PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 10.3.1. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
i. cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA e à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA contidas no EDITAL;
ii. cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências para a HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
iii. a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser prestada por uma única empresa ou dividida pelas diferentes CONSORCIADAS, na forma do Subitem 14.2.7, do EDITAL;
iv. as exigências de HABILITAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidas
v. a desclassificação de qualquer CONSORCIADA acarretará a automática desclassificação ou inabilitação do CONSÓRCIO;
vi. não haverá limite de integrantes que poderão participar de um CONSÓRCIO;
vii. as CONSORCIADAS, assim como as entidades pertencentes ao seu GRUPO ECONÔMICO, não poderão participar da LICITAÇÃO isoladamente, por intermédio de mais de um CONSÓRCIO, ou por qualquer forma que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte das referidas sociedades ou do respectivo GRUPO ECONÔMICO;
viii. nenhuma PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas integrantes do seu mesmo GRUPO ECONÔMICO;
ix. caso uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO;
x. não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da CONCESSIONÁRIA;
xi. o CONSÓRCIO deverá apresentar, no ENVELOPE 1, instrumento de constituição ou de compromisso de constituição de SPE, dos quais deverão constar as seguintes informações:
a. denominação, organização e objetivo do CONSÓRCIO;
b. qualificação das empresas CONSORCIADAS;
c. composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
d. indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO;
e. compromisso de que as CONSORCIADAS responderão solidariamente por todas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO em virtude da LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO; e
f. obrigação quanto à futura constituição da SPE, que deverá refletir a participação de cada CONSORCIADA na composição a...
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. Quando for permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, as seguintes normas deverão ser observadas:
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 8.1.5.1. Será admitida a participação de empresas de engenharia reunidas em consórcio e em número máximo de 03 (três) empresas, e que deverá (ão) atender às condições previstas no art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93, além daquelas estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA, em especial, que as mesmas possuam no seu objeto social a compatibilidade ao objeto licitado.
8.1.5.2. Em caso de consórcio de empresas, a comprovação de toda documentação de habilitação. Em caso de consórcio de empresas, a comprovação do Capital Social mínimo, deverá ser acrescida de 30% (trinta por cento), conforme art. 33, III da Lei 8.666/93.
8.1.5.3. No caso de participação em consórcio, as empresas consorciadas deverão apresentar no ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, devidamente registrado, subscrito por todas as participantes, na forma da legislação aplicável, do qual deverá constar pelo menos:
8.1.5.3.1. Indicação da empresa líder, obrigatoriamente aquela que apresente o maior dos Capitais Social das empresas consorciadas, sendo a responsável principal perante a Contratante, e que deverá ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, até o término de sua vigência;
8.1.5.3.2. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, atendendo, dessa forma, às condições de liderança previstas no presente edital.
8.1.5.3.3. Compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada, ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia anuência da Contratante;
8.1.5.3.4. Compromisso, se for opção do consórcio, de constituir Sociedade de Propósito Específico (SPE), que sucederá o consórcio posteriormente à contratação do consórcio pela Contratante;
8.1.5.3.5. Compromissos e obrigações dos consorciados, bem como responsabilidade individual e solidária de cada um deles, por suas obrigações de ordem fiscal, administrativa e contratual, tanto na Licitação quanto durante a execução do Contrato, até a conclusão dos Serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
8.1.5.3.6. Compromisso de que a duração do consórcio (caso seja ele o vencedor) será de no mínimo 60 (sessenta) meses contados a partir da data do efetivo início dos Serviços podendo se dilatar até o encerramento das obrigações contratadas (o que encerrar por último), ou podendo esse prazo se encerrar an...
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio constituído conforme as regras seguintes, sem prejuízo de outras existentes no edital e seus anexos:
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. A presente contratação não se faz necessária à participação de empresa em forma de Consórcio. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta competitividade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de supri os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. Entretanto, no caso em tela, verifica-se que eventual formação do tipo para participação da referida licitação poderia causar restrição na concorrência, bem como a manipulação dos preços, prejudicando a economicidade. Assim sendo, caso surja licitante que se sinta prejudicado com a escolha administrativa, poderá impugnar o edital apresentando suas razões específicas à consideração da Administração que, em autotutela, poderá rever sua posição. Desta feita, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio para o caso concreto é o melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e da moralidade.
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 8.5.1. Será permitida a participação de empresas em consórcio, observado o disposto no art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. Além do cumprimento dos demais itens previstos neste EDITAL, a LICITANTE na forma de consórcio deverá apresentar, nos envelopes indicados neste EDITAL, o Termo de Compromisso de Constituição de PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADAS Sociedade de Propósito Específico, subscrito por todas as consorciadas, que não deverá revelar dado contido na PROPOSTA COMERCIAL, contemplando:
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 3.10.1. O presente EDITAL permite a participação de empresas em consórcio, desde que cada uma das consorciadas atenda, isoladamente, aos seguintes itens:
a) os documentos referentes à comprovação da habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão ser apresentados, isoladamente, por cada um dos membros do consórcio;
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 12.7.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, no caso de participação em consórcio, deverão ser entregues e comprovados individualmente por cada consorciada, admitindo-se, para efeitos de:
a) Qualificação técnica, o somatório da experiência dos consorciados, observadas as disposições contidas no item 12.4. acima;
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 15.1 Não haverá a participação de empresas reunidas em consórcio, visto a inaplicabilidade ao objeto do presente Termo de Referência.