Common use of DA DOCUMENTAÇÃO Clause in Contracts

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 3 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - 15.11.1 Os documentos listados no Anexo II do Editalde habilitação poderão ser apresentados em original, para fins por qualquer processo de habilitaçãocópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC mediante conferência da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selooriginal, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentadosou ainda, sob pena por publicação em órgão de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivoimprensa oficial, observando-seque:se que: a) serão aceitas apenas cópias legíveis; b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, ilegíveis ou rasuradas; c) não serão aceitos documentos sob condições. 6.4.1 - se 15.11.2 As certidões e/ou certificados obtidos via internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no site correspondente. 15.11.3 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar deverão estar em nome da matriz; 6.4.2 - , e se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar deverão estar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não 15.11.4 Não será devolvido,salvo se original aceita a ser substituído remessa de documentação por cópia reprográficaautenticadavia postal, por fac-símile ou por e-mail. 6.6 - Toda 15.11.5 O Pregoeiro poderá desclassificar a documentação apresentadapara proposta ou inabilitar a proponente, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93. 15.11.6 Serão considerados inabilitados os proponentes que deixarem de atender as exigências deste Edital a alguma exigência constante do presente Edital, destacando, porém, que este Município poderá relevar vícios formais que não comprometam a seriedade e seus Anexos são complementares entre sisubstancialidade da proposta, atendendo-se sempre o princípio da boa-fé e o princípio da supremacia do interesse público. 15.11.7 A falta ou irregularidade de modo qualquer dos documentos mencionados acarretará a inabilitação do concorrente. 15.11.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válidoa proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 15.11.9 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou para a revogação da licitação. 15.11.10 A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá ser mantida na vigência do contrato.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão, Pregão

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,7.1. A contratada deverá apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira: 7.1.1. Prova de inscrição no momento oportunoCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Editalexpedido pela Secretaria da Receita Federal; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido 7.1.2. Prova de constituição social, podendo ser: 7.1.2.1. Registro comercial, no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006caso de empresa individual; 6.1.2 - A ME 7.1.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscalcontrato social em vigor, previdenciáriae trabalhistadevidamente registrado, ainda que com alguma pendência ou restriçãoem caso se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de modo a gozar dos benefícios da sua regularizaçãosociedades por ações, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição acompanhado de inabilitadadocumentos de eleição de seus administradores; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá 7.1.2.3. Em caso de sociedade civil, o prazo respectivo ato constitutivo, registrado no cartório competente, acompanhado de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularizaçãoprova da diretoria em exercício; 6.1.4 - Os documentos listados 7.1.2.4. Decreto autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Anexo II do Editalpaís, e ato de registro ou autorização para fins de habilitaçãofuncionamento expedido pelo órgão competente, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validadequando a atividade assim o exigir. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências 7.1.3. Cópia dos documentos pessoais do representante legal da "Documentação"empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, se simplesmente formalneste último caso, sem que interfira acompanhado de instrumento de mandato público ou particular, com poderes específicos para tal ato; 7.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 7.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente do estado; 7.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e preservea competitividadedo certameà Dívida Ativa da União, bem como no sigilo das propostas e o interesse públicofornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do horário determinadopara início Parágrafo único do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005Lei 8.212/91; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados 7.1.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 7.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Federação deverãopossuir autenticação em cartórioCLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CNDT. 7.2. Documentação comprobatória da situação que enseja a hipótese de inexigibilidade de licitação, de acordo com o respectivo seloart. 25, na forma II, da respectiva legislação estadualLei n. 8.666/93: 7.2.1. Documentos aptos a comprovarem a notória especialização da contratada: desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou outros requisitos relacionados com suas atividades; 6.4 - Os documentos apresentados7.2.2. Valores cobrados pelo prestador de serviço, sob pena em contratos e/ou Notas Fiscais anteriores, para execução de inabilitaçãoobjetos similares, deverãoestar em nome devidamente atualizados, firmados com órgãos ou instituições públicas ou privadas, para verificação da empresa licitante e, preferencialmente,com número compatibilidade do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original valor proposto a ser substituído por cópia reprográficaautenticadacontratado. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 2 contracts

Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - 15.11.1 Os documentos listados no Anexo II do Editalde habilitação poderão ser apresentados em original, para fins por qualquer processo de habilitaçãocópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC mediante conferência da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selooriginal, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentadosou ainda, sob pena por publicação em órgão de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivoimprensa oficial, observando-seque:se que: a) serão aceitas apenas cópias legíveis; b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, ilegíveis ou rasuradas; c) não serão aceitos documentos sob condições. 6.4.1 - se 15.11.2 As certidões e/ou certificados obtidos via internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no site correspondente. 15.11.3 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar deverão estar em nome da matriz; 6.4.2 - , e se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar deverão estar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não 15.11.4 Não será devolvido,salvo se original aceita a ser substituído remessa de documentação por cópia reprográficaautenticadavia postal, por fac-símile ou por e-mail. 6.6 - Toda 15.11.5 O Pregoeiro poderá desclassificar a documentação apresentadapara proposta ou inabilitar a proponente, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93. 15.11.6 Serão considerados inabilitados os proponentes que deixarem de atender as exigências deste Edital a alguma exigência constante do presente Edital, destacando, porém, que este Município poderá relevar vícios formais que não comprometam a seriedade e seus Anexos são complementares entre sisubstancialidade da proposta, atendendo-se sempre o princípio da boa-fé e o princípio da supremacia do interesse público. 15.11.7 A falta ou irregularidade de modo qualquer dos documentos mencionados acarretará a inabilitação do concorrente. 15.11.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válidoa proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 15.11.9 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou para a revogação da licitação. 15.11.10 A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá ser mantida na vigência do contrato.

Appears in 2 contracts

Samples: Licitação, Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar 6.1. O Envelope Nº 1 "HABILITAÇÃO" deverá conter, em única via encadernada, sem folhas soltas, com todas as folhas numeradas e rubricadas pelo representante legal, os documentos a seguir relacionados: 6.1.1. Cédula de Identidade, (em se tratando de Firma Individual); 6.1.2. Registro Comercial, no momento oportunocaso de empresa individual; 6.1.3. Ato Constitutivo, a documentação Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais, Ato Constitutivo e respectiva alteração, se houver, e em caso de Sociedade por Ações, acompanhada de documentos de eleição dos seus administradores; 6.1.4. Prova de Regularidade junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx; 6.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (acrescentado pela Lei n.º 12.440 de 07 de julho de 2011); 6.1.7. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, informando se é microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme as exigências dispostas modelo estabelecido no Anexo II deste EditalIV; 6.1.1 - A ME 6.1.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Editalsede do licitante, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selooutra equivalente, na forma da respectiva legislação estadual;lei. 6.4 - 6.1.8.1. A Prova de Regularidade com a Fazenda Federal consistirá na apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que abrange inclusive a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros. 6.1.8.2. A Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual consistirá na apresentação Certidão de Débitos Fiscais Inscritos e não Inscritos em Dívida Ativa expedidas pelo órgão competente em cada Estado. 6.1.8.3. A Prova de regularidade com a Fazenda Municipal consiste na apresentação da(s) certidão(ões) de Tributos Mobiliários e Imobiliários, ou, nesse último caso, certidão que comprove a inexistência de cadastro imobiliário. 6.1.9. Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número relacionados nos subitens "6.1.1." a "6.1.3" não precisarão constar do CNPJ e Envelope nº 1 - Documentação se tiverem sido apresentados para o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matrizcredenciamento neste Convite. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 2 contracts

Samples: Licensing Agreements, Convite

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 Deverão ser apresentados para este credenciamento, os documentos abaixo indicados, que após análise da Comissão, serão autuados em Processo de Inexigibilidade de Licitação: 4.1 Solicitação de Credenciamento, conforme modelo apresentado no Xxxxx XX. 4.2 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em: I - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportunoAto constitutivo Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na junta Comercial, acompanhado de Ata de Assembleia da última eleição de seus administradores, aptos a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Editalcomprovar a compatibilidade de seu objeto social; 6.1.1 II - A ME Cópia do RG, CPF e comprovante de residência dos atuais administradores e ou EPP deveráapresentar Representante Legal da Entidade, Organização e ou Instituição, bem como comprovação de que a sua documentação como exigido no Anexo II deste Editalpessoa que assinará o contrato detém competência para este fim específico. III - Quando o requerimento de credenciamento for realizado por procurador, observandoas obrigações impostas deverá ser apresentada procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, da qual constem amplos poderes para praticar atos ou procuração específica para o recebimento dos benefícios processo de credenciamento. 4.4 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em: I - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da LC 123/2006;União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Contribuições Previdenciárias (unificação das Certidões Negativas prevista na Portaria MF 358/14), expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através do site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx. 6.1.2 II - A ME Certidão Negativa de Débito ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscalCertidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, previdenciáriae trabalhistada sede da licitante, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 III - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, da "Documentação"sede da licitante, se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a)dentro do prazo de validade. 6.3 IV - As licitantes interessadasCertidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Municipal de Campo Magro, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes dentro do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticadoprazo de validade. 6.3.1 V - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular no Estado de Minas Gerais deverãocumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticaçãofornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número através do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matrizsite: xxx.xxxxx.xxx.xx. 6.5 VI - Qualquerdocumento incluído Prova de regularidade fiscal perante a inscrição no processo licitatório não será devolvido,salvo se original Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a ser substituído por cópia reprográficaautenticadaapresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal. 6.6 VII - Toda Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre siJustiça do Trabalho, mediante apresentação de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válidoCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do site: xxx.xxx.xxx.xx.

Appears in 1 contract

Samples: Credenciamento

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 4.1 As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Instrumento Convocatório em 02 (dois) envelopes lacrados e rubricados pelo representante legal do licitante ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social do licitante, telefone, fax e e-mail, além da expressão, conforme o caso: Envelope 1 – Proposta de Preço e Envelope 2 – Documentos de Habilitação. 4.2 Os envelopes de documentos, um contendo os exigidos para habilitação, e o outro, contendo a proposta de preço, deverão ser protocolados no Campus UNC Concórdia ou remetidos via correio com Aviso de Recebimento (AR), ou via transportadora, para a Fundação Universidade do Contestado, situado à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 3000, Bairro Salete - Concórdia - SC - CEP 89711-330, A/C do Setor de Compras, contendo a inscrição “CONCORRÊNCIA Nº 023/2021”. 4.3 Para a correta elaboração da proposta de preços deverá o licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital, e, finalmente, atender a todas as exigências contidas no Edital e nos seus anexos. 4.4 As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar propostas deverão estar em original, digitadas apenas no momento oportunoanverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricadas e assinadas pelo representante legal ou mandatário. 4.5 No caso de proposta assinada por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada com poderes específicos para tal fim. 4.6 Não serão aceitas propostas via fax ou e-mail, ficando automaticamente excluídas da apreciação. 4.7 O prazo de Protocolo dos documentos encerrará às 17 horas do dia 26 de novembro de 2021, inclusive àqueles enviados via correio (AR) ou via transportadora. 4.8 A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da proposta comercial no envelope dos documentos de habilitação e vice-versa, acarretará exclusão sumária da licitante do certame. 4.9 A falta de documentos no Envelope 1 levará a eliminação automática da empresa na sessão de abertura de documentos de habilitação. 4.10 Os envelopes de documentação conforme e das propostas de preços, serão abertos pela Comissão de Licitação que procederá, primeiramente, a abertura do Envelope nº 1 Proposta de Preços, cujas folhas devem estar rubricadas pela Comissão de Licitação e classificadas por melhor vantagem à FUNC. 4.11 Analisadas as exigências dispostas no Anexo II deste Edital;propostas de preços, os documentos de habilitação serão abertos examinando e rubricando as folhas. 6.1.1 - 4.12 A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação divulgação das decisões referentes à habilitação e ao exame das propostas de preço, bem como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento as relativas aos eventuais recursos interpostos constarão de atas e ocorrerão mediante aviso afixado na sede da FUNC. 4.13 O envelope dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos que, por qualquer motivo, não seja aberto pela Comissão, ficará em poder dela, pelo Certificado prazo de Registro Cadastral - CRC 10 (dez) dias, contados da Prefeitura Municipalhomologação da licitação, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazêdevendo a licitante retirá-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentadosapós aquele período, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matrizinutilização. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a 4.14 Em nenhuma hipótese poderão ser substituído por cópia reprográficaautenticadarecebidos documentos de habilitação e propostas fora dos prazos estabelecidos neste edital. 6.6 - Toda 4.15 Concluídos os trabalhos e decididos os recursos administrativos ocasionalmente interpostos, os autos serão encaminhados para a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital autoridade competente para a adjudicação e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válidohomologação.

Appears in 1 contract

Samples: Edital De Concorrência

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportuno, a 7.1. A documentação conforme exigida deverá estar completa de acordo com as exigências dispostas no Anexo II deste Edital; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006e protocolada a CREDENCIAR ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM EXAMES LABORATORIAS, CONTEMPLANDO COLETA, ANALISE E ENTREGA DOS RESULTADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO; CREDENCIAMENTO Nº 003/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 636/2023; EDITAL Nº 041/2023; ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO; 6.1.2 - 7.2. A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscalComissão Permanente de Licitação e Contratos, previdenciáriae trabalhista, ainda se reunirá a partir do momento que com alguma pendência ou restrição, sejam protocolados os pedidos de modo a gozar credenciamento para análise dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá documentos e divulgará o resultado no prazo máximo de até 5 02 (cincodois) dias úteis no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 7.3. Não serão admitidos envelopes entregues via correios ou por terceiros, salvo, neste último caso, mediante procuração particular ou pública para este fim. 7.4. Não será possível a respectiva regularização;juntada de nenhum documento comprobatório no momento da realização da inscrição, no qual o envelope deverá estar lacrado e sem rasuras. 6.1.4 - 7.5. Os documentos listados para inscrição no Anexo II do Editalcredenciamento deverão ser apresentados em original, ou fotocópias autenticadas em cartório ou fotocópias simples para fins serem autenticadas por servidor responsável da Comissão Permanente de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validadeLicitação e Contratos. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens 7.6. Os interessados deverão apresentar, no período informado neste edital de credenciamento, a seguinte documentação abaixo: 7.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação e Contratos aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem propostas. 7.8. Serão considerados inabilitados a empresa que interfira deixar de apresentar documentação completa. 7.9. Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste edital deve apresentar declaração do órgão expedidor informando sua isenção. 7.10. Os documentos apresentados para credenciamento serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse públicoContratos. Estes deverão ser entregues em envelope fechado, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer uma única via devidamente assinada e rubricada em todas as suas folhas e anexos. 7.11. Os interessados que forem inabilitados terão o selo prazo de autenticação02 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado provisório para recorrerem ou sanarem as suas pendencias quanto a sua inabilitação conforme estabelecido no art. 109, conforme alínea C, inciso I, artalínea “a” da Lei Federal nº 8.666/1993. 7.12. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 Serão credenciadas apenas as pessoas jurídicas que estiverem habilitadas nos termos deste Edital. Sendo chamados todos aqueles até que se complete o número estipulado no quadro de março vagas, mediante necessidade do Fundo Municipal de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartórioSaúde, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se considerando a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz comprovação das habilidades e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original experiência necessária ao desempenho inerente à função a ser substituído por cópia reprográficaautenticadadesempenhada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Credenciamento De Prestação De Serviços Em Saúde

