Common use of MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Clause in Contracts

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa á, em caso de 0,3inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal: - advertência; - 1 % (três décimos um por cento) até por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o limite valor correspondente à parte inadimplida; - O atraso, para efeito de 2cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado; - 10% (dois dez por cento) sobre o valor constante do contratoContrato, por dia pelo descumprimento de atraso. 25.4 qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; - No caso de atraso na Caso a vencedora não efetue a entrega do produto por mais de 10 (dez) diasobjeto licitado, a incidirá multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do contrato e poderá objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. - a PREFEITURAmulta será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial. - licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a partir proposta, falhar ou fraudar na execução do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida agir de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo modo inidôneo ou firmar declaração falsa de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade atendimento às condições de suspensão temporária habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a PREFEITURAadministração, pelo prazo restando, ainda, ser descredenciado do sistema de 02 (dois) anosregistro cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, poderá ser aplicada em casos da Secretaria Municipal de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratualAdministração, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOnos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual11.1.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, desde que desses fatos resultem prejuízos prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao MUNICÍPIO;processo.

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento 16.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das obrigações assumidasdemais sanções, que será aplicada na forma seguinte: a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%; b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE; c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso. 16.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa em processo regulardo licitante, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadesque deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações aplicáveislegais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções: Ia) advertênciaAdvertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens; IIb) multaMulta, no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de até 10% no caso de inexecução total do contrato; IIIc) suspensão Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para licitar e contratar com a PREFEITURAo CONTRATANTE, por período pelo prazo não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração . Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de inidoneidadevalidade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal. 25.2 - A penalidade d) Declaração de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária inidoneidade para licitar e ou contratar com a PREFEITURAAdministração Pública, pelo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior; 16.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 02 05 (doiscinco) anosdias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor. 16.4 As penalidades previstas no subitem 17.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE. 16.5 O contrato poderá ser aplicada em casos rescindido quando da ocorrência de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOqualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Pregão Eletrônico – Registro De Preços, Pregão Eletrônico Registro De Preços, Pregão Eletrônico – Registro De Preços

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - 12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa á, em caso de 0,3inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas: I. advertência; II. Multa de 10% (três dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação. III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o limite valor correspondente à parte inadimplida; IV. O atraso, para efeito de 2cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado; V. Multa de 10% (dois dez por cento) sobre o valor constante do contratoContrato, por dia pelo descumprimento de atraso.qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; 25.4 - No caso de atraso na VI. Caso a vencedora não efetue a entrega do produto por mais de 10 (dez) diasobjeto licitado, a incidirá multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do contrato e poderá a PREFEITURAobjeto, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anossem prejuízo das outras sanções cabíveis. 25.5 - VII. A penalidade multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual cobrança administrativa ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOjudicial. 25.6 - A penalidade VIII. Caso o licitante ou a empresa Contratada venha a incidir em ilícito administrativo nas hipóteses legais, serão aplicadas os procedimentos e sanções previstas na Lei Federal 8.666, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de declaração de inidoneidade poderá ser propostasanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento 24.1. A entrega dos produtos fora das obrigações assumidasnormas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, garantida a prévia defesa em processo regularjuízo da Administração, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa moratória de 0,30,6% (três décimos meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 210% (dois dez por cento) sobre ), conforme determina o valor do contratoartigo 86, por dia da Lei nº 8666/93; 24.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de atrasoNovo Santo Antônio e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 24.2.; 25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias24.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos produtos objeto desta Ata, a multa será Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93: 24.2.1. Advertência por escrito; 24.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato contrato; 24.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e poderá impedimento de contratar com a PREFEITURAPrefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, por prazo não superior a partir do 31º 02 (trigésimo primeirodois) diaanos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo penalidade de 02 (dois) anos.; 25.5 - A penalidade 24.2.4. Declaração de suspensão temporária inidoneidade para licitar e contratar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.620/2002; 24.3. Se a PREFEITURA, pelo contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 02 06 (doiscinco) anosdias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, poderá ser aplicada em casos se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal; 24.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de reincidência em descumprimento 06 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 24.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratualMato Grosso as sanções administrativas previstas no item 26 do edital, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOinclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - 12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa á, em caso de 0,3inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas: I. advertência; II. Multa de 10% (três dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação. III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite por dia de 2atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 IV. O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado; V. Multa de 10% (dois dez por cento) sobre o valor constante do contratoContrato, por dia pelo descumprimento de atraso.qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; 25.4 - No caso de atraso na VI. Caso a vencedora não efetue a entrega do produto por mais de 10 (dez) diasobjeto licitado, a incidirá multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do contrato e poderá a PREFEITURAobjeto, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anossem prejuízo das outras sanções cabíveis. 25.5 - VII. A penalidade multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual cobrança administrativa ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOjudicial. 25.6 - A penalidade VIII. Caso o licitante ou a empresa Contratada venha a incidir em ilícito administrativo nas hipóteses legais, serão aplicadas os procedimentos e sanções previstas na Lei Federal 8.666 nos termos do, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de declaração de inidoneidade poderá ser propostasanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 16.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois2(dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 16.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 16.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três 0,30%(três décimos por cento) até o limite de 2% (dois 2%(dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 25.4 16.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dezaté 10(dez) dias, a multa será de 20% (vinte 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois02(dois) anos. 25.5 16.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois02(dois) anos, e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO. 25.6 16.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 18.1. - Pelo não cumprimento das obrigações assumidasEm caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto injustificadamente, garantida será convocado outro licitante, observada a prévia defesa em processo regularordem de classificação, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadese assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das demais cominações aplicáveis:sansões cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária 18.2. - O licitante que, após assinatura da Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração e, se for o 18.3. - As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: 18.3.1 - Retardar a PREFEITURA, execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) dias; 18.3.2 - Falhar ou fraudar na ENTREGA DOS MATERIAIS ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período não superior a de 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos; IV18.3.3 - Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) declaração a 05 (cinco) anos; 18.4. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Seção de inidoneidadeXxxxxxx e Licitações e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas pre- vistas neste Edital e das demais cominações legais. 25.2 18.5. - A penalidade CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital: 18.5.1 - Advertência; 18.5.2 - Multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de advertência será aplicada em caso compensação por meio de faltas ou descumprimento Documento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO.Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Seção Municipal de Finanças: 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa 18.5.2.1 de 0,30,5% (três décimos zero virgula cinco por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) solicitado(s), por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital, até o limite 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação; 18.5.2.2 de 2% (dois por cento) sobre o do valor do contratoda Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, por dia de atrasoaplicada em dobro na reincidência. 25.4 18.6. - No caso As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de atraso na entrega do produto por mais de 10 05 (dezcinco) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá contar da data da notifi- cação, podendo a PREFEITURAAdministração cobrá-las judicialmente. 18.7. - Além das multas estabelecidas, a partir do 31º (trigésimo primeiro) diaAdministração poderá recusar a ENTREGA DOS MATERIAIS, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a seu exclusivo critériocritério da mesma, rescindir o contratoa ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anosda Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital. 25.5 18.8. - A penalidade de suspensão temporária para licitar Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos Incisos Ill e contratar com IV do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a PREFEITURAcritério da Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual os profissionais ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOdiploma legal. 25.6 18.9. - A penalidade As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se caso fortuito ou força maior devidamen- te justificados e comprovados, a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;juízo da Administração.

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 16.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois2(dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 16.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 16.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três 0,30%(três décimos por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 25.4 16.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dezAté 10(dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois02(dois) anos. 25.5 16.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois02(dois) anos, e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO. 25.6 16.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas18.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o termo de contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, garantida a prévia defesa em processo regularuma vez consultada, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadesvaler-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e justo motivo deixar de contratar com por não apresentar a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidaderegularidade tempestiva da situação fiscal. 25.2 - A penalidade 18.2. Multa moratória de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,31% (três décimos um por cento) até ao dia de atraso na entrega dos materiais e equipamentos, calculada sobre o limite preço total correspondente a cada pedido, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) sobre o valor do contratoao dia, por dia de atraso. 25.4 - No no caso de atraso na entrega do produto por mais reincidências, até o limite de 10 (dez) dias, a multa será sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência. 18.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 18.2, sem prejuízo do processo de advertência. 18.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa ou parcela não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato e poderá a PREFEITURAcobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com o MUNICÍPIO por um prazo fundamento nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de 02 (dois) anosindenizar a Contratante ou Terceiros. 25.5 - A 18.5. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93. 18.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de suspensão temporária para penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se inidoneidade, será obrigatória a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos comunicação do ato ao MUNICÍPIO;Tribunal de Contas do Estado.

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Samples: Pregão Eletrônico, Public Procurement Notice

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação sanções estabelecidas no Edital. 9.2. Aplicação de multa não cumprimento das obrigações assumidasimpede a Administração de rescindir o contrato e de impor simultaneamente ao contratado penas de advertência, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) ou declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas 9.3. Pela inexecução total ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor parcial do objeto do contrato, por dia podem ser aplicadas ao contratado as sanções a seguir: 9.4. Advertência; 9.5. Multa, de atraso. 25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar acordo com o MUNICÍPIO por um prazo previsto no contrato; 9.6. Suspensão temporária de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade participar de suspensão temporária para licitar licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURAAdministração, pelo prazo de 02 (dois) até dois anos; 9.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 9.8. Será concedida reabilitação sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da suspensão temporária, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOse aplicada. 25.6 - A penalidade 9.9. Além das penalidades citadas, o contratado fica sujeito às demais sanções civis e penais previstas em Lei. 9.10. Intimação dos atos correspondentes à pena de suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial. 9.11. Para validade da aplicação de penalidades será assegurado ao contratado direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de cinco dias úteis. 9.12. Em se tratando da modalidade pregão, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do Sicaf ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores semelhantes, pelo prazo de até cinco anos, licitante que, convocado dentro do prazo de validade da proposta: • deixar de entregar documentação exigida no edital; • apresentar documentação falsa; • ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato; • não mantiver a proposta; • falhar na execução do contrato; • fraudar a execução do contrato; • comportar-se de modo inidôneo; • cometer fraude fiscal. 9.13. Essas penalidades não excluem multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais, em especial as estabelecidas na Lei nº 8.666/1993. 9.14. Aplicação de penalidades deve estar devidamente motivada em processo administrativo 9.15. Processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer Tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 9.16. Da revisão do processo não poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;resultar agravamento da sanção.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 17.1. - Pelo Em caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. 17.2. - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documenta- ção falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não cumprimento das obrigações assumidasmantiver a proposta, garantida a prévia defesa em processo regularfalhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração e, se for o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadescaso, será descredenciado na Seção de Xxxxxxx, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações aplicáveislegais; 17.3. - As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: I17.3.1 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) advertênciadias; II17.3.2 - Falhar ou fraudar na ENTREGA DOS MATERIAIS ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 90 (noventa) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a dias até 02 (dois) anos; IV) declaração 17.3.3 - Apresentação de inidoneidade. 25.2 - A penalidade documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de advertência modo inidôneo, será aplicada em caso descredenciado do Departamento de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo Compras pelo período de 02 (dois) a 05 (cinco) anos.; 25.5 17.4. - A penalidade As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Seção de Compras e Licitações e no caso de suspensão temporária para licitar de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas pre- vistas neste Edital e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOdas demais cominações legais. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas18.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o termo de contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, garantida a prévia defesa em processo regularuma vez consultada, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadesvaler-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e justo motivo deixar de contratar com por não apresentar a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidaderegularidade tempestiva da situação fiscal. 25.2 - A penalidade 18.2. Multa moratória de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,31% (três décimos um por cento) até ao dia de atraso na entrega dos produtos, calculada sobre o limite preço total correspondente a cada pedido, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) sobre o valor do contratoao dia, por dia de atraso. 25.4 - No no caso de atraso na entrega do produto por mais reincidências, até o limite de 10 (dez) dias, a multa será sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência, até o limite de 10 dias. 18.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 18.2., sem prejuízo do processo de advertência. 18.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa ou parcela não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato e poderá a PREFEITURAcobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com o MUNICÍPIO por um prazo fundamento nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de 02 (dois) anosindenizar a Contratante ou Terceiros. 25.5 - A 18.5. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante 18.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de suspensão temporária para penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se inidoneidade, será obrigatória a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos comunicação do ato ao MUNICÍPIO;Tribunal de Contas do Estado.

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Samples: Public Bidding

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - 12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa á, em caso de 0,3inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas: I. advertência; II. Multa de 10% (três dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação. III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000 Estado da Bahia CNPJ: 13.894.894/0001-52 licitado, calculado sobre o limite valor correspondente à parte inadimplida; IV. O atraso, para efeito de 2cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado; V. Multa de 10% (dois dez por cento) sobre o valor constante do contratoContrato, por dia pelo descumprimento de atraso.qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; 25.4 - No caso de atraso na VI. Caso a vencedora não efetue a entrega do produto por mais de 10 (dez) diasobjeto licitado, a incidirá multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do contrato e poderá a PREFEITURAobjeto, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anossem prejuízo das outras sanções cabíveis. 25.5 - VII. A penalidade multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual cobrança administrativa ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOjudicial. 25.6 - A penalidade VIII. Caso o licitante ou a empresa Contratada venha a incidir em ilícito administrativo nas hipóteses legais, serão aplicadas os procedimentos e sanções previstas na Lei Federal 8.666 nos termos do, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de declaração de inidoneidade poderá ser propostasanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 18.1. - Pelo não cumprimento das obrigações assumidasEm caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto injustificadamente, garantida será convocado outro licitante, observada a prévia defesa em processo regularordem de classificação, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadese assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das demais cominações aplicáveis:sansões cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária 18.2. - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documenta- ção falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração e, se for o caso, será descredenciado na Seção de Xxxxxxx, 18.3. - As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: 18.3.1 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a PREFEITURA, execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) dias; 18.3.2 - Falhar ou fraudar na ENTREGA DOS MATERIAIS ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período não superior a de 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos; IV18.3.3 - Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) declaração a 05 (cinco) anos; 18.4. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Seção de inidoneidadeXxxxxxx e Licitações e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas pre- vistas neste Edital e das demais cominações legais. 25.2 18.5. - A penalidade CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital: 18.5.1 - Advertência; 18.5.2 - Multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de advertência será aplicada em caso compensação por meio de faltas ou descumprimento Documento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO.Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Seção Municipal de Finanças: 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa 18.5.2.1 de 0,30,5% (três décimos zero virgula cinco por cento) até o limite do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital; 18.5.2.2 de 2% (dois por cento) sobre o do valor do contratoda Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, por dia de atrasoaplicada em dobro na reincidência. 25.4 18.6. - No caso As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de atraso na entrega do produto por mais de 10 05 (dezcinco) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá contar da data da notifi- cação, podendo a PREFEITURAAdministração cobrá-las judicialmente. 18.7. - Além das multas estabelecidas, a partir do 31º (trigésimo primeiro) diaAdministração poderá recusar a ENTREGA DOS MATERIAIS, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a seu exclusivo critériocritério da mesma, rescindir o contratoa ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anosda Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital. 25.5 18.8. - A penalidade de suspensão temporária para licitar Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos Incisos Ill e contratar com IV do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a PREFEITURAcritério da Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual os profissionais ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOdiploma legal. 25.6 18.9. - A penalidade As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se caso fortuito ou força maior devidamen- te justificados e comprovados, a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;juízo da Administração.

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas12.1 A CONTRATADA sujeitar -se-á, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou descumprimento de cláusulas contratuais em outros que o complementem, as seguintes multas e advertência; De 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem just i ficativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa tenha havido processo de 0,3licitação. 0,5% (três cinco décimos por cento) até por dia de atraso, na pre stação do serviço/ fornecimento do objeto licitado, calculado sobre o limite valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de 2cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao té rmino do prazo ajustado; 10% (dois dez por cento) sobre o valor constante do contratoContrato, por dia pelo descumprimento de atraso. 25.4 - No caso qualquer cláusula contratual, exceto prazo de atraso na entrega entrega; Caso a vencedora não efetue a entrega/ serviços do produto por mais de 10 (dez) diasobjeto licitado, a incidirá multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do contrato e poderá objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. a PREFEITURAmulta será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial. Demais penal idades previstas no Decreto nº AM 151/ 2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anosLei Federal nº 12.846/ 2013. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 18.1. - Pelo Em caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. 18.2. - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documen- tação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não cumprimento mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração e, se for o caso, será descredenciado na Seção de Compras, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das obrigações assumidasmultas previstas no Edital e das demais cominações legais; 18.3. - As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: 18.3.1 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) 18.3.2 - Falhar ou fraudar na ENTREGA DOS MATERIAIS ficará impedido de licitar com esta 18.3.3 - Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) a 05 (cinco) anos; 18.4. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Seção de Xxxxxxx e Licitações e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas pre- vistas neste Edital e das demais cominações legais. 18.5. - CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa em processo regulardefesa, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveispela inexecução total ou parcial do Edital: I) advertência18.5.1 - Advertência; II18.5.2 - Multa(s), que deverá(ão) multa;ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de compensação por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Seção Municipal de Finanças: III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração 18.5.2.1 de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30,5% (três décimos zero virgula cinco por cento) até o limite do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital; 18.5.2.2 de 2% (dois por cento) sobre o do valor do contratoda Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, por dia de atrasoaplicada em dobro na reincidência. 25.4 18.6. - No caso As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de atraso na entrega do produto por mais de 10 05 (dezcinco) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá contar da data da notifi- cação, podendo a PREFEITURAAdministração cobrá-las judicialmente. 18.7. - Além das multas estabelecidas, a partir do 31º (trigésimo primeiro) diaAdministração poderá recusar a ENTREGA DOS MATERIAIS, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a seu exclusivo critériocritério da mesma, rescindir o contratoa ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anosda Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital. 25.5 18.8. - A penalidade de suspensão temporária para licitar Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos Incisos Ill e contratar com IV do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a PREFEITURAcritério da Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual os profissionais ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOdiploma legal. 25.6 18.9. - A penalidade As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se caso fortuito ou força maior devidamen- te justificados e comprovados, a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;juízo da Administração

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa em processo regularcaso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o FORNECEDOR ficará sujeito às complementem, as seguintes penalidadesmultas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveissanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal: Ia) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento). b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. 11.2. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator: a) advertência; IIb) multa; IIIc) suspensão temporária para licitar e do direito de licitar, de contratar com a PREFEITURA, por período não superior a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; IVd) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária inidoneidade para licitar e contratar com a PREFEITURAAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 11.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, pelo prazo de 02 (dois) anosque prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos sendo-lhe franqueada vista ao MUNICÍPIOprocesso. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - 12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa á, em caso de 0,3inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas: I. advertência; II. Multa de 10% (três dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação. Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o limite valor correspondente à parte inadimplida; IV. O atraso, para efeito de 2cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado; V. Multa de 10% (dois dez por cento) sobre o valor constante do contratoContrato, por dia pelo descumprimento de atraso.qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; 25.4 - No caso de atraso na VI. Caso a vencedora não efetue a entrega do produto por mais de 10 (dez) diasobjeto licitado, a incidirá multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do contrato e poderá a PREFEITURAobjeto, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anossem prejuízo das outras sanções cabíveis. 25.5 - VII. A penalidade multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual cobrança administrativa ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOjudicial. 25.6 - A penalidade VIII. Caso o licitante ou a empresa Contratada venha a incidir em ilícito administrativo nas hipóteses legais, serão aplicadas os procedimentos e sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de declaração de inidoneidade poderá ser propostasanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas21.1. Comete infração administrativa, garantida a prévia defesa em processo regularnos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o FORNECEDOR licitante/adjudicatário que: a) Se recusar, injustificadamente, a assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; b) Apresentar documentação falsa; c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; d) Ensejar o retardamento da execução do objeto; e) Não mantiver a proposta; f) Cometer fraude fiscal; g) Comportar-se de modo inidôneo. 21.1.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito às seguintes penalidadessujeito, sem prejuízo das demais cominações aplicáveisda responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Ia) advertênciaAdvertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; IIb) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração Multa de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,310% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do contrato, por dia de atraso.licitante; 25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dezc) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida Suspensão de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo e impedimento de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURAAdministração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos; d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 02 (dois) até cinco anos; 21.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratualaté que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, mesmo que desses fatos não resultem será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos ao MUNICÍPIO.causados; 25.6 - 21.4. A penalidade de declaração multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 21.5. Se, durante o processo de inidoneidade aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo 21.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 21.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 21.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá ser proposta:cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. a) 21.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 21.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratualgravidade da conduta do infrator, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Software De Gestão Pública

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas do INSS e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, garantida todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal). A entrega dos produtos fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a prévia defesa em processo regularempresa, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadesa juízo da Administração, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa moratória de 0,30,6% (três décimos meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 210% (dois dez por cento) sobre ), conforme determina o valor do contratoartigo 86, por dia da Lei nº 8666/93; A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de atrasoNovo Santo Antônio e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 24.2. 25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias; Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos produtos objeto desta Ata, a multa será Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93: Advertência por escrito; Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato contrato; Suspensão temporária de participação em licitação e poderá impedimento de contratar com a PREFEITURAPrefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, por prazo não superior a partir do 31º 02 (trigésimo primeirodois) diaanos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo penalidade de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade ; Declaração de suspensão temporária inidoneidade para licitar e contratar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.620/2002; Se a PREFEITURA, pelo contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 02 06 (doiscinco) anosdias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, poderá ser aplicada em casos se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal; Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de reincidência em descumprimento de 06 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratualencaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIOprazo;

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Samples: Registro De Preços

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 14.1. - Pelo não cumprimento das obrigações assumidasA desistência da proposta, garantida lance ou oferta, a prévia defesa falta de entrega ou apresentação de documentação falsa exigida para o certame, a recusa em processo regularprestar o objeto licitado, bem como em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no edital, quando o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadeslicitante for convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, sem prejuízo das demais cominações aplicáveisensejarão: I) advertência; II) multa; III) 14.1.1. suspensão temporária para ao direito de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURAo município de Americana e cancelamento do seu Certificado de Registro Cadastral (CRC) no município de Americana, por pelo período não superior a 02 de até 05 (doiscinco) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade 14.1.2. Multa de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,310% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois dez por cento) sobre o valor do contratototal da proposta. 14.2. - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1. multa de 1% (um por cento) ao dia, por atraso na prestação do objeto, sem justificativa aceita pela Administração, calculada sobre o valor da Ordem de Serviço, até o 5.º (quinto) dia de atrasoútil, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem 14.2.2. desta Cláusula. 25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, a 14.2.2. multa será de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da Ordem de Serviço, no caso de descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer obrigações, e no caso de cancelamento da Ata de Registro de Preços por ato de responsabilidade da empresa. 14.2.3. na hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Americana, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 14.2.4. declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave dolosa tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Americana, que será concedida sempre que o detentor da Ata ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses. 14.3. - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata com a Prefeitura de Americana ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.4. - As penalidades previstas neste subitem têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a detentora da Ata de reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao município de Americana. 14.5. - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.6. - Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante ou a detentora da Ata poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.6.1. desclassificação ou inabilitação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; 14.6.2. suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Americana, cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral (CRC) no Município de Americana e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anostotal da proposta. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Pregão Presencial

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 18.1. - Pelo Em caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. 18.2. - O licitante que, após assinatura da Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não cumprimento das obrigações assumidasmantiver a proposta, garantida a prévia defesa em processo regularfalhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração e, se for o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadescaso, será descredenciado na Seção de Compras, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações aplicáveislegais; 18.3. - As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: I18.3.1 - Retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) advertênciadias; II18.3.2 - Falhar ou fraudar na ENTREGA DOS MATERIAIS ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 90 (noventa) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a dias até 02 (dois) anos; IV18.3.3 - Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) declaração a 05 (cinco) anos; 18.4. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Seção de inidoneidadeCompras e Licitações e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas pre- vistas neste Edital e das demais cominações legais. 25.2 18.5. - A penalidade CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital: 18.5.1 - Advertência; 18.5.2 - Multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de advertência será aplicada em caso compensação por meio de faltas ou descumprimento Documento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO.Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Seção Municipal de Finanças: 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa 18.5.2.1 de 0,30,5% (três décimos zero virgula cinco por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) solicitado(s), por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital, até o limite 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação; 18.5.2.2 de 2% (dois por cento) sobre o do valor do contratoda Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, por dia de atrasoaplicada em dobro na reincidência. 25.4 18.6. - No caso As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de atraso na entrega do produto por mais de 10 05 (dezcinco) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá contar da data da notifi- cação, podendo a PREFEITURAAdministração cobrá-las judicialmente. 18.7. - Além das multas estabelecidas, a partir do 31º (trigésimo primeiro) diaAdministração poderá recusar a ENTREGA DOS MATERIAIS, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a seu exclusivo critériocritério da mesma, rescindir o contratoa ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anosda Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital. 25.5 18.8. - A penalidade de suspensão temporária para licitar Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos Incisos Ill e contratar com IV do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a PREFEITURAcritério da Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual os profissionais ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOdiploma legal. 25.6 18.9. - A penalidade As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se caso fortuito ou força maior devidamen- te justificados e comprovados, a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;juízo da Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas18.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o termo de contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, garantida a prévia defesa em processo regularuma vez consultada, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadesvaler-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e justo motivo deixar de contratar com por não apresentar a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidaderegularidade tempestiva da situação fiscal. 25.2 - A penalidade 18.2. Multa moratória de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,31% (três décimos um por cento) até ao dia de atraso na entrega dos produtos, calculada sobre o limite preço total correspondente a cada pedido, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) sobre o valor do contratoao dia, por dia de atraso. 25.4 - No no caso de atraso na entrega do produto por mais reincidências, até o limite de 10 (dez) dias, a multa será sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência. 18.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 18.2., sem prejuízo do processo de advertência. 18.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa ou parcela não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato e poderá a PREFEITURAcobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com o MUNICÍPIO por um prazo fundamento nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de 02 (dois) anosindenizar a Contratante ou Terceiros. 25.5 - A 18.5. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93. 18.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de suspensão temporária para penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se inidoneidade, será obrigatória a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos comunicação do ato ao MUNICÍPIO;Tribunal de Contas do Estado.

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - 12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa á, em caso de 0,3inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, bem como se dentro do prazo de validade da proposta o licitante não honrar com sua proposta final apresentada no certame, por meio de não assinatura do termo contratual/ata de registro de preços ou por pedir desistência devido ao baixo valor final ofertado, será caracterizada a inexecução total por parte do mesmo sendo plausível das sanções referente a esta infração, uma vez que aceitou os termos do edital, sendo passíveis de aplicação as seguintes sanções: advertência; De 10% (três dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido de 05 (cinco) dias úteis, ainda que não tenha havido processo de licitação. 0,5% (cinco décimos por cento) até por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o limite valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de 2cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado; 10% (dois dez por cento) sobre o valor constante do contratoContrato, por dia pelo descumprimento de atraso. 25.4 - No caso qualquer cláusula contratual, exceto prazo de atraso na entrega; Caso a vencedora não efetue a entrega do produto por mais de 10 (dez) diasobjeto licitado ou se recuse a entregar, a incidirá multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. a contratada impedida multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anoscobrança administrativa ou judicial. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento 24.1. A entrega dos produtos fora das obrigações assumidasnormas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, garantida a prévia defesa em processo regularjuízo da Administração, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa moratória de 0,30,6% (três décimos meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 210% (dois dez por cento) sobre ), conforme determina o valor do contratoartigo 86, por dia da Lei nº 8666/93; 24.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de atrasoNovo São Joaquim e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 24.2.; 25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias24.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos produtos objeto desta Ata, a multa será Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93: 24.2.1. Advertência por escrito; 24.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato contrato; 24.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e poderá impedimento de contratar com a PREFEITURAPrefeitura Municipal de Novo São Joaquim, por prazo não superior a partir do 31º 02 (trigésimo primeirodois) diaanos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo penalidade de 02 (dois) anos.; 25.5 - A penalidade 24.2.4. Declaração de suspensão temporária inidoneidade para licitar e contratar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.620/2002; 24.3. Se a PREFEITURA, pelo contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 02 06 (doiscinco) anosdias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, poderá ser aplicada em casos o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal; 24.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de reincidência em descumprimento 06 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 24.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratualMato Grosso as sanções administrativas previstas no item 26 do edital, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOinclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 18.1. - Pelo Em caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. 18.2. - O licitante que, após assinatura da Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não cumprimento das obrigações assumidasmantiver a proposta, garantida a prévia defesa em processo regularfalhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração e, se for o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadescaso, será descredenciado na Seção de Compras, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações aplicáveislegais; 18.3. - As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: I18.3.1 - Retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) advertênciadias; II18.3.2 - Falhar ou fraudar na ENTREGA DOS MATERIAIS ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 90 (noventa) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a dias até 02 (dois) anos; IV18.3.3 - Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) declaração a 05 (cinco) anos; 18.4. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Seção de inidoneidadeXxxxxxx e Licitações e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas pre- vistas neste Edital e das demais cominações legais. 25.2 18.5. - A penalidade CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital: 18.5.1 - Advertência; 18.5.2 - Multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de advertência será aplicada em caso compensação por meio de faltas ou descumprimento Documento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO.Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Seção Municipal de Finanças: 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa 18.5.2.1 de 0,30,5% (três décimos zero virgula cinco por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital, até o limite 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; 18.5.2.2 de 2% (dois por cento) sobre o do valor do contratoda Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, por dia de atrasoaplicada em dobro na reincidência. 25.4 18.6. - No caso As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de atraso na entrega do produto por mais de 10 05 (dezcinco) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá contar da data da notifi- cação, podendo a PREFEITURAAdministração cobrá-las judicialmente. 18.7. - Além das multas estabelecidas, a partir do 31º (trigésimo primeiro) diaAdministração poderá recusar a ENTREGA DOS MATERIAIS, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a seu exclusivo critériocritério da mesma, rescindir o contratoa ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anosda Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital. 25.5 18.8. - A penalidade de suspensão temporária para licitar Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos Incisos Ill e contratar com IV do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a PREFEITURAcritério da Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual os profissionais ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOdiploma legal. 25.6 18.9. - A penalidade As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se caso fortuito ou força maior devidamen- te justificados e comprovados, a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;juízo da Administração.

