Responsabilidade e Indenização. Na ocorrência de rescisão do CONTRATO, de acordo com o estabelecido na Cláusula 22, incorrerá a PARTE que der causa em multa rescisória correspondente a 30% (trinta por cento) do saldo remanescente do CONTRATO (“Saldo Remanescente”), além da obrigação de ressarcimento de perdas e danos.
Responsabilidade e Indenização. 12.1. Sem prejuízo da legislação imperativa aplicável, a Fornecedora deverá, sem qualquer limitação, indenizar e eximir o Cliente ante todas as responsabilidades, danos, custos, prejuízos ou despesas incorridos pelo Cliente em decorrência da violação do Contrato pela Fornecedora. A Fornecedora deverá, sem qualquer limitação, indenizar e eximir o Cliente ante quaisquer demandas contra este instituídas por terceiros em relação às Mercadorias e/ou aos Serviços, o que inclui, entre outras, as reivindicações de que as Mercadorias e/ou os Serviços violam Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros. Mediante solicitação do Cliente, a Fornecedora o defenderá ante quaisquer demandas de terceiros.
12.2. Ficará a cargo da Xxxxxxxxxxx controlar e gerenciar todos os seus empregados, fornecedores e/ou subcontratados, responsabilizando-se integralmente pelos atos ou omissões destes como se fossem atos ou omissões da própria Fornecedora.
12.3. A Fornecedora manterá em vigor e, mediante solicitação, apresentará comprovação quanto à contratação de seguro de responsabilidade civil adequado (liability insurance) e seguro de indenização a trabalhadores/seguro de responsabilidade de empregadores previstos em lei (worker’s compensation/employer’s liability insurance), incluindo o seguro de vida/acidentes pessoais dos funcionários, além de outros por ventura exigidos pela ABB em cada contratação (a serem ratificados pela área de Gerenciamento de Riscos e Seguros), junto a seguradoras idôneas e financeiramente sólidas, o que, todavia, não eximirá a Fornecedora de responsabilidades perante o Cliente. O valor segurado não poderá ser considerado nem interpretado como limitação de responsabilidade.
12.4. O Cliente reserva-se o direito de compensar quaisquer pedidos de indenização decorrentes de um Contrato contra quaisquer montantes devidos à Fornecedora.
Responsabilidade e Indenização. 11.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste CONTRATO, a HDT DIGITAL não se responsabiliza por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação aplicável ao ESTABELECIMENTO em suas operações ou atividades.
11.2. A HDT DIGITAL não será, em hipótese alguma, responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados ou quaisquer outras perdas ou danos resultantes dos SERVIÇOS, salvo em caso de culpa grave ou dolo da HDT DIGITAL.
11.3. O ESTABELECIMENTO concorda que indenizará a HDT DIGITAL contra quaisquer perdas, danos, custos e despesas incorridos pela HDT DIGITAL em função da inobservância das condições aqui ajustadas para os SERVIÇOS e de quaisquer outras instruções expedidas pela HDT DIGITAL a respeito, bem como por ato, fato, ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo do ESTABELECIMENTO, seus sócios, representantes, diretores, assessores, empregados e/ou terceiros contratados.
11.3.1 O ESTABELECIMENTO manterá a HDT DIGITAL imune a qualquer ação judicial, procedimento administrativo, aplicação de penalidade ou multa em desfavor da HDT DIGITAL por ato causado por culpa ou dolo do ESTABELECIMENTO, seus sócios, representantes, diretores, assessores, empregados e/ou terceiros contratados, devendo o ESTABELECIMENTO arcar com as custas, despesas, honorários de advogado, taxas, emolumentos e demais relativas à defesa da HDT DIGITAL, uma vez que essa seja citada para defender-se administrativamente ou em juízo, além de pagar, diretamente e em nome da HDT DIGITAL, qualquer condenação a que esta esteja sujeita por decisão judicial ou administrativa.
Responsabilidade e Indenização. XXV.4.1 As Partes concordam que o(s) Titular(es) dos dados que venha(m) a sofrer um dano decorrente do descumprimento das obrigações previstas neste Contrato poderá(ão) ter o direito de receber uma indenização pelos danos sofridos.
XXV.4.2 Cada Parte será responsável perante a outra Parte (“Parte Prejudicada”) por quaisquer danos causados em decorrência (i) da violação de suas obrigações no que diz respeito à proteção dos dados pessoais ou (ii) da violação de qualquer direito dos Titulares de dados, devendo ressarcir a Parte Prejudicada por todo e qualquer gasto, custo, despesas, honorários de advogados e custas processuais efetivamente incorridos ou indenização/multa paga em decorrência de tal violação.
i. Para fins do disposto nesta Cláusula, caso a Parte Prejudicada receba qualquer reinvindicação que deva ser indenizada pela outra Parte, ela deverá: (i) notificar a Parte responsável; (ii) conceder à Parte responsável controle exclusivo sobre a demanda; (iii) abster de praticar qualquer ato ou assinar qualquer acordo, sem a prévia anuência da Parte responsável.
ii. A Parte responsável poderá escolher assessores legais da sua confiança, devendo arcar com todos os custos, despesas e honorários para a defesa da Parte demandada, sem prejuízo da Parte Prejudicada, a seu critério e expensas, contratar assessor próprio.
XXV.4.3 Na hipótese de ambas as Partes atuarem como Controladores, não sendo possível determinar a prima facie a responsabilidade exclusiva de uma das Partes na demanda, a parte demandada deverá se defender diretamente, sem prejuízo de, comprovada a responsabilidade de uma das Partes em decisão final transitada em julgado, que a Parte Prejudicada exerça o seu direito de regresso contra a Parte responsável, sem prejuízo, ainda, de, caso entender aplicável, denunciar a outra Parte para integrar a lide, desde o início.
XXV.4.4 Fica certo e ajustado que nenhuma cláusula de limitação de responsabilidade que tenha sido pactuada entre as Partes em outros contratos poderá ser invocada, no sentido de limitar o dever de indenização com relação à proteção dos dados pessoais, ressalvado o disposto no item XXV.4.5 abaixo.
XXV.4.5 O dever de indenização de uma Parte em relação à outra, em razão de demandas de Titulares, da ANPD ou de qualquer outro órgão competente deverá abranger todos os valores que tiverem sido incorridos pela Parte Prejudicada com a demanda, incluindo indenizações, honorários advocatícios, custas processuais, honorários de peritos, dentre...
Responsabilidade e Indenização. Exceto por danos resultantes de erros de construção ou funcionamento inadequado do Hardware alugado em violação das garantias expressas feitas pela SISW na Seção 7.6 destes Termos de Hardware, o Cliente é responsável por todos os danos decorrentes do uso, uso indevido ou negligência do Hardware alugado, incluindo qualquer acidente com pessoas ou bens. O Cliente considera a SISW isenta de toda e qualquer reclamação, ação, demanda, processo, dano, perda, aumento de impostos, responsabilidade e despesa, incluindo custas judiciais e honorários advocatícios aplicáveis, decorrentes de, relacionados a, ou resultantes do uso indevido ou negligência em relação ao Hardware alugado. As disposições desta Seção irão subsistir à expiração ou rescisão destes Termos de Hardware ou do Contrato por qualquer motivo.
Responsabilidade e Indenização. 8.1 Sem limitar outros recursos, se quaisquer Produtos e/ou Serviços não forem entregues de acordo com o Pedido, a SIBELCO terá o direito de:
(a) exigir que o Vendedor conserte/reabasteça os Produtos e/ou Serviços de acordo com o Pedido dentro de 7 dias, sem nenhum custo para a SIBELCO; e/ou
(b) a seu exclusivo critério, e não obstante se anteriormente tenha exigido que o Vendedor reparasse/reabastecesse os Produtos e/ou Serviços, cancelar o Pedido e exigir o reembolso do preço e dos custos incorridos, bem como custos adicionais para a compra dos Produtos e/ou Serviços de terceiros.
8.2 O Vendedor indenizará a SIBELCO por todas as reivindicações, responsabilidades, perdas diretas, indiretas e consequentes tais como lucos cessantes, perdas de produção e outros custos e despesas sofridos ou incorridos pela SIBELCO em conexão com:
(a) qualquer violação pelo Vendedor de suas garantias ou das condições estabelecidas nestes Termos;
(b) qualquer reivindicação de que os Produtos, sua exportação, importação, uso ou revenda, ou que os Serviços, seu desempenho ou aceitação dos mesmos, violem os direitos de propriedade intelectual de terceiros;
(c) qualquer ato ou omissão do Vendedor ou de seus funcionários, agentes ou subcontratados no fornecimento ou entrega dos Produtos/Serviços.
Responsabilidade e Indenização. 16.7.1 As Partes serão responsabilizadas por quaisquer multas impostas por autoridades de proteção de dados como pena à Compradora ou aos Fornecedores por violarem a lei de proteção de dados.
16.7.2 Os Fornecedores indenizarão a Compradora, suas afiliadas, e seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, prepostos, clientes, e representantes (em conjunto “Partes Indenizadas Aperam”) contra qualquer responsabilidade, dano, prejuízo, custo, e despesas, incluindo, mas não se limitando, os devidos honorários advocatícios, as multas, e penalidades, ou custos investigativos relativos a demandas contra uma “Parte Indenizada Aperam” que surgirem em razão do não-cumprimento por parte dos Fornecedores (i) com as obrigações no GDPR especificamente direcionadas aos processadores, conforme definição da cláusula 21.1.2 ou
Responsabilidade e Indenização. A CONTRATADA será responsável, por si e por seus Colaboradores, pelo tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito do Contrato, devendo manter a COMPANHIA DO METRÔ livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de Dados Pessoais realizada em desacordo com o Contrato ou com a legislação aplicável, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato por inadimplemento.
14.1.12.1 Havendo responsabilização, dano ou prejuízo suportado pela COMPANHIA DO METRÔ em razão de qualquer descumprimento, por ação ou omissão, de obrigações legais, regulatórias ou contratuais relacionadas à proteção dos Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato pela CONTRATADA, incluindo sanções administrativas e condenações em processos judiciais ou arbitrais, deverá a COMPANHIA DO METRÔ ser indenizada pela CONTRATADA no valor integral das perdas e danos sofridos, incluindo valores com eventuais condenações, acordos, termos de ajuste de conduta, custas processuais, honorários advocatícios, honorários periciais e demais despesas decorrentes direta ou indiretamente de tal descumprimento pela CONTRATADA.
Responsabilidade e Indenização. 16.1. A Subcontratada indenizará a ABB e o Cliente ante todas as responsabilidades, perdas, danos, prejuízos, custos, ações, processos, pleitos, demandas, encargos ou despesas de qualquer natureza decorrentes de morte ou lesão ocasionada a pessoas contratadas pela Subcontratada ou qualquer de seus prestadores.
16.2. Sem prejuízo da legislação imperativa aplicável, a Subcontratada deverá, entre outros, indenizar e isentar a ABB e o Cliente ante todas as responsabilidades, danos, custos, prejuízos, ou despesas por conta das violações do Subcontrato pela Subcontratada. A Subcontratada deverá, entre outros, indenizar e isentar a ABB de qualquer demanda ajuizada por um terceiro contra a ABB em relação às Obras, incluindo, entre outros, demanda ajuizada de violação de Direitos da Propriedade Intelectual de um terceiro em decorrência das Obras. Mediante solicitação da ABB, a Subcontratada deverá assumir e arcar com os custos de defesa da ABB contra demandas ajuizadas por quaisquer terceiros.
16.3. A Subcontratada será integralmente responsável pelos atos ou omissões de seus prestadores e/ou subcontratados, como se fossem atos ou omissões da própria Subcontratada.
16.4. A ABB reserva-se o direito de compensar quaisquer pleitos decorrentes do Subcontrato contra quaisquer quantias devidas à Subcontratada.
Responsabilidade e Indenização. 12.7.1 As Partes serão responsabilizadas por quaisquer multas impostas por autoridades de proteção de dados como pena à APERAM ou ao Cliente por violarem a lei de proteção de dados.
12.7.2 O Cliente indenizará à APERAM, suas afiliadas, e seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, prepostos, clientes, e representantes (em conjunto “Partes Indenizadas Aperam”) contra qualquer responsabilidade, dano, prejuízo, custo, e despesas, incluindo, mas não se limitando, os devidos honorários advocatícios, as multas, e penalidades, ou custos investigativos relativos a demandas contra uma "Parte Indenizada Aperam"que surgirem em razão do não- cumprimento por parte do Cliente (i) com as obrigações previstas nas Leis aplicáveis à proteção de dados especificamente direcionadas aos processadores/operadores, conforme definição da cláusula 12.1.2 ou (ii) com as instruções da APERAM no contexto do Contrato.