DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES. 5.1. A CONTRATADA garante que buscará, em regime de melhor esforço, na execução dos serviços ora contratados, fornecer os serviços e garantias contratuais ora avençados, não se responsabilizando por atos da CONTRATANTE que estejam em desacordo com as orientações legal e corretamente prestadas.
5.2. A CONTRATADA somente será responsabilizada por eventuais danos experimentados pela CONTRATANTE decorrentes de culpa, dolo ou má-fé daquela na prestação dos serviços ora contratados.
5.3. Face à especial natureza dos serviços ora contratados e consequentemente à impossibilidade de serem avaliadas eventuais falhas no serviço, fica certo e ajustado que, verificando-se, de forma cabal e incontestável, falhas de qualquer natureza no monitoramento, a responsabilidade da CONTRATADA, perante a CONTRATANTE, não excederá a importância de 01 (uma) mensalidade, devidamente corrigida, conforme valor previsto da Cláusula 3.1, além da eventual aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, se o caso;
5.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por atos por ela não praticados ou por danos decorrentes de casos fortuitos ou eventos de força maior, contato que sejam comprovadamente imprevisíveis, nos termos do que dispõe a legislação pertinente;
5.5. A CONTRATADA declara que está capacitada e equipada para prestar serviços de segurança eletrônica, de monitoramento de sistemas de alarmes eletrônicos e CFTV de forma a não ser negligente. Contudo, em virtude da natureza e finalidade dos serviços prestados, a CONTRATADA e a CONTRATANTE reconhecem a impossibilidade de garantir inocorrência de eventos que venham a acarretar prejuízos não culposos de ordem material, danos pessoais ou morte, utilizando-se de todos os seus recursos técnicos e humanos para prevenir, evitar ou reduzir a ocorrência de tais eventos e a extensão de seus danos;
DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES. 5.1 É de responsabilidade da GAMA a execução de todos os serviços relacionados à edição dos Acervos Desportivos, para a efetiva inserção desses Materiais na “Plataforma eMuseu”.
5.1.1 A GAMA declara que a “Plataforma eMuseu” depende, para que possa ser mantida, do patrocínio de terceiros (pessoas físicas, jurídicas ou entes governamentais, etc.), de maneira que a continuidade desse projeto a partir de 31/12/2020 é condicional ao recebimento do referido auxílio, cuja responsabilidade na obtenção é exclusiva da GAMA.
5.2 A GAMA obriga-se a cumprir os preceitos da legislação vigente para a edição dos Acervos Desportivos, que envolvam direitos autorais e conexos de terceiros e direitos de imagem, visando à proteção dos direitos da propriedade intelectual.
5.3 A GAMA compromete-se a manter o COLECIONADOR indene quanto a todas e quaisquer pretensões, ações, perdas e danos sofridos pelo COLECIONADOR, relacionados a, ou decorrentes de qualquer responsabilidade decorrente do não cumprimento de leis, normas e regulamentos exigíveis pelas autoridades federais, estaduais e municipais por parte da GAMA e qualquer infração contratual incorrida pela GAMA.
5.4 O COLECIONADOR compromete-se a defender a GAMA e mantê-la isenta de quaisquer pretensões, ações, perdas e danos sofridos pela GAMA ou pretendidos contra a mesma, relacionados a, ou decorrentes de qualquer infração praticada pelo COLECIONADOR em função deste contrato.
5.5 As Partes Contratantes são totalmente responsáveis pelo cumprimento das obrigações eventualmente impostas pelas autoridades públicas competentes relativas aos direitos ora outorgados à GAMA, sendo responsabilidade da GAMA o recolhimento de eventuais taxas ou tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços aqui contratados.
DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES. 5.1. A CONTRATADA garante que buscará, em regime de melhor esforço, na execução dos serviços ora contratados, fornecer os serviços e garantias contratuais ora avençados, não se responsabilizando por atos da CONTRATANTE que estejam em desacordo com as orientações legal e corretamente prestadas.
5.2. A CONTRATADA somente será responsabilizada por eventuais danos experimentados pela CONTRATANTE decorrentes de culpa, dolo ou má-fé daquela na prestação dos serviços ora contratados.
5.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por atos por ela não praticados ou por danos decorrentes de casos fortuitos ou eventos de força maior, contato que sejam comprovadamente imprevisíveis, nos termos do que dispõe a legislação pertinente.
DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES. 12.1 A LICENCIADA declara e reconhece que as informações contidas ou disponibilizadas através do SOFTWARE – QUANTUM AXIS ONLINE não oferecem qualquer garantia de manutenção ou rentabilidade futura do capital investido, nem a satisfação de quaisquer expectativas da LICENCIADA quanto ao retorno esperado de seus investimentos, que serão sempre realizados por sua própria conta e risco.
12.2 A LICENCIADA declara e reconhece que as informações disponibilizadas têm como objetivo único funcionar como um subsídio para que possa orientar e avaliar os seus investimentos, observadas as restrições inerentes a um software desta natureza.
12.3 A LICENCIADA declara e reconhece que não é a LICENCIANTE que produz as informações disponibilizadas, de modo que a LICENCIANTE somente poderá ser responsabilizada pelas omissões, incorreções ou impontualidades cujo resultado independa ou não seja decorrente das informações recebidas de terceiros.
12.4 Na hipótese de ocorrer alguma omissão, incorreção ou impontualidade cujo resultado independa ou não seja decorrente das informações recebidas de terceiros, a LICENCIANTE compromete-se a indenizar a LICENCIADA com base na restituição imediata do montante equivalente a Taxa de Licença devida nos últimos 12 (doze) meses de vigência da LICENÇA.
12.5 Os websites de terceiros ou links eventualmente mencionados ou disponibilizados não estão sob o controle da LICENCIANTE e não constituem ou implicam garantia de qualquer natureza, em especial, de veracidade de materiais e informações nele contidos.
12.6 A LICENCIANTE não recomenda, oferece ou solicita investimento, resgate, compra ou venda de cotas de qualquer fundo ou de outro instrumento financeiro.
12.7 A LICENCIADA entende que fundos de investimento não contam com a garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e regulamento do fundo de investimento.
12.8 A LICENCIANTE garante o funcionamento do software, desde que de acordo com suas especificações, pelo período de vigência da LICENÇA, declarando-se a LICENCIADA ciente de que a ocorrência de bugs no software objeto da presente LICENÇA e que sejam ainda desconhecidos por parte da LICENCIANTE é considerada normal e previsível em razão da própria natureza e funcionamento de qualquer programa de computador.
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DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES. 8.1. A garantia durante a vigência deste Contrato compreende acesso às versões atualizada dos softwares e suporte técnico ao Sistema, nos moldes previstos neste contrato e de acordo com as especificações e características contidas na base de conhecimento disponibilizada em Meio Eletrônico.
8.2. A CONTRATADA garante o funcionamento dos serviços permanentemente, desde que: a) o CONTRATANTE esteja em dia com os valores devidos; b) o(s) Sistema(s) seja(m) mantido(s) corretamente instalado(s); c) seja atendida a configuração mínima de hardware e software exigida pelo(s) Sistema(s); d) seja feito uso adequado do(s) Sistema(s) e de suas ferramentas de tecnologia, recursos de sistemas/implementações, devidamente instaladas e configuradas por intermédio de profissionais devidamente credenciados pela CONTRATADA; e) os serviços relacionados ao(s) Sistema(s) sejam prestados por profissionais devidamente credenciados e certificados pela CONTRATADA.
8.3. As garantias não abrangem problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia no uso do(s) Sistema(s) e Equipamento(s) pelo CONTRATANTE, seus empregados ou prepostos, ou ainda problemas provenientes de caso fortuito ou força maior, conforme previsto no art. 393 do Código Civil.
8.4. A CONTRADA não fornece garantia a programas de terceiros, que interajam com o(s) Sistema(s) e serviços prestados.
DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES. 4.2.1 A CONTRATANTE declara e reconhece que as informações contidas ou disponibilizadas através do SOFTWARE – QUANTUM AXIS ONLINE não oferecem qualquer garantia de manutenção ou rentabilidade futura do capital investido, nem a satisfação de quaisquer expectativas da CONTRATANTE quanto ao retorno esperado de seus investimentos, que serão sempre realizados por sua própria conta e risco.
4.2.2 A CONTRATANTE declara e reconhece que as informações disponibilizadas têm como objetivo único funcionar como um subsídio para que possa orientar e avaliar os seus investimentos, observadas as restrições inerentes a um software desta natureza.
4.2.3 A CONTRATANTE declara e reconhece que não é a CONTRATADA que produz as informações disponibilizadas, de modo que a CONTRATADA somente poderá ser responsabilizada pelas omissões, incorreções ou impontualidades cujo resultado independa ou não seja decorrente das informações recebidas de terceiros.
DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES. A CONTRATADA garante que buscará, em regime de melhores esforços, na execução dos serviços ora contratados, fornecer informações ao IPASIC que a auxiliem na gestão de riscos e na administração de carteiras de investimentos, próprias ou terceirizadas, a fim de que o IPASIC avalie o desempenho de tais carteiras e, se possível, otimize o desempenho de seus investimentos.
DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES. 7.1 A CONTRATADA se obriga, por si e por seus prepostos a:
DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES. 7.1. A CONTRATADA garante que buscará, em regime de melhores esforços, na execução dos serviços ora contratados e especificados no Anexo Termo de Referência, fornecer informações ao CONTRATANTE que a auxiliem na gestão de riscos e na administração de carteiras de investimentos, próprias ou terceirizadas, a fim de que o CONTRATANTE avalie o desempenho de tais carteiras e, se possível, otimize o desempenho de seus investimentos.
7.1.1. Para tanto a CONTRATADA garante que as metodologias e critérios utilizados na prestação dos serviços atendem aos requisitos regulamentares e técnicos usualmente utilizados no mercado e recomendados pelos órgãos oficiais competentes.
7.1.2. A CONTRATADA não garante a obtenção de resultados positivos ou vantagens pelo CONTRATANTE em decorrência da contratação dos serviços.
7.1.3. Tendo em vista que as metodologias e critérios adotados pela CONTRATADA são baseados em séries de desempenho histórico dos ativos e/ou das instituições analisadas, os produtos e serviços, inclusive os relatórios que forem fornecidos ao CONTRATANTE não poderão ser utilizados ou entendidos pelo CONTRATANTE como garantia do comportamento futuro ou de desempenho dos ativos e/ou instituições analisadas.
7.1.4. A CONTRATADA disporá de sistemas de segurança, incluindo back- up de processamento, geradores de energia e sistemas de comunicação, implantados com o objetivo de assegurar alta qualidade e confiabilidade dos serviços prestados ao CONTRATANTE. Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX e XXXXXXX XX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0XX0-X000-XX00 e informe o código C412-3FA6-F722-EB77
7.1.5. Quando forem utilizadas redes de terceiros para transmissão das informações e relatórios, redes de telecomunicações corporativas, tais como a Rede de Telecomunicações para o Mercado (RTM) da ANDIMA, Rede da BOVESPA/CBLC ou outras redes dessa natureza, ou, ainda, a Internet, a CONTRATADA não se responsabiliza por problemas de transmissão, interferências ou intervenções causadas por terceiros ou próprias do meio utilizado que afetem aprestação dos serviços.
7.2. O lançamento de serviço de melhor qualidade não significa que tenham sido detectados os problemas mencionados nesta Cláusula, nem invalidam os serviços já prestados.
7.3. A CONTRATADA responderá por danos decorrentes de dolo ou má-fé na prestação dos serviços ora contratados.
7.4. As partes acordam que a responsa...
DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES. 5.1. A CONTRATADA garante que buscará, em regime de melhor esforço, na execução dos serviços ora contratados, fornecer os serviços e garantias contratuais ora avençados, não se responsabilizando por atos da CONTRATANTE que estejam em desacordo com as orientações legal e corretamente prestadas.
5.2. A CONTRATADA somente será responsabilizada por eventuais danos experimentados pela CONTRATANTE decorrentes de culpa, dolo ou má-fé daquela na prestação dos serviços ora contratados.
5.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por atos por ela não praticados ou por danos decorrentes de casos fortuitos ou eventos de força maior, contato que sejam comprovadamente imprevisíveis, nos termos do que dispõe a legislação pertinente;
5.4. A CONTRATADA declara que está capacitada e equipada para prestar serviços de segurança eletrônica, de monitoramento de sistemas de alarmes eletrônicos e CFTV de forma a não ser negligente. Contudo, em virtude da natureza e finalidade dos serviços prestados, a CONTRATADA e a CONTRATANTE reconhecem a impossibilidade de garantir inocorrência de eventos que venham a acarretar prejuízos não culposos de ordem material, danos pessoais ou morte, utilizando-se de todos os seus recursos técnicos e humanos para prevenir, evitar ou reduzir a ocorrência de tais eventos e a extensão de seus danos.