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 4.1 ENVELOPE Nº. 01 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar DO CREDENCIAMENTO 4.1.1 O credenciamento deverá ser apresentado em envelope individual, separado da proposta de preço e da documentação de habilitação, devidamente fechado e rubricado no momento oportunofecho, contendo em sua parte externa a documentação conforme as exigências dispostas referida identificação: ENVELOPE Nº. 01 – CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2012 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 4.1.2 Documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 01: a) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, com suas alterações, devidamente registrado no Anexo II órgão competente, cujo objeto coincida com o objeto deste Edital; 6.1.1 - A ME b) Caso, a empresa licitante envie representante que não seja sócio, proprietário ou EPP deveráapresentar a sua dirigente, o credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em Cartório, juntamente com o Credenciamento (Modelo do Anexo IV), além da documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006solicitada na alínea “a”; 6.1.2 - A ME c) Cópia autenticada, ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscalcópia simples acompanhada do original, previdenciáriae trabalhistada Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente, ainda do sócio, proprietário, dirigente ou procurador que com alguma pendência ou restrição, comparecer à sessão de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - disputa. Obs: Os documentos listados originais devem estar fora dos envelopes e serem apresentados no Anexo II momento que solicitado pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio para procederem à conferência, nos casos de cópias simples. 4.2 ENVELOPE Nº. 02 - DA PROPOSTA DE PREÇO 4.2.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope individual, separada do Editalcredenciamento e da documentação de habilitação, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a referida identificação: 4.2.2 Dentro do envelope nº. 02 deverá estar a proposta de preço, que obedecerá aos seguintes requisitos: a) Em 01 (uma) via, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da licitante, redigida com clareza e em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante, ou seu representante legal. b) Indicar nome ou razão social da licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, bem como, para fins de habilitaçãoassinatura do contrato, poderãoser substituídos pelo Certificado nome do sócio ou representante legal, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura MunicipalIdentidade, desde que esteja em plena validadedomicílio e cargo na empresa. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências c) Ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da "Documentação"data de sua apresentação; d) apresentar planilha com descrição individual dos custos, se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certamede acordo com as especificações exigidas, bem como no sigilo das propostas e como, apresentar o interesse públicopreço global total com valores expressos em moeda corrente nacional, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a)algarismos e por extenso. 6.3 - As licitantes interessadas4.2.3 Disposições gerais da proposta de preço: 4.2.3.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara forem omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazêfornecidos ao CRC-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticadoES sem ônus adicionais. 6.3.1 - Os documentos 4.2.3.2 Serão desclassificadas as propostas que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número não atenderem às exigências do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste presente Edital e seus Anexos são complementares entre sianexos ou que sejam omissas, ou por apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de modo dificultar o julgamento, salvo os casos em que qualquerdetalhe que se mencione em um documento a falta de algum item, não ocasione prejuízo no entendimento da proposta; 4.2.3.3 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e se omita em outro será considerado especificado e válidoseus anexos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,05.01. Os interessados em participar da presente dispensa de licitação deverão apresentar documentos para comprovar a capacidade para contrair obrigações e direitos com o Município de Cumaru, através de: 05.01.01. Documentação relativa à Habilitação Jurídica (Pessoas Jurídicas): 05.01.02. Registro comercial, no momento oportunocaso de empresa individual; 05.01.03. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a documentação conforme as exigências dispostas alteração social consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 05.01.04. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e 05.01.05. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 05.02. Documentação relativa à Qualificação Técnica (Pessoas Físicas e Jurídicas): 05.02.01. Comprovação de desempenho de atividade da pessoa física ou jurídica interessada em participar do processo de licitação, através de atestados ou certidões, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem ter prestado serviço compatível com a solicitação de Acervo Técnico em apenso ao Termo de Referência Anexo II I deste Edital; 6.1.1 05.03. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira (Pessoa Jurídica): 05.03.01. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 05.03.02. Além da Certidão negativa de falência ou concordata as empresas deverão também apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), quando explicitamente excluídos na certidão exigida no subitem 05.03.01. 05.03.03. As empresas sediadas em Comarcas que não emitam a Certidão negativa de falência ou concordata, em meio físico, deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo Pje (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), exclusivamente. 05.04. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 05.04.01. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) (Pessoa Jurídica) ou Cadastro de Pessoa Física – CPF (Pessoa Física); 05.04.02. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os Tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social, sendo que essa pode ser retirada através do site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; (Pessoa Física e Jurídica) 05.04.03.01 – Será obrigatória a apresentação da Regularidade Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) para as pessoas físicas residentes no Município de Cumaru. 05.04.04. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 05.04.05. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A ME da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Pessoa Física e Jurídica) 05.05. Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do art. 7º da C.F.: 05.05.01. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou EPP deveráapresentar insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). (Pessoa Física e Jurídica) 05.06. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, a certidão/documento que não apresentar prazo de validade, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei ou por dispositivo do órgão emissor do documento, devendo a licitante apresentar juntamente com a certidão/documento cópia da referida legislação ou dispositivo. 05.07. A falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela licitante implicará no indeferimento de sua documentação como exigido habilitação, independente das sanções cabíveis. 05.08. Os documentos exigidos nos subitens 05.01. a 05.05. deste Edital deverão, quando for o caso, serem apresentados datilografados ou impressos por qualquer processo eletromecânico, eletrônico ou manuscrito (quando fornecido nesta forma), perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras ou emendas, devidamente datados e assinados quando necessários, em conformidade com o subitem 05.09. Os documentos exigidos para habilitação, salvo aqueles emitidos pela própria licitante, deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas ou por membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial, reservado à Comissão Permanente de Licitação - CPL o direito de exigir a apresentação dos originais, a seu critério. 05.09.01. A autenticação de documentos por membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL, mencionada no Anexo II subitem 05.09. deste Edital, observandoas obrigações impostas deverá ser providenciada pela licitante até a data limite para o recebimento apresentação dos benefícios da LC 123/2006;documentos. 6.1.2 05.09.02. Em se tratando de documentos obtidos pela licitante via internet, os mesmos poderão ser apresentados em cópias, considerando que suas autenticidades ficarão condicionadas à verificação (consulta pela Comissão Permanente de Licitação - A ME CPL junto à Internet). 05.10. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscalqualquer irregularidade, previdenciáriae trabalhista, ainda bem como aqueles que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do atenderem às exigências deste Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validadenão possam ser sanadas por consultas na internet. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação Direta

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportunoPoderão se cadastrar os interessados que apresentarem os seguintes documentos: a) Anexos I, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II II, III e IV deste EditalEdital preenchidos corretamente E ASSINADOS pelo responsável da Empresa; 6.1.1 - A ME b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no Anexo II deste Editalcaso de sociedades por ações, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 6.1.2 c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - A ME CNPJ; d) Certidão Negativa ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que positiva com alguma pendência ou restriçãoefeitos de Negativa, de modo a gozar dos benefícios Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da sua regularizaçãoUnião, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de inabilitada02/10/2014; 6.1.3 - e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e Municipais relativas à sede do interessado; f) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de garantia do Tempo de Serviço (FGTS); g) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida nos últimos 45 (quarenta) dias, contados da publicação do edital, pelo distribuidor da comarca do interessado; h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A ME da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; i) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, contendo o (s) nome (s) do (s) profissional (is) e as respectivas áreas/especialidades em que os profissionais realizarão os atendimentos/procedimentos, devendo apresentar as respectivas cópias autenticadas dos diplomas dos profissionais, devidamente reconhecidos pelo MEC, carteira profissional emitida pelo CRM, com certidão atualizada de quitação de sua anuidade, bem como apresentação dos títulos de suas especialidades (residência), quando se declararem especialistas, podendo prestar consultas e procedimentos em especialidades que comprovem pós graduação ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo comprovante, por mais de até 5 (cinco) dias úteis dois anos, do exercício profissional na especialidade para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipalqual pretende prestar atendimento, desde que esteja não assinem se declarando como especialistas, podendo realizar como exemplo: consultas em plena validadepediatria; consultas em geriatria; consultas em clínica médica, dentre outras; j) Alvará sanitário vigente, expedido pela vigilância sanitária competente ou o protocolo de solicitação do mesmo, no caso de os serviços serem prestados em local próprio da empresa. Caso os serviços sejam prestados em outro local que não seja o da empresa a ser credenciada, deverá a mesma apresentar Declaração assinada pelo responsável legal do local onde os serviços serão prestados, acompanhada do respectivo Alvará Sanitário do local de prestação dos serviços. Caso os serviços sejam prestados diretamente nas unidades de saúde dos municípios consorciados (onde há essa possibilidade), a empresa deverá apresentar Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa a ser credenciada, informando esta situação. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências k) Comprovante de inscrição da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certameempresa no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde), bem como como, cadastro no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, CNES de todos os profissionais que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartórioatuam na empresa, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se os respectivos procedimentos que os mesmos estão aptos a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matrizrealizar. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Public Call for Credenciamento

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - 9.12.1. Os documentos listados no Anexo II do Editalde habilitação poderão ser apresentados em original, para fins por qualquer processo de habilitaçãocópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC mediante conferência da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selooriginal, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentadosou ainda, sob pena por publicação em órgão de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivoimprensa oficial, observando-seque:se que: a) serão aceitas apenas cópias legíveis; b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, ilegíveis ou rasuradas; c) não serão aceitos documentos sob condições. 6.4.1 - se 9.12.2. As certidões e/ou certificados obtidos via internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no site correspondente. 9.12.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar deverão estar em nome da matriz; 6.4.2 - , e se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar deverão estar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não 9.12.4. Não será devolvido,salvo se original aceita a ser substituído remessa de documentação por cópia reprográficaautenticadavia postal, por fac-símile ou por e-mail. 6.6 - Toda 9.12.5. O Pregoeiro poderá desclassificar a documentação apresentadapara proposta ou inabilitar a proponente, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93. 9.12.6. Serão considerados inabilitados os proponentes que deixarem de atender as exigências deste Edital a alguma exigência constante do presente Edital, destacando, porém, que este Município poderá relevar vícios formais que não comprometam a seriedade e seus Anexos são complementares entre sisubstancialidade da proposta, atendendo-se sempre o princípio da boa-fé e o princípio da supremacia do interesse público. 9.12.7. A falta ou irregularidade de modo qualquer dos documentos mencionados acarretará a inabilitação do concorrente. 9.12.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válidoa proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.12.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou para a revogação da licitação.

Appears in 1 contract

Samples: Locação De Sala Comercial

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - 1. As Licitantes deverão,instituições financeiras interessadas em participar do objeto do presente edital, deverão protocolar Carta Credencial, conforme modelo (Anexo I) deste edital, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse que, obrigatoriamente,apresentar , deverá ser apresentado para a comprovação da condição do titular para delegar poderes ao(s) representante(s) do credenciado. 1.1. Os documentos abaixo relacionados deverão acompanhar o pedido de credenciamento: I. Prova de inscrição no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste EditalCadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste EditalII. Possuir escrituração e registros contábeis, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006conforme legislação específica; 6.1.2 - A ME III. Ato Constitutivo, Estatuto ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscalContrato Social em vigor, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certamedevidamente registrado, bem como no sigilo das propostas da ata de eleição e do termo de investidura dos representantes legais da pessoa jurídica; IV. Prova de regularidade com o interesse públicoINSS, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a).mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; 6.3 - As licitantes interessadasV. Prova de regularidade de situação – CRF, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado perante o Fundo de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo Garantia por Tempo de autenticaçãoServiço/FGTS, conforme alínea C, inciso I, artLei n°. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 20058.036/1990; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados VI. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Federação deverãopossuir autenticação em cartórioCertidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; VII. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, com o respectivo seloou outra equivalente, na forma da respectiva legislação estaduallei; 6.4 - Os documentos apresentadosVIII. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, sob pena devendo ser mediante apresentação de inabilitaçãoCertidão Negativa que envolva todos os Tributos (Mobiliários e Imobiliários), deverãoestar em nome expedida como segue: a) pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante instituição e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriztambém; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Credenciamento De Instituições Financeiras

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 4.1 ENVELOPE Nº. 01 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar DO CREDENCIAMENTO 4.1.1 O credenciamento deverá ser apresentado em envelope individual, separado da proposta de preço e da documentação de habilitação, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a referida identificação: ENVELOPE Nº. 01 – CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2012 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 4.1.2 Documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 01: a) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, com suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, cujo objeto coincida com o objeto deste edital; b) Caso, a empresa licitante envie representante que não seja sócio, proprietário ou dirigente, o credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em Cartório, juntamente com o Credenciamento (Modelo do Anexo IV), além da documentação solicitada na alínea “a”. c) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, da Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente, do sócio, proprietário, dirigente ou procurador que comparecer à sessão de disputa. Obs.: Os documentos originais devem estar fora dos envelopes e serem apresentados no momento oportunoque solicitado pelo pregoeiro e equipe de apoio para procederem à conferência, nos casos de cópias simples. 4.2 ENVELOPE Nº. 02 - DA PROPOSTA DE PREÇO 4.2.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope individual, separada do credenciamento e da documentação de habilitação, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Editalreferida identificação: ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2012 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 4.2.2 Dentro do envelope nº. 02 deverá estar a proposta de preço, que obedecerá aos seguintes requisitos: a) Em 01 (uma) via, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, redigida com clareza e em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante, ou seu representante legal; 6.1.1 - A ME b) Indicar nome ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Editalrazão social da licitante, observandoas obrigações impostas CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscalcontato, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Editalbem como, para fins de habilitaçãoassinatura do contrato; nome do sócio ou representante legal, poderãoser substituídos pelo Certificado estado civil, profissão, CPF, Carteira de Registro Cadastral - CRC Identidade, domicílio e cargo na empresa; c) Ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da Prefeitura Municipaldata de sua apresentação; d) apresentar planilha com descrição individual dos custos, desde de acordo com as especificações exigidas no anexo I desse Edital, bem como, apresentar o preço global total com valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso. ITEM DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ESPECIFICAÇÕES VALOR MENSAL VALOR GLOBAL TOTAL 12 (DOZE) MESES 1. Conforme item 4 do Anexo I 4.2.3 Disposições gerais da proposta de preço: 4.2.3.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos que esteja em plena validadeforem omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos serem fornecidos ao CRC-ES sem ônus adicionais. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das 4.2.3.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, ou que sejam omissas, ou por apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, salvo os casos em que a falta de algum item, não ocasione prejuízo no entendimento da "Documentação"proposta; 4.2.3.3 Ocorrendo diferença entre os preços unitários e subtotais ou, se simplesmente formalainda, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas entre estes e o interesse públicototal, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a)algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos. 6.3 - As licitantes interessadas4.2.3.4 Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticadoAdministração Pública. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado 4.2.3.5 A simples apresentação da proposta de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em preço implica na aceitação integral de todas as suas folhas o selo de autenticaçãocondições estabelecidas neste edital, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEFobrigando-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matrizao cumprimento de todas as exigências nele contidas. 6.5 4.2.3.6 A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticadaANEXO I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes Envelope n.º 2: 8.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos, em vigor na data de abertura da sessão pública do Pregão: a) Os licitantes juntamente com o envelope de Documentação, deverão indicar o profissional médico clinico geral, disponível para a prestação dos serviços objeto deste certame, com sua qualificação e inscrição no Conselho Regional de Medicina, com cópia do registro junto ao Conselho Regional de Medicina. Os profissionais indicados deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportuno, por ocasião da firmatura do Contrato Administrativo, ter vínculo com a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa empresa licitante na condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME sócio ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - empregado. Os documentos listados no Anexo II do Editalprofissionais indicados, para fins de habilitaçãocomprovação da capacitação técnico- profissional, poderãoser substituídos deverão participar da execução dos serviços objeto da licitação; b) Comprovação através do ato constitutivo da licitante, de atuação em atividade compatível com o objeto deste certame; c) Atestado de capacidade técnica fornecido por órgão público ou privado de que o(s) profissional(is) indicado(s) pelo Certificado licitante para a prestação dos serviços já prestou, de modo satisfatório, serviços compatíveis com o da presente licitação; d) Registro Cadastral - CRC ou inscrição da Prefeitura empresa licitante, na entidade profissional competente, como sendo no Conselho Regional de Medicina – CREMERS. e) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, desde se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado - com data de emissão não superior a 06 (seis) meses, contados da data da abertura da presente licitação, salvo se contiverem prazo expresso no corpo das respectivas certidões; h) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional; i) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual (tributos diversos) do domicílio ou sede do licitante; j) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal (tributos diversos) do domicílio ou sede do licitante; k) Certidão que esteja em plena validade.prove a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências l) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse públicoCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(avigor; m) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadasDeclaração, sob as penas da lei, que apresentaremseus documentos ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; n) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor do foro da comarca da sede da empresa interessada, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura desta licitação; o) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; 8.2. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(apoder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) Pregoeiro(a)deverãofazêdias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo antes do horário determinadopara início do credenciamentoapós aquele período, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado prazo de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados05 (cinco) dias, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número inutilização do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matrizenvelope. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços Médicos

