DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 20.1 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta.
20.2 A CONCESSIONÁRIA deverá, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, prestar e manter GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR do CONTRATO.
20.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:
20.3.1 Caução em dinheiro;
20.3.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade;
20.3.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou
20.3.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE.
20.4 A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo pagamento de eventuais multas e indenizações, independente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
20.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO.
20.6 Sempre que se verificar o ajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste.
20.7 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 28.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONCESSIONÁRIA manterá a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada como condição precedente para a assinatura deste CONTRATO, observada a seguinte dinâmica de liberação ao longo da vigência contratual:
a) o montante inicial de GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO corresponderá a 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO;
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 78. Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO ÓRGÃO OFICIAL, a CONCESSIONÁRIA prestará e manterá garantia de execução do contrato no valor de equivalente a 3% (três por cento) do valor do CAPEX.
79. A garantia de execução do contrato servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta.
80. A garantia de execução do contrato servirá inclusive para cobrir o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme previsto neste CONTRATO.
a. Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da garantia de execução do contrato prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança.
81. Sempre que utilizada a garantia de execução do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o valor integral da garantia de execução do contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua utilização ou da respectiva notificação pelo PODER CONCEDENTE.
82. Nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, a garantia de execução do contrato referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:
a. Caução em moeda corrente do país;
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 28.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONCESSIONÁRIA manterá a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada como condição precedente para a assinatura deste CONTRATO, observada a seguinte dinâmica de liberação ao longo da vigência contratual: o montante inicial de GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO corresponderá a 1% do VALOR DO CONTRATO.
28.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir:
a) o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA;
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 39.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato, o importe de R$ 671.628,41 (seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos).
39.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente.
39.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos.
39.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
39.3.1. Fiança bancária, em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil;
39.3.2. Seguro-garantia, em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP; ou
39.3.3. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definido pelo Ministério da Economia.
39.4. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições de primeira linha, assim entendidas como aquelas classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-la em plena vigência e de forma ininterrupta durante o prazo previsto na Subcláusula 39.1 acima, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
39.4.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
39.4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vig...
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 42.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONCESSIONÁRIA manterá a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada como condição precedente para a assinatura deste CONTRATO, no montante inicial correspondente a 0,50% (meio por cento) do VALOR DO CONTRATO, sendo que será realizada a liberação de 50% (cinquenta por cento) do montante original da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO após o término do PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO.
42.2. Após a liberação de que trata a subcláusula anterior, o montante restante de GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO correspondente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do VALOR DO CONTRATO deverá ser mantido pela CONCESSIONÁRIA até o 30º (trigésimo) ano da CONCESSÃO, observadas as condições estabelecidas por esta CLÁUSULA 42ª .
42.3. No 30º (trigésimo) ano de vigência da CONCESSÃO, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser elevada ao montante original estipulado na subcláusula 42.1, até o fim da CONCESSÃO.
42.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir:
a) o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE em face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA;
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 21.1 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta, observado o ANEXO IV – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMOS DE PAGAMENTO E GARANTIAS.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a Concessionária deverá prestar a garantia de execução do contrato, como condição precedente para a assinatura deste Contrato, e mantê-la no montante inicial de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx) observada a seguinte dinâmica de liberação ao longo da vigência contratual: Liberação de 20% (vinte por cento) do montante original da garantia de execução do contrato após a conclusão dos investimentos iniciais, devidamente atestada pelo Poder Concedente; Liberação sucessiva de 10% (dez por cento) do valor remanescente da garantia de execução do contrato a cada intervalo de 01 (um) ano, desde que a Concessionária tenha apresentado nota de desempenho (ND) superior a 90% (noventa por cento), no mesmo período. Observada a sistemática definida na cláusula anterior, o saldo final remanescente da garantia de execução do contrato nunca poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento), até o fim da Concessão. A garantia de execução do contrato será reajustada anualmente, nos mesmos percentuais e data base dos reajustes da contraprestação mensal. A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da garantia de execução do contrato. A garantia de execução do contrato, a critério da Concessionária, poderá ser prestada individualmente ou conjuntamente, desde que a soma do conjunto alcance o valor determinado na cláusula 5.2.1, nas seguintes modalidades: Caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal; Fiança bancária; ou Seguro-garantia. A garantia de execução do contrato deverá ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura deste Contrato, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-la em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o prazo da Concessão, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias. ‘Qualquer modificação no conteúdo da garantia de execução do contrato deverá ser previamente submetida à aprovação do Poder Concedente. A Concessionária deverá encaminhar ao Poder Concedente em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência da garantia de execução do contrato, documento comprobatório de que a garantia de execução do contrato foi renovada e teve seu valor reajustado na forma da cláusula 5.2.3. acima. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste Contrato e na regulamentação vigente, a garantia de ex...
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 27.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONCESSIONÁRIA manterá a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada como condição precedente para a assinatura deste CONTRATO, no montante inicial de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), observada a seguinte dinâmica de liberação ao longo da vigência contratual:
a) liberação de 20% (vinte por cento) do montante original da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO após a conclusão da modernização integral da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, devidamente atestada pelo PODER CONCEDENTE;
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 21.1 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta, observado o ANEXO IV – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMOS DE PAGAMENTO E GARANTIAS.
21.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá vigorar por todo o PRAZO DA CONCESSÃO, sendo certo que caso a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, por qualquer motivo, deixe de ser renovada, a CONCESSIONÁRIA poderá ofertar outra garantia idônea, desde que aceita pelo PODER CONCEDENTE, que assegure o cumprimento de todas as obrigações neste CONTRATO, até a efetiva assinatura do Termo de Encerramento Contratual.