Common use of RECURSOS ADMINISTRATIVOS Clause in Contracts

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Educational Management Services

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado 13.1 Os pareceres das avaliações ficarão disponíveis automaticamente para os proponentes no Sistema Centelha após a finalização do processo de avaliação de todas as 3 fases de seleção. 13.2 Caso o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteproponente tenha justificativas para contestar o resultado do julgamento das propostas em qualquer uma das Fases, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo poderá apresentar recurso administrativo em até 10 (dez) minutosdias corridos, contados do dia subsequente à data de divulgação do resultado, ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG por meio da plataforma HelpDesk (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/). 13.2.1 Serão aceitos recursos administrativos interpostos apenas pelos proponentes dos projetos. 13.2.2 Em caso de deferimento, a FAPEMIG poderá encaminhar o projeto para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3sua total reavaliação. A falta nota obtida na avaliação de manifestação motivada recursos será considerada a nota final do licitante projeto, podendo incorrer no acréscimo ou decréscimo da pontuação. 13.3 Os recursos deverão ser apresentados digitalmente pelo proponente, ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG, por meio da plataforma HelpDesk do Programa Centelha, disponível no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e deverão obedecer às disposições e prazos estabelecidos em norma específica da FAPEMIG sobre recursos administrativos. 13.3.1 O proponente deverá, no momento de submeter a contestação, selecionar a opção de "Recursos Administrativos" na plataforma HelpDesk. 13.3.2 Os recursos deverão ser apresentados assinados e uma vez encaminhados, não poderão sofrer alterações. 13.3.3 Qualquer documento encaminhado por outras vias não será considerado. 13.4 A equipe técnica da FAPEMIG analisará os recursos interpostos e encaminhará seu parecer ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG, quem deliberará quanto à intenção de recorrer importará ao deferimento ou indeferimento do resultado, podendo incorrer em classificação ou desclassificação da proposta. 13.5 Após análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados conforme previsto no cronograma. A Divulgação dos Resultados poderá sofrer retificação. 13.6 Após a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recursodivulgação dos resultados, o recorrente terá, a partir de então, proponente interessado poderá solicitar por e-mail (xxxxxxxx_0@xxxxxxx.xx) à FAPEMIG o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata parecer dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentorecursos administrativos. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

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Samples: Programa Nacional De Apoio À Geração De Empreendimentos Inovadores, Edital

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(isqual (is) decisão(õesdecisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

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Samples: Contratação De Serviços De Instalação De Link De Internet, Pregão Eletrônico

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado Conforme o vencedor art. 165 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, cabe recurso dos seguintes atos administrativos: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação; e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e decorrida escrito da Administração; 12.2. Nos casos de recuso contra o julgamento das propostas (alínea ‘b’) e do ato de habilitação ou inabilitação de licitante (alínea ‘c’), a fase intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de pequeno porte, se for o caso, preclusão. O prazo para manifestação não será concedido o prazo de no mínimo inferior a 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;. 12.3. A falta As razões recursais devem ser apresentadas no prazo de manifestação motivada 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou da lavratura da ata, por meio de formulário específico do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recursosistema, o recorrente terá, qual será disponibilizado a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicotodos os participantes, ficando os demais licitantes, desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar as contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, . 12.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo até que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por e-mail, correios ou entregues pessoalmente. 12.7. Decairá do processo permanecerão com vista franqueada direito de impugnar, perante a Administração aos interessadostermos desta licitação, o licitante que os tenha aceitado sem objeção, e após o julgamento venha apontar falhas ou irregularidade. Tal comunicação não terá efeito de recurso. 12.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no endereço constante neste Editalprazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 12.9. Contra ato do qual não caiba recurso hierárquico, cabe pedido de reconsideração no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.119.1. Declarado o vencedor Eventuais recursos referentes a presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à autoridade competente da Funpresp-Exe, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, protocolizada no setor do contratante e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerendereço, de forma motivadasegunda a sexta-feira, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;no período compreendido entre 9 horas às 15 horas. 12.219.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 19.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), intimados paraou esgotado o prazo para tanto, querendoa Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicono prazo de 5 (cinco) dias úteis, em outros três diasou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente, que começarão a contar do término decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 19.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.619.5. Os autos do processo permanecerão com vista Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação. 19.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas Técnica e de Preços terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e se houver interesse para a Funprsp-Exe, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Licitação, Licitação

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.118.1. Declarado o vencedor As LICITANTES poderão recorrer da(s) decisão(ões) sobre: 18.1.1. A análise e decorrida a fase classificação da PROPOSTA ECONÔMICA; 18.1.2. A habilitação ou inabilitação de regularização fiscal e trabalhista LICITANTE; 18.1.3. A anulação ou a revogação da licitante qualificada como microempresa LICITAÇÃO. 18.2. Caberá às LICITANTES manifestar imediatamente sua intenção de interpor recursos assim que tomem conhecimento do ato de julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA e/ou empresa do ato de pequeno portejulgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, se for o sob pena de preclusão. 18.2.1. Caso a divulgação das decisões de julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ocorra em sessão pública, a intenção de recorrer da LICITANTE deverá ser manifestada na própria sessão, quando então será devidamente consignada em ata. 18.2.2. Caso a divulgação das decisões de julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ocorra mediante comunicação efetuada via eletrônica às LICITANTES, a manifestação da intenção de interpor recurso administrativo deverá ocorrer no prazo de 1 (um) dia útil, sob pena de preclusão. 18.3. As razões recursais deverão ser apresentadas em campo próprio no SISTEMA ELETRÔNICO no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 18.3.1. As LICITANTES interessadas poderão apresentar contrarrazões de recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis contados da intimação da interposição de recurso administrativo, também mediante apresentação em campo próprio no SISTEMA ELETRÔNICO. 18.4. O recurso será dirigido à AGENTE DE CONTRATAÇÃO, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade competente, devendo, nesse caso, será concedido o a decisão ser proferida dentro do prazo de no mínimo 10 (dez) minutosdias úteis, para contados do recebimento dos autos. 18.5. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio os autos do sistemaprocesso estejam com vista aberta à LICITANTE interessada. 18.6. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: 18.6.1. Ser devidamente fundamentados; 12.218.6.2. Havendo quem se manifeste, caberá Ser encaminhados por representante ou procurador com poderes suficientes para praticar o ato; e 18.6.3. Ser apresentado no SISTEMA ELETRÔNICO. 18.7. Não será admitida a Pregoeira verificar a tempestividade apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou cuja omissão não o recurso, fundamentadamentetenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL. 18.8. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;indicado não serão conhecidos. 12.518.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.618.10. Os autos A decisão do processo permanecerão recurso será publicada no SISTEMA ELETRÔNICO e no PNCP, sem prejuízo da utilização de outros meios para ampliar a publicidade. 18.11. Da aplicação de sanções administrativas no decorrer da licitação cabe a interposição de recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da intimação da aplicação da sanção. 18.11.1. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com vista franqueada aos interessadossua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no endereço constante neste Editalprazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 18.11.2. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do seu recebimento. 18.11.3. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

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Samples: Concession Agreement

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.120.1. Declarado o vencedor e decorrida Todos os eventuais recursos referentes à presente concorrência, inclusive os referidos nas cláusulas do capítulo 17 “PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS” deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a fase de regularização fiscal e trabalhista contar da licitante qualificada como microempresa intimação do ato ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosda lavratura da ata, em campo próprio petição escrita dirigida à Presidente do sistema;Coren-SP, por intermédio da Comissão, no endereço constante no preâmbulo deste Edital. 12.220.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido Interposto o recurso, o recorrente teráfato será comunicado às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis. 20.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a partir Comissão Permanente de entãoLicitação poderá reconsiderar a sua decisão, o no prazo de três 5 (cinco) dias para apresentar as razõesúteis, pelo sistema eletrônicoou, ficando os demais licitantesno mesmo prazo, desde logosubmeter o recurso, intimados paradevidamente instruído, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diase respectiva(s) impugnação(ões) à Presidente do Coren-SP, que começarão a contar do término decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 20.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da Licitante. 12.620.5. Os autos do processo permanecerão com vista Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação. 20.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de Licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação – motivadamente e se houver interesse para o ANUNCIANTE – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Concorrência

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.111.1. Declarado Os Recursos a que se refere o vencedor item 9.5 deste Convite deverão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado respectivo e decorrida serão dirigidos ao Secretário de Regularização Fundiária – Diretor Geral do INTERPI, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, devendo ser protocolizados na sede do INTERPI, em conformidade com o disposto no Artigo 109 da Lei nº 8.666/93. 11.2. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: a) Serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados e b) Serem assinados por Representante da Licitante. 11.3. Interposto recurso, este será comunicado aos demais Licitantes que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis poderão impugná-lo. 11.4. Vencido o prazo do item anterior, a fase Comissão Permanente de regularização fiscal e trabalhista Licitação, em 05 (cinco) dias úteis, 11.5. O Secretário de Regularização Fundiária – Diretor Geral do INTERPI, com base no relatório da licitante qualificada como microempresa Comissão Permanente de Licitação, decidirá, em 05 (cinco) dias úteis, fundamentando a decisão que negar ou empresa de pequeno porte, se for o casoder provimento ao recurso. 11.6. Negado provimento ao recurso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;dado seqüência ao procedimento licitatório. 12.211.7. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não Provido o recurso, fundamentadamenteserá determinada nova decisão ou anulada a licitação, conforme o caso. 11.8. Nesse momento Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.9. É proibido a Pregoeira não adentrará qualquer Licitante tentar impedir o curso normal do processo, mediante a utilização de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o seu autor às sanções legais e administrativas aplicáveis. 11.10. Na contagem dos prazos recursais será excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento; caso este seja dia sem expediente no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recursoINTERPI, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentorecursal ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

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Samples: Licitação

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.112.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. Declarado 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 12.3 - Quando o vencedor e decorrida a fase recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa habilitação ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a inabilitação do licitante: 12.4 - A intenção de recorrerrecorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer preclusão e por quais motivos, não será inferior a 10 minutos. 12.5 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 12.6 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema;. 12.2. Havendo quem se manifeste12.7 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, caberá a Pregoeira verificar qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a tempestividade e autoridade superior, a existência qual deverá proferir sua decisão no prazo de motivação 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.8 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 12.9 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da intenção de recorrer, para decidir se admite data da intimação pessoal ou não o da divulgação da interposição do recurso, fundamentadamente. Nesse momento assegurada a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;. 12.5. 12.10 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.11 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. 12.12 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, interessados no endereço constante neste Editalsítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Contratação De Serviços De Pavimentação Asfáltica

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.124.1. Declarado o vencedor e decorrida Eventuais recursos referentes a fase presente tomada de regularização fiscal e trabalhista preços deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da licitante qualificada como microempresa intimação do ato ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosda lavratura da ata, em campo próprio petição escrita dirigida ao Chefe do sistema;Poder executivo do ANUNCIANTE, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, protocolizada das 08:00 h às 12:00 h, no Departamento de Licitações, na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, ou encaminhado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 12.224.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 24.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), intimados paraou esgotado o prazo para tanto, querendoa Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicono prazo de 5 (cinco) dias úteis, em outros três diasse possível, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Chefe do Poder executivo do ANUNCIANTE, que começarão a contar do término decidirá em 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 24.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.624.5. Os autos do processo permanecerão com vista Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta tomada de preços, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação. 24.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas Técnica e de Preços terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o ANUNCIANTE, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Public Procurement Agreement

