MODALIDADE LICITATÓRIA Cláusulas Exemplificativas

MODALIDADE LICITATÓRIA. 5.1 A referida locação deve ser formalizada com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, a qual autoriza a dispensa de licitação para a “locação de imóvel destinado ao atendimentos das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”. 5.2 Entretanto, submetemos ao crivo da Procuradoria Geral do Município que indicará, amiúde, a fundamentação exata, com farta jurisprudência, e a modalidade licitatória adequada ao presente caso.
MODALIDADE LICITATÓRIA. O DECRETO MUNICIPAL N° 307, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023, define as hipóteses sobre sua admissão pela Administração Pública: “Art. 123 O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de futuras contratações permanentes ou frequentes; II - quando, pelas características da obra ou serviços de engenharia, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes, desde que haja projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional; III - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; IV - quando for conveniente a contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; V - quando for conveniente a aquisição e locação de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; VI - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.” Assim, a escolha pela utilização do SRP nesta contratação justifica-se devido à incerteza dos quantitativos e de demandas futuras, e ainda pela necessidade de contratações frequentes e conveniência de entregas parceladas, razões pelas quais o contrato deverá se operar sob demanda, o que já demonstra a natureza basal da contratação por registro de preços, possibilitando sua execução de forma mais ágil e por tantas vezes quantas forem necessárias. Por esse modo, a Administração Municipal não fica obrigada a adquirir/contratar os bens e/ou serviços de uma única vez, podendo fazer a opção por contratações que atendam em determinados momentos, de forma subsequentes, até o limite máximo estipulado no certame, caso venha a necessitar da quantidade total dos bens e/ou serviços. Caso contrário, não fica obrigada ao seu pagamento.
MODALIDADE LICITATÓRIA. A modalidade licitatória escolhida é a CONCORRÊNCIA. De acordo com a Lei Federal 14.133/2021, esta é a modalidade indicada para a contratação de obras comuns e especiais de engenharia.
MODALIDADE LICITATÓRIA. Pregão presencial com julgamento de menor preço por item. por questões de compatibilidade, padronização, integração e outras relacionadas à conveniência administrativa, a contratação dos dois itens será apenas um licitante, uma vez que é inviável que a locação de um devido software de determinada licitante fique vinculada a outra empresa que não detenha os direitos e acesso ao mesmo. Xxxxxx xx Xxxxx-MT, 17 de junho de 2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 066/2019 PROCESSO DE COMPRA: 065/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL “SRP“ Nº 026/2019 No dia ......... do mês de ........ do ano de 2019, compareceram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO, Estado de MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.614.516/0001-99, com sede administrativa localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000-X, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX xx. 78.307-000, nesta cidade de Campos de Júlio - MT, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxx, casado, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Campos de Júlio – MT, portador da CI/RG nº 7019786487 SSP/RS e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2019, Processo Licitatório nº 065/2019, que selecionou as propostas mais vantajosas para a Administração Pública, objetivando registrar preços para Contratação de empresa especializada para o fornecimento de software Gestão Administrativa de solução completa de processos gerenciais e de gestão, que permita extração e importação de dados de forma automática e programada, bem como a geração de gráficos analíticos e sintéticos, painéis (dashboard) e relatórios para o suporte e tomada de decisão, acompanhado de treinamento, suporte técnico e manutenção de software com a garantia de atualização tecnológica para atender a Secretaria Municipal de Administração e departamentos, em conformidade com as especificações constantes no Edital. Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores: As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licita...
MODALIDADE LICITATÓRIA. Tomada de Preço nº 003/2022
MODALIDADE LICITATÓRIA. 5.1. A modalidade de licitação será na forma de CONVITE, conforme Decreto nº 9.412 publicado no Diário Oficial da União em 19 junho de 2018, o qual atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. nº 8666/93. Tipo de julgamento será MENOR PREÇO GLOBAL e o regime de execução será EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme disposto o art. 6º, inciso VIII, alínea a, cumulado com o art. 10, inciso II, alínea a, ambos da Lei nº 8666/93.
MODALIDADE LICITATÓRIA. MODALIDADE: Na forma de CONVITE, conforme Decreto nº 9.412 publicado no Diário Oficial da União em 19 junho de 2018, o qual atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. nº 8666/93. Tipo de julgamento será Menor Preço Global. O regime de execução será do tipo Empreitada Por Preço Global.
MODALIDADE LICITATÓRIA. Considerando a concessão comum, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995 e da Lei Complementar nº 76/1995 (Lei Estadual de Concessões), como melhor opção para delegação dos serviços lotéricos, resta apresentar e justificar o processo licitatório a ser seguido. Primeiramente, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx conceitua a licitação como o procedimento administrativo “mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse, inclusive o da promoção do desenvolvimento econômico sustentável e fortalecimento de cadeias produtivas de bens e serviços domésticos”. Na jurisprudência, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal expressado quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.716-RO, “a licitação é um procedimento que visa à satisfação do interesse público, pautando- se pelo princípio da isonomia, estando voltada para um duplo objetivo, ou seja, o de proporcionar à Administração a possibilidade de realizar o negócio mais vantajoso (o melhor negócio) e o de assegurar aos administrados a oportunidade de concorrerem, em igualdade de condições, à contratação pretendida pela Administração”. Lei Federal nº 14.133/2021, que assim prescreve:
MODALIDADE LICITATÓRIA. Adesão/Carona à Ata de Registro de Preços n.º 010/2021/SEPLAG, com fundamento no §3º do artigo 15 da Lei 8.666/93 c/c art.22 do Decreto de n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
MODALIDADE LICITATÓRIA. Credenciamento Público nº 001-2022-CR