Common use of DO TERMO DE CONTRATO Clause in Contracts

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. Após assinatura da Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. O Fornecedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Registro De Preços

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. Após assinatura Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a contratação, será firmado o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. O Fornecedor terá o Contrato, no prazo de 03 (três3(três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar cuja vigência será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado, por interesse da Contratante, até o Termo limite de Contrato ou aceitar instrumento equivalente60 (sessenta) meses, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)disciplinado no contrato, sob pena de decair do direito à contrataçãopodendo a Administração utilizar-se da exceção contida no parágrafo 4º, sem prejuízo das sanções previstas neste EditalArt. 57, da Lei 8.666/93. 14.2.1 14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 8 (trêsoito) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 14.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, prorrogado por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.314.4. O Aceite da Nota Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Empenho ou Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do instrumento equivalenteprocesso. 14.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, emitida à empresa adjudicadao contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, implica no reconhecimento sob pena de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contratoTermo de Contrato, será exigida a comprovação das não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no editalhabilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que deverão ser mantidas pelo licitante durante respeitada a vigência do contratoordem de classificação para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será deverá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. 14.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. O Aceite 14.3.O prazo de vigência da Nota contratação é de Empenho ou 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento equivalentetermo de contrato prorrogável na forma dos arts. 57, emitida à empresa adjudicada§1° e 79, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato§5º, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.133n° 8.666/93. 00.0.Xx o adjudicatário, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos ato da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no assinatura do Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contratoContrato, será exigida a comprovação das não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no editalhabilitação, ou quando, injustificadamente, recusar- se àassinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que deverão ser mantidas pelo licitante durante respeitada a vigência do contratoordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

DO TERMO DE CONTRATO. 14.118.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.218.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-encaminhá- lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteisdias, úteis a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.318.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 18.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 18.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 18.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.418.4. A O prazo de vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo da contratação será até 31 de Referência (ANEXO I)dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei n 8666/93. 14.518.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 18.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 18.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 18.6. Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 18.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. Após assinatura da Ata 14.1 – Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de Registro de Preços, em sendo realizada a contrataçãoseu representante legal, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. O Fornecedor terá o convocado, no prazo de 03 até 05 (trêscinco) dias úteis, úteis contados a partir do recebimento da data de sua convocação, para assinar o Termo termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)contrato, sob pena de decair decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 14.2 – O prazo previsto no a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogadoprorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da licitante vencedora e a critério da DAE S/A. 14.2.1 – A convocação para assinar o termo de contrato ocorrerá por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administraçãomeio de fax, carta postal ou e- mail. 14.3. O Aceite da Nota 14.3 – Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de Empenho ou do instrumento equivalentecontrato no prazo acima estabelecido, emitida à empresa adjudicadaa DAE S/A convocará os licitantes remanescentes, implica no reconhecimento na ordem de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contratoclassificação, aplicandopara fazê-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme lo em igual prazo e as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Leimesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 14.4. 14.4 – A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta recusa em assinar o contrato dentro do prazo previsto é considerada falta de natureza grave, incorrendo o licitante nas sanções legais nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da DAE S/A. 14.5 – As obrigações decorrentes da presente licitação observará os prazos constarão de contrato a ser firmado com a adjudicatária, tendo por base o presente Edital, seus Anexos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I)a proposta apresentada, atendidas as normas vigentes. 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Licitação, Contratação De Serviços

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 (três05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 : Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 1993; A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 ; A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.415.6. A O prazo de vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo da contratação é de Referência (ANEXO I)12 meses. 14.515.7. Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo 15.2.1. O instrumento contratual será assinado via Sistema Eletrônico de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônicoInformação - SEI, para que seja assinado e devolvido no o qual o vencedor do certame será convocado a realizar cadastramento após homologação do processo licitatório. 15.2.1.1. O prazo para cadastramento é de 03 5 (trêscinco) dias úteis, úteis contados a contar partir da data de seu recebimentosua convocação via e-mail. 14.2.2 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.415.4. A O prazo de vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados da contratação é o estabelecido no Termo de Referência (ANEXO I)Referência. 14.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6. Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 14.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 14.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 14.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.4. A O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses prorrogável conforme previsão no Termo de Referência (ANEXO I)instrumento contratual. 14.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF, CRC ou habilitação, para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 14.5.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 14.6. Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 14.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. Após assinatura 18.1.Após a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2Contrato. O Fornecedor 18.2.O adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 Alternativamente . 18.3.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaassinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 O . 18.4.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. O 18.5.O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida : 18.6.referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A 1993; 18.7.a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A ; 18.8.a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.4. A 18.9.O prazo de vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados da contratação encontra-se disposta no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5Referência. Na 18.10.Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 00.00.Xx assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 00.00.Xx hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.116.1. Após assinatura Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. O Fornecedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalenteContrato, conforme o caso no prazo de 05 (Nota cinco) dias úteis contados de Empenho/Carta Contrato/Autorização)sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 16.1.1. O prazo de vigência do Contrato referentes aos lotes I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII é de 30 (trinta) meses, contados a partir da contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 16.1.2. O prazo de vigência do Contrato referente ao lote III é de 30 (trinta) meses, contados a partir da contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato. 16.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 16.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 16.4. O prazo previsto no subitem anterior para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 13.1 - Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será deverá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º. da Lei n° 8.666/93. 14.2. 13.2 - O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 (três05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 13.3 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 13.4 - O prazo previsto no subitem anterior para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. O Aceite 13.5 - Antes da Nota assinatura do Termo de Empenho Contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Municipal de Fornecedores, cujo resultado será anexado aos autos do processo. 13.6 - Na hipótese de irregularidade do registro no Cadastro Municipal de Fornecedores, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 13.7 - Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou do instrumento equivalentequando, emitida à empresa adjudicadainjustificadamente, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicandorecusar-se à relação assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de negócios ali estabelecidaclassificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma em Lei. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Licitação

