Common use of ACEITAÇÃO DO SEGURO Clause in Contracts

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Condições Gerais De Seguro, Insurance Agreement, Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 9.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 9.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 9.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 9.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 9.1 para aceitação. 6.2.2 9.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 9.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 9.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 9.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 9.3.1 Nos casos em que a aceitação da Proposta de Seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 9.1, também será suspenso. 9.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponenteProponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 9.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmioPrêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 9.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.19.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponenteProponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 9.5 A emissão da Apólice, certificado Certificado de Seguro ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da propostaProposta de Seguro.

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Samples: Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o A aceitação do seguro estará sujeita à análise da Seguradora que no prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre do recebimento da proposta poderá manifestar a propostarecusa ou restringir a cobertura contratada. O recebimento do valor do preço não implica aceitação da proposta e, contados a partir da data de seu recebimento, caso não seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicaaceito, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante Seguradora devolverá o valor recebido acrescido da atualização monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) se ultrapassado o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido corridos a partir da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 formalização da recusa. Em caso de recusa da Proposta de Seguro proposta dentro do prazo previsto no item 6.1previsto, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, proponente ou seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão . Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo previsto de 15 dias, estando a proposta dentro das condições normais de aceitação da ApóliceSeguradora, certificado ou a indenização será paga deduzindo-se dela o total do endosso será feita em até preço do seguro devido por um ano de vigência da apólice. Caso a seguradora não comunique a recusa no prazo de 15 (quinze) diascorridos, fica caracterizada a partir aceitação do presente contrato de Seguro. Poderá ser solicitada documentação complementar para análise de sua proposta, uma única vez, desde que justificado pela Seguradora,quando tratar-se de pessoa física, e mais de uma vez, quando tratar-se de pessoa jurídica, neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso. As normas, coberturas e garantias do SulAmérica Empresarial foram submetidas à SUSEP, processo nº. 15414.003271/2005-45. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da data Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.O Segurado poderá consultar a situação cadastral de aceitação seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. A seguradora irá relacionar em um banco de dados todas as informações referentes aos dados existentes na proposta, como também fará o registro dos históricos de sinistros ocorridos durante a vigência do contrato , tais informações servirão como parâmetro para análise da propostarenovação e no momento do pagamento de indenizações.

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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy, Insurance Policy

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante Proposta de Xxxxxx assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A Proposta de Seguro escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. Caberá à Seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a Proposta de Seguro por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 6.2 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitadoSeguro, a Seguradora, Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se manifestar sobre a propostaProposta de Seguro, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstosno prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A 6.3 Nas Propostas de Seguro submetidas por pessoas físicas, a Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 6.2 desta Cláusula, poderá solicitar apenas uma vez documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física. Nas Propostas de Seguro submetidas por pessoas jurídicas, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula(quinze dias), desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta Proposta de Seguro ou taxação do risco. 6.3 6.4 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da propostaProposta de Seguro, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusuladestas Condições Gerais, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãodocumentação solicitada. 6.4 A 6.5 Em caso de não aceitação da Proposta de Xxxxxx, a Seguradora formalizará a recusa sua decisão por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando justificando o motivo da recusa. 6.4.1 6.6 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da recusa, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso 6.7 Na hipótese de recusa da de Proposta de Seguro com adiantamento do prêmio, dentro do prazo previsto no item 6.16.2, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 6.8 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 6.9 Qualquer substituição de veículo deverá ser operacionalizada através de endosso mediante Proposta de Seguro submetida conforme a Apólice, e deverá ser observado o critério de cobrança ou devolução da diferença de Prêmio, calculado proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Condições Gerais Para O Seguro De Automóveis, Insurance Agreement, Condições Gerais Para O Seguro De Automóveis

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 9.1. A adesão à apólice coletiva será realizada mediante a assinatura, pelo Segurado proponente, de proposta de xxxxxx e desta constará cláusula na Proposta qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das condições gerais. 9.2. A seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo identificando a proposta de Seguro devidamente assinada adesão por esteela recepcionada, com indicação da data e da hora de seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, recebimento. 9.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se manifestar sobre a proposta, contados a partir da data proposta de seu recebimentoadesão, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 9.3.1. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, seguradora poderá solicitar ao proponente documentos complementares complementares, além de declarações pessoais, exames médicos e/ou qualquer outra prova ou atestado de saúde para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta proposta de Seguro. 6.2.1 Caso adesão, o Segurado seja pessoa física, a solicitação que poderá ocorrer ser feito apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulaesse prazo. Nesse caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der ocorrer a entrega da documentaçãodocumentação solicitada completa. 6.4 9.4. A Seguradora formalizará seguradora fará, obrigatoriamente, a recusa comunicação formal no caso de não aceitação da proposta de xxxxxx, justificando a sua recusa. A ausência de manifestação, por meio de correspondência ao proponenteescrito, seu representante legal ou corretor de segurosda seguradora, especificando o motivo no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da recusaproposta. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer 9.4.1. Em caso de recusa do risco em que tenha havido adiantamento do de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, este será o valor do adiantamento é devolvido no momento da formalização da recusa, sendo restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” temporis correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso . Nesse caso, o proponente terá cobertura do seguro entre a data de recusa recebimento da Proposta de Seguro dentro proposta com adiantamento do prazo previsto no item 6.1, prêmio e a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir data da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal formalização da recusa. 6.5 9.5. Em caso de inclusão de menores de 14 (quatorze) anos, é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas com o funeral, seja na condição de segurado titular ou dependente. 9.6. A emissão seguradora, obrigatoriamente, emitirá e enviará o certificado individual de seguro no início do contrato e em cada uma das renovações subsequentes. 9.7. No caso de doença ou de invalidez preexistente informada na declaração pessoal de saúde constante da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) diasproposta de adesão, a partir da data seguradora poderá aceitar o proponente com restrições de cobertura, excluindo os eventos que venham a ser causados pela doença ou pela invalidez informada. 9.8. Aposentados por tempo de serviço poderão ser incluídos nas apólices que admitam a respectiva cobertura desse grupo com direito a todas as coberturas do seguro, inclusive IFPD. Aposentados por invalidez que não tenham recebido indenização de IFPD de outra seguradora poderão ser aceitos e terão direito a todas as coberturas desse seguro. Aposentados por invalidez que já tenham recebido indenização de IFPD de outra seguradora não serão aceitos. Em todos os casos é necessário que os aposentados em questão atendam a todas as demais condições estabelecidas no contrato para a aceitação da propostade proponentes.

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Samples: Apólice De Seguro De Vida Em Grupo, Apólice De Seguro De Vida Em Grupo, Apólice De Seguro De Vida Em Grupo

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada Proponente (Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx), por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a por cor- retor habilitado e entregue sob protocolo forneci- do pela Seguradora. 2.2. A aceitação do seguro estará sujeita à aná- lise do risco pela Seguradora, terá o que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a dias, contados da data de recepção da proposta, contados para aceitá-la ou não. 2.3. A Seguradora poderá solicitar documentos 2.3.1. Caso o Proponente (Segurado e Garantido) seja pessoa física, esta solicitação somente poderá ocorrer uma vez. 2.3.2. Caso o Proponente (Segurado e Garantido) seja pessoa jurídica, esta solicitação poderá ocor- rer mais de uma vez, desde que a Seguradora fundamente o pedido. 2.4. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora no prazo previsto caracterizará a acei- tação tácita do risco. 2.5. O início de vigência do contrato de seguro será: a) a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita recepção da proposta., caso tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento, total ou parcial, do prêmio; 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e b) a data da aceitação do risco seguro ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusuladata distinta, desde que expressamente acordada entre as partes, caso não haja ocorrido adiantamento do valor. 2.6. Caso a proposta de seguro não seja aceita, a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da propostafará comunicação formal ao Propo- nente, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando apresentando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo justificativa da recusa. 6.4.1 2.7. Caso o a proposta de seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer não seja aceita pela Seguradora e tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento, total ou parcial do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados úteis a partir da data em que da formalização da recusa e a Seguradora devolverá o proponenteadiantamento citado anteriormente, seu representante legal ou o corretor deduzindo a parcela corres- pondente ao período de seguros tiver conhecimento formal cobertura concedido, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da recusa. 6.5 2.7.1. Em caso de mora da Seguradora, caracteri- zada pelo não pagamento da devolução devida no prazo estabelecido no item 2.7, sobre o valor da a) juros de mora à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, calculados em base pro rata dia, consi- derado o ano como 360 (trezentos e sessenta) dias; b) atualização monetária calculada com base na variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPC-A/IBGE) apu- rada entre o último índice publicado antes da referida data da formalização da recusa até aquele publicado em data imediatamente ante- rior à do efetivo pagamento da devolução; na falta, extinção ou proibição do uso do IPC-A, a atualização terá por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE). 2.8. A emissão da Apóliceapólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 2.9. O registro deste seguro na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização. 2.10. As condições contratuais e regulamento des- te produto, protocoladas pela Seguradora junto à SUSEP, poderão ser consultadas no endereço ele- trônico xxx.xxxxx.xxx.xx, mediante o número de processo constante na apólice ou proposta. 2.11. O Proponente, Segurado ou Xxxxxxxxx pode- rá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome comple- to, CNPJ ou CPF.

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Samples: Seguro Fiança Locatícia, Seguro Fiança Locatícia

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 7.1 A contratação do seguro, somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteproponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. A contratação do seguro, por parte do estipulante, deverá ser feita por meio de proposta de contratação. 7.2 Poderão ser incluídos no seguro os componentes do grupo segurável, mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de xxxxxx, na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais, bem como a entrega dos documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. 7.3 Recebida a proposta de adesão pela Seguradora, terá o seguro estará automaticamente aceito, caso não haja manifestação contrária da Seguradora no prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da propostadias. 6.2 7.4 A SeguradoraSeguradora poderá solicitar, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusulauma única vez, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante sendo, neste caso, suspenso o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulaanteriormente citado, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando qual voltará a correr somente a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 7.5 Caso haja recusa da proposta, a Seguradora formalizará a recusa deverá enviar comunicação por meio de correspondência escrito ao proponente, seu representante legal ou corretor devidamente fundamentada na legislação e regulamentação aplicáveis. Considerar-se-á como data da recusa da Proposta, para todos os efeitos legais, a data do recebimento da comunicação pelo segurado, conforme constante no aviso de seguros, especificando o motivo da recusarecebimento. 6.4.1 7.6 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do tenha havido pagamento parcial ou total de prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusaa Seguradora restituirá o proponente e/ou o Estipulante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou corridos contados da data da formalização da recusa. O valor a ser devolvido corresponderá ao prêmio pago deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro , devidamente atualizado pela variação do prazo previsto no índice pactuado conforme item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir 11 destas Condições Gerais entre o último índice publicado antes da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor do pagamento do prêmio e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva restituição. O proponente terá direito à cobertura do seguro no período entre a data de seguros tiver conhecimento formal recebimento da proposta com adiantamento do premio e a data da formalização da recusa. 6.5 A emissão da Apólice7.7 Para formalizar a aceitação do Seguro, certificado ou a Seguradora deverá emitir Apólice contendo as particularidades do endosso será feita Seguro e enviar uma via para o Estipulante, bem como fornecer, para cada Segurado incluído no seguro, um Certificado Individual, em até 15 (quinze) dias, dias a partir contar da data de da aceitação da proposta. Cada Segurado receberá também um Certificado Individual em cada uma das renovações subseqüentes. Constará no respectivo Certificado Individual: data e hora do início e término de vigência do risco individual, cobertura e respectivo capital segurado e o prêmio correspondente.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para manifestarse manifestar a respeito da proposta de adesão e/ou proposta de contratação formulada pelo Estipulante, Sub-se sobre Estipulante e/ou Segurado, a proposta, contados a partir contar da data do respectivo protocolo de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, Seguradora poderá solicitar provas de saúde ou quaisquer outros documentos complementares necessários para análise do risco, e aceitação neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso e terá continuidade após a entrega do risco ou da alteração da Proposta respectivo documento solicitado. Se a solicitação de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja documento se der ao proponente, pessoa física, a solicitação esta poderá ocorrer ser feita apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais referido prazo. Em caso de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação não aceitação da proposta por parte da Seguradora, o Estipulante, Sub-Estipulante e/ou taxação do risco. 6.3 Segurado será(ão) comunicado(s) por escrito, bem como serão devolvidos todos os valores eventualmente oferecidos a título de prêmio, no prazo máximo de 10 (dez) dias. No caso de solicitação recusa do risco, em que tenha adiantamento de documentos complementares valor para análise e futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o proponente tem direito a cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta até a data da formalização da recusa. O valor poderá ser restituído integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura do seguro. Nos casos em que a aceitação do risco da proposta dependa de contratação ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulacobertura de resseguro facultativo, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando até que o ressegurador se manifeste formalmente. Neste mesmo prazo a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa informará, por meio de correspondência escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 sobre a inexistência de cobertura. Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, Seguradora não se pronuncie no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, sem que haja suspensão do prazo por solicitação de documentos, a partir da data de aceitação da propostado seguro será automática.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o A aceitação do seguro estará sujeita à análise da Seguradora que no prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre do recebimento da proposta poderá manifestar a propostarecusa ou restringir a cobertura contratada. O recebimento do valor do preço NÃO IMPLICA ACEITAÇÃO da proposta e, contados a partir da data de seu recebimento, caso não seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicaaceito, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante Seguradora devolverá o valor recebido acrescido da atualização monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) se ultrapassado o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido corridos a partir da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 formalização da recusa. Em caso de recusa da Proposta de Seguro proposta dentro do prazo previsto no item 6.1previsto, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, proponente ou seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão . Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo previsto de 15 dias, estando a proposta dentro das condições normais de aceitação da ApóliceSeguradora, certificado ou a indenização será paga deduzindo-se dela o total do endosso será feita em até preço do seguro devido por um ano de vigência da apólice. Caso a seguradora não comunique a recusa no prazo de 15 (quinze) diascorridos , fica caracterizada a partir aceitação do presente contrato de Seguro. Poderá ser solicitada documentação complementar para análise e aceitação do risco, uma única vez, desde que justificado pela Seguradora, quando tratar-se de pessoa física, e mais de uma vez, quando tratar-se de pessoa jurídica, neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso. As normas, coberturas e garantias do SulAmérica Residencial foram submetidas à SUSEP, processo nº. 15414.004226/2004-27 e nº 15414.004257/2006-40. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da data Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de aceitação seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. A seguradora irá relacionar em um banco de dados todas as informações referentes aos dados existentes na proposta, como também fará o registro dos históricos de sinistros ocorridos durante a vigência do contrato , tais informações servirão como parâmetro para análise da propostarenovação e no momento do pagamento de indenizações.

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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 7.1 A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 7.2 A aceitação do Seguro se dá em relação ao estipulante no momento da aceitação da proposta de contratação. 7.2.1 A contratação, assim como a alteração do contrato, deverá se dar por meio de proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteEstipulante, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. 7.2.2 Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice, com concordância expressa e escrita do Estipulante ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso, observando que qualquer modificação da Apólice que implique em ônus ou dever para os segurados ou a Seguradoraredução de seus direitos dependerá da anuência expressa de segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado. 7.2.3 Qualquer alteração quanto às taxas do seguro dependerá da anuência expressa de segurados que representem ¾ (três quartos) do grupo segurado. 7.2.4 Recebida a proposta de contratação, seja para seguros novos, renovações, ou alterações que impliquem modificação do risco, terá a Seguradora o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará manifestar em relação a aceitação tácita ou recusa da proposta. 6.2 A Seguradora, mesma. Caso não haja manifestação da Seguradora dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusulareferido, a proposta será considerada como tacitamente aceita pela seguradora. 7.2.5 A Seguradora poderá solicitar solicitar, uma única vez, documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante sendo, neste caso, suspenso o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulaanteriormente citado, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando qual voltará a correr somente a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 7.2.6 Caso haja recusa da proposta de contratação, a Seguradora formalizará deverá enviar comunicação por escrito ao Estipulante, devidamente fundamentada na legislação e regulamentação aplicáveis. Considerar-se-á como data da recusa da Proposta, para todos os efeitos legais, a recusa por meio data do recebimento da comunicação pelo segurado, conforme constante no aviso de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusarecebimento. 6.4.1 7.2.7 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do tenha havido pagamento parcial ou total de prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusaa Seguradora restituirá o Estipulante, conforme o caso, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou corridos contados da data da formalização da recusa. O valor a ser devolvido corresponderá ao prêmio pago deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, devidamente atualizado pela variação do índice pactuado conforme item 11 destas Condições Gerais entre o último índice publicado antes da data do pagamento do prêmio e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva restituição. 6.4.2 Em caso de recusa 7.3 A aceitação do Seguro em relação a cada membro do grupo segurável se dá no momento da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da propostaproposta de xxxxxx.

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Samples: Seguro Para Terceirização De Riscos Efpc Faixa Etária, Insurance Agreement

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base 6.1. A CONTRATAÇÃO DA APÓLICE SE FORMALIZARÁ ATRAVÉS DA ASSINATURA DA PROPOSTA DE SEGURO PELO ESTIPULANTE E PELO CORRETOR, CONTENDO AS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO E AS DEMAIS INFORMAÇÕES DEFINIDAS PELAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES EM VIGOR. 6.2. Poderá ser aceito como segurado, todo o proponente, que se encontre na data da adesão ao seguro, em plena atividade profissional, em perfeitas condições de saúde e com idade conforme definido nas declarações prestadas pelo Segurado na Condições Particulares. 6.3. Caso o proponente possua idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá ser assistido pelos pais ou representantes legais, assinando em conjunto a Proposta de Seguro devidamente assinada Xxxxxx. 6.4. A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 6.5. A inclusão dos componentes do grupo segurado é feita por esteadesão à apólice de seguro coletiva, seu representante legal através de proposta de adesão com declaração pessoal de saúde, e de sua respectiva aceitação pela sociedade seguradora, que tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de protocolo na sociedade seguradora para aceitação ou corretor recusa do risco. 6.6. O prazo de seguros habilitado15 (quinze) dias será suspenso, quando a sociedade seguradora verificar que as informações contidas na proposta de adesão são insuficientes e solicitar, por uma única vez, a Seguradoraapresentação de novos documentos ou de exames. A contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr à zero hora do dia seguinte em que ocorrer o protocolo de entrega do que tiver sido solicitado. 6.6.1. Serão considerados como pendentes, terá sem contagem de prazo, os processos de aceitação do seguro com documentação incompleta até a data do protocolo de recebimento do último documento exigido. 6.7. A recusa do risco será comunicada ao proponente por escrito, devidamente justificada. 6.8. Após o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre dias, a propostaaceitação do seguro será automática, contados caso não haja a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, comunicação ao proponente por escrito, nos prazos previstosem caso de recusa. 6.9. Na proposta de adesão deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à sociedade seguradora avaliar as condições de aceitação ou de recusa do seguro, caracterizará e que, na existência de omissões ou de declarações inverídicas, determinarão a nulidade do contrato, conforme o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro. 6.10. O pagamento antecipado do prêmio do seguro, não caracteriza a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Proposta. Recebida Proposta pela Sociedade Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar com todos os documentos complementares exigidos para análise dos riscos, e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicaprêmio antecipado, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo terá início um período máximo de 15 (quinze) dias ficará suspensodias, voltando com cobertura condicional, no qual a correr Sociedade Seguradora avaliará o risco. 6.11. Considera-se cobertura condicional, para efeito deste item, aquela em que a partir Sociedade Seguradora dará cobertura durante o prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data do pagamento do prêmio antecipado, desde que o proponente esteja em perfeitas condições de saúde, ou ainda, por qualquer motivo não represente risco agravado para a Sociedade Seguradora. 6.12. No caso de não aceitação de seguro em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio já tenha havido pagamento do prêmio à Sociedade Seguradora, os valores pagos, líquidos de correspondência ao proponenteIOF, seu representante legal ou corretor de segurosserão devolvidos, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso , no prazo máximo de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 10 (doisdez) dias úteis, contados corridos após a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal formalização da recusa. 6.5 6.13. O PRÊMIO, A emissão QUE SE REFERE NO ITEM 6.12, SERÁ ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO/FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, OU OUTRO ÍNDICE QUE VENHA SUBSTITUÍ-LO, COM BASE NA VARIAÇÃO APURADA ENTRE O ÚLTIMO ÍNDICE PUBLICADO ANTES DA DATA DA FORMALIZAÇÃO DA RECUSA E AQUELE PUBLICADO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE SUA EFETIVA LIQUIDAÇÃO. 6.14. ALÉM DO PREVISTO NO ITEM 6.13, APLICAR-SE-ÃO JUROS MORATÓRIOS, SOBRE O PRÊMIO ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE, DE 0,25% AO MÊS “PRO-RATA TEMPORIS”, DO 1°(PRIMEIR O) DIA ÚTIL POSTERIOR AO FIM DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS PARA A DEVOLUÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 6.15. Os aposentados por outros motivos que não a invalidez no seguro, poderão ser incluídos no seguro, pagando por meio do estipulante os respectivos prêmios, conforme definido nas condições contratuais. 6.16. Os segurados que se aposentarem durante a vigência da apólice poderão ser mantidos no seguro, se previsto nas Condições Contratuais da Apólice. 6.17. É VEDADA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO. 6.18. A aceitação do seguro implicará na emissão, certificado ou do endosso pela Sociedade Seguradora, de Certificado de Seguro, que será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.entregue ao Segurado

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais Coletivo, Seguro De Acidentes Pessoais Coletivo

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado 7.1. Poderão ser incluídos no seguro os componentes do grupo segurável, mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de xxxxxx, na Proposta qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais, bem como a entrega dos documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. 7.2. Recebida a proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a adesão pela Seguradora, terá o seguro estará automaticamente aceito, caso não haja manifestação contrária da Seguradora no prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do riscodias. 7.3. A ausência de manifestaçãoSeguradora poderá solicitar, por escritouma única vez, nos prazos previstosdocumentos complementares, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante sendo neste caso suspenso o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulaanteriormente citado, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando qual voltará a correr somente a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 7.4. Caso haja recusa da proposta, a Seguradora formalizará a recusa deverá enviar comunicação por meio de correspondência escrito ao proponente, seu representante legal ou corretor devidamente fundamentada na legislação e regulamentação aplicáveis. Considerar-se-á como data da recusa da Proposta, para todos os efeitos legais, a data do recebimento da comunicação pelo segurado, conforme constante no aviso de seguros, especificando o motivo da recusarecebimento. 6.4.1 7.5. Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do tenha havido pagamento parcial ou total de prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusaa Seguradora restituirá o proponente e/ou o Estipulante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou corridos contados da data da formalização da recusa. O valor a ser devolvido corresponderá ao prêmio pago deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro , devidamente atualizado pela variação do prazo previsto no índice pactuado conforme item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir 11 destas Condições Gerais entre o último índice publicado antes da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor do pagamento do prêmio e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva restituição. O proponente terá cobertura do seguro entre a data de seguros tiver conhecimento formal recebimento da proposta com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. 6.5 A emissão da Apólice7.6. Para formalizar a aceitação do Seguro, certificado ou a Seguradora deverá emitir Apólice contendo as particularidades do endosso será feita Seguro e enviar uma via para o Estipulante, bem como fornecer, para cada Segurado incluído no seguro, um Certificado Individual, em até 15 (quinze) dias, dias a partir contar da data de da aceitação da proposta. Cada Segurado receberá também um Certificado Individual em cada uma das renovações subseqüentes. Constará no respectivo Certificado Individual: data e hora do início e término de vigência do risco individual, cobertura e respectivo capital segurado e o prêmio correspondente, bem como, nos seguros onde haja distribuição de excedentes técnicos aos segurados, informação de que o segurado tem direito ao excedente técnico.

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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas, Seguro Coletivo De Pessoas

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 13.1. A contratação/alteração do contrato somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteproponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e à aceitação do risco. Caberá à sociedade seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a Seguradoraproposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 13.2. A sociedade seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 13.3. A Seguradorasolicitação de documentos complementares, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicaproposta, a solicitação poderá ocorrer apenas ser feita uma vez para seguros contratados por pessoas físicas ou mais de uma vez para seguros contratados por pessoas jurídicas, durante o prazo previsto no item 6.1 (15 dias) para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 13.4. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 13.5. Se não houver aceitação da proposta de seguro, nem da solicitação de modificação do risco, a Seguradora formalizará a recusa não aceitação da proposta por meio de correspondência ao proponenteuma carta, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando justificando o motivo da recusanão aceitação. 6.4.1 Caso 13.6. As apólices, os certificados e os endossos terão seu início e término de vigência às 24hs das datas para tal fim neles indicadas. 13.7. Não havendo pagamento de prêmio, quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 13.8. Os contratos de seguro venha a ser recusado quando houver cujas propostas tenham sido efetuado qualquer recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, este será devolvido no momento terão seu início de vigência a partir da formalização data de recepção da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a coberturaproposta pela sociedade seguradora. 6.4.2 13.9. Em caso de recusa da Proposta de Seguro proposta, dentro do prazo previsto no item 6.1dos prazos previstos, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado 7.1. São seguráveis todas as pessoas físicas, seu cônjuge, seus filhos, enteados ou tutelados, solteiros, que sejam dependentes econômicos do Segurado, e ainda, desde que indicados na proposta de seguro, os Empregados Domésticos devidamente registrados e que atendam os requisitos seguintes: 7.1.1. Idade mínima de 14 (quatorze) anos e no máximo de 70 (setenta) anos incompletos para ingresso; 7.1.2. Somente serão aceitos os seguráveis que se encontrem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho no dia fixado para início do respectivo risco individual. A condição de saúde do segurado será por ele declarada no ato da proposição do seguro à Seguradora. 7.1.3. Cada proponente deverá formalizar à Seguradora o pedido de sua admissão ao seguro por meio de formulário de Proposta de Seguro devidamente assinada por esteContratação, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, onde deverá constar cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das condições gerais. 7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 7.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre aceitar ou recusar a propostaProposta, contados a partir contar da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará Caso não haja manifestação expressa em contrário a aceitação tácita da propostaserá automática. 6.2 A Seguradora7.4. Caso sejam necessários, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, a Seguradora poderá solicitar uma única vez, documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulatais como relatório médico, o exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessária, além de perícia médica realizada pelo departamento médico da Seguradora. 7.4.1. O prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, suspenso voltando a correr a partir da data em que se der a de entrega da documentação. 6.4 7.5. As perícias médicas realizadas pelo departamento médico da Seguradora serão custeadas pela própria Seguradora; 7.6. A Seguradora formalizará poderá solicitar, quando da assinatura da Proposta de Contratação ou da solicitação de aumento do valor do capital segurado, para efeito de subscrição, informação ao proponente ou ao segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com coberturas concomitantes. 7.7. Em caso de não aceitação da proposta, a Seguradora procederá a comunicação formal justificando a não aceitação da mesma. 7.7.1. No caso de ausência de manifestação por escrito pela Seguradora, no prazo previsto de 15 dias, a proposta estará tacitamente aceita. 7.8. Em caso de recusa por meio de correspondência do risco, em que o prêmio total ou parcial tenha sido pago antecipadamente, a Seguradora restituirá ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridosda formalização da recusa, integralmente ou o valor deduzido da parcela “pró-pro rata temporis”, correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 12.1 – A contratação ou alteração do contrato de seguro será feita mediante assinatura da proposta pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada proponente, por este, seu representante legal ou seu corretor de seguros habilitado, a Seguradora, . 12.1.1 – A aceitação do seguro está sujeita à análise do risco. 12.2 – A sociedade seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora12.2.1 - Caso o proponente do seguro seja pessoa física, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, a sociedade seguradora poderá solicitar documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicaproposta, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitaçãosubitem 12.2. 6.2.2 Caso 12.2.2 - Se o Segurado seja proponente for pessoa jurídica, a solicitação sociedade seguradora poderá ocorrer solicitar documentos complementares, mais de uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusulasubitem 12.2, desde que a Seguradora sociedade seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 12.2.3 - No caso de solicitação de documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no subitem 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 12.2.4 – A Seguradora formalizará a recusa sociedade seguradora poderá informar, por meio de correspondência escrito, ao proponente, ao seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo sobre a aceitação da proposta, procedendo, no entanto, à comunicação formal, no caso de sua não aceitação, justificando a recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio12.2.5 – A ausência de manifestação, este será devolvido por escrito, da sociedade seguradora no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1subitem 12.2, caracterizará a cobertura aceitação tácita da proposta. 12.3 – O prazo para a emissão da apólice ou do certificado de seguro prevalecerá por mais será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal aceitação da recusaproposta. 6.5 A 12.4 – O prazo para a emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 de 2 (quinzedois) diasdias úteis, contados a partir da data de sua aceitação da proposta. 12.5 – Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no subitem 12.2 será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. 12.5.1 – No prazo previsto no subitem 12.2, a sociedade seguradora informará, por escrito, ao proponente, seu representante ou corretor de seguros sobre a inexistência de cobertura. 12.5.2 – É vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada à aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Benfeitorias E Produtos Agropecuários, Seguro Penhor Rural

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 5.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostaaceitação do risco, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstosno prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 5.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 5.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 5.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 5.1 para aceitação. 6.2.2 5.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 5.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 5.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula5.2 destas Condições Gerais, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãodocumentação solicitada. 6.4 A 5.4 Em caso de recusa, a Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando justificando o motivo da recusa. 6.4.1 5.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 5.4.2 Em caso hipótese de recusa da Proposta de Seguro proposta com adiantamento do prêmio dentro do prazo previsto no item 6.15.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 5.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro De Automóvel Monitorado, Seguro De Automóvel Monitorado

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na 4.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro devidamente Adesão e Declaração Pessoal de Saúde e Atividade, que deverá ser preenchida e assinada de próprio punho pelo proponente, e recebida sob protocolo ou por estemeio eletrônico, seu representante legal ou corretor seja no caso de seguros habilitadonovos, a Seguradoraseja no caso de renovações, terá o prazo é de 15 (quinze) dias para manifestar-corridos, contados da data do seu recebimento na Seguradora. 4.2. A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 4.3. A contratação do seguro se sobre formalizará após a propostaaceitação do risco pela Seguradora, que será avaliado por meio do preenchimento da proposta de xxxxxx e declaração pessoal de saúde pelo proponente. A Seguradora tem o prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do protocolo da data proposta de seu recebimentoadesão na Seguradora, seja para seguros novos decidir sobre a aceitação ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação recusa do risco. A ausência No caso de manifestaçãorecusa, será comunicado ao proponente, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará com a aceitação tácita da propostadevida justificativa. 6.2 A Seguradora4.4. Na Proposta de Xxxxxx e na Declaração Pessoal de Saúde deverão ser prestadas pelo proponente todas as informações de qualquer modo relacionadas ao risco e que permita à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa da inclusão do proponente no âmbito da apólice contratada, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ficando expressamente declarado pelas partes que quaisquer omissões ou da alteração declarações inverídicas poderão determinar à recusa da Proposta de SeguroAdesão ou a perda do direito à garantia, além da obrigação quanto ao pagamento do prêmio vencido, consoante o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro. 6.2.1 4.5. O prazo previsto no item 4.1 será suspenso quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Xxxxxx são insuficientes para a tomada de decisão, a partir do momento em que ela formalmente solicitar do Proponente por intermédio do Estipulante a apresentação de novos documentos ou informações; 4.5.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação.4.1; 6.2.2 4.5.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusulavez, desde que a Seguradora indique os fundamentos para tal pedido; 4.5.3. Para os casos previstos em 4.5.1 e 4.5.2 a contagem do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará dias, uma vez suspenso, voltando voltará a correr a partir das 24 horas da data em que se der verificar a entrega da documentaçãode toda a documentação complementar à Seguradora. 6.4 A Seguradora formalizará 4.6. Exclusivamente para a recusa por meio cobertura de correspondência Danos Físicos ao proponenteImóvel (DFI), seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer havendo adiantamento do prêmiovalor para futuro pagamento total ou parcial do prêmio de seguro, este será devolvido respeitado o disposto no momento da formalização da recusaitem 2.1, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro Adesão do contrato dentro do prazo previsto no item 6.14.1, a cobertura de do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros proponente tiver conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa. 6.5 4.7. No caso de recusa da Proposta de Adesão do contrato, onde já tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-rata-temporis” ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados após a formalização da recusa. 4.8. O prêmio a que se refere o item 4.7 será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado na data imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio. 4.9. Na hipótese de extinção do índice pactuado no item 4.8, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela 4.10. Além da atualização monetária, prevista no item 4.8, ocorrerá à aplicação de juros moratórios de 0,25% ao mês, calculados “pró-rata-temporis”, contados a partir do primeiro dia útil após o término do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado. 4.11. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto no item 4.1, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Adesão. 4.12. A emissão da Apólice, certificado ou do endosso Certificado Individual será feita em até 15 (quinze) dias, a partir dias corridos contados da data de da aceitação da proposta.da

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Samples: Seguro Habitacional, Seguro Habitacional

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na 8.1. Aceitação da Proposta de Seguro devidamente Contratação 8.1.1. A contratação somente poderá ser feita mediante proposta assinada por estepelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, a Seguradora, . 8.1.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 8.1.2.1. A Seguradora terá o um prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostacorridos, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração recebimento da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulapara aceitá-la ou recusá-la. A recepção da proposta se dará mediante protocolo, fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento. 8.1.3. Caso a Seguradora exija elementos complementares para a análise da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega do recebimento pela Seguradora das informações adicionais. A solicitação de informações adicionais ou de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da documentação8.1.2.1. 6.4 8.1.4. A Seguradora formalizará não aceitação da proposta, por parte da Seguradora, será comunicada formalmente, por escrito, ao Estipulante e/ou Subestipulante, justificando a recusa por meio recusa, e implicará na devolução integral de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor qualquer pagamento de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusaeventualmente efetuado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido atualizados da parcela “pródata do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo IPC-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a coberturaA/IBGE. 6.4.2 Em caso de recusa 8.1.5. Decorrido o prazo acima estipulado sem que tenha havido manifestação da Proposta de Seguro dentro Seguradora, a proposta será considerada como automaticamente aceita. 8.1.6. O efetivo recebimento do prazo previsto valor do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no item 6.18.1.2.1, a cobertura nestas Condições Gerais. 8.1.7. As Condições Gerais e as Condições Especiais deste seguro deverão estar à disposição do Estipulante e dos Segurados quando da apresentação das Propostas de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteisContratação e de Adesão, contados a partir da data em que devendo o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusaseguros, assinar declaração de que tomou ciência de tais condições. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro De Garantia Funeral

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 5.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 5.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 5.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 5.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 5.1 para aceitação. 6.2.2 5.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 5.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 5.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 5.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 5.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 5.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 5.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.15.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 5.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro De Equipamentos Portáteis Eletrônicos

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 9.1 A aceitação do Contrato de Xxxxxx somente será feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteproponente, seu representante legal ou por corretor de seguros Xxxxxxx habilitado, exceto quando a Seguradora, contratação se der por meio de bilhete. 9.2 A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a não aceitação da proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovaçõesSeguros novos, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência No caso do término do prazo de manifestação15 (quinze) dias sem que tenha ocorrido manifestação por parte da Seguradora, por escrito, nos prazos previstos, se caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 9.3 A SeguradoraSeguradora poderá solicitar, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusulauma única vez, poderá solicitar documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante sendo neste caso suspenso o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulaanteriormente citado, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando qual voltará a correr somente a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 9.4 No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência deverá enviar, obrigatoriamente, uma comunicação formal ao proponente, seu representante legal ou corretor de segurosjustificando a recusa, especificando o motivo da recusadevidamente fundamentada. 6.4.1 Caso 9.5 Em caso de recusa do risco em que tenha havido pagamento parcial ou total de Prêmio, a Seguradora deverá restituir o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusaproponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, corridos contados da data de formalização da recusa. O valor a ser devolvido corresponderá ao prêmio pago integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro , devidamente atualizado pela variação do prazo previsto índice conforme definido no item 6.113. Nesse caso, há cobertura do risco durante o período entre a cobertura data de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados recebimento da proposta com adiantamento do prêmio e a partir data da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal formalização da recusa. 6.5 A emissão da Apólice9.6 Aceita a Proposta de Contratação, certificado ou do endosso será feita a Seguradora emitirá e encaminhará ao Estipulante a Apólice de Seguro, em até 15 (quinze) dias, dias a partir da data de aceitação da proposta. Em cada uma das renovações subsequentes seguirá o correspondente aditivo. 9.7 Aceita a Proposta Individual de Adesão, a Seguradora emitirá e encaminhará ao Segurado o Certificado Individual, em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da proposta. Em cada uma das renovações subsequentes seguirá o correspondente aditivo.

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Samples: Seguro De Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na 4.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro devidamente Adesão e Declaração Pessoal de Saúde e Atividade, que deverá ser preenchida e assinada de próprio punho pelo proponente, e recebida sob protocolo ou por estemeio eletrônico, seu representante legal ou corretor seja no caso de seguros habilitadonovos, a Seguradoraseja no caso de renovações, terá o prazo é de 15 (quinze) dias para manifestar-corridos, contados da data do seu recebimento na Seguradora. 4.2. A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 4.3. A contratação do seguro se sobre formalizará após a propostaaceitação do risco pela Seguradora, que será avaliado por meio do preenchimento da proposta de xxxxxx e declaração pessoal de saúde pelo proponente. A Seguradora tem o prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do protocolo da data proposta de seu recebimentoadesão na Seguradora, seja para seguros novos decidir sobre a aceitação ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação recusa do risco. A ausência No caso de manifestaçãorecusa, será comunicado ao proponente, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará com a aceitação tácita da propostadevida justificativa. 6.2 A Seguradora4.4. Na Proposta de Adesão e na Declaração Pessoal de Saúde deverão ser prestadas pelo proponente todas as informações de qualquer modo relacionadas ao risco e que permita à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa da inclusão do proponente no âmbito da apólice contratada, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ficando expressamente declarado pelas partes que quaisquer omissões ou da alteração declarações inverídicas poderão determinar à recusa da Proposta de SeguroXxxxxx ou a perda do direito à garantia, além da obrigação quanto ao pagamento do prêmio vencido, consoante o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro. 6.2.1 4.5. O prazo previsto no item 4.1 será suspenso quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Xxxxxx são insuficientes para a tomada de decisão, a partir do momento em que ela formalmente solicitar do Proponente por intermédio do Estipulante a apresentação de novos documentos ou informações: 4.5.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação.4.1; 6.2.2 4.5.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusulavez, desde que a Seguradora indique os fundamentos para tal pedido; 4.5.3. Para os casos previstos em 4.5.1 e 4.5.2 a contagem do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará dias, uma vez suspenso, voltando voltará a correr a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data em que se der verificar a entrega da documentaçãode toda a documentação complementar à Seguradora. 6.4 A Seguradora formalizará 4.6. Exclusivamente para a recusa por meio cobertura de correspondência Danos Físicos ao proponenteImóvel (DFI), seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer havendo adiantamento do prêmiovalor para futuro pagamento total ou parcial do prêmio de seguro, este será devolvido respeitado o disposto no momento da formalização da recusaitem 2.1, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro Adesão do contrato dentro do prazo previsto no item 6.14.1, a cobertura de do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros proponente tiver conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa. 6.5 4.7. No caso de recusa da Proposta de Adesão do contrato, onde já tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-rata-temporis” ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados após a formalização da recusa. 4.8. O prêmio a que se refere o item 4.7 será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado na data imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio. 4.9. Na hipótese de extinção do índice pactuado no item 4.8, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor. 4.10. Além da atualização monetária, prevista no item 4.8, ocorrerá à aplicação de juros moratórios de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao mês, calculados “pró-rata-temporis”, contados a partir do primeiro dia útil após o término do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado. 4.11. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto no item 4.1, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Adesão. 4.12. A emissão da Apólice, certificado ou do endosso Certificado Individual será feita em até 15 (quinze) dias, a partir dias corridos contados da data de da aceitação da propostarespectiva Proposta de Adesão.

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Samples: Seguro Habitacional

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 19.1. A contratação deste seguro será feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, proponente ou seu representante legal legal, ou pelo corretor de seguros habilitadoregistrado na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), exceto quando a Seguradoracontratação se der por meio de bilhete. A pro- posta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. Caberá à sociedade seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que iden- tifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 19.2. A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco. 19.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias quinze dias), contados do protocolo de recebimento da proposta de seguro, para manifestar-se manifestar sobre a propostaaceitação ou não do seguro; caso não se manifeste, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do riscoconsiderar-se-á tacitamente aceito o seguro. 19.4. A ausência solicitação de manifestaçãodocumentos complementares, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração aceitação da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso proposta, poderá ser feita da seguinte forma: 19.4.1.Caso o Segurado proponente do seguro seja pessoa física, a esta solicitação poderá ocorrer de documentos complementares será feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso 19.3, hipótese em que tal prazo ficará suspenso, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do dia útil seguinte àquele em que for entregue o Segurado seja respectivo documento. 00.0.0.Xx o proponente do seguro for pessoa jurídica, a esta solicitação de documentos com- plementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula19.3, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do dia útil seguinte àquele em que for entregue o respectivo documento. 6.3 19.5. No caso de solicitação não aceitação da proposta de documentos complementares para análise e aceitação do risco seguro, a Seguradora enviará correspondên- cia ao proponente ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal legal, ou ao corretor de seguros, especificando informando o motivo mo- tivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora. 7.1 A Seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 7.2 A adesão à Apólice será realizada mediante a assinatura, pelo Segurado na proponente, de Proposta Individual de Seguro devidamente assinada por esteXxxxxx, seu representante legal ou corretor para prévia análise de seguros habilitado, a aceitação da Seguradora, e desta constará cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais. 7.2.1. Para a aceitação de que trata o subitem anterior, poderão ser exigidos outros documentos, tais como declaração pessoal de saúde, declaração de atividade laborativa ou exames médicos, correndo as custas às expensas da Seguradora. 7.3 A Proposta Individual de Adesão de cada proponente integrará o Contrato, após sua aceitação pela Seguradora. 7.4 A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a aceitação da proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovaçõesSeguros novos, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora7.5 Caso o proponente do Seguro seja pessoa física, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusulaa solicitação de documentos complementares, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicaproposta, a solicitação poderá ocorrer ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitaçãosubitem 7.4 anterior. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 7.6 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito disposto no item 6.2 desta Cláusulasubitem 7.5 anterior, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no subitem 7.4 anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 7.7 Ficará a critério da Seguradora formalizará a recusa decisão de informar ou não, por meio de correspondência escrito, ao proponente, ao seu representante legal ou corretor de segurosXxxxxxx, especificando o motivo sobre a aceitação da proposta, devendo, no entanto, obrigatoriamente, proceder à comunicação formal, ao Corretor/Estipulante, no caso de sua não aceitação, justificando a recusa. 6.4.1 Caso 7.8 A data de aceitação da proposta será aquela em que a Seguradora se manifestar formalmente ou a de término dos prazos previstos no subitem 7.2, nesta última hipótese, em caso de ausência de manifestação formal em contrário, por parte da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 7.9 Em caso de recusa do risco onde tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de Prêmio, o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer valor do adiantamento do prêmio, este será devolvido é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso 7.9.1 A referida quantia será devolvida diretamente em nome do proponente ou deduzida dos prêmios a pagar da próxima fatura, neste último caso, constará à devolução registrada no demonstrativo da respectiva fatura, sendo de recusa da Proposta de Seguro dentro responsabilidade do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Estipulante sua devolução ao proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 7.10 É obrigatória a emissão da Apólice e envio ao Estipulante, pela Seguradora, no início do Seguro. Em cada uma das renovações subseqüentes seguirá o correspondente aditivo. 7.11 É obrigatória a emissão do Certificado Individual e envio ao Segurado, pela Seguradora no início do Seguro e em cada uma das renovações subseqüentes. 7.12 Constará do Certificado Individual a data de início e término de vigência da cobertura individual do segurado principal e dos segurados dependentes e o capital segurado da Garantia relativa ao segurado principal e aos segurados dependentes, além do prêmio total. 7.13 A emissão da Apólice, certificado do Certificado ou do endosso dos aditivos será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.14 A Seguradora poderá solicitar, quando da assinatura da proposta, para efeito de subscrição, informação do proponente ou do Segurado quanto à contratação de outros Seguros de Pessoas com garantias concomitantes. 7.15 Os portadores de deficiência física que fizerem parte do grupo segurável estarão aceitos em todas as garantias, todavia, ficando excluídos os riscos relacionados na alínea f do item 4.1. 7.16 No Seguro de Pessoas a Apólice ou Bilhete não podem ser ao portador.

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Samples: Seguro De Decessos

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 9.1. A adesão à apólice coletiva será realizada mediante a assinatura, pelo Segurado proponente, de proposta de xxxxxx, e dela constará cláusula na Proposta qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das condições gerais. 9.2. A seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo identificando a proposta de Seguro devidamente assinada adesão por esteela recepcionada, com indicação da data e da hora de seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, recebimento. 9.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se manifestar sobre a proposta, contados a partir da data proposta de seu recebimentoadesão, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 9.3.1. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, seguradora poderá solicitar ao proponente documentos complementares complementares, além de declarações pessoais, exames médicos e/ou qualquer outra prova ou atestado de saúde para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta proposta de Seguro. 6.2.1 Caso adesão, o Segurado seja pessoa física, a solicitação que poderá ocorrer ser feito apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulaesse prazo. Nesse caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der ocorrer a entrega da documentaçãodocumentação completa solicitada. 6.4 9.4. A Seguradora formalizará seguradora fará, obrigatoriamente, a recusa comunicação formal no caso de não aceitação da proposta de xxxxxx, justificando a sua recusa. A ausência de manifestação por meio de correspondência ao proponenteescrito, seu representante legal ou corretor de segurosda seguradora, especificando o motivo no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da recusaproposta. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer 9.4.1. Em caso de recusa do risco em que tenha havido adiantamento do de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, este o valor do adiantamento será devolvido no momento da formalização da recusa, sendo restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente integralmente, ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” temporis correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso . Nesse caso, o proponente terá cobertura do seguro entre a data de recusa recebimento da Proposta de Seguro dentro proposta com adiantamento do prazo previsto no item 6.1, prêmio e a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir data da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal formalização da recusa. 6.5 9.5. Em caso de inclusão de menores de 14 (quatorze) anos, são permitidos, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja na condição de segurado principal titular ou dependente. 9.6. A emissão seguradora, obrigatoriamente, emitirá e enviará o certificado individual de seguro no início do contrato de seguro e em cada uma das renovações subsequentes. 9.7. No caso de doença ou de invalidez preexistente informada na declaração pessoal de saúde constante da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) diasproposta de adesão, a partir da data seguradora poderá aceitar o proponente com restrições de cobertura, excluindo os eventos que venham a ser causados pela doença ou pela invalidez informada. 9.8. Aposentados por tempo de serviço poderão ser incluídos nas apólices que admitam a respectiva cobertura desse grupo com direito a todas as coberturas do seguro. Em todos os casos é necessário que os aposentados em questão atendam a todas as demais condições estabelecidas no contrato de seguro para a aceitação da propostade proponentes.

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Samples: Aditivo De Renovação De Apólice De Seguro De Acidentes Pessoais

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 9.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 9.2. A aceitação ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteProponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitadohabilitado após o conhecimento prévio da íntegra das Condições Contratuais do seguro, devendo a mesma ser protocolada na Seguradora. 9.2.1. Na Proposta de Xxxxxx deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar o risco. A constatação de omissões, declarações inexatas, ou circunstâncias que possam influenciar na aceitação da proposta ou na fixação do Prêmio do seguro, poderá implicar na perda do direito à Indenização, além da obrigação ao pagamento do Prêmio vencido. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé, a SeguradoraSeguradora terá o direito, a seu critério, de rescindir o contrato ou a cobrar a diferença do Prêmio, mesmo após a caracterização do Evento Xxxxxxx. 9.3. A Seguradora fornecerá ao Proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 9.4. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se manifestar sobre a proposta, para aceitá-la ou recusá-la, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos novos, renovações ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 9.5. A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusulapara aceite ou recusa da proposta, poderá solicitar documentos e/ ou informações complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta CláusulaProposta. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da do primeiro dia útil subsequente a data em que se der a entrega da documentaçãode toda documentação e/ou informação solicitada. 6.4 9.5.1. Caso o Proponente seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer apenas uma vez, durante o prazo previsto no item anterior, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. Quando pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto (15 dias). 9.6. A recusa do risco será comunicada pela Seguradora formalizará ao Proponente ou ao Corretor de Seguros, por escrito, devidamente justificada. 9.7. A ausência de manifestação da Seguradora, por escrito, no prazo previsto no item 9.4, respeitadas as condições de suspensão, caracterizará a recusa aceitação tácita da Proposta. 9.8. O pagamento do Prêmio não caracterizará a aceitação automática da Proposta. 9.9. Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da Proposta, o inicio de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 9.10. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 9.11. Em caso de não aceitação da Proposta recepcionada com adiantamento de valor, haverá cobertura securitária por meio de correspondência ao proponente2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou corretor o Corretor de seguros, especificando o motivo seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer 9.12. O valor do adiantamento do prêmio, este será devolvido é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em 9.13. Caso não ocorra a devolução do Prêmio no prazo previsto, implicará na aplicação de juros mora de 6% ao ano, a partir do 11° dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de recusa da Proposta de Seguro dentro extinção do prazo previsto no item 6.1índice pactuado IGPM, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusahaverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 6.5 9.14. A emissão da Apólice, certificado Apólice ou do endosso Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da propostaProposta. 9.15. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova Proposta ou solicitar emissão de Endosso, para alteração do limite da garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e pagamento do Prêmio, quando couber.

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Samples: Seguro Fiança Locatícia

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na 8.1. Aceitação da Proposta de Seguro devidamente Adesão 8.1.1. A contratação somente poderá ser feita mediante proposta de adesão assinada pelo segurado ou por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, . 8.1.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 8.1.2.1. A Seguradora terá o um prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostacorridos, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração recebimento da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulapara aceitá-la ou recusá-la. A recepção da proposta se dará mediante protocolo, fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento. 8.1.3. Caso a Seguradora exija elementos complementares para a análise da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega do recebimento pela Seguradora das informações adicionais. A solicitação de informações adicionais ou de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da documentaçãoalteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 8.1.2.1. 6.4 8.1.4. A Seguradora formalizará não aceitação da proposta, por parte da Seguradora, será comunicada formalmente, por escrito, ao Segurado, justificando a recusa por meio recusa, e implicará na devolução integral de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor qualquer pagamento de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusaeventualmente efetuado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido atualizados da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido data do pagamento até a coberturadata da efetiva restituição, pelo IPC- A/IBGE. 6.4.2 Em caso de recusa 8.1.5. Decorrido o prazo acima estipulado sem que tenha havido manifestação da Proposta de Seguro dentro Seguradora, a proposta será considerada como automaticamente aceita. 8.1.6. O efetivo recebimento do prazo previsto valor do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no item 6.18.1.2.1., a cobertura nestas Condições Gerais. 8.1.7. As Condições Gerais e as Condições Especiais deste seguro deverão estar à disposição dos Segurados quando da apresentação das Propostas de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteisXxxxxx, contados a partir da data em que devendo o proponente, seu representante legal ou o corretor assinar declaração de seguros tiver conhecimento formal da recusaque tomou ciência de tais condições. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro De Garantia Funeral

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 3.1. A contratação do Seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteproponente, seu representante legal ou corretor de seguros Xxxxxxx habilitado, a e entregue sob protocolo, que indicará dia e hora de recebimento, fornecido pela Seguradora. A proposta escrita deverá conter todos os elementos necessários ao exame e aceitação do risco. 3.2. A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora, terá o que: 3.2.1. Disporá do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostadias, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita recepção da proposta, para aceitá-la ou não. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá 3.2.2. Poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde hipótese em que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãoSeguradora receber as informações e/ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação: a) Somente poderá ocorrer uma única vez caso o proponente seja pessoa física; b) Poderá ocorrer mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido. 6.4 3.3. A Seguradora formalizará a recusa ausência de manifestação, por meio de correspondência ao proponenteescrito, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusaSeguradora, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridosprevisto, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido caracterizará a coberturaaceitação tácita do risco. 6.4.2 Em caso 3.4. O início de recusa da Proposta vigência do contrato de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a será: 3.4.1. A partir da data em de recepção da proposta caso tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento, total ou parcial, do prêmio; 3.4.2. A data da aceitação do Seguro ou data distinta desde que expressamente acordada entre as partes, caso não haja ocorrido o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusamencionado adiantamento do valor. 6.5 3.5. A emissão da Apóliceapólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de da aceitação da proposta. 3.6. Na hipótese de não aceitação da proposta de Xxxxxx, a Seguradora fará comunicação formal ao Proponente apresentando a justificativa da recusa. 3.7. Caso a proposta de Xxxxxx não seja aceita pela Seguradora e tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento, total ou parcial, do prêmio: 3.7.1. A cobertura do Seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis a partir da data da formalização da recusa; 3.7.2. A Seguradora devolverá o adiantamento citado anteriormente, deduzindo a parcela correspondente ao período de cobertura concedido, no prazo de 10(dez) dias corridos a contar da data da recusa; e 3.7.3. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo não pagamento da devolução devida no prazo definido no item 3.7.2, deverá ser observado o disposto no item 18 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Gerais. 3.8. O registro deste Seguro na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização. 3.9. O Proponente/Xxxxxxxx poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de Seguros, no site “xxx.xxxxx.xxx.xx”, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, C.N.P.J. ou C.P.F. 3.10. As Condições Contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico “xxx.xxxxx.xxx.xx”, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta. As condições constantes deste endereço eletrônico não representam obrigatoriamente, a íntegra das condições constantes das apólices de cada segurado, pois estas dependem das coberturas e demais termos contratados por cada um desses segurados.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 7.1. A contratação/alteração do contrato somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteproponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, exceto quando a Seguradoracontratação se der por meio de bilhete. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. Caberá a sociedade seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 7.2. A sociedade seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 7.3. A Seguradorasolicitação de documentos complementares, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicaproposta, a solicitação poderá ocorrer ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 7.4. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 7.5. Se não houver aceitação da proposta de seguro, nem da solicitação de modificação do risco, a Seguradora formalizará a recusa não aceitação da proposta por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusauma carta. 6.4.1 Caso 7.6. As apólices, os certificados e os endossos terão seu início e término de vigência às 24hs das datas para tal fim neles indicadas. 7.7. Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 7.8. Os contratos de seguro venha a ser recusado quando houver cujas propostas tenham sido efetuado qualquer recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, este será devolvido no momento terão seu início de vigência a partir da formalização data de recepção da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a coberturaproposta pela sociedade seguradora. 6.4.2 7.9. Em caso de recusa da Proposta de Seguro proposta dentro do prazo previsto no item 6.1dos prazos previstos, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 7.10. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro ratatemporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.11. A emissão da Apóliceapólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro De Compra Protegida

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o A seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias corridos para manifestar-se sobre a propostaaceitar ou recusar o risco, contados a partir da data de seu recebimentodo recebimento da proposta, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do riscomodificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações. A ausência Caberá à seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a Proposta de manifestaçãoAdesão por ela recepcionada, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará com indicação da data e hora de seu recebimento. Caso a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar seguradora solicite documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso risco, o Segurado seja pessoa física, a solicitação que poderá ocorrer ser feito apenas uma vez durante o vez, este prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega desses documentos. A ausência de comunicação da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará seguradora, por escrito, no prazo previsto no item acima, caracterizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo aceitação tácita da recusa. 6.4.1 proposta. Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento recusado, dentro do prazo estipulado, a seguradora enviará uma correspondência ao segurado ou ao seu corretor, especificando os motivos da recusa. Na hipótese em que já tenha havido pagamento do prêmio, este será devolvido no momento os valores pagos sujeitam-se a atualização monetária pela variação positiva do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), a partir da formalização da recusarecusa até a data efetiva da restituição pela seguradora, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso . A aceitação do risco implicará na emissão, pela seguradora, do Certificado Individual, o qual será entregue ao segurado contendo, no mínimo, as datas de recusa início e término de vigência do seguro, os capitais segurados de cada garantia contratada e o prêmio total. O pagamento da primeira parcela do seguro, assim como o preenchimento e a assinatura da Proposta e da Declaração de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1Saúde e Atividade (DSA), caracteriza a cobertura ciência, aceitação e a concordância, pelo segurado, das Condições Gerais e Especiais deste seguro. Caso o proponente desista da contratação após a aceitação da proposta de seguro prevalecerá por mais 2 xxxxxx, ele terá até 30 (doistrinta) dias úteiscorridos, contados a partir da data em que da emissão do seguro, para solicitar, por escrito, o proponentecancelamento e a devolução do valor referente à(s) parcela(s) do prêmio paga(s). Para solicitações realizadas após esse prazo, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólicecancelamento será processado, certificado ou porém não haverá devolução do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, valor referente a partir prêmios pagos antes da data de aceitação da propostasolicitação.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro Vida Protegida

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas A celebração ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteproponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 3.1. Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com a concordância expressa e escrita do Segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente aditivo, observada a ressalva disposta no item 21 posterior. 3.2. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e à aceitação do risco. 3.3. Caberá à Seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 3.4. A adesão à apólice deverá ser realizada mediante a assinatura, pelo proponente, de Proposta Individual de Xxxxxx, para prévia análise de aceitação da Seguradora, e desta constará cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais. 3.4.1. Para a aceitação de que trata o subitem anterior, poderão ser exigidos outros documentos, tais como Declaração Pessoal de Saúde (DPS), declaração de atividade laborativa ou exames médicos, correndo as custas às expensas da Seguradora. 3.5. A proposta de adesão de cada proponente integrará o contrato, após sua aceitação pela Seguradora. 3.6. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a aceitação da proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como seja para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora3.7. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusulaa solicitação de documentos complementares, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicaproposta, a solicitação poderá ocorrer ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação.subitem 6.2.2 Caso 3.8. Se o Segurado seja proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusulasubitem 3.6 anterior, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 3.9. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusuladisposto nos subitens 3.7 e 3.8 anteriores, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no subitem 3.6 anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 3.10. Ficará a critério da Seguradora formalizará a recusa decisão de informar ou não, por meio de correspondência escrito, ao proponente, ao seu representante legal ou corretor de segurosseguros a aceitação da proposta, especificando o motivo da devendo, no entanto, obrigatoriamente, proceder à comunicação formal ao corretor/Estipulante, no caso de sua não-aceitação, justificando a recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha 3.11. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, nos prazos previstos no subitem 3.6 anterior, caracterizará a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer aceitação tácita da proposta. 3.12. Em caso de recusa do risco em que tenha havido adiantamento do de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, este será devolvido o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” temporis correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso 3.12.1. A referida quantia será devolvida diretamente em nome do proponente ou deduzida dos prêmios a pagar da próxima fatura; neste último caso, constará a devolução registrada no demonstrativo de recusa da Proposta fatura respectivo, sendo de Seguro dentro responsabilidade do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Estipulante sua devolução ao proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 3.13. É obrigatória a emissão da apólice e envio ao Estipulante, pela Seguradora, no início do seguro. Em cada uma das renovações subseqüentes seguirá o correspondente aditivo. 3.14. É obrigatória a emissão do certificado individual e seu envio ao Segurado, pela Seguradora, no início do seguro e em cada uma das renovações subseqüentes. 3.15. A emissão da Apóliceapólice, do certificado ou do endosso dos aditivos será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 3.15.1. O disposto no subitem 3.14 anterior não se aplica no caso de Seguros de Pessoas com capital global. 3.16. O certificado de que trata o subitem 3.14 anterior deverá conter os seguintes elementos mínimos, além daqueles previstos nas demais legislações que abordem o tema: a) data de início e término de vigência da cobertura individual do Segurado Principal e dos Segurados dependentes; e b) capital segurado de cada cobertura relativa ao Segurado Principal e aos Segurados dependentes, além do prêmio total. 3.17. Caberá ao diretor responsável pelos controles internos ou a outro diretor designado pela Seguradora a responsabilidade pelo cumprimento do disposto neste artigo. 3.18. Não será estabelecida a inclusão nas condições contratuais de cláusula de concorrência de apólices, exceto no caso de coberturas que garantam o reembolso de despesas. 3.18.1. Possuindo o Segurado mais de uma apólice, nesta ou em outra Seguradora, garantindo despesas médico- hospitalares, conforme ressalva contida no subitem anterior, a responsabilidade desta Seguradora, nesta apólice, será igual à importância obtida pelo rateio do total de gastos efetuados, entre todas as apólices vigentes na data do sinistro, rateio este proporcional ao limite segurado para esta garantia em cada uma delas. 3.19. Não será estabelecida a inclusão nas condições contratuais de cláusula que exija do Segurado a comunicação à Seguradora de contratação posterior de outros Seguros de Pessoas, com coberturas concomitantes. 3.20. É facultado à Seguradora solicitar, quando da assinatura da proposta ou da solicitação de aumento do valor do capital segurado, para efeito de subscrição, informação do proponente ou do Segurado quanto à contratação de outros Seguros de Pessoas com coberturas concomitantes. 3.21. Nos casos em que a aceitação da proposta depender de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, os prazos previstos no subitem 3.6 anterior serão suspensos, até que o Ressegurador se manifeste formalmente sobre a aceitação. 3.21.1. A Seguradora, nos prazos estabelecidos no subitem 3.6 anterior, deverá informar, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, a inexistência de cobertura. 3.21.2. Na hipótese prevista no subitem anterior, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta.

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Samples: Insurance Policy

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 8.1. Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro proposta devidamente assinada por este, este ou por seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data do seu recebimento, decidir-se-á pela aceitação ou recusa do seguro. 8.1.1. Deverão constar da proposta os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 8.1.2. A Seguradora fornecerá ao proponente do seguro protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 8.1.3. A ausência de manifestação, manifestação por escrito, nos prazos previstos, escrito da Seguradora no prazo previsto caracterizará a aceitação tácita da propostado seguro. 6.2 8.2. A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 subitem 8.1 desta Cláusulacláusula, poderá solicitar documentos complementares apenas uma vez para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguroproposta. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 8.3. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 subitem 8.2 desta Cláusulacláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãodocumentação solicitada. 6.4 8.4. A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponenteSegurado, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha 8.5. Não será aceita a ser recusado quando houver presunção de que a Seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta e daquelas que não lhe tenham sido efetuado qualquer adiantamento do prêmiocomunicadas posteriormente, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de na forma estipulada na Cláusula 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura– OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 8.6. A emissão da Apóliceapólice, certificado ou do endosso certificado será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na 7.1 A aceitação do Contrato de Seguro somente será feita mediante Proposta de Contratação datada e assinada pelo Proponente ou seu Representante Legal. 7.2 Poderão adquirir este Seguro devidamente assinada por esteos Proponentes que, seu representante legal ou corretor na data de seguros habilitadoassinatura da Proposta de Contratação tenham idade mínima de 16 (dezesseis) anos e máxima 70 (setenta) anos de idade, a Seguradora, com residência fixa no Brasil. 7.3 A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se manifestar sobre a propostanão aceitação da Proposta de Contratação, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovaçõesSeguros novos, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência No caso do término do prazo de manifestação15 (quinze) dias sem que tenha ocorrido manifestação por parte da Seguradora, por escrito, nos prazos previstos, se caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 7.4 A SeguradoraSeguradora poderá solicitar, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusulauma única vez, poderá solicitar documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante sendo, neste caso, suspenso o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulaanteriormente citado, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando qual voltará a correr somente a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 7.5 No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, a Seguradora formalizará deverá enviar, obrigatoriamente, uma comunicação formal ao Proponente, justificando a recusa por meio de correspondência ao proponenterecusa, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusadevidamente fundamentada. 6.4.1 Caso o seguro venha 7.6 Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor futuro para pagamento parcial ou total de Prêmio, a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusaSeguradora deverá restituir ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridoscorridos contados da data de formalização da recusa, o valor do adiantamento, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro , devidamente atualizado pela variação do prazo previsto índice definido no item 6.1Atualização Monetária destas Condições Gerais, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir entre o último índice publicado antes da data em que do adiantamento e o proponenteúltimo publicado antes da data da sua efetiva devolução. Nesse caso, seu representante legal ou há cobertura do risco durante o corretor período entre a data de seguros tiver conhecimento formal recebimento da proposta com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. 6.5 A emissão da 7.7 Aceita a Proposta de Contratação, a Seguradora emitirá e disponibilizará ao Segurado a Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, dias a partir da data de aceitação da propostasua aceitação. 7.8 Se o Segurado tiver sido aceito no Seguro com idade acima do limite fixado na Apólice, por inexatidão na informação de sua data de nascimento ou por qualquer outro motivo, o Segurado perderá o direito à cobertura, sem direito a qualquer devolução de prêmio, além de ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido, ainda que a constatação do erro na idade aconteça quando ocorrer algum evento coberto pela Apólice. 7.8.1 Se a inexatidão ou omissão na informação de sua idade ou data de nascimento, por qualquer motivo, não resultar de má-fé do Segurado, deverá ser considerado o disposto no item Perda de Direito destas Condições Gerais.

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Samples: Seguro Individual – Morte

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado 7.1 Poderão ser incluídos no seguro os componentes do grupo segurável, mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de xxxxxx, na Proposta qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais, bem como a entrega dos documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. 7.2 Recebida a proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a adesão pela Seguradora, terá o seguro estará automaticamente aceito, caso não haja manifestação contrária da Seguradora no prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, dias. O prazo é válido seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 7.3 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, Seguradora poderá solicitar uma única vez, documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante sendo neste caso suspenso o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulaanteriormente citado, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando qual voltará a correr somente a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 7.4 Caso haja recusa da proposta, a Seguradora formalizará a recusa deverá enviar comunicação por meio de correspondência escrito ao proponente, seu representante legal ou corretor devidamente fundamentada na legislação e regulamentação aplicáveis. Considerar-se-á como data da recusa da Proposta, para todos os efeitos legais, a data do recebimento da comunicação pelo segurado, conforme constante no aviso de segurosrecebimento. A ausência de manifestação, especificando o motivo por escrito, da recusasociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.4.1 7.5 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do tenha havido pagamento parcial ou total de prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusaa Seguradora restituirá o proponente e/ou o Estipulante ou Subestipulante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridoscorridos contados da data da formalização da recusa. O valor a ser devolvido corresponderá ao prêmio pago, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, devidamente atualizado pela variação do índice pactuado conforme item 10 destas Condições Gerais entre o último índice publicado antes da data do pagamento do prêmio e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva restituição. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro 7.6 Para formalizar a aceitação do prazo previsto no item 6.1Seguro, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteisSeguradora deverá emitir Apólice contendo as particularidades do Seguro e enviar uma via para o Estipulante ou Subestipulante, contados a partir da data em que o proponentebem como fornecer, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólicepara cada Segurado incluído no seguro, certificado ou do endosso será feita um Certificado Individual, em até 15 (quinze) dias, dias a partir contar da data de da aceitação da proposta. Cada Segurado receberá também um Certificado Individual em cada uma das renovações subsequentes. Constará no respectivo Certificado Individual: data e hora do início e término de vigência do risco individual, cobertura e respectivo capital segurado e o prêmio correspondente, bem como, nos seguros onde haja distribuição de excedentes técnicos aos segurados, informação de que o segurado tem direito ao excedente técnico.

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Samples: Seguro Prestamista

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada proponente (Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx), por este, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, a habilitado e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora. 2.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora, terá o que: 2.2.1. Disporá do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostadias, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita recepção da proposta., para aceitá- la ou não; e 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá 2.2.2. Poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde hipótese em que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãoSeguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação: a) Somente poderá ocorrer uma única vez caso o proponente (Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx) seja pessoa física; b) Poderá ocorrer mais de uma vez caso o proponente (Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx) seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido. 6.4 2.3. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora formalizará no prazo previsto caracterizará a recusa por meio aceitação tácita do risco. 2.4. O início de correspondência vigência do contrato de seguro será: 2.4.1. A partir da data de recepção da proposta caso tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento, total ou parcial, do prêmio; 2.4.2. A data da aceitação do seguro ou data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes, caso não haja ocorrido o mencionado adiantamento do valor. 2.5. Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro a Seguradora fará comunicação formal ao proponente, Proponente ou ao seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo habilitado apresentando a justificativa da recusa. 6.4.1 2.6. Caso o a proposta de seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer não seja aceita pela Seguradora e tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento, total ou parcial do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.: 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro 2.6.1. A cobertura do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados úteis a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da formalização da recusa.; 6.5 2.6.2. A Seguradora devolverá o adiantamento citado anteriormente, deduzindo a parcela correspondente ao período de cobertura concedido, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da recusa; e 2.6.3. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo não pagamento da devolução devida no prazo definido no item 2.6.2, sobre o valor da devolução incidirá a partir da data da formalização da 2.7. A emissão da Apóliceapólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 2.8. O registro deste seguro na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização. 2.9. O Proponente/Segurado/Garantido poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, C.N.P.J. ou C.P.F. 2.10. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.

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Samples: Insurance Contract

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 19.1 A contratação deste seguro e/ou as suas alterações só poderão ser feitas mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, proponente ou seu representante legal legal, e/ou pelo corretor de seguros habilitadoregistrado na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A proposta escrita conterá os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. A Seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a Seguradoraproposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 19.2 A GENTE Seguradora S/A terá o prazo de 15 (quinze) dias dias, contados do protocolo de recebimento da proposta de seguro, para manifestar-se manifestar sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimentoaceitação ou não, seja para seguros novos contratos, renovações ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestaçãomanifestação da Seguradora, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. Em caso de recusa, será expedida comunicação formal, justificando a mesma. 6.2 19.2.1 Nos casos em que a cobertura se restrinja a uma viajem apenas, o prazo para que a Gente Seguradora se manifeste sobre a aceitação ou não do risco será de 7 (sete) dias. 19.3 Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo para manifestação será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. A Seguradorasociedade seguradora deverá informar por escrito, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusulaao proponente, poderá solicitar seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura. 19.4 A solicitação de documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração aceitação da Proposta de Seguro.proposta, será feita da seguinte forma: 6.2.1 19.4.1 Caso o Segurado proponente do seguro seja pessoa física, a esta solicitação poderá ocorrer de documentos complementares será feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitaçãosubitem 19.2, hipótese em que tal prazo ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega dos documentos. 6.2.2 Caso 19.4.2 Se o Segurado seja proponente do seguro for pessoa jurídica, a esta solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusulasubitem 19.2, desde que a GENTE Seguradora S/A indique os fundamentos do pedido de novos elementos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 . No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulacomplementares, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no subitem 19.2, ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 19.5 A emissão da Apóliceapólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) quinze dias, contados a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Insurance Policy

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 9.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta.que 6.2 9.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 9.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 9.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 9.1 para aceitação. 6.2.2 9.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 9.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 9.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 9.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 9.3.1 Nos casos em que a aceitação da Proposta de Seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 9.1, também será suspenso. 9.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponenteProponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 9.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmioPrêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 9.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.19.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponenteProponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 9.5 A emissão da Apólice, certificado Certificado de Seguro ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da propostaProposta de Seguro.

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Samples: Seguro Compreensivo Residencial

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 8.1. Para se habilitar à contratação do seguro, o interessado deverá preencher formulário específico, denominado "proposta de seguro", encaminhando-o à Seguradora, juntamente com a documentação exigida, para análise e eventual aceitação do risco. 8.1.1. A aceitação do Seguro está sujeita à análise do Risco. 8.1.2. A proposta deverá ser assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada proponente, por este, seu representante legal ou corretor por Xxxxxxxx xx Xxxxxxx habilitado. 8.1.3. Em caso de seguros habilitadoaceitação do risco pela Seguradora, a Seguradoraproposta passa a integrar o Contrato de Seguro. 8.2. A Seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, protocolo que identifique a proposta, assim como a data e a hora de seu recebimento. 8.2.1. A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a proposta que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para o seu recebimento, previamente à sua análise, devolvendo-a ao proponente para o atendimento de exigências. 8.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se manifestar sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros Seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da propostaRisco. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 8.3.1. Caso o Segurado proponente do Seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do Risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no subitem 8.3. 8.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer apenas mais de uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula8.3, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do riscoRisco. 6.3 8.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco risco, ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no subitem 8.3 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação, bem como no caso de contratação de resseguro facultativo, o prazo para manifestação será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. 6.4 8.3.4. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto no subitem 8.3 caracterizará a aceitação tácita da proposta. 8.3.5. Ficará a critério da Seguradora formalizará a recusa decisão de informar ou não, por meio de correspondência escrito, ao proponente, ao seu representante legal ou corretor ao Corretor de segurosXxxxxxx que eventualmente intermedeie a operação, especificando o motivo sobre a aceitação da proposta, devendo, obrigatoriamente, proceder à comunicação formal, no caso de sua não aceitação, justificando a recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha 8.4. A data de aceitação da proposta será: I - a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmiodata da manifestação expressa da Seguradora, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente se anterior ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro término do prazo previsto no item 6.18.3; II - a data do término do prazo previsto no item 8.3, a cobertura em caso de seguro prevalecerá ausência de manifestação por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir parte da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusaSeguradora. 6.5 8.5. A emissão da Apóliceapólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na 7.1. A aceitação ou a reabilitação deste seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora. 7.2. A celebração, alteração ou reabilitação deste seguro será feita mediante Proposta assinada. A Proposta conterá os elementos essenciais para análise e aceitação do risco. 7.3. A Seguradora fornecerá ao Proponente, obrigatoriamente, o proto- colo identificando a Proposta de Seguro devidamente assinada Contratação por esteela recepcionada, com indicação da data e da hora de seu representante legal ou corretor recebimento. 7.3.1. No caso de seguros habilitadoseguro sobre a vida de outros, o Responsável pelo Pagamento será obrigado a Seguradora, declarar o seu interesse pela preservação da vida do Segurado. 7.4. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostaProposta, seja para seguro novo, alteração ou reabilitação do seguro. 7.5. Após o recebimento da Proposta, caso a Seguradora solicite ao Pro- ponente a realização de exames e/ou informações complementares, será observado o seguinte: 7.5.1. A realização dos exames complementares será custeada pela Seguradora. Não serão cobrados, no período de realização dos exa- mes, quaisquer Prêmios adicionais àqueles pagos antecipadamente na apresentação da Proposta. 7.5.2. Caso solicitado pela seguradora, o Proponente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de recebimento da Pro- posta na Seguradora, para: a) realização ou apresentação de cópias de exames; b) prestação ou apresentação de informações médicas essenciais e/ ou complementares a partir de qualquer profissional de saúde ou instituição médica sobre sua condição de saúde, ou c) prestação ou apresentação de informações que estejam incom- pletas e/ou complementares. Os prazos não são cumulativos e o não cumprimento destes caracte- rizará a recusa do risco pela Seguradora. 7.5.3. A contagem do prazo de 15 (quinze) dias sofrerá suspensão durante o período em que a Seguradora estiver esperando a entrega dos exames e/ou informações complementares solicitados, e conti- nuará a correr após o seu recebimento, seja para seguros podendo a Seguradora solici- tar mais de uma vez novos exames. 7.5.4. Se após o recebimento do resultado dos exames e/ou renovaçõesinfor- mações solicitados a Seguradora manifestar-se pela aceitação da Proposta de Contratação de Seguro de Vida com ajuste do valor do Prêmio, bem como para alterações que impliquem modificação a aceitação integral da Proposta dependerá da concordância expressa do riscoProponente e do pagamento da diferença da antecipa- ção do primeiro Prêmio pago em relação ao novo valor informado, no prazo estipulado pela Seguradora.‌ 7.6. A Seguradora procederá, obrigatoriamente, à comunicação formal, no caso de não aceitação da Proposta, justificando a recusa. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstosda Seguradora, no prazo de 15 (quinze) dias, caracterizará a aceitação tácita da propostaProposta, ressalvadas as dis- posições do item 7.5. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação 7.7. Em caso de recusa do risco ou da alteração da Proposta de SeguroContratação de Seguro de Vida em que tenha havido pagamento de Prêmio, o valor pago será restituído integralmente ao respectivo Responsável pelo Pagamento. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, 7.7.1. Os Prêmios serão devolvidos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação expedição da propostacomunicação formal, cal- culados na forma da legislação em vigor. 7.7.2. Qualquer devolução do Prêmio após o prazo anteriormente citado será efetuada no valor do Prêmio acrescido de multa, aplicada de uma só vez, de 2% (dois por cento). 7.7.3. Além da multa anteriormente citada, será acrescentada ao valor do Prêmio a atualização monetária, tendo como base a variação positiva acumulada do IPCA/IBGE, calculada, na forma da lei, desde a data da recusa do risco até a data do seu efetivo pagamento, acrescida de juro de 1% a.m. (um por cento ao mês), em base pro rata temporis.

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Samples: Seguro Temporário Preferencial

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 6.1. A celebração ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteproponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitadoha- bilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 6.2. As propostas deverão, obrigatoriamente, estar acompanhadas dos Croquis da lavoura/ pomar a serem segurados e de acesso à propriedade. 6.3. A aceitação da proposta de seguro poderá estar condicionada, a critério da Seguradora, terá à realização de vistoria prévia na lavoura ou pomar a serem segurados. 6.4. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do ris- co. 6.5. Caberá à seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que iden- 6.6. A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a proposta que não sa- tisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para seu recebimento, previamente à sua análise, devolvendo-a para o atendimento das exigências. 6.7. A seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a análise da proposta, contados da 6.7.1. A seguradora comunicará ao proponente, por escrito a partir aceitação ou não da data pro- posta, especificando os motivos de seu recebimentorecusa, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do riscoquando for o caso. 6.7.2. A ausência de manifestaçãomanifestação por escrito da seguradora, por escrito, quanto ao não acolhi- mento da proposta nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da propostaproposta de seguro. 6.2 6.8. A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, Seguradora poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro.do 6.2.1 a) Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação.6.7; 6.2.2 b) Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula6.7, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido dos pedidos de novos elementos elementos, para a avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 6.9. No caso de solicitação de documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula6.8 acima, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãodocumen- tação solicitada. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Condições Gerais De Seguro Agrícola

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora. 7.1 A aceitação do Contrato de Xxxxxx somente será feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteproponente, seu representante legal ou por corretor de seguros Xxxxxxx habilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 A adesão à Apólice deverá ser realizada mediante a assinatura, pelo proponente, de Proposta Individual de Xxxxxx, para prévia análise de aceitação da Seguradora, e desta constará cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais. 7.4.1. Para a aceitação de que trata o subitem anterior, poderão ser exigidos outros documentos, tais como declaração pessoal de saúde, declaração de atividade laborativa ou exames médicos, correndo as custas às expensas da Seguradora. 7.5 A Proposta Individual de Adesão de cada proponente integrará o Contrato, após sua aceitação pela Seguradora. 7.6 A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a aceitação da proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovaçõesSeguros novos, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora7.7 Caso o proponente do Seguro seja pessoa física, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusulaa solicitação de documentos complementares, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicaproposta, a solicitação poderá ocorrer ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitaçãosubitem 7.6 anterior. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica7.8 A solicitação de documentos complementares, a solicitação para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, poderá ocorrer mais de ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do riscosubitem 7.6 anterior. 6.3 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito disposto no item 6.2 desta Cláusulasubitem 7.7 anterior, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no subitem 7.6 anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 7.10 Ficará a critério da Seguradora formalizará a recusa decisão de informar ou não, por meio de correspondência escrito, ao proponente, ao seu representante legal ou corretor de segurosXxxxxxx, especificando o motivo sobre a aceitação da proposta, devendo, no entanto, obrigatoriamente, proceder à comunicação formal, ao Corretor/Estipulante, no caso de sua não aceitação, justificando a recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha 7.11 A data de aceitação da proposta será aquela em que a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer Seguradora se manifestar formalmente ou a de término dos prazos previstos no subitem 7.6 anterior, nesta última hipótese, em caso de ausência de manifestação formal em contrário, por parte da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 7.12 Em caso de recusa do risco onde tenha havido adiantamento do de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, este será devolvido o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso 7.12.1. A referida quantia será devolvida diretamente em nome do proponente ou deduzida dos prêmios a pagar da próxima fatura. E, neste último caso, constará à devolução registrada no demonstrativo de recusa da Proposta fatura respectivo, sendo de Seguro dentro responsabilidade do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Estipulante sua devolução ao proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 7.13 É obrigatória a emissão da Apólice e envio ao Estipulante, pela Seguradora, no início do Seguro. Em cada uma das renovações subseqüentes seguirá o correspondente aditivo. 7.14 É obrigatória a emissão do Certificado Individual e envio ao Segurado, pela Seguradora no início do Seguro e em cada uma das renovações subseqüentes. 7.15 A emissão da Apólice, do certificado ou do endosso dos aditivos será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.16 A Seguradora poderá solicitar, quando da assinatura da proposta ou da solicitação de aumento do valor do Capital Segurado, para efeito de subscrição, informação do proponente ou do Segurado quanto à contratação de outros Seguros de pessoas com Garantias concomitantes. 7.17 Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de Resseguro facultativo, os prazos previstos no subitem 7.6 anterior serão suspensos, até que o Ressegurador se manifeste formalmente sobre a aceitação. 7.17.1 A Seguradora, nos prazos estabelecidos no subitem 7.6. anterior, deverá informar, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de Xxxxxxx, sobre a inexistência de cobertura. 7.17.2 Na hipótese prevista no subitem anterior, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de Resseguro e confirmada a aceitação da proposta. 7.18 Os portadores de deficiência física que fizerem parte do grupo segurável estarão aceitos em todas as Garantias, todavia, ficando excluídos os riscos relacionados na alínea “f” do subitem 4.1. 7.19 No Seguro de Pessoas a Apólice ou Bilhete não podem ser ao portador. 7.20 Quando o risco for assumido em Cosseguro, a Apólice indicará o nome da Seguradora que administrará o Contrato e representará as demais para todos os seus efeitos, denominada Seguradora Líder, bem como as demais Seguradoras participantes, e os seus respectivos limites de responsabilidade máxima assumida. 7.20.1. Inexiste responsabilidade solidária entre as sociedades Seguradoras.

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais Coletivo

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 8.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, manifestação por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 8.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 8.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 8.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 8.1 para aceitação. 6.2.2 8.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 8.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 8.3 No caso de solicitação de documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 8.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 8.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponenteProponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 8.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmioPrêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 8.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.18.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponenteProponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 8.4.3 A emissão da Apólice, certificado Seguradora emitirá a apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da propostado risco.

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Samples: Seguro Gap Veículos

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 8.1. A adesão à apólice coletiva será realizada mediante a assinatura, pelo Segurado proponente, de proposta de xxxxxx, e desta constará cláusula na Proposta qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das condições gerais. 8.2. A seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo identificando a proposta de Seguro devidamente assinada adesão por esteela recepcionada, com indicação da data e da hora de seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, recebimento. 8.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se manifestar sobre a proposta, contados a partir da data proposta de seu recebimentoadesão, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 8.3.1. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, seguradora poderá solicitar ao proponente documentos complementares complementares, além de declarações pessoais, exames médicos e/ou qualquer outra prova ou atestado de saúde para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta proposta de Seguro. 6.2.1 Caso adesão, o Segurado seja pessoa física, a solicitação que poderá ocorrer ser feito apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulaesse prazo. Nesse caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der ocorrer a entrega da documentaçãodocumentação solicitada completa. 6.4 8.4. A Seguradora formalizará seguradora fará, obrigatoriamente, a recusa comunicação formal no caso de não aceitação da proposta de xxxxxx, justificando a sua recusa. A ausência de manifestação, por meio de correspondência ao proponenteescrito, seu representante legal ou corretor de segurosda seguradora, especificando o motivo no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da recusaproposta. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer 8.4.1. Em caso de recusa do risco em que tenha havido adiantamento do de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, este será o valor do adiantamento é devolvido no momento da formalização da recusa, sendo restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” temporis correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso . Nesse caso, o proponente terá cobertura do seguro entre a data de recusa recebimento da Proposta de Seguro dentro proposta com adiantamento do prazo previsto no item 6.1, prêmio e a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir data da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal formalização da recusa. 6.5 8.5. Em caso de inclusão de menores de 14 (quatorze) anos, são permitidos, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja na condição de segurado principal ou dependente. 8.6. A emissão da Apóliceseguradora, obrigatoriamente, emitirá e enviará o certificado ou individual de seguro no início de cada viagem contratada e na inclusão do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da propostasegurado nos planos anuais.

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Samples: Insurance Policy

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 8.1. A celebração ou alteração do Contrato de Xxxxxx somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteproponente, seu representante legal ou por corretor de seguros Xxxxxxx habilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 8.2. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 8.3. Caberá à Sociedade Seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 8.4. A adesão à Apólice deverá ser realizada mediante a assinatura, pelo proponente, de Proposta Individual de Xxxxxx, para prévia análise de aceitação da Seguradora, e desta constará cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais. 8.4.1. Para a aceitação de que trata o subitem anterior, poderão ser exigidos outros documentos, tais como declaração pessoal de saúde, declaração de atividade laborativa ou exames médicos, correndo as custas às expensas da Sociedade Seguradora. 8.5. A proposta de adesão de cada proponente integrará o Contrato, após sua aceitação pela Sociedade Seguradora. 8.6. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a aceitação da proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovaçõesSeguros novos, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 8.7. A ausência solicitação de manifestaçãodocumentos complementares, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicaproposta, a solicitação poderá ocorrer ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitaçãosubitem 8.6 anterior. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 8.8. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito disposto no item 6.2 desta Cláusulasubitem 8.7 anterior, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no subitem 8.6 anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 8.9. Ficará a critério da Sociedade Seguradora formalizará a recusa decisão de informar ou não, por meio de correspondência escrito, ao proponente, ao seu representante legal ou corretor de segurosXxxxxxx, especificando o motivo sobre a aceitação da proposta, devendo, no entanto, obrigatoriamente, proceder à comunicação formal, ao Corretor/Estipulante, no caso de sua não aceitação, justificando a recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha 8.10. A data de aceitação da proposta será aquela em que a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer Seguradora se manifestar formalmente ou a de término dos prazos previstos no subitem 8.6 anterior, nesta última hipótese, em caso de ausência de manifestação formal em contrário, por parte da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 8.11. Em caso de recusa do risco onde tenha havido adiantamento do de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, este será devolvido o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso 8.11.1. A referida quantia será devolvida diretamente em nome do proponente ou deduzida dos prêmios a pagar da próxima fatura. E, neste último caso, constará à devolução registrada no demonstrativo de recusa da Proposta fatura respectivo, sendo de Seguro dentro responsabilidade do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Estipulante sua devolução ao proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 8.12. É obrigatória a emissão da Apólice e envio ao Estipulante, pela Sociedade Seguradora, no início do Seguro. Em cada uma das renovações subseqüentes seguirá o correspondente aditivo. 8.13. É obrigatória a emissão do Certificado Individual e envio ao Segurado, pela Sociedade Seguradora no início do Seguro e em cada uma das renovações subseqüentes. 8.14. A emissão da Apólice, do certificado ou do endosso dos aditivos será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 8.15. A Sociedade Seguradora poderá solicitar, quando da assinatura da proposta ou da solicitação de aumento do valor do Capital Segurado, para efeito de subscrição, informação do proponente ou do Segurado quanto à contratação de outros Seguros de pessoas com coberturas concomitantes. 8.16. Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de Resseguro facultativo, os prazos previstos no subitem 8.6 anterior serão suspensos, até que o Ressegurador se manifeste formalmente sobre a aceitação. 8.16.1 A Sociedade Seguradora, nos prazos estabelecidos no subitem 8.6. anterior, deverá informar, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de Xxxxxxx, sobre a inexistência de cobertura.

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais Coletivo

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na 8.1. Aceitação da Proposta de Seguro devidamente Adesão 8.1.1. A contratação somente poderá ser feita mediante proposta assinada por estepelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, a Seguradora, . 8.1.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 8.1.2.1. A Seguradora terá o um prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostacorridos, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração recebimento da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulapara aceitá-la ou recusá-la. A recepção da proposta se dará mediante protocolo, fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento. 8.1.3. Caso a Seguradora exija elementos complementares para a análise da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der data 8.1.4. A não aceitação da proposta, por parte da Seguradora, será comunicada formalmente, por escrito, ao Segurado, justificando a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio recusa, e implicará na devolução integral de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor qualquer pagamento de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusaeventualmente efetuado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido atualizados da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido data do pagamento até a coberturadata da efetiva restituição, pelo IPC- A/IBGE. 6.4.2 Em caso de recusa 8.1.5. Decorrido o prazo acima estipulado sem que tenha havido manifestação da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1Seguradora, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal proposta será considerada como automaticamente aceita. 8.1.6. A compensação do cheque ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou efetivo recebimento do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de valor do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no item 8.1.2.1, nestas Condições Gerais. 8.1.7. A recepção da proposta se dará mediante protocolo, fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento.

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Samples: Unimed Vida Em Grupo Contratação Individual

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 8.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, manifestação por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 8.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 8.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 8.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 8.1 para aceitação. 6.2.2 8.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 8.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 8.3 No caso de solicitação de documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 8.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 8.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponenteProponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 8.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmioPrêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 8.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.18.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponenteProponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Gap Veículos

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas A contratação do seguro, somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteproponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. Podem participar do Seguro as pessoas físicas com idade mínima de 14 (quatorze) anos e máxima de 69 (sessenta e nove) anos, que estejam em plena atividade de trabalho ou aposentado por tempo de serviço, na data de assinatura da proposta. 6.2 Poderão ser incluídos no seguro os componentes do grupo segurável, mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de xxxxxx, na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais, bem como a entrega dos documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. 6.3 O Segurado poderá se inscrever em mais de um Seguro, desde que a soma do capital segurado de cada um deles, seja limitado ao valor máximo permitido para a sua faixa etária, conforme tabela de vendas do produto BANRISUL Vida e Sorte Master vigente na época da contratação do seguro. 6.4 Recebida a proposta de adesão pela Seguradora, terá o seguro estará automaticamente aceito, caso não haja manifestação contrária da Seguradora no prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da propostadias. 6.2 6.5 A SeguradoraSeguradora poderá solicitar, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusulauma única vez, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante sendo, neste caso, suspenso o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulaanteriormente citado, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando qual voltará a correr somente a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 6.6 Caso haja recusa da proposta, a Seguradora formalizará a recusa deverá enviar comunicação por meio de correspondência escrito ao proponente, seu representante legal ou corretor devidamente fundamentada na legislação e regulamentação aplicáveis. Considerar-se-á como data da recusa da Proposta, para todos os efeitos legais, a data do recebimento da comunicação pelo segurado, conforme constante no aviso de seguros, especificando o motivo da recusarecebimento. 6.4.1 6.7 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do tenha havido pagamento total de prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusaa Seguradora restituirá o proponente e/ou o Estipulante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou corridos contados da data da formalização da recusa. O valor a ser devolvido corresponderá ao prêmio pago deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro , devidamente atualizado pela variação do prazo previsto no índice pactuado conforme item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir 9 destas Condições Contratuais entre o último índice publicado antes da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal do pagamento do prêmio e aquele publicado imediatamente anterior à data da recusaefetiva restituição. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na 8.1. Aceitação da Proposta de Seguro devidamente Contratação 8.1.1. A contratação somente poderá ser feita mediante proposta assinada por estepelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, a Seguradora, . 8.1.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 8.1.2.1. A Seguradora terá o um prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostacorridos, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração recebimento da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulapara aceitá-la ou recusá-la. A recepção da proposta se dará mediante protocolo, fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento. 8.1.3. Caso a Seguradora exija elementos complementares para a análise da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega do recebimento pela Seguradora das informações adicionais. A solicitação de informações adicionais ou de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da documentaçãoalteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 8.1.2.1. 6.4 8.1.4. A Seguradora formalizará não aceitação da proposta, por parte da Seguradora, será comunicada formalmente, por escrito, ao Estipulante e/ou Subestipulante, justificando a recusa por meio recusa, e implicará na devolução integral de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor qualquer pagamento de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusaeventualmente efetuado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido atualizados da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido data do pagamento até a coberturadata da efetiva restituição, pelo IPC- A/IBGE. 6.4.2 Em caso de recusa 8.1.5. Decorrido o prazo acima estipulado sem que tenha havido manifestação da Proposta de Seguro dentro Seguradora, a 8.1.6. A compensação do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal cheque ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou efetivo recebimento do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de valor do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no item 8.1.2.1 nestas Condições Gerais. 8.1.7. A recepção da proposta se dará mediante protocolo, fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 7.1. A contratação/alteração do contrato somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteproponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, exceto quando a Seguradoracontratação se der por meio de bilhete. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. Caberá à sociedade seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 7.2. A sociedade seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 7.3. A Seguradorasolicitação de documentos complementares, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicaproposta, a solicitação poderá ocorrer ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 7.4. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 7.5. Se não houver aceitação da proposta de seguro, nem da solicitação de modificação do risco, a Seguradora formalizará a recusa não aceitação da proposta por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusauma carta. 6.4.1 Caso 7.6. As apólices, os certificados e os endossos terão seu início e término de vigência às 24hs das datas para tal fim neles indicadas. 7.7. Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 7.8. Os contratos de seguro venha a ser recusado quando houver cujas propostas tenham sido efetuado qualquer recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, este será devolvido no momento terão seu início de vigência a partir da formalização data de recepção da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a coberturaproposta pela sociedade seguradora. 6.4.2 7.9. Em caso de recusa da Proposta de Seguro proposta dentro do prazo previsto no item 6.1dos prazos previstos, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 7.10. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro ratatemporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.11. A emissão da Apóliceapólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro De Defeitos Funcionais

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 5.1. A celebração ou alteração do presente seguro somente poderá ser feita mediante a transmissão da proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada proponente, por este, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, a Seguradora, com indicação de data e hora de seu recebimento. 5.2. A Sociedade Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostaproposta de adesão, contados a partir da data de do seu recebimento, seja para seguros novos novos, renovações ou renovaçõesmodificações do risco (endossos). 5.2.1. Será obrigatória, bem como para alterações a aceitação do seguro, a instalação e ativação do sistema de rastreamento/monitoramento veicular, que impliquem modificação deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 dias, contados da recepção da proposta de adesão ao seguro pela Seguradora. 5.2.2. Caso o Segurado não efetive a instalação e ativação do riscosistema de rastreamento/monitoramento veicular no prazo estabelecido no item 5.2.1, a proposta de seguro será 5.2.3. O início do período de cobertura do seguro coincidirá com a data da instalação e ativação do sistema de rastreamento/monitoramento veicular. 5.3. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A SeguradoraSeguradora poderá, dentro do prazo estabelecido previsto no item 6.1 desta Cláusula5.2, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta proposta de Seguroseguro. 6.2.1 5.3.1. Caso o Segurado proponente do Seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de 15 (quinze) dias. 5.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer apenas mais de uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula5.3.1 acima, desde que a Sociedade Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 5.4. No caso de solicitação de documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusuladisposto nos itens acima, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspensoprevisto no item 5.5. Ficará a critério da Sociedade Seguradora a decisão de informar ou não, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por escrito ou por meios remotos utilizados para contratação e quando possível online e este for eleito o meio de correspondência contratação, ao proponente, ao seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo sobre a aceitação da proposta, devendo, no entanto, obrigatoriamente, proceder à comunicação formal, no caso de sua não aceitação, justificando a recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha 5.6. A ausência de manifestação, por escrito ou por meios remotos utilizados para contratação, da Sociedade Seguradora, dentro do prazo de 15 dias contados da data do protocolo da proposta, caracterizará aceitação tácita da proposta. 5.7. A data de aceitação da proposta será: 5.7.1. Aquela em que a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer Sociedade Seguradora se manifestar expressamente, observados os prazos previstos no item 5.2; 5.7.2. A de término dos prazos previstos no item 5.2, em caso de ausência de manifestação formal, por parte da Sociedade Seguradora. 5.8. Após a aceitação do risco, a Sociedade Seguradora fica obrigada a emitir a apólice/certificado, no início do contrato, e em cada uma das renovações subsequentes, respeitando a data de instalação e ativação do equipamento rastreador. 5.9. A emissão da apólice/certificado será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta, com a indicação das coberturas contratadas, do início de vigência, do período de cobertura e das demais condições pertinentes ao seu Seguro. 5.10. Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento do de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusarestituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao o período em que tiver prevalecido a coberturacoberto, o prêmio pago à Sociedade Seguradora. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto 5.11. Para a hipótese prevista no item 6.15.10, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias5.12. O Segurado, a partir qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite máximo de indenização contratualmente previsto, ficando a critério da data Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio de aceitação da propostaseguro, quando couber.

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Samples: Seguro Auto Com Rastreador

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na 8.1 A aceitação do Seguro estará sujeita a análise do risco pela Seguradora. 8.2 A contratação do Seguro somente será feita mediante Proposta de Seguro devidamente Adesão Individual assinada por estepelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros Xxxxxxx habilitado, a Seguradora, e desta constará cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais. 8.3 A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a não aceitação da proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovaçõesSeguros novos, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência No caso do término do prazo de manifestação, 15 (quinze) dias e não tenha ocorrido manifestação por escrito, nos prazos previstosparte da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 8.3.1 A SeguradoraSeguradora poderá solicitar, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusulauma única vez, poderá solicitar documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante sendo neste caso suspenso o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulaanteriormente citado, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando qual voltará a correr somente a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 8.4 Ficará a critério da Seguradora formalizará a recusa decisão de informar ou não, por meio de correspondência escrito, ao proponente, ao seu representante legal ou corretor de segurosXxxxxxx, especificando o motivo sobre a aceitação da proposta, devendo, no entanto, obrigatoriamente, proceder à comunicação formal, no caso de sua não aceitação, justificando a recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer 8.5 Em caso de recusa do risco onde tenha havido adiantamento do de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, este será devolvido o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso . Nesse caso, há cobertura do risco durante o período entre a data de recusa recebimento da Proposta de Seguro dentro proposta com adiantamento do prazo previsto no item 6.1, prêmio e a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir data da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal formalização da recusa. 6.5 A emissão da Apólice8.6 Para formalizar a aceitação do Seguro, certificado ou a Seguradora deverá emitir Apólice contendo as particularidades do endosso será feita Seguro e enviar uma via para o Estipulante, bem como fornecer, para cada Segurado incluído no seguro, um Certificado Individual, em até 15 (quinze) dias, dias a partir contar da data de da aceitação da proposta. Cada Segurado receberá também um Certificado Individual em cada uma das renovações subsequentes. Constará no respectivo Certificado Individual: data do início e término de vigência do risco individual, cobertura e respectivo capital segurado e o prêmio correspondente, bem como, nos seguros onde haja distribuição de excedentes técnicos aos segurados, informação de que o segurado tem direito ao excedente técnico.

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Samples: Seguro Acidentes Pessoais Coletivo

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 7.1 Poderão ser incluídos no seguro os componentes do grupo segurável, mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteproponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. A contratação deste seguro também poderá ocorrer por meios remotos nos termos da regulamentação específica. 7.1.1 Para contratações realizadas por pessoa jurídica, não terão direito ao seguro os componentes do Grupo Segurável que, na data do evento, tenham menos de 6 (seis) meses de participação societária na Proponente. O seguro deve ser feito sobre a vida de um ou mais sócios, titulares, instituidores, administradores ou empresários. A formalização da inclusão de cada segurado deve ser realizada por meio do preenchimento de sua respectiva proposta. 7.2 Recebida a proposta de adesão pela Seguradora, terá o seguro estará automaticamente aceito, caso não haja manifestação contrária da Seguradora no prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, dias. O prazo é válido seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 7.3 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, Seguradora poderá solicitar uma única vez, documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante sendo neste caso suspenso o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulaanteriormente citado, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando qual voltará a correr somente a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 7.4 Caso haja recusa da proposta, a Seguradora formalizará a recusa deverá enviar comunicação por meio de correspondência escrito ao proponente, seu representante legal ou corretor devidamente fundamentada na legislação e regulamentação aplicáveis. Considerar-se-á como data da recusa da Proposta, para todos os efeitos legais, a data do recebimento da comunicação pelo segurado, conforme constante no aviso de segurosrecebimento. A ausência de manifestação, especificando o motivo por escrito, da recusasociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.4.1 7.5 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do tenha havido pagamento parcial ou total de prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusaa Seguradora restituirá o proponente e/ou o Estipulante ou Subestipulante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridoscorridos contados da data da formalização da recusa. O valor a ser devolvido corresponderá ao prêmio pago, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, devidamente atualizado pela variação do índice pactuado conforme item 10 destas Condições Gerais entre o último índice publicado antes da data do pagamento do prêmio e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva restituição. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro 7.6 Para formalizar a aceitação do prazo previsto no item 6.1Seguro, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteisSeguradora deverá emitir Apólice contendo as particularidades do Seguro e enviar uma via para o Estipulante ou Subestipulante, contados a partir da data em que o proponentebem como fornecer, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólicepara cada Segurado incluído no seguro, certificado ou do endosso será feita um Certificado Individual, em até 15 (quinze) dias, dias a partir contar da data de da aceitação da proposta. Cada Segurado receberá também um Certificado Individual em cada uma das renovações subsequentes. Constará no respectivo Certificado Individual: data e hora do início e término de vigência do risco individual, cobertura e respectivo capital segurado e o prêmio correspondente, bem como, nos seguros onde haja distribuição de excedentes técnicos aos segurados, informação de que o segurado tem direito ao excedente técnico.

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Samples: Seguro De Vida Do Produtor Rural

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 6.1. A celebração ou alteração do presente seguro somente poderá ser feita mediante a transmissão da proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada proponente, por este, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, a Seguradora, com indicação de data e hora de seu recebimento. 6.2. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostaproposta de xxxxxx, contados a partir da data de do seu recebimento, seja para seguros novos novos, renovações ou renovaçõesmodificações do risco (endossos). 6.2.1. Será obrigatória, bem como para alterações a aceitação do seguro, a instalação e ativação do sistema de rastreamento/monitoramento veicular, que impliquem deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da recepção da proposta de adesão ao seguro pela Seguradora. 6.2.2. Caso o Segurado não efetive a instalação e ativação do sistema de rastreamento/monitoramento veicular no prazo estabelecido no item 6.2.1, a proposta de seguro será devidamente recusada pela Seguradora, através de comunicação formal ao Proponente, inexistindo quaisquer direitos à indenização em caso de sinistro. 6.2.3. O início do período de cobertura do seguro coincidirá com a data da instalação e ativação do sistema de rastreamento/monitoramento veicular. 6.3. A Seguradora poderá, dentro do prazo previsto no item 6.2, para confirmar a efetivação, ou não, do seguro (novo ou renovação) ou a aceitação da modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 6.3.1. A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, Seguradora poderá solicitar documentos complementares para a análise e aceitação do risco ou risco, ficando o prazo de 15 (quinze) dias suspenso, voltando a correra partir da alteração data da Proposta entrega da documentação. Tal solicitação poderá ocorrer: a) Uma única vez quando se tratar de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas ; b) Mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja quando se tratar de pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusulaneste caso, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para a avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso 6.4. Se não houver aceitação da proposta de solicitação seguro, nem da proposta de documentos complementares para análise e aceitação modificação do risco ou da alteração da propostarisco, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa não aceitação da proposta por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando escrito com o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha 6.4.1. Se a ser recusado quando houver proposta tiver sido efetuado qualquer recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá vigorará por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponenteProponente, seu representante legal Representante ou o corretor seu Corretor de seguros seguro tiver conhecimento formal da recusa. Entende-se como adiantamento de valor o pagamento realizado na data da recepção da proposta pela Segurado. 6.5 6.4.2. No momento da formalização da recusa, a Seguradora se responsabiliza em restituir o Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o valor integral do adiantamento. 6.4.3. Se ultrapassado o prazo citado no item 6.4.2., os valores serão atualizados pelo IPCA/IBGE proporcional aos dias decorridos. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da transmissão/protocolo da proposta e aquele publicado imediatamente anterior à data de usa efetiva liquidação. 6.4.4. Se houver extinção do índice pactuado, a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE. 6.4.5. Se a proposta de modificação do risco não for aceita, a apólice será cancelada, de acordo com as condições previstas no item “Cancelamento do Seguro”, destas Condições Gerais. 6.4.6. Se a Seguradora atrasar a restituição do valor, serão aplicados juros moratórios de no máximo 12% ao ano, computados a partir do 11º (décimo primeiro) dia da recusa. 6.5. A inexistência de manifestação expressa da Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do protocolo da proposta, implicará a aceitação automática do seguro. 6.6. A emissão da Apólice, certificado ou do apólice/endosso será feita efetivada em até 15 (quinze) diasdias corridos, a partir contados da data de aceitação da proposta. 6.7. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite máximo de indenização contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio de seguro, quando couber.

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Samples: Seguro Auto Com Rastreador

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado 7.1. Poderão ser incluídos no seguro os componentes do grupo segurável, mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de xxxxxx, na Proposta qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais, bem como a entrega dos documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. 7.1.1. Recebida a proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a adesão pela Seguradora, terá o seguro estará automaticamente aceito, caso não haja manifestação contrária da Seguradora no prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do riscodias. 7.2. A ausência de manifestaçãoSeguradora poderá solicitar, por escritouma única vez, nos prazos previstosdocumentos complementares, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante sendo neste caso suspenso o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulaanteriormente citado, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando qual voltará a correr somente a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 7.3. Caso haja recusa da proposta, a Seguradora formalizará a recusa deverá enviar comunicação por meio de correspondência escrito ao proponente, seu representante legal ou corretor devidamente fundamentada na legislação e regulamentação aplicáveis. Considerar-se-á como data da recusa da Proposta, para todos os efeitos legais, a data do recebimento da comunicação pelo segurado, conforme constante no aviso de seguros, especificando o motivo da recusarecebimento. 6.4.1 7.4. Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do tenha havido pagamento parcial ou total de prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusaa Seguradora restituirá o proponente e/ou o Estipulante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridoscorridos contados da data da formalização da recusa. O valor a ser devolvido corresponderá ao prêmio pago, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, devidamente atualizado pela variação do índice pactuado conforme item 10 destas Condições Gerais entre o último índice publicado antes da data do pagamento do prêmio e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva restituição. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro 7.5. Para formalizar a aceitação do prazo previsto no item 6.1Seguro, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteisSeguradora deverá emitir Apólice contendo as particularidades do Seguro e enviar uma via para o Estipulante, contados a partir da data em que o proponentebem como fornecer, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólicepara cada Segurado incluído no seguro, certificado ou do endosso será feita um Certificado Individual, em até 15 (quinze) dias, dias a partir contar da data de da aceitação da proposta. Cada Segurado receberá também um Certificado Individual em cada uma das renovações subseqüentes. Constará no respectivo Certificado Individual: data e hora do início e término de vigência do risco individual, cobertura e respectivo capital segurado e o prêmio correspondente, bem como, nos seguros onde haja distribuição de excedentes técnicos aos segurados, informação de que o segurado tem direito ao excedente técnico.

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Samples: Seguro Prestamista

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 9.1. A contratação ou alteração do presente seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada proponente, por este, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, a Seguradora, . 9.2. A sociedade seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora9.3. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusulaa solicitação de documentos complementares, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicaproposta, a solicitação poderá ocorrer ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação9.2 acima. 6.2.2 Caso 9.4. Se o Segurado seja proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula9.2 acima, desde que a Seguradora sociedade seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 9.5. No caso de solicitação de documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusuladisposto nos itens acima, o prazo de 15 (quinze) dias previsto em 9.2 deste item ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará 9.6. Ficará a recusa critério da sociedade seguradora a decisão de informar ou não, por meio de correspondência escrito, ao proponente, ao seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo sobre a aceitação da proposta, devendo, no entanto, obrigatoriamente, proceder à comunicação formal, no caso de sua não aceitação, justificando a recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio9.7. A ausência de manifestação, este será devolvido no momento por escrito, da formalização sociedade seguradora, nos prazos previstos, caracterizará aceitação tácita da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a coberturaproposta. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 9.8. A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.proposta será: a) Aquela em que a sociedade seguradora se manifestar expressamente, observados os prazos previstos no item 9.2 e;

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Samples: Seguro Compreensivo Residencial Monitorado

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 4.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteproponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, exceto quando a Seguradoracontratação se der por meio de bilhete. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. Caberá à sociedade seguradora fornecer ao proponente, terá obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 4.2. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco; 4.2.1. Disporá do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostadias, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação recepção da proposta contendo os elementos essenciais ao exame do risco, para aceitá-la ou não; e 4.2.2. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá Poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde hipótese em que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãoSeguradora receber as informações e/ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação: a) Somente poderá ocorrer uma única vez, caso o Proponente seja pessoa física; b) Poderá ocorrer mais de uma vez, caso o Proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido. 6.4 4.3. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita do risco. 4.4. O início de vigência do contrato de seguro será: 4.4.1. A partir da data de recepção da proposta caso tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento, total ou parcial, do prêmio; 4.4.2. A data da aceitação do seguro ou data distinta desde que expressamente acordada entre as partes, caso não haja ocorrido o mencionado adiantamento do valor. 4.5. Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro, a Seguradora formalizará fará comunicação formal ao Proponente apresentando a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo justificativa da recusa. 6.4.1 4.6. Caso o a proposta de seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer não seja aceita pela Seguradora e tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento, total ou parcial, do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.: 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro 4.6.1. A cobertura do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados úteis a partir da data da formalização da recusa; 4.6.2. A Seguradora devolverá o adiantamento citado anteriormente, deduzindo a parcela correspondente ao período de cobertura concedido, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da recusa; e 4.6.3. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo não pagamento da devolução devida no prazo definido no subitem 4.6.2, sobre o valor da devolução, incidirão a partir da data da formalização da recusa e até o efetivo pagamento: a) Juros de mora à taxa de 12% (doze por cento) ao ano calculados em que base pro rata dia e considerando-se o proponenteano de 360 (trezentos e sessenta) dias; e b) Atualização monetária, seu representante legal calculada com base na variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPC-A), apurada entre o último índice publicado antes da referida data da formalização da recusa até aquele publicado em data imediatamente anterior à do efetivo pagamento da devolução. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPC-A, a atualização terá por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pelo IBGE. 4.7. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep; e 4.8. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros tiver conhecimento formal e da recusasociedade seguradora no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx. 6.5 4.9. As Condições Contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico “xxx.xxxxx.xxx.xx”, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta. 4.10. A emissão da Apólice, certificado do Certificado ou do endosso Endosso, será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da propostaProposta.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 7.1. A aceitação do Contrato de Xxxxxx será feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteproponente, seu representante legal ou por corretor de seguros Xxxxxxx habilitado. 7.2. Na proposta escrita estarão os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3. A Seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4. A adesão à Apólice será realizada mediante a assinatura, pelo proponente, de Proposta Individual de Xxxxxx, para prévia análise de aceitação da Seguradora, e desta constará cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais. 7.4.1 Para a aceitação de que trata o subitem anterior, poderão ser exigidos outros documentos, tais como declaração pessoal de saúde, declaração de atividade laborativa ou exames médicos, correndo as custas às expensas da Seguradora. 7.5. A Proposta Individual de Adesão de cada proponente integrará as Condições Contratuais, após sua aceitação pela Seguradora. 7.6. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a aceitação da proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovaçõesSeguros novos, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 7.7. A ausência solicitação de manifestaçãodocumentos complementares, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicaproposta, a solicitação poderá ocorrer ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitaçãosubitem 7.6. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 7.8. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito disposto no item 6.2 desta Cláusulasubitem 7.7, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no subitem 7.6 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 7.9. Ficará a critério da Seguradora formalizará a recusa decisão de informar ou não, por meio de correspondência escrito, ao proponente, ao seu representante legal ou corretor de segurosXxxxxxx, especificando o motivo sobre a aceitação da proposta, devendo, no entanto, obrigatoriamente, proceder à comunicação formal, ao Corretor/Estipulante, no caso de sua não aceitação, justificando a recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha 7.10. A data de aceitação da proposta será aquela em que a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer Seguradora se manifestar formalmente ou a de término do prazo previsto no subitem 7.6. Nesta última hipótese, a ausência de manifestação formal em contrário, por parte da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 7.11. Em caso de recusa do risco onde tenha havido adiantamento do de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, este será devolvido o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em 7.11.1 Havendo adiantamento de valor futuro para pagamento parcial ou total do prêmio, em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1risco pela seguradora, fica garantido ao proponente a cobertura do seguro entre a data de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados recebimento da proposta com adiantamento do prêmio e a partir data da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal formalização da recusa. 6.5 7.11.2 A referida quantia será devolvida ao Estipulante, em nome do proponente, sendo de responsabilidade do Estipulante sua devolução ao proponente. 7.12. É obrigatória a emissão da Apólice e envio ao Estipulante, pela Seguradora, no início do Seguro. Em cada uma das renovações subsequentes seguirá o correspondente aditivo. 7.13. É obrigatória a emissão do certificado individual e envio ao Segurado, pela Seguradora, no início do Seguro e em cada uma das renovações subsequentes. 7.14. A emissão da Apólice, do certificado ou do endosso dos aditivos será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.15. A Seguradora poderá solicitar, quando da assinatura da proposta, para efeito de subscrição, informação do proponente ou do Segurado quanto à contratação de outros Seguros de Pessoas com Garantias concomitantes. 7.16. Os portadores de deficiência física que fizerem parte do grupo segurável estarão aceitos em todas as Garantias. 7.17. Quando o prestamista for pessoa jurídica, será considerado componente do grupo segurado o sócio majoritário. Em caso de participações iguais entre os sócios majoritários, o Segurado será o sócio mais novo e, havendo igualdade de datas de nascimento entre os sócios mais novos, será considerado àquele definido pelo estipulante/subestipulante. 7.18.1 A pessoa jurídica adquirente de dívida ou compromisso, desde que se manifeste expressamente, poderá determinar por ocasião da contratação do seguro, que a qualificação de prestamista Segurado recaia sobre todos os sócios acionistas, com capital proporcional a participação acionária de cada um, desde que satisfaça as condições de inclusão aqui apresentadas, inclusive quanto ao preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde, se for o caso. 7.18.2 No caso do disposto no subitem 7.18.1, o Capital Segurado obedecerá à mesma proporcionalidade da participação acionária de cada sócio acionista que será expresso em seu certificado individual e, no caso de falecimento de um dos sócios acionistas, o seguro quitará parte da dívida, correspondente a participação acionária do sócio acionista falecido, permanecendo no seguro os demais sobreviventes com seus respectivos capitais segurados.

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Samples: Seguro Prestamista

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 6.1. Para se habilitar à contratação do seguro, o interessado deverá preencher formulário específico, denominado "proposta de seguro", encaminhando-o à Seguradora, juntamente com a documentação exigida, para análise e eventual aceitação do risco. 6.1.1. A aceitação do seguro está sujeita à análise do risco. 6.1.2. A proposta deverá ser assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada proponente, por este, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. 6.1.3. Em caso de aceitação do risco pela Seguradora, a Seguradoraproposta passa a integrar o contrato de seguro. 6.2. A Seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, protocolo que identifique a proposta, assim como a data e a hora de seu recebimento. 6.2.1. A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a proposta que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para o seu recebimento, previamente à sua análise, devolvendo-a ao proponente para o atendimento de exigências. 6.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se manifestar sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 6.3.1. Caso o Segurado proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no subitem 6.3. 6.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer apenas mais de uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação6.3. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 6.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco risco, ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no subitem 6.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 6.3.4. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto no subitem 6.3., caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.3.5. Ficará a critério da Seguradora formalizará a recusa decisão de informar ou não, por meio de correspondência escrito, ao proponente, ao seu representante legal ou ao corretor de segurosseguros que eventualmente intermedeie a operação, especificando o motivo sobre a aceitação da proposta, devendo, obrigatoriamente, proceder à comunicação formal, no caso de sua não aceitação, justificando a recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha 6.4. A data de aceitação da proposta será: I - a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmiodata da manifestação expressa da Seguradora, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente se anterior ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro término do prazo previsto no item 6.16.3.; II - a data do término do prazo previsto no item 6.3., a cobertura em caso de seguro prevalecerá ausência de manifestação por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir parte da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusaSeguradora. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Fiança Locatícia

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o 12.1. A seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias corridos para manifestar-se sobre a propostaaceitar ou recusar o risco, contados a partir da data do recebimento da Proposta de seu recebimentoAdesão, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação modificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações. 12.2. Caso a seguradora solicite documentos complementares para análise do risco, o que poderá ser feito apenas uma vez, este prazo ficará suspenso, voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega desses documentos. 12.3. A ausência de manifestaçãocomunicação da seguradora, por escrito, nos prazos previstosno prazo previsto no item 12.1, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 12.4. Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento recusado, dentro do prazo estipulado, a seguradora enviará uma correspondência ao segurado ou ao seu corretor, especificando os motivos da recusa. Na hipótese em que já tenha havido pagamento do prêmio, este será devolvido no momento os valores pagos sujeitam-se a atualização monetária pela variação positiva do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado (IPCA) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir da formalização da recusarecusa até a data efetiva da restituição pela seguradora, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso 12.5. A aceitação do risco implicará na emissão, pela seguradora, do Certificado do Seguro, o qual será entregue ao segurado contendo, no mínimo, as datas de recusa início e término de vigência do seguro, os capitais segurados de cada garantia contratada e o prêmio total. 12.5.1. Caso seja contratada cobertura para segurados dependentes, com a Inclusão Facultativa de Cônjuges e/ou a Inclusão Facultativa de Filhos, o certificado individual será entregue ao segurado principal contendo, no mínimo, as datas de início e término de vigência da cobertura individual do segurado principal e dos segurados dependentes, os capitais segurados de cada cobertura relativa ao segurado principal e aos segurados dependentes e o prêmio total. 12.6. O pagamento da primeira parcela do seguro, assim como o preenchimento e assinatura da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1Adesão, caracteriza a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteisciência, contados a partir da data em que o proponenteaceitação e concordância, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusapelo segurado, das Condições Contratuais deste seguro. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Modular De Acidentes Pessoais Coletivo

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado 7.1. São seguráveis todas as pessoas físicas, seu cônjuge, seus filhos, enteados ou tutelados, solteiros, que sejam dependentes econômicos do Segurado, e ainda, desde que indicados na proposta de seguro, os Empregados Domésticos devidamente registrados e que atendam os requisitos seguintes: 7.1.1. Idade mínima de 14 (quatorze) anos e no máximo de 70 (setenta) anos incompletos para ingresso; 7.1.2. Somente serão aceitos os seguráveis que se encontrem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho no dia fixado para início do respectivo risco individual. A condição de saúde do segurado será por ele declarada no ato da proposição do seguro à Seguradora. 7.1.3. Cada proponente deverá formalizar à Seguradora o pedido de sua admissão ao seguro por meio de formulário de Proposta de Seguro devidamente assinada por esteContratação, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, onde deverá constar cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das condições gerais. 7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 7.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre aceitar ou recusar a propostaProposta, contados a partir contar da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará Caso não haja manifestação expressa em contrário a aceitação tácita da propostaserá automática. 6.2 A Seguradora7.4. Caso sejam necessários, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, a Seguradora poderá solicitar uma única vez, documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o tais como relatório 7.4.1. O prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, suspenso voltando a correr a partir da data em que se der a de entrega da documentação. 6.4 7.5. As perícias médicas realizadas pelo departamento médico da Seguradora serão custeadas pela própria Seguradora; 7.6. A Seguradora formalizará poderá solicitar, quando da assinatura da Proposta de Contratação ou da solicitação de aumento do valor do capital segurado, para efeito de subscrição, informação ao proponente ou ao segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com coberturas concomitantes. 7.7. Em caso de não aceitação da proposta, a Seguradora procederá a comunicação formal justificando a não aceitação da mesma. 7.7.1. No caso de ausência de manifestação por escrito pela Seguradora, no prazo previsto de 15 dias, a proposta estará tacitamente aceita. 7.8. Em caso de recusa por meio de correspondência do risco, em que o prêmio total ou parcial tenha sido pago antecipadamente, a Seguradora restituirá ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridosda formalização da recusa, integralmente ou o valor deduzido da parcela “pró-pro rata temporis”, correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora. 7.1. A contratação do Seguro dar-se-á com o preenchimento e assinatura da Proposta de Seguro devidamente assinada por esteContratação pelo Estipulante, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a em formulário próprio fornecido pela Seguradora, . 7.2. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a aceitação da proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovaçõesSeguros novos, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 7.3. A ausência solicitação de manifestaçãodocumentos complementares, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicaproposta, a solicitação poderá ocorrer ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitaçãosubitem 7.2 anterior. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 7.4. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito disposto no item 6.2 desta Cláusulasubitem 7.3 anterior, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no subitem 7.2 anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 7.5. Ficará a critério da Seguradora formalizará a recusa decisão de informar ou não, por meio de correspondência escrito, ao proponente, ao seu representante legal ou corretor Corretor de segurosXxxxxxx, especificando o motivo sobre a aceitação da proposta, devendo, no entanto, obrigatoriamente, proceder à comunicação formal, ao Estipulante, no caso de sua não aceitação, justificando a recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este 7.6. A data de aceitação da proposta será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período aquela em que tiver prevalecido a coberturaSeguradora se manifestar formalmente ou a de término dos prazos previstos no subitem 7.2, nesta última hipótese, em caso de ausência de manifestação formal em contrário, por parte da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.4.2 Em caso de recusa da 7.7. Aceita a Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1Contratação, a cobertura Seguradora emitirá e encaminhará ao Estipulante a Apólice de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que Seguro. Em cada uma das renovações subseqüentes seguirá o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusacorrespondente aditivo. 6.5 7.8. A emissão da Apólice, certificado Apólice ou do endosso dos aditivos será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.9. Em caso de recusa do risco onde tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de Prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao Estipulante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro De Vida Em Grupo Empresarial

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações 4.1 O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Adesão e Declaração Pessoal de Saúde e Atividade, que deverá ser preenchida e assinada de próprio punho pelo proponente, e recebida sob protocolo ou por meio eletrônico, seja no caso de seguros novos, seja no caso de renovações, é de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do seu recebimento na Seguradora. 4.2 A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 4.3 A contratação do seguro se formalizará após a aceitação do risco pela Seguradora, que será avaliado por meio do preenchimento da proposta de xxxxxx e declaração pessoal de saúde pelo proponente. A Seguradora tem o prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do protocolo da proposta de adesão na Seguradora, para decidir sobre a aceitação ou recusa do risco. No caso de xxxxxx, será comunicado ao proponente, por escrito, com a devida justificativa. 4.4 Na Proposta de Adesão e na Declaração Pessoal de Saúde deverão ser prestadas pelo Segurado proponente todas as informações de qualquer modo relacionadas ao risco e que permita à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa da inclusão do proponente no âmbito da apólice contratada, ficando expressamente declarado pelas partes que quaisquer omissões ou declarações inverídicas poderão determinar à recusa da Proposta de Adesão ou a perda do direito à garantia, além da obrigação quanto ao pagamento do prêmio vencido, consoante o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro. 4.5 O prazo previsto no item 4.1 será suspenso quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor Adesão são insuficientes para a tomada de seguros habilitadodecisão, a Seguradorapartir do momento em que ela formalmente solicitar do Proponente por intermédio do Estipulante a apresentação de novos documentos ou informações; 4.5.1 A solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas uma vez, terá durante o prazo previsto no item 4.1; 4.5.2 Para os casos previstos em 4.5.1 a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostadias, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando voltará a correr a partir da data em que se der verificar a entrega da documentaçãode toda a documentação complementar à Seguradora. 6.4 A Seguradora formalizará 4.6 Exclusivamente para a recusa por meio cobertura de correspondência Danos Físicos ao proponenteImóvel (DFI), seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer havendo adiantamento do prêmiovalor para futuro pagamento total ou parcial do prêmio de seguro, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro Adesão do contrato dentro do prazo previsto no item 6.14.1, a cobertura de do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros proponente tiver conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa. 6.5 4.7 No caso de recusa da Proposta de Adesão do contrato, onde já tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-rata-temporis” ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados após a formalização da recusa. 4.8 O prêmio a que se refere o item 4.7 será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/ Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado na data imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio. 4.9 Na hipótese de extinção do índice pactuado no item 4.8, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor. 4.10 Além da atualização monetária, prevista no item 4.8, ocorrerá a aplicação de juros moratórios de 0,25% ao mês, calculados “pró-rata-temporis”, contados a partir do primeiro dia útil após o término do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado. 4.11 A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto no item 4.1, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Adesão. 4.12 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso Certificado Individual será feita em até 15 (quinze) dias, a partir dias corridos contados da data de da aceitação da propostarespectiva Proposta de Adesão.

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Samples: Seguro Habitacional

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na 4.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro devidamente Adesão e Declaração Pessoal de Saúde e Atividade, que deverá ser preenchida e assinada de próprio punho pelo proponente, e recebida sob protocolo ou por estemeio eletrônico, seu representante legal ou corretor seja no caso de seguros habilitadonovos, a Seguradoraseja no caso de renovações, terá o prazo é de 15 (quinze) dias para manifestar-corridos, contados da data do seu recebimento na Seguradora. 4.2. A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 4.3. A contratação do seguro se sobre formalizará após a propostaaceitação do risco pela Seguradora, que será avaliado por meio do preenchimento da proposta de xxxxxx e declaração pessoal de saúde pelo proponente. A Seguradora tem o prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do protocolo da data proposta de seu recebimentoadesão na Seguradora, seja para seguros novos decidir sobre a aceitação ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação recusa do risco. A ausência No caso de manifestaçãorecusa, será comunicado ao proponente, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará com a aceitação tácita da propostadevida justificativa. 6.2 A Seguradora4.4. Na Proposta de Xxxxxx e na Declaração Pessoal de Saúde deverão ser prestadas pelo proponente todas as informações de qualquer modo relacionadas ao risco e que permita à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa da inclusão do proponente no âmbito da apólice contratada, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ficando expressamente declarado pelas partes que quaisquer omissões ou da alteração declarações inverídicas poderão determinar à recusa da Proposta de SeguroAdesão ou a perda do direito à garantia, além da obrigação quanto ao pagamento do prêmio vencido, consoante o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro. 6.2.1 4.5. O prazo previsto no item 4.1 será suspenso quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Xxxxxx são insuficientes para a tomada de decisão, a partir do momento em que ela formalmente solicitar do Proponente por intermédio do Estipulante a apresentação de novos documentos ou informações; 4.5.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação.4.1; 6.2.2 4.5.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusulavez, desde que a Seguradora indique os fundamentos para tal pedido; 4.5.3. Para os casos previstos em 4.5.1 e 4.5.2 a contagem do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará dias, uma vez suspenso, voltando voltará a correr a partir das 24 horas da data em que se der verificar a entrega da documentaçãode toda a documentação complementar à Seguradora. 6.4 A Seguradora formalizará 4.6. Exclusivamente para a recusa por meio cobertura de correspondência Danos Físicos ao proponenteImóvel (DFI), seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer havendo adiantamento do prêmiovalor para futuro pagamento total ou parcial do prêmio de seguro, este será devolvido respeitado o disposto no momento da formalização da recusaitem 2.1, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro Adesão do contrato dentro do prazo previsto no item 6.14.1, a cobertura de do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros proponente tiver conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa. 6.5 4.7. No caso de recusa da Proposta de Adesão do contrato, onde já tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-rata-temporis” ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados após a formalização da recusa. 4.8. O prêmio a que se refere o item 4.7 será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado na data imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio. 4.9. Na hipótese de extinção do índice pactuado no item 4.8, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor. 4.10. Além da atualização monetária, prevista no item 4.8, ocorrerá à aplicação de juros moratórios de 0,25% ao mês, calculados “pró-rata-temporis”, contados a partir do primeiro dia útil após o término do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado. 4.11. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto no item 4.1, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Adesão. 4.12. A emissão da Apólice, certificado ou do endosso Certificado Individual será feita em até 15 (quinze) dias, a partir dias corridos contados da data de da aceitação da propostarespectiva Proposta de Adesão.

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Samples: Seguro Habitacional

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 7.1 A contratação/alteração do seguro poderá ser feita mediante proposta de contratação física assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada proponente ou por este, seu representante legal ou legal, ou, ainda, por solicitação de qualquer um destes, pelo corretor de seguros habilitadoou por meios remotos nos termos da regulamentação específica. 7.2 Poderão ser incluídas neste seguro as pessoas físicas que tenham no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 65 (sessenta e cinco) anos. 7.3 Recebida a proposta de contratação pela seguradora, a Seguradorao seguro estará automaticamente aceito, terá o caso não haja manifestação contrária da seguradora no prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da propostadias. 6.2 7.4 A Seguradoraseguradora poderá solicitar, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusulauma única vez, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante sendo, neste caso, suspenso o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulaanteriormente citado, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando qual voltará a correr somente a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará 7.5 Caso haja recusa da proposta, a recusa seguradora deverá enviar comunicação por meio de correspondência escrito ao proponente, seu representante legal ou corretor devidamente fundamentada na legislação e regulamentação aplicáveis. Considerar-se-á como data da recusa da proposta, para todos os efeitos legais, a data do recebimento da comunicação pelo segurado, conforme constante no aviso de seguros, especificando o motivo da recusarecebimento. 6.4.1 7.6 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do tenha havido pagamento parcial ou total de prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusaa seguradora restituirá o proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou corridos contados da data da formalização da recusa. O valor a ser devolvido corresponderá ao prêmio pago deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro , devidamente atualizado pela variação do prazo previsto no índice pactuado conforme item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir 10 destas condições gerais entre o último índice publicado antes da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor do pagamento do prêmio e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva restituição. O proponente terá direito à cobertura do seguro no período entre a data de seguros tiver conhecimento formal recebimento da proposta com adiantamento do premio e a data da formalização da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou 7.7 Para formalizar a aceitação do endosso será feita em até 15 (quinze) diasseguro, a partir da data de aceitação da propostaseguradora emitirá apólice contendo as particularidades do seguro e disponibilizará uma via ao segurado.

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Samples: Seguro Individual De Pessoas

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 7.1. A contratação do seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteProponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. 7.2. Poderão ser incluídos no seguro os componentes do grupo segurável, mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de xxxxxx, na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais, bem como a entrega dos documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. 7.2.1. Recebida a proposta de adesão pela Seguradora, terá o seguro estará automaticamente aceito, caso não haja manifestação contrária da Seguradora no prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do riscodias. 7.3. A ausência de manifestaçãoSeguradora poderá solicitar, por escritouma única vez, nos prazos previstosdocumentos complementares, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante sendo neste caso suspenso o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulaanteriormente citado, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando qual voltará a correr somente a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 7.4. Caso haja recusa da proposta, a Seguradora formalizará a recusa deverá enviar comunicação por meio de correspondência escrito ao proponente, seu representante legal ou corretor devidamente fundamentada na legislação e regulamentação aplicáveis. Considerar-se-á como data da recusa da Proposta, para todos os efeitos legais, a data do recebimento da comunicação pelo segurado, conforme constante no aviso de seguros, especificando o motivo da recusarecebimento. 6.4.1 7.5. Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do tenha havido pagamento parcial ou total de prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusaa Seguradora restituirá o proponente e/ou o Estipulante/Subestipulante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridoscorridos contados da data da formalização da recusa. O valor a ser devolvido corresponderá ao prêmio pago, integralmente ou deduzido da parcela “pró-"pro rata temporis" correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, devidamente atualizado pela variação do índice pactuado conforme item 10 destas Condições Gerais entre o último índice publicado antes da data do pagamento do prêmio e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva restituição. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro 7.6. Para formalizar a aceitação do prazo previsto no item 6.1Seguro, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteisSeguradora deverá emitir Apólice contendo as particularidades do Seguro e enviar uma via para o Estipulante/Subestipulante, contados a partir da data em que o proponentebem como fornecer, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólicepara cada Segurado incluído no seguro, certificado ou do endosso será feita um Certificado Individual, em até 15 (quinze) dias, dias a partir contar da data de da aceitação da proposta. Cada Segurado receberá também um Certificado Individual em cada uma das renovações subsequentes. Constará no respectivo Certificado Individual: data e hora do início e término de vigência do risco individual, cobertura e respectivo capital segurado e o prêmio correspondente, bem como, nos seguros onde haja distribuição de excedentes técnicos aos segurados, informação de que o segurado tem direito ao excedente técnico.

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Samples: Insurance Contract

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 10.1. A aceitação do Contrato de Xxxxxx somente será feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteproponente, seu representante legal ou corretor por Corretor de seguros Seguros habilitado, a Seguradora, . 10.2. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a não aceitação da proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovaçõesSeguros novos, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência No caso do término do prazo de manifestação, 15 (quinze) dias e não tenha ocorrido manifestação por escrito, nos prazos previstosparte da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 10.3. A SeguradoraSeguradora poderá solicitar, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusulauma única vez, poderá solicitar documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante sendo neste caso suspenso o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulaanteriormente citado, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando qual voltará a correr somente a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 10.4. No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora formalizará deverá enviar, obrigatoriamente, uma comunicação formal ao Estipulante, justificando a recusa por meio de correspondência ao proponenterecusa, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusadevidamente fundamentada. 6.4.1 Caso 10.5. Em caso de recusa do risco e que tenha havido pagamento parcial ou total de Prêmio, a Seguradora deverá restituir o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusaEstipulante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridoscorridos contados da data de formalização da recusa. O valor a ser devolvido corresponderá ao prêmio pago integralmente, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro devidamente atualizado pela variação do prazo previsto índice conforme definido no item 6.115. Nesse caso, há cobertura do risco durante o período entre a cobertura data de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados recebimento da proposta com adiantamento do prêmio e a partir data da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal formalização da recusa. 6.5 A emissão da Apólice10.6. Aceita a Proposta de Contratação, certificado ou do endosso será feita a Seguradora emitirá e encaminhará ao Estipulante a Apólice de Seguro, em até 15 (quinze) dias, dias a partir da data de aceitação da proposta. Em cada uma das renovações subsequentes seguirá o correspondente aditivo.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida Coletivo

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com Serão aceitos como grupo segurável os Funcionários que possuam vínculo empregatício com o Estipulante que encontrem-se em plena atividade de trabalho na data de início da vigência, devidamente registrados sob o regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), sempre observando os limites de idade e as boas condições de saúde para ingresso. 6.1. A comprovação do vínculo deverá se dar no caso de eventual sinistro, tendo como base a data do evento. 6.2. A adesão não poderá ser facultativa, ou seja, desde que atendidas as condições para ingresso no seguro, será necessária a inclusão de 100% dos funcionários vinculados a Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 6.3. Não poderão participar da cobertura deste plano, os funcionários que se enquadrem nas declarações prestadas seguintes situações: a) Funcionários com idade a partir de 64 anos 11 meses e 30 dias; b) Funcionários aposentados por invalidez; c) Funcionários não registrados; d) Funcionários menores de 16 anos de idade; e) Funcionário afastado, o qual passará a ter cobertura somente após o retorno a sua respectiva atividade profissional. f) Prestadores de Serviços. Importante: Os Funcionários portadores de deficiência deverão ressaltar o grau de invalidez preexistente para efeito de limitação da responsabilidade da Seguradora. 6.4. A aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita, mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteproponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. 6.5. A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir indicação da data e hora de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 6.6. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulapoderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente for pessoa física. 6.7. A solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente for pessoa jurídica. 6.8. À Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia,. 6.9. A inexistência de manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 (quinze) dias ficará suspensocontados do protocolo da proposta, voltando implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a correr Seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 6.10. No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data em que se der da formalização da recusa até a entrega data da documentaçãoefetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer 6.11. O valor do adiantamento do prêmio, este será devolvido é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “própro-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro 6.12. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto no item 6.1, a cobertura implicará na aplicação de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor juros de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) diasmora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da data sua atualização. 6.13. No caso de aceitação da propostaextinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 6.14. Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde às vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Seguradora.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas A contratação/alteração do seguro deve ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, proponente ou seu representante legal ou legal, ou, ainda, por seu corretor habilitado. A contratação por meio remoto também é válida, de seguros habilitadoacordo com legislação específica sobre o tema, não se aplicando no caso a Seguradoraassinatura do proponente. A Seguradora fornecerá ao proponente, terá obrigatoriamente, o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre protocolo que identifique a propostaproposta por ela recepcionada, contados a partir com indicação da data de e hora do seu recebimento. 4.1. A aceitação do seguro está sujeita à análise do risco, seja para seguros novos ou renovações, bem como para também alterações que impliquem resultem na modificação do risco. O prazo da Seguradora para a aceitação ou recusa da proposta é de 15 (quinze) dias corridos, contados da data que foi recepcionada, devidamente acompanhada da documentação necessária para análise. 4.2. A ausência de manifestaçãomanifestação da Seguradora, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradoraescrito ou por meios remotos utilizados para contratação, dentro do prazo estabelecido de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do protocolo da proposta, o seguro será considerado automaticamente aceito, renovado ou alterado, dependendo do caso, segundo as presentes Condições Gerais. 4.3. Para seguros com obrigatoriedade de instalação de dispositivo antifurto, conforme descrito na proposta de seguro, a instalação deve ser efetuada dentro do prazo descrito no item 6.1 desta Cláusula4.2. Caso não aconteça, a proposta de seguro será devidamente recusada pela Seguradora, por meio de comunicação formal ao proponente, inexistindo quaisquer direitos à indenização em caso de acionamento do seguro. 4.4. Durante o prazo descrito para aceitação do seguro, a Seguradora poderá solicitar documentos complementares documentação complementar para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja risco. Sendo pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas somente uma única vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer e mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusulaquando se tratar de pessoa jurídica, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de dos novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula. Nesse caso, o prazo de 15 (quinze) dias corridos ficará suspenso, voltando a correr suspenso e sua contagem somente será reiniciada a partir da data em que se der a de entrega da documentaçãodos documentos solicitados. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 4.5. A emissão da Apólice, certificado apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) diasdias corridos, a partir da data de aceitação da proposta. 4.6. Para análise do risco, serão consideradas as informações prestadas no Questionário de Avaliação do Risco e na proposta de seguro.

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Samples: Condições Contratuais Do Seguro

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 8.1. A aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante Proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteProponente, seu representante legal ou corretor por Corretor de seguros Seguros habilitado. 8.2. A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 8.3. À Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de Sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da Proposta de seguro na Seguradora, terá o mesmo tratando-se de renovação. 8.3.1. A ausência manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostadias, contados a partir do protocolo da data de seu recebimentoProposta, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará implicará a aceitação tácita da propostaautomática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Seguradora provar que o proponente agiu com má-fé ou dolo. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá 8.4. Poderá a Seguradora solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde hipótese em que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãoSeguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido. 6.4 A 8.5. Ficará a critério da Seguradora formalizará a recusa decisão de informar ou não, por meio de correspondência escrito, ao proponenteProponente, ao seu representante legal ou corretor de seguros, especificando sobre a aceitação da proposta, por outro lado, a não aceitação da proposta será obrigatoriamente comunicada através de carta justificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 8.6. A emissão da Apólice, certificado apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 8.7. Nos casos em que ocorrer a recusa da proposta com adiantamento de prêmio, total ou parcial, a Seguradora adotará as seguintes providências: 8.7.1. Devolverá os valores integralmente pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da formalização da recusa. 8.8. No caso de extinção do índice pactuado, será aplicado o índice IPC/FIPE. 8.9. Se a proposta de seguro tiver sido recepcionada com adiantamento de valor para pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência será a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 8.10. Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura dar-se-á no primeiro dia subsequente à data de sua aceitação, ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 8.11. Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO DO SEGURO. A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora. 6.1 Com base nas declarações prestadas A Seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 6.2 A adesão à Apólice será realizada mediante a assinatura, pelo Segurado na proponente, de Proposta Individual de Seguro devidamente assinada por esteXxxxxx, seu representante legal ou corretor para prévia análise de seguros habilitado, a aceitação da Seguradora, e desta constará cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais. 6.2.1. Para a aceitação de que trata o subitem anterior, poderão ser exigidos outros documentos, tais como declaração pessoal de saúde, declaração de atividade laborativa ou exames médicos, correndo as custas às expensas da Seguradora. 6.3 A Proposta Individual de Adesão de cada proponente integrará o Contrato, após sua aceitação pela Seguradora. 6.4 A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a aceitação da proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovaçõesSeguros novos, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora6.5 Caso o proponente do Seguro seja pessoa física, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusulaa solicitação de documentos complementares, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicaproposta, a solicitação poderá ocorrer ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitaçãosubitem 6.4 anterior. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 6.6 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito disposto no item 6.2 desta Cláusulasubitem 6.5 anterior, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no subitem 6.4 anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 6.7 Ficará a critério da Seguradora formalizará a recusa decisão de informar ou não, por meio de correspondência escrito, ao proponente, ao seu representante legal ou corretor de segurosXxxxxxx, especificando o motivo sobre a aceitação da proposta, devendo, no entanto, obrigatoriamente, proceder à comunicação formal, ao Corretor/Estipulante, no caso de sua não aceitação, justificando a recusa. 6.4.1 Caso 6.8 A data de aceitação da proposta será aquela em que a Seguradora se manifestar formalmente ou a de término dos prazos previstos no subitem 6.2, nesta última hipótese, em caso de ausência de manifestação formal em contrário, por parte da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.9 Em caso de recusa do risco onde tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de Prêmio, o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer valor do adiantamento do prêmio, este será devolvido é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a coberturaGarantia. 6.4.2 Em caso 6.9.1 A referida quantia será devolvida diretamente em nome do proponente ou deduzida dos prêmios a pagar da próxima fatura, neste último caso, constará à devolução registrada no demonstrativo da respectiva fatura, sendo de recusa da Proposta de Seguro dentro responsabilidade do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Estipulante sua devolução ao proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 6.10 É obrigatória a emissão da Apólice e envio ao Estipulante, pela Seguradora, no início do Seguro. Em cada uma das renovações subseqüentes seguirá o correspondente aditivo. 6.11 É obrigatória a emissão do Certificado Individual e envio ao Segurado, pela Seguradora no início do Seguro e em cada uma das renovações subseqüentes. 6.12 Constará do Certificado Individual a data de início e término de vigência da Garantia individual do segurado principal e dos segurados dependentes e o capital segurado da Garantia relativa ao segurado principal e aos segurados dependentes, além do prêmio total. 6.13 A emissão da Apólice, certificado do Certificado ou do endosso dos aditivos será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 6.14 A Seguradora poderá solicitar, quando da assinatura da proposta, para efeito de subscrição, informação do proponente ou do Segurado quanto à contratação de outros Seguros de Pessoas com garantias concomitantes. 6.15 Os portadores de deficiência física que fizerem parte do grupo segurável estarão aceitos em todas as garantias, todavia, ficando excluídos os riscos relacionados na alínea f do item 4.1. 6.16 No Seguro de Pessoas a Apólice ou Bilhete não podem ser ao portador.

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais Coletivo De Óbitos

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na 9.1. Poderão ser incluídos no seguro os componentes do grupo segurável mediante a assinatura e o preenchimento completo da Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor Adesão e a entrega dos documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. 9.2. O pagamento do Prêmio não caracterizará a aceitação automática da Proposta de seguros habilitado, Adesão. Quando a SeguradoraSeguradora receber a Proposta de Adesão com todos os documentos exigidos, terá o prazo início um período máximo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostadias, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação no qual avaliará o risco do riscoseguro. 9.2.1. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulapoderá ser feita apenas uma vez, durante este prazo. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 9.2.2. Caso a Seguradora formalizará a recusa por meio tenha recebido valor como adiantamento de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento haverá cobertura do seguro até a data da formalização da recusa da Proposta de Adesão. 9.2.3. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora no prazo de 15 (quinze) dias caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Adesão. 9.2.4. Havendo motivos para recusa, no prazo máximo a Seguradora devolverá o valor do prêmio antecipado. O valor a ser devolvido será atualizado pro rata temporis pela variação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) correspondente ao período da data do pagamento até a data da restituição, que não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a coberturadata da recusa. 6.4.2 Em caso de recusa da 9.3. Com base nas declarações prestadas pelo Proponente na Proposta de Seguro dentro Adesão do prazo previsto no item 6.1seguro, a cobertura Seguradora fará análise para aceitação ou recusa dessa inclusão no seguro. Serão aceitas as Propostas de seguro prevalecerá por mais 2 (doisAdesões que satisfaçam as seguintes condições: a) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor cônjuge e filhos se encontram em condições normais de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.saúde;

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Samples: Seguro De Decessos

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 8.1. A aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante Proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteProponente, seu representante legal ou corretor por Corretor de seguros Seguros habilitado. 8.2. A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 8.3. À Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de Sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da Proposta de seguro na Seguradora, terá o mesmo tratando-se de renovação. 8.3.1. A ausência manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostadias, contados a partir do protocolo da data de seu recebimentoProposta, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará implicará a aceitação tácita da propostaautomática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Seguradora provar que o proponente agiu com má-fé ou dolo. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá 8.4. Poderá a Seguradora solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde hipótese em que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãoSeguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido. 6.4 A 8.5. Ficará a critério da Seguradora formalizará a recusa decisão de informar ou não, por meio de correspondência escrito, ao proponenteProponente, ao seu representante legal ou corretor de seguros, especificando sobre a aceitação da proposta, por outro lado, a não aceitação da proposta será obrigatoriamente comunicada através de carta justificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 8.6. A emissão da Apólice, certificado apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 8.7. Nos casos em que ocorrer a recusa da proposta com adiantamento de prêmio, total ou parcial, a Seguradora adotará as seguintes providências: 8.7.1. Devolverá os valores integralmente pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da formalização da recusa. 8.8. No caso de extinção do índice pactuado, será aplicado o índice IPC/FIPE. 8.9. Se a proposta de seguro tiver sido recepcionada com adiantamento de valor para pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência será a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 8.10. Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura dar- se-á no primeiro dia subsequente à data de sua aceitação, ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 8.11. Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa.

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Samples: Seguro

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 7.1. A contratação do seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteProponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. 7.2. Poderão ser incluídos no seguro os componentes do grupo segurável, mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de xxxxxx, na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais, bem como a entrega dos documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. 7.2.1. Recebida a proposta de adesão pela Seguradora, terá o seguro estará automaticamente aceito, caso não haja manifestação contrária da Seguradora no prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do riscodias. 7.3. A ausência de manifestaçãoSeguradora poderá solicitar, por escritouma única vez, nos prazos previstosdocumentos complementares, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante sendo neste caso suspenso o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulaanteriormente citado, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando qual voltará a correr somente a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 7.4. Caso haja recusa da proposta, a Seguradora formalizará a recusa deverá enviar comunicação por meio de correspondência escrito ao proponente, seu representante legal ou corretor devidamente fundamentada na legislação e regulamentação aplicáveis. Considerar-se-á como data da recusa da Proposta, para todos os efeitos legais, a data do recebimento da comunicação pelo segurado, conforme constante no aviso de seguros, especificando o motivo da recusarecebimento. 6.4.1 7.5. Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do tenha havido pagamento parcial ou total de prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusaa Seguradora restituirá o proponente e/ou o Estipulante/Subestipulante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridoscorridos contados da data da formalização da recusa. O valor a ser devolvido corresponderá ao prêmio pago, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, devidamente atualizado pela variação do índice pactuado conforme item 10 destas Condições Gerais entre o último índice publicado antes da data do pagamento do prêmio e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva restituição. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro 7.6. Para formalizar a aceitação do prazo previsto no item 6.1Seguro, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteisSeguradora deverá emitir Apólice contendo as particularidades do Seguro e enviar uma via para o Estipulante/Subestipulante, contados a partir da data em que o proponentebem como fornecer, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólicepara cada Segurado incluído no seguro, certificado ou do endosso será feita um Certificado Individual, em até 15 (quinze) dias, dias a partir contar da data de da aceitação da proposta. Cada Segurado receberá também um Certificado Individual em cada uma das renovações subsequentes. Constará no respectivo Certificado Individual: data e hora do início e término de vigência do risco individual, cobertura e respectivo capital segurado e o prêmio correspondente, bem como, nos seguros onde haja distribuição de excedentes técnicos aos segurados, informação de que o segurado tem direito ao excedente técnico.

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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas Remissivo – Taxa Média

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas A adesão ao seguro se dará através do preenchimento completo da proposta de xxxxxx ao seguro pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada proponente, por este, seu representante legal ou pelo corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o seguros. A seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias corridos para manifestar-se sobre a propostaaceitar ou recusar o risco individual, contados a partir da data do recebimento da proposta de seu recebimentoadesão, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação modificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações. Caberá à seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta de adesão por ela recepcionada, com indicação da data e hora do riscoseu recebimento. Para a análise da Proposta de Xxxxxx, a seguradora poderá exigir do Proponente, declarações pessoais, exames médicos e/ou qualquer outra prova ou atestado de saúde. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, seguradora poderá solicitar ao Proponente, uma única vez, a apresentação de documentos complementares para a análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula. Nesse caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspensosuspenso a partir da solicitação, voltando a correr a partir da data em que forem cumpridas todas as exigências da seguradora. Caso a seguradora não se der manifeste durante o prazo de 15 (quinze) dias, a entrega aceitação da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Proposta será automática. Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento dentro do prazo estipulado, a seguradora enviará uma correspondência ao estipulante ou ao seu corretor, especificando e justificando os motivos da recusa. Na hipótese em que já tenha havido pagamento do prêmio, este será devolvido no momento os valores pagos sujeitam-se a atualização monetária pela variação positiva do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado (IPCA) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir da formalização da recusarecusa até a data efetiva da restituição pela seguradora, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em . No caso de recusa doença ou de invalidez preexistente informada na Declaração Pessoal de Saúde constante da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1Adesão, a seguradora poderá aceitar o proponente com restrições de cobertura, excluindo os eventos que venham a ser causados pela doença ou pela invalidez informada. Aposentados por tempo de serviço poderão ser incluídos nas apólices que admitam a respectiva cobertura deste grupo com direito a todas as garantias do seguro, inclusive IFPD. Aposentados por invalidez que não tenham recebido indenização de IFPD (ou IPD) em outra seguradora terão direito a todas as garantias. Aposentados por invalidez que já tenham recebido indenização de IPD ou IFPD em outra seguradora não serão aceitos. Em todos os casos é necessário que os mesmos atendam a todas as demais condições estabelecidas no contrato para a aceitação de proponentes. A aceitação do seguro prevalecerá implicará na emissão de Certificado Individual de Seguro por mais 2 (dois) dias úteisparte da seguradora, contados a partir da data em que o proponenteserá entregue ao estipulante, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólicee conterá, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) diasno mínimo, a partir da data de aceitação da propostainício de vigência do seguro e os capitais segurados de cada garantia contratada. Com a entrega dos Certificados Individuais ao estipulante, a seguradora passa a este a obrigação de entregar os Certificados Individuais aos segurados.

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Samples: Seguro De Vida Em Grupo

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 5.1. Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitadoSeguro, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 5.2. A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 5.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 5.2.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 5.2.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 5.3. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 5.4. A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, proponente ou seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 5.4.1. Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.ou 6.4.2 5.4.2. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 5.5. A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 5.6. Em caso de recusa, o proponente terá cobertura provisória do seguro entre a data de recebimento da proposta com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o 11.1. A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostaanálise do risco, contados a partir da data de seu recebimentodo recebimento da proposta, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da propostamodificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações. 6.2 A Seguradora11.2. Caso a seguradora solicite documentos complementares, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídicatais como relatório médico, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusulaexames específicos, desde perícia médica, declarações complementares e outras informações que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulajulgar necessárias, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação. Esta solicitação poderá ser feita apenas uma vez, durante este prazo. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 11.3. Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento recusado, dentro do prazo estipulado, a seguradora enviará uma correspondência, formalizando a recusa, sendo que, nessa hipótese, caso já tenha havido pagamento do prêmio, este será devolvido no momento os valores pagos sujeitam-se a atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA/IBGE, a partir da formalização da recusarecusa até a data efetiva da restituição pela seguradora, na hipótese de não cumprimento do prazo definido; no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso 11.4. A ausência de recusa manifestação da Proposta de Seguro dentro do seguradora, por escrito, no prazo previsto no item 6.1previsto, caracterizará a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 11.5. A aceitação do Seguro implicará na emissão, pela seguradora, do Certificado de Seguro, que será entregue ao Segurado contendo, no mínimo, as datas de início e término de vigência da cobertura individual do segurado, os capitais segurados de cada garantia contratada e o prêmio do seguro. 11.6. O pagamento da primeira parcela do seguro, assim como o preenchimento e assinatura da Proposta de Adesão de Seguro, caracteriza a ciência, aceitação e concordância, pelo segurado, das Condições Contratuais deste seguro.

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoal Coletivo Automobilístico

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 8.1. A contratação, alteração ou renovação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada proponente, no caso, o Tomador, por este, seu representante legal ou pelo corretor de seguros habilitadoseguros, e entregue a SeguradoraSeguradora que fornecerá protocolo que identifique a proposta, assim como a data e hora de recebimento. 8.2. A proposta deverá conter os elementos essenciais para análise dos riscos propostos, bem como a informação da existência de outras garantias cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, não sendo válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta e, quando for o caso, da ficha de informações. 8.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostadias, contados a partir da data de seu recebimentorecebimento da proposta de seguro, seja para seguros novos manifestar a aceitação ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação não do risco, mesmo tratando-se de prorrogação e/ ou renovação. 8.4. A ausência inexistência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita manifestação expressa da proposta. 6.2 A Seguradora, Seguradora dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusulade 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro. 8.5. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, poderá solicitar a solicitação de documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicaproposta, a solicitação poderá ocorrer ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação8.3. 6.2.2 Caso 8.6. Se o Segurado seja proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula8.3, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 8.7. No caso de solicitação de documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 8.8. Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto na cláusula 8.3 será suspenso, até que o Ressegurador se manifeste formalmente. 8.9. Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro a Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência fará comunicação formal ao proponenteProponente, seu representante legal ou corretor de seguroscorretor, especificando o motivo apresentando a justificativa da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na 7.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise de risco. 7.2. Poderão ser incluídos no seguro os componentes do grupo Segurável, mediante a assinatura e o preenchimento completo da Proposta de Seguro devidamente Xxxxxx, na qual deverá constar cláusula em que o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das condições gerais, bem como a entrega dos documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. 7.2.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada por estepelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, . 7.3. O pagamento do seguro não caracterizará a Seguradoraaceitação automática da proposta de adesão. Quando a seguradora receber a proposta de adesão com todos os documentos exigidos, terá o prazo início um período máximo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostadias, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação no qual avaliará o risco do riscoseguro. 7.3.1. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulapoderá ser feita apenas uma vez, durante este prazo. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará 7.4. Com base nas declarações prestadas pelo proponente na proposta de adesão do seguro, a seguradora fará análise para aceitação ou recusa dessa inclusão no seguro. 7.5. Se a seguradora recusar a proposta de xxxxxx do proponente, este será comunicado por escrito, por meio de correspondência ao proponentecarta encaminhada a seu domicílio ou por intermédio do estipulante, seu representante legal corretor ou corretor agente captador do seguro, informando os motivos da não aceitação. Para todos os efeitos legais, a data constante do aviso de seguros, especificando o motivo recebimento valerá como data de recusa da recusaproposta de adesão. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer 7.5.1. Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento do de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, este será devolvido o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso . O valor a ser devolvido será atualizado pela variação positiva do IPCA/IBgE (Índice Nacional de recusa Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de geografia e Estatística), pro rata temporis, correspondente ao período da Proposta de Seguro dentro data do prazo previsto no item 6.1pagamento até a data da restituição, que não poderá ser superior a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 10 (doisdez) dias úteis, contados a partir corridos da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 7.5.2. Caso a seguradora tenha recebido valor como adiantamento de prêmio, haverá cobertura do seguro até a data da formalização da recusa da proposta. 7.5.3. A emissão ausência de manifestação por escrito da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até seguradora no prazo de 15 (quinze) diasdias caracterizará a aceitação tácita da proposta de adesão. 7.6. A cada segurado aceito será enviado um certificado individual. 7.7. Caso o Proponente seja portador de deficiência, deverá declarar na Proposta de Adesão o grau da invalidez preexistente. 7.8. Em caso de contratação eletrônica deverá haver o posterior envio de Proposta de Xxxxxx. 7.9. A inclusão de Segurados Dependentes pode ser feita das seguintes formas: a) Automática: quando o seguro abranger exclusiva e compulsoriamente todos os Cônjuges e/ou filhos dos Segurados Principais considerados Dependentes pela legislação do Imposto de Renda; b) Facultativa: quando, somente por autorização do Segurado Principal, o seguro abranger quaisquer dos Dependentes definidos no subitem 2.15. 7.10. Equipara-se ao cônjuge a(o) companheira(o) do segurado, desde que comprovada a partir da data união estável entre ambos por documentação oficial, e de aceitação da propostaacordo com a legislação em vigor. 7.11. São equiparados aos filhos, os enteados e menores considerados dependentes do Segurado Principal, de acordo com o regulamento do Imposto de Renda. 7.12. Quando ambos os Cônjuges forem Segurados Principais do mesmo grupo Segurado, os filhos podem ser incluídos uma única vez, como dependentes daquele de maior Capital Segurado. 7.13. O Cônjuge quando incluído no Seguro como Segurado Principal não poderá ser considerado Segurado Dependente e vice-versa.

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Samples: Seguro De Vida

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base 9.1. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco. 9.2. A contratação ou alteração da Apólice se dará mediante apresentação da Proposta, preenchida e assinada pelo Proponente, ou seu representante legal, ou Estipulante, ou pelo Corretor de Seguros, após o conhecimento prévio da íntegra das Condições Contratuais do seguro, devendo a mesma ser protocolada na Seguradora. 9.2.1. Na Proposta de Xxxxxx deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar o risco. A constatação de omissões, declarações inexatas, ou circunstâncias que possam influenciar na aceitação da proposta ou na fixação do Prêmio do seguro, poderá implicar na perda do direito à Indenização, além da obrigação ao pagamento do Prêmio vencido. Se a inexatidão ou omissão nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta não resultar de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitadomá-fé, a SeguradoraSeguradora terá o direito, a seu critério, de rescindir o contrato ou a cobrar a diferença do Prêmio, mesmo após a caracterização do Evento Xxxxxxx. 9.3. A Seguradora fornecerá ao Proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 9.4. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se manifestar sobre a proposta, para aceitá-la ou recusá-la, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos novos, renovações ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 9.5. A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusulapara aceite ou recusa da proposta, poderá solicitar documentos e/ ou informações complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta CláusulaProposta. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da do primeiro dia útil subsequente a data em que se der a entrega da documentaçãode toda documentação e/ou informação solicitada. 6.4 9.5.1. Caso o Proponente seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer apenas uma vez, durante o prazo previsto no item anterior, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. Quando pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto (15 dias). 9.6. A recusa do risco será comunicada pela Seguradora formalizará ao Proponente ou ao Corretor de Seguros, por escrito, devidamente justificada. 9.7. A ausência de manifestação da Seguradora, por escrito, no prazo previsto no item 9.4, respeitadas as condições de suspensão, caracterizará a recusa aceitação tácita da Proposta. 9.8. O pagamento do Prêmio não caracterizará a aceitação automática da Proposta. 9.9. Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da Proposta, o inicio de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 9.10. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 9.11. Em caso de não aceitação da Proposta recepcionada com adiantamento de valor, haverá cobertura securitária por meio de correspondência ao proponente2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou corretor o Corretor de seguros, especificando o motivo seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer 9.12. O valor do adiantamento do prêmio, este será devolvido é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em 9.13. Caso não ocorra a devolução do Prêmio no prazo previsto, implicará na aplicação de juros mora de 6% ao ano, a partir do 11° dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de recusa da Proposta de Seguro dentro extinção do prazo previsto no item 6.1índice pactuado IGPM, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusahaverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 6.5 9.14. A emissão da Apólice, certificado Apólice ou do endosso Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da propostaProposta. 9.15. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova Proposta ou solicitar emissão de Endosso, para alteração do limite da garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e pagamento do Prêmio, quando couber.

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Samples: Seguro Fiança Locatícia

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas - A celebração ou alteração deste Seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteEstipulante, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. 6.2 - Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice, com a Seguradoraconcordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente aditivo. 6.2.1 - Qualquer modificação da apólice em vigor que implique em ônus ou dever para os segurados ou a redução de seus direitos dependerá da anuência expressa de que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado. 6.3 - A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a aceitação da proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora6.4 - Caso o proponente do seguro seja pessoa física, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusulaa solicitação de documentos complementares, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicaproposta, a solicitação poderá ocorrer ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitaçãosubitem 6.3 anterior. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 6.4.1 - No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no subitem 6.3 anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará 6.5 - Nos casos em que a recusa por meio aceitação da proposta dependa de correspondência ao proponentecontratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, seu representante legal ou corretor de segurosos prazos previstos no subitem 6.3 anterior serão suspensos, especificando até que o motivo da recusaressegurador se manifeste formalmente sobre a aceitação. 6.4.1 Caso o seguro venha 6.5.1 - Na hipótese prevista no subitem anterior, é vedada a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. 6.6 - A ausência de manifestação da Seguradora nos prazos previstos acima caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.7 - Em caso recusa do risco onde tenha havido adiantamento do de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, este será devolvido o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso 6.8 - É facultado à Seguradora solicitar, quando da assinatura da proposta ou da solicitação de recusa da Proposta aumento do valor do capital segurado, para efeito de Seguro dentro subscrição, informação do prazo previsto no item 6.1, a cobertura proponente ou do segurado quanto à contratação de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor outros seguros de seguros tiver conhecimento formal da recusapessoas com coberturas concomitantes. 6.5 6.9 - A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da propostaproposta será aquela em que a Seguradora se manifestar formalmente ou a de término dos prazos previstos no subitem 6.3 anterior, nesta última hipótese, em caso de ausência de manifestação formal em contrário, por parte da Seguradora.

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 6.1. A celebração ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteproponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitadoha- bilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 6.2. As propostas deverão, obrigatoriamente, estar acompanhadas dos Croquis da lavoura/ pomar a serem segurados e de acesso à propriedade. 6.3. A aceitação da proposta de seguro poderá estar condicionada, a critério da Seguradora, terá à realização de vistoria prévia na lavoura ou pomar a serem segurados. 6.4. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 6.5. Caberá à seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que iden- 6.6. A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a proposta que não sa- tisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para seu recebimento, previamente à sua análise, devolvendo-a para o atendimento das exigências. 6.7. A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a análise da proposta, contados da 6.7.1. A Seguradora comunicará ao proponente, por escrito a partir aceitação ou não da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do riscopro- 6.7.2. A ausência de manifestaçãomanifestação por escrito da Xxxxxxxxxx, por escrito, quanto ao não acolhi- mento da proposta nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da propostaproposta de seguro. 6.2 6.8. A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, Seguradora poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro.do 6.2.1 a) Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação.6.7; SEGURO AGRÍCOL A GRÃOS – CONDIÇÕES GERAIS 6.2.2 b) Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula6.7, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido dos pedidos de novos elementos elementos, para a avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 6.9. No caso de solicitação de documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula6.8 acima, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãodocumen- tação solicitada. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Agrícola

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 9.1. Poderão ser incluídos no seguro os componentes do grupo segurável mediante o preenchimento completo e a assinatura do proponente/segurado na proposta de adesão e a entrega dos documentos que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. 9.1.1. A contratação do seguro somente poderá ser feita mediante proposta de adesão assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteproponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, onde deverá constar cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da integra das Condições Gerais. 9.1.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 9.2. O pagamento do prêmio não caracterizará a Seguradoraaceitação automática da proposta de adesão. Quando a seguradora receber a proposta de adesão com todos os documentos exigidos, terá o prazo início um período máximo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostadias, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação no qual avaliará o risco do riscoseguro. 9.2.1. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulapoderá ser feita apenas uma vez, durante este prazo. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará 9.2.2. Caso a recusa por meio seguradora tenha recebido valor como adiantamento de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento haverá cobertura do seguro até a data da formalização da recusa da proposta de adesão. 9.2.3. A ausência de manifestação por escrito da seguradora no prazo de 15 (quinze) dias caracterizará a aceitação tácita da proposta de adesão. 9.2.4. Havendo motivos para recusa, no prazo máximo a seguradora devolverá o valor do prêmio antecipado. O valor a ser devolvido será atualizado pro rata temporis pela variação do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) correspondente ao período da data do pagamento até a data da restituição, que não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a coberturadata da recusa. 6.4.2 Em caso 9.3. Com base nas declarações prestadas pelo proponente na proposta de recusa da Proposta de Seguro dentro adesão do prazo previsto no item 6.1seguro, a cobertura seguradora fará análise para aceitação ou recusa dessa inclusão no seguro. Serão aceitas as propostas de seguro prevalecerá por mais 2 (doisadesões que satisfaçam as seguintes condições: a) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor cônjuge e filhos se encontram em condições normais de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.saúde;

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Samples: Seguro Coletivo De Óbitos E Auxílio Funeral

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas RCTR - MUNICIPAL OU INTERMUNICIPAL – CONDIÇÕES GERAIS 19.1. A contratação deste seguro será feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, proponente ou seu representante legal legal, ou pelo corretor de seguros habilitadoregistrado na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), exceto quando a Seguradoracontratação se der por meio de bilhete. A pro- posta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. Caberá à Seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a pro- posta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 19.2. A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco. 19.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias quinze dias), contados do protocolo de recebimento da proposta de seguro, para manifestar-se manifestar sobre a propostaaceitação ou não do seguro; caso não se manifeste, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do riscoconsiderar-se-á tacitamente aceito o seguro. 19.4. A ausência solicitação de manifestaçãodocumentos complementares, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração aceitação da Proposta de Seguro.proposta, poderá ser feita da seguinte forma: 6.2.1 19.4.1. Caso o Segurado proponente do seguro seja pessoa física, a esta solicitação poderá ocorrer de documentos complementares será feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação19.3, hipóte- se em que tal prazo ficará suspenso, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do dia útil seguinte àquele em que for entregue o respectivo documento. 6.2.2 Caso 19.4.2. Se o Segurado seja proponente do seguro for pessoa jurídica, a esta solicitação de documentos com- plementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula19.3, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do dia útil seguinte àquele em que for entregue o respectivo documento. 6.3 19.5. No caso de solicitação não aceitação da proposta de documentos complementares para análise e aceitação do risco seguro, a Seguradora enviará correspon- dência ao proponente ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal legal, ou ao corretor de seguros, especificando informando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado 7.1. Poderão ser incluídos no seguro os componentes do grupo segurável, mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de xxxxxx, na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá qual o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir proponente declara ter conhecimento prévio da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovaçõesíntegra das Condições Gerais, bem como a entrega dos documentos que a Seguradora julgar necessários para alterações que impliquem modificação do riscoanálise dos riscos seguráveis. 7.2. A ausência de manifestaçãoSeguradora poderá solicitar, por escritouma única vez, nos prazos previstosdocumentos complementares, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante sendo neste caso suspenso o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulaanteriormente citado, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando qual voltará a correr somente a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 7.3. Caso haja recusa da proposta, a Seguradora formalizará a recusa deverá enviar comunicação por meio de correspondência escrito ao proponente, seu representante legal ou corretor devidamente fundamentada na legislação e regulamentação aplicáveis. Considerar-se-á como data da recusa da Proposta, para todos os efeitos legais, a data do recebimento da comunicação pelo segurado, conforme constante no aviso de seguros, especificando o motivo da recusarecebimento. 6.4.1 7.4. Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do tenha havido pagamento parcial ou total de prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusaa Seguradora restituirá o proponente e/ou o Estipulante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridoscorridos contados da data da formalização da recusa. O valor a ser devolvido corresponderá ao prêmio pago, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, devidamente atualizado pela variação do índice pactuado conforme item 10 destas Condições Gerais entre o último índice publicado antes da data do pagamento do prêmio e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva restituição. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro 7.5. Para formalizar a aceitação do prazo previsto no item 6.1Seguro, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteisSeguradora deverá emitir Apólice contendo as particularidades do Seguro e enviar uma via para o Estipulante, contados a partir da data em que o proponentebem como fornecer, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólicepara cada Segurado incluído no seguro, certificado ou do endosso será feita um Certificado Individual, em até 15 (quinze) dias, dias a partir contar da data de da aceitação da proposta. Cada Segurado receberá também um Certificado Individual em cada uma das renovações subseqüentes. Constará no respectivo Certificado Individual: data e hora do início e término de vigência do risco individual, cobertura e respectivo capital segurado e o prêmio correspondente, bem como, nos seguros onde haja distribuição de excedentes técnicos aos segurados, informação de que o segurado tem direito ao excedente técnico.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 9.1. Poderão ser incluídos no seguro os componentes do grupo segurável mediante o preenchimento completo e a assinatura do proponente/segurado na proposta de adesão e a entrega dos documentos que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. 9.1.1. A contratação do seguro somente poderá ser feita mediante proposta de adesão assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteproponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, onde deverá constar cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da integra das Condições Gerais. 9.1.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 9.2. O pagamento do prêmio não caracterizará a Seguradoraaceitação automática da proposta de adesão. Quando a seguradora receber a proposta de adesão com todos os documentos exigidos, terá o prazo início um período máximo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostadias, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação no qual avaliará o risco do riscoseguro. 9.2.1. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulapoderá ser feita apenas uma vez, durante este prazo. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará 9.2.2. Caso a recusa por meio seguradora tenha recebido valor como adiantamento de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento haverá cobertura do seguro até a data da formalização da recusa da proposta de adesão. 9.2.3. A ausência de manifestação por escrito da seguradora no prazo de 15 (quinze) dias caracterizará a aceitação tácita da proposta de adesão. 9.2.4. Havendo motivos para recusa, no prazo máximo a seguradora devolverá o valor do prêmio antecipado. O valor a ser devolvido será atualizado pro rata temporis pela variação do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) correspondente ao período da data do pagamento até a data da restituição, que não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou 9.3. Com base nas declarações prestadas pelo proponente na proposta de adesão do endosso será feita em até 15 (quinze) diasseguro, a partir da data seguradora fará análise para aceitação ou recusa dessa inclusão no seguro. Serão aceitas as propostas de aceitação da proposta.adesõesque satisfaçam as seguintes condições: a) O proponente, seu cônjuge e filhos se encontram em condições normais de saúde;

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Samples: Seguro De Decessos E Auxílio Funeral

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na 4.1 O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro devidamente Adesão e Declaração Pessoal de Saúde e Atividade, que deverá ser preenchida e assinada de próprio punho pelo proponente, e recebida sob protocolo ou por estemeio eletrônico, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, seja 4.2 A ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO ESTÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 4.3 A contratação do seguro se formalizará após a aceitação do risco pela Seguradora, terá que será avaliado por meio do preenchimento da proposta de xxxxxx e declaração pessoal de saúde pelo proponente. A Seguradora tem o prazo de até 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostadias, contados a partir do protocolo da data proposta de seu recebimentoadesão na Seguradora, seja para seguros novos decidir sobre a aceitação ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação recusa do risco. A ausência No caso de manifestaçãorecusa, será comunicado ao proponente, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará com a aceitação tácita da propostadevida justificativa. 6.2 A Seguradora4.4 Na Proposta de Adesão e na Declaração Pessoal de Saúde deverão ser prestadas pelo proponente todas as informações de qualquer modo relacionadas ao risco e que permita à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa da inclusão do proponente no âmbito da apólice contratada, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ficando expressamente declarado pelas partes que quaisquer omissões ou da alteração declarações inverídicas poderão determinar à recusa da Proposta de SeguroAdesão ou a perda do direito à garantia, além da obrigação quanto ao pagamento do prêmio vencido, consoante o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro. 6.2.1 4.5 O prazo previsto no item 4.1 será suspenso quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Adesão são insuficientes para a tomada de decisão, a partir do momento em que ela formalmente solicitar do Proponente por intermédio do Estipulante a apresentação de novos documentos ou informações; 4.5.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação.4.1; 6.2.2 4.5.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusulavez, desde que a Seguradora indique os fundamentos para tal pedido; 4.5.3 Para os casos previstos em 4.5.1 e 4.5.2 a contagem do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará dias, uma vez suspenso, voltando voltará a correr a partir das 24 horas da data em que se der verificar a entrega da documentaçãode toda a documentação complementar à Seguradora. 6.4 A Seguradora formalizará 4.6 Exclusivamente para a recusa por meio cobertura de correspondência Danos Físicos ao proponenteImóvel (DFI), seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer havendo adiantamento do prêmiovalor para futuro pagamento total ou parcial do prêmio de seguro, este será devolvido respeitado o disposto no momento da formalização da recusaitem 2.1, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro Adesão do contrato dentro do prazo previsto no item 6.14.1, a cobertura de do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros proponente tiver conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa. 6.5 4.7 No caso de recusa da Proposta de Adesão do contrato, onde já tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-rata-temporis” ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados após a formalização da recusa. 4.8 O prêmio a que se refere o item 4.7 será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da 4.9 Na hipótese de extinção do índice pactuado no item 4.8, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor. 4.10 Além da atualização monetária, prevista no item 4.8, ocorrerá à aplicação de juros moratórios de 0,25% ao mês, calculados “pró-rata-temporis”, contados a partir do primeiro dia útil após o término do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado. 4.11 A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto no item 4.1, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Adesão. 4.12 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso Certificado Individual será feita em até 15 (quinze) dias, a partir dias corridos contados da data de da aceitação da propostarespectiva Proposta de Adesão.

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Samples: Seguro Em Apólice De Mercado

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 9.1. A contratação/alteração do contrato somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteproponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, exceto quando a Seguradoracontratação se der por meio de bilhete. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. Caberá à sociedade seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 9.2. A sociedade seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 9.3. A Seguradorasolicitação de documentos complementares, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicaproposta, a solicitação poderá ocorrer ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 9.4. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 9.5. Se não houver aceitação da proposta de seguro, nem da solicitação de modificação do risco, a Seguradora formalizará a recusa não aceitação da proposta por meio de correspondência ao uma carta. 9.6. As apólices terão seu início e término de vigência às 24hs das datas para tal fim neles indicadas. 9.7. Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 9.8. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 9.9. Em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros, especificando o motivo seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer 9.10. O valor do adiantamento do prêmio, este será devolvido é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 9.11. A emissão da Apólice, certificado ou do endosso apólice será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro De Perda E Roubo

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 8.1. A contratação, alteração ou renovação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada proponente, no caso, o Tomador, por este, seu representante legal ou pelo corretor de seguros habilitadoseguros, e entregue a SeguradoraSeguradora que fornecerá protocolo que identifique a proposta, assim como a data e hora de recebimento. 8.2. A proposta deverá conter os elementos essenciais para análise dos riscos propostos, bem como a informação da existência de outras garantias cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, não sendo válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta e, quando for o caso, da ficha de informações. 8.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostadias, contados a partir da data de seu recebimentorecebimento da proposta de seguro, seja para seguros novos manifestar a aceitação ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação não do risco, mesmo tratando-se de prorrogação e/ ou renovação. 8.4. A ausência inexistência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita manifestação expressa da proposta. 6.2 A Seguradora, Seguradora dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusulade 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro. 8.5. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, poderá solicitar a solicitação de documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicaproposta, a solicitação poderá ocorrer ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação8.3. 6.2.2 Caso 8.6. Se o Segurado seja proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula8.3, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 8.7. No caso de solicitação de documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da ç3da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 8.8. Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto na cláusula 8.3 será suspenso, até que o Ressegurador se manifeste formalmente. 8.9. Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro a Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência fará comunicação formal ao proponenteProponente, seu representante legal ou corretor de seguroscorretor, especificando o motivo apresentando a justificativa da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia De Obrigações Contratuais

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na 6.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro devidamente Adesão e Declaração Pessoal de Saúde e Atividade, que deverá ser preenchida e assinada pelo proponente, e recebida sob protocolo ou por estemeio eletrônico, seu representante legal ou corretor seja no caso de seguros habilitadonovos, a Seguradoraseja no caso de renovações, terá o prazo é de 15 (quinze) dias para manifestar-corridos, contados da data do seu recebimento na Seguradora. 6.2. A contratação do seguro se sobre formalizará após a propostaaceitação do risco pela Seguradora, que será avaliado por meio do preenchimento da proposta de xxxxxx e declaração pessoal de saúde e atividade pelo proponente. A Seguradora tem o prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do protocolo da data proposta de seu recebimentoadesão na Seguradora, seja para seguros novos decidir sobre a aceitação ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação recusa do risco. A ausência No caso de manifestaçãorecusa, será comunicado ao proponente, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará com a aceitação tácita da propostadevida justificativa. 6.2 A Seguradora6.3. Na Proposta de Xxxxxx e na Declaração Pessoal de Saúde deverão ser prestadas pelo proponente todas as informações de qualquer modo relacionadas ao risco e que permita à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa da inclusão do proponente no âmbito da apólice contratada, dentro ficando expressamente declarado pelas partes que quaisquer omissões ou declarações inverídicas poderão determinar à recusa da Proposta de Adesão ou a perda do direito à garantia, além da obrigação quanto ao pagamento do prêmio vencido, consoante o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro. 6.4. O prazo estabelecido previsto no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da será suspenso quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de SeguroXxxxxx são insuficientes para a tomada de decisão, a partir do momento em que ela formalmente solicitar do Proponente, por intermédio do Estipulante, a apresentação de novos documentos ou informações. 6.2.1 6.4.1. Caso o Segurado proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação6.1. 6.2.2 Caso 6.4.2. Se o Segurado seja proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula6.1, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise 6.4.3. Para os casos previstos nos itens 6.4.1 e aceitação 6.4.2 a contagem do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará dias, uma vez suspenso, voltando voltará a correr a partir da data em que se der verificar a entrega da documentaçãode toda a documentação complementar à Seguradora. 6.4 A Seguradora formalizará 6.5. Exclusivamente para a recusa por meio cobertura de correspondência Danos Físicos ao proponenteImóvel (DFI), seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer havendo adiantamento do prêmiovalor para futuro pagamento total ou parcial do prêmio de seguro, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro Adesão do contrato dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros proponente tiver conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa. 6.5 6.6. No caso de recusa da Proposta de Adesão do contrato, onde já tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-rata-temporis” ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados após a formalização da recusa. 6.7. O prêmio a que se refere o item 6.6 será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado na data imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio. 6.8. Na hipótese de extinção do índice pactuado no item 6.7, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor. 6.9. Além da atualização monetária, prevista no item 6.7, ocorrerá a aplicação de juros moratórios de 0,25% ao mês, calculados “pró-rata-temporis”, contados a partir do primeiro dia útil após o término do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado. 6.10. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto no item 4.1, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Adesão. 6.11. A emissão da Apólice, certificado ou do endosso Certificado Individual será feita em até 15 (quinze) dias, a partir dias corridos contados da data de da aceitação da propostarespectiva Proposta de Adesão. 6.12. Na hipótese de transferência de apólices entre Seguradoras, é vedado à Seguradora que assumir os riscos exigir nova DPS dos Segurados abrangidos pelo contrato anterior.

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Samples: Seguro Habitacional

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 7.1 A contratação/alteração do seguro poderá ser feita mediante proposta de contratação física assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada proponente ou por este, seu representante legal ou legal, ou, ainda, por solicitação de qualquer um destes, pelo corretor de seguros habilitadoou por meios remotos nos termos da regulamentação específica. 7.2 Poderão ser incluídas neste seguro as pessoas físicas que tenham no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 64 (sessenta e quatro) anos. 7.3 Recebida a proposta de contratação pela seguradora, a Seguradorao seguro estará automaticamente aceito, terá o caso não haja manifestação contrária da seguradora no prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da propostadias. 6.2 7.4 A Seguradoraseguradora poderá solicitar, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusulauma única vez, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante sendo, neste caso, suspenso o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulaanteriormente citado, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando qual voltará a correr somente a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará 7.5 Caso haja recusa da proposta, a recusa seguradora deverá enviar comunicação por meio de correspondência escrito ao proponente, seu representante legal ou corretor devidamente fundamentada na legislação e regulamentação aplicáveis. Considerar-se-á como data da recusa da proposta, para todos os efeitos legais, a data do recebimento da comunicação pelo segurado, conforme constante no aviso de seguros, especificando o motivo da recusarecebimento. 6.4.1 7.6 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do tenha havido pagamento parcial ou total de prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusaa seguradora restituirá o proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou corridos contados da data da formalização da recusa. O valor a ser devolvido corresponderá ao prêmio pago deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro , devidamente atualizado pela variação do prazo previsto no índice pactuado conforme item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir 10 destas condições gerais entre o último índice publicado antes da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor do pagamento do prêmio e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva restituição. O proponente terá direito à cobertura do seguro no período entre a data de seguros tiver conhecimento formal recebimento da proposta com adiantamento do premio e a data da formalização da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou 7.7 Para formalizar a aceitação do endosso será feita em até 15 (quinze) diasseguro, a partir da data de aceitação da propostaseguradora emitirá apólice contendo as particularidades do seguro e disponibilizará uma via ao segurado.

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Samples: Seguro Individual De Pessoas

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 7.1 A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. Caberá à sociedade seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 7.2 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 7.3 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 7.2 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 7.3.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação7.2. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 7.4 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 7.3 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 7.5 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusamesma. 6.4.1 7.5.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 7.5.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.17.2, a cobertura de do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 7.6 A emissão da Apóliceapólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.7 O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite da garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Sociedade Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na 7.1. Aceitação da Proposta de Seguro devidamente Adesão 7.1.1. A contratação somente poderá ser feita mediante proposta assinada por estepelo Proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, a Seguradora, . 7.1.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 7.1.2.1. A Seguradora terá o um prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostacorridos, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração recebimento da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulapara aceitá-la ou recusá-la. A recepção da proposta se dará mediante protocolo, fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento. 7.1.3. Caso a Seguradora exija elementos complementares para a análise da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega do recebimento pela Seguradora das informações adicionais. A solicitação de informações adicionais ou de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da documentaçãoalteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 7.1.2.1. 6.4 7.1.4. A Seguradora formalizará não aceitação da proposta, por parte da Seguradora, será comunicada formalmente, por escrito, ao Segurado, justificando a recusa por meio recusa, e implicará na devolução integral de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor qualquer pagamento de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusaeventualmente efetuado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente atualizados da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo IPC-A/IBGE. 7.1.5. Decorrido o prazo acima estipulado sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a proposta será considerada como automaticamente aceita. 7.1.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no item 7.1.2.1 , nestas Condições Gerais. 7.1.7. A recepção da proposta se dará mediante protocolo, fornecido pela Seguradora, com indicação da data e hora do seu recebimento. 7.2. Inclusão de Segurados 7.2.1. A inclusão dos componentes do Grupo Segurável é feita por adesão a este seguro, mediante o preenchimento e assinatura da Proposta de Xxxxxx, momento que o proponente declarará 7.2.2. A aceitação de inclusão do(s) Proponente(s) no seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora. 7.2.3. A Seguradora terá prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta de xxxxxx, para aceitar ou recusar a inclusão do proponente no seguro. 7.2.4. Caso a Seguradora exija elementos complementares para a análise do risco, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do dia útil subsequente ao recebimento, pela Seguradora, das informações adicionais. A solicitação de informações adicionais ou de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 7.2.3. 7.2.5. Decorrido o prazo acima estipulado sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a proposta será considerada automaticamente aceita. 7.2.6. Aceita a Proposta de adesão pela Seguradora, esta providenciará a emissão e o envio do certificado individual ao Segurado. 7.2.7. A não aceitação da proposta de adesão, por parte da Seguradora, será comunicada formalmente, por escrito, ao proponente, justificando a recusa, e o respectivo prêmio eventualmente pago será devolvido, no prazo de 10 (dez) dias corridos computados a partir da formalização da recusa, integralmente, ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, atualizado da data do pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo IPC-A/IBGE. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro 7.2.8. A compensação do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal cheque ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou efetivo recebimento do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de valor do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no item 7.2.3 destas Condições Gerais.

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Samples: Seguro De Vida

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas 4.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por esteproponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. Caberá à sociedade seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 4.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora, terá o que: 4.2.1. Disporá do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostadias, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação recepção da proposta contendo os elementos essenciais ao exame do risco, para aceitá-la ou não; e 4.2.2. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá Poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde hipótese em que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãoSeguradora receber as informações e/ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação: a) Somente poderá ocorrer uma única vez, caso o Proponente seja pessoa física; b) Poderá ocorrer mais de uma vez, caso o Proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido. 6.4 4.3. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita do risco. 4.4. O início de vigência do contrato de seguro será: 4.4.1. A partir da data de recepção da proposta caso tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento, total ou parcial, do prêmio; 4.4.2. A data da aceitação do seguro ou data distinta desde que expressamente acordada entre as partes, caso não haja ocorrido o mencionado adiantamento do valor. 4.5. Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro, a Seguradora formalizará fará comunicação formal ao Proponente apresentando a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo justificativa da recusa. 6.4.1 4.6. Caso o a proposta de seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer não seja aceita pela Seguradora e tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento, total ou parcial, do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.: 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro 4.6.1. A cobertura do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados úteis a partir da data da formalização da recusa; 4.6.2. A Seguradora devolverá o adiantamento citado anteriormente, deduzindo a parcela correspondente ao período de cobertura concedido, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da recusa; e 4.6.3. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo não pagamento da devolução devida no prazo definido no subitem 4.6.2, sobre o valor da devolução, incidirão a partir da data da formalização da recusa e até o efetivo pagamento: a) Juros de mora à taxa de 12% (doze por cento) ao ano calculados em que base pro rata dia e considerando-se o proponenteano de 360 (trezentos e sessenta) dias; e b) Atualização monetária, calculada com base na variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPC-A), apurada entre o último índice publicado antes da referida data da formalização da recusa até aquele publicado em data imediatamente anterior à do efetivo pagamento da devolução. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPC-A, a atualização terá por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pelo IBGE. 4.7. O registro deste seguro na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização. 4.8. O Proponente/Segurado/Estipulante poderá consultar a situação cadastral de seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal seguros, no site “xxx.xxxxx.xxx.xx”, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, C.N.P.J. ou C.P.F. 4.9. As Condições Contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico “xxx.xxxxx.xxx.xx”, de acordo com o número de processo constante da recusaapólice/proposta. 6.5 4.10. A emissão da Apólice, certificado do Certificado ou do endosso Endosso, será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da propostaProposta.

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Samples: Seguro Habitacional

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na 8.1 A aceitação do Seguro estará sujeita a análise do risco pela Seguradora. 8.2 A contratação do Seguro somente será feita mediante Proposta de Contratação assinada pelo Estipulante. 8.3 A contratação Individual do Seguro devidamente somente será feita mediante Proposta de Adesão Individual assinada por estepelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros Xxxxxxx habilitado, a Seguradora, e desta constará cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais. 8.4 A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a não aceitação da proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovaçõesSeguros novos, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência No caso do término do prazo de manifestação, 15 (quinze) dias e não tenha ocorrido manifestação por escrito, nos prazos previstosparte da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 8.4.1 A SeguradoraSeguradora poderá solicitar, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusulauma única vez, poderá solicitar documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicarisco, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante sendo neste caso suspenso o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusulaanteriormente citado, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando qual voltará a correr somente a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 8.5 Ficará a critério da Seguradora formalizará a recusa decisão de informar ou não, por meio de correspondência escrito, ao proponente, ao seu representante legal ou corretor de segurosXxxxxxx, especificando o motivo sobre a aceitação da proposta, devendo, no entanto, obrigatoriamente, proceder à comunicação formal, no caso de sua não aceitação, justificando a recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer 8.6 Em caso de recusa do risco onde tenha havido adiantamento do de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, este será devolvido o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso . Nesse caso, há cobertura do risco durante o período entre a data de recusa recebimento da Proposta de Seguro dentro proposta com adiantamento do prazo previsto no item 6.1, prêmio e a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir data da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal formalização da recusa. 6.5 A emissão da Apólice8.7 Para formalizar a aceitação do Seguro, certificado ou a Seguradora deverá emitir Apólice contendo as particularidades do endosso será feita Seguro e enviar uma via para o Estipulante, bem como fornecer, para cada Segurado incluído no seguro, um Certificado Individual, em até 15 (quinze) dias, dias a partir contar da data de da aceitação da proposta. Cada Segurado receberá também um Certificado Individual em cada uma das renovações subsequentes. Constará no respectivo Certificado Individual: data do início e término de vigência do risco individual, cobertura e respectivo capital segurado e o prêmio correspondente, bem como, nos seguros onde haja distribuição de excedentes técnicos aos segurados, informação de que o segurado tem direito ao excedente técnico.

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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora. 7.1. A contratação do Seguro dar-se-á com o preenchimento e assinatura da Proposta de Seguro devidamente assinada por esteContratação pelo Estipulante, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a em formulário próprio fornecido pela Seguradora, . 7.2. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a aceitação da proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovaçõesSeguros novos, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 7.3. A ausência solicitação de manifestaçãodocumentos complementares, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa físicaproposta, a solicitação poderá ocorrer ser feita apenas uma vez vez, durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitaçãosubitem 7.2 anterior. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 7.4. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito disposto no item 6.2 desta Cláusulasubitem 7.3 anterior, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no subitem 7.2 anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A 7.5. Ficará a critério da Seguradora formalizará a recusa decisão de informar ou não, por meio escrito, ao Estipulante, sobre a aceitação da proposta, devendo, no entanto, obrigatoriamente, proceder à comunicação formal, ao mesmo, no caso de correspondência ao proponentesua não aceitação, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da justificando a recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este 7.6. A data de aceitação da proposta será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período aquela em que tiver prevalecido a coberturaSeguradora se manifestar formalmente ou a de término dos prazos previstos no subitem 7.2, nesta última hipótese, em caso de ausência de manifestação formal em contrário, por parte da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.4.2 Em caso de recusa da 7.7. Aceita a Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1Contratação, a cobertura Seguradora emitirá e encaminhará ao Estipulante a Apólice de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que Seguro. Em cada uma das renovações subseqüentes seguirá o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusacorrespondente aditivo. 6.5 7.8. A emissão da Apólice, certificado Apólice ou do endosso dos aditivos será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.9. Em caso de recusa do risco onde tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de Prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente a Estipulante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais Coletivo Empresarial