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 18.1. - Pelo Em caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. 18.2. - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documenta- ção falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não cumprimento das obrigações assumidasmantiver a proposta, garantida a prévia defesa em processo regularfalhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração e, se for o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadescaso, será descredenciado na Seção de Xxxxxxx, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações aplicáveislegais; 18.3. - As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: I18.3.1 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) advertênciadias; II18.3.2 - Falhar ou fraudar na ENTREGA DOS MATERIAIS ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 90 (noventa) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a dias até 02 (dois) anos; IV18.3.3 - Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) declaração a 05 (cinco) anos; 18.4. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Seção de inidoneidadeXxxxxxx e Licitações e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas pre- vistas neste Edital e das demais cominações legais. 25.2 18.5. - A penalidade CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital: 18.5.1 - Advertência; 18.5.2 - Multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de advertência será aplicada em caso compensação por meio de faltas ou descumprimento Documento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO.Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Seção Municipal de Finanças: 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa 18.5.2.1 de 0,30,5% (três décimos zero virgula cinco por cento) até o limite do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital; 18.5.2.2 de 2% (dois por cento) sobre o do valor do contratoda Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, por dia de atrasoaplicada em dobro na reincidência. 25.4 18.6. - No caso As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de atraso na entrega do produto por mais de 10 05 (dezcinco) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá contar da data da notifi- cação, podendo a PREFEITURAAdministração cobrá-las judicialmente. 18.7. - Além das multas estabelecidas, a partir do 31º (trigésimo primeiro) diaAdministração poderá recusar a ENTREGA DOS MATERIAIS, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a seu exclusivo critériocritério da mesma, rescindir o contratoa ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anosda Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital. 25.5 18.8. - A penalidade de suspensão temporária para licitar Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos Incisos Ill e contratar com IV do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a PREFEITURAcritério da Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual os profissionais ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOdiploma legal. 25.6 18.9. - A penalidade As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se caso fortuito ou força maior devidamen- te justificados e comprovados, a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;juízo da Administração.

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 18.1. - Pelo Em caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. 18.2. - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documenta- ção falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não cumprimento mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração e, se for o caso, será descredenciado na Seção de Xxxxxxx, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das obrigações assumidasmultas previstas no Edital e das demais cominações legais; 18.3. - As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: 18.3.1 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) dias; 18.3.2 - Falhar ou fraudar na ENTREGA DOS MATERIAIS ficará impedido de licitar com esta 18.3.3 - Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) a 05 (cinco) anos; 18.4. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Seção de Xxxxxxx e Licitações e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas pre- vistas neste Edital e das demais cominações legais. 18.5. - CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa em processo regulardefesa, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveispela inexecução total ou parcial do Edital: I) advertência18.5.1 - Advertência; II18.5.2 - Multa(s), que deverá(ão) multa;ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de compensação por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Seção Municipal de Finanças: III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração 18.5.2.1 de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30,5% (três décimos zero virgula cinco por cento) até o limite do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital; 18.5.2.2 de 2% (dois por cento) sobre o do valor do contratoda Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, por dia de atrasoaplicada em dobro na reincidência. 25.4 18.6. - No caso As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de atraso na entrega do produto por mais de 10 05 (dezcinco) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá contar da data da notifi- cação, podendo a PREFEITURAAdministração cobrá-las judicialmente. 18.7. - Além das multas estabelecidas, a partir do 31º (trigésimo primeiro) diaAdministração poderá recusar a ENTREGA DOS MATERIAIS, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a seu exclusivo critériocritério da mesma, rescindir o contratoa ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anosda Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital. 25.5 18.8. - A penalidade de suspensão temporária para licitar Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos Incisos Ill e contratar com IV do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a PREFEITURAcritério da Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual os profissionais ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOdiploma legal. 25.6 18.9. - A penalidade As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se caso fortuito ou força maior devidamen- te justificados e comprovados, a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;juízo da Administração.

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento 30.1. Sem prejuízo das obrigações assumidassanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa em processo regulare ampla defesa, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á aplicar à Contratada multa de 0,3até 10% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois dez por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atrasoinstrumento contratual. 25.4 - No caso 30.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, a multa será de 20até 10% (vinte dez por cento) sobre o valor adjudicado. 30.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do contrato prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e poderá a PREFEITURAampla defesa, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada ficará impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURAo Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de 02 até 05 (doiscinco) anos, poderá sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOincluída a penalidade no SICAF e no CAGEFOR. 25.6 - 30.4. A penalidade multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de declaração juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua in□mação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial. 30.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração. 30.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade poderá para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente. 30.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser propostaaplicadas sanções de grau mais significativo. 30.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005: a) se Inexecução total ou parcial do contrato; b) Apresentação de documentação falsa; c) Comportamento inidôneo; d) Fraude fiscal; e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato. 30.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros. 30.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso: 30.11. Para as infrações não previstas na tabela de sanções acima, fica estabelecido os seguintes percentuais para aplicação de penalidades, incidente sobre o valor- mensal do contrato: a) 0,8% por dia, para infrações leves b) 1,6% por dia, para infrações médias c) 2,4% por dia, para infrações graves 30.12. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 30.13. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual. 30.14. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratualefetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 30.15. As sanções previstas não poderão ser relevadas, desde salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIOse enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido. 30.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 30.17. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais. 30.18. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento 24.1. A prestação dos serviços fora das obrigações assumidasnormas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, garantida a prévia defesa em processo regularjuízo da Administração, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa moratória de 0,30,6% (três décimos meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 210% (dois dez por cento) sobre ), conforme determina o valor do contratoartigo 86, por dia da Lei nº 8666/93; 24.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de atrasoNovo Santo Antônio e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 24.2.; 25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias24.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto desta Ata, a multa será Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93: 24.2.1. Advertência por escrito; 24.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato contrato; 24.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e poderá impedimento de contratar com a PREFEITURAPrefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, por prazo não superior a partir do 31º 02 (trigésimo primeirodois) diaanos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo penalidade de 02 (dois) anos.; 25.5 - A penalidade 24.2.4. Declaração de suspensão temporária inidoneidade para licitar e contratar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.620/2002; 24.3. Se a PREFEITURA, pelo contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 02 06 (doiscinco) anosdias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT, poderá ser aplicada em casos o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal; 24.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de reincidência em descumprimento 06 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo 24.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratualMato Grosso as sanções administrativas previstas no item 26 do edital, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOinclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das 13.1. Em caso de descumprimento de obrigações assumidasa ela inerentes, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR proponente vencedora ficará sujeito sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I(a) advertênciamulta moratória; II(b) multasuspensão temporária; III) suspensão temporária para licitar 13.2. Xxxxx Xxxxxxxxx: caso a participante vencedora não entregue e contratar com instale todos os bens no prazo definido neste Contrato, ou caso entregue em quantidade ou qualidade inadequadas ou deixe de instalá-los corretamente, ficará automaticamente sujeita a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,31% (três décimos um por cento) até o limite por dia de 2% (dois por cento) atraso calculado sobre o valor do contratototal da contratação, por dia de atrasoaté a data da efetiva entrega adequada. 25.4 - No 13.2.1 A cobrança da multa prevista no item 13.2 será realizada sem prejuízo de eventual cobrança pelas perdas e danos sofridos a Confederação Brasileira de Remo. 13.2.2 A Confederação Brasileira de Remo poderá, durante os primeiros 90 (noventa) dias do prazo de garantia, apontar defeitos nos bens entregues, caso haja. Nessa hipótese, deverá notificar a proponente vencedora para substituição do respectivo bem por um idêntico novo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação por parte da Confederação Brasileira de Remo, às suas expensas. Após esse período de 90 (noventa) dias até o término da garantia, a proponente deverá consertar qualquer defeito dos bens entregues, caso a CBR assim informe, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e caso não seja possível o conserto, a proponente deverá substituir o bem. 13.2.3 Caso o atraso na entrega do produto por novo bem ou no conserto, conforme descrito no item anterior, seja de mais de 10 15 (dezquinze) dias, a Confederação Brasileira de Remo poderá exigir da proponente vencedora multa será de desde já fixada na quantia em reais correspondente a 20% (vinte por cento) sobre do valor total da contratação sem prejuízo da multa definida no item 13.2. 13.2.4 A parte que exigir a pena convencional prevista no item 13.2.3, acima, não estará, nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o valor parágrafo único, do mesmo artigo 416, do Código Civil, cobrar da parte inadimplente o prejuízo excedente. 13.2.5 Fica reservado a Confederação Brasileira de Remo o direito de reter ou abater de quaisquer créditos porventura existentes em favor da proponente que vier a ser contratada, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive eventuais multas contratuais impostas e danos causados pela proponente vencedora a Confederação Brasileira de Remo ou a terceiros. 13.3. Suspensão Temporária: a) caso o contrato e poderá a PREFEITURAseja rescindido na forma do item ‘b’ da cláusula 15.1, a partir do 31º (trigésimo primeiro) diaparticipante que vier a ser contratada poderá ser suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela Confederação Brasileira de Remo e, a seu exclusivo critériopor consequência, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar contratar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURAmesmo, pelo prazo de 02 24 (doisvinte e quatro) anosmeses; b) a recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, poderá acarretar a suspensão em participar dos processos seletivos realizados pelo Confederação Brasileira de Remo e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de 12 (doze) meses; c) a participante vencedora deste processo de seleção poderá ser aplicada em casos suspensa de reincidência em participar dos processos seletivos realizados pela Confederação Brasileira de Remo e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, pelo descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento qualquer disposição estabelecida nas cláusulas de obrigação contratualConfidencialidade e Disposições Gerais deste Edital, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOsem prejuízo de cobrança de indenização pelas perdas e danos sofridos pela Confederação Brasileira de Remo. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - 12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa á, em caso de 0,3inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas: I. advertência; II. Multa de 10% (três dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação. III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o limite valor correspondente à parte inadimplida; IV. O atraso, para efeito de 2cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado; Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 V. Multa de 10% (dois dez por cento) sobre o valor constante do contratoContrato, por dia pelo descumprimento de atraso.qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; 25.4 - No caso de atraso na VI. Caso a vencedora não efetue a entrega do produto por mais de 10 (dez) diasobjeto licitado, a incidirá multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do contrato e poderá a PREFEITURAobjeto, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anossem prejuízo das outras sanções cabíveis. 25.5 - VII. A penalidade multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual cobrança administrativa ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOjudicial. 25.6 - A penalidade VIII. Caso o licitante ou a empresa Contratada venha a incidir em ilícito administrativo nas hipóteses legais, serão aplicadas os procedimentos e sanções previstas na Lei Federal 8.666 nos termos do, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de declaração de inidoneidade poderá ser propostasanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 13.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidasComete infração administrativa, garantida a prévia defesa em processo regularnos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveislicitante/adjudicatário que: I) advertência13.1.1 - dar causa à inexecução parcial do contrato; II) multa13.1.2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III) suspensão temporária 13.1.3 - dar causa à inexecução total do contrato; 13.1.4 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 13.1.5 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.6 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.7 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.1.8 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 13.1.9 - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.10 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.11 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.12 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 13.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 13.3 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.4 - Na aplicação das sanções serão considerados: 13.4.1 - a natureza e contratar com a PREFEITURAgravidade da infração cometida; 13.4.2 - as peculiaridades do caso concreto; 13.4.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.4.4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.4.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.5 - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 13.6 - A sanção prevista da multa, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por período não cento) nem superior a 02 30% (doistrinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 13.7 - A sanção de impedimento de licitar e contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.8 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos; IV) 13.9 - As sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade.inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa; 25.2 13.10 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 13.11 - A penalidade aplicação das sanções advertência, multa, impedimento de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO. 25.6 - A penalidade de e declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se para licitar ou contratar não exclui, em hipótese alguma, a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;de reparação integral do dano causado à Administração