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 7 (trêssete) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 15.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 15.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 15.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.415.4. A O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses, prorrogável conforme previsão no Termo termo de Referência (ANEXO I)referência. 14.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, 15.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6. Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.122.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a contrataçãolicitação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. O prazo de vigência da 22.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 14.222.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 22.2.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante 22.3. Se o órgão ou entidade para a adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) Contrato ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou aceite do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicadanão comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contratoou quando, aplicandoinjustificadamente, recusar-se à relação assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de negócios ali estabelecidaclassificação, conforme para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 22.4. Para a prestação dos serviços e fornecimento, será formalizado Termo de Contrato, o qual estabelecerá em suas cláusulas todas as disposições da Lei nº 14.133condições para execução, direitos, garantias, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Termo de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas Referência, no edital Edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021Anexos, e reconhece os direitos proposta da Administração previstos nos artigos 137 empresa vencedora a 139 da mesma Leique se vinculará. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 2 (trêsdois) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.415.4. A O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses prorrogável conforme previsão no Termo instrumento contratual ou no termo de Referência (ANEXO I)referência. 14.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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Samples: Licitação

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 13.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. 13.2 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 13.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 13.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. 13.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:: Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com mão de obra sem dedicação exclusiva Atualização: Dezembro/2019. 14.3.1 13.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 13.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 13.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.4. A 13.4 O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses, prorrogável conforme previsão no Termo instrumento contratual ou no termo de Referência (ANEXO I)referência. 14.513.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 13.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 13.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 13.6 Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 13.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 149, bairro São José - CEP: 36205-900 - Barbacena/MG Tel.: (00) 0000-0000

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado firmada Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêsCinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 20 (trêsvinte) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3. O Aceite prazo de vigência da Nota contratação é de Empenho 12 (doze) meses contados do contrato prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93. 15.3.1. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do instrumento equivalenteart. 6º, emitida à empresa adjudicadaIII, implica da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.4. Se o adjudicatário, no reconhecimento ato da assinatura do Termo de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contratoContrato, aplicandonão comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à relação assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de negócios ali estabelecidaclassificação, conforme as disposições para, após a verificação da Lei nº 14.133aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Leidas demais cominações legais. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Pregão Presencial

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será deverá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 , oportunidade em que se obriga a apresentar, devidamente revalidados, os documentos descritos no subitem 7.2.2 – Regularidade fiscal e trabalhista deste Edital que tenham tido os seus prazos de validade expirados. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 02 (trêsdois) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 recebimento e devolvido juntamente com as certidões atualizadas do item 7.2.2 deste Edital. O prazo previsto no subitem anterior para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. O Aceite Se o adjudicatário, no ato da Nota assinatura do Termo de Empenho Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou do instrumento equivalentequando, emitida à empresa adjudicadainjustificadamente, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicandorecusar-se à relação assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de negócios ali estabelecidaclassificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, conforme sem prejuízo das sanções previstas em Lei. Na hipótese de irregularidade quanto as disposições da Lei nº 14.133condições de sua habilitação, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Contract for Construction Services

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalneste. 14.2.1 15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaassinatura ou aceite da adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;. 14.3.3 15.3.1. A contratada Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Leilei. 14.415.4. A O prazo de vigência da(sda contratação será de 12 (doze) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I)meses, a contar da data da assinatura do instrumento contratual. 14.515.5. Na Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no editalneste Edital, que as quais deverão ser mantidas pelo pela licitante durante a vigência do contrato. 15.5.1. Na hipótese de irregularidade, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6. Na hipótese de a licitante vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Termo de Contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Termo de Contrato.

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Samples: Contract for Supply of Goods

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaassinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei Federal 14.1338.666, de 21 de abril junho de 20211993; 14.3.2 15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx Estado da Bahia CNPJ Nº 13.922.612/0001-83 15.4. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, contados a partir da assinatura do contrato. 14.415.5. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no Termo âmbito do órgão ou entidade, proibição de Referência (ANEXO I)contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 14.515.5.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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Samples: Licitação

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 13.1 - Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será deverá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93. 14.2. 13.2 - O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 (três05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 13.3 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 13.4 - O prazo previsto no subitem anterior para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. O Aceite 13.5 - Antes da Nota assinatura do Termo de Empenho Contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Municipal de Fornecedores, cujo resultado será anexado aos autos do processo. 13.6 - Na hipótese de irregularidade do registro no Cadastro Municipal de Fornecedores, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 13.7 - Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou do instrumento equivalentequando, emitida à empresa adjudicadainjustificadamente, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicandorecusar-se à relação assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de negócios ali estabelecidaclassificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma em Lei. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Tomada De Preços

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.Contrato; 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 10 (trêsdez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 10 (trêsdez) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimentorecebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 14.2.2 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 15.3.1. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.415.4. A O prazo de vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados da contratação é o estabelecido no Termo de Referência (ANEXO I)Referência. 14.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato , a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.110.1. Após assinatura Nos termos do artigo 62 da Ata Lei nº 8.666, de Registro 1993, o termo de Preços, em sendo realizada a contratação, contrato será firmado Termo substituído pela Nota de Contrato Empenho ou emitido instrumento equivalente. 14.2. O Fornecedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.310.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicadaempresa, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 10.2.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 10.2.2. a contratada se vincula à sua proposta Proposta e às previsões contidas no edital e seus anexosneste documento; 14.3.3 A 10.2.3. O encaminhamento da Nota de Xxxxxxx poderá ser efetuado mediante envio de e-mail pelo órgão demandante ao endereço eletrônico da empresa fornecedora constante no SICAF ou informado em sua Proposta, ficando a empresa obrigada à prestação dos serviços, independentemente de confirmação de recebimento do e-mail. 10.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.410.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e condições fixados no Termo nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de Referência (ANEXO I)19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 14.510.5. Na assinatura hipótese de irregularidade do contratoregistro no SICAF, será exigida o contratado deverá regularizar a comprovação sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das condições de habilitação consignadas penalidades previstas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoedital e anexos.

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Samples: Contract for Supply of Goods

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.416.4. A O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses prorrogável conforme previsão no Termo instrumento contratual ou no termo de Referência (ANEXO I)referência. 14.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6. Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 16.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato 16.2 Vale destacar que, no Acórdão nº 1234/2018 – Plenário1, o TCU firmou entendimento sobre o conceito de compra com “entrega imediata” para os fins do artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993. 14.2. 16.3 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital., 14.2.1 16.3.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaassinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 O . 16.3.2O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. 16.4 A Administração se certificará de que a Ata de Registro de Preços, devolvida assinada pela Contratada, não sofreu qualquer alteração. 16.5 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 16.5.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 16.5.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 16.5.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.4. 16.6 O prazo de vigência da contratação é de até 12(doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.7 A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de Referência (ANEXO I)dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar. 14.516.8 Previamente à contratação a Administração realizará consulta da regularidade fiscal e trabalhista, bem como para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.9 Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 16.10 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 12.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. O Fornecedor o adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalenteAceito Instrumento Equivalente (ANEXO III), conforme cuja vigência está expressa no Termo de Referência (ANEXO I), podendo ser alterado nos termos dos art. 57 e 58 da Lei n.º 8.666/1993. 12.1.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o caso prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 12.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo, para verificação de eventuais irregularidades e impedimentos. 12.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo aplicação das sanções penalidades previstas neste Editalno Edital e Anexos. 14.2.1 12.1.1.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 12.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de ContratoContrato ou Aceite do Instrumento Equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaassinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 03 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 12.3.1 O prazo previsto no subitem anterior estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado, por igual período, prorrogado por solicitação escrita e justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. O Aceite da Nota licitante, formulada antes de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo findo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021prazo estabelecido, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Leiformalmente aceita pelo Pregoeiro. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Gestão De Frotas E Abastecimento De Combustível

DO TERMO DE CONTRATO. 14.119.1. Após assinatura da Com base nos preços registrados em Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a contratação, será firmado emitido Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteequivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). 14.219.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 Alternativamente à convocação 19.2.1. A Administração poderá encaminhar para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou Contrato por meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.319.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 19.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;8.666/1993. 14.3.2 19.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;. 14.3.3 19.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.419.4. O prazo de vigência da contratação firmada através de Termo de Contrato é de 13 (treze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 19.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 19.6. Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura do Termo de Contrato ou recebimento do instrumento equivalente. 19.7. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no contratação firmada através Termo de Referência Contrato terá o prazo de execução dos serviços de 12 (ANEXO I). 14.5. Na doze) meses, a partir da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão podendo ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoprorrogado por igual período conforme disposto nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93.

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Samples: Licensing Agreements

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 15.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. O Fornecedor o adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalenteContrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, com previsão de prorrogações sucessivas até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato. 15.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 15.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o caso contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)cinco) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo aplicação das sanções penalidades previstas neste Editalno edital e anexos. 14.2.1 15.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.4 O prazo previsto no subitem anterior para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. O Aceite 15.5 É facultado ao Hospital das Clínicas da Nota UFG/EBSERH, quando o convocado não assinar o termo de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica contrato no reconhecimento de queprazo e nas condições estabelecidos: 14.3.1 Referida Nota está substituindo 15.5.1 Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o contratoinstrumento convocatório; 15.5.2 Revogar a licitação. 15.5.3 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, aplicando-se à relação no âmbito do órgão ou entidade, proibição de negócios ali estabelecidacontratar com o Poder Público, conforme as disposições bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 14.13310.522, de 19 de abril julho de 2021;2002, consulta prévia ao CADIN. 14.3.2 A contratada se vincula à 15.6 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua proposta e às previsões contidas situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. 15.7 Na assinatura do contrato, contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 15.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou instrumento equivalente.

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Samples: Technical Capacity Certificate

DO TERMO DE CONTRATO. 14.119.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.219.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 19.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-encaminhá- lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteisdias, úteis a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 19.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.319.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 19.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 19.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 19.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.419.4. A O prazo de vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo da contratação será até 31 de Referência (ANEXO I)dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei n 8666/93. 14.519.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 19.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 19.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 19.6. Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 19.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.116.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Xxxxxxx. 16.2. Após assinatura da Ata de Registro de Preçosa homologação deste certame, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. O Fornecedor o licitante adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalenteassinatura do Contrato, conforme o caso nos termos da Minuta constante do (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Anexo VI) deste Edital. 14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 16.3. O prazo previsto no subitem item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Administração. 14.316.4. O Aceite Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da Nota de Empenho ou do instrumento equivalentesua proposta, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicandorecusar-se à relação de negócios ali estabelecidaa assinar o Contrato, conforme as disposições disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 14.13310.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital uma que atenda ao Edital e seus anexos;Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses 16.5. O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de rescisão previstas 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 14.1338.666/93, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Leicom suas posteriores alterações. 14.416.6. A vigência da(sDecorridos 60 (sessenta) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo dias da data de Referência (ANEXO I). 14.5. Na entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do contratoTermo Contratual, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Pregão Presencial

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 15.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. 15.2 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 07 (trêssete) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 07 (trêssete) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. 15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 15.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 15.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 15.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.4. A 15.4 O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses, prorrogável conforme previsão no Termo de Referência (ANEXO I)instrumento contratual. 14.515.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6 Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 15.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 18.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. 18.2 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 18.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 18.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. 18.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 18.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 18.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 18.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.4. A 18.4 O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses, prorrogável conforme previsão no Termo de Referência (ANEXO I)instrumento contratual. 14.518.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. Na 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 18.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 18.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a comprovação sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 18.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no editaledital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoAdministração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 08 (trêsoito) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.para 14.2.2 15.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 15.5.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 20218.666/93; 14.3.2 15.5.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 15.5.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.415.6. A O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 15.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contratoContrato, será exigida a comprovação das não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no editalhabilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que deverão ser mantidas pelo licitante durante respeitada a vigência do contratoordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

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Samples: Pregão Presencial

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 15.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. 14.2. 15.2 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaassinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 15.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.415.4 O prazo de vigência da contratação será até o final do exercício do ano de 2021, contados da data de assinatura do termo e publicação do extrato, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência, na forma do art. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I)57 da Lei nº 8.666/93. 14.515.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6 Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 15.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 15.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. 15.2 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. 15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 15.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 15.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 15.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.4. A 15.4 O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses, prorrogável conforme previsão no Termo de Referência (ANEXO I)instrumento contratual. 14.515.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6 Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 15.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Licensing Agreements

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.415.4. A O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses, prorrogável conforme previsão no Termo instrumento contratual ou no termo de Referência (ANEXO I)referência. 14.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6. Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a contratação, será firmado o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou emitido aceitar/retirar o instrumento equivalenteequivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo devigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. 14.215.2. O Fornecedor Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao CONVALES para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 15.2.1. A adjudicatária terá o prazo de 03 (três5(cinco) dias úteisdias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar ou instrumento equivalenteequivalente (Contrato), conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaassinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento derecebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido assinado/retirado no prazo de 03 prazode 5 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário fornecedor registrado e aceita pela Administração. 14.315.4. O Aceite Antes da Nota assinatura do Termo de Empenho Contrato ou aceite do instrumento equivalente, emitida a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 15.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.4.2. Os Contratos decorrentes desta licitação poderão ser prorrogados portratar- se de serviços continuos. 15.4.3. O contrato regular regular-se-á, no que concerne à empresa adjudicadasua execução, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contratoalteração, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecidainexecução ou rescisão, conforme as pelas disposições da Lei Federal 14.1338.666, de 21 de abril junho de 2021;1.993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelos preceitos do direito público. Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta 15.4.4. O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses qualquer tempo, independentemente de rescisão previstas na Lei nº 14.133interpelação judicial ou extrajudicial, de 1º de abril de 2021mediante simples aviso, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 observada a 139 da mesma Leilegislação pertinente. 14.415.4.5. Farão parte integrante do Contrato as condições previstas neste Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 15.4.6. O contrato terá vigência de até 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura e, por tratar-se de serviço contínuo, poderá ser prorrogado nos casos e condições definidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 15.4.7. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) contratação dos serviços objeto desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo será pelo regime de Referência (ANEXO I)empreitada por preço global. 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.118.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.218.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteisdias, úteis a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.318.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 18.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 18.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 18.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.418.4. A O prazo de vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo da contratação será até XX de Referência (ANEXO I)XXXXXX de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei n 8666/93. 14.518.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAFpara identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 18.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 18.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 18.6. Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 18.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 2 (trêsdois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaassinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº 83/2021 PE 187455 15.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual. 14.415.5. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e condições fixados no Termo nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de Referência (ANEXO I)19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 14.515.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação; 15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6. Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 17.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. 17.2 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota Ordem de EmpenhoServiço/Carta Contrato/AutorizaçãoFornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 17.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 17.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. 17.3 O Aceite da Nota Ordem de Empenho Serviço/Fornecimento ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 17.3.1 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital Edital e seus anexos; 14.3.3 17.3.2 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 13.303/2016 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da na mesma Lei. 14.4. A 17.4 O prazo de vigência da(sda contratação é de 30 (trinta) contratação(õesmeses, prorrogável, até o limite de 60 (sessenta) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses, conforme previsão no Termo de Referência (ANEXO I)instrumento contratual correspondente. 14.517.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas e nos termos do art. Na 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN. 17.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas e o fornecedor não estiver inscrito no editalSICAF, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, antes da contratação.

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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento E Gestão Do Benefício De Cartão Eletrônico/Magnético Personalizado

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 06 (trêsseis) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, ,para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 06 (trêsseis) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 15.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 15.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 15.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.415.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e condições fixados no Termo nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de Referência (ANEXO I)19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 14.515.4.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.4.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 16.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. 16.2 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 16.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 16.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. 16.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 16.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 16.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 16.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.4. A 16.4 O prazo de vigência da(sda contratação é de 30 (trinta) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses prorrogável conforme previsão no Termo de Referência (ANEXO I)instrumento contratual. 14.516.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.6 Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 16.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 2 (trêsdois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaassinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.415.4. A O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses prorrogável conforme previsão no Termo de Referência (ANEXO I)instrumento contratual. 14.515.5. Na Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas e o fornecedor não estiver inscrito no editalSICAF, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.113.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será deverá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. 14.213.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 13.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período13.3.O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do termo de contrato prorrogável na forma dos arts. 57, por solicitação justificada do adjudicatário §1° e aceita pela Administração. 14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente79, emitida à empresa adjudicada§5º, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.133n° 8.666/93. 00.0.Xx o adjudicatário, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos ato da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no assinatura do Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contratoContrato, será exigida a comprovação das não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no editalhabilitação, ou quando, injustificadamente, recusar- se àassinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que deverão ser mantidas pelo licitante durante respeitada a vigência do contratoordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

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Samples: Tomada De Preços

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 . Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 . O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 : Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 1993; A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 ; A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.4. A O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(õesmeses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) decorrente(s) desta licitação observará os prazos dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5anexos. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.119.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.; 14.219.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.; 14.2.1 19.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.; 14.2.2 19.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogadoprorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por mediante solicitação justificada do adjudicatário da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e aceita desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.319.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 19.3.1. a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 202114.133/2021; 14.3.2 A 19.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 19.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão extinção são aquelas previstas na nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a no artigo 139 da mesma Lei. 14.419.4. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2024, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual, e no termo de referência; 19.4.1 A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo duração dos contratos regidos pelo art. 105, caput, da Lei 14.133/2021, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de Referência (ANEXO I)dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar. 14.519.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços, bem como o disposto no § 4º, do art. 91, da Lei n° 14.133/2021. 19.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do contrato, inicialmente nas condições propostas pelo licitante vencedor. Em frustrando essa primeira tentativa, é possível negociar o valor com o licitante melhor classificado (e, se for o caso, com os demais, na ordem de classificação) ou mesmo celebrar o contrato pelo valor ofertado inicialmente por estes licitantes, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 14.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 14.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 14.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.4. A O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses prorrogável conforme previsão no Termo termo de Referência (ANEXO I)referência. 14.5. Na Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 14.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 14.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a comprovação sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 14.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no editalhabilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que deverão ser mantidas pelo licitante durante respeitada a vigência do contratoordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.113.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. 14.213.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaassinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 13.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.313.3. O Aceite prazo de vigência da Nota contratação é de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento 6 (seis) meses contados a partir da data de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93. 13.3.1. Previamente à contratação a comprovação das Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 13.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no editalhabilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que deverão ser mantidas pelo licitante durante respeitada a vigência do contratoordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

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Samples: Licitação

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.415.4. A O prazo de vigência da(sdo contrato é de 24 (vinte quatro) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses, prorrogável conforme previsão no Termo de Referência (ANEXO I)instrumento contratual. 14.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6. Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.118.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.218.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-encaminhá- lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteisdias, úteis a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.318.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 18.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 18.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 18.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.418.4. A O prazo de vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo da contratação será até 31 de Referência (ANEXO I)dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei n 8666/93. 14.518.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 18.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 18.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 18.6. Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 18.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. Após assinatura da Ata 15.1 – Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de Registro de Preços, em sendo realizada a contrataçãoseu representante legal, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. O Fornecedor terá o convocado, no prazo de 03 até 05 (trêscinco) dias úteis, úteis contados a partir do recebimento da data de sua convocação, para assinar o Termo termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)contrato, sob pena de decair decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2 – O prazo previsto no a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogadoprorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da licitante vencedora e a critério da DAE S/A. 15.2.1 – A convocação para assinar o termo de contrato ocorrerá por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administraçãomeio de fax, carta postal ou e-mail. 14.3. O Aceite da Nota 15.3 – Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de Empenho ou do instrumento equivalentecontrato no prazo acima estabelecido, emitida à empresa adjudicadaa DAE S/A convocará os licitantes remanescentes, implica no reconhecimento na ordem de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contratoclassificação, aplicandopara fazê-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme lo em igual prazo e as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Leimesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 14.4. 15.4 – A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta recusa em assinar o contrato dentro do prazo previsto é considerada falta de natureza grave, incorrendo o licitante vencedor nas sanções legais no termo do Regulamento de Licitações Contratos da DAE S/A. 15.5 – As obrigações decorrentes da presente licitação observará os prazos constarão de contrato a ser firmado com a adjudicatária, tendo por base o presente Edital, seus Anexos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I)a proposta apresentada, atendidas as normas vigentes. 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Elaboração De Projetos Executivos

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. Após assinatura 16.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. O Fornecedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalenteContrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato. 16.1.1 Para efeitos de prorrogação do Contrato são considerados como contínuos os serviços de subscrição e suporte production, serviços de suporte técnico especializado e serviço PSO para customização e operação pelo fabricante. 16.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 16.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação perante o caso cadastro no prazo de até 05 (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)cinco) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo aplicação das sanções penalidades previstas neste Editalno edital e anexos. 14.2.1 16.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade a ANTT para a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaassinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 16.4 O prazo previsto no subitem anterior para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.415.4. A O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses, prorrogável conforme previsão no Termo instrumento contratual ou no termo de Referência (ANEXO I)referência. 14.515.5. Na assinatura do contrato, contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.116.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.216.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.316.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.416.4. A O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses prorrogável conforme previsão no Termo instrumento contratual ou no termo de Referência (ANEXO I)referência. 14.516.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.6. Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 15.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. 15.2 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editaledital. 14.2.1 15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 2 (trêsdois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. 15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 15.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 15.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 15.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.4. A 15.4 O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses, prorrogável conforme previsão no Termo de Referência (ANEXO I)instrumento contratual. 14.515.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6 Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 15.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Prestação De Serviços De Vigilância

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 17.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. 17.2 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 17.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 17.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. 17.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 17.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A 17.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 17.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a no artigo 139 da mesma Lei. 14.4. 17.4 O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual e no termo de referência. 17.4.1 A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo dos contratos regidos pelo art. 105, caput, da Lei 14.133, de Referência (ANEXO I).2021, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar” 14.5. 17.5 Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços, bem como o disposto no art. 91 § 4º Lei n. 14.133/21. 17.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 15.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. 15.2 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. 15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 15.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 15.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 15.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.4. A 15.4 O prazo de vigência da(sda contratação é de12 (doze) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses, prorrogável conforme previsão contida no Anexo I – Termo de Referência (ANEXO I)deste Edital. 14.515.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6 Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 15.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.415.4. A O prazo de vigência da(sdas contratações serão estipulados conforme o vulto do evento a ser realizado e serão contados a partir da assinatura do termo de contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e condições fixados anexos. 15.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contratoContrato, será exigida a comprovação das não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no editalhabilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que deverão ser mantidas pelo licitante durante respeitada a vigência do contratoordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

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Samples: Licitação

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 12.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. O Fornecedor o adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalenteAceito Instrumento Equivalente (Anexo III), conforme cuja vigência está expressa no Termo de Referência (Anexo I), podendo ser alterado nos termos dos art. 57 e 58 da Lei n.º 8.666/1993. 12.1.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o caso prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 12.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo, para verificação de eventuais irregularidades e impedimentos. 12.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo aplicação das sanções penalidades previstas neste Editalno Edital e Anexos. 14.2.1 12.1.1.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 12.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de ContratoContrato ou Aceite do Instrumento Equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaassinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 03 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 12.3.1 O prazo previsto no subitem anterior estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado, por igual período, prorrogado por solicitação escrita e justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. O Aceite da Nota licitante, formulada antes de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo findo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021prazo estabelecido, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Leiformalmente aceita pelo Pregoeiro. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Contract for Supply of Goods

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. 14.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 Alternativamente 14.3. O prazo de vigência da contratação é de 240 (duzentos e quarenta) dias contados do(a) emissão da ordem de serviço, prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93. 14.3.1. Previamente à convocação contratação a Administração realizará consulta para comparecer identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 14.3.1.1.Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 00.0.0.0.Xx hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o órgão ou entidade para a cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 14.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturanão comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônicoquando, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteisinjustificadamente, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicandorecusar-se à relação assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de negócios ali estabelecidaclassificação, conforme as disposições para, após a verificação da Lei nº 14.133aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Leidas demais cominações legais. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Licitação

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 15.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. 15.2 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 07 (trêssete) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 07 (trêssete) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. 15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 15.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 15.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 15.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.4. A 15.4 O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (meses) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados prorrogável conforme previsão no Termo de Referência (ANEXO I)instrumento contratual. 14.515.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6 Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 15.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.113.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. 14.213.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três05(cinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 13.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.313.2.3. O Aceite prazo de vigência da Nota contratação é de Empenho 12(doze) meses contados a parti da assinatura do contrato prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93. 13.2.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do instrumento equivalenteart. 6º, emitida à empresa adjudicadaIII, implica da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. 13.2.5. Se o adjudicatário, no reconhecimento ato da assinatura do Termo de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contratoContrato, aplicandonão comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à relação assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de negócios ali estabelecidaclassificação, conforme as disposições para, após a verificação da Lei nº 14.133aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Leidas demais cominações legais. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Tomada De Preço

DO TERMO DE CONTRATO. 14.113.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. 14.213.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 13.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.313.3. O Aceite prazo de vigência da Nota contratação é de Empenho 30 (trinta) dias contados da Ordem de Serviço, prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93. 13.3.1. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do instrumento equivalenteart. 6º, emitida à empresa adjudicadaIII, implica da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 13.4. Se o adjudicatário, no reconhecimento ato da assinatura do Termo de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contratoContrato, aplicandonão comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à relação assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de negócios ali estabelecidaclassificação, conforme as disposições para, após a verificação da Lei nº 14.133aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Leidas demais cominações legais. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Tomada De Preços

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 08 (trêsoito) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalenteContrato, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 08 (trêsoito) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.2.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 15.2.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.415.3. A O prazo de vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados da contratação é de 12 meses prorrogável conforme previsão no Termo instrumento contratual ou no termo de Referência (ANEXO I)referência. 14.515.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.5. Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 . Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 . O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida : referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A 1993; a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A ; a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.4. A O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(õesmeses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) decorrente(s) desta licitação observará os prazos dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5anexos. Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Licensing Agreements

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 15.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. 14.2. 15.2 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade a Funpresp-Exe para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração Funpresp-Exe poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três5(cinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela AdministraçãoFunpresp-Exe. 14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A 15.2.3 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 15.2.4 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.415.3 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura,. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados prorrogável conforme previsão no Termo de Referência (ANEXO I)instrumento contratual. 14.515.4 Previamente à contratação a Funpresp-Exe realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito da Funpresp-Exe, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 15.4.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.4.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.5 Na assinatura do contrato, contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 15.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Funpresp-Exe, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 até 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteisno, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.415.4. A O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses prorrogável conforme previsão no Termo de Referência (ANEXO I)instrumento contratual. 14.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Licensing Agreements

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 15.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. 15.2 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimentorecebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 14.2.2 15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual. 15.4 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. O Aceite 29, da Nota Instrução Normativa nº 3, de Empenho ou 26 de abril de 2018, e nos termos do instrumento equivalenteart. 6º, emitida à empresa adjudicadaIII, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.13310.522, de 19 de abril julho de 2021;2002, consulta prévia ao CADIN. 14.3.2 A contratada se vincula à 15.4.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.4.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua proposta e às previsões contidas situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. 15.5 Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 15.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. O Fornecedor o adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 14.1.1 Destaca-se que as políticas de garantia estendida contemplam o caráter acessório ao núcleo do contrato e, portanto, devem ser prestadas durante os prazos estabelecidos no instrumento equivalentecontratual, conforme qual seja 36 (trinta e seis) meses, sob pena da Administração invocar as cláusulas do contrato, mesmo após o caso encerramento de sua vigência. 14.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 14.2.1Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)cinco) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo aplicação das sanções penalidades previstas neste Editalno edital e anexos. 14.2.1 14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 14.4. O prazo previsto no subitem anterior para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalenteContrato, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.415.4. A O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses prorrogável conforme previsão no Termo instrumento contratual ou no termo de Referência (ANEXO I)referência. 14.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6. Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Contract for Technical Support Services

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 14.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. 14.2. 14.2 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 (três05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaassinatura da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 O . 14.2.2O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.314.3 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado, com base no §1º artigo 57, da Lei 8.666, de 1993. 14.4 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. O Aceite 29, da Nota Instrução Normativa nº 3, de Empenho ou 26 de abril de 2018, e nos termos do instrumento equivalenteart. 6º, emitida à empresa adjudicadaIII, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.13310.522, de 19 de abril julho de 2021;2002, consulta prévia ao CADIN. 14.3.2 A contratada se vincula à 14.5 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 14.6 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua proposta e às previsões contidas situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. 14.7 Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 14.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.113.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será deverá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93. 14.213.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 02 (trêsdois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 13.2.2. O prazo previsto no subitem anterior para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.313.3. O Aceite Se o adjudicatário, no ato da Nota assinatura do Termo de Empenho Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou do instrumento equivalentequando, emitida à empresa adjudicadainjustificadamente, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicandorecusar-se à relação assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de negócios ali estabelecidaclassificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma em Lei. 14.413.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos O valor do contrato será fixo e condições fixados no Termo irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de Referência (ANEXO I)um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice inflacionário ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada. 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Tomada De Preços

DO TERMO DE CONTRATO. 14.113.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. 14.213.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 2 (trêsdois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do 13.2.1. O Termo de ContratoContrato será encaminhado pela Administração, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou por meio eletrônico, para que seja assinado digitalmente, necessariamente com o uso de certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, no padrão PAdES) e devolvido ao BC exclusivamente por meio do protocolo digital (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx) no prazo de 03 2 (trêsdois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.. Edital de Concorrência Demap nº 150/2021 - Alterado PE 177168 14.2.2 13.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.313.3. O Aceite A vigência do contrato é de 645 (seiscentos e quarenta e cinco) dias, sendo 540 (quinhentos e quarenta) dias para execução dos serviços e 105 (cento e cinco) dias para realização dos recebimentos provisório e definitivo. 13.3.1. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Nota Instrução Normativa nº 3, de Empenho ou 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 13.3.1.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicandoe o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 13.3.1.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 13.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à relação assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de negócios ali estabelecidaclassificação, conforme as disposições para, após a verificação da Lei nº 14.133aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Leidas demais cominações legais. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Edital De Concorrência

DO TERMO DE CONTRATO. 14.113.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado firmada Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. 14.213.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 13.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.313.3. O Aceite Este contrato terá prazo de execução de 06 (seis) meses e vigência de 07 (sete) meses, contados da Nota data da assinatura do contrato ou da emissão da Ordem de Empenho Serviço, expedida pela CONTRATANTE, e obrigará as partes por todos os seus termos e teor, pelo prazo fixado para execução do objeto, ora contratado, podendo ser o mesmo prorrogado na forma dos art. 57, §1° e 79, §5º, da lei 8666/93. 13.3.1. As partes poderão, de comum acordo formalizar novos prazos de prestação dos serviços, manifestados através de instrumento competente, podendo ser paralisados a critério da CONTRATANTE por conveniência administrativa, caso fortuito ou força maior, hipóteses em que o prazo ficará suspenso, a partir da data da expedição da ordem de paralisação de serviço. 13.3.2. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do instrumento equivalenteórgão ou entidade, emitida à empresa adjudicadaproibição de contratar com o Poder Público, implica bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no reconhecimento art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato26 de abril de 2018, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecidae nos termos do art. 6º, conforme as disposições III, da Lei nº 14.13310.522, de 19 de abril julho de 2021;2002, consulta prévia ao CADIN. 14.3.2 A contratada se vincula à 13.3.2.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 13.3.2.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua proposta e às previsões contidas situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 14.413.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 13.5. Não será permitida a subcontratação total do objeto do Contrato. 13.6. A vigência da(sContratada somente poderá subcontratar até 30% (trinta) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará por cento do objeto contratual e desde que haja prévia autorização por escrito da Prefeitura de Ananindeua, obedecendo todos os prazos critérios da Lei 8.666/93 e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I)seus complementos. 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Public Contract

