DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Administrative Contract, Contrato Administrativo, Contract
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Administrative Contract, Contract, Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajus- táveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação situa- ção prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos con- tratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Pregão Eletrônico
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar can- celar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo, Pregão Eletrônico, Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Secretaria Municipal de Benevides, Educação - SEMED será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência ocor- rência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar convenienteconvenien- te, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina determi- na a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contract, Contract, Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, Benevides - PMB será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Tomada De Preços, Contrato Administrativo, Tomada De Preços
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura A Secretaria Municipal de Benevides, Educação – SEMED será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contract, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista pre- vista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, Benevides - PMB será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso IIincisoII, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo, Administrative Contract, Pregão Eletrônico
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura A Secretaria Municipal de Benevides, Educação - SEMED será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.;
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Secretaria Municipal de Educação de Benevides/PA, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.113.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto ex- ceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea alí- nea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.213.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.313.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Secretaria Municipal de BenevidesAdministração, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contract
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirre- ajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar convenienteconvenien- te, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Secretaria Municipal de Benevides, Educação - SEMED será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.116.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteseshipóte- ses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.216.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo pro- cesso licitatório;
14.316.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Secretaria Municipal de BenevidesSaúde, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, hipóteses devidamente comprovadas, comprovadas de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, Benevides - PMB será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.117.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.217.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatórioprocesso;
14.317.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de BenevidesMunicipal, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.118.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.218.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a AdministraçãoAdminist ração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.318.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Secretaria Municipal de BenevidesEducação, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Secretaria Municipal de BenevidesEducação –SEMED, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteseshipót e- ses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo pro- cesso licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Secretaria Municipal de BenevidesSaúde, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina de- termina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da A Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista pre- vista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED se- rá apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da A Prefeitura Municipal de Benevides, Benevides - PMB será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, Benevides será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contract
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Secretaria Municipal de BenevidesEducação, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Secretaria Municipal de Educação de Benevides/Fundo Municipal de Educação, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista pre- vista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. 14.1 Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. 14.2 Mesmo comprovada a à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso IIincisoII, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar poderáoptar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. 14.3 O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Secretaria Municipal de Educação de Benevides, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso IIincisoII, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.118.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.218.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a AdministraçãoAdminist ração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.318.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Secretaria Municipal de BenevidesEducação, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.. R V M DE Assinado de forma digital
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Samples: Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso IIincisoII, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar poderáoptar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de BenevidesSão João de Pirabas, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contract
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteseshipó- teses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Secretaria Municipal de Benevides, Saúde de Marituba será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.112.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.212.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.312.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Secretaria Municipal de BenevidesEducação, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Escolar
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.117.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.217.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.317.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Secretaria Municipal de BenevidesAdministração, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura A Secretaria Municipal de Benevides, Educação - SEMED será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Prefeitura Muncipal de Benevides, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.115.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.215.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.315.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Secretaria Municipal de BenevidesAdministração, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Secretaria Municipal de Benevides, Educação - SEMED será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.115.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteseshipót e- ses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.215.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo pro- cesso licitatório;
14.315.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Secretaria Municipal de BenevidesSaúde, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina de- termina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de BenevidesMarituba, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contract
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Secretaria Municipal de Benevides, Educação de Benevides será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.118.1. Durante a vigência do Contratocontrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.218.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administraçãoadministração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.318.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal secretaria municipal de Benevidessaúde, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Licitations Protocol
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso IIincisoII, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;a
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de BenevidesSão João de Pirabas, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatórioprocesso;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Secretaria Municipal de BenevidesPlanejamento e Gestão, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.115.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteseshipóte- ses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.215.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo pro- cesso licitatório;
14.315.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Secretaria Municipal de BenevidesSaúde de Marituba, será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência ocor- rência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar convenienteconvenien- te, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura A Secretaria Municipal de Benevides, Educação – SEMED será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veisirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Secretaria Municipal de Benevides, Saúde – SEMSA será apurado em pro- cesso processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo