DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 11.1. Os documentos de habilitação solicitados deverão ser anexados no sistema de compras eletrônicas, endereço xxx.xxx.xxx.xx, devendo o licitante anexar ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preço.
11.2. É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro inabilitará o licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas (ressalvada a condição expressa no item 10.1.3, item f, deste edital).
11.3. Fica facultado, a critério do Pregoeiro, solicitar a documentação de habilitação original (toda ou em parte) via correio para realização de conferências que se fizerem necessárias.
11.3.1. Os originais dos documentos quando exigidos na sessão, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço: Sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC- CEP: 88.04-050, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento da sessão, transcorrida no sistema de compras eletrônicas, em que declarou a empresa habilitada.
11.3.2. Toda a documentação encaminhada ao Pregoeiro deverá ser apresentada no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
11.3.3. A documentação solicitada nos termos do item 11.3 será pré-requisito para assinatura do termo contratual ou ata de registro de preços correspondente aos itens vencidos no presente processo licitatório.
11.4. Procedida a habilitação, a empresa deverá anexar no sistema a proposta atualizada dos itens os quais restou vencedora, nos termos do edital.
11.4.1. A proposta atualizada também poderá ser solicitada via correio, a critério do Pregoeiro, nos termos do item 11.3.
11.5. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º. da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar tal opção na tela de cadastramento da proposta no sistema eletrônico, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006 e no Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018;
11.5.1. Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de ME/EPP, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de c...
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 10.1. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou em cópia já autenticada por cartório competente, devendo a cada face de documento reproduzido corresponder uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis.
10.2. Caso na autenticação conste expressamente que a mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem validade.
10.3. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente a disponibilização do documento pela Internet, a CEL poderá verificar a autenticidade do mesmo através de consulta eletrônica.
10.4. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu funcionamento paralisado no dia de recebimento dos envelopes, a interessada deverá, sob pena de ser inabilitada, apresentar o referido documento constando o termo final de seu período de validade coincidindo com o período da paralisação e deverá, quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, levar o documento à CEL nas condições de autenticado para que seja apensado ao processo do Edital de Chamada Pública.
10.5. As Organizações Sociais de saúde interessadas deverão preencher as declarações pertinentes e entregá-las assinadas para fins de conclusão da Chamada Pública.
10.6. Efetuada a entrega de documentos de habilitação não serão aceitos pedidos posteriores de inclusão de documentação, conforme a previsão no item 12.2.3. do presente Edital.
10.7. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de:
(a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes específicos para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO no município de Acarau-CE, tais como formular questionamentos, interposição e desistência de recurso, análise de documentos, acompanhado do (s) documento (s) que comprove (m) os poderes da outorgante;
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
5.1 – Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 6 deste Edital para a Secretaria Municipal de Saúde, na sala do Protocolo Central, no horário das 12h00min às 16:30h, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 6.100, Bairro Trindade, Florianópolis/SC, no período de 24/11/2020 até 08/12/2020.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 3.1 Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL dos LICITANTES deverão ser entregues na sessão pública que será realizada em local, dia e hora dispostos no preâmbulo deste EDITAL, devidamente fechados, opacos e inviolados, rubricados sobre seu fecho e identificados, em sua parte externa, da seguinte forma:
3.2 Os envelopes deverão ser entregues direta e pessoalmente pelos representantes dos LICITANTES, ficando facultado, e sob exclusiva responsabilidade destes, seu envio por xxxxxxx.
3.2.1. Eventual violação dos envelopes pelo correio acarretará na não recepção da proposta encaminhada.
3.3 Toda a documentação deverá preferencialmente ser encadernada, rubricada e organizada sequencialmente de acordo com o EDITAL.
3.4 Todos os documentos devem ser apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada e perfeitamente legível.
3.4.1. A autenticação poderá ser feita pelos membros da comissão, desde que apresentadas as originais para constatação de sua autenticidade, antes do início da sessão.
3.5 Para efeito de padronização, os documentos deverão ser apresentados conforme modelos constantes deste EDITAL, quando houver.
3.6 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da LICITANTE. Não serão aceitos protocolos, guias de pagamentos ou quaisquer outras formas de apresentação de documento diferentes das exigidas neste EDITAL.
3.7 Se a LICITANTE for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a LICITANTE for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
3.8 A troca do conteúdo de quaisquer dos envelopes implicará a automática desclassificação do LICITANTE.
3.9 As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à LICITAÇÃO, deverão ser redigidos em português, idioma oficial desta LICITAÇÃO, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.1. Os documentos poderão ser apresentados no original ou em cópias a serem autenticadas por integrante da Comissão Técnica Especial.
9.1.1. No caso de autenticação pela Comissão Técnica Especial, os documentos devem ser apresentados para autenticação, preferencialmente, antes do início da sessão.
9.2. Os documentos serão numerados em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá o Presidente da Comissão Técnica Especial solicitar ao representante da Entidade, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a sessão de abertura do envelope “B”, sane a incorreção.
9.3. Os documentos que não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, ou não conste previsão em legislação específica, somente serão válidos desde que tenham sido expedidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da sessão de entrega dos envelopes, ressalvadas as alíneas “a”,“b”,”c”, do item 8.3.1, bem como dos itens 8.2.7 e 8.2.8 deste Edital.
9.4. A Comissão Técnica Especial poderá solicitar, a qualquer tempo, a exibição dos documentos originais.
9.5. Os documentos necessários à habilitação da participante farão parte integrante do processo administrativo.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 24.1. Todos os documentos apresentados deverão ser devidamente atualizados, em cópias autenticadas em cartório competente, em originais ou em cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS.
24.2. Quando declarações (modelos Anexo III e Anexo IV), conter assinatura do responsável constituído, bem como conter preferencialmente carimbo do CNPJ da empresa em todas as páginas;
24.3. Havendo erro de digitação nos formulários apresentados pelas empresas participantes do certame, que não inviabilize o documento, será analisado pela Presidente da CPL e sua Equipe de Apoio. Sendo constatado que o erro não desclassifica a empresa da participação no certame, o erro será corrigido a caneta e aceito o documento.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 3.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
3.2. Os documentos que dependam de validade e que não contenham prazo de validade especificado no próprio documento, em Lei ou neste Edital, devem ser expedidos no máximo até 90 (noventa) dias antes da data da entrega da documentação ao consórcio.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
5.1 – Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 5 deste Edital para a Secretaria Municipal de Saúde, no Gabinete do Secretário, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 6.100, Bairro Trindade, Florianópolis/SC, no período de 09/08/2017 a 18/08/2017, em envelope fechado com as seguintes indicações:
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 4.1. Primeiro, ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a instituição financeira aceita ese obriga a cumprir todos os termos deste Edital.
4.2. Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação emórgão de imprensa oficial, ou autenticada por servidor da Seção de Licitação, mediante a exibição do original.
4.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões fiscais apresentadas, aAdministração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetoaqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
4.6. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.