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar 4.1 ENVELOPE Nº. 01 – DO CREDENCIAMENTO 4.1.1 O credenciamento deverá ser apresentado em envelope individual, separado da proposta de preço e da documentação de habilitação, devidamente fechado e rubricado no momento oportunofecho, contendo em sua parte externa a documentação conforme as exigências dispostas referida identificação: 4.1.2 Documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 01: a) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, com suas alterações, devidamente registrado no Anexo II órgão competente, cujo objeto coincida com o objeto deste Edital; 6.1.1 - A ME a.1) Caso a empresa licitante envie representante que não seja sócio, proprietário ou EPP deveráapresentar a sua dirigente, o credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em Cartório, além da documentação como exigido no Anexo II deste Editalsolicitada na alínea “a”. b) Cópia autenticada, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios ou cópia simples acompanhada do original, da LC 123/2006;Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente, do sócio, proprietário, dirigente ou procurador que comparecer à sessão de disputa. 6.1.2 - A ME c) Declaração de Microempresa ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, Empresa de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 Pequeno Porte (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Modelo anexo II). Obs.: Os documentos listados originais devem estar fora dos envelopes a serem apresentados no Anexo II momento que solicitado pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio para procederem à conferência, nos casos de cópias simples. 4.2 ENVELOPE Nº. 02 - DA PROPOSTA DE PREÇO 4.2.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope individual, separada do Edital, para fins credenciamento e da documentação de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a referida identificação: 4.2.2 Dentro do envelope nº. 02 deverá estar a proposta de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipalpreço, desde que esteja em plena validade.obedecerá aos seguintes requisitos: 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação"a) Em 01 (uma) via, se simplesmente formalimpressa, sem que interfira e preservea competitividadedo certameemendas, bem como no sigilo das propostas e o interesse públicorasuras ou entrelinhas, preferencialmente em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome papel timbrado da empresa licitante elicitante, preferencialmente,redigida com número do CNPJ clareza e o endereço respectivoem língua portuguesa, observando-seque: 6.4.1 - se salvo quanto a licitante for a matrizexpressões técnicas de uso corrente, todos os documentos deverãoestar em nome da matrizdevidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante, ou seu representante legal; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,05.01. Os interessados em participar da presente dispensa de licitação deverão apresentar documentos para comprovar a capacidade para contrair obrigações e direitos com o Município de Cumaru, através de: 05.01.01. Documentação relativa à Habilitação Jurídica (Pessoas Jurídicas): 05.01.02. Registro comercial, no momento oportunocaso de empresa individual; 05.01.03. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas aseventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a documentação conforme as exigências dispostas alteração social consolidadadevidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades porações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 05.01.04. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e 05.01.05. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização parafuncionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 05.02. Documentação relativa à Qualificação Técnica (Pessoas Físicas e Jurídicas): 05.02.01. Comprovação de desempenho de atividade da pessoa física ou jurídica interessada em participar do processo de licitação, através de atestados ou certidões, fornecido por pessoasjurídicas de direito público ou privado que comprovem ter prestado serviço compatível com a solicitação de Acervo Técnico em apenso ao Termo de Referência Anexo II I deste Edital; 6.1.1 05.03. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira (Pessoa Jurídica): 05.03.01. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 05.03.02. Além da Certidão negativa de falência ou concordata as empresas deverão também apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), quando explicitamente excluídos na certidão exigida no subitem 05.03.01. 05.03.03. As empresas sediadas em Comarcas que não emitam a Certidão negativa de falênciaou concordata, em meio físico, deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo Pje (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), exclusivamente. 05.04. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 05.04.01. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) (Pessoa Jurídica) ou Cadastro de Pessoa Física – CPF (Pessoa Física); 05.04.02. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os Tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social, sendo que essa pode ser retirada através do site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; (Pessoa Física e Jurídica) 05.04.03.01 – Será obrigatória a apresentação da Regularidade Municipal (Certidão Negativa deDébitos Municipais) para as pessoas físicas residentes no Município de Cumaru. 05.04.04. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 05.04.05. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do 05.05. Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do art. 7º da C.F.: 05.05.01. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7ºda Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). (Pessoa Física e Jurídica) 05.06. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectivaemissão, a certidão/documento que não apresentar prazo de validade, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei ou por dispositivo do órgão emissor do documento, devendo a licitante apresentar juntamente com a certidão/documento cópia da referida legislação ou dispositivo. 05.07. A ME falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela licitante implicará no indeferimento de sua habilitação, independente das sanções cabíveis. 05.08. Os documentos exigidos nos subitens 05.01. a 05.05. deste Edital deverão, quando for o caso, serem apresentados datilografados ou EPP deveráapresentar impressos por qualquer processo eletromecânico, eletrônico oumanuscrito (quando fornecido nesta forma), perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras ou emendas, devidamente datados e assinados quando necessários, em conformidade com o subitem 05.09 deste Edital. 05.09. Os documentos exigidos para habilitação, salvo aqueles emitidos pela própria licitante, deverãoser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas ou por membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial, reservado à Comissão Permanente de Licitação - CPL o direito de exigir a sua documentação como exigido apresentação dos originais, a seu critério. 05.09.01. A autenticação de documentos por membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL, mencionada no Anexo II subitem 05.09. deste Edital, observandoas obrigações impostas deverá ser providenciada pela licitante até a data limite para o recebimento apresentação dos benefícios da LC 123/2006;documentos. 6.1.2 05.09.02. Em se tratando de documentos obtidos pela licitante via internet, os mesmos poderãoser apresentados em cópias, considerando que suas autenticidades ficarão condicionadas à verificação (consulta pela Comissão Permanente de Licitação - A ME CPL junto à Internet). 05.10. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscalqualquer irregularidade, previdenciáriae trabalhista, ainda bem como aqueles que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do atenderem às exigências deste Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validadenão possam ser sanadas por consultas na internet. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços Especializados

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportuno2.2.1. Obter, a documentação conforme renovar e manter perante os órgãos públicos municipais, estaduais e federais competentes, todas as exigências dispostas no Anexo II deste Editallicenças, alvarás e autorizações necessárias ao regular desenvolvimento de suas atividades, arcando com todas as despesas relacionadas à implementação das providências determinadas pelas entidades estatais; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações 2.2.2. Cumprir todas as condicionantes ambientais impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006pelos órgãos competentes; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal2.2.3. Deverá, previdenciáriae trabalhistaao seu critério, ainda que com alguma pendência ou restrição, contratar seguro patrimonial para todos os seus bens e também para as áreas de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitadauso comercial; 6.1.3 - A ME 2.2.4. Encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, uma cópia da ART – Anotação da Responsabilidade Técnica da OBRA no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo uma copia do RRT – Registro de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularizaçãoResponsabilidade Técnica no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital2.2.5. Apresentar, para fins de habilitaçãoao final da OBRA, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipalo “as built”, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse públicocompleto, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadasmeio magnético e por meio de cópia plotada e assinada pelo responsável técnico da CONCESSIONÁRIA; 2.2.6.. Ceder, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamentogratuitamente, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matrizao PODER CONCEDENTE, todos os documentos deverãoestar em nome da matrizprojetos, planos, plantas, documentos, sistemas e programas de informática e outros materiais, de qualquer natureza, que se revelem necessários ao desempenho de suas funções; 6.4.2 - se 2.2.6. Enviar ao PODER CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias contados do encerramento do ano contratual, relatório anual de conformidade, contendo a licitante for a filialdescrição (i) das atividades realizadas, todos os documentos deverãoestar em nome (ii) do total das receitas auferidas pela CONCESSIONÁRIA, (iii) dos investimentos e desembolsos realizados com as OBRAS de ou com o serviço, (iv) do cumprimento de metas e indicadores de performance, (v) de OBRAS de melhoria, atividades de manutenção preventiva e emergencial, eventuais períodos de interrupção do serviço e suas justificativas, (vi) do estado de conservação da filial; 6.4.3 - se a licitante for matrizinfraestrutura erguida, seja do MERCADO MUNICIPAL, do ESTACIONAMENTO ou do HOTEL; e a executora (vii) demais dados e informações relevantes sobre o OBJETO do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matrizCONTRATO. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar Envelope n.º 2: 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) prova de inscrição no momento oportunoCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em divida ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, apresentando a Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; d) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação; f) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; g) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 3 (três) meses contados da data da sua apresentação. Entende-se como sede da Pessoa Jurídica, a matriz do estabelecimento. h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor (Lei Federal 12.440/2011). 7.2. As empresas portadoras de CRC (Certificado de Registro Cadastral) expedido pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Erechim e em vigor, poderão utilizá-lo em substituição aos documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g e “h”, do item 7.1. O CRC não será considerado para efeito de habilitação quando apresentar documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital;com prazo de validade vencido, salvo se a empresa apresentar junto ao CRC, os documentos atualizados. 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital7.3. No caso de certidões sem data de validade expressa, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá será considerado o prazo de até 5 03 (cincotrês) dias úteis para meses a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC contar da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validadedata e emissão. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - 14.11.1 Os documentos listados no Anexo II do Editalde habilitação poderão ser apresentados em original, para fins por qualquer processo de habilitaçãocópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC mediante conferência da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selooriginal, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentadosou ainda, sob pena por publicação em órgão de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivoimprensa oficial, observando-seque:se que: a) serão aceitas apenas cópias legíveis; b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, ilegíveis ou rasuradas; c) não serão aceitos documentos sob condições. 6.4.1 - se 14.11.2 As certidões e/ou certificados obtidos via internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no site correspondente. 14.11.3 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar deverão estar em nome da matriz; 6.4.2 - , e se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar deverão estar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não 14.11.4 Não será devolvido,salvo se original aceita a ser substituído remessa de documentação por cópia reprográficaautenticadavia postal, por fac-símile ou por e-mail. 6.6 - Toda 14.11.5 O Pregoeiro poderá desclassificar a documentação apresentadapara proposta ou inabilitar a proponente, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93. 14.11.6 Serão considerados inabilitados os proponentes que deixarem de atender as exigências deste Edital a alguma exigência constante do presente Edital, destacando, porém, que este Município poderá relevar vícios formais que não comprometam a seriedade e seus Anexos são complementares entre sisubstancialidade da proposta, atendendo-se sempre o princípio da boa-fé e o princípio da supremacia do interesse público. 14.11.7 A falta ou irregularidade de modo qualquer dos documentos mencionados acarretará a inabilitação do concorrente. 14.11.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válidoa proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 14.11.9 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou para a revogação da licitação. 14.11.10 A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá ser mantida na vigência do contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 2.1 Os candidatos CONVOCADOS deverão apresentar os documentos, originais e cópias reprográficas, munidos de documentos estabelecidos no item 15.3 constantes no EDITAL Nº 001/2022 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportunoSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, e das declarações anexadas a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Editalesta convocação, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentadosdevidamente PREENCHIDAS, sob pena de inabilitaçãoDESCLASSIFICAÇÃO, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-sequea saber: 6.4.1 - se 2.2 Os candidatos convocados deverão apresentar, outros documentos que a licitante for prefeitura municipal de Crato CE, Julgar necessário, conforme a matrizLei nº 3.723/2020. Declarações preenchidas. De que é ou não ocupante de cargo, todos os documentos deverãoestar em nome da matrizemprego ou função pública nas esferas federal, estadual ou municipal. a) 01 fotografia 3x4, recente; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filialb) Carteira de Identidade (cópia reprográfica); OBS: A CNH NÃO A SUBISTITUI. c) Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica); 6.4.3 d) PIS/PASEP (cópia reprográfica) se tiver; e) Certificado de Reservista (cópia reprográfica), se do sexo masculino; f) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente ou divorciado (cópia reprográfica); g) Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública; h) DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO (CÓPIA AUTENTICADA); i) Os candidatos deverão apresentar cópia reprográfica (acompanhada do original) do título de eleitor e do comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral e da CTPS; j) Comprovante de residência atualizado. l) Apresentar comprovante vacinação da COVID 19 (Decreto Lei nº 2612001/2021, de 26 de dezembro de 2021). Crato CE, 24 de maio de 2023. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO, FIRMADO COM A EMPRESA A M UCHOA IMAGENS E PRODUÇÕES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ Nº 10.238.862/0001-00, SEDIADA NA XXX XXXXX XXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXX/XX - XXX Xx 00.000-302, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SENHORA AURENÍVIA MORAIS UCHOA, BRASILEIRA, RG Nº 20070861441 – SSPCE, CPF Nº 000.000.000-00, RESIDENTE E DOMICILIADA NA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xx 116, BAIRRO MISERICÓRDIA, CRATO/CE - CEP nº 63.100-001, COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.453/2018, AUTUADO SOB O Nº 220508/2023 – SECULT, CUJO OBJETIVO É A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO NO FORMATO PATROCÍNIO PARA O PROJETO/EVENTO: FILME – VERBO SER, NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) - ASSINA PELO MUNICÍPIO DO CRATO: XXXXXXXX XXXXXX DE FREITAS - ASSINA PELA PATROCINADA: AURENÍVIA MORAIS UCHOA. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 22/05/2023. Onde se lê: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO, FIRMADO COM A SENHORA XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, PESSOA FÍSICA, INSCRITA NO CPF Nº 000.000.000-00, RESIDENTE E DOMICILIADA À XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX Nº 146, DISTRITO DE PONTA DA SERRA – CRATO/CE – CEP Nº 63.105-000, COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.453/2018, AUTUADO SOB O Nº 190507/2023 – SECULT, CUJO OBJETIVO É A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO NO FORMATO PATROCÍNIO PARA O PROJETO/EVENTO: I FESTIVAL JUNINO DE PONTA DA SERRA, NO VALOR DE R$ 22.800,00 (VINTE E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS) - ASSINA PELO MUNICÍPIO DO CRATO: RAIMUNDO AMADEU DE FREITAS - ASSINA PELO PATROCINADO: DÉBORA XXXXXXX XXXXX AMÂNCIO. Leia-se: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO, FIRMADO COM A SENHORA XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, PESSOA FÍSICA, INSCRITA NO CPF Nº 000.000.000-00, RESIDENTE E DOMICILIADA À XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX Nº 146, DISTRITO DE PONTA DA SERRA – CRATO/CE – CEP Nº 63.105-000, COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.453/2018, AUTUADO SOB O Nº 190507/2023 – SECULT, CUJO OBJETIVO É A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO NO FORMATO PATROCÍNIO PARA O PROJETO/EVENTO: I PONTA DA SERRA JUNINO, NO VALOR DE R$ 22.800,00 (VINTE E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS) - ASSINA PELO MUNICÍPIO DO CRATO: XXXXXXXX XXXXXX DE FREITAS - ASSINA PELO PATROCINADO: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX. O Secretário de Serviços Públicos do Município do Crato/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a licitante for matrizLei nº 3.804/2021, Decreto n° 1003001/2017, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matrizdemais diretrizes regulamentares. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar Envelope n.º 2: 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) prova de inscrição no momento oportunoCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, apresentando a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; d) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação; f) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; g) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 3 (três) meses contados da data da sua apresentação. Entende-se como sede da Pessoa Jurídica, a matriz do estabelecimento. h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor (Lei Federal 12.440/2011). 7.2. As empresas portadoras de CRC (Certificado de Registro Cadastral) expedido pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Erechim e em vigor, poderão utilizá-lo em substituição aos documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do item 7.1. O CRC não será considerado para efeito de habilitação quando apresentar documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital;com prazo de validade vencido, salvo se a empresa apresentar junto ao CRC, os documentos atualizados. 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital7.3. No caso de certidões sem data de validade expressa, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá será considerado o prazo de até 5 03 (cincotrês) dias úteis para meses a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC contar da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validadedata e emissão. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital3.1- No ENVELOPE I deverão ser apresentados/entregues os documentos (cópia): seguintes a) Prova de Inscrição (Cartão); 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido b) Cartão de Inscrição no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome Sócios da empresa licitante e, preferencialmente,com número ou Inscrição do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matrizmesmo na Cédula de Identidade – RG; 6.4.2 - se c) Prova de Regularidade com o Fundo de garantia por tempo de Serviços – CND/FGTS; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal: Certidão de Regularidade de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da ou de sua filial; 6.4.3 - se f) Certidão de Regularidade com a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ Fazenda Municipal da matriz e sede da filial, simultaneamentelicitante; 6.4.4 - serão dispensados g) Cédula de Identidade/RG dos sócios da filial aqueles empresa licitante; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; i) Contrato Social da empresa licitante com todas as alterações ou, em se tratando de empresa individual, Registro Comercial; j) Certidão negativa k) DECLARAÇÃO de que não emprega menor, modelo ANEXO I; l) Declaração de inexistência de fatos impeditivos para participação de licitação, conforme modelo XXXXX XX; m) Registro e validade 3.2- Todos os documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente deverão ser apresentados de preferência na mesma ordem em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione encontram no presente EDITAL; 3.3- Será desclassificado o proponente/licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos solicitados neste Edital ou que apresentá-los em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.com as respectivas exigências aqui contidas. desacordo

Appears in 1 contract

Samples: Edital De Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.são

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 4.1 As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Instrumento Convocatório em 02 (dois) envelopes lacrados e rubricados pelo representante legal do licitante, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da licitante, telefone e e-mail, além da expressão, 4.2 Os envelopes de documentos, um contendo os exigidos para habilitação, e o outro, contendo a proposta de preço, deverão ser protocolados na Reitoria UNC Mafra ou remetidos via correio com Aviso de Recebimento (AR), ou via transportadora, para a Fundação Universidade do Contestado, situado à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1071, Bairro Jardim do Moinho - Mafra - SC - CEP 89306-076, A/C da Diretoria Administrativa, contendo a inscrição “CONCORRÊNCIA Nº 002/2022”. 4.3 Para a correta elaboração da proposta de preços deverá o licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital, e, finalmente, atender a todas as exigências contidas no Edital e nos seus anexos. 4.4 As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar propostas deverão estar em original, digitadas apenas no momento oportunoanverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricadas e assinadas pelo representante legal ou mandatário. 4.5 No caso de proposta assinada por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada com poderes específicos para tal fim. 4.6 Não serão aceitas propostas via fax ou e-mail, ficando automaticamente excluídas da apreciação. 4.7 O prazo de Protocolo dos documentos encerrará às 17 horas do dia 18 de abril de 2022, inclusive àqueles enviados via correio (AR) ou via transportadora. 4.8 A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da proposta comercial no envelope dos documentos de habilitação e vice-versa, acarretará exclusão sumária da licitante do certame. 4.9 A falta de documentos no Envelope 1 levará a eliminação automática da empresa na sessão de abertura de documentos de habilitação. 4.10 Os envelopes de documentação conforme e das propostas de preços, serão abertos pela Comissão de Licitação que procederá, primeiramente, a abertura do Envelope nº 1 Proposta de Preços, cujas folhas devem estar rubricadas pela Comissão de Licitação e classificadas por melhor vantagem à FUNC. 4.11 Analisadas as exigências dispostas no Anexo II deste Edital;propostas de preços, os documentos de habilitação serão abertos examinando e rubricando as folhas. 6.1.1 - 4.12 A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação divulgação das decisões referentes à habilitação e ao exame das propostas de preço, bem como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento as relativas aos eventuais recursos interpostos constarão de atas e ocorrerão mediante aviso afixado na sede da FUNC. 4.13 O envelope dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos que, por qualquer motivo, não seja aberto pela Comissão, ficará em poder dela, pelo Certificado prazo de Registro Cadastral - CRC 10 (dez) dias, contados da Prefeitura Municipalhomologação da licitação, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazêdevendo a licitante retirá-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentadosapós aquele período, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matrizinutilização. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a 4.14 Em nenhuma hipótese poderão ser substituído por cópia reprográficaautenticadarecebidos documentos de habilitação e propostas fora dos prazos estabelecidos neste edital. 6.6 - Toda 4.15 Concluídos os trabalhos e decididos os recursos administrativos ocasionalmente interpostos, os autos serão encaminhados para a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital autoridade competente para a adjudicação e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válidohomologação.

Appears in 1 contract

Samples: Edital De Concorrência

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,, obrigatoriamente,, apresentar no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital; 6.1.1 - A ME ME, a EPP ou EPP deveráapresentar o MEI deverá apresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas observando as obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ME, a EPP ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea o MEI deverá apresentar obrigatoriamente a sua regularidadefiscalregularidade fiscal, previdenciáriae previdenciária e trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa obrigatória a levará a condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ME, a EPP ou EPP o MEI que apresentar a sua regularidadefiscal regularidade fiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos desatendimento em qualquer dos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo preserve a competitividade do certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,, poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a)relevado pela Pregoeira. 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus apresentarem seus documentos em cópia reprográficapara reprográfica para serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazêpela Pregoeira deverão fazê-lo antes do o horário determinadopara determinado para início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticadoda abertura das propostas. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados vierem autenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,, trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde MG de 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir deverão possuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar deverão estar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,, com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-sequese que: 6.4.1 - se Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar deverão estar em nome da matriz; 6.4.2 - se Se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar deverão estar em nome da filial; 6.4.3 - se Se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento Qualquer documento incluído no processo licitatório não será devolvido,, salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticadareprográfica autenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara apresentada para atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar Envelope n.º 2: 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) prova de inscrição no momento oportunoCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em divida ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, apresentando a Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; d) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação; f) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; g) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 3 (três) meses contados da data da sua apresentação. Entende-se como sede da Pessoa Jurídica, a documentação conforme matriz do estabelecimento. h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor (Lei Federal 12.440/2011). i) Alvará Sanitário expedido pelo órgão competente Municipal ou Estadual da sede da empresa licitante, autorizando as exigências dispostas no Anexo II deste Editalatividades que constituem o objeto do presente processo licitatório; 6.1.1 - A ME j) Declaração de Vistoria feita pela Licitante ou EPP deveráapresentar Atestado de Visita Técnica fornecido pelo gestor do contrato. Caso a sua empresa deseje fazer a visita técnica, deverá ser agendada com antecedência pelo telefone (00) 0000-0000 com o servidor Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx ou Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e realizada preferencialmente até o dia anterior a data de abertura dos envelopes. 7.2. As empresas portadoras de CRC (Certificado de Registro Cadastral) expedido pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Erechim e em vigor, poderão utilizá-lo em substituição aos documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, do item 7.1. O CRC não será considerado para efeito de habilitação quando apresentar documentação como exigido no Anexo II deste Editalcom prazo de validade vencido, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006;salvo se a empresa apresentar junto ao CRC, os documentos atualizados. 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal7.3. No caso de certidões sem data de validade expressa, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá será considerado o prazo de até 5 03 (cincotrês) dias úteis para meses a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC contar da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validadedata e emissão. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,05.01. Os interessados em participar da presente dispensa de licitação deverão apresentar documentos para comprovar a capacidade para contrair obrigações e direitos com o Município de Cumaru, através de: 05.01.01. Documentação relativa à Habilitação Jurídica (Pessoas Jurídicas): 05.01.02. Registro comercial, no momento oportunocaso de empresa individual; 05.01.03. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas aseventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a documentação conforme as exigências dispostas alteração social consolidadadevidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades porações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 05.01.04. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e 05.01.05. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização parafuncionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 05.02. Documentação relativa à Qualificação Técnica (Pessoas Físicas e Jurídicas): 05.02.01. Comprovação de desempenho de atividade da pessoa física ou jurídica interessada em participar do processo de licitação, através de atestados ou certidões, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem ter prestado serviço compatível com a solicitação de Acervo Técnico em apenso ao Termo de Referência Anexo II I deste Edital; 6.1.1 05.03. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira (Pessoa Jurídica): 05.03.01. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 05.03.02. Além da Certidão negativa de falência ou concordata as empresas deverão também apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), quando explicitamente excluídos na certidão exigida no subitem 05.03.01. 05.03.03. As empresas sediadas em Comarcas que não emitam a Certidão negativa de falênciaou concordata, em meio físico, deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo Pje (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), exclusivamente. 05.04. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 05.04.01. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) (Pessoa Jurídica) ou Cadastro de Pessoa Física – CPF (Pessoa Física); 05.04.02. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os Tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social, sendo que essa pode ser retirada através do site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; (Pessoa Física e Jurídica) 05.04.03.01 – Será obrigatória a apresentação da Regularidade Municipal (Certidão Negativa deDébitos Municipais) para as pessoas físicas residentes no Município de Cumaru. 05.04.04. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 05.04.05. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A ME da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Pessoa Física e Jurídica) 05.05. Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do art. 7º da C.F.: 05.05.01. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou EPP deveráapresentar insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7ºda Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). (Pessoa Física e Jurídica) 05.06. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectivaemissão, a certidão/documento que não apresentar prazo de validade, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei ou por dispositivo do órgão emissor do documento, devendo a licitante apresentar juntamente com a certidão/documento cópia da referida legislação ou dispositivo. 05.07. A falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela licitante implicará no indeferimento de sua documentação como exigido habilitação, independente das sanções cabíveis. 05.08. Os documentos exigidos nos subitens 05.01. a 05.05. deste Edital deverão, quando for o caso, serem apresentados datilografados ou impressos por qualquer processo eletromecânico, eletrônico oumanuscrito (quando fornecido nesta forma), perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras ou emendas, devidamente datados e assinados quando necessários, em conformidade com o subitem 05.09 deste Edital. 05.09. Os documentos exigidos para habilitação, salvo aqueles emitidos pela própria licitante, deverãoser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas ou por membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial, reservado à Comissão Permanente de Licitação - CPL o direito de exigir a apresentação dos originais, a seu critério. 05.09.01. A autenticação de documentos por membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL, mencionada no Anexo II subitem 05.09. deste Edital, observandoas obrigações impostas deverá ser providenciada pela licitante até a data limite para o recebimento apresentação dos benefícios da LC 123/2006;documentos. 6.1.2 05.09.02. Em se tratando de documentos obtidos pela licitante via internet, os mesmos poderãoser apresentados em cópias, considerando que suas autenticidades ficarão condicionadas à verificação (consulta pela Comissão Permanente de Licitação - A ME CPL junto à Internet). 05.10. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscalqualquer irregularidade, previdenciáriae trabalhista, ainda bem como aqueles que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do atenderem às exigências deste Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validadenão possam ser sanadas por consultas na internet. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Dispensa De Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar 4.1 ENVELOPE Nº. 01 – DO CREDENCIAMENTO 4.1.1 O credenciamento deverá ser apresentado em envelope individual, separado da proposta de preço e da documentação de habilitação, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a referida identificação: ENVELOPE Nº. 01 – CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2013 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 4.1.2 Documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 01: a) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, com suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, cujo objeto coincida com o objeto deste edital; b) Caso, a empresa licitante envie representante que não seja sócio, proprietário ou dirigente, o credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em Cartório, além da documentação solicitada na alínea “a”. c) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, da Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente, do sócio, proprietário, dirigente ou procurador que comparecer à sessão de disputa. d) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo anexo II – ME e EPP); quando for o caso. Obs.: Os documentos originais devem estar fora dos envelopes e serem apresentados no momento oportunoque solicitado pelo pregoeiro e equipe de apoio para procederem à conferência, nos casos de cópias simples. 2 4.2 ENVELOPE Nº. 02 – DA PROPOSTA DE PREÇO 4.2.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope individual, separada do credenciamento e da documentação de habilitação, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Editalreferida identificação: ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2013 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 4.2.2 Dentro do envelope nº. 02 deverá estar a proposta de preço, que obedecerá aos seguintes requisitos: a) Em 01 (uma) via, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, redigida com clareza e em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante, ou seu representante legal; 6.1.1 - A ME d) Indicar, obrigatoriamente, nome ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Editalrazão social da licitante; CNPJ, observandoas obrigações impostas endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscalcontato, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Editalbem como, para fins de habilitaçãoassinatura do contrato, poderãoser substituídos pelo Certificado nome do proprietário ou sócio, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura MunicipalIdentidade, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira domicílio/endereço e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005cargo na empresa; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena e) Ter validade de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial60 (sessenta) dias, a documentação deveráser apresentada com CNPJ contar da matriz e da filial, simultaneamentedata de sua apresentação; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar 13.4.1 A documentação deverá ser apresentada impressa, em língua portuguesa, sequencialmente numerada, cada volume da documentação deverá ser precedido de um sumário com a indicação dos documentos e páginas correspondentes e finalizados com termo de encerramento indicando o número total de páginas do volume. 13.4.2 Os documentos solicitados devem ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público pertencente ao quadro permanente do DETRANS ou publicação em órgão da imprensa oficial. 13.4.3 Só serão autenticadas cópias pelo servidor do DETRANS até vinte e quatro horas anteriores à data marcada para a entrega das propostas. Não será admitida a apresentação de cópia simples para ser autenticada na sessão pública de abertura dos envelopes. 13.4.4 Devem ser apresentados, unicamente, os documentos solicitados, evitando-se duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. 13.4.5 Observado o disposto no momento oportunoitem seguinte, a documentação conforme as exigências dispostas no deve ser apresentada em uma via. 13.4.6 Os envelopes (invólucros) devem ser entregues fechados e lacrados e conter identificação, com os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 01: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2017 PROPOSTA COMERCIAL OBJETO: Concessão Comum, em caráter de exclusividade, do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinvi le. ENVELOPE N° 02: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2017 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO OBJETO: Concessão Comum, em caráter de exclusividade, do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinvi le. 14 ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL 14.1 Deve ser elaborada de acordo com a orientação padrão do Anexo II deste EditalIII – Instruções de preenchimento da Proposta Comercial, que compõe-se dos seguintes documentos: 14.1.1 Carta de Apresentação da Proposta Comercial; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade14.1.2 Proposta Comercial. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências 14.2 Deve ser formulada em papel timbrado da "Documentação"empresa, apresentada em uma via, constando o nome, o endereço completo e a Razão Social da LICITANTE. 14.3 Conter a assinatura, a qual deverá ser identificada fazendo-se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas constar a qualificação do signatário e o interesse públicocargo que exerce (Diretor, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(aGerente, e/ou Procurador, etc.). 6.3 - As licitantes interessadas14.4 A Proposta Comercial da LICITANTE deve possuir validade de, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(ano mínimo, 120 (cento e vinte) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamentodias, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá podendo ser autenticadoprorrogado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Concessão De Serviço Público

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,05.01. Os interessados em participar da presente dispensa de licitação deverão apresentar documentos para comprovar a capacidade para contrair obrigações e direitos com o Município de Cumaru, através de: 05.01.01. Documentação relativa à Habilitação Jurídica (Pessoas Jurídicas): 05.01.02. Registro comercial, no momento oportunocaso de empresa individual; 05.01.03. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a 05.01.04. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e 05.01.05. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização parafuncionamento expedido pelo órgão competente, quando a documentação conforme as exigências dispostas no atividade assim o exigir. 05.02. Documentação relativa à Qualificação Técnica (Pessoas Físicas e Jurídicas): 05.02.01. Comprovação de desempenho de atividade da pessoa física ou jurídica interessada em participar do processo de licitação, através de atestados ou certidões, fornecido por pessoasjurídicas de direito público ou privado que comprovem ter prestado serviço compatível com a solicitação de Acervo Técnico em apenso ao Termo de Referência Anexo II I deste Edital; 6.1.1 05.03. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira (Pessoa Jurídica): 05.03.01. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 05.03.02. Além da Certidão negativa de falência ou concordata as empresas deverão também apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), quando explicitamente excluídos na certidão exigida no subitem 05.03.01. 05.03.03. As empresas sediadas em Comarcas que não emitam a Certidão negativa de falência ou concordata, em meio físico, deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo Pje (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), exclusivamente. 05.04. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 05.04.01. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) (Pessoa Jurídica) ou Cadastro de Pessoa Física – CPF (Pessoa Física); 05.04.02. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os Tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social, sendo que essa pode ser retirada através do site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; (Pessoa Física e Jurídica) 05.04.03.01 – Será obrigatória a apresentação da Regularidade Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) para as pessoas físicas residentes no Município de Cumaru. 05.04.04. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Pessoa Jurídica) 05.04.05. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A ME da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Pessoa Física e Jurídica) 05.05. Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do art. 7º da C.F.: 05.05.01. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou EPP deveráapresentar insalubre e de 16 (dezesseis)anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7ºda Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). (Pessoa Física e Jurídica) 05.06. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, a certidão/documento que não apresentar prazo de validade, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei ou por dispositivo do órgão emissor do documento, devendo a licitante apresentar juntamente com a certidão/documento cópia da referida legislação ou dispositivo. 05.07. A falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela licitante implicará no indeferimento de sua documentação como exigido habilitação, independente das sanções cabíveis. 05.08. Os documentos exigidos nos subitens 05.01. a 05.05. deste Edital deverão, quando for o caso,serem apresentados datilografados ou impressos por qualquer processo eletromecânico, eletrônico ou manuscrito (quando fornecido nesta forma), perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras ou emendas, devidamente datados e assinados quando necessários, em conformidade com o subitem 05.09. Os documentos exigidos para habilitação, salvo aqueles emitidos pela própria licitante, deverãoser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas ou por membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial, reservado à Comissão Permanente de Licitação - CPL o direito de exigir a apresentação dos originais, a seu critério. 05.09.01. A autenticação de documentos por membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL, mencionada no Anexo II subitem 05.09. deste Edital, observandoas obrigações impostas deverá ser providenciada pela licitante até a data limite para o recebimento apresentação dos benefícios da LC 123/2006;documentos. 6.1.2 - A ME 05.09.02. Em se tratando de documentos obtidos pela licitante via internet, os mesmos poderão ser apresentados em cópias, considerando que suas autenticidades ficarão condicionadas à verificação (consulta pela Comissão 05.10. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscalqualquer irregularidade, previdenciáriae trabalhista, ainda bem como aqueles que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do atenderem às exigências deste Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validadenão possam ser sanadas por consultas na internet. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação Direta

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar 13.4.1 A documentação deverá ser apresentada impressa, em língua portuguesa, sequencialmente numerada, cada volume da documentação deverá ser precedido de um sumário com a indicação dos documentos e páginas correspondentes e finalizados com termo de encerramento indicando o número total de páginas do volume. 13.4.2 Os documentos solicitados devem ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público pertencente ao quadro permanente do DETRANS ou publicação em órgão da imprensa oficial. 13.4.3 Só serão autenticadas cópias pelo servidor do DETRANS até (24) vinte e quatro horas anteriores à data marcada para a entrega das propostas. Não será admitida a apresentação de cópia simples para ser autenticada na sessão pública de abertura dos envelopes. 13.4.4 Devem ser apresentados, unicamente, os documentos solicitados, evitando-se duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. 13.4.5 Observado o disposto no momento oportunoitem seguinte, a documentação conforme as exigências dispostas deve ser apresentada em uma via. 13.4.6 Os envelopes (invólucros) devem ser entregues fechados e lacrados e conter identificação, com os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 01: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 024/2018 PROPOSTA COMERCIAL OBJETO: Concessão Comum, em caráter de exclusividade, do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinville. ENVELOPE N° 02: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 024/2018 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO OBJETO: Concessão Comum, em caráter de exclusividade, do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinville. 14 ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL 14.1 A proposta de preços, contida no Envelope n° 1, deve ser elaborada de acordo com a orientação padrão do Anexo II deste Edital;III – Instruções de preenchimento da Proposta Comercial, que compõe-se dos seguintes documentos: 6.1.1 - A ME 14.1.1 Carta de Apresentação da Proposta Comercial; 14.1.2 Proposta Comercial (apresentada impressa e em CD-R). 14.2 Deverá, ser apresentada em papel datilografado ou EPP deveráapresentar impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal do licitante, devidamente identificado. E, preferencialmente, apresentada em uma via em papel timbrado, contendo endereço, telefone, fax e e-mail do licitante. 14.3 Não serão aceitas propostas sem a sua documentação como exigido assinatura do representante legal do licitante devidamente identificado. 14.3.1 Na hipótese prevista no Anexo II deste Editalsubitem 14.3, observandoas obrigações impostas para estando presente o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipalrepresentante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes a presente Concorrência, a falta da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,assinatura poderá ser relevadopelo(asanada no ato da constatação de tal fato; 14.4 A Proposta Comercial da LICITANTE deve possuir validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) Pregoeiro(a)dias, podendo ser prorrogado. 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Concessão De Serviço Público

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar Envelope n.º 2: 8.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos, em vigor na data de abertura da sessão pública do Pregão: a) Indicar o profissional técnico disponível para a prestação dos serviços objeto deste certame, com sua qualificação e inscrição no momento oportunoConselho Regional de Fisioterapia e declaração expressa deste, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Editalde sua disponibilidade imediata (o profissional indicado para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá participar da execução dos serviços objeto da licitação); 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II b) Comprovação através do ato constitutivo da licitante, de atuação em atividade compatível com o objeto deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006certame; 6.1.2 - A ME c) Atestado de capacidade técnica fornecido por órgão público ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda privado de que com alguma pendência ou restriçãoo(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para a prestação dos serviços já prestou, de modo a gozar dos benefícios satisfatório, serviços compatíveis com o da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitadapresente licitação; 6.1.3 d) Registro ou inscrição da empresa licitante, na entidade profissional competente, como sendo no Conselho Regional de Fisioterapia – COFFITO. e) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado - A ME com data de emissão não superior a 06 (seis) meses, contados da data da abertura da presente licitação, salvo se contiverem prazo expresso no corpo das respectivas certidões; h) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional; i) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual (tributos diversos) do domicílio ou EPP sede do licitante; j) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal (tributos diversos) do domicílio ou sede do licitante; k) Certidão que apresentar prove a sua regularidadefiscal com alguma pendência regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); l) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor; m) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; n) Certidão Negativa de Falência ou restrição terá o Concordata, expedida pelo distribuidor do foro da comarca da sede da empresa interessada, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura desta licitação; o) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; 8.2. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de até 5 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentadosdias, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número inutilização do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matrizenvelope. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - 5. 1. Poderão participar do Chamamento Público as instituições que apresentarem os seguintes documentos no envelope descrito no subitem 4.1: Cópia autenticada do Certificado de Regularidade Cadastral – CRC, obtido na Secretaria Municipal de Administração com apresentação dos documentos constantes no Decreto 788 de 09 de outubro de 2007; Balanço Financeiro da instituição do exercício de 2011 que, de acordo com o Artigo 7º, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, demonstre capaci- dade de autofinanciamento; Autorização ou renovação de funcionamento, conforme Resolução CMEC 16/2010. As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportunoinstituições que forem declaradas habilitadas através do presente Chamamento Público, que estiverem em processo de renovação ou em análise para autorização de funcionamento, somente poderão ser convocadas para firmar convênio depois do deferimento da autorização de funcionamento pelo Conselho Municipal de Educação – CMEC; Cópia autenticada do Livro de Registro de Empregados e da carteira de trabalho, relativo ao(s) educador (es) e coordenador pedagógico contratados, devendo o regis- tro do empregado estar preenchido na íntegra; Cópia autenticada dos diplomas que comprovem a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas formação para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME Magistério em nível médio, modalidade Normal ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda graduação em Normal Superior ou em Pedago- gia que com alguma pendência dê direito a docência na Educação Infantil e/ou restriçãonos anos iniciais do Ensino Fundamental, de modo todos os educadores referência de turma; Cópia legível do diploma de conclusão do Magistério nível médio, ou diploma do curso Normal Superior ou do curso de Pedagogia do coordenador pedagógico; Plano de Trabalho, conforme anexo C, de forma a gozar dos benefícios da sua regularizaçãoindicar a quantidade de crianças a serem atendidas, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira distribuídas por faixa etária e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse públicopor turmas, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadasperíodo parcial e/ou integral de atendimento, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes e quantidade de educadores/coordenador contratados, observando o quadro de atendimento do horário determinadopara início do credenciamentoanexo D. Croqui da instituição com detalhamento da metragem das instalações. Mapeamento das crianças, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticaçãocontendo dados pessoais das crianças matriculadas na Instituição, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.anexo

Appears in 1 contract

Samples: Convênio De Cooperação Técnica

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar Envelope nº 2: 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) prova de inscrição no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste EditalCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.1.1 - A ME b) prova de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou EPP deveráapresentar não em Divida Ativa da União, inclusive em elação às contribuições previdenciárias, apresentando a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da LC 123/2006União; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscalc) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; d) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; e) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) declaração, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restriçãosob as penas da lei, de modo a gozar dos benefícios que inexistem fatos impeditivos da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitadahabilitação; 6.1.3 - g) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; h) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão deste, expedida a menos de 3 (três) meses contados da data da sua emissão. Entende-se como sede da pessoa jurídica a MATRIZ da empresa. i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor (Lei Federal nº 12.440/2011). j) A ME licitante deverá apresentar Certificado de Registro de Viveiro ou EPP Certificado de Comerciante de Mudas expedido pelo RENASEM. No caso da licitante ser comerciante, junto ao Certificado de Comerciante, obrigatoriamente deverá apresentar o Certificado de Registro do Viveiro que será responsável pela produção das mudas. k) Comprovação de que o viveiro possui vínculo com profissional Responsável Técnico. 7.2. As empresas portadoras de CRC (Certificado de Registro Cadastral) expedido pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Erechim e em vigor, poderão utilizá-lo em substituição aos documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i”, do item 7.1. O CRC não será considerado para efeito de habilitação quando apresentar documentação com prazo de validade vencido, salvo se a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá empresa apresentar junto ao CRC, os documentos atualizados. 7.3. No caso de certidões sem data de validade expressa, será considerado o prazo de até 5 03 (cincotrês) dias úteis para meses a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC contar da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validadedata e emissão. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 7.1. O ENVELOPE A - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportunoDA HABILITAÇÃO I- Ato constitutivo, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Editalestatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na competente junta Comercial, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006II- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (MF); 6.1.2 - A ME III- Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscalMunicipal, previdenciáriae trabalhistase houver, ainda que relativo ao domínio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitadao objeto contratual; 6.1.3 - A ME IV- Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá Certidão atualizada do Cartório de Títulos e Documentos quando for o prazo caso, onde conste o último ato de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularizaçãoregistro; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II V- Prova de regularidade da Fazenda Federal (através de Certidão Conjunta Negativa de Débito relativos aos tributos Federais e Dívida Ativa da União) e da Fazenda Estadual do Editaldomínio sede do licitante, vigentes até a data de abertura da presente licitação; VI- Prova de regularidade para fins com o Fundo de habilitaçãoGarantia do Tempo de Serviço – FGTS, poderãoser substituídos pelo mediante a apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC regularidade-FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal, vigente na data da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências abertura da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005presente licitação; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados VII- Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Federação deverãopossuir autenticação em cartórioCertidão Negativa de Débitos trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, vigente na data de abertura da licitação; VIII- Certidão de Regularidade com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estaduala Previdência Social- CND emitida pelo INSS; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar Envelope n.º 2: 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) prova de inscrição no momento oportunoCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em divida ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, apresentando a Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; d) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação; f) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; g) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 3 (três) meses contados da data da sua apresentação. Entende-se como sede da Pessoa Jurídica, a matriz do estabelecimento. h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor (Lei Federal 12.440/2011). i) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, ou Alvará de Funcionamento, da empresa participante do certame. j) Declaração explicita e formal de disponibilidade do veículo necessário ao cumprimento do objeto licitado, firmado pela licitante, relacionando o tipo de veículo, ano/modelo de fabricação e sua capacidade de transporte. O veículo indicado deverá ser o apresentado para a assinatura da execução do Contrato, não será aceito veículo diverso do indicado no processo licitatório. 7.2. As empresas portadoras de CRC (Certificado de Registro Cadastral) expedido pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Erechim e em vigor, poderão utilizá-lo em substituição aos documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i”, do item 7.1. O CRC não será considerado para efeito de habilitação quando apresentar documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital;com prazo de validade vencido, salvo se a empresa apresentar junto ao CRC, os documentos atualizados. 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital7.3. No caso de certidões sem data de validade expressa, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá será considerado o prazo de até 5 03 (cincotrês) dias úteis para meses a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC contar da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validadedata e emissão. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar Envelope n.º 2: 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) prova de inscrição no momento oportunoCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, apresentando a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; d) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; e) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação; g) declaração, sob as penas da lei, do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; h) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 3 (três) meses contados da data da sua emissão. Entende-se como sede da Pessoa Jurídica, a matriz do estabelecimento. i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor (Lei Federal 12.440/2011). 7.2. As empresas portadoras de CRC (Certificado de Registro Cadastral) expedido pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Erechim e em vigor, poderão utilizá-lo em substituição aos documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i”, do item 7.1. O CRC não será considerado para efeito de habilitação quando apresentar documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital;com prazo de validade vencido, salvo se a empresa apresentar junto ao CRC, os documentos atualizados. 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital7.3. No caso de certidões sem data de validade expressa, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá será considerado o prazo de até 5 03 (cincotrês) dias úteis para meses a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC contar da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validadedata e emissão. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportuno3.1. O julgamento das cotações se processará mediante comparação dos preços apresentados e, do Participante com o Menor Preço, será realizado o exame dos documentos a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Editalseguir relacionados, os quais dizem respeito a: 3.1.1. Habilitação Jurídica, será exigida a seguinte documentação: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 6.1.1 - A ME b) Documentos pessoais dos sócios ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006dirigentes (RG e CPF); 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, c) Cartão de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição CNPJ (Comprovante de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira inscrição e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(asituação cadastral). 6.3 - As licitantes interessadas3.1.2. Qualificação Técnica, será exigida: a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que apresentaremseus documentos comprove que a empresa participante executou ou executa serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(acaracterísticas e quantitativos com o objeto do presente processo seletivo; b) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamentoRegistro regular junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticadoArquitetura e Agronomia da Empresa Participante. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado 3.1.3. Regularidade Fiscal, será exigida a seguinte documentação: a) Prova de Minas Gerais deverãoregularidade perante a Fazenda Federal, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticaçãoEstadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo seloou outra equivalente, na forma da respectiva legislação estaduallei; 6.4 b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através de Certidão de Regularidade de Fornecedor - Os documentos apresentadosCRF, sob pena emitida pela Caixa Econômica Federal; c) Prova de inabilitaçãoregularidade relativa junto à Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; d) Licença/Alvará de Funcionamento expedido pela prefeitura do município em que estiver localizado o estabelecimento prestador do serviço; e) Alvará/Licença Sanitária expedida pelo órgão competente, deverãoestar em nome da do ano vigente, para atuar como empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - especializada na prestação de serviço objeto deste processo seletivo se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matrizatividade exigir; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Processo Seletivo

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar 6.3.1. Os documentos dos invólucros deverão ser identificados e colecionados separadamente, sem emendas (ex.: números sobrepostos), rasuras (ex.: uso de corretivos líquidos) ou entrelinhas. 6.3.2. Objetivando maior segurança no momento oportunomanuseio e visando facilitar seu exame, solicita-se às licitantes que apresentem a documentação organizada na ordem em que estão listados neste edital, devidamente paginada e presa através de utilização de grampo trilho, os envelopes que trarão as documentações, caso sejam em papel deverão estar devidamente lacrados através de utilização de cola de qualidade ou poderá a empresa também fazer uso de envelope plástico com fecho auto adesivo, estes procedimentos buscam evitar perda ou extravio de folhas, sendo que o descumprimento dessa solicitação não ensejará inabilitação. 6.3.3. Recomenda-se, ainda, se possível, que os volumes sejam devidamente encadernados, com suas folhas rubricadas e numeradas em ordem crescente, apresentando no final um Termo de Encerramento, no qual se declare o número de folhas da pasta, assinado pelo representante constituído, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do edital, a documentação conforme as exigências dispostas identificação da licitação. 6.3.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no Anexo II deste Edital;presente edital e seus anexos, nem tão pouco, documento que apresente data de validade vencida em relação à data de abertura da presente licitação. 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar 6.3.5. Para a habilitação jurídica, a licitante deverá, nos documentos exigidos neste edital e seus anexos , demonstrar a compatibilidade do seu objeto social com o objeto da licitação. 6.3.6. As certidões apresentadas pela licitante que, não tragam sua documentação validade expressa, serão consideradas pela Comissão, como exigido no Anexo II deste Editalválidas por 60 (sessenta) dias, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios contados da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios data da sua regularizaçãoexpedição. 6.3.7. Os documentos que tratam da Qualificação Econômico-Financeira deste edital deverão vir assinados pelo Contador ou Técnico em Contabilidade da empresa, pois responsável técnico pelas informações, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade. 6.3.8. Documentos em “fac-símile” não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição serão aceitos, salvo para efeitos de inabilitada;diligências. 6.1.3 - A ME 6.3.9. Não serão aceitas as certidões ou EPP certificados com data de validade vencida. 6.3.10. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que apresentar não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas. 6.3.11. As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas deste certame licitatório. 6.3.12. O Certificado de Registro Cadastral, a sua regularidadefiscal que se refere o art. 34 da Lei Federal nº 8.666/93, expedido pela Prefeitura Municipal de Dourados-MS, dentro do seu prazo de validade e compatível com alguma pendência ou restrição terá o objeto desta licitação, substitui os documentos relativos à Regularidade Jurídica relacionados no subitem “7.1.” e relativos à Qualificação Econômico-financeira relacionados no subitem “7.3.” do presente edital, devendo a interessada atentar para o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II validade da documentação constante do Editalregistro cadastral, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação"pois, se simplesmente formalestiver vencida, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se será a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matrizautomaticamente inabilitada para o certame. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Engenharia

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar – O interessado deverá solicitar sua inscrição através de PEDIDO DE INSCRIÇÃO, que compreende as declarações e termos elencados nos itens 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8, que deverá ser a página inicial da documentação a ser entregue, instruído com a seguinte documentação na ordem em que se apresenta e obedecida a apresentação definida no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital;item 5.3: 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006– Documento de identificação; 6.1.2 - A ME – Curriculum Vitae, elaborado de forma sintética em que deverá constar apenas a experiência profissional e a formação acadêmica mediante a juntada dos documentos comprobatórios citados no currículo: a) comprovante de credenciamentos anteriores em Unidades da RFB, observada a especialidade escolhida, através de cópia da respectiva Portaria ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscalAto Declaratório Executivo; b) comprovante de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, previdenciáriae trabalhistacom ou sem vínculo empregatício, ainda que com alguma pendência através de registro em CTPS ou restriçãoART registrado perante o órgão regulador do exercício profissional; c) atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, se for o caso; d) certificados dos cursos de pós-graduação na área específica, de modo acordo com a gozar alínea “a” do inciso III do art. 11 da IN RFB nº 2.086, de 2022, 'lato sensu' ou 'stricto sensu'; e) certificados dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição cursos de inabilitadaespecialização na área específica com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula; 6.1.3 – Comprovante de vinculação ao órgão regulador da profissão, quando existente; 6.1.4 – O preenchimento de condições para emissão de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expressada por certidão emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que poderá ser obtida no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx . 6.1.5 – Certidão de regularidade relativa ao pagamento: a) das contribuições previdenciárias devidas na condição de contribuinte individual, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), expressada por Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual – DRS-CI, que poderá ser obtida no sítio xxx.xxx.xx/xxxx/xx- br no menu CANAIS DE ATENDIMENTO, opção Meu INSS; b) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), expressada por Certidão Negativa – ou Positiva com Efeitos de Negativa - A ME da cidade onde possua cadastro de autônomo; c) das contribuições exigidas para o exercício profissional. 6.1.6 – Declaração de que, enquanto credenciado pela RFB, não mantém e não manterá, vínculo: a) societário, empregatício ou EPP que apresentar contratual com empresa importadora ou exportadora, despachante aduaneiro, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a sua regularidadefiscal controle aduaneiro; e b) empregatício com alguma pendência entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com a perícia a efetuar, objeto desta seleção; 6.1.7 – Termo de adesão firmado pelo interessado de ciência e compromisso com as disposições estabelecidas na IN RFB nº 2.086, de 2022, inclusive em relação às tabelas de remuneração e ao item 9.2.1.4 deste Edital relativo a ressarcimento de transporte; 6.1.8 – Declaração firmada pelo interessado, da qual consta não haver sofrido condenação definitiva por crime ou restrição terá o prazo contravenção, conforme alíneas f), g) e h) do inciso III do art. 735 do Decreto nº 6.759, de até 2009 – Regulamento Aduaneiro, a ser comprovada através das certidões exigidas no item a seguir; 6.1.9 – Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização;anos: 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Editala) da Justiça Federal, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validadepoderá ser obtida nos sites: xxx.xxxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências b) da "Documentação"Justiça Estadual ou do Distrito Federal, se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadasobtida nos sites: xxx.xxxx.xxx.xx, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes xxx.xxxx.xxx.xx, xxx.xxxx.xxx.xx, ou do horário determinadopara início tribunal de justiça do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas estado onde o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005candidato residiu; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Rescisão Amigável Ao Contrato De Cessão De Uso Gratuito

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - 4.1 As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar licitantes, no momento oportunodia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Instrumento Convocatório em 02 (dois) envelopes lacrados e rubricados pelo representante legal do licitante ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social do licitante, telefone, fax e e-mail, além da expressão, conforme o caso: Envelope 1 – Proposta de Preço e Envelope 2 – Documentos de Habilitação. 4.2 Os envelopes de documentos, um contendo os exigidos para habilitação, e o outro, a documentação conforme proposta de preço, deverão ser protocolados no Campus UnC Concórdia ou remetidos via correio com Aviso de Recebimento (AR), ou via transportadora, para a Fundação Universidade do Contestado, situado à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 3000, Bairro Salete -Concórdia - SC - CEP 89711-330, A/C do Setor de Compras, contendo a inscrição “CONCORRÊNCIA Nº 011/2021”. 4.3 Para a correta elaboração da proposta de preços deverá o licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital, e, finalmente, atender a todas as exigências dispostas contidas no Anexo II deste Edital;Edital e nos seus anexos. 6.1.1 - A ME 4.4 As propostas deverão estar em original, digitadas apenas no anverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou EPP deveráapresentar entrelinhas, rubricadas e assinadas pelo representante legal ou mandatário. 4.5 No caso de proposta assinada por mandatário, será necessária a sua documentação como exigido no Anexo II deste Editaljuntada da procuração outorgada com poderes específicos para tal fim. 4.6 Não serão aceitas propostas via fax ou e-mail, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios ficando automaticamente excluídas da LC 123/2006;apreciação. 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o 4.7 O prazo de até 5 Protocolo dos documentos encerrará às 17 horas do dia 17 de junho de 2021, inclusive àqueles enviados via correio (cincoAR) dias úteis para ou via transportadora. 4.8 A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a respectiva regularização;colocação da proposta comercial no envelope dos documentos de habilitação e vice-versa, acarretará exclusão sumária da licitante do certame. 6.1.4 - 4.9 A falta de documentos no Envelope 1 levará a eliminação automática da empresa na sessão de abertura de documentos de habilitação. 4.10 Os envelopes de documentação e das propostas de preços, serão abertos pela Comissão de Licitação que procederá, primeiramente, a abertura do Envelope nº 1 Proposta de Preços, cujas folhas devem estar rubricadas pela Comissão de Licitação e classificadas por melhor vantagem à FUnC. 4.11 Analisadas as propostas de preços, os documentos listados no Anexo II do Editalde habilitação serão abertos examinando e rubricando as folhas. 4.12 A divulgação das decisões referentes à habilitação e ao exame das propostas de preço, para fins bem como as relativas aos eventuais recursos interpostos constarão de atas e ocorrerão mediante aviso afixado na sede da FUnC. 4.13 O envelope dos documentos de habilitação, poderãoser substituídos que, por qualquer motivo, não seja aberto pela Comissão, ficará em poder dela, pelo Certificado prazo de Registro Cadastral - CRC 10 (dez) dias, contados da Prefeitura Municipalhomologação da licitação, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazêdevendo a licitante retirá-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentadosapós aquele período, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matrizinutilização. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a 4.14 Em nenhuma hipótese poderão ser substituído por cópia reprográficaautenticadarecebidos documentos de habilitação e propostas fora dos prazos estabelecidos neste edital. 6.6 - Toda 4.15 Concluídos os trabalhos e decididos os recursos administrativos ocasionalmente interpostos, os autos serão encaminhados para a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital autoridade competente para a adjudicação e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válidohomologação.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 Os interessados em participar da presente dispensa de licitação deverão apresentar documentos para comprovar a capacidade para contrair obrigações e direitos com o Município de Cumaru, através de: Documentação relativa à Habilitação Jurídica (Pessoas Jurídicas): Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a alteração social consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Documentação relativa à Qualificação Técnica (Pessoas Físicas e Jurídicas): Comprovação de desempenho de atividade da pessoa física ou jurídica interessada em participar do processo de licitação, através de atestados ou certidões, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem ter prestado serviço compatível com a solicitação de Acervo Técnico em apenso ao Projeto Básico Anexo I deste Edital; Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira (Pessoa Jurídica): Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Além da Certidão negativa de falência ou concordata as empresas deverão também apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), quando explicitamente excluídos na certidão exigida no subitem 05.03.01. As empresas sediadas em Comarcas que não emitam a Certidão negativa de falência ou concordata, em meio físico, deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo Pje (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), exclusivamente. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista: - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar Prova de inscrição no momento oportunoCadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) (Pessoa Jurídica) ou Cadastro de Pessoa Física – CPF (Pessoa Física); - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a documentação conforme qual engloba também os Tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social, sendo que essa pode ser retirada através do site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; (Pessoa Física e Jurídica) - Prova de regularidade para com as exigências dispostas no Anexo II deste Edital; 6.1.1 - A ME Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Editalsede da licitante, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selooutra equivalente, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 lei; (Pessoa Jurídica) 05.04.03.01 – Será obrigatória a apresentação da Regularidade Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) para as pessoas físicas residentes no Município de Cumaru. - Os documentos apresentadosProva de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS), sob pena através do Certificado de inabilitaçãoRegularidade do FGTS (CRF), deverãoestar em nome fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Pessoa Jurídica) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da empresa licitante eConsolidação das Leis do Trabalho, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observandoaprovada pelo Decreto-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre siLei nº 5.452, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento 1º de maio de 1943. (Pessoa Física e se omita em outro será considerado especificado e válido.Jurídica) Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do art. 7º da C.F.:

Appears in 1 contract

Samples: Dispensa De Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar ou entregar toda documentação para Regional de Saúde, que deverá fazer a conferência de todos os documentos solicitados, que posteriormente, encaminhará juntamente com o oficio da Regional de Saúde, atestando o cumprimento deste Chamamento para SGS – Superintendência de Gestão de Serviços de Saúde DECH Departamento de Contratualização e Habilitação, no momento oportunoendereço citado abaixo, a em envelope fechado e lacrado contendo os documentos exigidos, no qual deverá constar em sua parte externa e frontal o seguinte: 7.1 A documentação conforme as exigências dispostas relativa à habilitação jurídica consistirá em: De acordo com Lei 8.080/90, Art. 75 e Art. 136 da Lei Estadual 15.608 de 16 de Agosto de 2007, Decreto nº 6.191 de 15.10.2012 , são os documentos exigidos para contratualização: I- Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social de Constituição do Estabelecimento, se houver, última Alteração do Contrato Social ou do Estatuto, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no Anexo II deste Editalcaso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido II- Inscrição do Ato Constitutivo, no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006caso de Sociedades Civis; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, III- Ata de modo a gozar dos benefícios nomeação da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitadaDiretoria em exercício; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo IV- Ficha (completa) de até 5 Identificação de Inscrição de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (cinco) dias úteis para a respectiva regularizaçãoSCNES); 6.1.4 - Os documentos listados V- Prova de inscrição no Anexo II do EditalCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a empresa encontra-se em situação cadastral ativa; VI- Prova de Regularidade para fins com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (art. 29 inciso III da Lei nº 8666/93). A exigência de habilitaçãoque trata este item assim resume: a) Certidão Negativa de Débitos, poderãoser substituídos pelo Certificado expedida pela Secretaria da Receita Federal; b) Certidão de Registro Cadastral - CRC Regularidade dos Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Certidão de Regularidade com a Dívida Ativa de Tributos Estaduais); c) Certidão ou Certidões de Regularidade de todos os Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira Municipal (Tributos Mobiliários e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(aImobiliários). 6.3 - As licitantes interessadasd) Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Tribunal de Contas do Paraná; (apenas para Hospital Municipal). VII- Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (art. 29, inciso IV da Lei nº 8.666/93, CND (Certidão Negativa de Débitos), fornecida pelo INSS; VIII- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, expedida pela CEF, conforme Decreto nº 2.291 de 21 de novembro de 1986; IX- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011; X- Apresentar cópia do RG e do CPF da pessoa que assinará o Contrato. * Se o Hospital for Privado, quem assina é o sócio majoritário, ou diretor eleito, apresentado na Ata de Nomeação da Diretoria solicitada no Item III; ** Se o Hospital for Municipal, ou, Mantido por Fundo Municipal de Saúde, apresentar exercício, devendo apresentar Cópia da Ata de Posse do Prefeito, bem como, se em substituição, apresentar Decreto de nomeação. XI- Para os Hospitais Filantrópicos, anexar cópia do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, Obs.: No caso das entidades que estiverem com seus certificados em processo de renovação, deverão ser encaminhadas, além da cópia do CEBAS vencido, a certidão e/ou o protocolo solicitando a renovação ou certificação, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazêsubstituirá provisoriamente o CEBAS; 7.2 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: I- Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite Regional onde o hospital conste como pré-lo antes qualificado para a Estratégia de Qualificação do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticadoParto. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados II- Preenchimento do Anexo I, informando o número de partos/mês ofertados pelo prestador de acordo com o número de leitos obstétricos cirúrgicos e o número de salas de parto e de acordo com a escala de médicos, enfermeiras e/ou plantonistas (conforme consta no Estado CNES). Informar o tipo de Minas Gerais deverãorisco ao qual o hospital se habilita. III- Cópia do Registro ou inscrição do estabelecimento interessado no Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM); IV- Apresentação da escala de médicos plantonistas, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticaçãopediatras, enfermeiros e obstetras. V- Cópia do Diploma e do Registro no Conselho Profissional da Categoria, dos plantonistas, pediatras, obstetras, anestesistas e enfermeiras, conforme alínea Cequipe existente no estabelecimento. VI- Comprovação, inciso Iatravés de declaração do Conselho Regional de Medicina, artde possuir, em seu quadro permanente, responsável técnico, médico, inscrito no CRM. VII- Licença Sanitária expedida pelo serviço de vigilância sanitária estadual ou municipal, conforme o tipo de gestão; ou protocolo de solicitação da mesma. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 O estabelecimento de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos saúde participante deverá apresentar os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matrizna ordem relacionada neste Chamamento. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Chamamento Público

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 3.1- No ENVELOPE I deverão ser apresentados/entregues os seguintes documentos (cópia): a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste EditalCNPJ (Cartão); 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido b) Cartão de Inscrição no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome Sócios da empresa licitante e, preferencialmente,com número ou Inscrição do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matrizmesmo na Cédula de Identidade – RG; 6.4.2 - se c) Prova de Regularidade com o Fundo de garantia por tempo de Serviços d) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal: Certidão de Regularidade de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão de Regularidade da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive a Regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)” e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da ou de sua filial; 6.4.3 - se f) Certidão de Regularidade com a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ Fazenda Municipal da matriz e sede da filial, simultaneamentelicitante; 6.4.4 - serão dispensados g) Cédula de Identidade/RG dos sócios da filial aqueles documentos queempresa licitante; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; i) Contrato Social da empresa licitante com todas as alterações ou, pela própria naturezaem se tratando de empresa individual, comprovadamente,forem emitidos somente em nome Registro Comercial; j) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da matrizsede da pessoa jurídica. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório k) DECLARAÇÃO de que não será devolvido,salvo se original a emprega menor, modelo ANEXO I; l) Declaração de inexistência de fatos impeditivos para participação de licitação, conforme modelo XXXXX XXX; 3.2- Todos os documentos deverão ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, apresentados de modo que qualquerdetalhe preferência na mesma ordem em que se mencione encontram no presente EDITAL; 3.3- Será desclassificado o proponente/licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos solicitados neste Edital ou que apresentá-los em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válidodesacordo com as respectivas exigências aqui contidas.

Appears in 1 contract

Samples: Convite De Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar 4.1 ENVELOPE Nº. 01 – DO CREDENCIAMENTO 4.1.1 O credenciamento deverá ser apresentado em envelope individual, separado da proposta de preço e da documentação de habilitação, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a referida identificação: ENVELOPE Nº. 01 – CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2013 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 4.1.2 Documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 01: a) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, com suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, cujo objeto coincida com o objeto deste edital; b) Caso, a empresa licitante envie representante que não seja sócio, proprietário ou dirigente, o credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em Cartório, além da documentação solicitada na alínea “a”. c) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, da Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente, do sócio, proprietário, dirigente ou procurador que comparecer à sessão de disputa. d) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo anexo II – ME e EPP); quando for o caso. Obs.: Os documentos originais devem estar fora dos envelopes e serem apresentados no momento oportunoque solicitado pelo pregoeiro e equipe de apoio para procederem à conferência, nos casos de cópias simples. 4.2 ENVELOPE Nº. 02 - DA PROPOSTA DE PREÇO 4.2.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope individual, separada do credenciamento e da documentação de habilitação, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Editalreferida identificação: ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2012 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 4.2.2 Dentro do envelope nº. 02 deverá estar a proposta de preço, que obedecerá aos seguintes requisitos: a) Em 01 (uma) via, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, redigida com clareza e em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante, ou seu representante legal; 6.1.1 - A ME b) Indicar, nome ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Editalrazão social da licitante; CNPJ, observandoas obrigações impostas endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscalcontato, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Editalbem como, para fins de habilitaçãoassinatura do contrato, poderãoser substituídos pelo Certificado nome do proprietário ou sócio, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Registro Cadastral - CRC Identidade, domicílio/endereço e cargo na empresa; c) Ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da Prefeitura Municipaldata de sua apresentação; d) Apresentar planilha com descrição dos valores, desde que esteja de acordo com as especificações exigidas neste termo, informando os valores unitários dos objetos; valores totais por item (quantidade estimada total x valor unitário) para cada tipo de serviço, bem como, o valor total global com valores expressos em plena validademoeda corrente nacional, em algarismos e por extenso. 6.2 - e) O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências critério da "Documentação"licitação deverá ser o de MENOR PREÇO GLOBAL, se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como levando em consideração os valores máximos admitidos constantes no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes item 5 do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.anexo I.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportuno, 11.1. A convocação do candidato destina-se à manifestação de seu interesse na assunção do cargo e obedecerá a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Editalordem de classificação. O Candidato convocado deverá apresentar-se na a) Comprovante de escolaridade requeridos pelo cargo; 6.1.1 - A ME b) Comprovante de registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional, se exigido pelo cargo; c) Cadastro de Pessoa Física – CPF; d) Cédula de Identidade ou EPP deveráapresentar certificado de naturalização; e) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; f) Certificado de Alistamento Militar ou de Reservista, constando dispensa; g) Se casado, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, com averbação de desquite/separação judicial ou de divórcio. Também será válida escritura pública de União Estável; se solteiro, Certidão de Nascimento; h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos, maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade; i) 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida; j) Se já cadastrado, apresentar comprovante de inscrição no PIS/PASEP; k) Carteira de Trabalho e Previdência Social; l) Caderneta de vacinação dos filhos com idade até cinco (05) anos; m) Comprovante de residência recente (até 3 meses da data da apresentação); n) Certidão negativa original de Distribuição/Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 60 (sessenta) dias da apresentação; o) Certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, afirmando que não sofreu qualquer penalidade no desempenho do serviço público; p) Outros documentos e declarações exigidos para a contratação de cargo no serviço público da administração municipal; 11.2. Os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, expedido pelo serviço especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, que avaliará sua documentação como exigido capacidade física e mental no Anexo II desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem. 11.3. As decisões do Serviço Médico indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA é de caráter eliminatório para efeito de contratação. 11.4. O não comparecimento ao exame médico admissional, nas datas agendadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Processo Seletivo. 11.5. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA acarretarão na exclusão do candidato deste Processo Seletivo. 11.6. O candidato que não comparecer à PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, conforme estabelecido no subitem 11.1 e no prazo estipulado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Processo Seletivo. 11.7. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso. 11.8. O candidato classificado no Processo Seletivo que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do concurso. 11.9. Não poderá ser contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no Item 2 deste Edital, observandoas obrigações impostas na data estabelecida para o recebimento dos benefícios apresentação da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validadedocumentação. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital2.3.1 Para pagamento à vista: 2.3.1.1 Cédula de identidade; 6.1.1 - A ME 2.3.1.2 Registro público de empresas mercantis, no caso de empresário individual; Subsecretaria Central de Licitações – CELIC RS 2 Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000 2.3.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou EPP deveráapresentar contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 2.3.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 2.3.1.5 Procuração, se o licitante se fizer representar por procurador, devidamente acompanhada dos respectivos documentos pessoais, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta Concorrência, especialmente para recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, com firma reconhecida; 2.3.1.6 Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 2.3.2 Para pagamento parcelado: 2.3.2.1 Cédula de identidade; 2.3.2.2 Registro público de empresas mercantis, no caso de empresário individual; 2.3.2.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 2.3.2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 2.3.2.5 Procuração, se o licitante se fizer representar por procurador, devidamente acompanhada dos respectivos documentos pessoais, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta Concorrência, especialmente para recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, com firma reconhecida; 2.3.2.6 Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 2.3.2.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; 2.3.2.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua documentação como exigido sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei; 2.3.2.9 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no Anexo II deste Editalcumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 2.3.2.10 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, observandoas obrigações impostas mediante a apresentação de certidão negativa; 2.3.2.11 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data Subsecretaria Central de Licitações – CELIC RS 3 Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000 de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006documentação da habilitação e da proposta; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal2.3.2.12 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, previdenciáriae trabalhistainclusive notas explicativas, ainda do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que com alguma pendência ou restriçãocomprovem a boa situação financeira da empresa, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar vedada a sua regularidadefiscal com alguma pendência substituição por balancetes ou restrição terá o prazo balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de até 5 3 (cincotrês) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no meses da data de apresentação da proposta acompanhado do Anexo II do EditalDecreto nº 36.601, para fins de habilitação, poderãoser 10 de abril de 1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira Relativa de Licitante; 2.3.2.12.1 Os documentos do item 2.3.2.12 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura MunicipalCapacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, desde disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx; 2.3.2.12.2 É dispensada a exigência do item 2.3.2.12 para o Micro Empresário Individual – MEI, que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação"está prescindido de elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil (Lei nº 10.406, se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(ade 10 de janeiro de 2002). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,, obrigatoriamente,, apresentar no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital; 6.1.1 - A ME ME, EPP ou EPP deveráapresentar MEI deverá apresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas observando as obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ME, EPP ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea MEI deverá apresentar obrigatoriamente a sua regularidadefiscalregularidade fiscal, previdenciáriae previdenciária e trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa obrigatória a levará a condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ME, EPP ou EPP MEI que apresentar a sua regularidadefiscal regularidade fiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos desatendimento em qualquer dos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo preserve a competitividade do certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,, poderá ser relevadopelo(arelevado pelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus apresentarem seus documentos em cópia reprográficapara reprográfica para serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazêPregoeiro(a) deverão fazê-lo antes do horário determinadopara determinado para início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticadoda abertura das propostas. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados vierem autenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,, trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde MG de 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir deverão possuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar deverão estar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,, com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-sequese que: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar deverão estar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar deverão estar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento Qualquer documento incluído no processo licitatório não será devolvido,, salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticadareprográfica autenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara apresentada para atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - 4.1 As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar licitantes, no momento oportunodia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Instrumento Convocatório em 02 (dois) envelopes lacrados e rubricados pelo representante legal do licitante, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da licitante, telefone e e-mail, além da expressão, conforme o caso: Envelope 1 – Proposta de Preço e Envelope 2 – Documentos de Habilitação. 4.2 Os envelopes de documentos, um contendo os exigidos para habilitação, e o outro, contendo a proposta de preço, deverão ser protocolados na Presidência da FVC ou remetidos via correio com Aviso de Recebimento (AR), ou via transportadora, para a Fundação Visconde de Cairu, situado à Rua do Salete, Nº 50, Barris, Salvador, Bahia, CEP: 40.070-200, A/C da Presidência, contendo a inscrição “CONCORRÊNCIA Nº 001/2022”. 4.3 Para a correta elaboração da proposta de preços deverá o licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital, e, finalmente, atender a todas as exigências contidas no Edital e nos seus anexos. 4.4 As propostas deverão estar em original, digitadas apenas no anverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricadas e assinadas pelo representante legal ou mandatário. 4.5 No caso de proposta assinada por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada com poderes específicos para tal fim. 4.6 Não serão aceitas propostas via fax ou e-mail, ficando automaticamente excluídas da apreciação. 4.7 O prazo de Protocolo dos documentos encerrará às 17 horas do dia 30 de setembro de 2022, inclusive àqueles enviados via correio (AR) ou via transportadora. 4.8 A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da proposta comercial no envelope dos documentos de habilitação e vice-versa, acarretará exclusão sumária da licitante do certame. 4.9 A falta de documentos no Envelope nº 1 levará a eliminação automática da empresa na sessão de abertura de documentos de habilitação. 4.10 Os envelopes de documentação conforme e das propostas de preços, serão abertos pela Comissão de Licitação que procederá, primeiramente, a abertura do Envelope nº 1 Proposta de Preços, cujas folhas devem estar rubricadas pela Comissão de Licitação e classificadas por melhor vantagem à FVC. 4.11 Analisadas as exigências dispostas no Anexo II deste Edital;propostas de preços, os documentos de habilitação serão abertos examinando e rubricando as folhas. 6.1.1 - 4.12 A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação divulgação das decisões referentes à habilitação e ao exame das propostas de preço, bem como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento as relativas aos eventuais recursos interpostos constarão de atas e ocorrerão mediante aviso afixado na sede da FVC. 4.13 O envelope dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos que, por qualquer motivo, não seja aberto pela Comissão, ficará em poder dela, pelo Certificado prazo de Registro Cadastral - CRC 10 (dez) dias, contados da Prefeitura Municipalhomologação da licitação, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazêdevendo a licitante retirá-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentadosapós aquele período, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matrizinutilização. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a 4.14 Em nenhuma hipótese poderão ser substituído por cópia reprográficaautenticadarecebidos documentos de habilitação e propostas fora dos prazos estabelecidos neste edital. 6.6 - Toda 4.15 Concluídos os trabalhos e decididos os recursos administrativos ocasionalmente interpostos, os autos serão encaminhados para a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital autoridade competente para a adjudicação e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válidohomologação.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - 15.10.1 Os documentos listados no Anexo II do Editalde habilitação poderão ser apresentados em original, para fins por qualquer processo de habilitaçãocópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC mediante conferência da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selooriginal, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentadosou ainda, sob pena por publicação em órgão de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivoimprensa oficial, observando-seque:se que: a) serão aceitas apenas cópias legíveis; b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, ilegíveis ou rasuradas; c) não serão aceitos documentos sob condições. 6.4.1 - se 15.10.2 As certidões e/ou certificados obtidos via internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no site correspondente. 15.10.3 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar deverão estar em nome da matriz; 6.4.2 - , e se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar deverão estar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não 15.10.4 Não será devolvido,salvo se original aceita a ser substituído remessa de documentação por cópia reprográficaautenticadavia postal, por fac-símile ou por e-mail. 6.6 - Toda 15.10.5 O Pregoeiro poderá desclassificar a documentação apresentadapara proposta ou inabilitar a proponente, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93. 15.10.6 Serão considerados inabilitados os proponentes que deixarem de atender as exigências deste Edital a alguma exigência constante do presente Edital, destacando, porém, que este Município poderá relevar vícios formais que não comprometam a seriedade e seus Anexos são complementares entre sisubstancialidade da proposta, atendendo-se sempre o princípio da boa-fé e o princípio da supremacia do interesse público. 15.10.7 A falta ou irregularidade de modo qualquer dos documentos mencionados acarretará a inabilitação do concorrente. 15.10.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válidoa proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 15.10.9 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou para a revogação da licitação. 15.10.10 A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá ser mantida na vigência do contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 4.1 As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Instrumento Convocatório em 02 (dois) envelopes lacrados e rubricados pelo representante legal do licitante ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social do licitante, telefone, fax e e-mail, além da expressão, conforme o caso: Envelope 1 – Proposta de Preço e Envelope 2 – Documentos de Habilitação. 4.2 Os envelopes de documentos, um contendo os exigidos para habilitação, e o outro, contendo a proposta de preço, deverão ser protocolados no Campus UNC Concórdia ou remetidos via correio com Aviso de Recebimento (AR), ou via transportadora, para a Fundação Universidade do Contestado, situado à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 3000, Bairro Salete - Concórdia - SC - CEP 89711-440, A/C do Setor de Compras, contendo a inscrição “CONCORRÊNCIA Nº 020/2021”. 4.3 Para a correta elaboração da proposta de preços deverá o licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital, e, finalmente, atender a todas as exigências contidas no Edital e nos seus anexos. 4.4 As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar propostas deverão estar em original, digitadas apenas no momento oportunoanverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricadas e assinadas pelo representante legal ou mandatário. 4.5 No caso de proposta assinada por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada com poderes específicos para tal fim. 4.6 Não serão aceitas propostas via fax ou e-mail, ficando automaticamente excluídas da apreciação. 4.7 O prazo de Protocolo dos documentos encerrará às 17 horas do dia 20 de outubro de 2021, inclusive àqueles enviados via correio (AR) ou via transportadora. 4.8 A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da proposta comercial no envelope dos documentos de habilitação e vice-versa, acarretará exclusão sumária da licitante do certame. 4.9 A falta de documentos no Envelope 1 levará a eliminação automática da empresa na sessão de abertura de documentos de habilitação. 4.10 Os envelopes de documentação conforme e das propostas de preços, serão abertos pela Comissão de Licitação que procederá, primeiramente, a abertura do Envelope nº 1 Proposta de Preços, cujas folhas devem estar rubricadas pela Comissão de Licitação e classificadas por melhor vantagem à FUNC. 4.11 Analisadas as exigências dispostas no Anexo II deste Edital;propostas de preços, os documentos de habilitação serão abertos examinando e rubricando as folhas. 6.1.1 - 4.12 A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação divulgação das decisões referentes à habilitação e ao exame das propostas de preço, bem como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento as relativas aos eventuais recursos interpostos constarão de atas e ocorrerão mediante aviso afixado na sede da FUNC. 4.13 O envelope dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos que, por qualquer motivo, não seja aberto pela Comissão, ficará em poder dela, pelo Certificado prazo de Registro Cadastral - CRC 10 (dez) dias, contados da Prefeitura Municipalhomologação da licitação, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazêdevendo a licitante retirá-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentadosapós aquele período, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matrizinutilização. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a 4.14 Em nenhuma hipótese poderão ser substituído por cópia reprográficaautenticadarecebidos documentos de habilitação e propostas fora dos prazos estabelecidos neste edital. 6.6 - Toda 4.15 Concluídos os trabalhos e decididos os recursos administrativos ocasionalmente interpostos, os autos serão encaminhados para a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital autoridade competente para a adjudicação e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válidohomologação.

Appears in 1 contract

Samples: Public Procurement Notice

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar 3.1- No ENVELOPE I deverão ser apresentados/entregues os seguintes documentos (cópia): a) Prova de Inscrição no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste EditalCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ (Cartão); 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido b) Cartão de Inscrição no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome Sócios da empresa licitante e, preferencialmente,com número ou Inscrição do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matrizmesmo na Cédula de Identidade – RG; 6.4.2 - se c) Prova de Regularidade com o Fundo de garantia por tempo de Serviços – CND/FGTS; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal: Certidão de Regularidade de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão de Regularidade da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive a Regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)” e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da ou de sua filial; 6.4.3 - se f) Certidão de Regularidade com a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ Fazenda Municipal da matriz e sede da filial, simultaneamentelicitante; 6.4.4 - serão dispensados g) Cédula de Identidade/RG dos sócios da filial aqueles documentos queempresa licitante; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; i) Contrato Social da empresa licitante com todas as alterações ou, pela própria naturezaem se tratando de empresa individual, comprovadamente,forem emitidos somente em nome Registro Comercial; j) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da matrizsede da pessoa jurídica, expedida no máximo 6 (seis) meses antes da realização do certame, podendo ser aceita a certidão expedida pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), devidamente válida. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório k) DECLARAÇÃO de que não será devolvido,salvo se original a emprega menor, modelo ANEXO I; l) Declaração de inexistência de fatos impeditivos para participação de licitação, conforme modelo XXXXX XX; 3.2- Todos os documentos deverão ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, apresentados de modo que qualquerdetalhe preferência na mesma ordem em que se mencione encontram no presente EDITAL; 3.3- Será desclassificado o proponente/licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos solicitados neste Edital ou que apresentá-los em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válidodesacordo com as respectivas exigências aqui contidas.

Appears in 1 contract

Samples: Edital De Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,, obrigatoriamente,, apresentar no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar deverá apresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas observando as obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea deverá apresentar obrigatoriamente a sua regularidadefiscalregularidade fiscal, previdenciáriae previdenciária e trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada;pois 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal regularidade fiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos desatendimento em qualquer dos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo preserve a competitividade do certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,, poderá ser relevadopelo(arelevado pelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus apresentarem seus documentos em cópia reprográficapara reprográfica para serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazêPregoeiro(a) deverão fazê-lo antes do horário determinadopara determinado para início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou credenciamento ou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado.ser 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados vierem autenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,, trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde MG de 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir deverão possuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar deverão estar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,, com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-sequese que: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar deverão estar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar deverão estar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento Qualquer documento incluído no processo licitatório não será devolvido,, salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticadareprográfica autenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara apresentada para atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado., 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 Os interessados deverão apresentar os documentos abaixo: - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar Solicitação de credenciamento nos termos do Anexo I; - Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 máximo 30 (cincotrinta) dias úteis para anteriores à sua apresentação a Comissão Permanente de Licitação, dando conta de que o interessado se acha devidamente matriculado como Leiloeiro naquele órgão, indicando o número e data da respectiva regularização; 6.1.4 matrícula e eventuais penalidades sofridas; - Os documentos listados no Anexo II Original ou cópia autenticada da cédula de identidade, nos termos do Editalsubitem 7.3; - Original ou cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), para fins nos termos do subitem 7.3; – Original cópia autenticada do Cadastro de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Contribuintes Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 relativo à sede ou ao domicílio do Leiloeiro Oficial, pertinente ao seu ramo de atividade. - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação"Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo seloou outra equivalente, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 lei; - Certidão Negativa de Insolvência Civil, expedida em seu domicílio, emitida, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores a data prevista para a realização deste credenciamento; - Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o interessado realizou eventos análogos (leilões empresariais, judiciais e/ou extrajudiciais de bens inservíveis em geral). - O(s) atestado(s) deverá (ão) estar emitido(s) em papel (eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu (ram), ou deverá (ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado. – Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certificado Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); – Declaração de que atende plenamente aos requisitos de habilitação indicados neste edital (ANEXO IV). - Declaração nos termos do Anexo II. - Não serão aceitos protocolos de certidões e/ou de documentos, nem documentação incompleta, sendo a documentação de inteira responsabilidade do interessado. - Os documentos apresentadosexigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão realizador do credenciamento. - Serão aceitas somente cópias legíveis; - Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; - Para fins de análise da documentação apresentada, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data final para recebimento do envelope de documentação, com exceção para a certidão constante no subitem 7.1.2 que deverá possuir data de emissão não superior a 30 (trinta) dias do termo final para apresentação do envelope de documentação conforme exposto. - Não se a licitante for a filial, todos enquadram no subitem 7.4 os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente não apresentam prazo de validade, inclusive quanto ao(s) atestado(s) de capacidade técnica. - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. – Emitir toda a documentação apresentadapara atender necessária e exigível, quando estiver exercendo o Leilão: – Documento Único de Arrecadação – DUA para o pagamento das arrecadações; – Documento Único de Arrecadação – DUA para recolhimento de ICMS, quando devido; – Cumprir e fazer cumprir a legislação tributária vigente, cumprindo todas as exigências deste Edital disposições legais e seus Anexos são complementares entre si, administrativas necessárias à realização dos Leilões; – Emitir documento da ATA da realização do Leilão; – Emitir relatório pormenorizado do Leilão; – Termo de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.recebimento dos bens assinado pelo(s) arrematante(s) no ato da retirada dos bens;

Appears in 1 contract

Samples: Credenciamento Público

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportunoPoderão se cadastrar os interessados que apresentarem os seguintes documentos: a) Anexos I, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II II, III e IV deste EditalEdital preenchidos corretamente E ASSINADOS pelo responsável da Empresa; 6.1.1 - A ME b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no Anexo II deste Editalcaso de sociedades por ações, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 6.1.2 c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - A ME CNPJ; d) Certidão Negativa ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que positiva com alguma pendência ou restriçãoefeitos de Negativa, de modo a gozar dos benefícios Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da sua regularizaçãoUnião, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de inabilitada02/10/2014; 6.1.3 - e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e Municipais relativas à sede do interessado; f) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de garantia do Tempo de Serviço (FGTS); g) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida nos últimos 45 (quarenta) dias, contados da publicação do edital, pelo distribuidor da comarca do interessado; h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A ME da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; i) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, contendo o (s) nome (s) do (s) profissional (is) e as respectivas áreas/especialidades em que os profissionais realizarão os atendimentos/procedimentos, devendo apresentar as respectivas cópias autenticadas dos diplomas dos profissionais, devidamente reconhecidos pelo MEC, ou EPP carteira profissional emitida pelo CRM, com certidão atualizada de quitação de sua anuidade, bem como apresentação dos títulos de suas especialidades (residência), quando se declararem especialistas,podendo prestar consultas e procedimentos em especialidades que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência comprovem pós graduação ou restrição terá o prazo comprovante, por mais de até 5 (cinco) dias úteis dois anos, do exercício profissional na especialidade para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipalqual pretende prestar atendimento, desde que esteja não assinem se declarando como especialistas, podendo realizar como exemplo: consultas em plena validadepediatria; consultas em geriatria; consultas em clinica médica, dentre outras; j) Alvará sanitário vigente, expedido pela vigilância sanitária competente ou o protocolo de solicitação do mesmo, no caso de os serviços serem prestados em local próprio da empresa. Caso os serviços sejam prestados em outro local que não seja o da empresa a ser credenciada, deverá a mesma apresentar Declaração assinada pelo responsável legal do local onde os serviços serão prestados, acompanhada do respectivo Alvará Sanitário do local de prestação dos serviços. Caso os serviços sejam prestados diretamente nas unidades de saúde dos municípios consorciados (onde há essa possibilidade), a empresa deverá apresentar Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa a ser credenciada, informando esta situação. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências k) Comprovante de inscrição da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certameempresa no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde), bem como como, cadastro no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, CNES de todos os profissionais que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartórioatuam na empresa, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se os respectivos procedimentos que os mesmos estão aptos a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matrizrealizar. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Public Call for Credenciamento

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar 7.1. O pedido de credenciamento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: a) estatuto da organização da sociedade civil vigente e devidamente registrado no momento oportunoórgão competente, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Editale regimento interno, se necessário, que declare objetivos de cunho social, natureza não lucrativa, relevância pública e pertinência das atividades da organização da sociedade civil com aquelas que constituam objeto do edital de credenciamento; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido b) comprovante de inscrição no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscalc) ata de eleição do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitadaregistrada no órgão competente; 6.1.3 d) relação do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, com qualificação completa de cada um (nome, estado civil, profissão, documento de identificação, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularizaçãoCPF, endereço completo); 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II e) comprovantes de endereço da sede da organização da sociedade civil e dos integrantes do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005seu quadro dirigente; 6.3.1.1 f) certidões de regularidade da organização da sociedade civil perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartórioFGTS, com o respectivo seloInstituto Nacional de Seguridade Social - INSS, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentadosas Fazendas Públicas Federal, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ Estadual e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matrizMunicipal, e a executora Justiça do contrato for filialTrabalho; g) declaração da organização da sociedade civil de inexistência de impedimento de contratar com a administração pública, e de regularidade no CADIN/RS e no CFIL/RS; h) declaração da organização da sociedade civil, assinada por seu dirigente máximo, de que não emprega em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de menor aprendiz, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamentepartir de 14 (catorze) anos; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original i) declaração de capacidade técnica e operacional para execução do termo/acordo a ser substituído efetivado, assinado pelo dirigente máximo da OSC; j) declaração do dirigente máximo da organização da sociedade civil pela veracidade de todas suas informações; e, k) relatório de atividades já desenvolvidas, inclusive notícias, publicações, pesquisas e atestados de capacidade técnica emitidos por cópia reprográficaautenticadaoutras organizações da sociedade civil ou órgãos públicos, instituições privadas, dentre outros, a fim de comprovar a experiência prévia. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Credenciamento De Organizações Da Sociedade Civil

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,, obrigatoriamente,, apresentar no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital; 6.1.1 - A ME ME, EPP ou EPP deveráapresentar MEI deverá apresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas observando as obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ME, EPP ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea MEI deverá apresentar obrigatoriamente a sua regularidadefiscalregularidade fiscal, previdenciáriae previdenciária e trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa obrigatória a levará a condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ME, EPP ou EPP MEI que apresentar a sua regularidadefiscal regularidade fiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos desatendimento em qualquer dos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo preserve a competitividade do certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,, poderá ser relevadopelo(arelevado pelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus apresentarem seus documentos em cópia reprográficapara reprográfica para serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazêPregoeiro(a) deverão fazê-lo antes do horário determinadopara determinado para início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticadoda abertura das propostas. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados vierem autenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,, trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde MG de 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir deverão possuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar deverão estar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,, com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-sequeobservando- se que: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar deverão estar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar deverão estar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento Qualquer documento incluído no processo licitatório não será devolvido,, salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticadareprográfica autenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara apresentada para atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 9.1. Poderão participar do presente processo de seleção as Organizações Formais de Agricultores e Agricultoras Familiares (Cooperativas), detentoras da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF/DAP Jurídica, de acordo com a Lei nº 11.326/2006, da Agricultura Familiar, e da Portaria MDA nº 21, de 27/03/2014, alterada pela Portaria MDA nº 33, de 30/04/2014, conforme estabelecido nos subitens abaixo, que atendam aos requisitos de habilitação e demonstrem a qualificação técnica exigida. 9.2. Para habilitação dos projetos de venda, as Organizações Formais (Cooperativas), detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF/DAP Jurídica, deverão entregar os documentos relacionados a seguir: 9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 9.2.2. Extrato da DAP Jurídica, emitido nos últimos 30 dias; 9.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 9.2.4. Prova de regularidade de tributos federais através da Certidão de Débitos Relativos a Créditos 9.2.5. Cópias do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade, registradas na Junta Comercial, no caso de Cooperativa; 9.2.6. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a alimentação dos 9.2.6.1. Deverá ser utilizado o formulário do Anexo II, do Edital, conforme encaminhamento do Comitê Gestor do Programa Comida Boa; 9.2.6.2. As Licitantes deverão,obrigatoriamente,Organizações Formais poderão apresentar Projeto de Venda integral ou parcial para o produto demandado no momento oportunoEdital; 9.2.6.3. As Organizações Formais deverão apresentar Projeto de Venda, a documentação com identificação do agricultor, inscrição da DAP Familiar, localidade da produção e quantitativos, conforme as exigências dispostas no formulário do Anexo II II, deste Edital; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios 9.2.6.4. O Projeto de Venda deverá ser assinado e carimbado pelo representante legal da LC 123/2006Organização Formal; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal9.2.7. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite 9.2.8. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitadaquando for o caso; 6.1.3 - 9.2.9. Na hipótese de a Organização Formal não ser responsável pelo beneficiamento do produto (no caso de terceirização), a mesma deverá apresentar cópia do Contrato de Prestação de Serviço registrado em 9.2.9.1. A ME proponente deverá 9.2.9.2. Ainda no caso de terceirização do serviço de beneficiamento, a beneficiadora deverá oferecer somente o serviço contratado, garantindo, em cláusula contratual, que o produto final entregue seja oriundo exclusivamente da matéria prima proveniente de produção própria dos agricultores e/ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cincoagricultoras associados(as) dias úteis para a respectiva regularizaçãoda Organização Formal proponente; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do 9.2.9.3. A identificação da beneficiadora deverá constar na embalagem, não exigências de rotulagem dispostas neste Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Credenciamento De Organizações

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 O envelope nº 01, “DOCUMENTAÇÃO”, deverá conter em uma via, os seguintes documentos: I. prova de Inscrição no Cadastro Nacional Pessoas Jurídicas - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar CNPJ, com habilitação na atividade econômica exigida para o fornecimento do objeto da presente licitação; II. Contrato Social, Registro Comercial ou documento equivalente, e respectivas alterações, registrados na Junta Comercial; III. prova de inscrição e regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e do domicilio ou sede do licitante; IV. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no momento oportunocumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx; V. Certidão Negativa de Debito Trabalhista (Justiça do Trabalho); VI. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade; VII. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura; VIII. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura pertinente à sede da licitante, em conjunto com a Certidão de Responsabilidade Técnica do Administrador ou profissional da Empresa junto ao CRA. IX. declaração, firmada pelo licitante, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a documentação partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854\99), conforme as exigências dispostas no modelo do Anexo II V deste Edital;. 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - 5.1. Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja descritos acima deverão ser apresentados nos originais ou em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação reproduções autenticadas em cartório, sendo admitida a autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação, mediante confrontação com o respectivo selo, os originais. 5.1.1. Não serão devolvidos aos participantes os documentos apresentados na forma da respectiva legislação estadual;prevista no subitem antecedente. 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena 5.2. A Comissão de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, Licitação examinará a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz recebida e da filialproclamará os habilitados, simultaneamente; 6.4.4 colocando à disposição dos inabilitados os envelopes nºs 2 - serão dispensados da filial aqueles documentos queProposta de Preços, pela própria naturezalacrados, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matrizcaso não haja recursos. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Public Procurement Agreement

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 Os interessados em participar do Chamamento Público nº 023/2017, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, poderão entregar a documentação completa na Regional de Saúde, qual realizará a conferência, atestará a veracidade das informações e certificará que a documentação encontra-se completa e com todas da datas de validade ativas. Feito isso, a Regional de Saúde encaminhará a documentação em envelope lacrado devidamente identificado, conforme segue: Nome do Hospital: Município: Superintendência de Gestão e Sistemas de Saúde - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,SGS Chamamento Público nº 023/2017 Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000 Xxxxxxxx/Xxxxxx 7.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: De acordo com Lei 8.080/90, Art. 75 e Art. 136 da Lei Estadual 15.608 de 16 de Agosto de 2007, Decreto nº 4.189 de 25 de maio de 2016, são os documentos exigidos para contratualização: I- Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social de Constituição do Estabelecimento, e, se houver, última Alteração do Contrato Social ou do Estatuto, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; II- Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis; III- Ata de nomeação da Diretoria em exercício; IV- Ficha (completa) de Identificação de Inscrição de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); V- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a empresa encontra-se em situação cadastral ativa; VI- Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (art. 29 inciso III da Lei nº 8.666/93). A exigência de que trata este item assim resume: a) Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria da Receita Federal, conjunta com a Seguridade Social (INSS); b) Certidão de Regularidade dos Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Certidão de Regularidade com a Dívida Ativa de Tributos Estaduais); c) Certidão ou Certidões de Regularidade de todos os Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários); d) Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Tribunal de Contas do Paraná. VII- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, expedida pela CEF, conforme Decreto nº 2.291 de 21 de novembro de 1986; VIII- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011; IX- Apresentar cópia do RG e do CPF do representante legal que assinará o Contrato; * Se o Hospital for Privado, quem assina é o sócio majoritário, ou diretor eleito, apresentado na Ata de Nomeação da Diretoria solicitada no Item III; ** Se o Hospital for Municipal, ou, Mantido por Fundo Municipal de Saúde, apresentar Certidão Negativa Tribunal de Contas. O responsável é o Prefeito eleito, ou, em exercício, devendo apresentar Cópia da Ata de Posse do Prefeito, bem como, se em substituição, apresentar Decreto de nomeação; X- Para os Hospitais Filantrópicos, anexar cópia do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, Obs.: No caso das entidades que estiverem com seus certificados em processo de renovação, deverão ser encaminhadas, além da cópia do CEBAS vencido, a certidão e/ou o protocolo solicitando a renovação ou certificação, que substituirá provisoriamente o CEBAS; XI- Declaração de trabalho de menores, conforme modelo no momento oportunoAnexo III; XII- Declaração de que nenhum dirigente da entidade ocupa cargo dentro do Sistema Único de Saúde, conforme modelo no Anexo IV; XIII- Alvará de Funcionamento Atualizado; XIV- Licença Sanitária atualizada. 7.2 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: I- Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite Regional onde o hospital conste como pré-qualificado para a Estratégia de Qualificação do Parto; II- Preenchimento do Xxxxx XX, informando o número de partos/mês ofertados pelo prestador de acordo com o número de leitos obstétricos cirúrgicos e o número de salas de parto e de acordo com a escala de médicos, enfermeiras e/ou plantonistas (conforme consta no CNES). Informar o tipo de risco ao qual o hospital se habilita; III- Cópia do Registro ou inscrição do estabelecimento interessado no Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM); IV- Apresentação da escala de médicos plantonistas, enfermeiros e obstetras; V- Cópia do Diploma e do Registro no Conselho Profissional da Categoria, dos plantonistas, obstetras, anestesistas e enfermeiras, conforme equipe existente no estabelecimento; VI- Comprovação, através de declaração do Conselho Regional de Medicina, de possuir, em seu quadro permanente, responsável técnico, médico, inscrito no CRM; VII- Licença Sanitária expedida pelo serviço de vigilância sanitária estadual ou municipal, conforme o tipo de gestão; ou protocolo de solicitação da mesma. O estabelecimento de saúde participante deverá apresentar os documentos na ordem relacionada neste Edital de Chamamento. Conforme descrito no Item 7, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar somente deverá ser apresentada para a Regional de Saúde em sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restriçãototalidade, de modo maneira completa, bem como as Certidões Negativas de Débitos deverão estar com validade ativa, caso contrário, a gozar dos benefícios Regional de Saúde responsável pelo interessado solicitará a complementação da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição documentação e em seguida encaminhará em envelope lacrado para a Superintendência de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá Gestão de Sistemas de Saúde – SGS. Fica estabelecido o prazo de até 5 30 (cincotrinta) dias úteis dias, contados da entrega da documentação, para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II Administração proceder à analise dessa, cabendo prorrogação nos termos do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número 12 do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matrizDecreto Estadual nº 4.507/2009. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Chamamento Público

DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 - As Licitantes deverão,, obrigatoriamente,, apresentar no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital; 6.1.1 - A ME ME, EPP ou EPP deveráapresentar MEI deverá apresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas observando as obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ME, EPP ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea MEI deverá apresentar obrigatoriamente a sua regularidadefiscalregularidade fiscal, previdenciáriae previdenciária e trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa obrigatória a levará a condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ME, EPP ou EPP MEI que apresentar a sua regularidadefiscal regularidade fiscal com alguma pendência ou restrição terá o teráo prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos desatendimento em qualquer dos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo preserve a competitividade do certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,, poderá ser relevadopelo(arelevado pelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus apresentarem seus documentos em cópia reprográficapara reprográfica para serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazêPregoeiro(a) deverão fazê-lo antes do horário determinadopara determinado para início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticadoda abertura das propostas. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados vierem autenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,, trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde MG de 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir deverão possuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar deverão estar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,, com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-sequese que: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar deverão estar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar deverão estar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento Qualquer documento incluído no processo licitatório não será devolvido,, salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticadareprográfica autenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara apresentada para atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial