Obras de Arte Especiais Cláusulas Exemplificativas

Obras de Arte Especiais. 3.3.1 Inspeção em Obras-de-arte R$/OAE anual 600,00 15.600,00 15.600,00 16.800,00 16.800,00 17.400,00 17.400,00 17.400,00 17.400,00 17.400,00 17.400,00
Obras de Arte Especiais. As obras executadas devem ser caracterizadas por desenhos que contemplem todas as alterações em relação ao projeto executivo. Devem ser apresentadas, em boletim, todas as características das fundações executadas, inclusive cotas, dimensões, desaprumo etc., tanto para fundação direta quanto fundação profunda, isto é, tubulões, estacas metálicas, estacas pré-moldadas, estacas moldadas in loco etc. O modelo desse boletim deve ser aprovado pelo DER/SP. Em volume anexo, deve-se indicar os traços de concreto apresentados e aprovados, bem como quadro-resumo dos ensaios para controle tecnológico do concreto, ensaios de aço utilizados na obra, ensaios de cordoalhas, boletins de protensão e métodos executivos utilizados.
Obras de Arte Especiais. Recuperação do revestimento asfáltico sobre as mesmas; ? Limpeza e pintura; ? Recobrimento de armadura exposta; ? Recomposição de guarda-corpos e guarda-rodas; ? Trocas de aparelhos de apoio, se necessário.
Obras de Arte Especiais. ✍ Existência de degraus nas faixas de entrada das estruturas; ✍ Existência de guarda-corpo danificado; ✍ Existência de Defensas e/ou Delineadores. – Dispositivos de Drenagem ✍ Ausência de erosões; ✍ Deficiência nos elementos de captação e descarga.
Obras de Arte Especiais. Todas as obras de arte especiais existentes nas rodovias foram inspecionadas, com o objetivo de ser verificada a sua integridade.
Obras de Arte Especiais. A monitoração das obras-de-arte especiais das rodovias deverá compreender o programa de inspeções periódicas (visuais e por meio de percussão) e especiais (com instrumentação), no caso de necessidade, de acordo com a prioridade verificada nas inspeções visuais. Todas as informações relativas às inspeções deverão compor o banco de dados informatizado, que atualizarão o cadastro a ser elaborado na fase de Trabalhos Iniciais. Embora não esteja prevista a execução de serviços em OAEs que não integrem o patrimônio das rodovias, toda aquela obra-de-arte especial que se encontrar na faixa de domínio deverá ser cadastrada e monitorada visualmente. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar um sistema de monitoração das OAEs com os seguintes atributos mínimos: ▪ O sistema deverá ser compatível com o sistema do DAER, sendo, portanto, capaz de impor- tar e exportar dados para o mesmo; ▪ O sistema deverá controlar, através de processos informatizados, as atividades de monito- ração, englobando as inspeções periódicas e as instrumentadas, a fim de serem sempre mantidos atualizados seus resultados; ▪ O sistema deverá permitir supervisionar e promover a integração, através de processos ana- líticos, do módulo de inspeção com os módulos de manutenção e de recuperação; dessa forma, o sistema controlará as atividades de manutenção e de recuperação automatica- mente, hierarquizando as prioridades, em função das necessidades de segurança e de fun- cionalidade. Os procedimentos deverão respeitar as normas da ABNT, tanto com relação às inspeções de pontes e viadutos de concreto (NBR 9452), quanto às intervenções, na elaboração dos projetos e na execução das obras decorrentes. A monitoração das OAEs das rodovias em questão deverá abranger, no mínimo, as seguintes atividades: ▪ Observação da abertura de fissuras; ▪ Observação do comportamento das fissuras injetadas; ▪ Análise da carbonatação do concreto e da presença de cloretos; ▪ Observação de infiltrações de água, por fissuras nas lajes ou juntas nos tabuleiros; ▪ Detecção de pontos de desagregação do concreto e de integridade e o adequado funciona- mento dos aparelhos de apoio; ▪ Integridade e adequado funcionamento das juntas de dilatação; ▪ Verificação da limpeza geral da superestrutura, principalmente nas juntas e drenos; ▪ Verificação da limpeza geral dos berços, nas zonas de apoio, sobre os pilares e encontros; ▪ Defeitos por acidentes; ▪ Danos por ação predatória do homem, principalmente nos "pés” dos pilares; ▪ Existência de tr...
Obras de Arte Especiais xii. Obras de Arte Especiais – OAE. O objeto contratual inicialmente considera a execução das obras e serviços de engenharia da Ferrovia em 24 meses, ao preço de R$ 403.269.812,83, sob regime de empreitada a preços unitários, com índices de reajustamento diferenciados para Infraestrutura, Superestrutura e Obras de Arte Especiais. O consórcio construtor inicia as obras com as empresas PARTE 01A (líder), PARTE 01B e PARTE 01C. O instrumento contratual tem assinatura em 17 de novembro de 2010, vencimento inicial em 16 de novembro de 2012, apoio técnico da Supervisora contratada. No Edital de Licitação da Concorrência, instrumento convocatório do certame que apresenta anexos dos elementos técnicos de Termo de Referência, minuta do Termo de Contrato, Planilha Orçamentária de Quantidades e Serviços, Normas para Medição e Pagamento, Normas e Especificações Técnicas e Ambientais, além do Caderno de Perguntas e Respostas e Licenças Ambientais expedidas pelo Órgão Ambiental para execução das obras, exceto aquelas a cargo da contratada, sendo: canteiro de obras, jazidas de cascalho e pedreiras (brita). No Edital de Licitação Pública é informado o conteúdo da Proposta de Preços:

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