Quanto à Assistência Cláusulas Exemplificativas

Quanto à Assistência. Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana, além de seguir orientações da SMS Canoas/RS. • Garantir a realização de atendimento multidisciplinar aos usuários assistidos, com equipe especializada da CONTRATADA, conforme estabelecido nas Portarias e normas exaradas pelo Ministério da Saúde, no que tange ao atendimento de urgência e emergência em Unidades de Pronto Atendimento e, sobretudo, pela Unidade de Urgência e Emergência da SMS Canoas/RS, além de outras normas técnicas e exaradas pelos Conselhos Profissionais Médicos e de Enfermagem, de forma ininterrupta. • Implementar rotinas e procedimentos específicos do dispositivo de acolhimento com a ferramenta de classificação de risco e busca ativa para os usuários atendidos. • Implementar, dentro dos limites físicos e operacionais de cada Unidade, o dispositivo da visita em horário pré-estabelecido ou ampliado e o direito ao acompanhante, conforme previsto na legislação. • Realizar tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de assistência. • Realizar tratamentos concomitantes necessários diferentes dos prescritos para a condição mórbida motivadora do atendimento médico inicial, dentro de seu perfil e capacidade operacional. • Fornecer atendimento Médico Adulto contínuo nas 24h, de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Termo de Referência para as Unidades de Pronto Atendimento RIO BRANCO e LIBERTY DICK CONTER. • Fornecer atendimento Médico Pediátrico contínuo nas 24h, de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Termo de Referência para a Unidade de Pronto Atendimento RIO BRANCO. • Fornecer assistência de enfermagem contínua nas 24h, de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Termo de Referência para as Unidades de Pronto Atendimento RIO BRANCO e LIBERTY DICK CONTER. • Fornecer exames laboratoriais e de imagem, de acordo com os equipamentos de SADT à disposição de cada Unidade de Pronto Atendimento que integra o presente Termo de Referência (Raio X e ECG). • Garantir o transporte inter-hospitalar em caso de transferência ou exames em outras instituições em ambulância apropriada, co...
Quanto à Assistência. 5.1.1 Atender pacientes em todas as faixas etárias. 5.1.1.1 Para fins de atendimento em serviços de pediatria, em UPAs Mista e Pediátrica, contemplará a faixa etária até 17 anos, 11 meses e 29 dias, conforme a Resolução CFM 1666/2003, a qual reconhece a medicina do adolescente como área de atuação do pediatra. 5.1.2 Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana, além de seguir orientações da SES/RJ. 5.1.3 Garantir a realização de atendimento multidisciplinar aos usuários assistidos, com equipe especializada da CONTRATADA, conforme estabelecida nas portarias, normas exaradas pela SES/RJ e Ministério da Saúde (MS) além de outras normas técnicas, de forma ininterrupta. 5.1.4 Implementar rotinas e procedimentos específicos do dispositivo de acolhimento com a ferramenta de classificação de risco e busca ativa para os usuários atendidos. 5.1.5 Implementar, dentro dos limites físicos e operacionais de cada Unidade, o dispositivo da visita em horário pré-estabelecido ou ampliado e o direito ao acompanhante, conforme previsto na legislação. assistência. 5.1.6 Realizar tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de 5.1.7 Realizar tratamentos concomitantes necessários diferentes dos prescritos para a condição mórbida motivadora do atendimento médico inicial, dentro de seu perfil e capacidade operacional. 5.1.8 Fornecer para cada UPA 24h: a) Atendimento Médico adulto e pediátrico contínuo nas 24h, de acordo com a abrangência de atendimento específico de cada UPA 24h, com exceção da UPA 24H Ilha do Governador, no qual deverá ser ofertado atendimento médico pediátrico contínuo nas 24h, b) Assistência de Enfermagem contínua nas 24h; c) Assistência Social; d) Exames laboratoriais e de imagem (ANEXO I); e) Transporte inter-hospitalar em caso de transferência ou exames em outras instituições de usuários críticos e semicríticos em ambulância apropriada, contratada pela OSS, devidamente equipada, com programação visual no padrão estabelecido pela SES/RJ, com tripulação devidamente treinada, conforme Portaria MS/GM 2048, de 5 de novembro de 2002 ou posterior que regule o assunto, sem prejuízo ao atendimento praticado na Unidade. f) Serviços de Esterilização dos Materiais Médicos, tanto de materiais termorresistentes quanto de materiais termo sensíveis; g) Engenharia Clínica, manutenção p...
Quanto à Assistência. 6.1.1 Atendimento Médico a qualquer paciente, independente de faixa etária contínuo nas 24h, de acordo com a abrangência de atendimento específico de cada UPA 24h, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação; 6.1.2 Assistência de Enfermagem contínua nas 24h; 6.1.3 Realizar avaliação médica e de enfermagem de forma sistemática no intervalo de tempo que cada paciente exigir em todos os paciente que estão em observação; 6.1.4 Operacionalizar junto a regulação de leitos da SES os pacientes com indicação de internação hospitalar que se encontrem na Unidade por mais de 12h, através dos mecanismos regulatórios vigentes; 6.1.5 Exames laboratoriais (Anexo I-D) e eletrocardiograma ; 6.1.6 Comunicar à Diretoria de Vigilância em Saúde/SMS Fpolis todos os casos de notificação compulsória que porventura sejam suspeitados e ou diagnosticados na Unidade; 6.1.7 Atender a todas as diretrizes contidas no item 3 deste termo "Das Diretrizes Gerais do Termo de Referência"; 6.1.8 Desenvolver ações para atender a todas as informações contidas neste termo no item 4 "Informações sobre a Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas Continente".
Quanto à Assistência. 7.1.1Garantir que sejam adotadas as normas das PolíticasNacionais de Atenção às Urgências ede Humanização, visando aampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risco e intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos; garantindo a universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências pediátricas.

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  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais. 16.2. Caso os serviços de assistência não possam ser executados nas dependências da CONTRATANTE, os materiais deverão ser removidos para oficinas da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pela SEMSA, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos e despesas incidentes. 16.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo relacionados. 16.3.1. atender as solicitações para conserto em prazo não superior a 24H (vinte e quatro horas); e 16.3.2. corrigir os defeitos encontrados em prazo não superior a 48H (quarenta e oito horas).

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS As Empresas descontarão a partir do mês de janeiro de 2004, a título de contribuição assistencial, 2% (dois por cento) do salário base de todos os seus Empregados já reajustados, sindicalizados ou não, de acordo com ata da Assembléia Geral da Categoria. Parágrafo 01 Fica facultado ao Empregado o direito de se opor ao desconto aludido no Caput desta Cláusula, desde que seja formulado por escrito e de forma individual até 20 (vinte) dias após a assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho, sem nenhuma interferência ou participação das Empresas nesta situação. Aos Empregados admitidos após findo o período estabelecido para manifestar a oposição ao desconto, fica assegurado o prazo de 20 (vinte) dias após a sua admissão na Empresa para opor-se ao desconto de que trata esta Cláusula; Parágrafo 02 O referido desconto será efetuado por ocasião do pagamento do salário mensal, ficando responsável pelo valor do débito, devidamente corrigido na forma prevista no Parágrafo 03 desta Cláusula, as Empresas que não o efetivarem, sem ônus para os Empregados; Parágrafo 03 Fica estabelecido que os valores referentes aos descontos efetuados nos termos desta Cláusula, deverão ser recolhidos pelas Empresas, na forma do Parágrafo 04 abaixo, até o décimo dia útil contado a partir da efetivação do desconto, sob pena de pagamento de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês e correção monetária com base na TR ou indexador que o substitua no caso de sua extinção. A multa e os juros deverão ser calculados sobre o débito corrigido. Parágrafo 04 Fica acordado desde já que as contribuições a serem recolhidas ao SINDTICCC/BA, a qualquer título, deverão ser efetuadas através da rede bancária cujo estabelecimento será indicado pelo Sindicato dos Empregados que deverá fornecer ao SINDUSCON/BA e às Empresas, até o dia 19 (dezenove) de cada mês, guias para o recolhimento dos descontos de que trata esta Cláusula. Nas guias devem constar o nome do Sindicato dos Empregado, e seu CGC e endereço, bem como o nome do Banco e nº da conta corrente na qual devem ser creditados e a relação nominal dos empregados com os respectivos valores de contribuição. As empresas que não receberem a guia de recolhimento deverão solicitar ao Sindicato Profissional.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I. 5.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS, é de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do termo de aceite dos equipamentos, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A Companhia descontará em folha normal de pagamento, observado o seu cronograma operacional, as importâncias aprovadas nas Assembléias Gerais, como Contribuição Assistencial aos Sindicatos, nos termos do disposto nos incisos IV do artigo 8º do Capítulo II da Constituição Federal, desde que não haja oposição expressa e por escrito do empregado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, pela Companhia, da comunicação do sindicato.

  • TAXA ASSISTENCIAL As empresas descontarão de todos os seus empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, mediante anuência expressa do trabalhador e de uma única vez no ano, o valor equivalente a 1 (um) trinta avos do salário nominal do mês elegido. O referido desconto poderá ocorrer no mês subsequente a assinatura desta CCT, a título de Taxa Assistencial, conforme aprovação expressa em assembleia geral convocada e aprovada para esta finalidade. O referido desconto deverá ser revertido ao Sindicato Laboral até o dia 15 (quinze) do mesmo mês do desconto, fornecendo, ainda, ao Sindicato, relação evidenciando os dados pertinentes ao desconto, ou seja, o nome do empregado e o valor do desconto.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL As empresas abrangidas por este acordo coletivo, por meio de autorização prévia e expressa do empregado, descontarão de cada empregado em folha de pagamento, a quantia de R$ 70,00 (setenta reais), sendo R$ 35,00 (trinta cinco reais) no contracheque do mês de Julho/2019 e R$ 35,00 (trinta cinco reais) no contra cheque do mês de Agosto/2019, a fim de custear os Serviços Assistenciais do respectivo Sindicato. Este valor deverá ser repassado pelas empresas através de depósito no Banco Itaú S.A, agência 9322, conta corrente nº 09241-3, no prazo máximo de 10 (dez) dias após cada desconto, ou efetuar o pagamento na sede da Entidade Laboral em cheque nominal, caso contrário, será cobrada multa de 2% (dois por cento) ao mês, acrescidos de correção monetária. As empresas terão o prazo de 5 (cinco) dias para enviarem à secretaria do Sindicato Laboral, cópia do recibo de depósito bancário acompanhada da folha de pagamento ou das Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS). Fica assegurado ao empregado que aderiu prévia e expressamente o direito de opor-se ao referido desconto, a ser manifestado em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do opoente, pessoalmente, na sede do sindicato laboral, sem efeito retroativo. Após este protocolo, o oponente deverá protocolar o mesmo requerimento no Departamento Pessoal de sua empresa para cessar o aludido desconto.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL As empresas/empregadores associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária e orientação emanada de Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – RE 220.700-1 - RS – DJ. 13.11.98 e decisão RE – 189.960- 3 – DJ. 17.11.2000. As empresas não associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 12,33 (doze reais e trinta e três centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário a ser enviado a todas as empresas pelo SEAC/MG.

  • SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL DO PLANO DE SAÚDE O Plano possui segmentação assistencial Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia