CONDIÇÕES FINAIS. 8.1. A empresa PATROCINADA deve realizar prestação de contas ou possuir mecanismos de divulgação da utilização dos recursos utilizados para realização do Evento.
8.2. Qualquer ausência ou tolerância por qualquer das partes no que tange ao cumprimento pela outra parte das obrigações ou responsabilidades estipuladas neste T&C, no Pedido de Compra e/ou na Proposta não será considerada novação, renúncia ou perdão. Nenhuma das partes poderá ceder, transferir ou dar em garantia, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste T&C, do Pedido de Compras e/ou da Proposta, sem o prévio consentimento por escrito da outra parte.
8.3. As partes expressamente reconhecem e concordam com todas as limitações, restrições, obrigações e responsabilidades estabelecidas neste T&C, as quais foram por elas acatadas e aceitas levando-se em conta os níveis dos riscos a serem assumidos por cada uma delas, riscos esses associados com a assunção de suas respectivas obrigações e responsabilidades contratuais/legais em contrapartida dos correspondentes pagamentos e/ou de outros benefícios a serem obtidos por cada uma delas, em decorrência da execução do patrocínio com base neste T&C. Neste sentido, as partes aderem a este T&C baseadas na livre manifestação de vontade e nos princípios de probidade e de boa-fé, os quais serão sempre respeitados na sua execução e interpretação, declarando que inexiste coação, estado de perigo ou lesão previstos nos artigos 155 a 157 do Código Civil Brasileiro.
8.4. As partes declaram que seus representantes possuem plenos poderes legais e societários para aderir ao presente T&C, por meio do Pedido de Compra e/ou da Proposta, e para assumir as obrigações e responsabilidades nestes documentos estabelecidas, bem como bem possuem todas as autorizações necessárias para fazê-lo, não violando qualquer dispositivo legal, contratual ou societário.
8.5. A PATROCINADA não terá poderes de representação da PATROCINADORA, não podendo representá-la ou agir em seu nome em qualquer negócio jurídico, incluindo (sem limitação) a inscrição em sites e/ou programas de computador, salvo autorização prévia, específica e por escrito.
8.6. O presente T&C, a Proposta e/ou o Pedido de Compra e suas obrigações são estabelecidos em caráter incondicional, irrevogável e irretratável, vinculando as respectivas partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
8.7. Este T&C será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. As partes elegem o foro da Comarca d...
CONDIÇÕES FINAIS. 13.1. A CONTRATADA apresentará quadro de consumo real devidamente preenchido com os custos para cada produto específico e custo com locação e manutenção das Centrais de Ar Comprimido e Vácuo.
13.2. Na locação do Compressor de Ar, os equipamentos e dispositivos de segurança e controle serão fornecidos, instalados e mantidos pela empresa vencedora, sem ônus direto na vigência do contrato.
13.3. A instalação, remoção, movimentação e transporte de todos os itens que compõem as centrais de suprimento ficam a cargo da empresa vencedora.
13.4. Durante a vigência do contrato, após a entrega dos equipamentos contratados instalados e recebidos pela contratante, quaisquer modificações necessárias à operacionalização das centrais de suprimento, serão de responsabilidade da empresa vencedora, salvo obras civis que ficam a cargo da Unidade. As mesmas sempre serão feitas com supervisão de profissional por ela indicado, registrado no CREA ou entidade competente e sem ônus direto para as unidades.
13.5. Por segurança, os produtos acondicionados nos tanques criogênicos e suas centrais de reserva respectivas serão fornecidos pela mesma empresa licitante vencedora.
13.6. A empresa participante do certame licitatório deverá apresentar uma declaração do fabricante dos equipamentos que possui assistência técnica autorizada local com os dados comerciais para realizar as manutenções preventivas e corretivas com disponibilidade de peças para as referidas manutenções em prazo não superior a 04 (quatro) horas.
13.7. Desde a data da assinatura do contrato, a(s) licitante(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar o fornecimento do objeto da presente, de forma que, em nenhuma hipótese, os serviços utilizados pelas diversas Unidades requisitantes sofram qualquer solução de continuidade.
13.8. A empresa deverá apresentar relação dos itens ofertados constando marca e especificações técnicas e: Declaração do fabricante e/ou fornecedor dos equipamentos que os equipamentos ofertados, possuem garantia mínima de 12 meses, a qual será iniciada a partir da entrega.
CONDIÇÕES FINAIS. 9.1. A MONTELE não se responsabiliza por quaisquer danos pessoais ou patrimoniais, resultantes ou agravados pelo uso indevido do equipamento; pela manutenção por quaisquer terceiros, por autoridades públicas ou prepostos da Câmara Municipal de Piraí, ainda que resultem de emergência; por danos resultantes ou agravados por atos do governo, greves, incêndios, explosões, inundações, roubos ou furtos, revoltas, comoções civis, guerras; atos maliciosos; força maior; ou ainda, resultantes de qualquer outro motivo fora do seu controle;
9.2. Se for caracterizado o mau uso, vandalismo ou danos decorrentes de assistência técnica não autorizada, o atendimento, a substituição de peças e efetuação de reparos decorrentes serão cobrados à parte deste contrato;
9.3. Os custos mencionados no item acima serão informados previamente à Câmara Municipal de Piraí. Caso não haja a aprovação do serviço de reparo e substituição de peças, a MONTELE poderá rescindir o contrato, livre de qualquer multa ou penalidade, sem a prestação do serviço, finalizando suas obrigações e responsabilidades;
9.4. Qualquer chamado, inclusive o serviço de atendimento de emergência, deve considerar o tempo de deslocamento do técnico da MONTELE, por via rodoviária, saindo da base do Rio de Janeiro, RJ;
9.5. As partes contratantes elegem o Foro de Piraí - RJ, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, inclusive às Varas Regionais.
CONDIÇÕES FINAIS. 12.1. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.2. A CONTRATADA no ato da assinatura deste apresentou:
12.2.1. Documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, devidamente atualizados:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
CONDIÇÕES FINAIS. CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR
12.1 - Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidade na forma do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, especialmente em caso de problemas na obtenção de autorizações de Prefeituras e condomínios necessárias para a instalação e/ou prestação dos serviços, que impeçam, temporariamente ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, bem como condições e interferências climáticas, no caso de serviços prestados com utilização de radiofreqüência.
CONDIÇÕES FINAIS. 1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
2. Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria da EMATER-RO. Porto Velho-RO, 21 de outubro de 2020.
CONDIÇÕES FINAIS. 15.1. Fica assegurado ao contratante, mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
15.2. Cabe ao requisitante, o direito de recusar o produto que não corresponder aos critérios estabelecidos neste Projeto básico. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, QUE CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS DO SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXX E A EMPRESA XXXXXXXXXX Instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado o Município de Belterra através da SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF , com sede e foro na cidade de Belterra, Estado do Pará,localizada à Av. , representada neste ato por sua Secretária Municipal da Sra. , brasileira, solteira, titular do RG nº SSP/PA, CPF/MF nº , residente e domiciliada nesta cidade de , denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro a empresa. com endereço. ,nº. ,inscrita no CNPJ/MF sob o n.º . neste ato representada pelo Sr ,brasileiro, titular do CPF: . ,doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente com as estipulações seguintes:
CONDIÇÕES FINAIS. Na locação do Compressor de Ar, os equipamentos e dispositivos de segurança e controle serão fornecidos, instalados e mantidos pela empresa licitante vencedora, sem ônus direto na vigência do contrato.
CONDIÇÕES FINAIS. Por segurança, os produtos acondicionados nos tanques criogênicos e suas centrais de reserva respectivas serão fornecidos pela mesma empresa licitante vencedora.
CONDIÇÕES FINAIS. 12.1. É vedado ao Cliente à transferência ou cessão a terceiros de direitos e/ou obrigações decorrentes da contratação dos Serviços da Tech Cable, sem a prévia e expressa anuência desta.
12.2. A tolerância de uma parte com a outra, relativamente a qualquer violação ou descumprimento de quaisquer obrigações ora assumidas, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste contrato, a qualquer tempo.