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.116.1. Declarado o vencedor As Proponentes que participarem da Licitação poderão recorrer da decisão sobre a aceitação da Garantia da Proposta, da classificação das Propostas Comerciais e decorrida da análise dos Documentos de Qualificação da Proponente Vencedora, conforme item14.6, na forma do artigo 109, da Lei de Licitações. 16.2. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da correspondente decisão. 16.2.1. Na hipótese de a fase de regularização fiscal mesma publicação referir-se à classificação e trabalhista habilitação da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteProponente, se for o caso, será concedido o prazo é o mesmo para ambos os recursos. 16.2.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais Proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 16.2.3. Os recursos e as contrarrazões aos recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no mínimo 10 prazo de 5 (dezcinco) minutosdias úteis ou encaminhá- los à autoridade superior, devidamente informados, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerdeferimento ou indeferimento, de forma motivadaobservado, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, também para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de entãoesse caso, o prazo de três 5 (cinco) dias para apresentar as razõesúteis. 16.2.4. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), pelo sistema eletrônicoRepresentantes Credenciados, ficando os demais licitantesprocurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde logoque instruídos com demonstração desses poderes, intimados paradevendo ser protocolados na [local], querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término no horário das [●] horas às [●] horas e identificados como segue: REF.: EDITAL DE CONCORRRÊNCIA PÚBLICA Nº [●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO. At. Sr. Presidente da Comissão Especial de Licitação 16.3. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do recorrenteindicado não serão conhecidos. 16.4. As Proponentes poderão desistir do direito de recorrer antes de seu decurso de prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata por meio de comunicação expressa à Comissão Especial de Licitação ou de mero registro nas atas das sessões públicas, na forma do inciso III, do artigo 43 da Lei Geral de Licitações. 16.5. Os recursos interpostos contra o julgamento das Propostas Comerciais e contra a habilitação ou inabilitação da Proponente terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. 16.6. Concluídos o julgamento dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;eventuais recursos, o resultado será publicado no Diário Oficial e divulgado no endereço eletrônico [●]. 12.516.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os interposto importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

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Samples: Guia De Boas Práticas De PPPS De Iluminação Pública

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.110.1. Declarado A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes , à anulação ou revogação da licitação, observará o vencedor e decorrida disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 10.4. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 10.5. O prazo para a fase manifestação da intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, recorrer não será concedido o prazo de no mínimo inferior a 10 (dez) minutos, . 10.6. O prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção apresentação das razões recursais será iniciado na data de recorrerintimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 10.7. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de forma motivada2021, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 10.8. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema;. 12.210.9. Havendo quem se manifesteO recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, caberá a Pregoeira verificar qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a tempestividade e autoridade superior, a existência qual deverá proferir sua decisão no prazo de motivação 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 10.11. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da intenção de recorrer, para decidir se admite data da intimação pessoal ou não o da divulgação da interposição do recurso, fundamentadamente. Nesse momento assegurada a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;. 12.510.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.13. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.610.14. Os autos principais documentos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, interessados no endereço constante neste Editalsítio eletrônico PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA - ES.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.121.1. Declarado Eventuais recursos referentes à presente Concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao SEBRAE/SE, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no subitem 2.1. 21.2. Interposto o vencedor e decorrida a fase recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo máximo de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa 5 (cinco) dias úteis. 21.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no mínimo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação (ões) ao SEBRAE/SE, que decidirá em 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção dias úteis contados de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e seu recebimento. 21.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por quais motivos, em campo próprio do sistema; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite representante não habilitado legalmente ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará identificado no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentoprocesso como representante da licitante. 12.621.5. Os autos do processo permanecerão com vista Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo desta Concorrência, em local e horário a ser indicado pela Comissão Permanente de Licitação. 21.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação – motivadamente e se houver interesse para o SEBRAE/SE – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Contratação De Agência Para Prestação De Serviços Especializados De Publicidade

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.111.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. Declarado 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 11.3 - Quando o vencedor e decorrida a fase recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa habilitação ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a inabilitação do licitante: 11.4 - A intenção de recorrerrecorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, preclusão; 11.5 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 11.6 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema;. 12.2. Havendo quem se manifeste11.7 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, caberá a Pregoeira verificar qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a tempestividade e autoridade superior, a existência qual deverá proferir sua decisão no prazo de motivação 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.8 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.9 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da intenção de recorrer, para decidir se admite data da intimação pessoal ou não o da divulgação da interposição do recurso, fundamentadamente. Nesse momento assegurada a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;. 12.5. 11.10 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.11 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. 11.12 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, interessados no endereço constante neste Editalsítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Contratação De Serviços

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.118.1. Declarado As Licitantes poderão recorrer das decisões referentes a: a) Aceitação ou rejeição das Garantias e Proposta e o vencedor julgamento das Propostas de Preço; b) A habilitação ou inabilitação de Licitante; c) A eventual aplicação das sanções e decorrida penalidades previstas neste Edital; e d) A eventual anulação ou revogação da Licitação. 18.1.1. O recurso com fundamento nas alíneas a)e b) do item acima deverá ser interposto, no prazo estabelecido no item 18.2, sob pena de preclusão, tendo em vista que as Licitantes terão direito de vista de toda a fase documentação apresentada e será aberto prazo para eventual recurso contra (i) aceitação ou rejeição das Garantias Da Proposta; (ii) classificação ou desclassificação das Propostas de regularização fiscal Preço; e trabalhista (iii) habilitação ou inabilitação da licitante qualificada como microempresa ou empresa Arrematante. 18.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de pequeno porte03 (três) dias úteis, se for contados da intimação do ato, seja durante a SESSÃO PÚBLICA, seja, conforme o caso, mediante publicação da decisão no Diário Oficial do Município. 18.2.1. Para todo recurso será concedido considerado, para contagem do prazo, o primeiro dia útil seguinte ao da intimação, excluindo-se o dia do começo e incluindo- se o do vencimento. 18.3. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Licitação: 18.3.1. Por meio de mensagem dirigida ao endereço eletrônico [●], em formato “PDF"; ou 18.3.2. Mediante protocolo na Sede da SMS de Porto Alegre sito à [●]. 18.4. A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da intimação do ato e da obtenção da íntegra do teor do recurso interposto, na mesma forma do item 18.3. 18.5. A Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso e das impugnações, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informada e instruída, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(isdias úteis. 18.6. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: a) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistemaSer devidamente fundamentados; 12.2b) Ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes; e c) Ser protocolados junto à Comissão na forma indicada no item 18.3. 18.7. Havendo quem se manifesteOs recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos. 18.8. Os recursos contra os atos decisórios indicados nas alíneas (a) a (b) do item 18.1 terão efeito suspensivo, caberá podendo a Pregoeira verificar a tempestividade autoridade competente, motivadamente e a existência presentes razões de motivação da intenção de recorrerinteresse público, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nas demais hipóteses. 12.318.9. A falta decisão quanto aos recursos eventualmente interpostos será publicada no Diário Oficial do Município de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;Porto Alegre e no sítio eletrônico: [●]. 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.518.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os interposto importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.618.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosFinalizadas as fases recursais, no endereço constante neste Editalserão devolvidos às Licitantes todos os envelopes, inviolados, que ainda estiverem sob a posse da Comissão, contrarrecibo que deverão firmar.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.123.1. Declarado o vencedor e decorrida Eventuais recursos referentes a fase presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de regularização fiscal e trabalhista 05 (cinco) dias úteis a contar da licitante qualificada como microempresa intimação do ato ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosda lavratura da ata, em campo próprio petição escrita dirigida à autoridade competente do sistemaBC, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, em uma das seguintes formas: → pelo e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx do BC; → por intermédio do Protocolo Digital do BC (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx); 12.223.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 23.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), intimados paraou esgotado o prazo para tanto, querendoa Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicono prazo de 5 (cinco) dias úteis, em outros três diasou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente do BC, que começarão a contar do término decidirá em 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 23.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentoou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.623.5. Os autos do processo permanecerão com vista Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação. 23.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas Técnica e de Preços terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o BC, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Publicity Services Contract

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.130.1. Declarado A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o vencedor e decorrida a fase disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de regularização fiscal e trabalhista da 2021. 30.2. Qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepoderá, se for o caso, será concedido durante o prazo de no mínimo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivadaimediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER, com registro da síntese de suas razões, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosqual(is) motivo(s), sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 30.3. A aceitação de intenção de recurso apenas suspenderá a tramitação do processo licitatório em relação ao(s) item(ns) recorrido(s), inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente, sendo realizado o encerramento da sessão e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) em face dos demais itens do objeto da licitação. 30.4. Os recursos e as contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, e será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 30.5. O RECURSO ADMINISTRATIVO poderá atacar qualquer ato decisório ou procedimento adotado pelo(a) Pregoeiro(a) durante todo o certame licitatório, não sendo meio adequado para impugnar regras do Edital e seus Anexos. 30.6. Havendo registro de INTENÇÃO DE RECURSO, o(a) Pregoeiro(a) fará JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema, em razão da não observância dos pressupostos recursais de admissibilidade. 30.7. Será rejeitada a INTENÇÃO DE RECURSO de caráter protelatório que: a) seja registrada por quem não tenha legítimo interesse; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recursob) seja intempestiva; 12.3c) não ataque ato decisório ou procedimental praticado pelo(a) Pregoeiro(a) no certame; e/ou d) seja fundamentada em mera insatisfação do licitante, sem alegação de qualquer fato prejudicial ou desconforme com o presente Edital e/ou com a legislação vigente. 30.8. A falta apresentação das razões pela recorrente e de manifestação motivada eventuais contrarrazões pelas demais licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diascampo próprio, que começarão no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a contar partir da data de intimação ou de lavratura da ata e da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do término do prazo do recorrenterecurso, sendo-respectivamente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.630.9. Não é imprescindível haver total correspondência entre os fatos e fundamentos indicados na intenção de recurso e as razões escritas do respectivo recurso. 30.10. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso administrativo, o licitante interessado poderá solicitar vistas dos autos ou consultar as informações do certame disponíveis na própria Plataforma Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/). 30.11. Os autos do processo procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados. Para tanto, as empresas interessadas deverão entrar em contato com o(a) Pregoeiro(a) por intermédio do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou, nos dias úteis no horário de funcionamento da Prefeitura, pelo telefone: (00) 0000-0000. 30.12. A não apresentação das razões referente à intenção de recurso registrada no sistema, no endereço constante neste Editalprazo legal, importa preclusão do direito de recurso, possibilitando a adjudicação do objeto e homologação do certame. A critério do(a) Pregoeiro(a) ou da Autoridade Superior, e considerando eventuais indícios de ilegalidades ou irregularidades no julgamento do certame apontados na própria intenção de recurso, poderá haver a análise de mérito do recurso independente da apresentação das respectivas razões (ou de sua apresentação fora do prazo legal), como mero exercício do direito constitucional de petição (art. 5º, XXXIV, "a", Constituição Federal de 1988). 30.13. Mesmo que o recurso administrativo não seja conhecida, a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 30.14. Não cabe RECURSO ADESIVO por ocasião do exercício do direito de contrarrazoar. 30.15. Os recursos serão apreciados em fase única, conforme disposto no art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 30.16. Na análise e julgamento do recurso administrativo, poderá o(a) Pregoeiro (a) baixar em diligência os autos para fins de pronunciamento da unidade técnica competente, bem como para Assessoria Jurídica e/ou Assessoria Contábil. 30.17. Decorridos os prazos de apresentação de razões e contrarrazões, o(a) Pregoeiro(a) deverá analisar fundamentadamente os fatos e fundamentos arguidos pelo(s) recorrente(s), podendo, em sede de JUÍZO DE RETRATAÇÃO: a) reconsiderar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, reformando-a; ou b) manter inalterada a decisão recorrida. 30.18. Qualquer que seja a decisão do(a) Pregoeiro(a), o processo será submetido, depois de devidamente instruído pelo(a) Pregoeiro(a), à apreciação da Autoridade Superior (art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), que poderá: a) decidir de pronto o mérito do recurso, segundo os documentos e informações contidas nos autos, como também os fundamentos da decisão do(a) Pregoeiro(a); OU b) determinar prévia emissão de parecer da área técnica e/ou jurídico para subsidiar sua decisão. 30.19. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. (art. 165, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 30.20. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo licitatório será enviado à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Querência - MT para adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.118.1. Declarado o vencedor As LICITANTES poderão recorrer da(s) decisão(ões) sobre: 18.1.1. A análise e decorrida a fase classificação da PROPOSTA ECONÔMICA; 18.1.2. A habilitação ou inabilitação de regularização fiscal e trabalhista LICITANTE; 18.1.3. A anulação ou a revogação da licitante qualificada como microempresa LICITAÇÃO. 18.2. Caberá às LICITANTES manifestar imediatamente sua intenção de interpor recursos assim que tomem conhecimento do ato de julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA e/ou empresa do ato de pequeno portejulgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, se for o sob pena de preclusão. 18.2.1. Caso a divulgação das decisões de julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ocorra em sessão pública, a intenção de recorrer da LICITANTE deverá ser manifestada na própria sessão, quando então será devidamente consignada em ata. 18.2.2. Caso a divulgação das decisões de julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ocorra mediante comunicação efetuada via eletrônica às LICITANTES, a manifestação da intenção de interpor recurso administrativo deverá ocorrer no prazo de 1 (um) dia útil, sob pena de preclusão. 18.3. As razões recursais deverão ser apresentadas em campo próprio no SISTEMA ELETRÔNICO no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 18.3.1. As LICITANTES interessadas poderão apresentar contrarrazões de recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis contados da intimação da interposição de recurso administrativo, também mediante apresentação em campo próprio no SISTEMA ELETRÔNICO. 18.4. O recurso será dirigido à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade competente, devendo, nesse caso, será concedido o a decisão ser proferida dentro do prazo de no mínimo 10 (dez) minutosdias úteis, para contados do recebimento dos autos. 18.5. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio os autos do sistemaprocesso estejam com vista aberta à LICITANTE interessada. 18.6. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: 18.6.1. Ser devidamente fundamentados; 12.218.6.2. Havendo quem se manifeste, caberá Ser encaminhados por representante ou procurador com poderes suficientes para praticar o ato; e 18.6.3. Ser apresentado no SISTEMA ELETRÔNICO. 18.7. Não será admitida a Pregoeira verificar a tempestividade apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou cuja omissão não o recurso, fundamentadamentetenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL. 18.8. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;indicado não serão conhecidos. 12.518.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.618.10. Os autos A decisão do processo permanecerão recurso será publicada no SISTEMA ELETRÔNICO e no PNCP, sem prejuízo da utilização de outros meios para ampliar a publicidade. 18.11. Da aplicação de sanções administrativas no decorrer da licitação cabe a interposição de recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da intimação da aplicação da sanção. 18.11.1. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com vista franqueada aos interessadossua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no endereço constante neste Editalprazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 18.11.2. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do seu recebimento. 18.11.3. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

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Samples: Concessão Para Operação E Exploração De Serviços De Transporte Coletivo Urbano

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.119.1. Declarado o vencedor e decorrida Eventuais recursos referentes a fase presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de regularização fiscal e trabalhista 5 (cinco) dias úteis a contar da licitante qualificada como microempresa publicação do ato ou empresa da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à Comissão Especial de pequeno porteLicitação, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerprotocolizada na EMBRATUR, de forma motivadasegunda a sexta-feira, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer das 09h00min às 11h30min e por quais motivos, em campo próprio do sistema;das 14h00min às 17h30min. 12.219.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 19.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), intimados paraou esgotado o prazo para tanto, querendoa Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicono prazo de 5 (cinco) dias úteis, em outros três diasou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Diretor de Gestão Corporativa, que começarão a contar do término decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 19.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.619.5. Os autos do processo permanecerão com vista Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação. 19.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas Técnica e de Preços terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o CONTRATANTE, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado 24.1 Das decisões da Comissão Especial de Licitação caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei de Licitações, a ser protocolizado no endereço [•], de segunda a sexta-feira, das [•] às [•]h, não sendo aceitos recursos enviados pela internet, via e-mail ou por fac-símile. 24.2 A interposição de recurso será comunicada às demais Licitantes, que poderão impugnar o vencedor e decorrida recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 24.3 O recurso será dirigido à Comissão Especial de Licitação, a fase qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte5 (cinco) dias úteis, se for o ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade competente, devendo, neste caso, será concedido o a decisão ser proferida dentro do prazo de no mínimo 10 5 (dezcinco) minutosdias úteis, para contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 24.4 Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(isos autos do processo estejam com vista aberta à Licitante interessada. 24.5 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: (i) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistemaser devidamente fundamentados; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, (ii) ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes para decidir se admite ou não praticar o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recursoato; 12.3(iii) ser protocolados junto à Comissão Especial de Licitação; e, (iv) não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos Envelopes e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste Edital. 24.6 Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos. 24.7 Os recursos contra os atos decisórios terão efeito suspensivo obrigatório nos casos de habilitação ou inabilitação do Licitante e de julgamento, seja da Garantia de Proposta, seja da Proposta Econômica. A falta Nos demais casos, a autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. 24.8 O acolhimento dos recursos interpostos importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata invalidação apenas dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.24.9 O recurso deverá ser identificado como segue:

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Samples: Concessão Patrocinada

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.110.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da Licitação, observará o disposto no art. Declarado 165 da Lei n 14.133, de 2021. 10.2 - O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ATA. 10.3 - Quando o vencedor e decorrida a fase recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa habilitação ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a inabilitação do licitante: 10.3.1 - A intenção de recorrerrecorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, preclusão; 10.3.2 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 10.3.3 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema;. 12.2. Havendo quem se manifeste10.3.4 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, caberá a Pregoeira verificar qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a tempestividade e autoridade superior, a existência qual deverá proferir sua decisão no prazo de motivação 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.3.5 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 10.3.6 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da intenção de recorrer, para decidir se admite data da intimação pessoal ou não o da divulgação da interposição do recurso, fundamentadamente. Nesse momento assegurada a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;. 12.5. 10.3.7 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.3.8 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. 10.3.9 - Os autos do processo Processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, interessados no endereço constante neste Edital.sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx

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Samples: Contratação De Serviços

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado 12.1 - Proferida a decisão que declarar o vencedor vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e decorrida motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.2 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a fase apresentação de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portedocumentos relativos às peças antes indicadas, se for o casohouver, será concedido o prazo efetuada mediante protocolo, na Secretaria de no mínimo 10 (dez) minutosAdministração, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerlocalizada na Praça Amador Guedes, de forma motivadanº 165 – Centro – Itanhandu/MG – CEP 37.464-000, isto édas 08 h às 12 h e das 13 h às 17 h, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosaos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, em campo próprio do sistema;observados os prazos estabelecidos. 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. 12.3 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção interposição de recorrer recurso importará a decadência desse direito;do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório. 12.4. Uma vez admitido o 12.4 - Na hipótese de interposição de recurso, o recorrente terá, a partir de então, Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente. 12.5 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados12.6 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no endereço constante neste Editalinteresse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 12.7 - O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes. 12.8 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado o vencedor e decorrida 22.1 Eventuais recursos referentes à presente Concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a fase de regularização fiscal e trabalhista contar da licitante qualificada como microempresa intimação do ato ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosda lavratura da ata, em campo próprio do sistema;petição escrita dirigida à Comissão Especial de Licitação e protocolizada no Bloco A, 6º andar, Sala XX, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h. 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido 22.2 Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 22.3 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), intimados paraou esgotado o prazo para tanto, querendoa Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicono prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Secretário de Publicidade e Promoção que decidirá em outros três dias, que começarão a contar do término 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 22.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista 22.5 Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta Concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação. 22.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado 27.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o vencedor presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido, junto à Comissão de Licitação, até o quinto dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos invólucros de Habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei nº 8.666/93. 27.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, a licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos invólucros de habilitação e decorrida venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 27.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 27.4 - Em qualquer fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portedesta licitação caberá recurso, se for o caso, será concedido o no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, quando presentes todos os prepostos dos licitantes, ao ato em que foi adotada a decisão. 27.5 - O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e entregue mediante protocolo, durante o expediente normal, no mínimo 10 setor, vedada à interposição de qualquer outra forma. 27.6 - Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (dezcinco) minutosdias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior, devendo neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade. 27.7 - Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que qualquer licitante manifeste poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 27.8 - Os recursos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão efeitos suspensivos, podendo a intenção autoridade competente, motivadamente e presentes razões de recorrerinteresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensivas aos demais recursos. 27.9 - Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa. 27.10 - Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento. 27.11 - Nenhum prazo de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições representação ou pedido de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando reconsideração se inicia ou corre sem que os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos do processo permanecerão estejam com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

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Samples: Tomada De Preços

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.119.1. Declarado o vencedor e decorrida Eventuais recursos referentes a fase presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de regularização fiscal e trabalhista 5 (cinco) dias úteis a contar da licitante qualificada como microempresa publicação do ato ou empresa da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à Comissão Especial de pequeno porteLicitação, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerprotocolizada na Embratur, de forma motivadasegunda a sexta-feira, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer das 09h00min às 11h30min e por quais motivos, em campo próprio do sistema;das 14h00min às 17h30min. 12.219.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 19.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), intimados paraou esgotado o prazo para tanto, querendoa Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicono prazo de 5 (cinco) dias úteis, em outros três diasou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Diretor de Gestão Corporativa, que começarão a contar do término decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 19.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.619.5. Os autos do processo permanecerão com vista Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação. 19.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas Técnica e de Preços terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o CONTRATANTE, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Licensing Agreement

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado o vencedor e decorrida 23.1 Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a fase de regularização fiscal e trabalhista contar da licitante qualificada como microempresa intimação do ato ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosda lavratura da ata, em campo próprio do sistema;petição escrita dirigida ao MCTI, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, no endereço mencionado no item 2.1. 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido 23.2 Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 23.3 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), intimados paraou esgotado o prazo para tanto, querendoa Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicono prazo de 5 (cinco) dias úteis, em outros três diasou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Odenador de Despesas, que começarão a contar do término decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 23.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista 23.5 Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, das 08:30 às 1130horas e das 14:00h às 17:30hors, em local a ser indicado pela Comissão Especial de Licitação. 23.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação – motivadamente e se houver interesse para o MCTI – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Concorrência Para Contratação De Serviços De Publicidade

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.123.1. Declarado o vencedor e decorrida Eventuais recursos referentes a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido presente concorrência deverão ser interpostos o prazo máximo de no mínimo 10 05 (dezcinco) minutos, para que qualquer licitante manifeste dias úteis a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivoscontar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em campo próprio petição escrita dirigida à autoridade competente do sistemaBC, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, em uma das seguintes formas: → pelo e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx do BC; → por intermédio Protocolo Digital do BC (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx); 12.223.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 23.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), intimados paraou esgotado o prazo para tanto, querendoa Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicono prazo de 5 (cinco) dias úteis, em outros três diasou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente do BC, que começarão a contar do término decidirá em 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 23.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.623.5. Os autos do processo permanecerão com vista Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação. 23.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas Técnica e de Preços terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o BC, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Edital De Concorrência

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado o vencedor e decorrida 22.1 Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a fase contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao Ministério do Esporte, por intermédio da Comissão Especial de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteLicitação, se for o casono seguinte endereço: MINISTÉRIO DO ESPORTE, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutosSIG Quadra 4, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerlote 00 Xxxxx X Edifício Capital Financial Center, Sala 310, Brasília – DF, XXX 00000-000, de forma motivadasegunda a sexta-feira, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;das 9h às 11h ou das 15h às 17h. 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido 22.2 Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 22.3 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), intimados paraou esgotado o prazo para tanto, querendoa Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicono prazo de 5 (cinco) dias úteis, em outros três diasou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Ministério do ESporte, que começarão a contar do término decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 22.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista 22.5 Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação. 22.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação – motivadamente e se houver interesse para o ANUNCIANTE – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Concorrência Para Contratação De Agências De Propaganda

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado o vencedor e decorrida 22.1 Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a fase de regularização fiscal e trabalhista contar da licitante qualificada como microempresa intimação do ato ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosda lavratura da ata, em campo próprio petição escrita dirigida ao Banco do sistema;Nordeste, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, no seguinte endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 – Bloco E-1 Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE. 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido 22.2 Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná- lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 22.3 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), intimados paraou esgotado o prazo para tanto, querendoa Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicono prazo de 5 (cinco) dias úteis, em outros três diasou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Banco do Nordeste, que começarão a contar do término decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 22.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista 22.5 Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação. 22.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação – motivadamente e se houver interesse para o BANCO DO NORDESTE – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Contract for Advertising Agencies

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. 9.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, de forma motivadacuja síntese será lavrada em ata, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, sendo concedido o prazo de três 03 (três) dias corridos para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, para apresentar contra-razões em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa autos. 9.1.1 - A Pregoeiro poderá, no ato de seus interesses;interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente. 12.5. 9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias. 9.5 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos 9.6 - O resultado do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, recurso será divulgado mediante afixação no endereço constante neste Editalquadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.115.1. Declarado o vencedor As PROPONENTES que participarem da LICITAÇÃO poderão recorrer da decisão sobre a aceitação da GARANTIA DA PROPOSTA, da classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS e decorrida da análise dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO da PROPONENTE VENCEDORA, conforme item 13.6, na forma do artigo 109, da LEI DE LICITAÇÕES. 15.1.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da correspondente decisão. 15.1.1.1. Na hipótese de a fase de regularização fiscal mesma publicação referir-se à classificação e trabalhista habilitação da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portePROPONENTE, se for o caso, será concedido o prazo é o mesmo para ambos os recursos. 15.1.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, conforme item 15.1.3 abaixo. 15.1.3. Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos ao Secretário Municipal de [●], por intermédio do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no mínimo 10 prazo de 5 (dezcinco) minutosdias úteis ou encaminhá-los à autoridade superior, devidamente informados, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerdeferimento ou indeferimento, de forma motivadaobservado, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, também para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de entãoesse caso, o prazo de três 5 (cinco) dias para apresentar as razõesúteis. 15.2. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), pelo sistema eletrônicoREPRESENTANTES CREDENCIADOS, ficando os demais licitantesprocurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde logoque instruídos com demonstração desses poderes, intimados paradevendo ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de [●], querendolocalizada à Rua [●], apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrôniconº [●], em outros três diasbairro [●], que começarão a contar do término Porto Alegre/RS, CEP [●], no horário de [●] até [●], e identificados como segue: 15.3. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do recorrenteindicado não serão conhecidos. 15.4. Os recursos interpostos contra o julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e contra a habilitação ou inabilitação da PROPONENTE terão efeito suspensivo, sendo-lhes assegurada vista imediata podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. 15.5. Concluídos o julgamento dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio 12.515.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os interposto importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

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Samples: Concessão Administrativa

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.119.1. Declarado o vencedor Eventuais recursos referentes à presente Concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à Comissão Especial de Licitação e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteprotocolizada no Anexo A, se for o casodo Bloco “X” 0x xxxxx, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutosXxxx 000/000 Xxxxx, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerXxxxxxxxx dos Ministérios, Brasília-DF, de forma motivadasegunda a sexta-feira, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;das 9h às 12h ou das 14h às 17h. 12.219.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 19.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), intimados paraou esgotado o prazo para tanto, querendoa Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicono prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Secretário de Comunicação Institucional que decidirá em outros três dias, que começarão a contar do término 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 19.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.619.5. Os autos do processo permanecerão com vista Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação. 19.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas Técnica e de Preços terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o CONTRATANTE, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Contract for Corporate Communication Services

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.119.1. Declarado As PROPONENTES que participarem da LICITAÇÃO poderão recorrer da decisão sobre a aceitação da GARANTIA DE PROPOSTA, da classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS e da análise dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, na forma do artigo 109, da LEI DE LICITAÇÕES, da seguinte forma: a) Por meio de correspondência protocoladas e entregues ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL, dentro do prazo previsto do Edital, entretanto, o vencedor município de São Manuel não se responsabilizará por solicitações ou pedidos enviados via postal que não chegarem até a data e decorrida horário aprazados. b) Por meio de e-mail, em formato pdf dirigido à Comissão Municipal de Licitação, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Se a fase mensagem for recepcionada eletronicamente após o encerramento do horário de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa expediente, ou empresa de pequeno porteseja, se for o casoapós as 17h00, será concedido o considerada como recebida no dia útil imediatamente seguinte. c) Presencialmente no Setor de Licitações e Contratos, em horário de atendimento ao público externo, ou seja, das 08h00 às 11h00 no período da manhã e das 13h00 às 16h00 no período da tarde. 19.2. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da correspondente decisão. 19.2.1. Interposto, o recurso será comunicado às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no mínimo 10 prazo de 5 (dezcinco) minutosdias úteis, contados da intimação do ato. 19.2.2. Os recursos e as contrarrazões aos recursos deverão ser dirigidos ao PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à autoridade superior, devidamente informados, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerdeferimento ou indeferimento, de forma motivadaobservado, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, também para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de entãoesse caso, o prazo de três 5 (cinco) dias para apresentar as razõesúteis. 19.3. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), pelo sistema eletrônicoREPRESENTANTES CREDENCIADOS, ficando os demais licitantesprocurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde logoque instruídos com demonstração desses poderes, intimados paradevendo ser protocolados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término no horário de expediente. 19.4. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do recorrenteindicado não serão conhecidos. 19.5. Os recursos interpostos contra o julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e contra a habilitação ou inabilitação da PROPONENTE terão efeito suspensivo, sendo-lhes assegurada vista imediata podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. 19.6. Concluídos o julgamento dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;eventuais recursos, o resultado será publicado nos mesmos meios da publicação do aviso EDITAL. 12.519.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os interposto importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.619.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosSe todas as PROPONENTES forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO fixará prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação, em sessão pública, de novos ENVELOPES de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTAS COMERCIAIS, corrigidas das causas de suas inabilitações ou desclassificações, conforme disposto no endereço constante neste Editalartigo 48, §3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Samples: Concessão Administrativa

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado 21.1 As LICITANTES poderão recorrer da(s) decisão(ões) sobre: 21.1.1 A análise e a classificação da PROPOSTA ECONÔMICA; 21.1.2 A habilitação ou inabilitação de LICITANTE; 21.1.3 A anulação ou a revogação da LICITAÇÃO. 21.2 Caberá às LICITANTES manifestarem imediatamente sua intenção de interpor recursos assim que tomem conhecimento do ato de julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA e/ou do ato de julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sob pena de preclusão. 21.2.1 Caso a divulgação das decisões de julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ocorra em sessão pública, a intenção de recorrer da LICITANTE deverá ser manifestada na própria sessão, quando então será devidamente consignada em ata. 21.2.2 Caso a divulgação das decisões de julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ocorra mediante comunicação efetuada via eletrônica às LICITANTES, a manifestação da intenção de interpor recurso administrativo deverá ocorrer no prazo de 1 (um) dia útil, sob pena de preclusão. 21.3 As razões recursais deverão ser apresentadas via e-mail para o vencedor e decorrida endereço [●], no prazo de até 3 (três) dias úteis a fase contar da data de regularização fiscal e trabalhista intimação ou de lavratura da licitante qualificada como microempresa ou empresa ata de pequeno portejulgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 21.3.1 As LICITANTES interessadas poderão apresentar contrarrazões de recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis contados da intimação da interposição de recurso administrativo. 21.4 O recurso será dirigido à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, se for o a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade competente, devendo, nesse caso, será concedido o a decisão ser proferida dentro do prazo de no mínimo 10 (dez) minutosdias úteis, para contados do recebimento dos autos. 21.5 Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio os autos do sistemaprocesso estejam com vista aberta à LICITANTE interessada. 21.6 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: 21.6.1 Ser devidamente fundamentados; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá 21.6.2 Ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes para praticar o ato; e 21.6.3 Ser protocolados na COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO. 21.7 Não será admitida a Pregoeira verificar a tempestividade apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL. 21.8 Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;serão conhecidos. 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer 21.9 O acolhimento dos recursos interpostos importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata invalidação apenas dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos 21.10 A decisão do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecurso será publicada no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial. 21.11 A aplicação de sanções administrativas no decorrer da licitação será regulamentada pelo Decreto nº 30.159, no endereço constante neste Editalde 05 de dezembro de 2017, que aprova a Instrução Normativa nº 04/2017.

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Samples: Concession Agreement

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.110.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. Declarado 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 10.3 - Quando o vencedor e decorrida a fase recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa habilitação ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a inabilitação do licitante: 10.4 - A intenção de recorrerrecorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, preclusão; 10.5 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 10.6 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema;. 12.2. Havendo quem se manifeste10.7 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de motivação 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a 10.8 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 10.9 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da intenção de recorrer, para decidir se admite data da intimação pessoal ou não o da divulgação da interposição do recurso, fundamentadamente. Nesse momento assegurada a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;. 12.5. 10.10 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.11 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. 10.12 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, interessados no endereço constante neste Editalsítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado o vencedor e decorrida 20.1 Após a fase divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s) desta Licitação CAIXA, caberá recurso no prazo de regularização fiscal e trabalhista 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do resultado, 20.1.1 Eventuais recursos deverão ser encaminhados por e-mail pela caixa postal: xxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx ou entregues na GILOG/BR no endereço citado no preâmbulo do edital, em documento devidamente assinado pelo representante da licitante qualificada e digitalizado, bem como microempresa ou empresa uma versão em Word, as Razões de pequeno porteRecurso, facultando-se for o caso, será concedido o prazo às demais licitantes a oportunidade de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção apresentar contrarrazões em igual número de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses;. 12.5. 20.1.1.1 Ao enviar recurso ou contrarrazões para o e-mail xxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão observar que a capacidade de recebimento de cada e-mail está limitada a 3mb. 20.1.1.1.1 Caso o volume de documentos ultrapasse o tamanho de 3mb, será necessário o envio fracionado em quantos e-mails se fizerem necessários, desde que todos sejam enviados dentro do prazo estipulado no item 20.1.1. 20.2 A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item 20.1, importará a decadência do direito de recurso. 20.3 Recebida(s) a(s) impugnação(ões) do recurso, ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, ou submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente, que decidirá. 20.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 20.5 Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta Licitação CAIXA, em local e horário a serem indicados pela Comissão de Licitação. 20.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão de Licitação – motivadamente e se houver interesse para a CAIXA – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões. 20.7 O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada 20.8 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora. 20.9 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, no endereço constante neste Editalpor meio de comunicação por e-mail.

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Samples: Termo De Recebimento

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.122.1 Eventuais recursos referentes a presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao ANUNCIANTE), por intermédio da Comissão Especial de Licitação, protocolizada no Protocolo de Licitações da SEADPREV/PI, situado no térreo da sede da SEADPREV/PI, localizada na Xx. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteXxxxx Xxxxxxx, se for o casoS/N, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutosBloco I - Centro Administrativo, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerBairro São Pedro, CEP: 64018-900, em Teresina-PI, de forma motivadasegunda a sexta-feira, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;no horário de 8:00h às 13:00h. 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido 22.2 Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 22.3 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), intimados paraou esgotado o prazo para tanto, querendoa Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicono prazo de 5 (cinco) dias úteis, em outros três diasou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ (autoridade competente do ANUNCIANTE), que começarão a contar do término decidirá em 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 22.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista 22.5 Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação. 22.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas Técnica e de Preços terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o ANUNCIANTE, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Concorrência

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado o vencedor 23.1 Eventuais recursos referentes a presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à autoridade competente do ANUNCIANTE, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, protocolizada na Superintendência de Compras e decorrida a fase Licitações da Secretaria Municipal de regularização fiscal Planejamento, Orçamento e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteGestão, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerendereço mencionado no preâmbulo deste edital, de forma motivadasegunda a sexta-feira, isto éno horário de 13:00 h às 19:00 h, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;ou encaminhado eletronicamente para o email xxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido 23.2 Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 23.3 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), intimados paraou esgotado o prazo para tanto, querendoa Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicono prazo de 5 (cinco) dias úteis, em outros três diasou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente do ANUNCIANTE, que começarão a contar do término decidirá em 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 23.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista 23.5 Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação. 23.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas Técnica e de Preços terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o ANUNCIANTE, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Public Bidding

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado o vencedor e decorrida 22.1 Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a fase de regularização fiscal e trabalhista contar da licitante qualificada como microempresa intimação do ato ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosda lavratura da ata, em campo próprio do sistema;petição escrita dirigida à autoridade competente, por intermédio da Comissão de Licitação. 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido 22.2 Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 22.3 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), intimados paraou esgotado o prazo para tanto, querendoa Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicono prazo de 5 (cinco) dias úteis, em outros três diasou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente, que começarão a contar do término decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 22.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista 22.5 Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão de Licitação. 22.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão de Licitação – motivadamente e se houver interesse para o COFECI – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Public Bidding Agreement

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado o vencedor e decorrida 16.1 Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a fase de regularização fiscal e trabalhista contar da licitante qualificada como microempresa intimação do ato ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosda lavratura da ata, em campo próprio do sistema;petição escrita dirigida à Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Visconde de Sepetiba, nº 987 – 5° andar – Centro – Niterói, no horário de 9:00 às 17:00 horas. 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido 16.2 Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 16.3 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), intimados paraou esgotado o prazo para tanto, querendoa Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicono prazo de 5 (cinco) dias úteis, em outros três diasou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao titular da Secretaria Executiva Municipal, que começarão a contar do término decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 16.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista 16.5 Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação. 16.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas Técnica e de Preços terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o Município, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Contratação De Serviços De Comunicação Corporativa E Assessoria De Imprensa

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado a) Caso o vencedor proponente não concorde com o resultado preliminar do julgamento da sua proposta, deverá solicitar os pareceres relativos ao seu projeto à Diretoria Científica e decorrida de Inovação da FAPESB, via e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a fase de regularização fiscal e trabalhista contar da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portedata da divulgação do referido resultado. b) Recebidos os pareceres, se for o caso, será concedido proponente tem o prazo de no mínimo 10 02 (dezdois) minutosdias úteis para interpor o Recurso Administrativo. c) O Recurso Administrativo deverá ser encaminhado para a Diretoria Científica e de Inovação da FAPESB, exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx d) A Diretoria Científica e de Inovação, ouvirá as considerações dos avaliadores Ad Hoc e do Comitê Assessor, emitirá Parecer Técnico e encaminhará para a deliberação da Diretoria Geral da Fundação. e) Apenas os proponentes cujas propostas foram enquadradas e não recomendadas poderão interpor Recursos Administrativos. f) Não serão aceitos Recursos Administrativos para as propostas desenquadradas, uma vez que qualquer licitante manifeste as mesmas não apresentaram os documentos necessários para a intenção etapa de recorreravaliação de mérito. g) Não serão aceitos Recursos Administrativos para as propostas classificadas e não beneficiadas, de forma motivadadevido ao limite orçamentário do Edital. h) A Diretoria Geral julgará os Recursos Administrativos, isto éouvida a FAPESP, indicando contra qual(ise o resultado do julgamento será comunicado por escrito aos proponentes. i) decisão(õesAdmitir-se-á um único Recurso Administrativo por proponente. j) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação Caberá à Diretoria Geral da intenção de recorrer, para FAPESB decidir se admite sobre o provimento ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentoadministrativo impetrado e aprovar a Relação Final das propostas a serem contratadas, respeitando o limite orçamentário do Edital, com a anuência da FAPESP. 12.6. k) O proponente deverá acompanhar o seu e-mail para o recebimento dos pareceres, não cabendo à FAPESB qualquer responsabilidade por e-mails que venham a ser direcionados à caixa de spam (lixo eletrônico), nem mesmo por aqueles retornados, caso a caixa esteja cheia ou programada para não receber determinados tipos de arquivos. l) Os autos Recursos Administrativos deverão ser encaminhados conforme estrutura a seguir: Estrutura do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante Recurso Administrativo • Edital FAPESB No 010/2023 • Nome completo do Proponente • No do Pedido • Fundamentação e Argumentação Lógica • Data • Assinatura m) Não serão aceitos recursos administrativos interpostos por outro meio que não seja o especificado neste EditalRegulamento.

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Samples: Regulamento De Apoio À Pesquisa

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado 13.1 Os pareceres das avaliações ficarão disponíveis automaticamente para os proponentes no Sistema Centelha após a finalização do processo de avaliação de todas as 3 fases de seleção. 13.2 Caso o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteproponente tenha justificativas para contestar o resultado do julgamento das propostas em qualquer uma das Fases, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo poderá apresentar recurso administrativo em até 10 (dez) minutosdias corridos, contados do dia subsequente à data de divulgação do resultado. 13.2.1 Serão aceitos recursos administrativos interpostos apenas pelos proponentes dos projetos. 13.2.2 Em caso de deferimento, a FAPT poderá encaminhar o projeto para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3sua total reavaliação. A falta nota obtida na avaliação de manifestação motivada recursos será considerada a nota final do licitante projeto, podendo incorrer no acréscimo ou decréscimo da pontuação. 13.3 Os recursos deverão ser apresentados digitalmente pelo proponente na plataforma HelpDesk do Programa Centelha, disponível no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e deverão obedecer às disposições e prazos estabelecidos em norma específica da FAPT sobre recursos administrativos. 13.3.1 O proponente deverá, no momento de submeter a contestação, selecionar a opção de "Recursos Administrativos" na plataforma HelpDesk. 13.3.2 Os recursos deverão ser apresentados assinados e uma vez encaminhados, não poderão sofrer alterações. 13.3.3 Qualquer documento encaminhado por outras vias não será considerado. 13.4 A FAPT analisará os recursos interpostos e encaminhará seu parecer à Diretoria Executiva da FAPT que deliberará quanto à intenção de recorrer importará ao deferimento ou indeferimento do resultado, podendo incorrer em classificação ou desclassificação da proposta. 13.5 Após análise dos recursos administrativos, os resultados divulgados conforme previsto no cronograma. A Divulgação dos Resultados poderá sofrer retificação. 13.6 Após a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recursodivulgação dos resultados, o recorrente terá, a partir de então, proponente interessado poderá solicitar por e-mail à FAPT o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata parecer dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentorecursos administrativos. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

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Samples: Edital

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado o vencedor e decorrida 22.1 Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a fase de regularização fiscal e trabalhista contar da licitante qualificada como microempresa intimação do ato ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosda lavratura da ata, em campo próprio petição escrita dirigida à Comissão Especial de Licitação do sistema;CNMP, situada no SAFS, Quadra 2, Lote 3, edifício Adail Belmonte, nesta Capital, no horário das 12h às 18h. 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido 22.2 Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 22.3 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), intimados paraou esgotado o prazo para tanto, querendoa Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicono prazo de 5 (cinco) dias úteis, em outros três diasou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à Secretária de Administração, que começarão a contar do término decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 22.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista 22.5 Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, na Comissão Especial de Licitação do CNMP, situada no endereço constante neste EditalSAFS, Quadra 2, Lote 3, edifício Adail Belmonte, nesta Capital, no horário das 12h às 18h. 22.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação – se houver interesse para o CNMP – motivadamente atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.111.1. Declarado o vencedor e decorrida Da decisão do Pregoeiro que desclassificar qualquer das propostas de preços ou inabilitar a fase licitante de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa menor preço somente caberá pedido de pequeno portereconsideração à Comissão Permanente de Licitação, se for o casocom a justificativa de suas razões, será concedido o a ser apresentado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo máximo de no mínimo 10 15 (dezquinze) minutos, para na mesma sessão virtual pública em que qualquer licitante manifeste vier a intenção ser proferida, sob pena de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;preclusão. 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.311.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à da intenção de recorrer importará a interpor o pedido, no momento da sessão virtual deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito;, podendo a Comissão de Licitação 12.411.1.2. Uma vez admitido A Comissão analisará e decidirá de imediato o recurso, o recorrente terá, a partir pedido de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrentereconsideração, sendo-lhes assegurada vista imediata lhe facultado, no entanto, suspender a sessão pública. 11.1.3. Da decisão da Comissão relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 11.2. Somente caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar a licitante vencedora, que deverá ser manifestado em campo próprio do sistema eletrônico e suas razões encaminhadas por escrito para a Comissão de Licitação. 11.3. O recurso contra a decisão que declarar o vencedor será encaminhado ao Presidente da Administração Regional ou por quem este delegar competência, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação. 11.4. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos elementos indispensáveis à defesa atos procedimentais, o processo será encaminhado para o gestor competente para homologar o procedimento de seus interesses;licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora. 12.511.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 11.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante. 11.7. Os recursos contra decisões da Comissão terão efeito suspensivo. 11.8. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.611.9. Os autos pedidos de impugnação e recurso deverão ser protocolados até às 23h59min (horário Brasília/DF) do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalúltimo dia do prazo.

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Samples: Contract for Services

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.120.1. Declarado o vencedor e decorrida Eventuais recursos referentes a fase presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de regularização fiscal e trabalhista 5 (cinco) dias úteis a contar da licitante qualificada como microempresa publicação do ato ou empresa da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à Comissão Especial de pequeno porteLicitação, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerprotocolizada na EMBRATUR, de forma motivadasegunda a sexta-feira, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer das 09h00min às 11h30min e por quais motivos, em campo próprio do sistema;das 14h00min às 17h30min. 12.220.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 20.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), intimados paraou esgotado o prazo para tanto, querendoa Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicono prazo de 5 (cinco) dias úteis, em outros três diasou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Diretor de Gestão Corporativa, que começarão a contar do término decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 20.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.620.5. Os autos do processo permanecerão com vista Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação. 20.6. Os recursos das decisões referentes ao julgamento das Propostas Técnica e de Preços e a habilitação ou inabilitação de licitante terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o CONTRATANTE, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.110.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da Licitação, observará o disposto no art. Declarado 165 da Lei nº: 14.133, de 2021. 10.2 - O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ATA. 10.3 - Quando o vencedor e decorrida a fase recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa habilitação ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a inabilitação do licitante: 10.3.1 - A intenção de recorrerrecorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, preclusão; 10.3.2 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 10.3.3 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema;. 12.2. Havendo quem se manifeste10.3.4 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, caberá a Pregoeira verificar qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a tempestividade e autoridade superior, a existência qual deverá proferir sua decisão no prazo de motivação 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.3.5 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 10.3.6 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da intenção de recorrer, para decidir se admite data da intimação pessoal ou não o da divulgação da interposição do recurso, fundamentadamente. Nesse momento assegurada a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.122.1. Declarado o vencedor e decorrida Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a fase de regularização fiscal e trabalhista contar da licitante qualificada como microempresa intimação do ato ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosda lavratura da ata, em campo próprio petição escrita dirigida à Comissão Permanente de Licitação do sistema;CFM. 12.222.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 22.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), intimados paraou esgotado o prazo para tanto, querendoa Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicono prazo de 5 (cinco) dias úteis, em outros três diasou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao ordenador de despesas do CFM, que começarão a contar do término decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 22.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.622.5. Os autos do processo permanecerão com vista Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a ser indicados pela Comissão Especial de Licitação. 22.6. Os recursos das decisões referentes a habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o CFM, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Contract for Advertising Services

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.130.1. Declarado A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o vencedor e decorrida a fase disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de regularização fiscal e trabalhista da 2021. 30.2. Qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepoderá, se for o caso, será concedido durante o prazo de no mínimo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivadaimediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER, com registro da síntese de suas razões, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosqual(is) motivo(s), sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 30.3. A aceitação de intenção de recurso apenas suspenderá a tramitação do processo licitatório em relação ao(s) item(ns) recorrido(s), inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente, sendo realizado o encerramento da sessão e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) em face dos demais itens do objeto da licitação. 30.4. Os recursos e as contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, e será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 30.5. O RECURSO ADMINISTRATIVO poderá atacar qualquer ato decisório ou procedimento adotado pelo(a) Pregoeiro(a) durante todo o certame licitatório, não sendo meio adequado para impugnar regras do Edital e seus Anexos. 30.6. Havendo registro de INTENÇÃO DE RECURSO, o(a) Pregoeiro(a) fará JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema, em razão da não observância dos pressupostos recursais de admissibilidade. 30.7. Será rejeitada a INTENÇÃO DE RECURSO de caráter protelatório que: a) seja registrada por quem não tenha legítimo interesse; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recursob) seja intempestiva; 12.3c) não ataque ato decisório ou procedimental praticado pelo(a) Pregoeiro(a) no certame; e/ou d) seja fundamentada em mera insatisfação do licitante, sem alegação de qualquer fato prejudicial ou desconforme com o presente Edital e/ou com a legislação vigente. 30.8. A falta apresentação das razões pela recorrente e de manifestação motivada eventuais contrarrazões pelas demais licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diascampo próprio, que começarão no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a contar partir da data de intimação ou de lavratura da ata e da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do término do prazo do recorrenterecurso, respectivamente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.630.9. Não é imprescindível haver total correspondência entre os fatos e fundamentos indicados na intenção de recurso e as razões escritas do respectivo recurso. 30.10. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso administrativo, o licitante interessado poderá solicitar vistas dos autos ou consultar as informações do certame disponíveis na própria Plataforma Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/). 30.11. Os autos do processo procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados. Para tanto, as empresas interessadas deverão entrar em contato com o(a) Pregoeiro(a) por intermédio do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou, nos dias úteis no horário de funcionamento da Prefeitura, pelo telefone: (00) 0000-0000. 30.12. A não apresentação das razões referente à intenção de recurso registrada no sistema, no endereço constante neste Editalprazo legal, importa preclusão do direito de recurso, possibilitando a adjudicação do objeto e homologação do certame. A critério do(a) Pregoeiro(a) ou da Autoridade Superior, e considerando eventuais indícios de ilegalidades ou irregularidades no julgamento do certame apontados na própria intenção de recurso, poderá haver a análise de mérito do recurso independente da apresentação das respectivas razões (ou de sua apresentação fora do prazo legal), como mero exercício do direito constitucional de petição (art. 5º, XXXIV, "a", Constituição Federal de 1988). 30.13. Mesmo que o recurso administrativo não seja conhecida, a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 30.14. Não cabe RECURSO ADESIVO por ocasião do exercício do direito de contrarrazoar. 30.15. Os recursos serão apreciados em fase única, conforme disposto no art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 30.16. Na análise e julgamento do recurso administrativo, poderá o(a) Pregoeiro (a) baixar em diligência os autos para fins de pronunciamento da unidade técnica competente, bem como para Assessoria Jurídica e/ou Assessoria Contábil. 30.17. Decorridos os prazos de apresentação de razões e contrarrazões, o(a) Pregoeiro(a) deverá analisar fundamentadamente os fatos e fundamentos arguidos pelo(s) recorrente(s), podendo, em sede de JUÍZO DE RETRATAÇÃO: a) reconsiderar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, reformando-a; ou b) manter inalterada a decisão recorrida. 30.18. Qualquer que seja a decisão do(a) Pregoeiro(a), o processo será submetido, depois de devidamente instruído pelo(a) Pregoeiro(a), à apreciação da Autoridade Superior (art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), que poderá: a) decidir de pronto o mérito do recurso, segundo os documentos e informações contidas nos autos, como também os fundamentos da decisão do(a) Pregoeiro(a); OU b) determinar prévia emissão de parecer da área técnica e/ou jurídico para subsidiar sua decisão. 30.19. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. (art. 165, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 30.20. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo licitatório será enviado à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Querência - MT para adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.121.1. Declarado o vencedor e decorrida Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a fase contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida autoridade competente do MDS, por intermédio da Comissão Especial de regularização fiscal e trabalhista Licitação, protocolizada no Protocolo Central do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, localizado no Bloco A da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteEsplanada dos Ministérios, se for o casosala T-40, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutosTérreo, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerCEP 70054- 906, em Brasília-DF, de forma motivadasegunda a sexta-feira, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;das 08h00min às 18h00min. 12.221.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 21.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), intimados paraou esgotado o prazo para tanto, querendoa Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicono prazo de 5 (cinco) dias úteis, em outros três diasou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente do MDS, que começarão a contar do término decidirá em 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 21.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.621.5. Os autos do processo permanecerão com vista Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação. 21.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas Técnica e de Preços terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o MDS – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Term of Receipt of Bid

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.134.1. Declarado A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o vencedor e decorrida a fase disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de regularização fiscal e trabalhista da 2021. 34.2. Qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepoderá, se for o caso, será concedido durante o prazo de no mínimo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivadaimediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER, com registro da síntese de suas razões, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosqual(is) motivo(s), sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 34.3. A aceitação de intenção de recurso apenas suspenderá a tramitação do processo licitatório em relação ao(s) item(ns) recorrido(s), inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente, sendo realizado o encerramento da sessão e adjudicação do objeto pelo Agente de Contratação em face dos demais itens do objeto da licitação. 34.4. Os recursos e as contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, e será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 34.5. O RECURSO ADMINISTRATIVO poderá atacar qualquer ato decisório ou procedimento adotado pelo Agente de Contratação durante todo o certame licitatório, não sendo meio adequado para impugnar regras do Edital e seus Anexos. 34.6. Havendo registro de INTENÇÃO DE RECURSO, o Agente de Contratação fará JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema, em razão da não observância dos pressupostos recursais de admissibilidade. 34.7. Será rejeitada a INTENÇÃO DE RECURSO de caráter protelatório que: a) seja registrada por quem não tenha legítimo interesse; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recursob) seja intempestiva; 12.3c) não ataque ato decisório ou procedimental praticado pelo Agente de Contratação no certame; e/ou d) seja fundamentada em mera insatisfação do licitante, sem alegação de qualquer fato prejudicial ou desconforme com o presente Edital e/ou com a legislação vigente. 34.8. A falta apresentação das razões pela recorrente e de manifestação motivada eventuais contrarrazões pelas demais licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diascampo próprio, que começarão no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a contar partir da data de intimação ou de lavratura da ata e da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do término do prazo do recorrenterecurso, respectivamente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.634.9. Não é imprescindível haver total correspondência entre os fatos e fundamentos indicados na intenção de recurso e as razões escritas do respectivo recurso. 34.10. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso administrativo, o licitante interessado poderá solicitar vistas dos autos ou consultar as informações do certame disponíveis no próprio Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/. 34.11. Os autos do processo procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados. Para tanto, as empresas interessadas deverão entrar em contato com o Agente de Contratação por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou, nos dias úteis e no horário de funcionamento da Prefeitura, pelo telefone: (00)00000000. 34.12. A não apresentação das razões referente à intenção de recurso registrada no sistema, no endereço constante neste Editalprazo legal, importa preclusão do direito de recurso, possibilitando a adjudicação do objeto e homologação do certame. A critério do Agente de Contratação ou da Autoridade Superior, e considerando eventuais indícios de ilegalidades ou irregularidades no julgamento do certame apontados na própria intenção de recurso, poderá haver a análise de mérito do recurso independente da apresentação das respectivas razões (ou de sua apresentação fora do prazo legal), como mero exercício do direito constitucional de petição (art. 5º, XXXIV, "a", Constituição Federal de 1988). 34.13. Mesmo que o recurso administrativo não seja conhecida, a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 34.14. Não cabe RECURSO ADESIVO por ocasião do exercício do direito de contrarrazoar. 34.15. Os recursos serão apreciados em fase única, conforme disposto no art. 165, 34.16. Na análise e julgamento do recurso administrativo, poderá o Agente de Contratação baixar em diligência os autos para fins de pronunciamento da unidade técnica competente, bem como para Assessoria Jurídica e/ou Assessoria Contábil. 34.17. Decorridos os prazos de apresentação de razões e contrarrazões, o Agente de Contratação deverá analisar fundamentadamente os fatos e fundamentos arguidos pelo(s) recorrente(s), podendo, em sede de JUÍZO DE RETRATAÇÃO: a) reconsiderar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, reformando-a; ou b) manter inalterada a decisão recorrida. 34.18. Qualquer que seja a decisão do Agente de Contratação, o processo será submetido, depois de devidamente instruído pelo Agente de Contratação, à apreciação da Autoridade Superior (art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), que poderá: a) decidir de pronto o mérito do recurso, segundo os documentos e informações contidas nos autos, como também os fundamentos da decisão do Agente de Contratação; OU b) determinar prévia emissão de parecer da área técnica e/ou jurídico para subsidiar sua decisão. 34.19. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. (art. 165, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 34.20. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo licitatório será enviado à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT para adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

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Samples: Concorrência

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.122.1. Declarado o vencedor e decorrida Eventuais recursos referentes à presente Concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a fase de regularização fiscal e trabalhista contar da licitante qualificada como microempresa intimação do ato ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosda lavratura da ata, em campo próprio petição escrita dirigida ao Presidente do sistema;Conselho Federal de Enfermagem, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no subitem 2.1. 12.222.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido Interposto o recurso, o recorrente teráfato será comunicado às demais LICITANTES, que poderão impugná- lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 22.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a partir Comissão Permanente de entãoLicitação poderá reconsiderar a sua decisão, o no prazo de três 5 (cinco) dias para apresentar as razõesúteis, pelo sistema eletrônicoou, ficando os demais licitantesno mesmo prazo, desde logosubmeter o recurso, intimados paradevidamente instruído, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diase respectiva(s) impugnação(ões) ao Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, que começarão a contar do término decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 22.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da LICITANTE. 12.622.5. Os autos do processo permanecerão com vista Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao autos do processo relativo a esta Concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação. 22.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação – motivadamente e se houver interesse para o ANUNCIANTE – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Publicity Services Competition

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado 9.1 Da decisão que indeferir o vencedor requerimento de credenciamento ou que declarar o descredenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação por e-mail, assegurada a ampla defesa e decorrida a fase de regularização fiscal o contraditório. 9.2 As interessadas poderão recorrer da homologação, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepor escrito, se for o caso, será concedido observado o prazo estabelecido no subitem 9.1, ficando autorizada vista do seu processo junto à Comissão de no mínimo 10 (dez) minutosLicitação do CIGA. 9.3 As razões do inconformismo serão endereçadas ao Senhor Diretor Executivo do CIGA e enviadas à Comissão de Licitação do CIGA, para que qualquer licitante manifeste a intenção na forma do subitem 3.6 das disposições preliminares: 9.3.1 A Comissão de recorrerLicitação do CIGA lançará sua manifestação, de forma motivada, isto épela procedência ou não do recurso, indicando contra qual(isno prazo de 5 (cinco) decisão(õesdias úteis, e nesse mesmo prazo encaminhará o recurso ao Senhor Diretor Executivo do CIGA, que, por sua vez, proferirá decisão em 5 (cinco) pretende recorrer e dias úteis. 9.4 Sempre que for interposto recurso, deverão ser juntados aos autos os documentos por quais motivosxxxxxxx apresentados pelo recorrente, em campo próprio do sistema; 12.2. Havendo quem registrando-se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade data e a existência de hora em que entregues. 9.5 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;em direito admissíveis: 12.3. 9.5.1 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada. 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. 9.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos 9.7 Caso a pessoa jurídica interessada não apresente recurso no prazo legal, entender-se-á como desistência da interposição do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalrecurso.

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Samples: Credenciamento

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase O cabimento de regularização fiscal e trabalhista recurso em face da inabilitação ou da desclassificação do licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a está condicionado à imediata manifestação da intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, pela parte interessada que deve ser feita em campo próprio do sistema;, observado o prazo de 10 minutos a partir do comunicado remetido pelo Pregoeiro. 12.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro e sua falta importará na preclusão do direito. 12.2. Havendo quem se manifesteAs razões de recurso deverão ser apresentadas, caberá em momento único, no prazo de 3 (três) dias úteis a Pregoeira verificar contar da divulgação da ata de habilitação ou da ata de julgamento das propostas, caso adotada a tempestividade e a existência inversão de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;fases. 12.3. A falta de manifestação motivada As contrarrazões deverão ser apresentadas no mesmo prazo do licitante quanto à intenção de recorrer importará subitem anterior contado a decadência desse direito;partir da divulgação da interposição do recurso no sistema eletrônico. 12.4. Uma vez admitido o recursoO Pregoeiro poderá exercer juízo de reconsideração no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento do recurso no sistema eletrônico. Caso não seja reconsiderada a decisão recorrida, o recorrente terárecurso deverá ser remetido à autoridade superior para a devida apreciação, a partir de então, observado o prazo de três 10 (dez) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;úteis da remessa. 12.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, de acordo com art. 168, da Lei n.º 14.133/2021. 12.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo ser assegurado aos licitantes acessos a todos os documentos necessários à defesa de seus direitos. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.119.1. Declarado o vencedor e decorrida Eventuais recursos referentes a fase presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de regularização fiscal e trabalhista 5 (cinco) dias úteis a contar da licitante qualificada como microempresa intimação do ato ou empresa da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à autoridade competente do Ministério da Cidadania, por intermédio da Comissão Especial de pequeno porteLicitação, se for o casoprotocolizada no Protocolo Central do Ministério da Cidadania, será concedido o prazo de localizado no mínimo 10 (dez) minutosBloco A da Esplanada dos Ministérios, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerxxxx X-00, T érreo, CEP: 70054-906, em Brasília-DF, de forma motivadasegunda a sexta-feira, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer das 08h00min. às 11h00min. e por quais motivos, em campo próprio do sistema;das 14h00min. às 17h00min ou enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. 12.219.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, intimados paraa contar a disponibilização do material. 19.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), querendoou esgotado o prazo para tanto, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicoa Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, em outros três diasno prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente Ministério da Cidadania, que começarão a contar do término decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 19.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.619.5. Os autos do processo permanecerão com vista S erá franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão de Licitação. 19.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas T écnica e de Preços terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o CONT RATANT E, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Termo De Recebimento De Edital

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase 33.1 Caberão recursos administrativos das decisões emanadas da Comissão de regularização fiscal e trabalhista Julgamento, em quaisquer das etapas da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepresente licitação, se for o caso, será concedido o no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da divulgação da decisão. 33.2 O recurso deverá ser protocolizado no mínimo 10 endereço indicado nos DDL. 33.3 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Julgamento, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (dezcinco) minutosdias úteis, para que qualquer licitante manifeste ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso a intenção decisão ser proferida dentro do prazo de recorrer05 (cinco) dias úteis, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio contado do sistema; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recebimento do recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições sob pena de admissibilidade do recurso;responsabilidade. 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso33.4 Interposto, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os recurso será comunicado aos demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 33.5 O recurso, intimados paranos casos de habilitação ou inabilitação da licitante e julgamento das propostas, querendotem efeito suspensivo. 33.6 Somente serão considerados os recursos devidamente fundamentados que estiverem dentro do prazo estabelecido nas IAC 33.1. 33.6 1 A petição de recurso deverá ser instruída com a descrição pormenorizada dos fatos, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicoa decisão objeto da controvérsia e as razões da discordância do Concorrente. 33.7 Recursos encaminhados via ou e-mail só terão eficácia se o original for entregue no endereço indicado nos DDL, em outros três diasnecessariamente, que começarão a contar até 05 (cinco) dias da data do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentorecursal. 12.6. 33.8 Os autos do processo permanecerão Concorrentes poderão alertar a Contratante, com vista franqueada aos interessadoscópia ao FONPLATA, no endereço constante neste Edital.quando considerarem que: (a) as cláusulas e / ou especificações técnicas constantes deste Edital restringem a concorrência e/ou que

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Samples: Public Procurement Contract

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.18.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá, durante a intenção de recorrersessão pública, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interessesinteresses (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005); 12.58.1.1. Só serão aceitos recursos e contrarrazões encaminhados via xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 8.1.2. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista da ME/EPP, a abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal e trabalhista de que tratam o subitem 7.11 deste Instrumento (art. 4º, § 4º do Decreto 8.538/2015); 8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem imediatamente anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor (art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005); 8.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoaproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005); 8.4. Da decisão que reconhecer a qualidade de ME ou EPP aos optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, caberá recurso. 12.68.5. Os autos do processo processo, caso não estejam em tramitação, permanecerão com vista franqueada aos interessadosvistas franqueadas às interessadas na Divisão de Licitações da UFPE, no endereço constante neste EditalCampus Universitário, Recife, PE, telefone: 0xx81.2126.7032.

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Samples: Pregão

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1As Licitantes que participarem da Licitação poderão recorrer das decisões da Comissão de Licitação após cada etapa de habilitação e de classificação das Propostas Técnicas e do Resultado Final do Julgamento, abrangendo este qualquer reclamo relacionado à classificação das Propostas Econômicas. Declarado o vencedor e decorrida O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato, seja durante a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteSessão Pública, se for seja, conforme o caso, após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado da Bahia. Para todo recurso será concedido considerado para contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte da intimação em qualquer das formas mencionadas neste edital, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. O recurso interposto será comunicado às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de notificação. Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação mediante protocolo seguinte endereço [**] - Barreiras - BA, e observada a seguinte identificação: A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de a Comissão de Licitação não reconsiderar sua decisão anterior, submeterá seu parecer à autoridade superior, que decidirá os recursos em última instância, observado também para esse caso o prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: Ser devidamente fundamentados; Ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes; e Ser protocolados exclusivamente por escrito, no mínimo 10 (dez) minutossuporte físico em papel, para que qualquer licitante manifeste a intenção com as folhas devidamente rubricadas e assinados por seu subscritor, no original, junto à Comissão de recorrerLicitação no endereço indicado neste Edital, nos dias úteis, entre o horário de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 12.2[**] até às [**]. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5indicado não serão conhecidos. O acolhimento do recurso invalida tão somente os interposto importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Concluídos o julgamento dos eventuais recursos, será dada publicidade nos termos da Lei bem como o resultado será divulgado no sítio eletrônico [**]. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

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Samples: Concession Agreement

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado 20.1 Após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s) desta Licitação CAIXA, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente sobre a intenção de recorrer contra o vencedor e decorrida resultado do certame, devendo, obrigatoriamente, ser registrada a fase síntese de regularização fiscal e trabalhista suas razões em e-mail a ser enviado para o endereço xxxxx00@xxxxx.xxx.xx, no prazo de até 1 (um) dia útil, a partir da licitante qualificada como microempresa ou empresa comunicação do resultado pela CAIXA, na forma do item 19. 20.1.1 A recorrente que tiver sua manifestação de pequeno porte, se for o caso, intenção de recurso aceita pela CL será concedido o prazo de no mínimo 10 5 (dezcinco) minutosdias úteis para apresentar por e-maill, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivoso endereço xxxxx00@xxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema; 12.2. Havendo quem documento devidamente assinado pelo representante da licitante e digitalizado, as Razões de Recurso, facultando-se manifeste, caberá às demais licitantes a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência oportunidade de motivação da intenção apresentar contrarrazões em igual número de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses;. 12.5. 20.1.1.1 Ao enviar recurso ou contrarrazões para o e-mail xxxxx00@xxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão observar que a capacidade de recebimento de cada e-mail está limitada a 3mb. 20.1.1.1.1 Caso o volume de documentos ultrapasse o tamanho de 3mb, será necessário o envio fracionado em quantos e-mails se fizerem necessários, desde que todos sejam enviados dentro do prazo estipulado no item 20.1.1. 20.2 A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item 20.1, importará a decadência do direito de recurso. 20.3 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente, que decidirá. 20.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 20.5 Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta Licitação CAIXA, em local e horário a serem indicados pela Comissão de Licitação. 20.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão de Licitação – motivadamente e se houver interesse para a CAIXA – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões. 20.7 O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada 20.8 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora. 20.9 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, no endereço constante neste Editalpor meio de comunicação por e-mail.

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Samples: Licitação

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Declarado o vencedor e decorrida 22.1 Eventuais recursos referentes a fase presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de regularização fiscal e trabalhista 05 (cinco) dias úteis a contar da licitante qualificada como microempresa intimação do ato ou empresa da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à autoridade competente (Reitor) do ANUNCIANTE, por intermédio da Comissão Especial de pequeno porteLicitação, se for o casoprotocolizada na Coordenadoria-Geral de Contratações Públicas – CGCP da Reitoria do IFSULDEMINAS, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutossituado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrernº 1.111, Nova Pouso Alegre, CEP: 37.553.465, Pouso Alegre/MG, de forma motivadasegunda-feira a sexta-feira, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer no horário de 08 h às 12 h e por quais motivos, em campo próprio do sistema;das 14 h às 17 h. 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido 22.2 Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasatravés do site do IFSULDEMINAS: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx-xxxxxxxx- administracao/compras-e-licitacoes/151-concorrencia/3696-concorrencias-2020, que começarão poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 22.3 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a contar Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente (Reitor) do término ANUNCIANTE, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 22.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista 22.5 Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação. 22.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas Técnica e de Preços terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente, e se houver interesse para o ANUNCIANTE, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.111.1. Declarado o vencedor e decorrida Da decisão do Pregoeiro que desclassificar qualquer das propostas de preços ou inabilitar a fase licitante de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa menor preço somente caberá pedido de pequeno portereconsideração à Comissão Permanente de Licitação, se for o casocom a justificativa de suas razões, será concedido o a ser apresentado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo máximo de no mínimo 10 30 (deztrinta) minutos, para na mesma sessão virtual pública em que qualquer licitante manifeste vier a intenção ser proferida, sob pena de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;preclusão. 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.311.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à da intenção de recorrer importará a interpor o pedido, no momento da sessão virtual deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito;, podendo a Comissão de Licitação declarar a vencedora do certame. 12.411.1.2. Uma vez admitido A Comissão analisará e decidirá de imediato o recurso, o recorrente terá, a partir pedido de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrentereconsideração, sendo-lhes assegurada vista imediata lhe facultado, no entanto, suspender a sessão pública. 11.1.3. Da decisão da Comissão relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 11.2. Somente caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, que deverá ser manifestado em campo próprio do sistema eletrônico e suas razões encaminhadas por escrito para a Comissão de Licitação. 11.3. O recurso contra a decisão que declarar o vencedor será encaminhado ao Presidente da Administração Regional ou por quem este delegar competência, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação. 11.4. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos elementos indispensáveis à defesa atos procedimentais, o processo será encaminhado para a autoridade competente para homologar o procedimento de seus interesses;licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora. 12.511.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 11.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante. 11.7. Os recursos contra decisões da Comissão terão efeito suspensivo. 11.8. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.611.9. Os autos pedidos de impugnação e recurso deverão ser protocolados até às 20 horas (horário Brasília/DF) do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosúltimo dia do prazo, no endereço constante neste Editalconforme itens 10.1. e 11.2.

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Samples: Contract for Software Licensing and Support Services

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.121.1. Declarado o vencedor e decorrida Eventuais recursos referentes a fase presente Concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de regularização fiscal e trabalhista 5 (cinco) dias úteis a contar da licitante qualificada como microempresa intimação do ato ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosda lavratura da ata, em campo próprio do sistema;petição escrita dirigida ao DETRAN, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no edital. 12.221.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 21.3. Recebida(s) a(s) impugnação (ões), intimados paraou esgotado o prazo para tanto, querendoa Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicono prazo de 5 (cinco) dias úteis, em outros três diasou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, que começarão a contar do término decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 21.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.621.5. Os autos do processo permanecerão com vista Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta Concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação. 21.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação – motivadamente e se houver interesse para o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.110.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. Declarado 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 10.3 - Quando o vencedor e decorrida recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 10.4 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 10.4.1 - O prazo para a fase manifestação da intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, recorrer não será concedido o prazo de no mínimo inferior a 10 (dez) minutos, . 10.5 - O prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção apresentação das razões recursais será iniciado na data de recorrer, intimação ou de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 10.6 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema;. 12.2. Havendo quem se manifeste10.7 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, caberá a Pregoeira verificar qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a tempestividade e autoridade superior, a existência qual deverá proferir sua decisão no prazo de motivação 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.8 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 10.9 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da intenção de recorrer, para decidir se admite data da intimação pessoal ou não o da divulgação da interposição do recurso, fundamentadamente. Nesse momento assegurada a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;. 12.5. 10.10 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.11 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. 10.12 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, interessados no endereço constante neste Editalsítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Contratação De Serviço De Rastreamento Veicular

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1Dos atos da CEL caberá recurso administrativo, dirigido à Diretoria Colegiada da ANP, que funcionará como última instância recursal, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato impugnado. Declarado o vencedor O recurso será recebido somente no efeito devolutivo. A Diretoria Colegiada da ANP poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso mediante decisão fundamentada, presentes razões de interesse público. O recurso dirigido à CEL, deverá ser formulado por escrito e decorrida a fase instruído com os documentos que comprovem as razões alegadas e protocolado na ANP. A CEL dará ciência da interposição do recurso aos demais interessados, por meio de regularização fiscal publicação no Diário Oficial da União, que poderão apresentar contrarrazões em igual prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva ciência. Após devidamente instruído e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido esgotado o prazo de no mínimo 10 (dez) minutosdas contrarrazões, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação caso não haja reconsideração da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recursodecisão da CEL, o recorrente terárecurso será encaminhado à Diretoria Colegiada. O interessado poderá, a partir qualquer tempo, desistir do recurso interposto. 17Direitos e Prerrogativas da ANP 17.1Revogação e Anulação da Licitação A ANP poderá revogar, no todo ou em parte, a qualquer tempo, a presente Licitação, sempre que forem verificadas razões de entãointeresse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Deverá, igualmente, anular o prazo de três dias para apresentar as razõesprocedimento quando constatada ilegalidade insanável, pelo sistema eletrônicomediante parecer por escrito e devidamente justificado, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasdando ciência às Licitantes. Os atos do processo licitatório, que começarão apresentem defeitos sanáveis e não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízos a contar do término do prazo do recorrenteterceiros, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis poderão ser convalidados. 17.2Revisão de Prazos, Condições e Procedimentos A ANP se reserva o direito de, unilateralmente, revisar os Cronogramas, condições e procedimentos relativos à defesa Primeira Licitação de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis Transporte de aproveitamentoGás Natural, dando a devida publicidade. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

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Samples: Concession Agreement

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.120.1. Declarado Das decisões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei Federal no 8.666/1993, a ser protocolizado no Protocolo da Comissão Permanente de Licitações de XXXXXXX, situado na Praça Comendador Xxxx Xxxxxx, s/n – Centro CEP – 55.200-000 – Pesqueira/PE, ou mediante o vencedor e decorrida envio de correspondência eletrônica (e-mail), encaminhado ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, endereçando-a fase ao presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, 20.1.1. Em caso de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada recurso enviado por e-mail, deverá ser assinado por meio de certificado digital, com reconhecimento oficial tais como microempresa ICP-Brasil, XXX.XX ou empresa MERCOSUL. 20.1.2. Não serão aceitos recursos enviados por outros meios além dos indicados no item 20.1. 20.2. A interposição de pequeno porterecurso será comunicada às demais LICITANTES, se for que poderão impugnar o caso, será concedido o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 20.3. O recurso será dirigido a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no mínimo 10 prazo de 5 (dezcinco) minutosdias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade competente, 20.4. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(isos autos do processo estejam com vista aberta à LICITANTE interessada. 20.5. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: (i) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistemaser devidamente fundamentados; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, (ii) ser assinados por Representante Legal ou Procurador com poderes suficientes para decidir se admite ou não praticar o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recursoato; 12.3(iii) ser protocolados junto à COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 20.5.1. A falta Não será admitida a apresentação de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos envelopes 1 e 2 e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL. 12.420.6. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;indicado não serão conhecidos. 12.520.7. Os recursos contra os atos decisórios terão efeito suspensivo obrigatório. 20.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

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Samples: Concessão De Serviço

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.122.1. Declarado o vencedor e decorrida Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a fase de regularização fiscal e trabalhista contar da licitante qualificada como microempresa intimação do ato ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosda lavratura da ata, em campo próprio do sistema;petição escrita dirigida à SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, devendo ser protocolizados no Centro de Suporte, no endereço já indicado no item 4.1. deste Edital. 12.222.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 22.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), intimados paraou esgotado o prazo para tanto, querendoa Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicono prazo de 5 (cinco) dias úteis, em outros três diasou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente, que começarão a contar do término decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 22.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.622.5. Os autos do processo permanecerão com vista Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação. 22.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Edital

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. 9.1 Declarado o vencedor vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), poderá fazê-lo de imediato e decorrida a fase motivadamente, no prazo de regularização fiscal até 24(vinte e trabalhista quatro) horas da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portemencionada declaração, se for manifestando sua intenção com o casoregistro da síntese das suas razões, será exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, sendo-lhe concedido o prazo de no mínimo 10 3 (deztrês) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar por escrito as razõesrazões do recurso, pelo sistema eletrônicoconforme o artigo 4º, ficando os inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, devidamente protocolizada no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no endereço constante no preâmbulo deste Edital. Os demais licitanteslicitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem convidados a apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes ; 9.2 A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso; 9.3 Fica assegurada aos licitantes vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa autos do Pregão, com a finalidade de seus interessessubsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões. Os referidos Autos estarão disponíveis na sala da Comissão de Licitação do TJCE; 12.5. 9.4 Não serão conhecidos os recursos intempestivos, nem acolhidas razões ou contrarrazões enviadas via fax símile, e-mail e/ou telegrama; 9.5 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 9.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 9.7 O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada 9.8 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, no endereço constante neste Editalpor meio de comunicação via fac-símile/e-mail.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.118.1. Declarado o vencedor e decorrida Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a fase de regularização fiscal e trabalhista contar da licitante qualificada como microempresa intimação do ato ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosda lavratura da ata, em campo próprio do sistema;petição escrita dirigida à Prefeitura Municipal de Ourinhos, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, devendo ser protocolizados na Gerência de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Ourinhos, sito à rua Euclides da Cunha, nº 522, Centro. 12.218.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 12.4. Uma vez admitido Interposto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os fato será comunicado às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 18.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), intimados paraou esgotado o prazo para tanto, querendoa Comissão Permanente de Licitações poderá reconsiderar a sua decisão, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicono prazo de 5 (cinco) dias úteis, em outros três diasou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente, que começarão a contar do término decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 18.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentolegal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 12.618.5. Os autos do processo permanecerão com vista Será franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldesde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitações. 18.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Public Bidding

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.118.1. Declarado As Licitantes poderão recorrer das decisões referentes a: a) Aceitação ou rejeição das Garantias e Proposta e o vencedor julgamento das Propostas de Preço; b) A habilitação ou inabilitação de Licitante; c) A eventual aplicação das sanções e decorrida penalidades previstas neste Edital; e d) A eventual anulação ou revogação da Licitação. 18.1.1. O recurso com fundamento nas alíneas a)e b) do item acima deverá ser interposto, no prazo estabelecido no item 18.2, sob pena de preclusão, tendo em vista que as Licitantes terão direito de vista de toda a fase documentação apresentada e será aberto prazo para eventual recurso contra (i) aceitação ou rejeição das Garantias Da Proposta; (ii) classificação ou desclassificação das Propostas de regularização fiscal Preço; e trabalhista (iii) habilitação ou inabilitação da licitante qualificada como microempresa ou empresa Arrematante. 18.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de pequeno porte03 (três) dias úteis, se for contados da intimação do ato, seja durante a SESSÃO PÚBLICA, seja, conforme o caso, mediante publicação da decisão no Diário Oficial do Município. 18.2.1. Para todo recurso será concedido considerado, para contagem do prazo, o primeiro dia útil seguinte ao da intimação, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. 18.3. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Licitação: 18.3.1. Por meio de mensagem dirigida ao endereço eletrônico [●], em formato “PDF"; ou 18.3.2. Mediante protocolo na Sede da SMS de Porto Alegre sito à [●]. 18.4. A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da intimação do ato e da obtenção da íntegra do teor do recurso interposto, na mesma forma do item 18.3. 18.5. A Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso e das impugnações, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informada e instruída, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(isdias úteis. 18.6. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: a) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistemaSer devidamente fundamentados; 12.2b) Ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes; e c) Ser protocolados junto à Comissão na forma indicada no item 18.3. 18.7. Havendo quem se manifesteOs recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos. 18.8. Os recursos contra os atos decisórios indicados nas alíneas (a) a (b) do item 18.1 terão efeito suspensivo, caberá podendo a Pregoeira verificar a tempestividade autoridade competente, motivadamente e a existência presentes razões de motivação da intenção de recorrerinteresse público, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nas demais hipóteses. 12.318.9. A falta decisão quanto aos recursos eventualmente interpostos será publicada no Diário Oficial do Município de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;Porto Alegre e no sítio eletrônico: [●]. 12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 12.518.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os interposto importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.618.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosFinalizadas as fases recursais, no endereço constante neste Editalserão devolvidos às Licitantes todos os envelopes, inviolados, que ainda estiverem sob a posse da Comissão, contrarrecibo que deverão firmar.

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Samples: Public Bidding Agreement