OBRIGAÇÕES GARANTIDAS Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES GARANTIDAS. O penhor em segundo grau ora constituído sobre as Ações Empenhadas em Segundo Grau assegurará e garantirá o fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações da F.AB. Zona Oeste decorrentes das Escrituras de Debêntures (isto é, da Escritura de Debêntures da Primeira Emissão e da Escritura de Debêntures da Terceira Emissão, em conjunto), incluindo todos e quaisquer pagamentos, reembolsos, juros, taxas, comissões, perdas, danos, multas, penalidades, despesas e custos, incluindo honorários advocatícios e custas judiciais (incluindo, mas não se limitando, às despesas com a excussão de qualquer garantia), existentes ou futuros (as “Obrigações Garantidas”).
OBRIGAÇÕES GARANTIDAS. 2.1. Para cumprir com o disposto no artigo 1.362 do Código Civil e o no artigo 66-B da Lei nº 4.728, e sem prejuízo de quaisquer disposições aplicáveis às Obrigações Garantidas, as principais características das Obrigações Garantidas seguem descritas no Anexo I deste Contrato.
OBRIGAÇÕES GARANTIDAS. A Cessão Fiduciária dos Fundos Cedidos aos Debenturistas ora constituída assegurará e garantirá o fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações da Cedente perante os Debenturistas decorrentes das Escrituras de Debêntures (isto é, da Escritura de Debêntures da Primeira Emissão e da Escritura de Debêntures da Terceira Emissão, em conjunto), incluindo todos e quaisquer pagamentos, reembolsos, juros, taxas, comissões, perdas, danos, multas, penalidades, despesas e custos, incluindo honorários advocatícios e custas judiciais (incluindo, mas não se limitando, às despesas com a excussão de qualquer garantia), existentes ou futuros (as “Obrigações Garantidas”).
OBRIGAÇÕES GARANTIDAS. Todas e quaisquer obrigações principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Cedente nos termos da Escritura de Emissão, do Contrato de Financiamento BNDES ou da CCB BASA (“Instrumentos Garantidos”), ou, ainda, do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Penhor (“Contratos de Garantia”, em conjunto com Instrumentos Garantidos os “Documentos da Operação”), incluindo, mas sem limitação, (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento de principal, juros e encargos moratórios, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, nas datas de vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes dos Documentos da Operação; (ii) todos e quaisquer outros pagamentos devidos pela Cedente nos termos dos Documentos da Operação, incluindo, mas não se limitando, às obrigações de pagar despesas, custos, encargos, multas e/ou comissões relativas aos Documentos da Operação e à totalidade das obrigações acessórias; e (iii) o ressarcimento de toda e qualquer importância que os Credores venham a desembolsar no âmbito dos Documentos da Operação e/ou em virtude da constituição, manutenção das garantias nos termos dos Contratos de Garantia, bem como todos e quaisquer custos e/ou despesas incorridas pelos Credores em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais e/ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda dos seus direitos e prerrogativas e da execução das garantias, nos termos dos respectivos contratos, conforme aplicável, na forma compartilhada descrita no Contrato de Compartilhamento.
OBRIGAÇÕES GARANTIDAS. 7.1 Somente serão garantidas por este instrumento as obrigações que expressamente façam referência à essa possibilidade nos termos das cláusulas 18.1 do CONTRATO.
OBRIGAÇÕES GARANTIDAS todas as obrigações principais e acessórias decorrentes dos INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO, incluindo o pagamento do principal da dívida, juros remuneratórios, comissões, pena convencional, multas, juros moratórios, indenizações, tributos, despesas e demais encargos legais, judiciais e contratuais, inclusive honorários do AGENTE FIDUCIÁRIO, bem como o ressarcimento de toda e qualquer importância que as PARTES GARANTIDAS venham a desembolsar em virtude da constituição, do aperfeiçoamento, do exercício de direitos, da manutenção e/ou da excussão ou execução das garantias constituídas ou que venham a ser constituídas no âmbito dos INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO, incluindo o penhor ora constituído. (...) TERCEIRA
OBRIGAÇÕES GARANTIDAS todas as obrigações principais e acessórias assumidas pelas SPEs e pela HOLDING VDB F2 decorrentes dos INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO, como o principal da dívida, juros, comissões, pena convencional, multas e despesas, bem como o ressarcimento de toda e qualquer importância comprovadamente desembolsada em virtude da constituição, do aperfeiçoamento e da execução da garantia objeto do presente CONTRATO e dos instrumentos acessórios aos INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO.
OBRIGAÇÕES GARANTIDAS. 2.1. Este Contrato tem por objeto regular:
OBRIGAÇÕES GARANTIDAS. Somente serão garantidas por este instrumento as obrigações que expressamente façam referência à essa possibilidade nos termos das cláusulas 21.1 e 21.1.1 do
OBRIGAÇÕES GARANTIDAS. Somente serão garantidas por este instrumento as obrigações que expressamente façam referência à essa função, nos termos do CONTRATO.