FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. A prestação do serviço objeto deste contrato será fiscalizada por servidor da CONTRATANTE, especificamente designado para esse fim, conforme disposições abaixo.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 5.1 O Contratante designará servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do contrato oriundo do certame licitatório; 5.2 São atribuições da Fiscalização, entre outras: 5.2.1 Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem assim indicar as ocorrências verificadas; 5.2.2 Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações; 5.2.3 Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 5.2.4 Propor a aplicação de penalidades à Contratada e encaminhar à Coordenadoria de Material e Logística - CMLOG os documentos necessários à instrução de procedimentos para possível aplicação de sanções administrativas. 5.2.5 Acompanhar a apresentação dos documentos fiscais, bem como efetuar o recebimento da fatura e o registro do atesto no Portal do SIGEO – JT para fins de liquidação e pagamento. 5.3 A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 25.1. A execução dos serviços será fiscalizada por empregados designados pela CONTRATANTE, doravante denominada Fiscalização, com autoridade para exercer, como representante da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 25.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços. À Fiscalização compete, entre outras atribuições: 25.2.1. Encaminhar para providências o documento que relacione as ocorrências que impliquem em sansões a serem aplicadas à CONTRATADA. 25.2.2. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 25.2.3. Acompanhar e atestar a execução dos serviços, indicando as ocorrências verificadas. 25.2.4. Avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte. 25.2.5. Notificar à empresa CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência. 25.2.6. Aplicar multa ou rescindir o contrato, caso a CONTRATADA desobedeça quaisquer das cláusulas estabelecidas neste instrumento ou nos a ele vinculados. 25.3. A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 25.4. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CAU/BR, CAU/UF, ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa, dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos, no decorrer da execução do objeto do contrato. 25.5. Cabe à CONTRATANTE a determinação, coordenação, supervisão, controle e fiscalização, bem como a gestão qualitativa dos serviços a serem prestados, e à LICITANTE vencedora a responsabilidade da execução operacional dos serviços, pelo gerenciamento dos seus recursos humanos e físicos.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 9.1. A execução das obrigações contratuais objeto deste termo de referência, será fiscalizada por um representante da Administração, doravante denominado fiscal de contrato, designado pela Gerência de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, ou nos termos do art. 40, VII da lei 13.303/16 e art. 155 e seguintes do Regulamento de licitações e contratos desta estatal, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral durante a execução contratual.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos colaboradores da Gerência de Tecnologia da Informação- GTI e serão oportunamente designados pela Administração.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 9.1. A execução contratual do item 1 será acompanhada e fiscalizada pelos colaboradores da Gerência Administrativa – GEAD e do item 2 pela Gerência de Tecnologia da Informação- GTI, sendo esses colaboradores oportunamente designados pela Administração.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 12.1 A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada pela Seção de Informática. 12.2 À fiscalização compete, entre outras atribuições: 12.2.1 Encaminhar ao Serviço de Pagamento o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas pela CONTRATADA. 12.2.2 Solicitar para a contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 12.2.3 Acompanhar e atestar mensalmente o recebimento definitivo da execução, indicando as ocorrências de inexecução dos serviços ora contratados. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 17.1 A execução do objeto será fiscalizada por um servidor, ou comissão de servidores, designados pela Administração, doravante denominado Fiscalização, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral durante a execução contratual. São atribuições da Fiscalização, entre outras: a) Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da avença e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações;
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.1 A execução do objeto será fiscalizada por um servidor, ou comissão de servidores, designados pela Administração, doravante denominado Fiscalização, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral durante a execução contratual. 15.2 São atribuições da Fiscalização, entre outras: 15.3 Solicitar à Contratada e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da avença e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações; 15.4 Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem assim indicar as ocorrências verificadas; 15.5 Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica; 15.6 A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
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