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Samples: Concorrência Eletrônica

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo 18.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não cumprimento das obrigações assumidascelebrar o contrato, garantida deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de se objeto, não mantiver a prévia defesa em processo regularproposta, o FORNECEDOR comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes penalidadessanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com c.c. a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração Súmula nº 51 do Eg. Tribunal de inidoneidadeContas do Estado de São Paulo o Decreto Municipal nº 28 de 24 de março de 2020 - Anexo IX. 25.2 - 18.2- A penalidade sanção de advertência será que trata o subitem anterior poderá ser aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIOjuntamente com as multas previstas na legislação aplicável, garantido o exercício da prévia e ampla defesa. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, a multa será 18.2.1 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anossua inexecução parcial. 25.5 - 18.2.2 – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado, por sua inexecução total. 18.3- Aplicam-se à presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/1993, com as devidas alterações posteriores, c/c a Súmula nº 51 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na forma regulamentada pelo Decreto nº 28, de 24 de março de 2020, parte integrante deste instrumento e que a mesma declara conhecer integralmente. 18.4- A penalidade sanção de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Decreto nº 17, de 02 de maio de 2013, parte integrante deste instrumento e que a mesma declara conhecer integralmente, garantido o contraditório e o exercício da prévia e ampla defesa. 18.5- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 18.6- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. 18.7- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA. 18.8- Do Contratado que deixar de manter atualizado o preposto e os seus dados, inclusive e-mail, bem como deixar de responder qualquer notificação no prazo estipulado, sujeitar-se-á a aplicação de multa em 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, independente das demais medidas necessárias. 18.9- A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista pelo art. 77 da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com as alterações decorrentes de leis posteriores. 18.102- São casos de reincidência em descumprimento rescisão do presente contrato os definidos no art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as alterações decorrentes de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOleis posteriores. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Public Procurement Notice

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 14.1 - Pelo Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, deixar de entregar ou apresentar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator: 14.1.1 - advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; 14.1.2 - multa de mora, diária de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) nos primeiros 05 (cinco) dias; e de 0,10% (zero vírgula dez por cento) do sexto dia em diante, calculada sobre o valor total do Contrato, por impontualidade no cumprimento das obrigações assumidaspactuadas, garantida a prévia defesa em processo regularexceto se motivada, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadescomprovadamente, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:por causo fortuito ou motivo de força maior. I) advertência; II) multa; III) 14.1.3 - suspensão temporária para do direito de licitar e ou de contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURAAdministração Pública, pelo prazo de 02 até 05 (doiscinco) anosanos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratualainda, mesmo até que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOseja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 25.6 14.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 14.2 - A penalidade aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de declaração 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 14.3 - A multa estipulada no subitem 14.1.2, será aplicada nas hipóteses de inidoneidade poderá ser proposta:inexecução total ou parcial das obrigações assumidas. a14.4 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso dos serviços, advir de caso fortuito ou motivo de força maior. 14.5 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) se dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratualsanção, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;ficando sobrestada até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - 15.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertênciaadvertência ; II) multamulta ; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois2(dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - 15.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - 15.3 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30,30% (três décimos por cento) até cento)até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 25.4 - 15.4 No caso de atraso na entrega do produto por mais de Até 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos. 25.5 - 15.5 A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao AO MUNICÍPIO. 25.6 - 15.6 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser propostaproposta : a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo 26.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que recusar-se injustificadamente, dentro do prazo estabelecido por esta, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, e/ou não cumprimento das obrigações assumidasmantiver a sua proposta. 26.2. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que fizer declaração falsa na fase de habilitação; apresentar documento falso; frustrar ou fraudar, garantida a prévia defesa em processo regularmediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadesprocedimento; afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico; tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei 26.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais cominações aplicáveissanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que: I) advertência26.3.1. Não mantiver sua proposta (multa de até 5%); II) multa26.3.2. Apresentar declaração falsa (multa de até 20%); III26.3.3. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento, (multa de até 10%); 26.3.4. Recusar-se a contratar, até o momento da adjudicação, (multa de até 20%); 26.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) ao licitante que se recusar, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão temporária para de licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração o Consorcio Intermunicipal de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor Saúde do contrato, por dia de atraso. 25.4 - No caso de atraso na entrega Vale do produto por mais de 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURAIguaçu, pelo prazo de 02 até 2 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOgarantida a ampla defesa. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:26.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. a) se 26.6. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA descumprir adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde prejuízos que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;seu ato punível venha causar à administração.

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Samples: Pregão Presencial

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento 16.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das obrigações assumidasdemais sanções, que será aplicada na forma seguinte: a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%; b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE; c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso. 16.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa em processo regulardo licitante, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadesque deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:cominações Ia) advertênciaAdvertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens; IIb) multaMulta, no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de até 10% no caso de inexecução total do contrato; IIIc) suspensão Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para licitar e contratar com a PREFEITURAo CONTRATANTE, por período pelo prazo não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração . Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de inidoneidadevalidade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal. 25.2 - A penalidade d) Declaração de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária inidoneidade para licitar e ou contratar com a PREFEITURAAdministração Pública, pelo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior; 16.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 02 05 (doiscinco) anosdias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor. 16.4 As penalidades previstas no subitem 17.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE. 16.5 O contrato poderá ser aplicada em casos rescindido quando da ocorrência de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOqualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Pregão Eletrônico – Registro De Preços

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento 20.1. Sem prejuízo das obrigações assumidassanções cominadas no art. 87. I, II e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução contratual ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa em processo regulare ampla defesa, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á aplicar à Contratada multa de 0,3até 10% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois dez por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atrasoda parcela inadimplida. 25.4 - No caso 20.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, a multa será de 20até 10% (vinte dez por cento) sobre o valor adjudicado. 20.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do contrato prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e poderá a PREFEITURAampla defesa, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada ficará impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURAo Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de 02 até 05 (doiscinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar). 20.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial. 20.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração. 20.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente. 20.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicada aplicadas sanções de grau mais significativos. 20.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 26.182 de 2021 1. Inexecução total ou parcial do contrato; 2. Apresentação de documentação falsa; 3. Comportamento inidôneo; 4. Fraude fiscal; 5. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato. 6. Não assinar o contrato e / ou a ata de registro de preços; 7. Não entregar a documentação exigida no edital; 8. Causar o atraso na execução do objeto; 9. Não mantiver a proposta; 10. Falhar na execução do contrato; 11. Fraudar a execução do contrato; 12. Declarar informações falsas; 20.9. As sanções serão aplicadas NO QUE COUBER, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros; 20.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso: Item Descrição da infração Grau Multa* 1 Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência 06 4,0 % por dia 2 Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência 06 4,0 % por dia 3 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os casos contratuais por dia e por unidade de reincidência em descumprimento atendimento; 05 3,2 % por dia 4 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de prazo contratual seus agentes; por ocorrência 05 3,2 % por dia 5 Recusar-se a fornecer o material, sem motivo justificado, por ocorrência; 04 1,6 % por dia 6 Fornecer material incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou ainda parcial cumprimento deixar de obrigação contratualprovidenciar recomposição complementar, por ocorrência; 02 0,4 % por dia Para os itens a seguir, DEIXAR DE: 7 Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; 03 0,8 % por dia 8 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; 03 0,8 % por dia 9 Iniciar o fornecimento nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por esse contrato; por serviço, por ocorrência; 02 0,4 % por dia 10 Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. 02 0,4 % por dia 11 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; 01 0,2 % por dia 20.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 25.6 - 20.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual; 20.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a Contratada ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 20.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido. 20.15. A penalidade autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade. 20.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais. 20.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão licitante e de declaração de inidoneidade poderá ser propostainidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente dessa licitação: a) se 20.18. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 20.19. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIOfrustrar os objetivos da licitação; 20.20. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

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Samples: Adendo Modificador

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 18.1. - Pelo Em caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. 18.2. - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documenta- ção falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não cumprimento das obrigações assumidasmantiver a proposta, garantida a prévia defesa em processo regularfalhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração e, se for o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadescaso, será descredenciado na Seção de Xxxxxxx, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações aplicáveislegais; 18.3. - As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: I18.3.1 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) advertênciadias; II18.3.2 - Falhar ou fraudar na execução dos serviços ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 90 (noventa) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a dias até 02 (dois) anos; IV18.3.3 - Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) declaração a 05 (cinco) anos; 18.4. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Seção de inidoneidadeXxxxxxx e Licitações e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas pre- vistas neste Edital e das demais cominações legais. 25.2 18.5. - A penalidade CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital: 18.5.1 - Advertência; 18.5.2 - Multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de advertência será aplicada em caso compensação por meio de faltas ou descumprimento Documento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO.Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Seção Municipal de Finanças: 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa 18.5.2.1 de 0,31,00% (três décimos um por cento) ao dia, sobre o valor total contratado até o limite 20º (vigésimo) dia de atraso, quando será caracterizado a inexecução total ou parcial, sujeitando-se a penalidade prevista na cláusula décima primeira do Contrato; 18.5.2.2 de 2% (dois por cento) sobre o do valor do contratoda Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, por dia de atrasoaplicada em dobro na reincidência. 25.4 18.6. - No caso As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de atraso na entrega do produto por mais de 10 05 (dezcinco) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá contar da data da notifi- cação, podendo a PREFEITURAAdministração cobrá-las judicialmente. 18.7. - Além das multas estabelecidas, a partir Administração poderá recusar a execução do 31º (trigésimo primeiro) diaobjeto, se a 18.8. - Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos Incisos Ill e IV do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a critério da Administração, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal. 18.9. - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamen- te justificados e comprovados, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;juízo da Administração

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Locação E Suporte De Software

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento 19.1. Sem prejuízo das obrigações assumidassanções cominadas no art. 87. I, II e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução contratual ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa em processo regulare ampla defesa, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á aplicar à Contratada multa de 0,3até 10% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois dez por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atrasoda parcela inadimplida. 25.4 - No caso 19.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, a multa será de 20até 10% (vinte dez por cento) sobre o valor adjudicado. 19.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do contrato prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e poderá a PREFEITURAampla defesa, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada ficará impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURAo Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de 02 até 05 (doiscinco) anos, poderá sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser aplicada em casos incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de reincidência em descumprimento Fornecedores Impedidos de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOLicitar). 25.6 - 19.4. A penalidade multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de declaração juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial. 19.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração. 19.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade poderá para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente. 19.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser propostaaplicadas sanções de grau mais significativos. 19.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019: a) se a CONTRATADA descumprir I - Inexecução total ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIOparcial do contrato; II - Apresentação de documentação falsa; III - Comportamento inidôneo;

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 18.1. - Pelo Em caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. 18.2. - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documenta- ção falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não cumprimento das obrigações assumidasmantiver a proposta, garantida a prévia defesa em processo regularfalhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração e, se for o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadescaso, será descredenciado na Seção de Xxxxxxx, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações aplicáveislegais; 18.3. - As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: I18.3.1 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu 18.3.2 - Falhar ou fraudar na ENTREGA DOS MATERIAIS ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 90 (noventa) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a dias até 02 (dois) anos; IV18.3.3 - Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) declaração a 05 (cinco) anos; 18.4. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Seção de inidoneidadeXxxxxxx e Licitações e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas pre- vistas neste Edital e das demais cominações legais. 25.2 18.5. - A penalidade CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital: 18.5.1 - Advertência; 18.5.2 - Multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de advertência será aplicada em caso compensação por meio de faltas ou descumprimento Documento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO.Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Seção Municipal de Finanças: 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa 18.5.2.1 de 0,30,5% (três décimos zero virgula cinco por cento) até o limite do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital; 18.5.2.2 de 2% (dois por cento) sobre o do valor do contratoda Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, por dia de atrasoaplicada em dobro na reincidência. 25.4 18.6. - No caso As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de atraso na entrega do produto por mais de 10 05 (dezcinco) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá contar da data da notifi- cação, podendo a PREFEITURAAdministração cobrá-las judicialmente. 18.7. - Além das multas estabelecidas, a partir do 31º (trigésimo primeiro) diaAdministração poderá recusar a ENTREGA DOS MATERIAIS, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a seu exclusivo critériocritério da mesma, rescindir o contratoa ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anosda Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital. 25.5 18.8. - A penalidade de suspensão temporária para licitar Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos Incisos Ill e contratar com IV do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a PREFEITURAcritério da Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual os profissionais ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOdiploma legal. 25.6 18.9. - A penalidade As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se caso fortuito ou força maior devidamen- te justificados e comprovados, a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;juízo da Administração.

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Samples: Contract for Supply and Installation Services

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas21.1. Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e do art. 14, garantida do Decreto Federal nº. 5.450/2005, a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadeslicitante, sem prejuízo das multas previsto em edital e no contrato e das demais cominações aplicáveis: Ilegais, ficará, pelo prazo de até 05 (cinco) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para anos, impedida de licitar e contratar com a PREFEITURAUnião, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF, ou no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, quando: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; b) apresentar documentação falsa; c) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; e) não mantiver a proposta; f) falhar ou fraudar na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo; h) cometer fraude fiscal. 21.1.1. As sanções determinadas no item 21.1 são de competência do Órgão/Ente Gerenciador do Registro de Preços. 21.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado na entrega dos objetos, será aplicada multa de mora à contratada de 0,2% (zero vírgula dois décimos por cento sobre o valor da Nota de Empenho, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração dia de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) atraso, até o limite de 215 (quinze) dias). 21.2.1. O atraso injustificado na entrega dos objetos superior a 15 (quinze) dias, caracteriza inexecução total do contrato. 21.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Órgão Gerenciador poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades: .Advertência; .Multa de 10% (dois dez por cento) sobre o valor do contratoda proposta; .Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por dia de atraso. 25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, prazo não superior a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 2 (dois) anos. 25.5 - A penalidade ; .Declaração de suspensão temporária inidoneidade para licitar e ou contratar com a PREFEITURAAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, pelo que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos, poderá ser da sanção aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOcom base no inciso anterior. 25.6 - 21.3.1. As sanções estabelecidas no item 21.3 são da competência do Órgão Gerenciador. 21.3.2. Quando aplicada a multa prevista na alínea “b” será ela compensada por ocasião do pagamento dos valores devidos ou cobrada judicialmente. 21.3.3. As sanções estabelecidas no item 21.3 podem ser aplicadas à contratada juntamente com as multas moratórias prevista no item 21.2. 21.3.4. A penalidade aplicação de declaração multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste termo de inidoneidade poderá ser proposta: a) referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;ampla defesa e o contraditório.

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa em processo regularcaso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o FORNECEDOR ficará sujeito às complementem, as seguintes penalidadesmultas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveissanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal: Ia) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na ENTREGA/EXECUÇÃO do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento). b) Até 10% (dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de ENTREGA/EXECUÇÃO. 11.2. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de ENTREGA/EXECUÇÃO ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator: a) advertência; IIb) multa; IIIc) suspensão temporária para licitar e do direito de licitar, de contratar com a PREFEITURA, por período não superior a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; IVd) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária inidoneidade para licitar e contratar com a PREFEITURAAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 11.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, pelo prazo de 02 (dois) anosque prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos sendo-lhe franqueada vista ao MUNICÍPIOprocesso. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 18.1. - Pelo Em caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. 18.2. - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documenta- ção falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não cumprimento das obrigações assumidasmantiver a proposta, garantida a prévia defesa em processo regularfalhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração e, se for o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadescaso, será descredenciado na Seção de Xxxxxxx, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações aplicáveiscominações 18.3. - As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: I18.3.1 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) advertênciadias; II18.3.2 - Falhar ou fraudar na prestação dos serviços ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 90 (noventa) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a dias até 02 (dois) anos; IV18.3.3 - Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) declaração a 05 (cinco) anos; 18.4. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Seção de inidoneidadeXxxxxxx e Licitações e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas pre- vistas neste Edital e das demais cominações legais. 25.2 18.5. - A penalidade CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital: 18.5.1 - Advertência; 18.5.2 - Multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de advertência será aplicada em caso compensação por meio de faltas ou descumprimento Documento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO.Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Seção Municipal de Finanças: 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa 18.5.2.1 de 0,30,5% (três décimos zero virgula cinco por cento) até o limite do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos serviços, previstos neste Edital; 18.5.2.2 de 2% (dois por cento) sobre o do valor do contratoda Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, por dia de atrasoaplicada em dobro na reincidência. 25.4 18.6. - No caso As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de atraso na entrega do produto por mais de 10 05 (dezcinco) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá contar da data da notifi- cação, podendo a PREFEITURAAdministração cobrá-las judicialmente. 18.7. - Além das multas estabelecidas, a partir do 31º (trigésimo primeiro) diaAdministração poderá recusar a prestação dos serviços, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a seu exclusivo critériocritério da mesma, rescindir o contratoa ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anosda Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital. 25.5 18.8. - A penalidade de suspensão temporária para licitar Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos Incisos Ill e contratar com IV do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a PREFEITURAcritério da Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual os profissionais ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOdiploma legal. 25.6 18.9. - A penalidade As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se caso fortuito ou força maior devidamen- te justificados e comprovados, a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;juízo da Administração.

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - 14.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa á, em caso de 0,3inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, artigo 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidade civil e criminal: a) 0,33% (trinta e três décimos centésimos por cento) até por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, ate o limite de 29,9% (dois nove vírgula nove por cento); b) ate 10% (dez por cento) sobre o valor do contratoContrato, por dia pelo descumprimento de atrasoqualquer clausula do Contrato, exceto prazo de entrega; c) as demais multas e sanções estão estabelecidas em Clausula da minuta do Contrato. 25.4 - No caso de atraso na entrega 14.2 Aos proponentes que convocados dentro do produto por mais de 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 validade da sua proposta não celebrarem o Contrato, deixarem de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do Contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados a Prefeitura Municipal de Canela pelo infrator: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de ate 5 (doiscinco) anos.; 25.5 - A penalidade d) declaração de suspensão temporária inidoneidade para licitar e contratar com a PREFEITURAAdministração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, pelo prazo de 02 (dois) anosque prevê defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos sendo-lhe franqueada vista ao MUNICÍPIOprocesso. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Pregão Presencial

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - 12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa á, em caso de 0,3inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas: I. advertência; II. Multa de 10% (três dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação. III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o limite valor correspondente à parte inadimplida; IV. O atraso, para efeito de 2cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado; V. Multa de 10% (dois dez por cento) sobre o valor constante do contratoContrato, por dia pelo descumprimento de atraso.qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; 25.4 - No caso de atraso na VI. Caso a vencedora não efetue a entrega do produto por mais de 10 (dez) diasobjeto licitado, a incidirá multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do contrato e poderá a PREFEITURAobjeto, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anossem prejuízo das outras sanções cabíveis. 25.5 VII. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial. Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - A penalidade Bahia - Fone: (00)0000.0000 Estado da Bahia CNPJ: 13.894.894/0001-52 VIII. Caso o licitante ou a empresa Contratada venha a incidir em ilícito administrativo nas hipóteses legais, serão aplicadas os procedimentos e sanções previstas na Lei Federal 8.666 nos termos do, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de suspensão temporária para licitar sanções civis e contratar com criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser propostaampla defesa e o contraditório: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - 12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa á, em caso de 0,3inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas: I. Advertência; Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x° 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 00.000-000, Xxxxxxxxx – Xxxxx Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 8x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro Setor de Licitações e Contratos II. Multa de 10% (três dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação. III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o limite valor correspondente à parte inadimplida; IV. O atraso, para efeito de 2cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado; V. Multa de 10% (dois dez por cento) sobre o valor constante do contratoContrato, por dia pelo descumprimento de atraso.qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; 25.4 - No caso de atraso na VI. Caso a vencedora não efetue a entrega do produto por mais de 10 (dez) diasobjeto licitado, a incidirá multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do contrato e poderá a PREFEITURAobjeto, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anossem prejuízo das outras sanções cabíveis. 25.5 - VII. A penalidade multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual cobrança administrativa ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOjudicial. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Licitação