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 15.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. 15.2 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. 15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 15.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 15.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 15.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.4. 15.4 O prazo de vigência da contratação até 31 de dezembro de 2021, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual e no termo de referência. 15.4.1 A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo dos contratos regidos pelo art. 57, caput, da Lei 8.666, de Referência (ANEXO I).1993, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar” 14.5. 15.5 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 15.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 15.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. 15.2 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogadoprorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por mediante solicitação justificada do adjudicatário da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e aceita desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. 15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 15.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 15.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 15.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão extinção são aquelas previstas na nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a no artigo 139 da mesma Lei. 14.4. A 15.4 O prazo de vigência da(sda contratação é de 60 (sessenta) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos dias, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual e condições fixados no Termo termo de Referência (ANEXO I)referência. 14.515.4.1 A duração dos contratos regidos pelo art. 105, caput, da Lei 14.133, de 2021, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar. 15.5 Na assinatura do contrato, contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços, bem como o disposto no art. 91 § 4º Lei n. 14.133/21. 15.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 12.1 Após assinatura da Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a contratação, declaração do vencedor será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. 12.2 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno Projeto Básico. 14.2.1 12.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 12.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. 12.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 12.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 12.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital Projeto Básico e seus anexos; 14.3.3 A 12.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.4. A 12.4 Por se tratar de serviço de natureza contínua através de contrato emergencial, o prazo de vigência da(sda contratação inicial é de 6 (seis) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I)meses, não podendo ser prorrogado com base na Lei nº 8.666/93. 14.512.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 12.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 12.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Projeto Básico e anexos. 12.6 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no editalProjeto Básico, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Projeto Básico ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a essa contratação, poderá convocar outra proposta, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Alimentação Coletiva

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 14.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. 14.2 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. 14.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.4. 14.4 O prazo de vigência da contratação será de doze meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual e no termo de referência. 14.4.1 A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo dos contratos regidos pelo art. 57, caput, da Lei 8.666, de Referência (ANEXO I).1993, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar” 14.5. 14.5 Na assinatura do contrato, será poderá ser exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 14.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 12.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. O Fornecedor o adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalenteAceito Instrumento Equivalente (ANEXO III), conforme cuja vigência está expressa no Termo de Referência (ANEXO I), podendo ser alterado nos termos dos art. 57 e 58 da Lei n.º 8.666/1993. 12.1.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o caso prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 12.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo, para verificação de eventuais irregularidades e impedimentos. 12.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo aplicação das sanções penalidades previstas neste Editalno Edital e Anexos. 14.2.1 12.2.1.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 12.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de ContratoContrato ou Aceite do Instrumento Equivalente, a Administração poderá encaminhá-encaminhá- lo para assinaturaassinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 03 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 12.3.1 O prazo previsto no subitem anterior estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado, por igual período, prorrogado por solicitação escrita e justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. O Aceite da Nota licitante, formulada antes de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo findo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021prazo estabelecido, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Leiformalmente aceita pelo Pregoeiro. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Service Agreement

DO TERMO DE CONTRATO. 14.116.1. Após assinatura Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. O Fornecedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalenteContrato, conforme o caso no prazo de 05 (Nota cinco) dias úteis contados de Empenho/Carta Contrato/Autorização)sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 16.2. O prazo de vigência da contratação é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 16.3. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 16.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade a ANTT para a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaassinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 16.5. O prazo previsto no subitem anterior para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.316.6. O Aceite Se o adjudicatário, no ato da Nota assinatura do Termo de Empenho Contrato ou aceite do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicadanão comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contratoou quando, aplicandoinjustificadamente, recusar-se à relação assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de negócios ali estabelecidaclassificação, conforme as disposições para, após a verificação da Lei nº 14.133aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.demais cominações legais

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaassinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.415.4. A O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(õesmeses prorrogável por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) decorrente(smeses até o limite de 48 (quarenta e oito) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I)meses, conforme disciplinado na inc. IV do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 14.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o licitante vencedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6. Na assinatura do contrato, contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 14.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. 14.2 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteisdias, úteis a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. 14.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.4. A 14.4 O prazo de vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo da contratação será até 31 de Referência (ANEXO I)dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei n 8666/93. 14.514.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 14.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 14.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 14.6 Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 14.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3. O Aceite prazo de vigência da Nota contratação é de Empenho 12 (doze) prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 15.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do instrumento equivalenteórgão ou entidade, emitida à empresa adjudicadaproibição de contratar com o Poder Público, implica bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no reconhecimento art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato26 de abril de 2018, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecidae nos termos do art. 6º, conforme as disposições III, da Lei nº 14.13310.522, de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.4.1. Nos casos em que houver necessidade de abril assinatura do instrumento de 2021;contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 14.3.2 A contratada se vincula à 15.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua proposta e às previsões contidas situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.515.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.116.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.216.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.316.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.416.4. A O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses prorrogável conforme previsão no Termo instrumento contratual ou no termo de Referência (ANEXO I)referência. 14.516.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.6. Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Licensing Agreements

DO TERMO DE CONTRATO. 14.113.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. 14.213.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 Alternativamente . 13.2.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 O . 13.2.2.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.313.3. O Aceite prazo de vigência da Nota contratação é de Empenho ou do instrumento equivalente210 (duzentos e dez) dias, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento contados da data de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93. 13.3.1.Previamente à contratação a comprovação Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – XXX 00000-000 – Ouro Preto – MG – Brasil 25 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 13.3.1.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 13.3.1.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 13.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no editalhabilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que deverão ser mantidas pelo licitante durante respeitada a vigência do contratoordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

