Cláusula Décima Quarta. ALTERAÇÕES.
Cláusula Décima Quarta. A Contratada fica expressamente vinculada aos termos da proposta da licitante vencedora, bem como aos termos do edital.
Cláusula Décima Quarta. DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
Cláusula Décima Quarta. 14.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
Cláusula Décima Quarta. 14.1. A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo do órgão ou entidade responsável pela compra.
Cláusula Décima Quarta. DOS CASOS OMISSOS.
Cláusula Décima Quarta. O presente contrato entra em vigor na data de sua emissão e seus efeitos a contar de 01 de março de 2021, até o 31 de dezembro de 2021. E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Bruna Pasquali CPF: 000.000.000-00 Xxxxxxx Xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Cláusula Décima Quarta. O licitante vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n° 8.666/1993.
Cláusula Décima Quarta. (DO FORO) - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula Décima Quarta. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de da- nos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fisca- lização.