MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. As medições serão mensais, e os pagamentos ocorrerão em até 30 (trinta) dias após aprovação pelo Departamento de Obras.
MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. Os serviços realizar-se-ão conforme o cronograma físico-financeiro a ser apresentado pela contratada com base no cronograma físico-financeiro apresentado pela SEMOP. O pagamento será realizado, de acordo com as medições, com base nos serviços efetivamente executados e aprovados, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela contratada, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do aceite da nota fiscal e/ou fatura, pela SEMOP, por meio do agente fiscalizador do contrato. Desde que acompanhada de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes ao serviço prestado (INSS, FGTS e ISSQN), bem como de Certificado de Regularidade do FGTS (“CRF”) emitido pela Caixa Econômica Federal, do arquivo impresso da “SEFIP” (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) com seu respectivo protocolo de envio, através do canal da Conectividade Social, e da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (ou equivalente, nos termos do art. 206 do CTN), emitida pela Secretaria da Receita Federal. Além disso, deve ser apresentada declaração de que possui escrituração contábil firmada pelo contador e responsável da empresa, e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados nos termos das Instruções Normativas do INSS. O pagamento se processará mediante crédito em conta corrente apresentada pela contratada, nos termos da legislação vigente. Destaque-se que, na hipótese do item anterior, não obstante a responsabilidade do contratante, é dever da contratada apresentar o(s) documento(s) fiscal(is) em tempo hábil para que se proceda à retenção e recolhimento do referido imposto, cabendo à contratada arcar com eventuais despesas de mora a que der causa, nos termos deste item. Para a liberação do pagamento da 1ª medição, a contratada, de sua única e inteira responsabilidade, deverá apresentar, além dos documentos citados acima, o que segue:
a) Cópia autenticada do Certificado de Matrícula da obra perante o INSS;
MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. O pagamento das medições será realizado de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato, do qual este Projeto Básico é parte integrante, através de crédito bancário, após cada medição realizada e ateste da fiscalização na fatura de cobrança.
MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. Serão realizadas medições mensais pelo gestor e/ou fiscal do contrato com o acompanhamento da contratada, as quais contemplarão as etapas dos serviços concluídas e aprovadas no mês imediatamente anterior, tomando-se por referência a discriminação dos itens do ANEXO III - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da fatura correspondente, devidamente aceita e atestada pelo fiscal do contrato, vedada a antecipação, observado o disposto no Art. 5º da Lei nº 8.666/93 e alterações. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da prova de regularidade perante/ou emitidas via e-mail para os gestores e fiscais do contrato, conforme abaixo: • CND relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União • CND relativa a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • CND relativa a Fazenda Federal; • CND relativa a Fazenda Estadual; • CND relativa a Fazenda Municipal; • CND relativa a Débitos Trabalhistas – CNDT.
MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Na presença da Fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA, efetuará medição dos serviços executados no período, para efeito de faturamento;
5.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados parcialmente;
5.3. O prazo para o pagamento das medições será de até 10 (dez) dias contados da entrega e aceitação das mesmas pela CONTRATANTE a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 16.1. Os pagamentos devidos à empresa a ser contratada serão efetuados de forma periódica nos termos e condições estabelecidos no Edital e seus Anexos, tendo por base a itemização constante do Orçamento (ANEXO A) e do Cronograma Físico- financeiro (ANEXO C).
16.2. Sem prejuízo de outros procedimentos então estabelecidos, serão aplicados os seguintes critérios de medições:
a) Quanto aos equipamentos pertinentes ao escopo do contrato, deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais e lacradas. Quando postos em obra, nas condições citadas, serão medidos 50% do valor dos mesmos.
b) A empresa a ser contratada somente poderá desembalar, instalar ou configurar os equipamentos com autorização prévia da fiscalização da SEMOBI.
c) Somente após a instalação e teste de funcionamento, bem como do treinamento de pessoal (quando necessário), é que será efetuada a medição dos 50% restante do valor dos mesmos.
d) A aquisição de equipamentos deverá ser realizada conforme cronograma de obra pactuado nos termos do Item 13.8 deste Termo de Referência. Não será pago equipamentos entregues antecipadamente ao pactuado no cronograma da obra e se o mesmo assim for posto na obra, a contratada é responsável pela sua guarda e poderá incorrer no não aceite do mesmo quando chegada a data da aquisição do equipamento no cronograma pactuado.
e) Só será admitida antecipação da entregue de equipamento se, e somente se, o cronograma de obra estiver adiantado e aprovado pela gestão do contrato.
MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Na presença da Fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA, efetuará medição dos serviços executados no período, para efeito de faturamento;
5.1.1. O período de medição será mensal: A primeira e a última medição poderão ser feitas em período diferente do mensal.
5.2. A liberação do pagamento da primeira fatura está condicionada a entrega de cópia do Certificado de Matrícula junto ao INSS e da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo CREA-BA; EIRA PEL ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXAB DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO - CO UMA NOVA HISTÓRIA
5.2.1. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais,
5.3. O prazo para o pagamento das medições será de até 30 (trinta) dias contados da entrega e aceitação das mesmas pela CONTRATANTE a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
5.4. No prazo de até 30 (trinta) dias de apresentação das faturas referentes a medição final, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, as comprovações finais dos recolhimentos das importâncias devidas ao INSS, FGTS e ISS.
MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. I - Na presença da Fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA, efetuará medição dos serviços executados no período, para efeito de faturamento;
II - A liberação do pagamento da primeira fatura está condicionada à entrega da ART da Obra.
III - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados parcialmente;
IV - O prazo para o pagamento das medições será de até 10 (dez) dias contados da entrega e aceitação das mesmas pela CONTRATANTE e aprovado pela Fiscalização da Prefeitura a quem competirá providenciar sua aceitação ou não.
V - No prazo de até 30 (trinta) dias de apresentação das faturas referentes à medição final, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, as comprovações finais dos recolhimentos das importâncias devidas ao INSS, FGTS e ISS.
MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 12.1. Os pagamentos devidos à empresa a ser contratada serão efetuados de forma periódica nos termos e condições estabelecidos neste Termo de Referência e seus Anexos, tendo por base a itemização constante da Planilha (Anexo B) e do Cronograma Físico-financeiro (Anexo C).
12.2. Sem prejuízo de outros procedimentos então estabelecidos, serão aplicados os seguintes critérios de medições:
a) Quanto aos Projetos de Sinalização e sua aprovação junto à Autoridade Marítima, serão integralmente medidos após a manifestação do órgão quanto à aprovação dos documentos.
b) Quanto à execução e transporte das poitas de concreto, serão integralmente medidos após a conclusão dos respectivos serviços.
MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. I - Na presença da Fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA, efetuará medição dos serviços executados no período, para efeito de faturamento;
II - A liberação do pagamento da primeira fatura está condicionada a entrega da ART da Obra.
III - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados parcialmente;
IV - O prazo para o pagamento das medições será de até 10 dias contados da entrega e aceitação das mesmas pela CONTRATANTE e aprovado pela Fiscalização da Câmara a quem competirá providenciar sua aceitação ou não.