REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Projeto Básico.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 0.0.Xx regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência e no Edital do Pregão Eletrônico nº 057/2021.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital, que seguem transcritas abaixo. 6.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.2.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. O critério de reajustamento de preços se dará por repactuação, pela demonstração analítica da variação dos componentes dos custos. 6.2. A repactuação de preços, cuja contratação em tela contempla serviços continuados e com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, deverá observar o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir. 6.2.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta por norma, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. 6.2.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 6.2.3. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. 6.3. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir: 6.3.1. Da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou 6.3.2. Da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos. 6.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 6.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custo...
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1.A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. O preço é fixo e irreajustável.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. Os preços contratuais serão reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta na licitação. 6.2. O reajuste dos preços contratuais será calculado de acordo com a variação dos valores dos “Índices de Reajustamento de Obras Rodoviárias”, calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx para o DNIT, aplicáveis para serviços de mesma natureza do objeto deste EDITAL, de acordo com a Instrução de Serviço/DG/DNIT Nº 02/2002 de 09/09/2002.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. Os preços contratuais serão reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta na licitação. 6.2. O reajuste dos preços contratuais será calculado de acordo com a variação dos valores do “Índice de preços ao consumidor – IPCA”.