Quanto à Assistência Cláusulas Exemplificativas

Quanto à Assistência. Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana, além de seguir orientações da Secretaria de Saúde. Garantir a realização de atendimento multidisciplinar aos usuários assistidos, com equipe especializada da Organização Social, conforme estabelecido nas portarias, normas exaradas pela Secretaria de Saúde de Chapecó/SC e Ministério da Saúde (MS) além de outras normas técnicas, de forma ininterrupta. Programar, dentro dos limites físicos e operacionais da Unidade, o dispositivo da visita quando a permanência em observação se prolongar por mais de 24 horas. Realizar tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de assistência. A Organização Social deverá fornecer: - Atendimento Médico adulto e pediátrico, contínuo nas 24h, de acordo com a livre demanda conforme especificado na equipe mínima do Termo de Referência; - Assistência de Enfermagem contínua nas 24h; - Exames laboratoriais e de imagem; - Regular todos os pacientes com indicação de internação hospitalar que se encontrem na Unidade por mais de 12h na sala de observação ou sala de urgência, através dos mecanismos regulatórios vigentes; -Transferir para outras Unidades de serviços especializados usuários com necessidade de tratamento fora do perfil da Unidade; - Seguir Diretrizes Clínicas, Normas, Rotinas Básicas e Procedimentos, de acordo com os seguintes preceitos: ⚫ Centrar as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana; ⚫ Implementar ações de cuidados à saúde baseada em evidências científicas e nas diretrizes de boas práticas de atenção segundo os princípios sugeridos pelo CFM, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS); ⚫ Revisar e ajustar as diretrizes clínicas, normas, rotinas básicas e procedimentos, sempre que houver alterações que envolvam novas tecnologias, incremento ou desativação de serviços ou alterações na estrutura organizacional. As revisões e ajustes deverão ser apresentados à Comissão fiscalizadora do Contrato de Gestão; ⚫ Realizar todos os atendimentos médicos necessários ao usuário, dentro da capacidade operacional da Unidade, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação; ⚫ Fornecer e disponibilizar, sempre que solicitados, laudos dos exames, pro...
Quanto à Assistência. 6.1.1 Atendimento Médico a qualquer paciente, independente de faixa etária contínuo nas 24h, de acordo com a abrangência de atendimento específico de cada UPA 24h, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação;
Quanto à Assistência. 5.1.1 Atender pacientes em todas as faixas etárias.
Quanto à Assistência. 7.1.1Garantir que sejam adotadas as normas das PolíticasNacionais de Atenção às Urgências ede Humanização, visando aampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risco e intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos; garantindo a universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências pediátricas. referência e contra-referências para os casos de maior complexidade ou que necessitem de atendimento complementar especializado tanto em casos ambulatoriais, quanto em casos de urgência e emergência, incluindo serviços como observação e ou internação hospitalar, ficando responsável pelo acompanhamento do caso enquanto o usuário estiver sobre a responsabilidade do solicitante, fazendo referência e a repassando a responsabilidade do acompanhamento caso aos demais profissionais, para que não haja interrupção do tratamento;

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  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A Companhia descontará em folha normal de pagamento, observado o seu cronograma operacional, as importâncias aprovadas nas Assembleias Gerais, como Contribuição Assistencial aos sindicatos, nos termos do disposto nos incisos IV do artigo 8º do Capítulo II da Constituição Federal, desde que não haja oposição do empregado feita por meio de sistema da Companhia no prazo de 65 (sessenta e cinco) dias após o recebimento, pela Petrobras, da comunicação do sindicato. Ao final do período, a Companhia enviará relatório ao sindicato com as informações sobre a arrecadação.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL As empresas/empregadores associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária e orientação emanada de Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – RE 220.700-1 - RS – DJ. 13.11.98 e decisão RE – 189.960- 3 – DJ. 17.11.2000. As empresas não associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 12,33 (doze reais e trinta e três centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário a ser enviado a todas as empresas pelo SEAC/MG.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.