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa em processo regularcaso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o FORNECEDOR ficará sujeito às complementem, as seguintes penalidadesmultas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveissanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal: Ia) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento). b) Até 10% (dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. 11.2. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator: a) advertência; IIb) multa; IIIc) suspensão temporária para licitar e do direito de licitar, de contratar com a PREFEITURA, por período não superior a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; IVd) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária inidoneidade para licitar e contratar com a PREFEITURAAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 11.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, pelo prazo de 02 (dois) anosque prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos sendo-lhe franqueada vista ao MUNICÍPIOprocesso. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa á, em caso de 0,3inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, às seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal: a) 0,33% (trinta e três décimos centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos serviços licitados, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 29,9% (dois nove vírgula nove por cento). b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, por dia pelo descumprimento de atrasoqualquer cláusula do contrato, exceto prazos de entrega. 25.4 - No caso 11.2. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir validade da sua proposta não celebrar o contrato, ficando deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a contratada impedida licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de licitar modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CBR, pelo infrator: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com o MUNICÍPIO por um a Administração pelo prazo de 02 até 05 (doiscinco) anos. 25.5 - A penalidade d) declaração de suspensão temporária inidoneidade para licitar e contratar com a PREFEITURAAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 11.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, pelo prazo de 02 (dois) anosque prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos sendo-lhe franqueada vista ao MUNICÍPIOprocesso. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento 23.1. Sem prejuízo das obrigações assumidassanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa em processo regulare ampla defesa, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á aplicar à Contratada multa de 0,3até 10% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois dez por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atrasoda parte inadimplida. 25.4 - No caso 23.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, a multa será de 20até 10% (vinte dez por cento) sobre o valor adjudicado. 23.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do contrato prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e poderá a PREFEITURAampla defesa, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada ficará impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURAo Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de 02 até 05 (doiscinco) anos, poderá sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOincluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIMP. 25.6 - 23.4. A penalidade multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua in□mação, para efetuar o pagamento da multa. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial. 23.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração. 23.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente. 23.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo. 23.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 26.182 de 2021: 1. Inexecução total ou parcial do contrato; 2. Apresentação de documentação falsa; 3. Comportamento inidôneo; 4. Fraude fiscal; 5. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato. 6. Não assinar o contrato e / ou a ata de registro de preços; 7. Não entregar a documentação exigida no edital; 8. Causar o atraso na execução do objeto; 9. Não mantiver a proposta; 10. Falhar na execução do contrato; 11. Fraudar a execução do contrato; 12. Declarar informações falsas; 23.9. As sanções serão aplicadas NO QUE COUBER, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros; 23.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso: 1 Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência 06 4,0 % por dia 2 Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência 06 4,0 % por dia 3 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os casos contratuais por dia e por unidade de atendimento; 05 3,2 % por dia 4 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência 05 3,2 % por dia 5 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado, por ocorrência; 04 1,6 % por dia 6 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência; 02 0,4 % por dia 23.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 23.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual; 23.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a Contratada ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 23.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido. 23.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade. 23.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais. 23.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão licitante e de declaração de inidoneidade poderá ser propostainidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente dessa licitação: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratualXxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIOpor meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

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Samples: Adendo

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas18.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o termo de contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, garantida a prévia defesa em processo regularuma vez consultada, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadesvaler-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e justo motivo deixar de contratar com por não apresentar a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidaderegularidade tempestiva da situação fiscal. 25.2 - A penalidade 18.2. Multa moratória de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,31% (três décimos um por cento) até ao dia de atraso na entrega dos produtos, calculada sobre o limite preço total correspondente a cada pedido, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) sobre o valor do contratoao dia, por dia de atraso. 25.4 - No no caso de atraso na entrega do produto por mais reincidências, até o limite de 10 (dez) dias, a multa será sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência, até o limite de 10 dias. 18.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 18.2., sem prejuízo do processo de advertência. 18.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa ou parcela não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato e poderá a PREFEITURAcobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com o MUNICÍPIO por um prazo fundamento nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de 02 (dois) anosindenizar a Contratante ou Terceiros. 25.5 - A 18.5. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93. 18.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de suspensão temporária para penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se inidoneidade, será obrigatória a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos comunicação do ato ao MUNICÍPIO;Tribunal de Contas do Estado.

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas18.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o termo de contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, garantida a prévia defesa em processo regularuma vez consultada, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadesvaler-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e justo motivo deixar de contratar com por não apresentar a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidaderegularidade tempestiva da situação fiscal. 25.2 - A penalidade 18.2. Multa moratória de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,31% (três décimos um por cento) até ao dia de atraso na entrega dos mobiliários e equipamentos, calculada sobre o limite preço total correspondente a cada pedido, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) sobre o valor do contratoao dia, por dia de atraso. 25.4 - No no caso de atraso na entrega do produto por mais reincidências, até o limite de 10 (dez) dias, a multa será sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência. 18.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 18.2, sem prejuízo do processo de advertência. 18.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa ou parcela não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato e poderá a PREFEITURAcobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma 18.5. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o MUNICÍPIO licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um prazo de 02 (dois) anosdos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93. 25.5 - A 18.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de suspensão temporária para penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se inidoneidade, será obrigatória a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos comunicação do ato ao MUNICÍPIO;Tribunal de Contas do Estado.

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Samples: Public Procurement Notice

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 16.1 - Pelo não cumprimento O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadesassumidas pela contratada, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURAjustificativa aceita pelo Município de São Sebastião da Amoreira, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidaderesguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções. 25.2 16.1.1 - A penalidade multa supramencionada poderá ser estipulada no mínimo de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30,5% (três décimos zero vírgula cinco por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o e valor do contrato, por dia de atraso. 25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, máximo correspondente a multa será de 20% (vinte por cento) sobre do valor total a ser pago pela prestação do serviço. 16.2 - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente junto ao Município de São Sebastião da Amoreira, em favor da contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, o débito, se não adimplido, será inscrito em dívida ativa e executado na forma da lei. 16.3 - Aos proponentes que convocados dentro do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir prazo de validade da sua proposta não celebrarem o contrato, ficando deixar de entregar o serviço contratado em partes ou todo, apresentar documentação, declaração ou qualquer documento com teor de falsidade, exigida para a contratada impedida licitação, ou ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de licitar com modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator, será conforme o dano causado, a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser propostaaplicação das penalidades abaixo: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIOAdvertência;

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Samples: Credenciamento

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - 12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa á, em caso de 0,3inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas: I. advertência; II. Multa de 10% (três dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação. III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o limite valor correspondente à parte inadimplida; IV. O atraso, para efeito de 2cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado; V. Multa de 10% (dois dez por cento) sobre o valor constante do contratoContrato, por dia pelo descumprimento de atraso.qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; 25.4 - No caso de atraso na VI. Caso a vencedora não efetue a entrega do produto por mais de 10 (dez) diasobjeto licitado, a incidirá multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do contrato e poderá a PREFEITURAobjeto, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anossem prejuízo das outras sanções cabíveis. 25.5 - VII. A penalidade multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual cobrança administrativa ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOjudicial. 25.6 - A penalidade VIII. Caso o licitante ou a empresa Contratada venha a incidir em ilícito administrativo nas hipóteses legais, serão aplicadas os procedimentos e sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de declaração de inidoneidade poderá ser propostasanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Contratação De Serviços

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - 15.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertênciaadvertência ; II) multamulta ; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois2(dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - 15.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - 15.3 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30,30% (três décimos por cento) até cento)até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 25.4 - 15.4 No caso de atraso na entrega do produto por mais de Até 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos. 25.5 - 15.5 A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao AO MUNICÍPIO. 25.6 - 15.6 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo 10.1 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não cumprimento mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita às sanções estipuladas nas Leis nos 8.666/93, 10.520/02, na Lei Municipal nº 120/2003, sem prejuízo das obrigações assumidasmultas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais; 10.2 A licitante vencedora contratada pela Câmara para execução do objeto no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 10.2.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico, a Câmara poderá, garantida a prévia defesa em processo regulardefesa, o FORNECEDOR ficará sujeito às aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveissanções: I) 10.2.1.1 advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas 10.2.1.2 O atraso injustificado na execução do objeto ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,30,1% (três décimos um décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o limite máximo de 215 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente; 10.2.1.3 multa de 30% (dois trinta por cento) sobre o valor do contratototal contratado, por dia de atraso. 25.4 - No no caso de atraso na entrega inexecução do produto por mais pedido, recolhida no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos.contados da comunicação oficial; 25.5 - A penalidade de 10.2.1.4 suspensão temporária para licitar de participar em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA, Administração pelo prazo de 02 até 2 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO.segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 25.6 - A penalidade de 10.2.1.5 declaração de inidoneidade poderá ser propostapara licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 10.3 Pelos motivos que se seguem, exemplificativamente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: a10.3.1 Pela má fé em ofertar lances inexequíveis, solicitar exclusão de lances ou tumultuar a sessão eletrônica do pregão; 10.3.2 Pelo não envio da documentação de habilitação, proposta comercial ou amostras (catálogos) se no prazo estipulado no instrumento convocatório; 10.3.3 Se for constatado envio proposital de documentação defeituosa, visando única e exclusivamente a CONTRATADA descumprir inabilitação da licitante no referido certame, em virtude do chamado “mergulho de preços”, no qual a empresa oferta valores impossíveis de executar e que, após sua inabilitação, poderá “favorecer” outras licitantes; 10.3.4 Pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta; 10.4 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Câmara e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 10.5 Comprovado o impedimento ou cumprir parcialmente obrigação contratualreconhecida a força maior, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 10.3, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 10.6 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - 15.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa á, em caso de 0,3inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005, Decreto Municipal 1990/2008 e responsabilidades civil e criminal, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores: I - 10% (três décimos dez por cento) até do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o limite adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 25.4 licitação; II - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado; III - 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o empenho e/ou contrato, ficando por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto; IV - 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores. O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a contratada impedida proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo modo inidôneo ou firmar declaração falsa de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade atendimento às condições de suspensão temporária habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a PREFEITURAadministração, pelo prazo restando, ainda, ser descredenciado do sistema de 02 (dois) anosregistro cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, poderá ser aplicada em casos da Secretaria Municipal de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratualAdministração, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOnos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006. 25.6 - 15.2. A penalidade Contratada perderá a garantia de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir execução por inexecução contratual total ou cumprir parcialmente obrigação contratualparcial, desde nos termos do artigo 80, inciso III da Lei 8666/93, sem prejuízo das sanções impostas pela Lei Federal 12846/2013. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que desses fatos resultem prejuízos prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao MUNICÍPIO;processo.

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Samples: Licensing Agreements

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento 24.1. A prestação dos serviços fora das obrigações assumidasnormas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, garantida a prévia defesa em processo regularjuízo da Administração, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa moratória de 0,30,6% (três décimos meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 210% (dois dez por cento) sobre ), conforme determina o valor do contratoartigo 86, por dia da Lei nº 8666/93; 24.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de atrasoNovo Santo Antônio e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 24.2.; 25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias24.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto desta Ata, a multa será Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93: 24.2.1. Advertência por escrito; 24.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato contrato; 24.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e poderá impedimento de contratar com a PREFEITURAPrefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, por prazo não superior a partir do 31º 02 (trigésimo primeirodois) diaanos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo penalidade de 02 (dois) anos.; 25.5 - A penalidade 24.2.4. Declaração de suspensão temporária inidoneidade para licitar e contratar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.620/2002; 24.3. Se a PREFEITURA, pelo contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 02 06 (doiscinco) anosdias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT, poderá ser aplicada em casos o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal; 24.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de reincidência em descumprimento 06 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 24.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratualMato Grosso as sanções administrativas previstas no item 26 do edital, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOinclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Registro De Preços

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - 16.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa á, em caso de 0,3inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005 e Decreto Municipal 1.990, de 28/02/2008 e responsabilidades civil e criminal: - advertência; - 0,5% (três cinco décimos por cento) até por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o limite valor correspondente à parte inadimplida; - O atraso, para efeito de 2cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado; - 10% (dois dez por cento) sobre o valor constante do contratoContrato, por dia pelo descumprimento de atraso. 25.4 qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; - No caso de atraso na Caso a vencedora não efetue a entrega do produto por mais de 10 (dez) diasobjeto licitado, a incidirá multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do contrato e poderá objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. - a PREFEITURAmulta será descontada dos créditos constantes da fatura, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida ou outra forma de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anoscobrança administrativa ou judicial. 25.5 16.1.1 - A penalidade de suspensão temporária para licitar Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e contratar com a PREFEITURArecurso nos prazos definidos em lei, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos sendo-lhe franqueada vista ao MUNICÍPIOprocesso. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - 12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa á, em caso de 0,3inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, bem como se dentro do prazo de validade da proposta o licitante não honrar com sua proposta final apresentada no certame, por meio de não assinatura do termo contratual/ata de registro de preços ou por pedir desistência devido ao baixo valor final ofertado, será caracterizada a inexecução total por parte do mesmo sendo plausível das sanções referente a esta infração, uma vez que aceitou os termos do edital, sendo passíveis de aplicação as seguintes sanções: advertência; De 10% (três dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido de 05 (cinco) dias úteis, ainda que não tenha havido processo de licitação. 0,5% (cinco décimos por cento) até por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o limite valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de 2cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado; 10% (dois dez por cento) sobre o valor constante do contratoregistro de preços, por dia pelo descumprimento de atraso. 25.4 - No caso qualquer cláusula estipulada na ata de atraso na registro de preços, exceto prazo de entrega; Caso a vencedora não efetue a entrega do produto por mais de 10 (dez) diasobjeto licitado ou se recuse a entregar, a incidirá multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, por inexecução total do contrato e poderá objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. a PREFEITURAmulta será descontada dos créditos constantes da fatura, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida ou outra forma de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anoscobrança administrativa ou judicial. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 18.1. - Pelo não cumprimento das obrigações assumidasEm caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto injustificadamente, garantida será convocado outro licitante, observada a prévia defesa em processo regularordem de classificação, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidadese assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das demais cominações aplicáveissansões cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. 18.2. - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documenta- ção falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de 18.3. - As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: I18.3.1 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) advertênciadias; II18.3.2 - Falhar ou fraudar na ENTREGA DOS MATERIAIS ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 90 (noventa) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a dias até 02 (dois) anos; IV18.3.3 - Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) declaração a 05 (cinco) anos; 18.4. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Seção de inidoneidadeCompras e Licitações e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas pre- vistas neste Edital e das demais cominações legais. 25.2 18.5. - A penalidade CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital: 18.5.1 - Advertência; 18.5.2 - Multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de advertência será aplicada em caso compensação por meio de faltas ou descumprimento Documento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO.Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Seção Municipal de Finanças: 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa 18.5.2.1 de 0,30,5% (três décimos zero virgula cinco por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital, até o limite 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; 18.5.2.2 de 2% (dois por cento) sobre o do valor do contratoda Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, por dia de atrasoaplicada em dobro na reincidência. 25.4 18.6. - No caso As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de atraso na entrega do produto por mais de 10 05 (dezcinco) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá contar da data da notifi- cação, podendo a PREFEITURAAdministração cobrá-las judicialmente. 18.7. - Além das multas estabelecidas, a partir do 31º (trigésimo primeiro) diaAdministração poderá recusar a ENTREGA DOS MATERIAIS, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a seu exclusivo critériocritério da mesma, rescindir o contratoa ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anosda Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital. 25.5 18.8. - A penalidade de suspensão temporária para licitar Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos Incisos Ill e contratar com IV do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a PREFEITURAcritério da Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual os profissionais ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOdiploma legal. 25.6 18.9. - A penalidade As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se caso fortuito ou força maior devidamen- te justificados e comprovados, a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;juízo da Administração

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - 12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa á, em caso de 0,3inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas: I. advertência; II. Multa de 10% (três dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação. III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o limite valor correspondente à parte inadimplida; IV. O atraso, para efeito de 2cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado; V. Multa de 10% (dois dez por cento) sobre o valor constante do contratoContrato, por dia pelo descumprimento de atraso.Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 25.4 - No caso de atraso na VI. Caso a vencedora não efetue a entrega do produto por mais de 10 (dez) diasobjeto licitado, a incidirá multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do contrato e poderá a PREFEITURAobjeto, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anossem prejuízo das outras sanções cabíveis. 25.5 - VII. A penalidade multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual cobrança administrativa ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOjudicial. 25.6 - A penalidade VIII. Caso o licitante ou a empresa Contratada venha a incidir em ilícito administrativo nas hipóteses legais, serão aplicadas os procedimentos e sanções previstas na Lei Federal 8.666 nos termos do, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de declaração de inidoneidade poderá ser propostasanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - 14 13.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida dos parâmetros mínimos de qualidade da prestação dos serviços estabelecidos no SLA conforme item 6 do Anexo I Termo de Referencia a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 CBG aplicará automaticamente 2% (dois) anos; IV) declaração por cento de inidoneidadedesconto sobre o valor total da fatura da empresa que vier a ser contratada a cada descumprimento de prazo de cotação e/ou emissão. 25.2 - A 13.2 Pelo não envio dos relatórios e documentos necessários para prestação de contas, descritos ao longo desse termo, será avaliada a gravidade da ocorrência, conforme abaixo e a penalidade de advertência também será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais forma automática sobre o valor total da fatura da empresa que não causem prejuízo ao MUNICÍPIOvier a ser contratada : ⎯ Até 2 (dois) descumprimentos / mês: Gravidade baixa; ⎯ Entre 3 (três) e 5 (cinco) descumprimentos / mês: Gravidade média; e ⎯ Superior a 5 (cinco) descumprimentos / mês: Gravidade Alta. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,313.2.1 As penalidades a serem aplicadas conforme a gravidade da ocorrência são como segue: ⎯ Gravidade baixa: 4% (três décimos quatro por cento) de multa sobre o valor da fatura dos serviços prestados no mês; ⎯ Gravidade média: 6% (seis por cento) de multa sobre o valor da fatura dos serviços prestados no mês; e ⎯ Gravidade alta: 10% (dez por cento) de multa sobre o valor da fatura dos serviços prestados no mês. 13.3 Durante a vigência do Contrato, caso a vencedora não cumpra qualquer outra obrigação elencada neste Edital, em seus anexos e nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, a exceção dos itens 13.1 e 13.2 acima, ou não as cumpra na forma, no prazo e com a qualidade que dele se espera, será notificada pela equipe de fiscalização indicada pela CBG, no momento da constatação do descumprimento, para que cumpra a obrigação inadimplida, ficando sujeito ao pagamento de multa de até 1% (um por cento) por dia de descumprimento sobre o valor total mensal de sua fatura, até o limite de 220% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato que vier a ser firmado. 13.4 As penalidades informadas acima, serão aplicadas por evento e poderão ser cumulativas, conforme o caso. A empresa que vier a ser contratada terá um período de adaptação e experiência de 3 (três) meses, contados da data da assinatura do contrato. Após o término do referido período, por dia as penalidades pelo desatendimento das métricas de atrasoSLA acordadas, conforme item 13.1 e 13.2 acima, serão plenamente aplicáveis. 25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Contratação De Serviços

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - 13.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa á, em caso de 0,3inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas: I. advertência; II. Multa de 10% (três dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação. III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o limite valor correspondente à parte inadimplida; IV. O atraso, para efeito de 2cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado; V. Multa de 10% (dois dez por cento) sobre o valor constante do contratoContrato, por dia pelo descumprimento de atraso.qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; 25.4 - No caso de atraso na VI. Caso a vencedora não efetue a entrega do produto por mais de 10 (dez) diasobjeto licitado, a incidirá multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do contrato e poderá a PREFEITURAobjeto, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anossem prejuízo das outras sanções cabíveis. 25.5 - VII. A penalidade multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual cobrança administrativa ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOjudicial. 25.6 - A penalidade VIII. Caso o licitante ou a empresa Contratada venha a incidir em ilícito administrativo nas hipóteses legais, serão aplicadas os procedimentos e sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de declaração de inidoneidade poderá ser propostasanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

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Samples: Pregão E Registro De Preços

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - 16.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa á, em caso de 0,3inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005 e Decreto Municipal 1.990, de 28/02/2008 e responsabilidades civil e criminal: advertência; 0,5% (três cinco décimos por cento) até por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o limite valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de 2cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado; 10% (dois dez por cento) sobre o valor constante do contratoContrato, por dia pelo descumprimento de atraso. 25.4 - No caso qualquer cláusula contratual, exceto prazo de atraso na entrega; Caso a vencedora não efetue a entrega do produto por mais de 10 (dez) diasobjeto licitado, a incidirá multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial. 10% ( dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato e poderá ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação; O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a PREFEITURAproposta, a partir falhar ou fraudar na execução do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida agir de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo modo inidôneo ou firmar declaração falsa de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade atendimento às condições de suspensão temporária habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a PREFEITURAadministração, pelo prazo restando, ainda, descredenciado do sistema de 02 (dois) anosregistro cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, poderá ser aplicada em casos da Secretaria Municipal de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratualAdministração e Negócios Jurídicos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIOnos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual16.1.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, desde que desses fatos resultem prejuízos prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao MUNICÍPIO;processo.

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Samples: Registro De Preço