DA IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE Cláusulas Exemplificativas

DA IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE. 3.3.1. A etapa de Implantação corresponde a todos os serviços necessários ao pleno funcionamento e utilização do software para Gestão de Processos Eletrônicos pela contratante, dentre os quais serão executados: instalação, configuração, migração e conversão de dados existentes, se necessário à operação da solução. A implantação será acompanhada pelo fiscal do contrato, que se responsabilizará por todo relacionamento administrativo com a contratada. 3.3.2. O prazo para a Implantação do Software Web será de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Autorização de Serviço. 3.3.3. O software deverá ser instalado e implantado em ambiente cloud (nuvem) sob responsabilidade da Contratada, com todas as licenças de softwares necessárias. 3.3.4. Durante a execução do contrato, a Contratada deverá dar assistência técnica após a implantação do software para Gestão de Processos Eletrônicos. 3.3.5. Durante esse período, a Contratada deverá prover aos usuários do software para Gestão de Processos Eletrônicos, suporte funcional e técnico na sua operação 24 horas, a contar da data de início da operação do sistema.
DA IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE. 8.1. O início dos serviços é único e será realizado pela VOALLE TECHNOLOGY, conforme sua especialidade no ramo de gestão empresarial. Consideram-se como implantação os serviços de instalação e configuração inicial do software e dos módulos contratados, bem como o treinamento inicial fornecido aos funcionários da CONTRATANTE, nos termos definidos neste Instrumento. 8.2. A instalação e a configuração inicial consistem em promover a disponibilização do software e dos módulos contratados para acesso pelos equipamentos da CONTRATANTE, deixando o mesmo em perfeitas condições de uso, considerando- se como inicial somente a primeira instalação efetuada por ocasião da implantação. 8.3. Por treinamento inicial se entende aquele efetuado quando da instalação do 8.3.1. Em relação ao referido treinamento, as CONTRATADAS disponibilizam materiais de apoio, em diversos formatos. As informações para acesso aos materiais, serão disponibilizadas pelas CONTRATADAS por e-mail. 8.4. Após a conclusão da implantação, a CONTRATANTE necessariamente terá de assinar o “Termo de Encerramento”, declarando ter recebido capacitação para os Versão digital 1.0 módulos contratados para que possa ter o direito a usufruir do Serviço de Suporte Técnico e Central de Relacionamento. 8.5. São de responsabilidade da CONTRATANTE, os dados que não forem repassados à equipe das CONTRATADAS durante a implantação. 8.6. Ocorrerá a Suspensão do Projeto, ou seja, interrupção temporária das atividades e conferências diárias com a CONTRATANTE, nos seguintes casos: a) Quando a CONTRATANTE extrapolar, sem justificativa plausível, o prazo para cadastros manuais e parametrizações necessárias no software;
DA IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE. 3.1. Esta etapa corresponde a todos os serviços necessários ao pleno funcionamento e utilização do Software para Gestão Eletrônica dos Processos do Poder Legislativo pela CONTRATADA. 3.2. O prazo para a realização do serviço de implantação dos Sistemas será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Autorização de Serviços. Podendo ser prorrogado mediante prévia justificativa e à critério da Administração da Câmara Municipal. 3.3. A implantação deverá ter como itens de composição os seguintes elementos: 3.3.1. 1ª (primeira) etapa: 3.3.1.1. Setup da Plataforma e licença de uso de software (SaaS); 3.3.1.2. Liberação de Acessos; 3.3.1.3. Conversão dos dados existentes do “Sistema de Processo Legislativo atual” para a solução CONTRATADA, seguida de conferência e consistência dos dados. 3.3.2. 2ª (segunda) etapa: 3.3.2.1. Instalação de todos os módulos da solução; 3.3.2.2. Validação com o usuário no ambiente de trabalho da CONTRATANTE; 3.3.2.3.A parametrização deve ser efetuada após a implantação e validação do usuário. Os requisitos devem ser levantados e a CONTRATADA deve fornecer o cronograma para controle das atividades. 3.3.3. 3ª (terceira) etapa: 3.3.3.1. Treinamento dos usuários da CONTRATANTE no uso do software e capacitação da equipe técnica da CONTRATANTE para assimilar, de forma correta, o novo modelo de sistema a ser implantado e metodologia desenvolvida; 3.3.3.2. Os treinamentos deverão ser realizados de forma presencial/remota; 3.4. Será considerado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a implantação da solução licitada. O serviço deverá ser executado por módulos para facilitar a assimilação e o treinamento para utilização do novo sistema pelos funcionários da CONTRATANTE. 3.5. Os serviços de instalação e configuração deverão seguir o cronograma das condições de implantação, definidos a partir da reunião de kickoff a ser realizada entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE em até 05 dias úteis após a assinatura de instrumento contratual, com a possibilidade de acordar eventuais alterações pertinentes ao cronograma do projeto. 3.6. A empresa vencedora deverá iniciar o processo de implantação em no máximo 5 dias úteis a contar da data de ordem de início do contrato. A CONTRATANTE constituirá um grupo de trabalho para coordenar as atividades de implantação e suporte a arquitetura do sistema. Essa equipe atuará de forma multidisciplinar a fim de acompanhar a implantação de todos os processos.
DA IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE. A implantação do SOFTWARE consistirá em torná-lo operável no equipamento do LICENCIADA com dados de teste e se processará de acordo com o cronograma estabelecidoentre as partes, envolvendo as seguintes atividades:
DA IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE. 19.1. O fornecedor obriga -se a iniciar a implantação do Sistema de Gerenciamento Espor tivo, em um prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento , e com prazo máximo de 30 (trinta) dias para a sua implantação total , contado a partir do recebimento da mesma. 19.2. Endereço do local de Implantação: na Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Laz er.
