DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Além daquelas decorrentes deste contrato e as previstas no Anexo I, na CLÁUSULA QUARTA, diretamente relacionadas à SOLUÇÃO, e em Lei, a CONTRATADA se obriga expressamente, por este instrumento e na melhor de direito, a:
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 21.1. Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a contratada obriga-se:
21.1.1. Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei Federal n.º 8.212, de 24.07.91; (CND e FGTS), quando o mesmo for assinado no prazo superior a 30 (trinta) dias da realização do certame.
21.1.2. A contratada deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela Administração Pública Municipal, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
21.1.3. Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-MT e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei Federal n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e Resolução n.º 307, de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA.
21.1.4. Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da Administração Pública Municipal.
21.1.5. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata dos profissionais, nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que empregado que cometer falta disciplinar ou cuja substituição tenha sido solicitada pelo Contratante, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis deste.
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, informando ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
5.2. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.3. Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato e de acordo com a conveniência e as necessidades da Prefeitura Municipal, conforme Nota de Empenho.
5.4. Disponibilizar e manter no município de Francisco Beltrão, durante a vigência do contrato, estrutura, instalação, equipe técnica e ferramental necessário para o atendimento do objeto do presente termo.
5.5. Fornecer peças e acessórios de primeira linha, compatíveis com a marca do equipamento.
5.6. Devolver ao CONTRATANTE todas as peças que forem substituídas, mesmo que inaproveitáveis dentro das embalagens das peças novas, constando à identificação clara do bem e da solicitação de serviço autorizada. O material substituído deverá ser entregue no ato da entrega do bem ao fiscal do contrato.
5.7. Entregar os bens submetidos aos serviços, em perfeitas condições, devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais graxa, óleo, cola, tintas, poeira, etc.
5.8. Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste termo.
5.9. Responder por quaisquer danos ou avarias, furtos e inutilização de qualquer objeto ou bem público e pelo uso de material inadequado, quando devidamente comprovado pelo CONTRATANTE.
5.10. Responsabilizar-se pelas peças/acessórios a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização.
5.11. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato.
5.12. Apresentar a CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e número da Conta Bancária, para efeito de crédito de pagamento.
5.13. Manter endereço e número de telefone atualizado.
5.14. Realizar testes de funcionamento nos equipamentos consertados e instalados antes da sua liberação, prestando suporte e orientação operacional aos usuários quanto ao melhor critério de utilização dos equipamentos.
5.15. Assumir intei...
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Além das demais obrigações previstas no instrumento convocatório, no presente contrato nos demais anexos, a CONTRATADA ainda se obriga a:
a) Aceitar os acréscimos e supressões que o DETRANS realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do Contrato.
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A empresa CONTRATADA deverá:
7.1 Indicar, no formulário de proposta, a qualificação (nome, RG e CPF) do preposto que representará a empresa durante a vigência do ajuste;
7.2 Entregar todos os materiais relativos as produções audiovisuais (Filmes, peças e vídeos) e transmissões ao vivo na Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura de Salgueiro/PE;
7.3 Não transferir a outro, em todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência da Prefeitura de Salgueiro/PE;
7.4 A licitante vencedora providenciará todos os equipamentos necessários a serem utilizados para a perfeita execução dos serviços, e os manterá em perfeita utilização durante a vigência do contrato;
7.5 Disponibilizar técnicos suficientes, que deverão compor a equipe, para garantir a execução deste objeto. Essa equipe deverá contar com: 1(um) diretor/produtor de conteúdo audiovisual; 1(um) Cinegrafista/Operador de Áudio; 1(um) Editor de imagem/finalização; 1(um) cinegrafista/fotógrafo; 1 (um) Repórter.
7.6 Reunir-se, coordenador ou responsável(is) pela execução dos serviços de produção audiovisual, Filme/peça/vídeo Institucional e transmissões ao vivo com a Coordenadoria de Comunicação para apresentação do briefing/cronograma em até 2 (dois) dias após a assinatura do contrato;
7.7 Reunir-se diariamente, de segunda a sexta-feira, com a Coordenadoria de Comunicação, para reunião de produção de conteúdo a ser gerada, de forma a garantir a prestação dos serviços, com a observância fiel e integral de todas as diretrizes e condições estabelecidas pela Coordenadoria de Comunicação, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior proveniente do desconhecimento destas diretrizes ou condições;
7.8 Ter conhecimento de técnicas jornalísticas (entrevista informativa/de opinião ou de perfil) para realização das entrevistas necessárias durante as produções;
7.9 Arcar, nos preços ofertados, com todo e qualquer material necessário à execução dos serviços, assim como transporte e alimentação da equipe e demais despesas. Todas as despesas decorrentes do cumprimento deste objeto, incluindo a execução fora da cidade de Salgueiro, se for o caso, serão custeadas pela CONTRATADA;
7.10 Serão por conta da licitante vencedora todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contração de equipe profissional, manutenção do contrato de trabalho e rescisão desses, bem como todos os demais tributos ou encargos que incidirem ou venham a incidir sobre a contração dos empregados colocados à disp...
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Contratada obriga-se a:
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 1. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição no Contrato, bem como estado de conservação dos produtos e embalagens.
2. A Contratada deverá entregar, durante toda a vigência do contrato, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
3. A Contratada ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 5 (cinco) dias úteis.
4. A Contratada deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 13.1 Retirar o Contrato e a Ordem de Serviços em até 5 (cinco) dias úteis após ser notificado pelo órgão contratante, sob pena de decadência.
13.2 Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou na entrega a ser efetuada.
13.3 Informar e manter atualizado os números de telefone, endereço da empresa e endereço eletrônico (e-mail), bem como o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração.
13.3.1 Os contatos de que trata o item anterior, serão formalizados pela Licitante arrematante, não sendo permitido ao mesmo alegar qualquer impedimento que o desonere de cumprir com as obrigações deles decorrentes.
13.4 Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminativa dos serviços realizados.
13.5 Após declarada vencedora, a contratada deverá atualizar-se no Cadastro de Licitantes do Estado (CLE/SEAP) e mantê-lo até o cumprimento do contrato, principalmente no tocante aos Certificados Fiscais.
13.6 É requisito indispensável para a formalização do Contrato que a empresa declarada vencedora do certame possua conta corrente junto ao Banco do Brasil, instituição bancária contratada pelo
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações.
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 4.1 – Além das obrigações de que constam deste instrumento, incumbe-se ainda a CONTRATADA: