RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993; 3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Contract for Service Provision
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Caso se trate de fornecimento de bens, deverão ser observadas as seguintes disposições:
3.1.1. O prazo e local de entrega do objeto se encontram previstos na Parte Específica.
3.1.2. Os serviços bens serão recebidos provisoriamente de forma sumária no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.1.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo previsto na Parte Específica, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.1.4. Os bens serão recebidos definitivamente, mediante termo detalhado, no prazo previsto na Parte Específica, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
3.2. Caso se trate da prestação de serviços, deverão ser observadas as seguintes disposições:
3.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, mediante termo detalhado, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.33.2.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contratocompetente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria detalhado que comprove a adequação do objeto aos termos o atendimento das exigências contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.43.3. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
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Samples: Termo De Contrato De Fornecimento De Bens, Termo De Contrato De Fornecimento De Bens, Termo De Contrato De Fornecimento De Bens
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no artxx xxx. 7300, IX, “bx”, cx/c x art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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Samples: Contract for Service Provision, Contract for Provision of Services, Contract for Provision of Services
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.11) O objeto será recebido (art. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica140, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Provisoriamente, pelo responsável pelo por seu acompanhamento e fiscalização do contratofiscalização, para efeito mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostacaráter técnico;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
3.2. Os serviços poderão 2) O objeto do contrato poderá ser rejeitadosrejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostao contrato (art. 140, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas § 1º da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadesLei nº 14.133/2021).
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze3) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto não exclui nem a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4) Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal Decreto 39/2023. (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
5) Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
6) Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
7) O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).
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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços De Engenharia, Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no artxx xxx. 7300, IX, “bx”, cx/c x art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.6. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
3.7. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
3.8. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso
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Samples: Contract for Provision of Common Engineering Services, Contract for Provision of Engineering Services, Contrato Padrão Serviços De Engenharia
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no artxx xxx. 7300, IX, “bx”, cx/c x art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.6. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
3.7. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
3.8. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso
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Samples: Contrato Padrão Serviços De Engenharia, Contract for Provision of Engineering Services, Contract for Provision of Common Engineering Services
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.119.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte EspecíficaO objeto será recebido (art. 140, caput da Lei nº 14.133/2021).
I - Em se tratando de obras e serviços:
a) Provisoriamente, pelo responsável pelo por seu acompanhamento e fiscalização fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - Em se tratando de compras:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade material com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostaexigências contratuais;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
3.219.2. Os serviços poderão O objeto do contrato poderá ser rejeitadosrejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostao contrato (art. 140, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas § 1º da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadesLei nº 14.133/2021).
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.419.3. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou reciboserviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
19.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme definido na Parte EspecíficaDecreto Municipal nº 259/2022 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
19.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
3.519.6. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
19.7. O recebimento provisório definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou definitivo da ampliação do objeto não exclui a responsabilidade bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contratoLei nº 14.133/2021).
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.;
3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.;
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.;
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.;
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Saúde, Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Saúde, Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Saúde
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. 7.1 Os serviços bens serão recebidos provisoriamente provisoriamente, de forma sumária, no prazo previsto na Parte Específicaato da entrega, pelo juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. 7.2 Os serviços bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da aplicação de das penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente 7.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo previsto na Parte Específicade 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.[MM1]
7.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis.[MM2]
7.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e presidida quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7 O prazo para a solução, pelo fiscal do contratocontratado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação inconsistências na execução do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 saneamento da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o nota fiscal ou comissão responsável de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela fiscalizaçãoAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
3.4. 7.8 O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação
7.9 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.10 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.11 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.12 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.13 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.14 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.15 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.16 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.17 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.18 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.11. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte EspecíficaO objeto será recebido (art. 140, caput da Lei nº 14.133/2021): Em se tratando de serviços: Provisoriamente, pelo responsável pelo por seu acompanhamento e fiscalização fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; Em se tratando de compras: Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade material com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostaexigências contratuais; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
3.22. Os serviços poderão O objeto do contrato poderá ser rejeitadosrejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostao contrato (art. 140, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas § 1º da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadesLei nº 14.133/2021).
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.43. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou reciboserviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme definido na Parte EspecíficaDecreto Municipal n° 259/2022 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
3.56. O recebimento provisório definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou definitivo da ampliação do objeto não exclui a responsabilidade bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias, se for o caso (art. 140, § 6º da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contratoLei nº 14.133/2021).
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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.16.1. Os serviços Por ocasião do recebimento do material serão recebidos provisoriamente aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.
6.2. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal.
6.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
6.4. Provisoriamente , no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização ato de entrega do contratoobjeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
6.5. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de sua acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.
6.6. Definitivamente, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento provisório e após a comprovação de conformidade com as especificações constantes exigidas no Termo de Referência e ou do Termo de Liberação Interna ou da respectiva Ata de Registro de Preço, ocasião em que se fará constar o Atesto na propostaNota Fiscal.
3.26.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e o indicado na proposta, devendo ser corrigidosserão rejeitados parcial ou totalmente, refeitos ou substituídos conforme ocaso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos até 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmosconsecutivos , situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalizaçãocontados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
3.46.8. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
6.9. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
6.10. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o MP-PI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais, conforme estabelece o art. 96 da incorreta execução Lei 8.666/93.
6.11. Na entrega do contratoobjeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
6.12. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”
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RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.Parte
3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no artxx xxx. 7300, IX, “bx”, cx/c x art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.110.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente provisoriamente, de forma sumária, no prazo previsto na Parte Específicaato da entrega, pelo juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.210.1.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da aplicação de das penalidades.
3.310.1.3. Os serviços serão recebidos definitivamente O recebimento definitivo ocorrerá no prazo previsto na Parte Específicade 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
10.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
10.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e presidida quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
10.1.6. O prazo para a solução, pelo fiscal do contratocontratado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação inconsistências na execução do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 saneamento da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o nota fiscal ou comissão responsável de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela fiscalizaçãoAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
3.410.1.7. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Contratação De Serviços, Serviços De Locação E Manutenção
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. 7.1.1 - Os serviços bens serão recebidos provisoriamente provisoriamente, de forma sumária, no prazo previsto na Parte Específicaato da entrega, pelo juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. 7.1.2 - Os serviços bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da aplicação de das penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente 7.1.3 - O recebimento definitivo ocorrerá no prazo previsto na Parte Específicade 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4 - O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.5 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e presidida quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.6 - O prazo para a solução, pelo fiscal do contratocontratado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação inconsistências na execução do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 saneamento da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o nota fiscal ou comissão responsável de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela fiscalizaçãoAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
3.4. 7.1.7 - O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.19.1. No recebimento e aceitação do objeto, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas no artigo 140 da Lei n. 14.133/21.
9.2. Os serviços objetos contratados serão recebidos provisoriamente provisoriamente, no prazo previsto endereço informado pela Contratante e durante o horário local regulamentado de funcionamento do órgão, e definitivamente, condicionado à aprovação nos critérios de avaliação descritos na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento Tabela abaixo: Etapa Critério de avaliação
9.3. Os prazos para recebimento provisório e fiscalização definitivo constam na dinâmica de execução constante no item 5.2 do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostaAnexo ao Edital de Licitação.
3.29.4. Os serviços poderão O objeto poderá ser rejeitadosrejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes na Proposta, no Termo de Referência Referência, no Edital de Licitação, na ARP e na propostaneste Contrato, devendo ser corrigidos, refeitos substituído ou substituídos reparado no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode 30 dias, a contar da notificação da contratada, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.39.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte EspecíficaA Administração do TRT8 poderá, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir as quantidades e presidida pelo fiscal qualidades desses, observadas as especificações mínimas constantes do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalizaçãoEdital e seus anexos.
3.49.6. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específicanão exclui as responsabilidades civil e penal da licitante.
3.59.7. O recebimento provisório A CONTRATADA responsabilizar-se-á por eventuais danos e prejuízos que venha a dar causa, direta ou definitivo indiretamente, bem como a terceiros em decorrência do fornecimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contratocontratado.
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Samples: Contract for the Acquisition of Video Monitors With Warranty and Technical Support, Contract for the Acquisition of High Performance Computers With Warranty and on Site Technical Support
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Caso se trate de fornecimento de bens, deverão ser observadas as seguintes disposições:
3.1.1. O prazo e local de entrega do objeto se encontram previstos na Parte Específica.
3.1.2. Os serviços bens serão recebidos provisoriamente de forma sumária no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.1.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo previsto na Parte Específica, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.1.4. Os bens serão recebidos definitivamente, mediante termo detalhado, no prazo previsto na Parte Específica, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
3.2. Caso se trate da prestação de serviços, deverão ser observadas as seguintes disposições:
3.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, mediante termo detalhado, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.33.2.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contratocompetente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria detalhado que comprove a adequação do objeto aos termos o atendimento das exigências contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.43.3. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta obra ou serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
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RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Caso se trate de fornecimento de bens, deverão ser observadas as seguintes disposições:
3.1.1. O prazo e local de entrega do objeto se encontram previstos na Parte Específica.
3.1.2. Os serviços bens serão recebidos provisoriamente de forma sumária no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.1.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo previsto na Parte Específica, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.1.4. Os bens serão recebidos definitivamente, mediante termo detalhado, no prazo previsto na
3.2. Caso se trate da prestação de serviços, deverão ser observadas as seguintes disposições:
3.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, mediante termo detalhado, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.33.2.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contratocompetente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria detalhado que comprove a adequação do objeto aos termos o atendimento das exigências contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.43.3. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
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RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.17.1.1. Os serviços bens serão recebidos provisoriamente provisoriamente, de forma sumária, no prazo previsto na Parte Específicaato da entrega, juntamente com a nota fiscal pelo responsável fiscal técnico, apoiado pelo acompanhamento e fiscalização fiscal setorial do contrato, quando for o caso, mediante Termo Circunstanceado de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação verificação de sua conformidade com as especificações especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.27.1.2. Os serviços bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode 2 (duas) horas, a contar da notificação da contratada, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da aplicação de das penalidades.
3.37.1.3. Os serviços serão recebidos definitivamente O recebimento definitivo ocorrerá no prazo previsto na Parte Específicade 10 (dez) dias, a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado Recebimento Definitivo emitido pelo gestor do contrato.
7.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis.
7.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e presidida quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7. O prazo para a solução, pelo fiscal do contratocontratado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação inconsistências na execução do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregadossaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, na forma prevista no art. 73verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalizaçãocomputado para os fins do recebimento definitivo.
3.47.1.8. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto definitivo não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.2.1.Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez dias) úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
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RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto devem estar previstos expressamente no contrato. Os Após executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) No caso de obras e serviços: • o prazo de observação não poderá ser superior a noventa dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificado e previsto no ato convocatório/contrato. • pode ser dispensado o recebimento provisório de obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea “a”, da Lei n.o 8.666/1993, desde que não estejam incluídos aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos a verificação de funcionamento e produtividade. • o recebimento definitivo do objeto será feito mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
b) No caso de compras ou locação de equipamentos: • o recebimento do objeto será feito mediante termo circunstanciado no caso de aquisição de equipamentos de grande vulto, ou seja, de valor igual ou superior a 25 vezes o limite estabelecido na alínea “c” do inciso I do art. 23 da Lei 8.666/1993. Para as demais aquisições o recebimento será feito mediante recibo. • o recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a”, da Lei n.o 8.666/1993, deve ser confiado a uma comissão de, no mínimo, três membros. Se o termo circunstanciado não for lavrado ou a verificação da conformidade não for realizada nos prazos fixados, esses procedimentos serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específicaconsiderados realizados, pelo responsável pelo acompanhamento desde que o contratado comunique à Administração, com antecedência mínima de 15 dias, à exaustão do prazo. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e fiscalização segurança da obra/serviços. Também não exclui a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, para efeito de posterior verificação de sua dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pela avença. Para o recebimento provisório/definitivo da obra, deverá ser utilizado formulário específico, conforme disponibilizado no Capítulo III. Em conformidade com as especificações constantes o estabelecido no Termo art. 441 da Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), a coisa recebida em virtude de Referência e na proposta.
3.2contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a torne imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove O contratado é obrigado a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato. Ao atestar o recebimento do objeto, o responsável deverá verificar se o material foi entregue, a obra ou o serviço foram realizados de acordo com o contrato. O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no artverso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. 73A atestação caberá a servidor do órgão ou entidade contratante, I, “b”, c/c art. 69 ou ao fiscal da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado obra serviço ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à outra pessoa designada pela Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalizaçãopara esse fim.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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Samples: Orientações Para Contratação E Fiscalização De Obras E Serviços De Engenharia
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.16.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente A ELETROBRAS, por meio do agente de fiscalização técnica, deve receber o objeto do presente Contrato, parcialmente, em até 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação da CONTRATADA para a ELETROBRAS, relativo à entrega de cada produto, conforme definido no item 3 e no cronograma de execução indicado no item 6 do Termo de Referência, anexo I do edital, representando aceitação da execução da etapa.
6.2. Caso verifique o descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, o agente de fiscalização técnica ou administrativa deve comunicar ao preposto deste, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção. O tempo para a correção deve ser computado no prazo previsto na Parte Específicade execução de etapa, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização parcela ou do contratoContrato, para efeito de posterior verificação configuração da mora e suas cominações.
6.3. Realizada a correção pela CONTRATADA, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 6.1 desta Cláusula.
6.4. O agente de sua conformidade com as especificações constantes no fiscalização técnica encaminhará o Termo de Referência Aceite Técnico, referente ao item 6.1, devidamente assinado, para o agente de fiscalização administrativa, que ficará responsável pela conferência dos valores contratados, encaminhamento do Termo à CONTRATADA e na propostarespectiva autorização para faturamento.
3.26.5. Os serviços poderão ser rejeitadosO recebimento definitivo, relativo à integralidade do CONTRATO, representa a aceitação integral do CONTRATO e a liberação da CONTRATADA no todo ou em partetocante a vícios aparentes.
6.6. O recebimento definitivo, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostaresponsabilidade do agente de fiscalização técnica, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos será realizado no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos até 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmosúteis, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalizaçãocontados da entrega do Produto Final.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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Samples: Licitação
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. 4.1.1 Os serviços itens serão recebidos provisoriamente provisoriamente, no prazo previsto na Parte Específicaato da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento setor de Almoxarifado, oportunidade em que se observarão as informações constantes da nota fiscal/fatura e fiscalização do contratodas embalagens, para efeito em confronto com a respectiva ordem de posterior verificação de sua fornecimento e em conformidade com as especificações especificidades constantes no Termo de Referência e na propostaReferência.
3.2. 4.1.2 Os serviços poderão ser rejeitadositens serão recebidos de maneira definitiva, pelo fiscal do contrato, no todo ou prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento provisório, após a verificação da especificação, qualidade e quantidade, em parte, quando em desacordo conformidade com as especificações constantes no este Termo de Referência e na propostaReferência.
4.1.3 O recebimento definitivo por parte do DAEV não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por quaisquer vícios de qualidade que venham a se verificar posteriormente, circunstância em que as despesas com correções, trocas ou reposições correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos substituído no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode 15 dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA pela fiscalização, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da aplicação de das penalidades.
3.3. Os serviços 4.1.4 A entrega e o descarregamento dos itens no setor do Almoxarifado ficarão a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
4.1.5 Fornecimentos efetuados sem a referida Autorização de Fornecimento não serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específicaaceitos pela CONTRATANTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso assim como não poderão ser cobrados produtos que não estejam dentro do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalizaçãovalidade.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.16.1. O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
6.2. Os serviços bens descritos neste contrato serão recebidos pelo fiscal do contrato provisoriamente no prazo previsto na Parte Específicaato da entrega do bem após a conferência simplificada do bem e da quantidade.
6.3. No ato da entrega dos bens, pelo responsável pelo acompanhamento o Contratado deverá apresentar Documento Auxiliar da NF-e fiscalização (DANFE) ou Nota Fiscal.
6.4. Ao receber os bens provisoriamente, o fiscal do contratocontrato elaborará Relatório, para efeito de posterior verificação de sua detalhada da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostaa especificação contratual.
3.26.5. Os serviços bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidossubstituídos ou reparados, refeitos ou substituídos conforme o caso, no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação do contratado, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da possível aplicação de das penalidades.
3.36.6. Os serviços serão recebidos definitivamente O prazo para substituir ou reparar os bens entregues inicialmente poderá ser prorrogado uma vez por decisão da contratante, mediante requerimento justificado do Contratado.
6.7. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo previsto de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
6.8. O recebimento definitivo se materializa com a aposição de assinatura e carimbo, ou assinatura eletrônica, pelo responsável na Parte EspecíficaNota Fiscal ou em documento equivalente.
6.9. O responsável pelo recebimento definitivo deverá elaborar termo detalhado, no qual deverão cons tar os procedimentos adotados durante o recebimento provisório e definitivo.
6.10. O prazo para recebimento definitivo dos bens pela contratante poderá ser excepcionalmente prorrogado uma única vez, de forma expressa e justificada, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.11. Não havendo o saneamento das irregularidades pelo contratado, deverá o fiscal do contrato:
6.11.1. Dar início ao procedimento de apuração de irregularidade contratual.
6.11.2. Havendo necessidade e utilidade na aquisição parcial, mediante termo circunstanciadopoderá o fiscal do contrato receber provisoriamente o objeto contratual executado parcialmente, assinado pelas partesdevendo observar o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, após comunicando a empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de recebimento definitivo, liquidação e pagamento.
6.12. No período de tempo em que o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação Contratado estiver solucionando as inconsistências na execução do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de ou na documentação apresentada o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, prazo para o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro recebimento definitivo dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável bens pela fiscalizaçãocontratante fica suspenso.
3.46.13. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.6. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
3.7. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
3.8. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços Comuns De Engenharia
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.15.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte EspecíficaO objeto contratado, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com observadas as especificações constantes condições estabelecidas no Termo de Referência Referência, será recebido em conformidade com a Lei Geral de Licitações e na propostaos Regulamentos internos deste TCE-RO, provisória e definitivamente mediante a emissão de Termos de Recebimento eletrônicos (via SEI), após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo servidor designado como fiscal.
3.25.3.2. Os serviços poderão ser rejeitadosO objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência neste projeto básico e na proposta, devendo ser corrigidosreparado, refeitos corrigido ou substituídos substituído no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode até 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de penalidadesrecebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
3.35.3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria Caso se verifique que comprove não se mostra possível a adequação do objeto aos termos contratuaisou que, sem prejuízo mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral, bem como a aplicação de penalidades, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
5.3.4. A eventual alteração de escopo fica condicionada à prévia concordância mútua entre as partes e o eventual pagamento de horas de contingência à comprovação detalhada da obrigação de dedicação excedente.
5.3.5. Constatada qualquer irregularidade, o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, objeto poderá ser rejeito no total todo ou em parte, e a empresa será, devidamente comunicada, por escrito, terá o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou prazo de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmoscorridos, situação na qual a partir da notificação, para fazer a substituição/regularização necessária, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Termo de Referência e legislação vigente. Nesse caso, será responsabilizado interrompido o fiscal ou comissão responsável pela fiscalizaçãoprazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
3.45.3.6. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contratoobjeto.
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Samples: Consulting Services Agreement
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.. XXXX XXXXXXX XXXXX JUNIOR:55189458334 Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC DIGITAL MULTIPLA G1, ou=29056741000176, ou=videoconferencia, ou=Certificado PF A1, cn=XXXX XXXXXXX VERAS JUNIOR:55189458334 Dados: 2022.11.18 15:47:01 -03'00'
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Samples: Service Agreement
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Os 7.2.1.1 O prazo de que trata o subitem anterior será contado do recebimento de comunicação escrita do contratado com a comprovação da prestação dos serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para a que se refere a parcela a ser paga.
7.2.2 Para efeito de posterior verificação recebimento provisório, ao final de sua conformidade cada período de faturamento, o(s) fiscal(is) do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostaos indicadores previstos.
3.27.2.2.1 A análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços referida no subitem anterior poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, circunstância que deverá ser registrada pelo(s) fiscal(is) em relatório(s) a ser encaminhado ao gestor do Contrato.
7.2.2.2 A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados (art. 119 da Lei n° 14.133, de 2021).
7.2.2.3 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas durante o recebimento provisório.
7.2.2.4 O recebimento provisório estará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.2.2.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades. (art. 140,
7.2.3 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado de penalidadesrecebimento provisório deverá conter o registro, a análise e a conclusão sobre todas as ocorrências na execução do Contrato, acompanhado dos demais documentos que julgar necessários, encaminhando-o ao servidor ou comissão designada pela autoridade competente para recebimento definitivo.
3.3. 7.2.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específicade 8 (oito) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente competente, após a verificação da qualidade e presidida pelo fiscal quantidade do contrato, serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciadodetalhado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no obedecendo os seguintes procedimentos (art. 73140, inciso I, “b”” da Lei n° 14.133, de 2021):
a) emissão de documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) sobre o cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
b) análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicação das cláusulas contratuais correspondentes, solicitando à contratada por escrito, as respectivas correções;
c/c ) emissão de termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços, com base nos relatórios elaborados e documentações apresentadas;
d) comunicação à contratada para emissão de nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s), com o valor exato dimensionado pela fiscalização;
e) envio da documentação correspondente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão; e
f) no caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a contratada deverá ser comunicada para emissão de nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) relativamente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento (art. 69 143 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese n° 14.133, de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização2021).
3.4. 7.2.5 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s).
7.2.6 O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contratoContrato (art. 140, §2° da Lei n° 14.133, de 2021).
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Samples: Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.16.4.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente Em conformidade com a Lei Geral de Licitações e os Regulamentos internos deste TCE-RO, o objeto será recebido provisória e definitivamente mediante a emissão de Termos de Recebimento eletrônicos (via SEI), após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo servidor designado como fiscal.
6.4.2. O objeto contratado, observadas as condições estabelecidas no prazo previsto na Parte EspecíficaTermo de Referência, será recebido da seguinte forma:
6.4.3. Provisoriamente, pelo responsável pelo por seu acompanhamento e fiscalização do contratofiscalização, para efeito mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. Os serviços poderão ser rejeitadoscaráter técnico, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo prazo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.5 dias úteis;
3.36.4.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte EspecíficaDefinitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contratocompetente, mediante termo circunstanciadodetalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, assinado pelas partes, após o decurso do no prazo de observação7 dias úteis;
6.4.5. Constatada qualquer irregularidade, o objeto poderá ser rejeito no todo ou vistoria em parte, e a empresa será, devidamente comunicada, por escrito, terá o prazo de 10 dias úteis, a partir da notificação, para fazer a substituição/regularização necessária, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Termo de Referência e legislação vigente. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que comprove seja sanada a situação.
6.4.6. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto aos termos contratuaisou que, sem prejuízo da obrigação mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o contratado repararresultado esperado, corrigirserá cabível a rescisão unilateral, removerbem como a aplicação de penalidades, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato com abertura de processo administrativo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de garantirá o termo circunstanciado ou contraditório e a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalizaçãoampla defesa.
3.46.4.7. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibonão excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, conforme definido na Parte Específicanem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto.
3.56.4.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade Os produtos deverão estar acompanhados de catálogos e manuais técnicos. Este material deverá conter informações técnicas completas, com exigências e orientações de funcionamento, instalação e manutenção; e da contratada pelos prejuízos resultantes lista da incorreta execução do contratoAssistência Técnica para o atendimento ao fornecimento de peças, instalação e pleito de garantia, além das certificações exigidas no item 5.2.1.
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Samples: Termo De Referência
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.11. Os serviços serão recebidos provisoriamente Nos termos do art. 140, da Lei nº 14.133/2021, o recebimento do objeto contratado deverá ser realizado por responsável designado pela Administração Contratante, devendo ser observado:
a) Recebimento provisório: no prazo previsto na Parte Específicamáximo de até 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contratocontados da notificação por e- mail informando da disponibilização das licenças no portal Dell, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos a cargo da unidade de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE responsável pelo recebimento provisório;
b) Recebimento definitivo: no prazo previsto de até 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados do recebimento provisório, após a verificação da conformidade, quantidade e demais condições fixadas neste Termo de Referência, bem como ato de aceitação por meio de emissão de nota técnica e atesto da referida nota fiscal, a cargo de comissão de recebimento devidamente designada;
2. Não serão aceitas licenças e subscrições em desacordo com as especificações e condições indicadas neste Termo de Referência, bem como na Parte Específica deste Contratorespectiva proposta da CONTRATADA, especialmente quanto às custas especificações técnicas, referências, entre outras, salvo fato superveniente devidamente acatado pela autoridade superior responsável pela ordenação de despesa da ContratadaInstituição;
3. Constatadas irregularidades nos itens fornecidos, a CONTRATADA será notificada formalmente para, no prazo de até 10 (dez) DIAS ÚTEIS, contados da notificação, corrigir às suas expensas as irregularidades indicadas ou substituir os itens desconformes, cumprindo a determinação exarada pela Administração, sem prejuízo da aplicação de penalidadesdas penalidades cabíveis.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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Samples: Termo De Referência
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.18.1.1. Os serviços bens serão recebidos provisoriamente provisoriamente, de forma sumária, no prazo previsto na Parte Específicaato da entrega, pelo juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.28.1.2. Os serviços bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode 15 (quinze) dias, a contar da notificação do contratado, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da aplicação de das penalidades.
3.38.1.3. Os serviços serão recebidos definitivamente O recebimento definitivo ocorrerá no prazo previsto na Parte Específicade 4 (quatro) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pelo CRCRJ, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 2 (dois) dias úteis.
8.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e presidida quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.1.7. O prazo para a solução, pelo fiscal do contratocontratado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação inconsistências na execução do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 saneamento da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o nota fiscal ou comissão responsável pela fiscalizaçãode instrumento de cobrança equivalente, verificadas pelo CRCRJ durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
3.48.1.8. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Contratação Direta
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica3.5.1 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização o objeto será aceito:
3.5.1.1 Provisoriamente, mediante recibo, imediatamente depois de efetuada a entrega do contratoobjeto, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no conformidade;
3.5.1.2 Definitivamente, mediante Termo de Referência e na propostaRecebimento Definitivo, em até 10 (dez) dias úteis.
3.23.5.2 Após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características do objeto, identificando eventuais problemas. Os serviços poderão ser rejeitadosEstando em conformidade, no todo ou em parteserá efetuado o Recebimento Definitivo.
3.5.3 Se, quando após o aceite provisório, constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com as especificações constantes no a proposta, com incorreção, ou incompleto, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, após a notificação por escrito à Contratada e até que seja sanada a situação.
3.5.4 Os objetos entregues em desacordo com o especificado neste Termo de Referência Referência, no Instrumento Convocatório ou com defeito serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-los dentro do prazo contratual, sob pena de se considerar atraso na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadesentrega.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica3.5.5 A Contratada ficará obrigada a trocar, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em material que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou vier a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalizaçãoser recusado.
3.4. 3.5.6 A Contratada deverá entregar todo o material discriminado na nota de xxxxxxx, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento da obrigação.
3.5.7 Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade de cada unidade do produto fornecido pelo prazo estabelecido nas especificações, obrigando-se a reparar aquela que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante.
3.5.8 O recebimento aceite provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução civil pela solidez e segurança do contratoserviço, nem a ético-profissional pela perfeita entrega do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
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Samples: Acquisition Agreement
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.17.1.1. Os serviços itens personalizados serão recebidos provisoriamente provisoriamente, de forma sumária, no prazo previsto na Parte Específicaato da entrega, pelo juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.27.1.2. Os serviços itens personalizados poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode 7(sete) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da aplicação de das penalidades.
