DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES. 8.1. São obrigações da CONTRATADA:
DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES. 15.1. As obrigações das partes contratantes estão definidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES. 5.1 – A LOCATÁRIA, salvo as obras que importam na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o mesmo em boas condições de higiene de limpeza, com todos os aparelhos sanitários e de iluminação, papéis, pinturas, vidraças, telhados, mármores, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restitui-lo quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a indenização ou retenção por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel, com exceção daquelas removíveis, pertencentes a LOCATÁRIA, conforme relação de vistoria, que faz parte deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES. Art. 14 – A LICENCIADA se responsabilizará pela escolha do Gestor RH (Admin da Conta PME), ele que será responsável pela ativação e atualização do cadastro base de dados administrativos dos Usuários (Funcionários), tendo para esta finalidade, tutoriais de apoio publicados na Plataforma CULC. Informará a LICENCIANTE, toda vez que necessitar indicar outro responsável para esta finalidade de ativação do cadastro admin (dados Empresa e Funcionários) da Conta PME.
DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SE COMPROMETE:
DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES. 10.1 São obrigações da CONTRATANTE:
DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES. 10.1.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 10.1.1.Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também deste Termo e do Edital respectivo; 10.1.2.Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual; 10.1.3.Notificar, por escrito, a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento objeto deste Termo de Referência, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, bem como sobre a aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.1.4.Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas neste no Edital; 10.1.5.Permitir, desde que necessário, o livre acesso dos funcionários da Licitante vencedora em suas dependências, para o fornecimento ora licitado, de acordo com as possibilidade e regras de acesso do referido local; 10.1.6.Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 10.1.7.Rejeitar o cumprimento do objeto deste Termo de Referência, por terceiros, sem autorização; 10.1.8.Atestar as Faturas correspondentes e supervisionar o fornecimento dos softwares por intermédio de servidores designados para este fim; 10.1.9.Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência; 10.1.10.Proporcionar todas as facilidades possíveis à perfeita execução do objeto licitado. 10.2.OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA: 10.2.1.Fornecer e entregar os softwares em conformidade com o Edital e o presente Termo de Referência, em suas caixas originais e lacrados observando as demais exigências deste Termo de Referência ou, através de meio eletrônico com as orientações para download dos produtos através da caixa postal xx@xxxxx.xxx.xx; 10.2.2.Satisfazer, rigorosamente, o objeto desta contratação, em conformidade com todas as condições e os prazos estabelecidos neste Termo e no Edital respectivo, bem como com as obrigações previstas na Lei n.º 8.666/93; 10.2.3.Cumprir com os prazos e demais condições previstas neste Termo e no Edital, bem como com toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso; 10.2.4.Responder ...
DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES. 18.1 – São obrigações do CONTRATADO:
DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES. 4.1 - Compete a CONTRATADA:
DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES. 6.1. São obrigações da Contratante - Prefeitura Municipal de Moju/PA: