão ser obtidas na comissão de licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) no endereço indicado no preâmbulo deste edital, ou por meio de mensagem ao endereço de correio eletrônico. 14.4. A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito estabelecido neste instrumento o sujeitará à futura contratação, sem prejuízo aplicação das penalidades previstas no neste Editaledital, podendo o Município convidar, sucessivamente, por ordem de classificação, os demais licitantes, após comprovação de compatibilidade da proposta e da habilitação. 17.3 A ata 14.5. O prazo de registro vigência da Ata de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária Registro de Preços será de 12 (diretordoze) meses, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante. 17.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendidaimprorrogáveis, sendo assegurado ao beneficiário do registro contado a preferência partir da data de fornecimento em igualdade de condiçõessua assinatura.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO13.1.1. Homologado o presente Certame, consubstanciar-se-ão em o Município de Santa Rita do Sapucaí / MG lavrará documento denominado Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IVI deste Edital, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, os quais terão validade por 12 (doze) meses. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a 13.1.2. A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao Processo que lhe deu origem, outra remetida à Divisão de Compras para que seja compor o Quadro Geral de Preços. 13.1.3. A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias solicitantes da Administração direta e autárquica do Município. 13.1.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 02 (m) assinada (s) no prazo de 5 (cincodois) dias úteiscontados da data da convocação, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso por quaisquer meios de recebimento (AR) ou meio eletrônicocomunicação, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades sanções previstas neste Edital. 17.3 A ata 13.1.4.1. O local designado para a assinatura da Ata de registro Registro de preços deverá Preços será, obrigatoriamente, a Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG. 13.1.4.2. Em NENHUMA HIPÓTESE a Ata de Registro de Preços será encaminhada por correspondência física e/ou eletrônica para ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representantepelas proponentes vencedoras. 17.4 A critério da administração, o 13.1.4.3. O prazo para assinatura da ata Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vezúnica vez e por igual período, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência 13.1.5. Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advirRegistro de Preços, nem aquisição dos produtos, facultandoou recusar-se a realização assiná-la, será convocada outra proponente, observada a ordem de licitação específica para classificação, para, feita a aquisição pretendidanegociação e comprovados os requisitos de habilitação, sendo assegurado ao beneficiário do registro assinar a preferência Ata de fornecimento em igualdade Registro de condiçõesPreços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO, consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a 15.1. A Ata de Registro de Preços para poderá sofrer alterações, nos seguintes casos: 15.2. Em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou no caso de ocorrência de fato que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteiseleve o custo dos bens registrados, a contar PMI poderá promover as negociações junto aos detentores do seu recebimentoregistro; 15.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair a Prefeitura convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 15.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do direito à futura contrataçãocompromisso assumido, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.aplicação de penalidade; 17.3 15.5. A ata ordem de registro classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese mercado observará a classificação original; 15.6. Quando o preço de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante. 17.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não obriga puder cumprir o compromisso, a Administração PMI poderá: 15.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a firmar comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 15.8. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 15.9. Não havendo êxito nas negociações, A prefeitura procedera à revogação da ARP, adotará as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica medidas cabíveis para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condiçõesobtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 18.1. As obrigações decorrentes resultantes deste PREGÃO, consubstanciar-se-ão em Pregão constam da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado o resultado 18.2. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 18.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, contado de sua assinatura. 18.4. O prazo para que seja (m) assinada (s) no prazo a assinatura da Ata de 5 (cinco) Registro de Preços será de até cinco dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Editalcontados da formal convocação da adjudicatária. 17.3 18.5. A ata Ata de registro Registro de preços Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador)adjudicatária, mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de ou procuração e cédula de identidade do representante. 17.4 A 18.6. O prazo para a assinatura da Ata, a exclusivo critério da administraçãoAdministração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que haja tempestiva e formal solicitação por parte da adjudicatária. 17.5 A existência 18.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de preços registrados Contrato, não obriga a Administração a firmar comprovar que mantém as contratações que deles poderão advirmesmas condições de habilitação, nem aquisição dos produtosou quando, facultandoinjustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a realização ordem de licitação específica para classificação, para, após a aquisição pretendidaverificação da aceitabilidade da proposta, sendo assegurado ao beneficiário do registro negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a preferência de fornecimento em igualdade de condiçõescontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

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Samples: Pregão Para Registro De Preço