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Samples: Tomada De Preços

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 13.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. O Fornecedor o adjudicatário terá o prazo de 03 3 (trêsTRÊS) dias úteisDIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalenteAceito Instrumento Equivalente (ANEXO IV), conforme cuja vigência está expressa no Termo de Referência (ANEXO I), podendo ser alterado nos termos dos art. 57 e 58 da Lei n.º 8.666/1993. 13.1.1 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o caso prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (Nota a) Pregoeiro (a). 13.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Empenho/Carta Contrato/Autorização)Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo, para verificação de eventuais irregularidades e impedimentos. 13.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo aplicação das sanções penalidades previstas neste Editalno Edital e Anexos. 14.2.1 13.2.1.1 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a). 13.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de ContratoContrato ou Aceite do Instrumento Equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaassinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 03 3 (trêsTRÊS) dias úteisDIAS ÚTEIS, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 13.3.1 O prazo previsto no subitem anterior estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado, por igual período, prorrogado por solicitação escrita e justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. O Aceite da Nota licitante, formulada antes de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo findo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021prazo estabelecido, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 14.4. A vigência da(sformalmente aceita pelo (a) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência Pregoeiro (ANEXO Ia). 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Licensing Agreements

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 15.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. 15.2 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 (três05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da contarda data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. 15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 15.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 15.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 15.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.4. A 15.4 O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses prorrogável conforme previsão no Termo instrumento contratual ou no termo de Referência (ANEXO I)referência. 14.515.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. Na 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a comprovação sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das condições de habilitação consignadas penalidades previstas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoedital e anexos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 (três05(cinco.) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 .05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.415.4. A O prazo de vigência da(sdo contrato é de 12 (meses), a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses, com base no Termo artigo 57, IV, da Lei 8.666, de Referência (ANEXO I)1993 conforme previsão no termo de referência. 14.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6. Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.116.1. Após assinatura Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 16.2. Previamente à contratação, será firmado Termo a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de Contrato ou emitido instrumento equivalentecontratar com o Poder Público. 14.216.2.1. O Fornecedor A adjudicatária terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade à CONTRATANTE para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 16.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário fornecedor registrado e aceita pela Administração. 14.316.4. O Aceite Antes da Nota assinatura do Termo de Empenho ou Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do instrumento equivalenteprocesso. 16.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, emitida à empresa adjudicadao contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, implica no reconhecimento sob pena de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 12.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. O Fornecedor o adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalenteContrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito disciplinado no contrato. 12.2 Previamente à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalserá realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público. 14.2.1 12.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaassinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 03 2 (trêsdois) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 12.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. O Aceite 12.5 Antes da Nota assinatura do Termo de Empenho Contrato ou aceite do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicadaa Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, implica cujo resultado será anexado aos autos do processo. 12.6 Se o adjudicatário, no reconhecimento ato da assinatura do Termo de que: 14.3.1 Referida Nota está substituindo o contratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, aplicandonão comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à relação assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de negócios ali estabelecidaclassificação, conforme as disposições para, após a verificação da Lei nº 14.133aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de 1º de abril de 2021; 14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Leidas demais cominações legais. 14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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DO TERMO DE CONTRATO. 14.119.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.219.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 19.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-encaminhá- lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento recebi mento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteisdias, úteis a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 19.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.319.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 19.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 19.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 19.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.419.4. A O prazo de vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo da contratação ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado de Referência (ANEXO I)acordo com a Lei n 8666/93. 14.519.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 19.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 19.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 19.6. Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocontrato ou da ata de registro de preços. 19.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 06 (trêsseis) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 06 (trêsseis) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 15.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 15.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 15.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.415.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e condições fixados no Termo nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de Referência (ANEXO I)19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 14.515.4.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.4.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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DO TERMO DE CONTRATO. 14.117.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. 14.217.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 até 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade CFMV para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 até 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimentorecebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 14.2.2 17.2.2. Também em medida alternativa, o CFMV poderá encaminhar o instrumento em via digital, por e-mail, coletando a assinatura do adjudicatário por meio de assinatura eletrônica com certificado digital, devidamente reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, no mesmo prazo indicado no subitem anterior. 17.2.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administraçãopelo CFMV. 14.317.3. O Aceite Quando for o caso, o aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 17.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 17.3.2. A contratada Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital Edital e seus anexos; 14.3.3 17.3.3. A contratada Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.417.4. A O prazo de vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados da contratação é o estabelecido no Termo de Referência (ANEXO I)Referência. 14.517.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 17.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 17.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 17.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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DO TERMO DE CONTRATO. 14.116.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.216.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 16.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 16.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.316.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 16.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 16.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 16.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.416.4. A O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses, com base no Termo artigo 57, II, da Lei 8.666, de Referência (ANEXO I)1993. 14.516.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.6. Na assinatura do contrato, contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 15.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. 15.2 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 10 (trêsdez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 10 (trêsdez) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. 15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 15.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 A 15.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 15.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.415.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 15.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. A vigência da(s29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e condições fixados anexos. 15.6 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Referência (ANEXO I). 14.5. Na assinatura do contratoContrato, será exigida a comprovação das não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no editalhabilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que deverão ser mantidas pelo licitante durante respeitada a vigência do contratoordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

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DO TERMO DE CONTRATO. 14.115.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.215.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaassinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1 15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei Federal 14.1338.666, de 21 de abril junho de 20211993; 14.3.2 15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.415.4. A O contrato terá vigência da(sde até 180 (cento e oitenta) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I)dias, contados a partir da assinatura do contrato. 14.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 15.5.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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Samples: Licitação

DO TERMO DE CONTRATO. 14.117.1. Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.217.2. O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaassinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2 17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.317.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:. 14.3.1 Referida 17.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 20218.666,de 1993; 14.3.2 A 17.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 A 17.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os reconheceos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.417.4. A O prazo de vigência da(sda contratação é de 12 (doze) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados meses prorrogável conforme previsão no Termo de Referência (ANEXO I)instrumento contratual ou no termo dereferência. 14.517.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 17.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o licitante vencedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 17.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazode até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 17.6. Na assinatura do contrato, contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. 14.1 Após assinatura a homologação da Ata de Registro de Preçoslicitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. 14.2 O Fornecedor adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar assi- nar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaassina - tura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data de seu recebimentorecebimen - to. 14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada justi- ficada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.3. 14.2.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica impli - ca no reconhecimento de que: 14.3.1 Referida 14.2.4 A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme estabelecida as disposições da Lei nº 14.1338.666, de 1º de abril de 20211993; 14.3.2 14.2.5 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3 14.2.6 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 79 e 80 da mesma Lei. 14.4. A 14.3 O prazo de vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I)da contratação é 12 meses. 14.514.4 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Po- der Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Nor- mativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 14.4.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 14.4.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação pe- rante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 14.5 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 14.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais comina - ções legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico