DA EQUIPE TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA EQUIPE TÉCNICA. É permitida a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio do CONVENENTE, podendo contemplar despesas com pagamentos de tributos, FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores: I - correspondam às atividades previstas e aprovadas no plano de trabalho; II - correspondam à qualificação técnica para a execução da função a ser desempenhada; III - sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a entidade privada sem fins lucrativos; IV - observem, em seu valor bruto e individual, setenta por cento do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal; e V - sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao convênio.
DA EQUIPE TÉCNICA. Os produtos escopo deste TR serão promovidos por empresa que possua estrutura, equipe e elementos compatíveis com as exigências e condicionantes explicitadas neste TR. É necessária ampla base de conhecimento em regulamentações arqueológicas, experiência em gestão arqueológica, bem como experiência no tratamento de questões arqueológicas envolvendo a implantação de obras de grande porte e operação de empreendimentos lineares. Portanto, a equipe técnica de Gerenciamento da CONTRATADA deverá ser constituída de pessoal qualificado e em quantidades adequadas para o desempenho de todas as atividades e serviços, bem como estar adequadamente organizada e capacitada para exercer todas as tarefas técnicas, intelectuais e administrativas exigidas para a execução dos produtos previstos neste TR. A exigência relativa ao tempo de experiência dos integrantes da equipe técnica visa garantir o atendimento aos padrões de qualidade esperados e não se destina a restringir o caráter competitivo do certame, posto que é corriqueiro encontrar empresas especializadas com quadro composto por profissionais com o tempo de experiência exigido neste TR, a exemplo de outros Termos de Referência na administração pública. Para avaliação da Qualificação Técnica da equipe de gerenciamento, seguir-se-á o disposto na (Tabela 2). Tabela 2 - Qualificação Técnica da Equipe de Coordenação. I. O tempo de experiência que trata a coluna “Perfil” da Tabela 2 refere-se ao período de atuação do profissional na área de formação e não ao tempo contabilizado após a graduação; II. O tempo de experiência do(s) profissional(s) apresentado(s), quando exigido, para fins de capacitação técnico-profissional se dará por meio da apresentação de “certidões” (a exemplo de Certidão de Acervo Técnico - CAT) e/ou “atestados” e/ou “declarações”, devidamente expedida/certificadas por conselho de classe competente, que comprovem atuação profissional requerida na Tabela 2; III. Não será permitido o somatório de atestados relativos a contratos executados simultaneamente quando o objetivo for comprovar a experiência mínima temporal, em consonância com o Acórdão nº 463/2015-Plenário/TCU; IV. Serão considerados, para a contabilização do tempo de experiência, intervalos de até 6 (seis) meses não trabalhados entre um atestado e outro. V. A proponente fica obrigada a apresentar técnicos distintos para cada função/item, não sendo permitido o acúmulo de funções/item; VI. A proponente deverá preencher os quadros constantes do anexo ...
DA EQUIPE TÉCNICA. 17.1 – A CONTRATADA designará o(s) Engenheiro(s) Civil(is), Sr.(a) Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx residente na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Carmo, Nº 384, Bairro Olaria, Timóteo/MG – CEP: 35.180-184 , CREA nº MG-170543/D e CPF/MF n° 000.000.000-00, como responsável( is) técnico(s) pela execução das obras, lote 01 – construção de cemitério e capela velório; lote 02 – construção de cobertura com estrutura metálica em quadra poliesportiva no Distrito de Cava Grande; e lote 03 – construção de centro aquático com piscina aquecida, cobertura e vestiários. 17.2 – A CONTRATADA designará Engenheiro Civil, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, o qual será denominado “engenheiro residente” e que deverá estar alocado permanentemente na obra e será o responsável pela coordenação diária dos serviços. 17.3 – A aceitação desses profissionais deverá ser submetida à apreciação do Corpo Técnico da CONTRATANTE. 17.4 – Admitir-se-á substituição do(s) Responsável(is) Técnico(s), por outro(s) de igual ou superior capacitação técnico-profissional, desde que acolhidas pela CONTRATANTE as justificativas apresentadas.
DA EQUIPE TÉCNICA. A PMFS considera essencial para o cumprimento do objeto da Licitação, a disponibilidade da equipe técnica de administração local para execução dos serviços. Para tal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente manter localmente a presença mínima de: ENGENHEIRO CIVIL 1
DA EQUIPE TÉCNICA. 2.1. O projeto, objeto do presente contrato, tem como Responsável Técnico o profissional constante na fl. nº 05 da proposta anexa ao Processo Administrativo.