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO18.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses, consubstanciar-se-ão em após a homologação do processo licitatório. 18.2. Após a homologação do resultado da Licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços, mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços pelo representante da Administração e ela(s) Licitante(s) Vencedora(s) do Certame, ficando vedada à transferência ou Cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros. 18.2.1. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) Vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta em até 5 (cinco) dias úteis a contar do Anexo IV. 17.2 Homologado o resultado recebimento da licitaçãonotificação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) convocar outro Licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços Preços, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 18.2.2. Os representantes legais das Empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de cinco dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, para que seja (mrealizarem a assinatura e encaminhamento da Ata ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Descanso/SC, da seguinte forma: a) assinada (s) no Caso a empresa opte por assinar a via física da Ata, deverá encaminhá-la ao Município de Descanso/SC – Prefeitura, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, através de correspondência, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante. 17.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As 12.1. A Ata de Registro de Preços será firmada entre o Município de Joaçaba e o vencedor da licitação, na qual consignarão os direitos e obrigações decorrentes deste PREGÃOdas partes, consubstanciar-se-ão em conforme minuta presente neste instrumento. 12.2. A empresa vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a notificação ou data de envio do Anexo IVemail. 17.2 Homologado o resultado 12.3. O prazo de vigência da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja será de 12 (mdoze) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteismeses, a contar do seu recebimentopartir de sua assinatura, podendo ser mediante aviso prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantagem econômica para o Município de recebimento (AR) Joaçaba. 12.4. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a ata, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 12.5. O quantitativo total expresso no neste Edital é estimado e representa a previsão dos órgãos gerenciador e participantes, pelo prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. 12.6. O percentual registrado para cada item e a indicação dos respectivos fornecedores será divulgado no site oficial da prefeitura e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 12.7. O fornecedor terá seu Registro cancelado quando: 12.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 12.7.2. Não assinar a ata ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contrataçãoinstrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.justificativa aceitável; 17.3 A ata 12.7.3. Não aceitar aumentar seu percentual de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal contrato decorrente da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social eata, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 12.7.4. Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do representantecaput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 17.4 A critério 12.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput do Art. 156 da administraçãoLei Federal nº 14.133/2021, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatáriaserá formalizado por despacho fundamentado. 17.5 12.9. O cancelamento do registro de preços/percentuais também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 12.9.1. Por razão de interesse público; ou 12.9.2. A pedido do fornecedor, conforme previsto no Decreto nº 7.892/2013, ou outro que o substitua. 12.10. A existência de preços preços/percentuais registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.11. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo Órgão Gerenciador do registro de preços, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no Art. 95, da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.12. A qualquer tempo, cada um dos preços/percentuais registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor. 12.12.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços/percentuais aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 12.13. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, será obtida mediante a solicitação da contratada ao Município de Joaçaba, através de protocolo acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que eventuais alterações deferidas serão aplicadas a partir do primeiro dia útil do mês posterior ao pedido. 12.14. O pedido de revisão de preços/percentuais será processado e julgado pelo Órgão Gerenciador. 12.15. Após o interregno de 1 (um) ano, os preços/percentuais atuais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços do Consumidor – INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Será considerada a data-base vinculada à data da proposta de preços/percentuais para efeitos de reajuste. 12.16. As adesões poderão ocorrer apenas nos termos do art. 86, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, para os demais casos será vedada adesão à Ata de Registro de Preços gerenciada por este Município e suas entidades.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃOO Registro de Preços será formalizado por intermédio desta Ata de Registro de Preços e nas condições previstas no edital. 3.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, consubstanciar-se-ão em a partir de sua assinatura. 3.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta a Prefeitura Municipal de Floresta do Anexo IV. 17.2 Homologado o resultado da licitaçãoAraguaia, não será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante. 17.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a assegurada preferência de fornecimento em igualdade de condiçõescondições à Beneficiária da Ata. 3.3. A Beneficiária da Ata terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar o(s) contrato(s) na forma digital, retirar a ordem de compras ou a nota de empenho, contados da convocação, nesse sentido, da Prefeitura Municipal do município de Floresta do Araguaia - PA. 3.4. A Beneficiária da Xxx convocada que não comparecer para assinar o(s) contrato(s), retirar a ordem de compra ou a nota de empenho, no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO15.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, consubstanciar-se-ão em no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.2. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis previstas na Lei nº. 14.133/2021 e demais disposições vigentes. 15.3. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 15.4. Na Ata de Registro de Preços constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. 15.5. A minuta da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IVa ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a 15.6. A Ata de Registro de Preços para que seja terá validade de 1 (mum) assinada (s) ano, contada a partir da publicação no sítio eletrônico do Município de Paranaíta/MT; 15.7. Nos termos do Art. 83 da Lei Federal nº. 14.133/21, durante o prazo de 5 (cinco) dias úteisvalidade da Ata de Registro de Preços, a contar do o Município de Paranaíta/MT não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu recebimentointermédio, dos itens objeto da Ata, podendo ser mediante aviso utilizar, para tanto, outros meios, desde que VISTO CCL 15.8. A Ata de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 17.3 A ata de registro de preços Registro deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador)vencedora, mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior. 17.4 A critério 15.9. Constituem motivos para o cancelamento da administraçãoAta de Registro de Preços as situações referidas no Art. 137 da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vezbem como, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatáriaas previstas neste Edital. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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Samples: Licitação

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO, consubstanciar-se-ão em 17.1. A Central de Licitações do município de Sobral será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 17.2. A Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta elaborada conforme o ANEXO B, será assinada pelo titular da Central de Licitações do Anexo IVmunicípio de Sobral, pelo órgão detentor do Registro de Preços e pelo fornecedor legalmente credenciado e identificado. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a 17.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços para serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que seja (m) assinada (s) aceitarem cotar o serviço com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 17.3.1. O registro a que se refere o item 17.3 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas no Decreto nº 3.216/2023. 17.3.2. Na hipótese do adjudicatário ou dos licitantes que concordaram formar o cadastro de reserva recusarem-se assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteisestabelecido neste edital, ou ocorrendo alguma das hipóteses previstas abaixo, a contar do seu recebimentoAdministração Pública Municipal poderá convocar os licitantes remanescentes, podendo ser mediante aviso na ordem de recebimento (AR) ou meio eletrônicoclassificação, sob pena para a assinatura da ata de decair do direito à futura contrataçãoregistro de preços. 17.3.2.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.justificativa aceitável; 17.3 A 17.3.2.2. Sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; 17.3.2.3. Não aceitar o preço revisado pela administração municipal; 17.3.2.4. Quando a ata de registro de preços deverá ser assinada for cancelada, total ou parcialmente, pelo representante legal da adjudicatária (diretorórgão gerenciador por fato superveniente, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante.decorrente dos casos de: 17.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.a) força maior,

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO15.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, consubstanciar-se-ão em no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.2. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis previstas na Lei nº. 14.133/2021 e demais disposições vigentes. 15.3. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 15.4. Na Ata de Registro de Preços constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. 15.5. A minuta da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IVa ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a 15.6. A Ata de Registro de Preços para que seja terá validade de 1 (mum) assinada (s) ano, contada a partir da publicação no sítio eletrônico do Município de Paranaíta/MT; 15.7. Nos termos do Art. 83 da Lei Federal nº. 14.133/21, durante o prazo de 5 (cinco) dias úteisvalidade da Ata de Registro de Preços, a contar do o Município de Paranaíta/MT não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu recebimentointermédio, dos itens objeto da Ata, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônicoutilizar, sob pena de decair do direito à futura contrataçãopara tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata de Registro de Preços. VISTO CCL 17.3 15.8. A ata Ata de registro de preços Registro deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador)vencedora, mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior. 17.4 A critério 15.9. Constituem motivos para o cancelamento da administraçãoAta de Registro de Preços as situações referidas no Art. 137 da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vezbem como, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatáriaas previstas neste Edital. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO, consubstanciar-se-ão em 22.1. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 22.2. A Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta elaborada conforme o anexo IV será assinada pela Presidente da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, órgão gestor do Anexo IVSistema de Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular do INSTITUTO DOUTOR XXXX XXXXX – IJF e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a 22.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços para serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores bem como dos licitantes que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair licitante vencedor na sequencia da classificação do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Editalcertame. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na 22.3.1. Na hipótese de nomeação ausência de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante. 17.4 A critério da administraçãolicitantes que aceitarem cotar o produto nas condições previstas nesta cláusula, o prazo para assinatura pregoeiro fará constar tal informação na ATA e/ou Relatório da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatáriaSessão Pública do Pregão. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO12.1. O Município convocará o licitante vencedor para, consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteis, assinar a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste EditalATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.3 A 12.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 meses. 12.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços deverá injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 12.4. No caso de descumprimento (não assinatura), o Município se reserva no direito de convocar outro licitante observado a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 12.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. 12.6. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretorlicitante vencedor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representanteé parte integrante deste edital. 17.4 A critério da administração, 12.7. É vedado o reajuste de preços durante o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário validade do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condiçõespreços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO17.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, consubstanciarno prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.2. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 17.3. Se o licitante vencedor recusar-se-ão em se a assinar a ata de registro de preços será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 17.4. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 17.5. Na Ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. 17.6. A minuta da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretorlicitante vencedor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representanteé parte integrante deste edital. 17.4 A critério da administração, 17.7. É vedado o reajuste de preços durante o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário validade do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condiçõespreços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.

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Samples: Registro De Preços

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO12.1. Homologado o resultado da licitação, consubstanciar-se-ão em com a adjudicação de seu objeto, será celebrada a ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes que terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação. 12.2. O (s) proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IVvia telefone ou e-mail ou um meio equivalente, e terão o prazo de até 03 (três) dias corridos para atendimento, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 17.2 Homologado 12.2.1. É facultado à Administração, quando o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) proponente não assinar a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 17.3 A ata de registro de preços deverá no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 12.3. O proponente que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido neste edital, dela poderá ser assinada pelo representante legal excluído e ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no item 20 deste edital. 12.4. A ata firmada observará a minuta do ANEXO V deste Edital, podendo ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65 da adjudicatária Lei 8.666/93. 12.5. As Atas de Registro de Preços poderão ser encaminhadas via ECT (diretor, sócio da empresa ou procuradorEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos), mediante apresentação pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas no endereço situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 351, Vila Esperança Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.831-024, aos cuidados do contrato social e, na hipótese Setor de nomeação Licitações da Prefeitura Municipal de procurador, também Santo Antônio de procuração e cédula de identidade do representantePosse. 17.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO, consubstanciar-se-ão em 16.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo IVVIII). 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a 16.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para que seja atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (m) assinada (s) no prazo nota de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Editalempenho). 17.3 16.3. A ata Ata de registro Registro de preços Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (legal, diretor, sócio da empresa ou procurador)procurador devidamente acompanhado, mediante apresentação respectivamente, do contrato social eou procuração, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representantepara ambas as hipóteses. 17.4 A critério da administração, o 16.4. O prazo para assinatura da ata poderá Ata de Registro de Preços será de (05) cinco dias úteis, contados a partir da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado uma vezpor igual período, desde que haja tempestiva solicitado por escrito, durante o seu transcurso e formal solicitação da adjudicatáriaocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor. 17.5 A existência 16.5. O cancelamento do registro de preços registrados não obriga poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I- por razão de interesse público; ou II – a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização pedido do fornecedor. 16.6. Não será admitida adesão à ata de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condiçõespreços decorrente desta licitação.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO13.1 O Município convocará o licitante vencedor para, consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteis, assinar a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste EditalATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.3 A 13.2 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 365 Dias. 13.3 Se o licitante vencedor se recusar a assinar a ata de registro de preços deverá injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 13.4 No caso de descumprimento (não assinatura), o Município se reserva no direito de convocar outro licitante observado a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 13.5 Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. 13.6 A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretorlicitante vencedor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representanteé parte integrante deste edital. 17.4 A critério da administração, 13.7 É vedado o reajuste de preços durante o prazo para de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93. 13.8 Após a assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação Ata de Registro de Preços o licitante vencedor contratado deverá entregar os serviços relacionados no anexo I no prazo estipulado pela secretaria a partir da adjudicatáriaemissão da autorização de fornecimento. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO13.1. Homologado o resultado da licitação, consubstanciar-se-ão em com a adjudicação de seu objeto, será celebrada a Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado que firmará o resultado compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes. O prazo de vigência da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja será de até 12(doze) meses podendo ser prorrogado, até o limite legal de 2 (mdois) assinada anos estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021 13.2. O (s) proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura da Ata, via telefone ou e-mail ou um meio equivalente, e terão o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS CORRIDOS PARA ATENDIMENTO, PODENDO O PRAZO SER PRORROGADO UMA VEZ, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 13.2.1. É facultado à Administração, quando o proponente não assinar a Ata no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 5 classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 13.3. O proponente que, convocado para assinar a Ata, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido neste edital, ensejará a aplicação da sanção de impedimento do direito de licitar pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteisanos conforme regra o Artigo 155º da Lei Nº 14.133/21 e multa na ordem de até 10% sobre o valor ofertado, nos moldes do art. 156, inciso II da lei Federal nº. 14.133/21. 13.4. A Ata firmada observará a contar minuta do seu recebimentoANEXO IV deste Edital, podendo ser mediante aviso alterada nos termos da lei 14.133/2021 e Decreto n. 3919, de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena 31 de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Editalmarço de 2023. 17.3 13.5. A ata Ata poderão ser encaminhadas via ECT (Empresa Brasileira de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procuradorCorreios e Telégrafos), mediante apresentação pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas no endereço situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 351, Vila Esperança Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.831-024, aos cuidados do contrato social e, na hipótese Setor de nomeação Licitações da Prefeitura Municipal de procurador, também Santo Antônio de procuração e cédula de identidade do representantePosse. 17.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO14.1. Sem prejuízo do disposto no Decreto Municipal n. º 776, consubstanciar-se-ão em Ata de Registro 05 de Preçosjaneiro de 2015, cuja minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para referente ao fornecimento de produtos será formalizada e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste Ato Convocatório. 14.2. A minuta da Ata de Registro de Preços que seja (mserá firmada entre a(s) assinada (slicitante(s) vencedora(s) e A CONTRATANTE é parte integrante deste Edital - Anexo VI. 14.3. A Administração da CONTRATANTE convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso ata de recebimento (AR) ou meio eletrônicoRegistro de Preços, sob pena de decair do o direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades sanções previstas neste Editalno art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal 14.4. O prazo da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante. 17.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que haja tempestiva ocorra motivo justificado e formal solicitação da adjudicatáriaaceito pela CONTRATANTE. 17.5 14.5. Para assinatura da Ata de Registro de Preços a licitante vencedora deverá comprovar que mantêm as condições de habilitação. 14.6. Fica a cargo da Pregoeira, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de 14.7. A existência recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de preços registrados Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pela Administração da CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. a) O disposto no item anterior não obriga se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Anexo I do Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que não aceitarem a Administração a firmar as contratações que deles poderão advircontratação, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condiçõesna forma prevista nesta condição.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO18.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, consubstanciar-se-ão em Ata será firmado, com a empresa adjudicatária, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com vigência de Registro 12 (doze) meses, a contar da data de Preços, cuja minuta consta sua publicação no Diário Oficial do Anexo IVEstado de Rondônia. 17.2 Homologado 18.2. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) instrumento contratual no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação. 18.3. Na hipótese de a contar do seu recebimentoempresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar/retirar o Instrumento Contratual e não apresentar justificativa porque não o fez, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do decairá o direito à futura contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PM/RO convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Editalsanções cabíveis, observados o disposto no artigo 7º da mesma lei. 17.3 A ata 18.4. Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de registro habilitação exigidas na licitação. 18.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio de preços da empresa ou procurador)adjudicatária, mediante apresentação do contrato social efarão parte integrante DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada, na hipótese independentemente de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representantetranscrição. 17.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO12.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, consubstanciar-se-ão em no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas – TCE/MT; 12.3. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 12.4. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 12.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. 12.6. A minuta da ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretorlicitante vencedor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representanteé parte integrante deste edital. 17.4 A critério da administração, 12.7. É vedado o reajuste de preços durante o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário validade do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condiçõespreços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 10.1. Homologada a licitação ao preço do primeiro colocado poderão ainda ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote. 10.1.1. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será consignada em ata da sessão da licitação 10.2. O Pregoeiro convocará formalmente as prestadoras, com antecedência mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 10.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela prestadora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação. 10.3. Colhidas as assinaturas, o Setor de Licitações e Compras providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Município. 10.4. As obrigações decorrentes deste PREGÃO, consubstanciar-se-ão em empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IVapós a respectiva assinatura da Ata. 17.2 Homologado o resultado da licitação10.5. Caso a prestadora primeira classificada, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contrataçãoPreços, sem prejuízo das penalidades cominações a ele previstas neste Editaledital, o Pregoeiro convocará as demais licitantes, na ordem de classificação. 17.3 10.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços e Fornecimento, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos. 10.7. A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal resultante deste certame terá a vigência de 06 (seis) meses, a contar da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese data de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representantesua assinatura. 17.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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Samples: Registro De Preços

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO12.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, consubstanciar-se-ão em no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial; 12.3. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 12.4. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 12.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. 12.6. A minuta da ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretorlicitante vencedor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representanteé parte integrante deste edital. 17.4 A critério da administração, 12.7. É vedado o reajuste de preços durante o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário validade do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condiçõespreços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO12.1. A Câmara Municipal de Nova Monte Verde convocará formalmente o licitante vencedor para, consubstanciar-se-ão em no prazo de até 05 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei se o caso houver. 12.3. Se o licitante vencedor se recusar a assinar a ata de registro de preços injustificadamente, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 12.4. No caso de descumprimento (não assinatura), a Câmara se reserva o direito de convocar outra licitante observada à ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 12.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. 12.6. A minuta da ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretorlicitante vencedor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representanteé parte integrante deste edital. 17.4 A critério da administração, 12.7. É vedado o reajuste de preços durante o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário validade do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condiçõespreços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO10.1. A Ata de Registro de Preços é um compromisso de fornecimento de bens e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços. 10.2. Após homologação pelo Ordenador de Despesas, consubstanciar-se-ão em o adjudicatário será convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IVno prazo de 2 (dois) dias úteis contados da convocação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado. 17.2 Homologado 10.3. A Ata de Registro de Preços, lavrada conforme ANEXO III, terá efeito de compromisso e validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato no Diário Oficial do Município. 10.4. Uma vez convocado, caso o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteisPreços, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito fica facultado à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social eAdministração convocar os licitantes remanescentes, na hipótese ordem de nomeação classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de procuradorseus lances. 12 de 45 10.5. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará no Diário Oficial do Município de Palmas, também de procuração e cédula de identidade através do representantesite xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. 17.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO12.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, consubstanciar-se-ão em no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.2. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial. 12.3. Se o licitante vencedor se recusar a assinar a ata de registro de preços aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 12.4. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observando a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 12.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. 12.6. A minuta da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretorlicitante vencedor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representanteé parte integrante deste edital. 17.4 A critério da administração, 12.7. É vedado o reajuste de preços durante o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário validade do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condiçõespreços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.

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Samples: Termo De Retirada Do Edital

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO14.1 - Será contratada a empresa classificada, consubstanciar-se-ão em cuja proposta tenha sido adjudicada pela Administração. 14.1.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitado. 14.2 - O licitante vencedor deverá comparecer ou enviar a ata, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação por parte da Prefeitura Municipal de Patrocínio, para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado 14.3 - Perderá o resultado direito à contratação a empresa que, tendo sido vencedora da licitação, será (ão) encaminhada (s) deixar de atender à (s) licitante (s) vencedora (s) convocação para assinatura da ata de registro de preços no prazo acima fixado, caso em que poderão ser convocados os demais proponentes subseqüentemente classificados, sem prejuízo de aplicação, a critério da Administração, das sanções previstas neste edital. 14.4 - A Prefeitura Municipal de Patrocínio poderá considerar rescindido a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteispleno direito, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso independente de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contrataçãonotificação judicial, sem prejuízo das penalidades previstas neste Editalque assista à contratada o direito a qualquer indenização nos casos e formas fixadas na lei. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante. 17.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO, consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante. 17.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 17.6.1 As partes poderão firmar contratos de fornecimento, para as secretarias, autarquias e fundações, que sujeitar-se-ão às condições previstas na lei 8666/93.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO14.1 - Homologado o resultado da licitação, consubstanciar-se-ão em a vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja que obedecerá às condições indicadas na minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado o resultado da licitaçãodos Anexos II e III, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) na qual estarão definidas as especificações mínimas, quantidades estimadas, e os preços unitário e global dos bens a serem fornecidos. Assinada a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteisPreços, a contar solicitação dos itens registrados dependerá de requisição da Prefeitura Municipal de Inhaúma, através das Secretarias do seu recebimento, podendo ser mediante aviso Município de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste EditalInhaúma. 17.3 14.2 - A ata Ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal Registro será válida por 12 meses, contados a partir da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representanteassinatura. 17.4 14.2.1 – A critério da administraçãoprorrogação será precedida de pesquisa ao mercado para comprovar que o preço registrado continua vantajoso, e de consulta ao detentor e aos que aderiram ao menor preço, sobre o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatáriainteresse na prorrogação. 17.5 14.3 – A existência Ata de Registro poderá sofrer alterações, nos seguintes casos: 14.3.1 – Em decorrência de eventual redução dos preços registrados não obriga praticados no mercado, ou no caso de ocorrência de fato que eleve o custo dos bens registrados, a Administração a firmar Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG poderá promover as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário negociações junto aos detentores do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condiçõesRegistro.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO12.1. O Município convocará o licitante vencedor para, consubstanciarno prazo de até 05 (cinco), dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 meses. 12.3. Se o licitante vencedor recusar-se-ão em Ata se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 12.4. No caso de descumprimento (não assinatura), o Município se reserva no direito de convocar outro licitante observado a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 12.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. 12.6. A minuta da ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV. 17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretorlicitante vencedor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representanteé parte integrante deste edital. 17.4 A critério da administração, 12.7. É vedado o reajuste de preços durante o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário validade do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condiçõespreços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.

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Samples: Licensing Agreements

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO9.1. Homologada a licitação, consubstanciar-se-ão em respeitadas a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a ser registrado, o Município convocará os interessados para, no prazo de cinco dias úteis contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços. 9.2. Poderá a proposta do licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IVse tiver o Município conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação dos licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços. 17.2 Homologado 9.3. Se o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) adjudicatário não assinar a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 05 (cinco) dias úteisúteis contados da data do recebimento da convocação pelo Município, caducará o seu direito à contratação. 9.4. Após a contar publicação da Ata do seu recebimentoRegistro de Preços do Município na imprensa oficial, poderá ser emitida Autorização de Fornecimento dentro do prazo de validade do registro. 9.5. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a adquirir os produtos nela registrados, nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante. 17.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a aquisição pretendidalegislação pertinente, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. 9.5.1. O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 9.6. O Município avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados. 9.7. Da Ata constarão, também, as obrigações do Município e dos Fornecedores.

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Samples: Registro De Preço