DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO. 2.1. O presente contrato vigerá pelo período de 06 (seis) meses a contar da data de recebimento da "Ordem de Início dos Serviços", emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, após a assinatura do contrato, podendo encerrar antecipadamente, ao tempo em que encerrada a situação de calamidade pública declarada pelo Decreto Municipal nº 20.782 de 21 de março de 2020.
DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO. 6.1. O prazo de suporte e manutenção do sistema é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de comum acordo e por interesse da Administração, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
6.1.1. A pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste instrumento, a CONTRATANTE expedirá comunicado a CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 03 (três) dias úteis contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do contrato.
6.1.2. Se positiva a resposta, a CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, respectivo termo aditivo.
6.1.3. A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável, portanto ela não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular sua decisão.
6.1.4. Eventual desistência da CONTRATADA, após a assinatura do termo aditivo de prorrogação ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido, merecerá da CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade.
6.1.5. Se não houver prorrogação, a CONTRATANTE deverá providenciar a retirada do suporte técnico e manutenção do sistema, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
6.1.6. Fica desde já previamente ajustado que nenhuma das partes, em nenhuma hipótese é obrigada à prorrogação do contrato, nada devendo uma à outra a título de indenização, ou qualquer outra espécie de composição ou reparação de danos, de nenhuma natureza, pela não renovação do presente contrato.
DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO. 15.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do (a) CREDENCIADO (A), por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual.
15.2. Durante a vigência deste credenciamento não haverá correção ou reajuste, caso houver prorrogação do termo de credenciamento, será sempre respeitado o valor da tabela SUS vigente.
DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO. 7.1. O prazo de contratação será da data de assinatura até 31 de dezembro de 2016. ANEXO II MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E MÓVEIS, COMO SEGUE:
DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO. 3.1. O contrato vigerá pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir da data da assinatura.
3.1.1. O prazo do item 3.1 estará de acordo com a proposta, o cronograma e o plano de trabalho enviado pelo proponente no ato da inscrição e aprovado.
DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO. 3.1. A contratação será pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, que deverá ser celebrado nos exatos termos do Anexo III, do presente Memorial Descritivo, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da CONTRATANTE.
DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO. 5.1 Os objetos deverão ser entregues em tantas etapas forem solicitadas, com intervalos definidos pela Administração e em conformidade com o Edital, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do instrumento contratual, nos endereços constantes no Anexo VI do edital
5.2 O prazo de vigência inicia-se com a assinatura do contrato e encerra- se 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo de entrega, sem prejuízo da garantia, assistência e suporte técnico dos bens.
5.2.1 O recebimento provisório deverá ser feito no local da entrega, informado no item 5.1, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de entrega, mediante emissão do Termo de Recebimento Provisório.
5.2.2 O recebimento definitivo deverá ser feito no prazo de até 30 (trinta dias) da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.3 As especificações técnicas dos equipamentos, softwares e serviços foram baseadas em pesquisas de mercado, nas quais foram considerados durabilidade, economicidade, melhor relação custo x benefício, suporte do fabricante, menor índice de manutenção, legalidade de licenças de software e custo total de propriedade.
5.4 Os requisitos técnicos foram submetidos a testes de aderência aos padrões de mercado, foram validados pelos maiores fabricantes do mercado brasileiro e servem de balizamento às instituições que compõem a estrutura do Governo do Paraná.
DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO. 5.1 O prazo de contratação será de 6 (seis) meses, contados da data de assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais prazos, mediante acordo entre as partes.
DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO. 1.1. O prazo da contratação será pelo prazo de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado no limite estipulado pelo art. 4º, inciso I, da Lei Municipal n.º 5.940/2019.
1.2. O contrato firmado em razão do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
a) pelo término do prazo contratual;
b) por iniciativa do contratado;
c) pela extinção da causa transitória justificadora da contratação;
d) pelo cometimento de infração por parte do contratado, apurada em regular processo administrativo;
e) se o contratado faltar ao trabalho por 05 (cinco) dias consecutivos ou 15 (quinze) intercalados em um período de 90 (noventa) dias, mesmo com justificativa, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença;
f) por conveniência motivada da Administração Pública contratante;
g) afastamento por motivo de doença do contratado por prazo superior a 15 (quinze) dias consecutivos;
h) por motivo de convocação para o serviço militar;
i) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço.
1.1.1. A extinção do contrato, na hipótese da alínea b, deverá ser comunicada formalmente pelo contratado, com antecedência mínima de 30 dias, para contratos com vigência igual ou superior a 06 meses.
1.1.2. O prazo de comunicação disposto fica reduzido para 15 dias, em contratos com vigência inferior a 06 meses.
1.1.3. O contratado que estiver em gozo de auxílio-doença concedido pelo Regime Geral de Previdência Social, terá seu contrato mantido e o término prorrogado, caso ultrapasse sua vigência, pelo estrito prazo de duração do benefício previdenciário.
1.1.4. No caso de afastamento da contratada em razão de licença maternidade, aplica-se o disposto no subitem anterior.
DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO. O prazo de vigência da contratação é de doze meses contados a partir da publicação do contrato junto ao Diário Oficial dos Municípios - DOM, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.