DA IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE. 4.1. Esta etapa corresponde a todos os serviços necessários ao pleno funcionamento e utilização do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo pela Contratada. 4.2. O prazo para a realização do serviço de implantação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Autorização de Serviços. Podendo ser prorrogado mediante prévia justificativa e à critério da Administração da Câmara Municipal. 4.3. O prazo máximo para implantação da solução é a somatória de todas as fases listadas abaixo com a exceção da migração do Sistema GED - que armazenamento todos os arquivos digitalizados da Câmara Municipal de São Caetano do Sul – e da migração dos documentos legislativos armazenados no site oficial da Câmara Municipal de São Caetano do Sul. O cronograma deverá ser fornecido pela contratada detalhando todas as fases e atividades do projeto. 4.4. A implantação deverá ter como itens de composição os seguintes elementos: 4.4.1. 1ª (primeira) etapa: 4.4.1.1. Setup da Plataforma e licença de uso de software (SaaS); 4.4.1.2. Liberação de Acessos; 4.4.1.3. Conversão dos dados existentes do “Sistema de Processo Legislativo atual” para a solução contratada, seguida de conferência e consistência dos dados. 4.4.2. 2ª (segunda) etapa: 4.4.2.1. Instalação de todos os módulos da solução; 4.4.2.2. Validação com o usuário no ambiente de trabalho da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL; 4.4.2.3. A parametrização deve ser efetuada após a implantação e validação do usuário. Os requisitos devem ser levantados e a contratada deve fornecer o cronograma para controle das atividades. 4.4.3. 3ª (terceira) etapa: 4.4.3.1. Treinamento dos usuários da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL no uso do software e capacitação da equipe técnica da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL para assimilar, de forma correta, o novo modelo de sistema a ser implantado e metodologia desenvolvida; 4.4.3.2. Os treinamentos deverão ser realizados preferencialmente de forma remota e na sua impossibilidade de forma presencial nos termos do item 4.4.3.3 e 4.4.3.5; 4.4.3.3. Os treinamentos presenciais, limitados ao máximo de 10 pessoas por turma, devem ser realizados nas dependências da Câmara Municipal de São Caetano do Sul; 4.4.3.4. A contratante fornecerá sala, estações de trabalho, conexões de rede, projetor e lousa para a realização dos treinamentos. A solicitação destes itens dev...
DA IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE. A etapa de implantação corresponde a todos os serviços necessários ao pleno funciona- mento e utilização do software para Controle de Registro de Ponto online e Gestão de Jornada dos Servidores pela Contratante, dentre os quais serão executados: instalação, configuração, mi- gração, integração e conversão de dados existentes, se necessário, à operação da solução. A im- plantação será acompanhada pelo fiscal do contrato, que se responsabilizará por todo relaciona- mento administrativo com a Contratada.
DA IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE. 13.1. O processo de implantação deverá seguir a metodologia padrão da HOSTCURITIBA, salvo acordo entre as partes, devidamente documentado e aprovado em atas de reunião e em planos de ação. As definições das atividades a serem desenvolvidas, a metodologia empregada e o respectivo nível de prioridades são de competência e responsabilidade da HOSTCURITIBA, devendo ser integralmente seguidas pelo USUÁRIO. 13.2. No caso de troca de qualquer componente do ambiente técnico de operação que implique atividades adicionais às previstas neste contrato, a HOSTCURITIBA deverá ser informada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reservando-se o direito de manter ou não a implantação no novo ambiente, bem como de cobrar, ou não, mediante orçamento prévio, os custos de adaptação do cronograma. Neste caso, o prazo será estabelecido pela HOSTCURITIBA, que definirá também o novo valor da atualização. 13.3. O estabelecimento empresarial contratante deverá designar um colaborador ou preposto como coordenador responsável pelo Projeto de Implantação e Manutenção do Software, com conhecimentos do ambiente operacional relacionado no Anexo I do Contrato de Licenciamento. 13.4. Caberá à HOSTCURITIBA o treinamento dos funcionários e/ou prepostos do estabelecimento empresarial contratante, visando habilitá-los, capacitá-los e certificá-los a operar todas as rotinas do SOFTWARE. 13.5. A HOSTCURITIBA não se responsabiliza pelo treinamento dos usuários na operação do equipamento e de seu respectivo sistema operacional, e se reserva o direito de requerer a substituição daqueles que apresentem desempenho insatisfatório. 13.6. Havendo a necessidade de retrabalho nas atividades de Implantação, após a entrega do Software, o tempo despendido para a execução destas tarefas será cobrado como Assessoria Operacional. 13.7. A HOSTCURITIBA coordenará e realizará o processo de implantação do software, efetuando a inserção e a parametrização de informações e regras de negócio em total conformidade com a legislação vigente, devendo o estabelecimento empresarial contratante firmar o Termo de Anuência após analisar e validar os parâmetros inseridos no SOFTWARE.
DA IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE. 4.2.2.1. Esta etapa corresponde a todos os serviços necessários ao pleno funcionamento e utilização do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo pela Contratada.
DA IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE. 19.1. O fornecedor obriga -se a prestar os serviços, em que foi declarado vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias contados sempre a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento/ Ordem de Serviço; 1.1. Endereço do local de prestação dos Serviços: Prefeitura Municipal de Xanxerê, na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxx os, nº 455, Centro, Xanxerê-SC, e na Secretaria Municipal de Saúde , na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 116, Centro, Xanxerê -SC.