DA EQUIPE TÉCNICA. Considerando a aderência do software a ser implantado em todas as áreas da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx e a complexidade e a criticidade das informações nele existentes, não é razoável permitir que o projeto seja realizado por profissional sem as competências e habilidades adequadas. A equipe deverá apresentar os perfis e experiências detalhados a seguir, além das qualificações mínimas exigidas para cada função. Estas características deverão ser comprovadas mediante apresentação pela Contratada da descrição dos perfis, segundo modelo exigido pela Contratante, acrescidos das comprovações de experiência (curriculum vitae e declarações de capacidade técnica) e vida acadêmica (certificados e diplomas). Importa frisar que a descrição do pessoal exigido neste Termo de Referência está circunscrita à equipe mínima necessária para garantir a excelência na prestação do serviço pretendido e que as comprovações de habilitação dos profissionais que a empresa irá dispor para compor tal equipe são importantes instrumentos de aferição da capacidade técnica da equipe e profissionais que irão executar as atividades do contrato e referem-se apenas às atividades e capacidades imprescindíveis à prestação do objeto licitado. A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx só aceitará a prestação de serviço de profissionais da Contratada que atendam às exigências de qualificação profissional, incluindo as certificações e experiências, que estão descritas neste Termo de Referência. Sempre que um novo profissional for incluído ou substituído na equipe da Contratada, a Contratada deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx e apresentar os documentos requisitados. Se, porventura, um profissional que estiver prestando serviços perder quaisquer das certificações exigidas, a Contratada deverá comunicar à Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx e providenciar um substituto, apresentando os documentos requisitados deste novo profissional. Para as exigências dos profissionais, a comprovação de experiência poderá ser feita também por apresentação de currículo, como alternativa ao documento emitido pela empresa onde foi adquirida a experiência. Assim, na assinatura do contrato, para fins de execução do objeto deste contrato, a Contratante exigirá da Contratada a alocação de uma equipe técnica, formada pelos seguintes profissionais: a) Profissional com formação em TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1. Diploma de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação na área de Tecnologia da...
DA EQUIPE TÉCNICA. A Proponente deverá apresentar uma Equipe Técnica Mínima, qualificada para a elaboração e/ou coordenação dos projetos. Esta Equipe Técnica Mínima, através da figura do seu coordenador, será o interlocutor oficial de questões técnicas de projeto, entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. A troca de qualquer membro desta Equipe Técnica Mínima deve ser comunicada com antecedência à CONTRATANTE, e novo integrante, com qualificação semelhante deve ser incorporado de imediato à equipe para dar sequência aos trabalhos. Um Engenheiro Civil ou um Arquiteto será responsável, em nome da empresa, pela coordenação das equipes e pela relação com o Município, porém, os RTs pelas diversas especialidades deverão estar disponíveis para esclarecimentos diretos com os técnicos do município.
DA EQUIPE TÉCNICA. A equipe técnica para montagem e instalação dos equipamentos (instrumentos) para realização dos serviços das apresentações artísticas, correrão por conta da CONTRATADA.
DA EQUIPE TÉCNICA. 5.1 A equipe técnica deverá ser composta por profissionais responsáveis, devendo possuir, necessariamente, um Engenheiro Civil ou um Arquiteto e Urbanista, que deverá responder pela coordenação dos Estudos e Planos a serem elaborados. 5.2 A equipe técnica deverá ser composta por técnicos, habilitados e com experiência na Elaboração de Estudos de Impacto de Vizinhança, Plano de Controle Ambiental e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para obtenção de licenciamento de empreendimentos junto aos órgãos públicos, de modo a responder por todo o conteúdo por eles desenvolvidos.
DA EQUIPE TÉCNICA. A CONTRATADA deverá ter disponibilidade de equipe técnica, instalações e aparelhagem adequadas, para a elaboração simultânea dos serviços, durante toda a vigência do contrato. Todos os membros de nível superior integrantes da equipe técnica da CONTRATADA deverão comprovar experiência específica na área de atuação da equipe técnica antes da emissão da Ordem de Serviço Parcial, através de Atestados de Capacidade Técnica e/ou Anotações/Registro de Responsabilidade Técnicas e o tempo de experiência através de curriculum vitae devidamente comprovado, devendo também apresentar para cada um dos profissionais a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física dos respectivos Conselhos de classe.