3.37.1.3. Os serviços serão recebidos definitivamente O recebimento definitivo ocorrerá no prazo previsto na Parte Específicade 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e presidida quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se àempresa para emissão de Nota Fiscal no que permite à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.6. O prazo para a solução, pelo fiscal do contratocontratado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação inconsistências na execução do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 saneamento da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o nota fiscal ou comissão responsável de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela fiscalizaçãoAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os finsdo recebimento definitivo.
3.47.1.7. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte EspecíficaExecutado o contrato, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contratoo seu objeto será recebido:
I - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. Nos casos de sua conformidade com as especificações constantes no Termo aquisição de Referência equipamentos de grande vulto, o recebimento far- se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e na proposta.
3.2. Os serviços poderão ser rejeitadossegurança da obra ou do serviço, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada nem ético-profissional pela autoridade competente e presidida pelo fiscal perfeita execução do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. O prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem víciosrefere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregadossalvo em casos excepcionais, na forma prevista devidamente justificados e previstos no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1edital. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida procedido dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado . Poderá ser dispensado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.4. O recebimento provisório nos seguintes casos: I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8666/93, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Neste caso, o recebimento será feito mediante recibo. Salvo disposições em contrário constante do edital, do convite ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibode ato normativo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato correm por conta do contratado. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
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RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. 12.1 As regras gerais para o recebimento do objeto serão descritas neste item e as regras específicas que levam em consideração as características de cada um dos itens do objeto encontram-se no ANEXO II - Gestão e Medição de Resultados.
12.2 O fornecimento da Solução Anti DDoS e serviços ocorrerá após a assinatura do Contrato e, a partir deste, serão gerados Pedidos de Compra para a execução do objeto.
12.3 Itens do Contrato só podem ser entregues quando existir um Pedido de Compra com saldo a entregar.
12.4 Para a execução do objeto (Solução Anti DDoS e serviços) deste Termo de Referência e seus Anexos será necessária a contratação dos itens listados no ANEXO III - Planilha de Formação de Preços.
12.5 O fornecimento da Solução Anti DDoS e serviços ocorrerá sob demanda, de acordo com as necessidades manifestadas pela Telebras, formalizada à CONTRATADA mediante emissão do Pedido de Compra, limitada aos quantitativos previstos neste Termo de Referência e seus Anexos, observados os acréscimos e supressões de contrato previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras e na legislação pertinente.
12.6 A Telebras emitirá tantos Pedidos de Compra quantos forem necessários para o atendimento de suas necessidades.
12.7 Os locais e condições de entrega da solução,hardware e dos serviços serão recebidos provisoriamente definidos no Pedido de Compra, bem como os dados da CONTRATADA, como Razão Social, CNPJ entre outros.
12.7.1 Não será permitido que a CONTRATADA emita Notas Fiscais com um CNPJ diferente do emitido no Pedido de Compra.
12.7.2 Caso a CONTRATADA tenha mais de um CNPJ, e utilize diferentes CNPJ para emissão de Notas Fiscais, a Telebras emitirá um Pedido de Compra para cada um dos CNPJ responsáveis pela emissão, contudo, do ponto de vista de recebimento de objeto, fiscalização e pagamento o conjunto de Pedidos de Compra será tratado como um pedido único.
12.7.3 Toda e qualquer entrega de hardware e/ou material de instalação deverá ser mediante a agendamento prévio.
12.7.4 Tanto a entrega dos bens quanto a execução os serviços serão acompanhados de técnico de campo da Telebras.
12.7.5 O ANEXO I - Especificação Técnica apresenta uma estimativa dos locais de entrega em função do município, contudo a Telebras assegura-se o direito de alterar os locais de instalações conforme a sua necessidade.
12.8 No caso de licenças de software, as mesmas deverão ser fornecidas em sua versão mais atual homologada pelo fabricante.
12.8.1 As licenças de software devem ser fornecidas em caráter perpétuo e definitivo;
12.8.2 Deverá ser disponibilizado acesso às atualizações de software e seus respectivos release notes para todas as licenças adquiridas neste processo, até pelo menos o final suporte contratado.
12.9 Juntamente com o fornecimento do objeto, também deverá ser entregue toda a documentação técnica associada, em formato eletrônico e sem restrições de edição, incluindo:
12.9.1 Manuais técnicos, com o procedimento de instalação, configuração, operação e
12.9.2 Documentação das APIs de integração e de todas as MIBs de gerência disponíveis nos elementos da Solução Anti DDoS;
12.9.3 Documentação com o projeto da execução do serviço, conforme especificado no ANEXO I - Especificação Técnica.
12.10 A documentação técnica deve ter nível de detalhes adequado para suportar a operação, administração, manutenção, customização e configuração da solução e dos hardwares fornecidos, assim como a integração destes com outros sistemas e desenvolvimentos futuros.
12.10.1 A CONTRATADA deverá autorizar a reprodução da documentação fornecida para uso da Telebras, conforme sua necessidade.
12.10.2 A CONTRATADA deverá apresentar documentação sobre os itens ofertados em nível de detalhe, que comprove as características e recursos técnicos dos mesmos, conforme exigido neste Termo de Referência e seus Anexos.
12.10.3 A referida documentação deverá conter descrição integral dos itens ofertados, incluindo catálogos dos modelos ofertados de todos os componentes.
12.10.4 A entrega da documentação poderá ser realizada via serviço de armazenagem em nuvem.
12.11 O processo de recebimento do objeto seguirá os seguintes passos:
12.11.1 Após a execução do Pedido de Xxxxxx, a CONTRATADA oficializa a entrega do mesmo por e- mail;
12.11.2 O Fiscal Técnico terá o prazo de 30 dias úteis para avaliar a qualidade do objeto (hardware e/ou serviço) e sua respectiva documentação;
12.11.3 Caso haja alguma inconsistência ou vício, a Telebras enviará e-mail à CONTRATADA informando a recusa do recebimento do objeto referido no Pedido de Compra e solicitando a resolução dos problemas apontados;
12.11.3.1 A CONTRATADA terá 2 dias úteis para executar as correções, após comunicação formal da Telebras. Caso a correção não ocorra no prazo previsto estabelecido, o prazo de execução volta a ser contabilizado o que poderá gerar a aplicação de glosas ou de sanção.
12.11.3.2 Será dado prazo adicional apenas para a primeira recusa, reincidências voltam a contabilizar o prazo de execução.
12.11.3.3 Todo o processo de recusa deverá registrado na Parte EspecíficaTabela de Histórico (item 13.4.2.1).
12.11.3.4 Após a correção o processo de entrega é reiniciado (itens 12.11.1 e 12.11.2).
12.11.4 Caso o não seja encontrado pendência impeditiva, o Fiscal Técnico responsável emitirá o Termo de Recebimento correspondente.
12.11.5 Tanto a aceitação quanto a recusa deverão ser informados á CONTRATADA, por e-mail, pelo responsável pelo acompanhamento Fiscal Técnico.
12.11.6 Para os Pedidos de Compra que com entrega de equipamentos e fiscalização do contratoserviço de instalação:
12.11.6.1 Caso haja a necessidade de mais de um Pedido de Compra para uma mesma estação Telebras, devido a CONTRATADA ter CNPJ diferentes para efeito a emissão das Notas Fiscais de posterior verificação material e serviços, a aceitação e o pagamento dos Pedidos de sua conformidade com as especificações constantes Compra ocorrerá de forma conjunta como fosse um único Pedido de Compra, conforme item 12.7.2;
12.11.6.2 Após a conclusão da instalação dos equipamentos e entrega da respectiva documentação e demais entregáveis existentes no Pedido de Compra e no Termo de Referência e seus Anexos será emitido o Termo de Recebimento Provisório (TRP);
12.11.6.3 Todas as pendências não impeditivas encontradas deverão estar registradas no Termo de Recebimento Provisório (TRP);
12.11.6.4 Entende-se como pendências não impeditivas pequenas correções a serem realizadas pela CONTRATADA na propostaidentificação dos equipamentos ou na documentação entregue, incluindo o não fornecimento da ART;
12.11.6.5 A pendência não impeditiva só será considerada corrigida após análise e aprovação do Fiscal Técnico;
12.11.6.6 Depois de 60 dias corridos da emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) e após a correção das pendências não impeditivas, será imitido o Termo de Aceitação de Serviço (TAS) que atesta a entrega definitiva de todos os itens do Pedido de Compra.
3.2. Os 12.11.7 Para os Pedidos de Compra apenas com a entrega de serviço:
12.11.7.1 Esta regra não se enquadra no caso descrito no item 12.11.6.1, nem para os serviços poderão ser rejeitados, previstos no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no item anterior;
12.11.7.2 Após a conclusão do serviço e entrega da respectiva documentação e demais entregáveis existentes neste Termo de Referência e na propostaseus Anexos, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação será emitido Termo de penalidadesAceitação de Serviço (TAS).
3.312.11.8 Para os Pedidos de Compra apenas com a entrega equipamento:
12.11.8.1 Esta regra não se enquadra no caso descrito no item 12.11.6.1;
12.11.8.2 O Pedido de Compra em questão prevê a entrega de equipamento ou material nos Centros de Manutenção ou na Sede da Telebras;
12.11.8.3 No dia do recebimento do material pela Telebras, a CONTRATADA deverá enviar um representante ao local de entrega, munido de cópia impressa do Relatório de Entrega de Material, conforme o ANEXO I - Especificação Técnica;
12.11.8.4 O técnico de campo da Telebras verificará se o material entregue está de acordo com a Nota Fiscal e com as informações contidas no Relatório de Entrega de Material. Os serviços serão recebidos definitivamente Em caso positivo o técnico atesta o relatório e envia cópia digitalizada para o Fiscal Técnico;
12.11.8.5 Caso haja pequenos erros no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo Relatório de observação, ou vistoria Entrega de Material que comprove possam ser corrigidos a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partemão, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes técnico de campo da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no artTelebras deverá corrigi-los com caneta. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993Em seguida deverá atestar o relatório e envia-lo para Fiscal Técnico;
3.3.1. Na hipótese 12.11.8.6 Após a conclusão da entrega do material e aprovação do relatório pelo Fiscal Técnico será emitido Termo de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 Aceitação de Material (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalizaçãoTAM).
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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Samples: Termo De Referência
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Caso se trate de fornecimento de bens, deverão ser observadas as seguintes disposições:
3.1.1. O prazo e local de entrega do objeto se encontram previstos na Parte Específica.
3.1.2. Os serviços bens serão recebidos provisoriamente de forma sumária no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.1.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo previsto na Parte Específica, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.1.4. Os bens serão recebidos definitivamente, mediante termo detalhado, no prazo previsto na Parte Específica, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
3.2. Caso se trate da prestação de serviços, deverão ser observadas as seguintes disposições:
3.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, mediante termo detalhado, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.33.2.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contratocompetente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria detalhado que comprove a adequação do objeto aos termos o atendimento das exigências contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.43.3. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
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Samples: Contract
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.17.1.1. Os serviços bens serão recebidos provisoriamente provisoriamente, de forma sumária, no prazo previsto na Parte Específicaato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização recebimento no Almoxarifado Regional, apoiado pelo fiscal do contrato, quando for o caso, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.27.1.2. Os serviços bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da aplicação de das penalidades.
3.37.1.3. Os serviços serão recebidos definitivamente O recebimento definitivo ocorrerá no prazo previsto na Parte Específicade 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis.
7.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e presidida quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7. O prazo para a solução, pelo fiscal do contratocontratado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação inconsistências na execução do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 saneamento da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o nota fiscal ou comissão responsável de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela fiscalizaçãoAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
3.47.1.8. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.2.1.Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
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Samples: Contratação Direta
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.111.0.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua Em conformidade com a Lei Geral de Licitações e os Regulamentos internos deste TCE-RO, o objeto será recebido provisória e definitivamente mediante a emissão de Termos de Recebimento eletrônicos (via SEI), após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo servidor designado como fiscal.
11.0.2. O objeto contratado, observadas as especificações constantes condições estabelecidas no Termo de Referência e na propostaReferência, será recebido conforme procedimento disciplinado pela RESOLUÇÃO N. 383/2023/TCE-RO.
3.211.0.3. Os serviços poderão Constatada qualquer irregularidade, o objeto poderá ser rejeitados, rejeitado no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes e a empresa será devidamente comunicada, por escrito, para fazer a substituição/regularização necessária, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Termo de Referência e na propostalegislação vigente. Nesse caso, devendo ser corrigidosserá interrompido o prazo de recebimento definitivo, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadesaté que seja sanada a situação.
3.311.0.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no O prazo previsto na Parte Específicapara regularização e substituição material entregue em desconformidade é de 10 (dez) dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal a contar do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria recebimento da notificação.
11.0.5. Caso se verifique que comprove não se mostra possível a adequação do objeto aos termos contratuaisou que, sem prejuízo da obrigação mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o contratado repararresultado esperado, corrigirserá cabível a rescisão unilateral, removerbem como a aplicação de penalidades, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato com abertura de processo administrativo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de garantirá o termo circunstanciado ou contraditório e a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalizaçãoampla defesa.
3.411.0.6. Os custos de devolução, pelo TCE-RO, e reenvio, pela CONTRATADA, serão integralmente de responsabilidade da CONTRATADA.
11.0.7. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contratoobjeto.
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Samples: Contract for Digital Certificates
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Os serviços bens serão recebidos provisoriamente provisoriamente, de forma sumária, no prazo previsto na Parte Específicaato da entrega, pelo juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2, conforme art. 63, I, “a” da Resolução 004/2023 do CONSAMU. Os serviços bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da aplicação de das penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente O recebimento definitivo ocorrerá no prazo previsto na Parte Específicade 05 (cinco) dias, por servidor a contar do recebimento da nota fiscal ou comissão designada instrumento de cobrança equivalente pela autoridade competente Administração, após a verificação da qualidade e presidida pelo fiscal quantidade do contrato, material e consequente aceitação mediante termo circunstanciadodetalhado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no conforme art. 7363, I, “b”” da Resolução 004/2023 do CONSAMU. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, c/c de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 69 143 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. Na hipótese O prazo para a solução, pelo contratado, de o termo circunstanciado inconsistências na execução do objeto ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o de saneamento da nota fiscal ou comissão responsável de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela fiscalização.
3.4Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Termo De Referência
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. 3.8.1 Os serviços contratados, executados em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento, serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização definitivamente pela gestora do contrato, para efeito nos termos do artigo 73, inciso I, alínea .b., da Lei no 8.666/1993, no prazo de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostaaté 5 (cinco) dias úteis após o protocolo da nota fiscal, ou nota fiscal/fatura, relativa ao mês vencido.
3.2. Os 3.8.2 Para o fim do disposto acima, o recebimento definitivo dos serviços poderão ser rejeitadosconsistirá na atestação da nota fiscal, no todo ou em partenota fiscal/fatura, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadespela gestora do contrato.
3.3. Os 3.8.3 O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil pela segurança dos serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específicaprestados, por servidor ou comissão designada nem ético-profissional pela autoridade competente e presidida pelo fiscal perfeita execução do contrato, mediante termo circunstanciadodentro dos limites estabelecidos por lei ou por este instrumento.
3.8.4 Serão rejeitados, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parteparcialmente, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de dos materiais empregados.
3.8.5 Se houver erro nas notas fiscais, na forma prevista no art. 73ou notas fiscais/faturas, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação ocorrência do disposto no parágrafo anterior ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, este ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui CONTRATADA interromper a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contratocontrato até o saneamento das irregularidades. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da CONTRATADA, não incidirá sobre o TRT qualquer ônus, inclusive financeiro.
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RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.17.4.1. Realizar a verificação das quantidades de obras ou de serviços efetivamente executados em cada etapa, ou a entrega de produtos de um contrato, e consequentemente de sua adequação às especificações técnicas e prazos descritos no termo de referência ou projeto básico, no contrato e nas normas que eventualmente regem o assunto.
7.4.1.1. Verificar se o objeto entregue está em consonância com a proposta apresentada e aprovada através do Termo de Aceite elaborado pelo DECOR.
7.4.1.2. Informar à contratada o que foi efetivamente aceito e o que pode ser corrigido e/ou aquela parte que resta cumprir.
7.4.1.3. Atentar para o pedido de prorrogação de prazos contratuais (Exemplo: prazo de entrega), pois pode configurar o desvirtuamento da objetividade e isonomia da licitação e favorecimento da contratada, expondo o gestor as sanções cabíveis. Portanto, somente é possível conceder a prorrogação dos prazos contratuais, mediante parecer favorável do gestor e autorização do ordenador de despesas, quando estiver comprovado nos autos:
7.4.1.3.1. A superveniência dos fatos que originaram o pedido de prorrogação;
7.4.1.3.2. A completa correlação (nexo de causa) entre o fato ocorrido e o atraso que pede a prorrogação; e
7.4.1.3.3. Que a contratada não deu causa ao atraso. Na existência de alguma pendência, o gestor, juntamente com a contratada, deverá definir o que está faltando, como e quando deve ser reparada essa inadimplência, concedendo-lhe prazo previsto no instrumento convocatório, para substituição, reparo ou correção. Se for concedido prazo para correção do defeito, que extrapole o prazo citado no parágrafo anterior, esse prazo adicional deverá ser computado como atraso na entrega do contrato e a empresa deverá ser multada por isso. Quando não é possível reparar uma falta ocorrida ou promover sua reposição, a contratada deverá ser punida por descumprimento de obrigação. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específicafatos mencionados deverão ser registrados, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização com os devidos comprovantes, por meio do contrato, para efeito Registro de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. Os serviços poderão ser rejeitadosOcorrência, no todo ou em parteRelatório de Execução, quando em desacordo com as especificações constantes documentos que serão úteis no Termo futuro, tanto para o caso de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3penalidade à contratada quanto para a “defesa” do gestor, pois provará que esteve atuante diante dos problemas de execução contratual. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do Existem casos excepcionais de prorrogação de prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma entrega prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 57 da Lei Federal n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizadosº 8.666/93, desde que comunicados a contratada apresente justificativas (de forma tempestiva) condicionada ao respectivo aceite pelo Contratante (fundamentada por um justo motivo, e alheio à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmosvontade ou culpa da empresa contratada), situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalizaçãoeste fato poderá afastar a possibilidade de punição da contratada, conforme item 7.4.1.3. deste manual.
3.47.4.1.4. O recebimento provisório Realizar a medição da obra entregue (momento em que deve ser verificada a qualidade dos materiais e/ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado dos serviços entregues, podendo-se exigir sua substituição ou reciborefazimento, conforme definido na Parte Específicaquando não atenderem aos termos do que foi contratado) e realizar a comparação desse dado com o teor da Nota Fiscal e/ou Fatura apresentada. Uma boa prática é juntar aos autos imagens (fotos, vídeos) referentes contratual. à execução .
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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Samples: Manual De Gestão E Fiscalização De Contratos Administrativos
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. 7.1.1 Os serviços bens serão recebidos provisoriamente provisoriamente, de forma sumária, no prazo previsto na Parte Específicaato da entrega, pelo juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. 7.1.2 Os serviços bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode 7 dias, a contar da notificação da contratada, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da aplicação de das penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente 7.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo previsto na Parte Específicade 30 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 dias úteis.
7.1.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e presidida quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7 O prazo para a solução, pelo fiscal do contratocontratado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação inconsistências na execução do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 saneamento da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o nota fiscal ou comissão responsável de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela fiscalizaçãoAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
3.4. 7.1.8 O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.16.1. Os serviços Por ocasião do recebimento do serviço serão recebidos provisoriamente aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.
6.2. O serviço deverá ser prestado mediante a expedição da respectiva Nota Fiscal.
6.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
6.3.1. Provisoriamente, no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização ato de entrega do contratoobjeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
6.3.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de sua acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lheserá informada a data e horáriopara a conferência.
6.3.2. Definitivamente,mediante lavraturade Termode Recebimento Definitivoou Recibo, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório e após a comprovação de conformidade com as especificações constantes exigidas no Termo de Referência e ou do Termo de Liberação Interna ou da respectiva Atade Registro de Preço, ocasião em que se fará constar o Atesto na propostaNota Fiscal.
3.26.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo prestados em desconformidade com o especificado neste Termo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e o indicado na proposta, devendo ser corrigidosserão rejeitados parcial ou totalmente, refeitos ou substituídos conforme ocaso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
6.5. Anotificação de quetratao item anterior suspende os prazos de pagamento atéque airregularidade seja sanada.
6.6. Orecebimento não excluiaresponsabilidade da CONTRATADA peloperfeito desempenho do serviço prestado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
6.7. Comprovado que os serviços prestados sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o MP-PI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às custas penas legais, conforme estabelece o art. 96 da ContratadaLei 8.666/93.
6.8. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ousubstituições do objeto, indicadaspela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidadesônus para CONTRATANTE.
3.36.9. Os serviços serão recebidos definitivamente O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 artigo nº. 31 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese Federal nº .8.078 de o termo circunstanciado 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou a verificação a serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro apresenta má saúde e segurança dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.consumidores”
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RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. 7.1.1 Os serviços bens serão recebidos provisoriamente provisoriamente, de forma sumária, no prazo previsto na Parte Específicaato da entrega, pelo juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. 7.1.2 Os serviços bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da aplicação de das penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente 7.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmosúteis, situação na qual será responsabilizado o a contar do recebimento da nota fiscal ou comissão responsável instrumento de cobrança equivalente pela fiscalizaçãoAdministração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
3.47.1.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.6 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.1.7 O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.6. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
3.7. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
3.8. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso
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RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Caso se trate de fornecimento de bens, deverão ser observadas as seguintes disposições:
3.1.1. O prazo e local de entrega do objeto se encontram previstos na Parte Específica.
3.1.2. Os serviços bens serão recebidos provisoriamente de forma sumária no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.1.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo previsto na Parte Específica, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.1.4. Os bens serão recebidos definitivamente, mediante termo detalhado, no prazo previsto na Parte Específica, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
3.2. Caso se trate da prestação de serviços, deverão ser observadas as seguintes disposições:
3.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, mediante termo detalhado, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.33.2.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contratocompetente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria detalhado que comprove a adequação do objeto aos termos o atendimento das exigências contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.43.3. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta obra ou serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
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RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.16.1. O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
6.2. Os serviços bens descritos neste contrato serão recebidos pelo fiscal do contrato provisoriamente no prazo previsto na Parte Específicaato da entrega do bem após a conferência simplificada do bem e da quantidade.
6.3. No ato da entrega dos bens, pelo responsável pelo acompanhamento o Contratado deverá apresentar Documento Auxiliar da NF-e fiscalização (DANFE) ou Nota Fiscal.
6.4. Ao receber os bens provisoriamente, o fiscal do contratocontrato elaborará Relatório, para efeito de posterior verificação de sua detalhada da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostaa especificação contratual.
3.26.5. Os serviços bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidossubstituídos ou reparados, refeitos ou substituídos conforme o caso, no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode 30 dias úteis, a contar da notificação do contratado, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da possível aplicação de das penalidades.
3.36.6. Os serviços serão recebidos definitivamente O prazo para substituir ou reparar os bens entregues inicialmente poderá ser prorrogado uma vez por decisão da CONTRATANTE, mediante requerimento justificado do Contratado.
6.7. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos até 15 (quinze) dias anteriores à exaustão úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
6.8. O recebimento definitivo se materializa com a aposição de assinatura e carimbo, ou assinatura eletrônica, pelo responsável na Nota Fiscal ou em documento equivalente.
6.9. O responsável pelo recebimento definitivo deverá elaborar termo detalhado, no qual deverão constar os procedimentos adotados durante o recebimento provisório e definitivo.
6.10. O prazo para recebimento definitivo dos mesmosbens pela CONTRATANTE poderá ser excepcionalmente prorrogado uma única vez, situação na qual será responsabilizado de forma expressa e justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.11. Não havendo o saneamento das irregularidades pelo contratado, deverá o fiscal ou comissão responsável pela fiscalizaçãodo contrato:
6.11.1. Dar início ao procedimento de apuração de irregularidade contratual. SESPDIC202402900
6.11.2. Havendo necessidade e utilidade na aquisição parcial, poderá o fiscal do contrato receber provisoriamente o objeto contratual executado parcialmente, devendo observar o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando a empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de recebimento definitivo, liquidação e pagamento.
3.46.12. No período de tempo em que o Contratado estiver solucionando as inconsistências na execução do objeto ou na documentação apresentada o prazo para o recebimento definitivo dos bens pela CONTRATANTE fica suspenso. Rua Júlxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X. Centro Político Administrativo. Cuiabá/MT. CEP 78.049-927. Fone: (00) 0000-0000/8138 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 003/2024/SESP/MT – PROCESSO SESP-PRO-2023/33525 – SIAG 0033525/2023– CRSP/COAQ
6.13. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.110.1.1. Os serviços bens serão recebidos provisoriamente provisoriamente, de forma sumária, no prazo previsto na Parte Específicaato da entrega, pelo juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.210.1.2. Os serviços bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da aplicação de das penalidades.
3.310.1.3. Os serviços serão recebidos definitivamente O recebimento definitivo ocorrerá no prazo previsto na Parte Específicade 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
10.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
10.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e presidida quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
10.1.6. O prazo para a solução, pelo fiscal do contratocontratado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação inconsistências na execução do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 saneamento da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o nota fiscal ou comissão responsável de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela fiscalizaçãoAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
3.410.1.7. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Licensing Agreements
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.16.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas nos itens 10.1 e 10.2 do Termo de Referência.
6.2. O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável pelo por seu acompanhamento e fiscalização (art. 140, inciso II, alínea “a” da Lei nº 14.133/2021), no ato da instalação dos bens, mediante relatório, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato.
6.3. A fiscalização notificará o contratado para, se for o caso, no prazo de até 3 (três) dias úteis, impugnar os apontamentos do Relatório ou emitir a Nota Fiscal/Fatura no valor apurado.
6.4. Na hipótese de o contratado apresentar impugnação ao Relatório, a fiscalização emitirá novo Relatório, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, com a análise dos argumentos do contratado. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os bens entregues, com a finalidade de verificar a adequação dos bens, bem como constatar e relacionar as providências adicionais que se fizerem necessárias.
6.5. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência em relação à fiscalização e na propostademais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato.
3.26.6. Os serviços bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidossubstituídos ou reparados, refeitos ou substituídos conforme o caso, no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação do contratado, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da possível aplicação de das penalidades.
3.36.7. Os serviços serão recebidos definitivamente O prazo para substituir ou reparar os bens entregues inicialmente poderá ser prorrogado uma vez por decisão da contratante, mediante requerimento justificado do Contratado.
6.8. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos até 15 (quinze) dias anteriores à exaustão úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
6.9. O recebimento definitivo se materializa com a aposição de assinatura e carimbo, ou assinatura eletrônica, pelo responsável na Nota Fiscal ou em documento equivalente.
6.10. O responsável pelo recebimento definitivo deverá elaborar termo detalhado, no qual deverão constar os procedimentos adotados durante o recebimento provisório e definitivo.
6.11. O prazo para recebimento definitivo dos mesmosbens pela contratante poderá ser excepcionalmente prorrogado uma única vez, situação na qual será responsabilizado de forma expressa e justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.12. Não havendo o saneamento das irregularidades pelo contratado, deverá o fiscal ou comissão responsável pela fiscalizaçãodo contrato:
6.12.1. Dar início ao procedimento de apuração de irregularidade contratual, devendo reduzir a termo os fatos ocorridos e encaminhar à autoridade superior para procedimentos inerentes à apuração dos fatos e à aplicação das penalidades cabíveis.
3.46.12.2. Havendo necessidade e utilidade na aquisição parcial, poderá o fiscal do contrato receber provisoriamente o objeto contratual executado parcialmente, devendo observar o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando a empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de recebimento definitivo, liquidação e pagamento.
6.13. No período de tempo em que o Contratado estiver solucionando as inconsistências na execução do objeto ou na documentação apresentada o prazo para o recebimento definitivo dos bens pela contratante fica suspenso.
6.14. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do produto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, bem como não excluirá a responsabilidade pela garantia do(s) produto(s) por vícios ou disparidades em relação às especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo- se ao contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
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Samples: Contract
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.16.1. Os serviços Por ocasião do recebimento do material serão recebidos provisoriamente aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.
6.2. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal.
6.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
6.4. Provisoriamente , no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização ato de entrega do contratoobjeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
6.5. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de sua acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.
6.6. Definitivamente, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento provisório e após a comprovação de conformidade com as especificações constantes exigidas no Termo de Referência e ou do Termo de Liberação Interna ou da respectiva Ata de Registro de Preço, ocasião em que se fará constar o Atesto na propostaNota Fiscal.
3.26.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e o indicado na proposta, devendo ser corrigidosserão rejeitados parcial ou totalmente, refeitos ou substituídos conforme ocaso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos até 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmosconsecutivos , situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalizaçãocontados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
3.46.8. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
6.9. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
6.10. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o MP-PI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais, conforme estabelece o art. 96 da incorreta execução Lei 8.666/93.
6.11. Na entrega do contratoobjeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
6.12. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”
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Samples: Contract
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. 7.1.1 Os serviços bens serão recebidos provisoriamente provisoriamente, de forma sumária, no prazo previsto na Parte Específicaato da entrega, pelo juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. 7.1.2 Os serviços bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode 30 dias, a contar da notificação da concessionária, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da aplicação de das penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente 7.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo previsto na Parte Específicade 30 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 dias úteis.
7.1.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e presidida quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7 O prazo para a solução, pelo fiscal do contratoCONCESSIONÁRIO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação inconsistências na execução do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 saneamento da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o nota fiscal ou comissão responsável de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela fiscalizaçãoAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
3.4. 7.1.8 O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Concession Agreement
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.11) Os itens deverão estar em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes;
2) Os itens não poderão ter defeitos, rasgos ou manchas. Os serviços serão recebidos provisoriamente itens deverão ser entregues em perfeitas condições e prontas para instalação;
3) Todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com transporte/deslocamento, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional;
4) A(s) empresa(s) arrematante(s) da licitação deverá responsabilizar-se, às suas expensas, pelos produtos especificados em quantidade e qualidade compatíveis com o objeto da licitação solicitado pela secretaria, sob aplicação de penalidade para a empresa caso não cumpra o exigido;
5) No recebimento dos produtos, será verificado a integridade física, conferindo fisicamente o objeto, confrontando produto e quantidade tendo como referência a nota fiscal;
6) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos objetos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo previsto na Parte Específicade garantia do produto, quando da utilização desse material.
7) Os serviços deverão estar em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes.
8) O objeto será recebido (art. 140, II da Lei nº 14.133/2021):
I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável pelo por seu acompanhamento e fiscalização fiscalização, com verificação posterior da conformidade do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade material com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostaexigências contratuais;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
3.2. Os serviços poderão 9) O objeto do contrato poderá ser rejeitadosrejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostao contrato (art. 140, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas § 1º da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadesLei nº 14.133/2021).
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze10) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto não exclui nem a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
11) Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal Decreto nº261/2022 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
12) Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
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Samples: Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.16.1. O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
6.2. Os serviços bens descritos neste contrato serão recebidos pelo fiscal do contrato provisoriamente no prazo previsto na Parte Específicaato da entrega do bem após a conferência simplificada do bem e da quantidade.
6.3. No ato da entrega dos bens, pelo responsável pelo acompanhamento o Contratado deverá apresentar Documento Auxiliar da NF-e fiscalização (DANFE) ou Nota Fiscal.
6.4. Ao receber os bens provisoriamente, o fiscal do contratocontrato elaborará Relatório, para efeito de posterior verificação de sua detalhada da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostaa especificação contratual.
3.26.5. Os serviços bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidossubstituídos ou reparados, refeitos ou substituídos conforme o caso, no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode até cinco dias úteis, a contar da notificação do contratado, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da possível aplicação de das penalidades.
3.36.6. Os serviços serão recebidos definitivamente O prazo para substituir ou reparar os bens entregues inicialmente poderá ser prorrogado uma vez por decisão da contratante, mediante requerimento justificado do Contratado.
6.7. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo previsto de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
6.8. O recebimento definitivo se materializa com a aposição de assinatura e carimbo, ou assinatura eletrônica, pelo responsável na Parte EspecíficaNota Fiscal ou em documento equivalente.
6.9. O responsável pelo recebimento definitivo deverá elaborar termo detalhado, no qual deverão constar os procedimentos adotados durante o recebimento provisório e definitivo.
6.10. O prazo para recebimento definitivo dos bens pela contratante poderá ser excepcionalmente prorrogado uma única vez, de forma expressa e justificada, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.11. Não havendo o saneamento das irregularidades pelo contratado, deverá o fiscal do contrato:
6.11.1. Dar início ao procedimento de apuração de irregularidade contratual.
6.11.2. Havendo necessidade e utilidade na aquisição parcial, mediante termo circunstanciadopoderá o fiscal do contrato receber provisoriamente o objeto contratual executado parcialmente, assinado pelas partes, após devendo observar o decurso teor do prazo art.
6.12. No período de observação, ou vistoria tempo em que comprove a adequação o Contratado estiver solucionando as inconsistências na execução do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partena documentação apresentada, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de prazo para o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro recebimento definitivo dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável bens pela fiscalizaçãocontratante fica suspenso.
3.46.13. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.6. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
3.7. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
3.8. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
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Samples: Contract for Provision of Common Engineering Services
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. 7.1.1 Os serviços bens serão recebidos provisoriamente provisoriamente, de forma sumária, no prazo previsto na Parte Específicaato da entrega, pelo juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. 7.1.2 Os serviços bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode 20 dias, a contar da notificação da contratada, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da aplicação de das penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente 7.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo previsto na Parte Específicade 30 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 dias úteis.
7.1.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e presidida quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7 O prazo para a solução, pelo fiscal do contratocontratado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação inconsistências na execução do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 saneamento da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o nota fiscal ou comissão responsável de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela fiscalizaçãoAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
3.4. 7.1.8 O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Pregão Presencial
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.16.1. Os serviços Por ocasião do recebimento do serviço serão recebidos provisoriamente aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.
6.2. O serviço deverá ser prestado mediante a expedição da respectiva Nota Fiscal.
6.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
6.3.1. Provisoriamente, no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização ato de entrega do contratoobjeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
6.3.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de sua acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.
6.3.2. Definitivamente, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório e após a comprovação de conformidade com as especificações constantes exigidas no Termo de Referência e ou do Termo de Liberação Interna ou da respectiva Ata de Registro de Preço, ocasião em que se fará constar o Atesto na propostaNota Fiscal.
3.26.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo prestados em desconformidade com o especificado neste Termo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e o indicado na proposta, devendo ser corrigidosserão rejeitados parcial ou totalmente, refeitos ou substituídos conforme ocaso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode até 05 (cinco) dias úteis, às custas contados da Contratadadata do recebimento da Notificação escrita, sem prejuízo da aplicação necessariamente acompanhada do Termo de penalidadesRecusa do Serviço, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
3.36.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após A notificação de que trata o decurso do prazo item anterior suspende os prazos de observação, ou vistoria pagamento até que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalizaçãoirregularidade seja sanada.
3.46.6. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço prestado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
6.7. Comprovado que os serviços prestados sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o MP-PI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais, conforme estabelece o art. 96 da incorreta execução Lei 8.666/93.
6.8. Na entrega do contratoobjeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
6.9. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº .8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresenta má saúde e segurança dos consumidores”
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Samples: Contract
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.Parte
3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na previstona Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no artxx xxx. 7300, IX, “bx”, cx/c x art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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Samples: Service Agreement
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Caso se trate de fornecimento de bens, deverão ser observadas as seguintes disposições:
3.1.1. O prazo e local de entrega do objeto se encontram previstos na Parte Específica.
3.1.2. Os serviços bens serão recebidos provisoriamente de forma sumária no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.1.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo previsto na Parte Específica, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.1.4. Os bens serão recebidos definitivamente, mediante termo detalhado, no prazo previsto na
3.2. Caso se trate da prestação de serviços, deverão ser observadas as seguintes disposições:
3.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, mediante termo detalhado, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.33.2.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contratocompetente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria detalhado que comprove a adequação do objeto aos termos o atendimento das exigências contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.43.3. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
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Samples: Contract
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.16.1. O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
6.2. Os serviços bens descritos neste contrato serão recebidos pelo fiscal do contrato provisoriamente no prazo previsto na Parte Específicaato da entrega do bem após a conferência simplificada do bem e da quantidade.
6.3. No ato da entrega dos bens, pelo responsável pelo acompanhamento o Contratado deverá apresentar Documento Auxiliar da NF-e fiscalização (DANFE) ou Nota Fiscal.
6.4. Ao receber os bens provisoriamente, o fiscal do contratocontrato elaborará Relatório, para efeito de posterior verificação de sua detalhada da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostaa especificação contratual.
3.26.5. Os serviços bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidossubstituídos ou reparados, refeitos ou substituídos conforme o caso, no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode 02(dias) dias úteis, a contar da notificação do contratado, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da possível aplicação de das penalidades.
3.36.6. Os serviços serão recebidos definitivamente O prazo para substituir ou reparar os bens entregues inicialmente poderá ser prorrogado uma vez por decisão da contratante, mediante requerimento justificado do Contratado.
6.7. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo previsto de até 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
6.8. O recebimento definitivo se materializa com a aposição de assinatura e carimbo, ou assinatura eletrônica, pelo responsável na Parte EspecíficaNota Fiscal ou em documento equivalente.
6.9. O responsável pelo recebimento definitivo deverá elaborar termo detalhado, no qual deverão constar os procedimentos adotados durante o recebimento provisório e definitivo.
6.10. O prazo para recebimento definitivo dos bens pela contratante poderá ser excepcionalmente prorrogado uma única vez, de forma expressa e justificada, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.11. Não havendo o saneamento das irregularidades pelo contratado, deverá o fiscal do contrato:
6.11.1. Dar início ao procedimento de apuração de irregularidade contratual.
6.11.2. Havendo necessidade e utilidade na aquisição parcial, mediante termo circunstanciadopoderá o fiscal do contrato receber provisoriamente o objeto contratual executado parcialmente, assinado pelas partesdevendo observar o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, após comunicando a empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de recebimento definitivo, liquidação e pagamento.
6.12. No período de tempo em que o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação Contratado estiver solucionando as inconsistências na execução do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de ou na documentação apresentada o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, prazo para o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro recebimento definitivo dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável bens pela fiscalizaçãocontratante fica suspenso.
3.46.13. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Dispensa Eletrônica
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente 11.1 Nos termos do Artigo 15, § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993 o recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser confiado a uma comissão de no prazo previsto na Parte Específica, pelo mínimo 03 (três) membros.
11.2 A Unidade Administrativa responsável pelo acompanhamento recebimento do objeto, indicada pela CONTRATANTE, acompanhará o recebimento definitivo e fiscalização do contratoverificará, para efeito através de posterior verificação de sua seu setor técnico, todas as especificações dos produtos, em conformidade com as especificações constantes no o Termo de Referência e na propostaProposta Comercial de Preços.
3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com 11.3 O veículo será recebido provisoriamente na sede do fabricante para efeito de verificação da conformidade dos seus componentes e as especificações dos opcionais constantes no da Proposta Comercial de Preços, quanto à marca, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos neste Termo de Referência antes da entrega definitiva.
11.4 O Gestor do projeto e Comissão de Avaliação Técnica da PMGO acompanhará todo o processo de produção e execução técnica do objeto na sede do Fabricante, onde será iniciado a lavratura do Termo de Recebimento Provisório;
11.5 A Unidade Administrativa responsável pelo recebimento do objeto, indicada pela CONTRATANTE, acompanhará o recebimento definitivo través de Comissão de Avaliação Técnica da Divisão de Material Bélico - DMB do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação da PMGO designada, que verificará todas as especificações técnicas dos produtos, em conformidade com o Termo de Referência e na propostaProposta Comercial de Preços, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos o qual ainda competirá dirimir as dúvidas que surgirão no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas curso da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadesentrega dos materiais.
3.3. 11.6 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específicaprodutos, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente mesmo entregues e presidida pelo fiscal do contratoaceitos, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizadosficam sujeitos à substituição, desde que comunicados à Administração nos 15 comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações que comprometam a integridade dos produtos.
11.7 O objeto deverá ser entregue em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas, quantidade, prazo e local estipulados neste Termo de Referência em até 150 (quinzecento e cinquenta) dias anteriores à exaustão dos mesmosconsecutivos, situação em remessa única, devidamente acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constará a descrição detalhada do objeto, bem como os números de série dos equipamentos instalados, contados a partir da data da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, onde será responsabilizado lavrado o fiscal ou comissão responsável Termo de Recebimento Definitivo;
11.8 O deslocamento, hospedagem e translado da Comissão de Avaliação Técnica da PMGO deve ser custeada pela fiscalizaçãoContratada.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. 7.1.1 Os serviços bens serão recebidos provisoriamente provisoriamente, de forma sumária, no prazo previsto na Parte Específicaato da entrega, pelo juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. 7.1.2 Os serviços bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode 10 dias, a contar da notificação da contratada, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da aplicação de das penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente 7.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo previsto na Parte Específicade 20 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 20 dias úteis.
7.1.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e presidida quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7 O prazo para a solução, pelo fiscal do contratocontratado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação inconsistências na execução do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 saneamento da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o nota fiscal ou comissão responsável de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela fiscalizaçãoAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
3.4. 7.1.8 O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Os 3.1.Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no artxx xxx. 7300, IX, “bx”, cx/c x art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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Samples: Contract for Provision of Services
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.15.1. Os serviços produtos, objeto desta Ata, deverão ser fornecidos acompanhados das respectivas notas fiscais
5.2. Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega e se a quantidade e/ou qualidade das mesmas não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida por esta administração para substituição e/ou adequações, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3. Todos os produtos fornecidos deverão estar como no mínimo ¾ (três quartos) do seu prazo de validade por vencer, contando da data do recebimento
5.4. Caso haja a solicitação de substituição ou adequação do objeto desta Ata, a mesma deverá ser feita em até 24 (Vinte e quatro) horas, contados da notificação feita à detentora da Ata, pela unidade usuária.
5.5. Os produtos, objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada pelo setor responsável pelo recebimento, indicado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser recolhidos pelo fornecedor.
5.6. Os produtos entregues não poderão divergir das especificações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, da proposta readequada apresentada pela empresa no processo licitatório
5.6.1.1. A troca de marca será concedida através de Ata Complementar, após análise do produto por parte do (s) órgão (s) contemplado (s) e parecer jurídico sobre o caso e desde que solicitada com antecedência necessária para o não atraso da entrega.
5.7. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contratoda seguinte forma:
I. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
II. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação nos termos constantes da nota de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostaempenho.
3.25.8. Os serviços poderão O recebimento definitivo do objeto deste Edital não exime o fornecedor de ser rejeitadosresponsabilizado, no todo ou em partedentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostapela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso dentro do prazo de observaçãovalidade, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de dos materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalizaçãofornecidos.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. Os Quando os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específicaestiverem concluídos, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no será emitido Termo de Referência e na proposta.
3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contratoRecebimento Provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
3.2. O Termo de Recebimento Definitivo (assinado pelas partes, ) será emitido após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de observado o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, disposto no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/19938.666/93.
3.2.1. O xxxxx xx xxxxxxxxxx/xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento provisório
4.1 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de garantia da contratação, devendo essa garantia ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.1.1 A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
4.1.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: CONTRATO Nº /SLC/2020
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado b) Prejuízos causados à administração ou a verificação terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a que se refere o subitem anterior artigo execução do contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável honradas pela fiscalizaçãocontratada.
3.4. O recebimento provisório 4.2 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui restituída após a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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Samples: Contract for Services
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.16.1. Recebimento Provisório:
6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente provisoriamente, no prazo previsto na Parte Específicade 10 (dez) dias, pelo responsável pelo acompanhamento pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e fiscalização administrativo.
6.1.1.1. O prazo da disposição acima será contado do contrato, para recebimento de comunicação de cobrança oriunda da Contratada com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem o valor a ser pago.
6.1.1.2. Para efeito de posterior verificação recebimento provisório, o(s) Fiscal(is) do Contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostavalores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.
3.26.1.1.2.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.1.1.2.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.1.1.2.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de das penalidades.
3.36.1.2. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, Quando a fiscalização for exercida por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parteum único servidor, o objeto do contrato em que se verificarem víciostermo detalhado deverá conter o registro, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contratoContrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários.
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Samples: Not Applicable
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. 7.1.1 Os serviços bens serão recebidos provisoriamente provisoriamente, de forma sumária, no prazo previsto na Parte Específicaato da entrega, pelo juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. 7.1.2 Os serviços bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode 15 dias, a contar da notificação da contratada, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da aplicação de das penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente 7.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo previsto na Parte Específicade 15 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 15 dias úteis.
7.1.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e presidida quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7 O prazo para a solução, pelo fiscal do contratocontratado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação inconsistências na execução do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 saneamento da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o nota fiscal ou comissão responsável de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela fiscalizaçãoAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
3.4. 7.1.8 O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Service Agreement
RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. 7.1.1 Os serviços bens serão recebidos provisoriamente provisoriamente, de forma sumária, no prazo previsto na Parte Específicaato da entrega, pelo juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. 7.1.2 Os serviços bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contratode 3 dias, a contar da notificação da contratada, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da aplicação de das penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente 7.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo previsto na Parte Específicade 5 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 dias úteis.
7.1.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e presidida quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7 O prazo para a solução, pelo fiscal do contratocontratado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação inconsistências na execução do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 saneamento da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o nota fiscal ou comissão responsável de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela fiscalizaçãoAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
3.4. 7.1.8 O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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