DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA 8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE. 8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação. 8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da 8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta. 8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório. 8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
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Samples: Licensing Agreements
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada O licitante poderá comparecer à realizar visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras executados o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e serviçosna apresentação das propostas. No ato da visita técnica, a qual o representante deverá contar com a participação comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome do representante técnico licitante, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 licitante ou instrumento público ou particular de procuração. A visita técnica reunião poderá ser realizada até o dia 03/09/2019, mediante agendamento prévio, com dois dias de antecedência da data pretendida. O responsável pelo agendamento da visita técnica não é obrigatóriaserá o funcionário da CODEN Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: telefone (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx XxxxxxxxRamal 8532, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00mine-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto representante de um licitante não poderá realizar visita técnica para outros. O licitante que realizar a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESANvisita técnica receberá, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOBdo seu representante, expedirá Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pela CODEN, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução. Caso o licitante opte por não realizar a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, o Atestado de Comparecimento na Visita Técnica deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICAser substituído, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOSno envelope de habilitação, constante pela Declaração de Conhecimento Pleno do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizadosobjeto licitado – Anexo VII, não podendo alegar posteriormente a insuficiência lhe sendo concedido o direito de dados e/ou informações reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALo local de execução.
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Samples: Contract for Services
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 5.9.1 A visita técnica reunião técnica não é obrigatóriafacultativa, porém e caso haja interesse do LICITANTEos interessados optem por fazê-la, este esta deverá agendar previamente através do telefone: ser agendada antecipadamente junto a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Perdizes pelo telefone (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxtendo como termo inicial o primeiro dia útil ao da publicação do extrato deste edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para realização da sessão pública, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min 14h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso 5.9.2 A visita técnica tem por finalidade que o proponente possa constatar as condições de execução e particularidades inerentes à natureza dos serviços licitados, sobre o local e para que se perceba a realidade do cenário do empreendimento, suas características, especificações, particularidades, peculiaridades, grau de dificuldade, quantitativos, etc., tendo condições de formar um conceito sobre os serviços como um todo e apresentando preço justo em sua proposta não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local dahavendo dessa forma alegações futuras de desconhecimento das condições de execução dos serviços objeto deste Edital.
8.4 5.9.3 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Editalempresa licitante, a qual fará parte integrante seu critério, poderá declinar da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir sendo, neste caso, necessário apresentar a Declaração de Não Visita Técnica prevista no Anexo III desse edital, que é documento obrigatório e anexar à proposta indispensável para a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICAhabilitação.
5.9.4 Para as empresas que optarem em fazer a visita técnica, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante será emitido Atestado de Visita Técnica (modelo no Anexo II do Edital), devidamente assinada pelo responsável técnico documento obrigatório e pelo indispensável para a habilitação.
5.9.5 Não será aceita visita sem o respectivo agendamento.
5.9.6 A Visita Técnica deverá ser feita por representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar devidamente credenciado para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatóriotal.
8.5.1 Para todos os efeitos5.9.7 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar ou de forma a desobrigar a sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA 3.1 Os interessados em oferecer proposta poderão, se for de seu interesse, fazer uma VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviçosserá feita a reforma do espaço, a qual deverá contar com a participação do representante técnico fim de que seus representantes avaliem as condições da empresa credenciada pelo LICITANTEestrutura local, façam seus questionamentos para sanar eventuais dúvidas e busquem informações mais detalhadas.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória3.2 Para as Licitantes que optarem pela VISITA TÉCNICA deverão fazer seu agendamento junto à Coordenação Administrativa, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: pelo fone (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxou através do e- mail xxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
3.3 O Responsável Técnico da Licitante que for encaminhado à visitação deverá levar consigo a respectiva FICHA DE VISITA TÉCNICA – ANEXO III, das 08h00min às 12h00min a fim de que a mesma seja visada no local, como forma e das 13h00min às 17h00minatestar a presença e o recebimento dos esclarecimentos necessários à execução dos serviços. O agendamento Esta Ficha de Visita Técnica deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitaçãojuntada à Proposta de Preços.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento 3.4 Se a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESANlicitante entender que o “Memorial Descritivo” e demais documentos são “Claros e Suficientemente esclarecedores”, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOBpara sua efetiva participação neste processo licitatório e execução dos serviços, expedirá a e desta forma optar por “Não fazer Visita Técnica”, deverá fazer constar expressamente na sua “Proposta de Preço”, uma DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA RENÚNCIA à VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada 3.5 A Licitante que entender desnecessário o comparecimento à VISITAÇÃO não poderá alegar em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnicadefesa, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar nem para elaboração preparação de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento nem por ocasião da natureza e do escopo das obras e execução dos serviços, das que foi lesada por desconhecer o local de execução da obra, e demais condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes inerentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALtrabalho.
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Samples: Concorrência
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA12.1 - A interessada poderá realizar visita técnica, portanto, em realizando visita, a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;
8.1 12.2 - Para perfeita o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado finalidade da visita técnica por não necessitar é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de nenhuma outra informação complementar para elaboração serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de sua propostaVisita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, além das constantes o qual deverá constar dos documentos de habilitação do processo licitatóriofuturo certame.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação 10.1 A fim de propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo àquilo que possa de alguma forma, influir, direta ou indiretamente, sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto, o CTI facultará aos proponentes visita/vistoria técnica prévia ao pregão, nas instalações da UFU atinentes à execução do objeto, a fim de evitar futuras alegações de desconhecimento das características dos bens e serviços licitados, resguardando a UFU de possíveis inexecuções contratuais.
10.2 Os proponentes que desejarem realizar a vistoria/visita técnica, deverão agendar no Centro de Tecnologia da Informação (CTI) pelo telefone (34) 0000- 0000 no horário de 08h00min as 11h00min e 14h00 as 17h00 de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Para agendar a vistoria/visita técnica a empresa interessada deverá indicar por documento um responsável técnico, CPF, Razão Social da Empresa e CNPJ.
10.3 A vistoria poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital ocorrer em até 2 (dois) dois dias úteis antes da abertura do dia previsto para a abertura da licitaçãocertame, ao local onde serão executadas as obras e serviçosassim, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O o agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes feito com prazo suficiente para que a visita ocorra dentro do dia previsto previsto. O deslocamento se houver necessidade, de um Campus para a abertura da licitaçãooutro será por conta do interessado.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento 10.4 Após a CESAN estará desobrigada a comparecer realização da vistoria/visita técnica será fornecido pelo CTI ao local da
8.4 A CESAN, através representante da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, proponente o Termo de Vistoria Técnica constante do EditalANEXO IV - ATESTADO DE VISITA E VISTORIA TÉCNICAS, declarando a qual fará parte integrante visita da propostaproponente e recolhendo a ciência da mesma sobre os aspectos relevantes à execução do objeto da contratação.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
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Samples: Contract for Installation and Maintenance of Communication Network Infrastructure
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA18.1. A Licitante poderá fazer a visita técnica para conhecer, examinar o local e verificar as condições dos equipamentos, comprovar as informações contidas neste edital e dirimir dúvidas técnicas que porventura possuam.
8.1 Para perfeita formulação 18.2. A finalidade da vistoria prévia é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características para a execução do objeto deste processo, bem como para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que julgue necessário e que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação e execução do Edital objeto.
18.3. A vistoria deverá ser feita em até 2 48 (doisquarenta e oito) dias úteis antes do dia previsto para a horas antecedentes ao da abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras no horário das 07:00h às 11:00h e serviçosdas 13:00h às 17:00h (horário local), a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada nos dias úteis, de segunda à sexta feira, mediante agendamento prévio pelo LICITANTEe-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2 18.4. A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: Declaração de Vistoria (00Anexo X) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura assinada pelo representante da licitaçãoEmpresa e pelo responsável pela vistoria da Prefeitura Municipal.
8.3 18.5. Caso não haja nenhum agendamento seja possível realizar a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESANvisita, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICAdeverá ser elaborado pela proponente Declaração firmada pela própria interessada, conforme ANEXO minuta apresentada no Anexo XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, assegurando que tem plenos conhecimentos do objeto a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso ser contratado, dos locais e condições, e que não existem óbices para a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para perfeita elaboração de proposta comercial para sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.participação no certame
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Samples: Pregão Presencial
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA12.1 A licitante interessada em participar do processo licitatório deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, verificar as condições atuais das instalações e ter pleno conhecimento para formular a proposta e verificar todos os detalhes para executar o objeto, mediante prévio agendamento de horário junto a ALE/RO. Este atestado deverá ser expedido pela Secretaria de Engenharia e Arquitetura – SEAR/ALE/RO- ANEXO III, assinado pelo servidor responsável, comprovando que a licitante, por meio de seu Responsável Técnico, vistoriou as dependências de onde realizará os serviços objeto deste Projeto Básico, tomando conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, das suas características, dificuldades
8.1 Para perfeita formulação 12.2 A visita poderá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas antes da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a realização da data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto estipulada para a abertura da licitaçãolicitação nos seguintes dias e horários: segunda, ao local onde serão executadas as obras quinta e serviços, a qual sexta – das 7h:30min às 13h:30min e terça e quarta – das 8h00 às 12h00 h e das 14h00as 18h00. O agendamento deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada ser marcado pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: telefone (00) 0000-00000000(Secretaria de Engenharia e Arquitetura), com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitaçãoem horário comercial.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 12.3 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue entenda desnecessária sua presença na a visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local para fins de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração envio de sua proposta, além das constantes fica ciente de que, optando ou não por empreender visita às dependências da nova sede da ALE/RO, não serão aceitas alegações posteriores com o intuito de modificar ou frustrar a proposta apresentada, detendo a eventual contratada responsabilidade objetiva sobre a boa execução do processo licitatórioobjeto deste termo e o atendimento à sua finalidade precípua.
8.5.1 Para 12.4 A empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá, obrigatoriamente, apresentar junto a sua documentação de habilitação uma DECLARAÇÃO de conhecimento prévio da área de implantação do empreendimento.
12.5 Será DESCLASSIFICADA a licitante que não apresentar, na ocasião da habilitação, a DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PRÉVIO da área de manutenção do objeto deste Projeto Básico ou não apresentarem o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA emitido na ocasião da visita e deverá ser realizada nos dias: segunda, quinta e sexta – das 7h:30min às 13h:30min e terça e quarta – das 8h00 às 12h00 h e das 14h00as 18h00, devendo ser agendado com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência para a sua realização.
12.6 A Licitante assume ter pleno conhecimento das condições e o grau de dificuldade existente, condições atuais da edificação e instalações, ter pleno conhecimento para formular a proposta e conhecer todos os efeitos, considerar-se-á que detalhes para executar o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALobjeto.
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Samples: Revitalization Contract
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada 8.1. O licitante poderá comparecer à realizar visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras será executado o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTEna apresentação das propostas.
8.2 8.1.1. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome do licitante, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da licitante ou instrumento público ou particular de procuração.
8.2. A visita técnica reunião é facultativa e poderá ser realizada até 01 (um) dia útil, antes da data da abertura da sessão do certame, mediante agendamento prévio. O setor responsável pelo agendamento da visita técnica não é obrigatóriaserá a Gerência de Medicamentos, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00000) 0000-00000000 - Ramal 235, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00minou E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
8.3. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto representante de um licitante não poderá realizar visita técnica para a abertura da licitaçãooutros.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento 8.4. O licitante que realizar a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESANvisita técnica receberá, através da GERÊNCIA DE OBRAS do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica – E-GOBAnexo V emitido pelo IVB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICAnão lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da propostaalegando desconhecimentos sobre o local de execução.
8.5 8.5. Caso o licitante opte por não realizar a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, o Atestado de Comparecimento na Visita Técnica deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICAser substituído, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOSno envelope de habilitação, constante pela Declaração de Conhecimento Pleno do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizadosobjeto licitado – Anexo VI, não podendo alegar posteriormente a insuficiência lhe sendo concedido o direito de dados e/ou informações reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALo local de execução.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 4.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à os serviços elencados, neste documento, na sede do CRM-PR, as empresas interessadas poderão realizar visita técnica ao local, conforme agendamento feito com o funcionário responsável do Setor de Manutenção e/ou Administradora do Departamento Administrativo, responsáveis por este projeto.
4.2 A visita tem por finalidade dirimir dúvidas e questionamentos acerca dos métodos de execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, além de proporcionar às empresas interessadas a possibilidade de verificar as medidas e os materiais informados neste documento.
4.3 Após a realização da visita, o funcionário responsável do CRM-PR emitirá o ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA, documento que será comprovará a vistoria realizada pela empresa.
4.4 O agendamento da visita deverá ser executado com, no período compreendido entre mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou xxx@xxxxx.xxx.xx. Após este contato, o setor responsável fará o agendamento da data e do horário com o engenheiro responsável e confirmará a informação ao solicitante. Não serão aceitas solicitações de agendamento, por fax, ou telefone, visto a necessidade de confirmação da disponibilidade de data de publicação do Edital e horário.
4.5 A visita para vistoria técnica dos locais poderá ser realizada até 2 no máximo 01 (doisum) dias úteis dia antes do dia previsto da data marcada para a abertura do Certame, sendo que o agendamento consequentemente poderá ser feito 01 (um) dia antes, para respeitar as 24 (vinte e quatro) horas de antecedência exigidas e explicitadas no item anterior.
4.6 Como é facultado à Proponente deixar de realizar a vistoria técnica, no local da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviçosprestação do serviço, a qual deverá contar com Licitante que optar pela não realização da vistoria, vindo a participação ser a vencedora, não poderá alegar, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTEestado de conservação, das características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços e suas peculiaridades.
8.2 4.7 A visita Licitante que optar por não realizar vistoria técnica reunião técnica não é obrigatóriadeverá apresentar a Declaração de Opção de Não Realização de Vistoria, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: conforme Anexo I-D.
4.8 O Atestado de Vistoria Técnica ou a Declaração de Opção de Não Realização de Vistoria serão pré-requisitos para participação no Certame e deverão estar inclusos no envelope de Documentação (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitaçãoenvelope nº 02).
8.3 Caso não haja nenhum agendamento 4.9 É importante destacar que as dúvidas técnicas sobre a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local metodologia de execução das obras e serviçosos processos envolvidos serão dirimidas pelo Engenheiro responsável, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua propostapelo Memorial Descritivo, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para que possui todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza elementos para discutir e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e avaliar todas as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.questões
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Samples: Pregão Presencial
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta 16.1 Ainda que todas as informações necessárias à elaboração das propostas estejam apresentadas no Edital e seus anexos, é recomendado a empresa interessada poderá comparecer à realização de uma visita técnica ao Município de Natal com as seguintes finalidades: • Melhor conhecimento da área urbana do município, local aonde são prestados os serviços de transporte coletivo objeto desta licitação; • Pleno conhecimento das características do sistema viário principal; • Conhecimento do padrão operacional do atual sistema de transportes.
16.1.1 A visita técnica compreenderá a circulação pelo sistema viário principal do Município, aos locais nos quais são previstos os investimentos de construção dos terminais de bairro, além de visita aos principais corredores de transporte do município.
16.1.2 A visita técnica será organizada e conduzida pela STTU, finda a qual será expedido certificado de sua realização em nome do interessado.
16.1.2.1 Os interessados deverão contatar formalmente, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, a CELSTP/PMN, até 10 (dez) dias antes da data de abertura das propostas para agendar a visita, que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 xxxxx xxxxxx xx 00 (doisxxxxxxxx x xxxx) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTEhoras.
8.2 16.1.2.2 O interessado deverá nomear formalmente o seu representante na visita técnica através de credenciamento conforme Modelo 3.2 do Anexo 3.
16.1.3 As questões que venham a ser levantadas na visita técnica que digam respeito aos esclarecimentos sobre o Edital deverão ser formalmente apresentadas, sendo disponibilizada posteriormente pela CELSTP/PMN a todos os interessados que tenham adquirido o Edital.
16.1.4 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração cabendo aos interessados decidir pela necessidade de sua proposta, além das constantes do processo licitatóriorealização ou não.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
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DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à 15.7.1. As Licitantes interessadas poderão realizar visita técnica às localidades referidas neste Termo de Referência antes da realização do certame, para tomarem conhecimento das atuais condições das instalações, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que será realizada poderão surgir no período compreendido entre a data decorrer da execução do objeto, bem como se cientificarem de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras e todos os detalhes necessários à perfeita execução dos serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 15.7.2. A visita técnica reunião técnica não de que trata este item é obrigatóriafacultativa, porém caso haja interesse sendo suficiente a apresentação do LICITANTE“Termo de Ciência das Condições da Infraestrutura Tecnológica”, este deverá agendar previamente através cujo modelo consta do telefone: (00) 0000-0000ANEXO XIII, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min preenchido pela licitante se responsabilizando pela ciência e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá avaliação de todas as informações que poderiam ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes colhidas em visita in loco e que impliquem na boa execução do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizadosobjeto, não podendo alegar posteriormente a insuficiência qualquer intercorrência relacionada ao não conhecimento prévio das condições da infraestrutura da Contratante, ficando impedida, no futuro, de dados pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou informações sobre o(sfinanceira.
15.7.3. Optando pela Visita Técnica, a licitante deverá marcar dia e hora prévia, junto a Agência IDARON, através do celular (00) local(is00000-0000, em até 3 (três) e as condições pertinentes ao objeto dias antes da realização do INSTRUMENTO CONTRATUALcertame.
15.7.4. O Atestado da visita técnica realizada por representante da licitante será fornecido por servidor da COTIC, de acordo com o modelo presente no ANEXO XII deste Termo.
15.7.5. A visita técnica não é obrigatória; contudo, não serão admitidas, em quaisquer hipóteses, alegações posteriores de dificuldades técnicas ou referentes a serviços que acarretem acréscimos não previstos no orçamento da Contratada, estando esta, nessa situação, sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas no item 17.
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Samples: Adendo Modificador
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min20.1. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada Os licitantes interessados em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na deverão realizar visita técnica, por meio de representante legal, acompanhado de representantes da às 03 UPAS.
20.2. A visita técnica tem a finalidade de proporcionar aos candidatos a licitante conhecimento concreto da realidade local que sirva de insumo para a elaboração de uma proposta adequada às necessidades da PJF.
20.3. A visita técnica deverá emitir ser realizada até o quinto dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 11h30 e anexar 14h30 às 17h30.
20.4. A visita deverá ser agendada junto à proposta Subsecretaria de Urgência e Emergência/SS através do email xxxx@xxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis anteriores à data estabelecida para a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICAvisita.
20.5. Para efetuar a visita técnica o profissional da proponente deverá apresentar-se à Subsecretaria de Urgência e Emergência/SS, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOSagendamento estabelecido no subitem anterior, constante munido da declaração, emitida em papel timbrado da Proponente, atestando que o profissional é representante legal para efetuar a visita técnica para esta específica licitação.
20.6. O Atestado de Visita Técnica (Anexo VII.G) deverá ser incluído entre os documentos de habilitação, por se tratar de quesito habilitatório.
20.7. A visita técnica e o correspondente atestado podem ser substituídos por declaração do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local licitante de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem possui pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviçosobjeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
20.8. A Administração considerará que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizadosa CONTRATADA têm perfeito conhecimento do local em que será executado o objeto, não podendo podendo, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do Contrato, ou alegar posteriormente qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALo mesmo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta 20.1. É RECOMENDÁVEL a empresa interessada poderá comparecer à realização de visita técnica que será realizada no período compreendido entre ao local da obra para se tomar conhecimento das dificuldades, esforços e investimentos necessários a data de publicação execução do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto objeto, cujas dificuldades futuramente encontradas não poderão ser alegadas para a abertura inexecução contratual, pedidos de aditivos ou qualquer outra modificação de valor ou adequação do objeto a ser construído;
20.2. A empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL – ANEXO C, junto aos documentos de habilitação, deste Termo de Referência, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento dos trabalhos objetos da licitação, ao local onde serão executadas as obras que assume total responsabilidade por esse fato e serviços, a qual deverá contar que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a participação do representante técnico da SESP;
20.3. A empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A que optar por fazer a visita técnica reunião técnica não é obrigatóriatécnica, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefonejunto a GPO – Gerência de Planejamento de Obras, com os técnicos responsáveis pela demanda, pelos fones: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxdas 08:00 às 18:00 horas, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00minsendo que a data máxima para realização da vistoria será ATÉ 01 (um) DIA ÚTIL ANTERIOR A LICITAÇÃO;
20.4. O agendamento Após a visita técnica a equipe da GPO emitirá ATESTADO DE VISITA - XXXXX X, que deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto apresentado junto a documentação de habilitação;
20.5. Os documentos técnicos da Obra serão previamente disponibilizados via Sistema SIAG, bem como as respostas aos questionamentos técnicos;
20.6. A empresa poderá, caso necessário, comparecer junto à SESP/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE OBRAS– GPO para a abertura retirada dos documentos técnicos da licitaçãoObra.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Engenharia
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita 9.1 - O Licitante poderá realizar Visita Técnica para inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente e receber futura execução dos serviços. esclarecimentos necessários para a formulação da proposta e
9.2 - As visitas poderão ser agendadas, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, anterior à sessão da dispensa eletrônica, através dos e-mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.3 - O licitante que optar pela realização da Visita Técnica, deverá nomear, expressamente, por meio de Carta de Apresentação um representante para realizar a mencionada visita. Essa carta de apresentação deverá conter:
9.3.1 - Identificação da empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitaçãonome, ao local onde serão executadas as obras e serviçosrazão social, a qual deverá contar com a participação CNPJ, endereço);
9.3.2 - Identificação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.(nome, cargo, CPF, documento de identidade);
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse 9.3.3 - Identificação do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento responsável pela assinatura da referida carta (nome, cargo, CPF, documento de identidade).
9.4 - Todos os custos relacionados à Visita Técnica serão de responsabilidade do licitante.
9.5 - O licitante não poderá, em hipótese alguma, propor posteriores modificações nos preços e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração constantes de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente sob a alegação de insuficiência de dados e/ou e informações sobre o(s) local(is) e as os serviços, condições pertinentes de realização dos mesmos e, ou quaisquer outras relativas ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALdeste Termo de Referência.
9.6 - Durante a vistoria as LICITANTES deverão observar, entre outros aspectos, o grau de dificuldade para execução dos serviços, diagnóstico dos requisitos necessários para prestação desses, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos.
9.7 - A LICITANTE fará a vistoria técnica acompanhada de um profissional designado pela CONTRATANTE.
9.8 - Será responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua opção por não realizar a Vistoria.
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Samples: Dispensa Eletrônica
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita X.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à proposta.
X.2 - A visita técnica que será poderá ser realizada no período compreendido entre a até o último dia útil anterior à data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto fixada para a abertura da licitaçãosessão pública, mediante prévio agendamento junto ao local onde serão executadas as obras (...nome do órgão...), pelo e-mail (...) ou pelo telefone (...), e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTEserá realizada no(s) seguinte(s) endereço(s): * Local 01 (especificar endereço) * Local 02 (especificar endereço) etc.
8.2 X.2.1 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
X.2.2 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
X.3 - A visita técnica reunião técnica não é será obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para sendo dispensada também a abertura da licitaçãoapresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 X.4 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE licitante tem pleno conhecimento da natureza do local e de todas as informações para execução do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizadosobjeto, não podendo alegar posteriormente a insuficiência sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de dados e/ou informações sobre o(so objeto.
(1) local(isDesde que as alterações na minuta padronizada se limitem aos tópicos deste arquivo, não será necessário o encaminhamento para análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado;
(2) A exigência de visita técnica deverá ser limitada aos casos em que se mostrar imprescindível ao cumprimento das obrigações contratuais, o que deve ser justificado pela Administração no processo (cf. TCU, Xxxxxxx 234/2015 - Plenário);
(3) Ainda que se entenda necessária a visita técnica, deve-se manter a previsão de que é facultativa a sua realização pelo licitante (cf. TCU, Xxxxxxx 234/2015 – Plenário);
(4) Não se deve impor seja a visita técnica realizada por engenheiro ou futuro responsável técnico pela obra ou serviço, pelo contrário, admitindo-se que as licitantes contratem profissional técnico para esse fim específico (cf. TCU, Acórdãos 2.826/2014 – Plenário, 6.188/2011 – Primeira Câmara, 234/2015 – Plenário). A indicação do profissional é ônus da empresa, não sendo permitida a interferência da Administração;
(5) Deve ser estabelecido prazo adequado para a realização de visitas técnicas, não as restringindo a dia e horários fixos e evitando visitas técnicas coletivas, de modo a inibir que os licitantes tomem conhecimento prévio do universo de interessados, no mais, evitando fixar a data limite para o ato em momento distante da data de apresentação das propostas, em todo caso, apresentando no processo as condições pertinentes ao objeto devidas justificativas caso se entenda por alterar a data limite proposta (cf. TCU, Xxxxxxxx 2.583/2010 – Plenário, 727/2009 – Plenário, 2.266/2011 – Plenário e 234/2015 - Plenário);
(6) Conquanto não se mostre obrigatório, sugere-se que o texto seja introduzido no corpo do INSTRUMENTO CONTRATUALedital, seja no capítulo sobre habilitação seja na sequência ou como subitem.
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Samples: Cláusulas De Visita Técnica
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA2.1. Visita técnica obrigatória à UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA PARQUE MEIA LUA, equipamento público objeto do chamamento, realizada de acordo com a data limite estabelecida neste edital, que tem por finalidade permitir que as Entidades interessadas reconheçam as condições das suas instalações físicas e de infraestrutura, devido a sua complexidade.
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre 2.2. As visitas técnicas serão permitidas até 03 (três) dias úteis anteriores a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura entrega final dos envelopes.
2.3. Para realização da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviçosvisita técnica, a qual entidade interessada deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá pré-agendar previamente através do telefone: telefone (00) 000000)0000-0000, ramal 9677, na Secretaria de Saúde com Xxxx Xxxxx a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min9h00 as 16h00, de segunda a sexta-feira.
2.3.1. O agendamento da visita técnica somente será efetivado após a entrega, na Secretaria de Saúde, da ‘Solicitação de agendamento para visita técnica’ conforme modelo disponível no Anexo VIII deste Edital.
2.3.2. O documento supramencionado deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir preenchido e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e assinado pelo representante legal da empresaEntidade, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local comprovando-se os poderes para tal, no ato de execução das obras e serviçossua entrega, confirmando não ter participado indicando a pessoa que irá realizar a visita técnica.
2.3.3. A solicitação de que trata estes subitens poderá ser entregue em até 30 (trinta) minutos antes da realização da visita técnica por não necessitar já pré-agendada, na sede da Secretaria de nenhuma outra informação complementar para elaboração Saúde, sob pena de sua proposta, além das constantes do processo licitatóriocancelamento da mesma.
8.5.1 Para todos os efeitos2.3.4. Sendo cancelada a visita técnica, considerar-se-á ainda poderá ser agendada e realizada até o prazo limite de que trata o LICITANTE tem pleno conhecimento item 2.2., desde que respeitadas as exigências contidas nos subitens 2.3.1 à 2.3.3.
2.4. Será emitido atestado de visita técnica assinado por servidor publico lotado na Secretaria de Saúde, ora indicado pela Comissão de Qualificação, e pelo representante da natureza e entidade interessada, devendo ser apresentado juntamente com a documentação do escopo das obras e serviçosEnvelope 01 – Documentação de Habilitação.
2.5. A visita técnica deverá ser realizada pelo representante legal da Entidade compoderes devidamente comprovados, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto por um preposto indicado nos termos do INSTRUMENTO CONTRATUALitem 2.3.2.
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Samples: Public Call for Proposals
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação 6.3.1 Será facultado aos interessados em participar desta licitação a realização de visitas às dependências da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada SETASC no período compreendido entre a data intuito de publicação averiguarem as condições do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local e das instalações onde serão executadas as obras e deverão ser prestados os serviços, a qual deverá contar com a participação bem como as especificidades necessárias para boa realização do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTEmesmo.
8.2 6.3.2 A visita técnica reunião tem o objetivo de possibilitar a verificação das condições do local para avaliação própria da natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos que se fizerem necessário à realização do objeto, bem como quaisquer outros dados que os interessados julgarem necessários à elaboração de suas propostas, e em especial para avaliação da necessidade ou não de se pagar insalubridade e, em caso positivo, a aferição do grau necessário.
6.3.3 A visita técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este poderá ocorrer até o dia anterior à data da sessão da licitação e deverá agendar previamente ser agendada junto à Coordenadoria de Apoio Logístico através do telefonedos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxde segunda a sexta-feira;
6.3.4 Poderão ser realizadas quantas visitas técnicas os interessados julgarem necessárias, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para desde que respeitado o prazo final limite, disposto na cláusula anterior;
6.3.5 Caberá a abertura cada interessado, quando da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através realização da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir estar acompanhado dos técnicos e anexar especialistas que entenderem necessários e suficientes para a coleta das informações pertinentes à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta
6.3.6 A participação das interessadas no certame, além das constantes representa conhecimento tácito de que a empresa tem conhecimento de todas as condições e exigências inerentes à execução do processo licitatório.
8.5.1 Para todos objeto, assumindo assim a responsabilidade pela não vistoria antecipada do local e, no caso de se sagrar vencedora do certame, que tem totais condições de executar os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais sem prejuízos e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, valores adicionais decorrentes de necessidades não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.observadas no momento da formalização da proposta
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita 8.1. A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram este Edital e seu Projeto Básico, podendo a licitante, caso entenda necessário, optar pela realização de vistoria técnica nas condições abaixo: 8.1.1.A vistoria técnica é considerada essencial para propiciar aos licitantes o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto desta licitação, de modo a evitar que haja prejuízos de natureza econômica (com a formulação de propostas imprecisas) e de natureza técnica (durante a execução do contrato), sendo portanto, exigido como condição de Habilitação, a apresentação de Atestado de Vistoria ou sua respectiva substituição por Declaração de Efetivo Conhecimento, conforme Anexo VI deste edital. 8.1.2.A vistoria técnica será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 8.1.3.O prazo para vistoria técnica iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital Edital, estendendo-se até 2 (dois) dias úteis antes do o dia previsto útil anterior à data prevista para a abertura da licitaçãosessão pública. 8.1.4.Para a vistoria técnica o proponente, ao local onde serão executadas as obras ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato. 8.1.5.Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação. 8.1.6.A não realização de visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitaçãoinstrumento convocatório.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
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DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à A visita técnica que dar-se-á nos seguintes termos:
a) Somente poderá ser acompanhada por profissional capacitado, apto ao exame técnico do objeto e, mediante carta de credenciamento encaminhada pela empresa, com poderes para efetuar questionamentos em nome da mesma;
b) A data e horário da visita deverão ser agendados com o Sr. Xxxxx Xxxxx, através do telefone (12) 0000- 0000 e poderá ser realizada entre os dias 11 e 15 de setembro de 2017. A visita técnica será realizada nos locais abaixo, na mesma data e horário agendados:
c) Para a visita, o profissional supra deverá estar presente no período compreendido entre a data local e até o horário previamente agendado, sendo que não serão consideradas licitantes aquelas empresas cujos representantes chegarem intempestivamente, ou, ainda, tempestivamente, mas em local distinto daquele indicado, destacando-se ainda que não há margem de publicação tolerância para o horário agendado;
d) No decorrer da visita deverão ser vistoriados e examinados o local, os equipamentos e condições da execução do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura futuro contrato, quando serão também efetuados os questionamentos técnicos específicos relativos ao objeto da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar bem como obtidas todas informações necessárias para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatórioproposta e esclarecidas eventuais dúvidas de execução contratual.
8.5.1 Para todos os efeitose) Eventuais questionamentos e observações que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser apresentados durante a visita técnica deverão ser formalmente respondidos pelo responsável do setor competente da Câmara, considerar-se-á que sendo auxiliado, se o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execuçãocaso, dos materiais e equipamentos necessáriosdemais órgãos técnicos competentes. Essa resposta constará, expressamente, nos autos do procedimento licitatório;
f) A resposta deverá ser encaminhada a todas as licitantes em até, no máximo, o terceiro dia útil que anteceder a abertura dos acessos envelopes de habilitação, de modo que haja prazo suficiente para eventual interposição de impugnação (artigo 41, § 2º, Lei nº 8.666/93).
g) Após a visita técnica, será entregue ao responsável pela empresa o ATESTADO DE PARTICIPAÇÃO EM VISITA TÉCNICA, que deverá ser apresentado junto aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência documentos de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALhabilitação da empresa.
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Samples: Licitação
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita 18.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à proposta.
18.2 - A visita técnica que será poderá ser realizada no período compreendido entre a até o último dia útil anterior à data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto fixada para a abertura da licitaçãosessão pública, ao local onde serão executadas as obras e serviçosmediante prévio agendamento junto a Centrais de Abastecimento do Espirito Santo/Es, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, com Xxxx e será realizada no(s) seguinte(s) endereço(s): • Avenida Xxxxx XxxxxxxxXxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00minNº 5468 – Vila Capixaba – Cariacica – ES. CEP: 29145-906.
18.2.1 - O agendamento deverá licitante deve ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a abertura da licitaçãorespectiva visita.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento 18.2.2 - A visitação será limitada a CESAN estará desobrigada um licitante por vez, de forma a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – Eevitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante lhes conhecimento prévio acerca do Edital, a qual fará parte integrante da propostauniverso de concorrentes.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da 18.3 - A visita técnica por não necessitar será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de nenhuma outra informação complementar para elaboração declaração de sua proposta, além das constantes do processo licitatóriocomparecimento ou conhecimento dos locais.
8.5.1 18.4 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE licitante tem pleno conhecimento da natureza do local e de todas as informações para execução do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizadosobjeto, não podendo alegar posteriormente a insuficiência sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALo objeto.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à 9.1. As empresas interessadas em participar do certame licitatório PODERÃO realizar visita técnica no local onde serão executados os serviços, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, posto que será realizada não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento dessas informações;
9.2. A visita tem por finalidade avaliar as condições das instalações atualmente existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das dificuldades para a execução do objeto e, consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades da CONTRATANTE;
9.3. A visita poderá ser realizada, no período compreendido entre a horário das 14:00 às 18:00 horas, até o último dia útil anterior à data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto fixada para a abertura da licitaçãosessão pública, ao local onde serão executadas as obras e serviçosmediante prévio agendamento junto à Diretoria de Administração Predial – DAP desta Corte, a qual deverá contar com a participação por meio do(s) telefone(s) (00)0000.0000 ou diretamente no Edifício Sede, situado na Av. Cais do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.Apolo, s/n, no Bairro do Recife, Recife/PE;
8.2 9.4. A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura realizada por profissional habilitado da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 interessada e será acompanhada por representante da CONTRATANTE. A CESANdeclaração comprobatória da vistoria efetuada, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, que deverá ter sido preferencialmente elaborada com antecedência pelo licitante em conformidade com o modelo constante do EditalANEXO I-A, será assinada por servidor do DAP/TRF5;
9.5. Conforme entendimento estabelecido pelo Tribunal de Contas da União, é facultado ao proponente deixar de realizar a qual fará parte integrante vistoria técnica no local da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnicaprestação do serviço de engenharia desde que forneça, deverá emitir e anexar anexa à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICAcomercial, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com uma declaração de que conhece as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado construtivas presentes no ambiente da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes prestação do processo licitatórioserviço.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatóriafacultativa, porém e caso haja interesse do LICITANTEos interessados optem por fazê-la, este esta deverá agendar previamente através do telefone: ser agendada antecipadamente junto ao Instituto de Previdência Municipal de Araxá – IPREMA, pelo telefone (00) 0000-0000, com Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, tendo como termo inicial o primeiro dia útil ao da publicação do extrato deste edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para realização da sessão pública, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min 14h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação18h00min.
8.3 Caso 2.4.1. A visita técnica tem por finalidade que o proponente possa constatar as condições de execução e particularidades inerentes à natureza dos serviços licitados, sobre o local e para que se perceba a realidade do cenário do empreendimento, suas características, especificações, particularidades, peculiaridades, grau de dificuldade, quantitativos, etc., tendo condições de formar um conceito sobre os serviços como um todo e apresentando preço justo em sua proposta não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local dahavendo dessa forma alegações futuras de desconhecimento das condições de execução dos serviços objeto deste Edital.
8.4 2.4.2. A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Editalempresa licitante, a qual fará parte integrante seu critério, poderá declinar da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, sendo, neste caso, necessário apresentar a Declaração de Não Visita Técnica prevista no Anexo II desse edital, que é documento obrigatório e indispensável e deverá emitir integrar o ENVELOPE Nº 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE.
2.4.3. Para as empresas que optarem em fazer a visita técnica, será emitido Atestado de Visita Técnica (modelo no Anexo III deste Edital), documento obrigatório e anexar à proposta a DECLARAÇÃO indispensável o qual deverá integrar o ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICAHABILITAÇÃO LICITANTE, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOSnos termos do inciso III do art. 30, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo da Lei nº 8.666/93.
2.4.4. Não será aceita visita sem o respectivo agendamento.
2.4.5. A Visita Técnica deverá ser feita por representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar devidamente credenciado para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatóriotal.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
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Samples: Pregão Presencial
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 10.1 – A visita técnica reunião ao local de execução dos serviços, objeto deste edital, se faz facultativa, limitada a uma licitante por vez, não se permitindo, em nenhuma hipótese, visitas conjuntas ou concomitantes, a fim de preservar os princípios da impessoalidade, isonomia e eficiência do processo licitatório.
10.2 – Será efetuada visita técnica não é obrigatóriaao local da obra, porém caso haja interesse nos termos do LICITANTEartigo 30, este inciso III da lei 8.666/93, cujo o requerimento deverá agendar previamente através ser protocolizado no Protocolo Geral do telefone: Município de Colatina/ES.
10.3 – O protocolo e o agendamento da visita técnica somente serão realizados até o dia previsto em edital, podendo a visita ser realizada até o primeiro dia útil seguinte a referida data.
10.4 – A visita técnica deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000, com Xxxx por intermédio do engenheiro civil Srº Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através 10.5 – No ato da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada visita será fornecido termo de participação em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar a ser expedida pelo engenheiro vinculado à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local Secretaria Municipal de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatórioObras.
8.5.1 10.6 – Para todos os efeitos, a empresa licitante que não participar da visita técnica não será inabilitada, contudo, considerar-se-á que o LICITANTE a empresa licitante tem pleno conhecimento da natureza do local e de todas as informações para execução do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizadosobjeto, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALcondições.
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Samples: Construction Contract
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da 9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta a empresa interessada poderá comparecer à de preços, realizar visita técnica que no local, a fim de se obter o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto da seleção.
9.2 A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no período compreendido CREA/SP, com antecedência de até 01 (um) dia útil da data fixada para recebimento das propostas, entre a data de publicação às 9h e 16h, sendo necessário agendamento prévio, através do Edital até 2 telefone (dois00) dias úteis antes do dia previsto para a abertura 00000-0000 com o Eng. Sr. Xxxxxxxxx.
9.3 Para realização da licitaçãovistoria, ao o representante da empresa proponente deverá apresentar-se na XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX, 650 – VILA ESPANHOLA - SÃO PAULO - SP, local onde serão executadas as obras civis para adequação de estrutura física com pintura interna, instalação de cobertura na entrada da UBS e serviçosimpermeabilização da laje da UBS VILA ESPANHOLA, a qual deverá contar com a participação do representante gerenciada pela ASF, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da empresa credenciada pelo LICITANTEproponente.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória9.4 Ao término da vistoria, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: o Atestado de Visita Técnica (00ANEXO IX) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente , para atender ao disposto no item 9.5 do dia previsto para a abertura da licitaçãoEdital.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante 9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com os documentos de Qualificação Técnica (ITEM 17 do Edital), a qual fará parte integrante da propostano envelope “Habilitação”.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 5.1. A visita técnica reunião para conhecimento pleno dos locais que serão executados os serviços é facultada ao LICITANTE e, quando realizada, deverá ser feita por responsável pela empresa, sob a supervisão de servidor público da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, designado para essa finalidade.
5.2. A solicitação de visita técnica não é obrigatóriadeverá ser solicitada a Comissão Permanente de Licitação – SEMAD, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: e-mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxque agendará junto à Secretarial Municipal de Desenvolvimento Urbano a realização da visita, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00mino xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
5.3. As visitas poderão ser realizadas, preferencialmente, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias que antecedem a abertura do certame licitatório.
5.3.1. As visitas serão individualizadas, em horários distintos a serem designados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB.
5.4. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para LICITANTE que realizar a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a visita técnica receberá uma DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, modelo constante do EditalANEXO IV.1 - A, emitida por servidor da SEMDURB, a qual fará parte integrante da propostadeverá ser apresentada com os documentos de habilitação do EDITAL.
8.5 5.4.1. Em caso de CONSÓRCIO, a visita técnica ficará a cargo da Empresa Líder, que se responsabilizará pelo atendimento das condições previstas no item anterior.
5.5. Caso a empresa interessada em participar LICITANTE opte pela não realização da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnicaprévia, deverá emitir e anexar à proposta a apresentar com os documentos de habilitação, DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICARESPONSABILIDADE, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, modelo constante do EditalANEXO IV.1 – B, devidamente assinada pelo responsável técnico atestando que possui conhecimento/experiência nos serviços a serem realizados e pelo representante legal total condição de elaborar sua proposta e executar os serviços sem a realização da empresaVisita Técnica, e que se responsabiliza integralmente por quaisquer eventualidades ocasionadas por sua não realização.
5.6. A visita técnica terá por finalidade o conhecimento prévio das condições dos locais onde conste seu total conhecimento e conformidade com as ocorrerão a execução do objeto, bem como para solicitação de outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
5.7. Não serão aceitas reclamações posteriores (bem como pleitos de aditivos contratuais) sob alegação de desconhecimento das condições e local de execução das obras e do objeto (especialmente pela não realização da visita prévia). Todas as ocorrências pertinentes aos serviços, confirmando não ter participado a partir da visita técnica por não necessitar assinatura do contrato, serão de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatórioresponsabilidade da contratada.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
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Samples: Concessão De Serviço
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA15.1. Os locais onde deverão ser realizadas as prestações de serviços estarão à disposição dos
8.1 Para perfeita formulação 15.2. Durante a realização da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica aos locais, o proponente poderá requerer todas as informações referentes à verificação das condições locais, avaliação própria e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, meios de acessos aos locais e obtenção de quaisquer outros dados que será realizada no período compreendido entre a data julguem necessários em cumprimento das obrigações do objeto deste Termo de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto Referência e obter para si, às suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações que possam ser necessárias para a abertura preparação de suas propostas.
15.3. O responsável legal ou o representante da licitação, ao local onde serão executadas as obras licitante deverá estar devidamente identificado (Declaração em papel timbrado da empresa e serviços, documento de registro geral e/ou outro) para poder realizar a qual deverá contar visita.
15.4. A visita poderá ser agendada com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente Secretaria de Administração através do telefoneTel.: (00) 0000-00000000 no horário de 11h00min as 16h00min, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes indicando o nome do dia previsto profissional que será designado para realizar a abertura da licitaçãovisita pela licitante.
8.3 Caso 15.5. Quando da visita será emitido o competente atestado.
15.6. A não haja nenhum agendamento realização da visita por parte da empresa proponente não será motivo de INABILITAÇÃO, caracterizando que a CESAN estará desobrigada licitante tem todas as informações das condições do local e ou dos materiais necessários para o fiel cumprimento das obrigações relativas ao objeto da licitação em epígrafe, bem como é detentora de todas as informações, dados e elementos que possam vir a comparecer ao local dainfluir no valor da proposta a ser oferecida para execução dos serviços pertinentes.
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá 15.7. Tanto as empresas proponentes que realizaram a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICAvisita como as que não a fizeram devem apresentar a documentação, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS“ITEM 14.3” desse Termo de Referência, constante do Editalquando da fase de habilitação, a qual fará parte integrante da propostasob pena de inabilitação.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
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Samples: Pregão Presencial
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA18.1. Considerando que a visita e a vistoria são faculdades da empresa interessada, não será fornecido pelo Coren/SC comprovante de sua realização;
8.1 Para perfeita formulação da proposta 18.2. A participação na licitação a ser realizada para a contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência implica na aceitação das condições aqui fixadas e na admissão pela empresa interessada poderá comparecer proponente de que os elementos fornecidos pelo Coren/SC foram suficientes para o correto dimensionamento dos serviços a serem prestados, bem como para o levantamento dos materiais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços;
18.3. Até o último dia útil anterior à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto fixada para a abertura da licitaçãosessão pública, ao local os interessados poderão vistoriar os locais onde serão executadas prestados os serviços, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Coren/SC;
18.3.1. A vistoria técnica prévia nas instalações dos locais de execução dos serviços é facultativa. No entanto, é recomendável para o correto dimensionamento e elaboração da proposta pelo licitante, com o objetivo de inteirar-se das condições de trabalho, examinando as obras áreas, tomando ciência das características e peculiaridades dos serviços, informações e quantitativos de pessoal e grau de dificuldades existentes, de modo a evitar futuros problemas, não tendo como eximirem futuramente das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão, e alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
18.4. A vistoria será realizada pelas licitantes interessadas de forma individualizada, ou seja, não poderá haver vistoria simultânea por duas ou mais empresas.
18.5. Recomenda-se, com veemência, que seja realizada a visita técnica, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTEpoderá ser agendada junto ao DTI, por meio de envio de solicitação de vistoria técnica para o e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
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Samples: Service Agreement
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta 13.1. Antes de apresentar sua proposta, a empresa interessada poderá comparecer à LICITANTE deverá analisar todos as exigências e elementos deste instrumento, sendo recomendada a vistoria/visita técnica que será realizada no período compreendido entre ao local de execução do objeto para fazer todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a data não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de publicação eventuais pretensões de acréscimo de preços.
13.2. A licitante interessada deverá vistoriar/visitar o local de execução do Edital objeto, em companhia de servidor da CONTRATANTE até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto anteriores à data fixada para a abertura da licitaçãosessão pública, ao local onde serão executadas as obras com o objetivo de se inteirar das condições e serviçosdo grau de dificuldade existentes, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTEmediante prévio agendamento por e-mail (xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), das 08h00 às 14h00 de segunda à sexta-feira (dias úteis).
8.2 13.3. Para a vistoria o LICITANTE, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
13.4. Realizada a visita/vistoria, será emitido Atestado de Vistoria, conforme modelo disposto em anexo presente TR.
13.5. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria, conforme modelos disponibilizados neste TR, será exigida na fase de habilitação do certame.
13.6. Conforme entendimento estabelecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), é facultado ao proponente deixar de realizar a vistoria/visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e no local de execução das obras e serviçosdo objeto desde que forneça, confirmando anexa à proposta comercial, uma declaração de que assume todas as responsabilidades por não ter participado da visita técnica por avaliado as condições para a execução (Em anexo), assegurando que o preço ofertado seja executável com as reais necessidades do objeto, posto que não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatórioserão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento dessas informações.
8.5.1 Para todos os efeitos13.7. Toda e qualquer despesa com a vistoria/visita, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento incluindo locomoção, correrá por conta da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALproponente interessada.
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Samples: Contratação De Serviços
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA3.1. As empresas interessadas em participar da licitação poderão comparecer ao Terminal Rodoviário “Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx” para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações, nos termos do inc. III do art. 30 da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.1 Para perfeita formulação 3.2. A visita deverá ser realizada por representante da proposta a empresa interessada poderá comparecer à licitante. O representante deverá apresentar Contrato Social e suas alterações, documento de identificação e procuração com poderes específicos para o ato. A não realização da visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação poderá ser substituída por DECLARAÇÃO do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico responsável da empresa credenciada pelo LICITANTElicitante de que possui pleno conhecimento do objeto e que assume integralmente os riscos da não realização da mesma.
8.2 3.3. A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse deverá ser realizada entre os dias 07/03/2022 a 18/03/2022. A data e horário poderão ser agendados por meio do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: telefone (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxno Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento 3.4. Os representantes das empresas interessadas, realizarão a CESAN estará desobrigada visita técnica acompanhadas por um servidor/funcionário designado pela Secretaria Municipal de Administração e Governo. Após a comparecer realização da visita, o servidor/funcionário expedirá o Termo de Visita Técnica, em uma via, sendo que será entregue ao representante da empresa para apresentação dentro do envelope documentação.
3.5. A visita e a inspeção prévia do local da
8.4 A CESANe cercanias têm por finalidade permitir que a licitante obtenha, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOBpara sua utilização e exclusiva responsabilidade, expedirá toda a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante informação necessária à elaboração da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com tais como: as condições locais, quantidade e local de execução das obras e serviçosnatureza dos trabalhos, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessáriosnecessários à execução da mesma; formas e condições de suprimentos; meios de acesso ao local. Todos os custos associados à visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
3.6. Não será admitida posterior modificação nos preços, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizadosprazos ou condições da proposta, não podendo alegar posteriormente a sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) os serviços ou condições do local. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e as condições pertinentes ao particulares do objeto da licitação e do INSTRUMENTO CONTRATUALlocal da presente concessão, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
3.7. Será permitido somente um representante legal para cada empresa, tanto na visita técnica como na participação e representação no certame.
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Samples: Concession Agreement
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a 7.1. A empresa interessada em participar desta licitação, poderá comparecer à visitar o local onde se realizarão os serviços que constituem
7.2. A visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data deverá ser agendada junto ao Departamento de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis Gestão Urbana, antes do dia previsto para a da abertura da licitação, na sede da Prefeitura Municipal, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx em dias e horários em que haja disponibilidade de um profissional do Departamento de Gestão Urbana, para que o mesmo possa passar as orientações necessárias.
7.3. O atestado somente será fornecido ao responsável Técnico pela proponente, devidamente identificado pela carteira profissional, que deverá(ão) comprovar através de documento expedido pelo CREA ou CAU que é o responsável pela empresa, no momento da visita.
7.4. Solicita-se que os responsáveis técnicos estejam no local onde de encontro com antecedência, ao horário marcado.
7.5. Não serão executadas as obras aceitos retardatários e serviçosnão será possível a realização da visita técnica em outra data, sendo imprescindível a presença do(s) responsável(s) técnico(s) para efetuá-la no dia e horário pré-agendados. A licitante que não comparecer a visita, ou não respeitar o horário, poderá ser INABILITADA DESTE CERTAME, a qual deverá contar com a participação do representante técnico critério da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatóriaComissão de Licitações, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso devendo a empresa interessada justificar a impossibilidade ou o não comparecimento na data aprazada, sendo posteriormente em participar caso de aceite da licitação julgue desnecessária sua presença na justificativa, designada nova data para a visita técnica anteriormente a data de abertura do certame licitatório.
7.6. Se a empresa interessada não achar necessário fazer a visita técnica, a mesma deverá emitir e anexar à proposta apresentar a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICADeclaração Formal de Dispensa (ANEXO V.1), conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante responsabilizando-se o contratado pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da sua omissão na verificação do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de instalação e execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatórioobra.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
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Samples: Tomada De Preços
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA2.1. Visita técnica obrigatória à Unidade Municipal de Saúde da Família – UMSF da Região Central, equipamento público objeto do chamamento, realizada de acordo com a data limite estabelecida neste edital, que tem por finalidade permitir que as Entidades interessadas reconheçam as condições das suas instalações físicas e de infraestrutura, devido sua complexidade.
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre 2.2. As visitas técnicas serão permitidas até 03 (três) dias úteis anteriores a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura entrega final dos envelopes.
2.3. Para realização da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviçosvisita técnica, a qual entidade interessada deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá pré-agendar previamente através do telefone: telefone (00) 000000)0000-0000, ramal 9677, na Secretaria de Saúde com Xxxx Xxxxx o Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min9h00 as 17h00, de segunda a sexta-feira.
2.3.1. O agendamento da visita técnica somente será efetivado após a entrega, na Secretaria de Saúde, da ‘Solicitação de agendamento para visita técnica’ conforme modelo disponível no Anexo VIII deste Edital.
2.3.2. O documento supramencionado deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir preenchido e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e assinado pelo representante legal da empresaEntidade, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local comprovando-se os poderes para tal no ato de execução das obras e serviçossua entrega, confirmando não ter participado indicando a pessoa que irá realizar a visita técnica.
2.3.3. A solicitação de que trata estes subitens poderá ser entregue em até 30 (trinta) minutos antes da realização da visita técnica por não necessitar já pré-agendada, na sede da Secretaria de nenhuma outra informação complementar para elaboração Saúde, sob pena de sua proposta, além das constantes do processo licitatóriocancelamento da mesma.
8.5.1 Para todos os efeitos2.3.4. Sendo cancelada a visita técnica, considerar-se-á ainda poderá ser agendada e realizada até o prazo limite de que trata o LICITANTE tem pleno conhecimento item 2.2., desde que respeitadas as exigências contidas nos subitens 2.3.1 a 2.3.3.
2.4. Será emitido atestado de visita técnica assinado por servidor publico lotado na Secretaria de Saúde, ora indicado pela Comissão de Qualificação, e por representante da natureza e entidade interessada, devendo ser apresentado juntamente com a documentação do escopo das obras e serviçosEnvelope 01 – Documentação de Habilitação.
2.5. A visita técnica deverá ser realizada pelo representante legal da Entidade com poderes devidamente comprovados, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto por um preposto indicado nos termos do INSTRUMENTO CONTRATUALitem 2.3.2.
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Samples: Public Call for Proposals
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatóriafacultativa, porém e caso haja interesse do LICITANTEos interessados optem por fazê- la, este esta deverá agendar previamente através do telefone: ser agendada antecipadamente junto a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Perdizes pelo telefone (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxtendo como termo inicial o primeiro dia útil ao da publicação do extrato deste edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para realização da sessão pública, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min 14h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso 4.2.1. A visita técnica tem por finalidade que o proponente possa constatar as condições de execução e particularidades inerentes à natureza dos serviços licitados, sobre o local e para que se perceba a realidade do cenário do empreendimento, suas características, especificações, particularidades, peculiaridades, grau de dificuldade, quantitativos, etc., tendo condições de formar um conceito sobre os serviços como um todo e apresentando preço justo em sua proposta não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local dahavendo dessa forma alegações futuras de desconhecimento das condições de execução dos serviços objeto deste Edital.
8.4 4.2.2. A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Editalempresa licitante, a qual fará parte integrante seu critério, poderá declinar da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir sendo, neste caso, necessário apresentar a Declaração de Não Visita Técnica prevista no Anexo desse edital, que é documento obrigatório e anexar à proposta indispensável para a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICAhabilitação.
4.2.3. Para as empresas que optarem em fazer a visita técnica, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante será emitido Atestado de Visita Técnica (modelo no Anexo do Edital), devidamente assinada pelo responsável técnico documento obrigatório e pelo indispensável para a habilitação.
4.2.4. Não será aceita visita sem o respectivo agendamento.
4.2.5. A Visita Técnica deverá ser feita por representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar devidamente credenciado para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatóriotal.
8.5.1 Para todos os efeitos4.2.6. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar ou de forma a desobrigar a sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à 10.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica que para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
10.2. A vistoria técnica será realizada no período compreendido entre nas seguintes condições: o licitante deverá fazer o reconhecimento da área a data de publicação ser disponibilizada para implantação do Edital Food Truck, conhecendo também o espaço que ficará sob sua responsabilidade quanto à conservação e limpeza. As visitas Técnicas ocorrerão até 2 02 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitaçãosessão, ao local onde serão executadas as obras e serviçospodendo ser agendado de segunda à sexta, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefonenos horários: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min 13h30min às 17h00min, com exceção das quartas-feiras, que poderá ser agendado nos horários: das 08h30min às 13h00min, pelos telefones: 000 0000-0000 ou 000 0000-0000.
10.3. A vistoria técnica será acompanhada pelo servidor: 2º Ten PM, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, auxiliar de ensino da 105ª Cia Escola e Treinamento e Presidente da CPL.
10.4. O agendamento licitante que desejar realizar visita técnica deverá ser solicitado agendar dia e horário específico, até 5 02 (cincodois) dias úteis antes do dia previsto para da sessão, sendo vedada a abertura da licitaçãovisita de mais de um licitante no mesmo momento.
8.3 Caso 10.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não haja nenhum agendamento serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a CESAN estará desobrigada desobrigar a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da propostasua execução.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local 10.6. A vistoria técnica pode ser substituída por declaração de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, locais e peculiaridades inerentes à natureza dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALserviços.
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Samples: Licensing Agreements
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA 5.1 Os LICITANTES interessados deverão participar de visita técnica à área destinada à implantação do COMPLEXO PENAL e suas cercanias, para a verificação das condições locais.
5.1.1 As visitas técnicas serão acompanhadas pela SEDS e os interessados deverão manifestar interesse em participar da visita, mediante requerimento por escrito, a ser encaminhado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO até o dia 08 de agosto de 2008, conforme modelo abaixo: Denominação Social: Endereço: Fone/Fax: E-mail: Responsáveis pela visita técnica:
5.1.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO receberá os credenciamentos para realização da VISITA TÉCNICA, comprometendo-se a informar aos interessados, com antecedência de 05 (cinco) dias, local e data da realização da VISITA TÉCNICA.
5.2 A VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação tem por finalidade permitir aos LICITANTES avaliação própria da proposta a empresa interessada poderá comparecer quantidade e da natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data realização do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, formas e condições de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto suprimento, meios de acesso ao local e para a abertura obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação da licitaçãosuas propostas e documentos de habilitação, ao local onde serão executadas as obras bem como para a realização das obras, serviços e serviços, a qual deverá contar com atividades.
5.3 Na VISITA TÉCNICA somente será permitida a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo de 3 (três) representantes credenciados por LICITANTE.
8.2 5.4 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitaçãoVISITA TÉCNICA será coordenada pela Subsecretaria de Administração Prisional.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através 5.5 Ao término da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO o PODER CONCEDENTE fornecerá aos representantes credenciados de cada LICITANTE o ATESTADO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO que deverá ser juntado à documentação do ENVELOPE C.
5.6 A COMISSÃO ESPECIAL DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade LICITAÇÃO considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno perfeito conhecimento da natureza e área destinada à implantação do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizadosCOMPLEXO PENAL, não podendo a CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar posteriormente qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALda LICITAÇÃO.
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Samples: Concession Agreement
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA13.1 A licitante interessada em participar do processo licitatório deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, verificar as condições atuais das instalações e ter pleno
8.1 Para perfeita formulação 13.2 A visita poderá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas antes da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a realização da data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto estipulada para a abertura da licitaçãolicitação nos seguintes dias e horários: segunda, ao local onde serão executadas as obras quinta e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, sexta – das 08h00min 7h:30min às 12h00min 13h:30min e terça e quarta – das 8h00 às 12h00 h e das 13h00min às 17h00min14h00as 18h00. O agendamento deverá ser solicitado até 5 marcado pelo telefone (cinco69) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação0000- 0000/ em horário comercial.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 13.3 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na entenda desnecessário a visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local para fins de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração envio de sua proposta, além das constantes fica ciente de que, optando ou não por empreender visita às dependências da nova sede da ALE/RO, não serão aceitas alegações posteriores com o intuito de modificar ou frustrar a proposta apresentada, detendo a eventual contratada responsabilidade objetiva sobre a boa execução do processo licitatórioobjeto deste termo e o atendimento à sua finalidade precípua.
8.5.1 Para 13.4 A empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá, obrigatoriamente, apresentar junto a sua documentação de habilitação uma DECLARAÇÃO de conhecimento prévio da área de implantação do empreendimento.
13.5 Será DESCLASSIFICADA a licitante que não apresentar, na ocasião da habilitação, a DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PRÉVIO da área de manutenção do objeto deste Projeto Básico ou não apresentarem o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA emitido na ocasião da visita e deverá ser realizada nos dias: segunda, quinta e sexta – das 7h:30min às 13h:30min e terça e quarta – das 8h00 às 12h00 h e das 14h00as 18h00, devendo ser agendado com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência para a sua realização.
13.6 A Licitante assume ter pleno conhecimento das condições e o grau de dificuldade existente, condições atuais da edificação e instalações, ter pleno conhecimento para formular a proposta e conhecer todos os efeitos, considerar-se-á que detalhes para executar o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALobjeto.
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DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 5.9.1. A visita técnica reunião técnica não é obrigatóriafacultativa, porém e caso haja interesse do LICITANTEos interessados optem por fazê-la, este esta deverá agendar previamente através do telefone: ser agendada antecipadamente junto a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento de Perdizes pelo telefone (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxtendo como termo inicial o primeiro dia útil ao da publicação do extrato deste edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para realização da sessão pública, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min 14h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso 5.9.2. A visita técnica tem por finalidade que o proponente possa constatar as condições de execução e particularidades inerentes à natureza dos serviços licitados, sobre o local e para que se perceba a realidade do cenário do empreendimento, suas características, especificações, particularidades, peculiaridades, grau de dificuldade, quantitativos, etc., tendo condições de formar um conceito sobre os serviços como um todo e apresentando preço justo em sua proposta não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do havendo dessa forma alegações futuras de desconhecimento das condições de execução dos serviços objeto deste Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso 5.9.3. Para as empresas que optarem em fazer a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante será emitido Atestado de Visita Técnica (modelo no Anexo II do Edital), devidamente assinada pelo responsável técnico documento obrigatório e pelo indispensável para a habilitação.
5.9.4. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica, sendo, neste caso, necessário apresentar a Declaração de Não Visita Técnica prevista no Anexo III desse edital, que é documento obrigatório e indispensável para a habilitação.
5.9.5. Não será aceita visita sem o respectivo agendamento.
5.9.6. A Visita Técnica deverá ser feita por representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar devidamente credenciado para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatóriotal.
8.5.1 Para todos os efeitos5.9.7. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar ou de forma a desobrigar a sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 5.1. Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras o correto dimensionamento e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das constantes do processo licitatório09 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo email: xxx@xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
5.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.2.2. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da visita técnica deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação.
5.2.3. A visita técnica não será obrigatória em razão de não existir nenhum empecilho técnico significativo para a execução do objeto que pudesse ser verificado durante uma visita. A visita técnica pouco acrescentaria sobre o LICITANTE tem pleno conhecimento que os licitantes têm acerca de suas obrigações,
5.3. Por ocasião da natureza e do escopo vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá solicitar via eletrônica ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
5.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das obras e instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao para o cumprimento das obrigações objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALda licitação.
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Samples: Construction Contract
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 15.1. A visita técnica reunião tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica;
15.2. A visita técnica não será realizada nas seguintes condições:
15.2.1. Os endereços para a realização da visita técnica constam no adendo V do Projeto Básico;
15.2.2. O horário para visita é obrigatóriade 9:00 às 12:00, porém caso haja interesse de segunda a sexta-feira úteis, mediante agendamento prévio com a direção do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: IIMG nos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min;
15.2.3. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto prazo para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerariniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública;
15.2.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas devidamente identificados, que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta;
15.2.5. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração;
15.2.6. A licitante não poderá pleitear, em hipótese alguma, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o local em que serão executados os serviços.
15.3. A visita técnica será acompanhada por um servidor designado pela Direção do IIMG.
15.4. A visita técnica pode ser substituída por declaração de que o LICITANTE licitante tem pleno conhecimento da das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza e do escopo das obras e dos serviços, das condições assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que possam afetar sua execuçãonão utilizara para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avencas técnicas ou financeiras à Administração, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência ser apresentada na fase de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALcredenciamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a 17.1 A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá comparecer à fazer uma visita técnica que será para conhecimento da estrutura de rede, servidores e procedimentos atualmente empregados, para elaboração da proposta técnica. Esta visita deverá ser realizada no período compreendido entre a até 24 horas antes da data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura realização da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviços, a qual durante o horário comercial. O agendamento da visita técnica deverá contar com a participação do representante técnico ser feito através da empresa credenciada pelo LICITANTESecretaria Municipal de Administração.
8.2 17.2 A visita técnica reunião técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não é obrigatóriatenha realizado a visita, porém caso haja interesse do LICITANTEnão poderá deixar de realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, este sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições, não se aceitando alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, estado de conservação e manutenção, ou quaisquer outros fatores inerentes que venham a compor a proposta de preços a ser apresentada.
17.3 O responsável legal ou o representante da empresa proponente deverá agendar previamente estar devidamente identificado (Declaração em papel timbrado da empresa e documento de registro geral e/ou outro) para poder realizar a visita.
17.4 A visita poderá ser agendada através do telefone: telefone (00) 0000-00000000 da Secretaria Municipal de Administração.
17.5 Quando da visita será emitido o competente atestado.
17.6 A não realização da visita por parte da empresa proponente não será motivo de inabilitação, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxcaracterizando que a proponente tem todas as informações das condições do local e ou dos materiais necessários para o fiel cumprimento das obrigações relativas ao objeto da contratação em epígrafe, das 08h00min às 12h00min bem como é detentora de todas as informações, dados e elementos que possam vir a influir no valor da proposta a ser oferecida para execução dos serviços pertinentes.
17.7 Tanto as empresas proponentes que realizaram a visita como as que não a fizeram devem apresentar a Declaração da empresa proponente de que tomou conhecimento de todas as informações e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes condições locais para o cumprimento das obrigações decorrentes do dia previsto para a abertura da objeto desta licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local forma prevista neste Termo de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizadosReferência, não podendo alegar posteriormente em momento futuro quaisquer acréscimos de custos devidos a insuficiência desconhecimento do local e de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) suas possíveis interferências e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALpeculiaridades.
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Samples: Contract for Public Procurement
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta O licitante apresentará Declaração de Visita Técnica, fornecido pela entidade contratante, de que a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data licitante tomou conhecimento de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto todas as informações e condições locais para a abertura o cumprimento das obrigações objeto da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico documento esse presente no rol de documentos exigidos para habilitação da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 licitante. A visita técnica reunião técnica não é obrigatóriapara obtenção desse documento poderá ocorrer até a data estipulada como último dia para recebimento dos envelopes de habilitação e deverá ser realizada na entidade contratante, porém caso haja interesse do LICITANTElocalizada na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, este deverá agendar previamente através do telefone: 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, telefone (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxnos horários de 12:00 às 18:00, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para desde que também anteceda a abertura da licitação.
8.3 Caso , devendo o interessado contatar a Departamento de Processamento de Dados. O licitante que optar por não haja nenhum agendamento realizar a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar acima estipulada poderá apresentar declaração de nenhuma outra informação complementar que tem conhecimento de todas as informações e condições locais para elaboração o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Justificativa: Para que as propostas de preços possam refletir com exatidão a sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua plena execução, evitando- se futuras alegações de desconhecimento das características dos materiais e equipamentos necessáriosserviços licitados, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência resguardando o Município de dados possíveis inexecuções contratuais e/ou informações sobre o(sgastos futuros não previsto para aquisição de serviços e/ou materiais necessários para a implantação da solução a ser contratada, se faz necessário a visita prévia junto ao Departamento de Processamento de Dados, para que a licitante possa conhecer a infraestrutura tecnológica existente no Município, rede dados disponível, unidades que utilizaram os sistemas licitados, disponibilidade de link de internet nas mesmas, softwares (sistema operacional, banco de dados, principalmente os que tem que ser migrados como tamanho e linguagem utilizada etc.) local(islicenciados utilizados, parque de equipamentos (servidores e microcomputadores) disponíveis bem como a Política de Uso e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALSegurança de Informações e dos Recursos Computacionais adotada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA.
13.2- Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à 5.1. Será proporcionada às licitantes visita técnica ao local onde serão executados os serviços, antes da apresentação de suas propostas. Todas as condições locais deverão, então, ser adequadamente observadas, avaliadas e consideradas por parte das licitantes, devendo ainda ser pesquisados e levantados todos os elementos e quantitativos que será realizada possam ter influência na proposta de preços e no período compreendido entre desenvolvimento dos trabalhos. Caso a data proponente não realize a visita técnica e demais procedimentos daí decorrentes, acarretará que, em hipótese alguma, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das condições do local onde os serviços serão executados, dúvidas ou esquecimentos de publicação quaisquer detalhes das execuções a serem realizadas, que utilize como justificativa para inexecução ou execução irregular das obras e serviços a serem prestados, bem como, a majoração dos preços contratados, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus das obras e serviços, materiais e equipamentos decorrentes de fatos supervenientes previsíveis.
5.2. A visita técnica tem como, um de seus objetivos, dentre outros, evitar futuras alegações por parte da Contratada de insuficiência de dados e informações sobre os serviços licitados e/ou condições locais existentes como argumentação para modificação dos preços ou das condições de sua proposta apresentados durante a fase do Edital até 2 processo licitatório.
5.3. Para realização da visita técnica as empresas interessadas deverão designar pelo menos 01 (doisum) dias úteis antes do dia previsto responsável técnico, obrigatoriamente Engenheiro Civil ou Arquiteto, para a abertura da licitação, realização de vistoria ao local onde serão executadas as obras e objeto
5.4. Os responsáveis técnicos, designados pela licitante para realização da visita ao local da realização dos serviços, deverão apresentar-se munidos da Carta de Credenciamento da empresa, de acordo com o modelo constante do Anexo V, deste Edital, bem como, os documentos de identificação;
5.5. A Declaração de Visita Técnica, elaborada de acordo com o modelo constante no Anexo VI, deverá ser assinada pelo responsável designado pela ALEPA para esse fim, devendo, ainda, a qual deverá contar com a participação Declaração, ser “incluída no envelope de habilitação”, conforme previsto no subitem 8.2.5.6 do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTEpresente Edital.
8.2 A 5.6. É imprescindível que na visita técnica reunião técnica seja esclarecida toda e qualquer dúvida referente aos serviços públicos que estarão disponíveis por conta da Contratante, como: energia elétrica e água. A Contratada deverá arcar com as despesas das ligações provisórias, devendo estar ciente da distância do ponto mais próximo para a ligação, o qual não é obrigatóriapoderá acarretar nenhum tipo de ônus para a Contratante.
5.7. Caso a licitante não deseje realizar a Visita Técnica, porém caso haja interesse do LICITANTEa mesma estará obrigada a apresentar a Declaração de Renúncia à Visita Técnica, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento que deverá ser solicitado até 5 incluída no envelope “A” (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura Documentos de Habilitação), cuja não apresentação implicará, neste caso, na inabilitação da licitaçãoproponente no certame.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento 5.8. A Licitante, após a CESAN estará desobrigada conferência dos quantitativos poderá solicitar esclarecimentos, por escrito, via Comissão Permanente de Licitação (CPL), após a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através realização da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir sobre qualquer quantitativo que julgar incorreto, até o segundo dia útil anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes “Documentos de Habilitação” e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA“Proposta de Preços”, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada sob pena de aceitar como corretos os serviços e quantitativos apresentados pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatórioprojeto.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
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Samples: Contratação De Empresa Para Execução De Obra De Engenharia
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital 6.1 A Visita Técnica, FACULTATIVA, nos locais onde serão realizados os serviços, deverá ser agendada até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para abertura do dia previsto Pregão. Os interessados em vistoriar as instalações da Fundação xXXXX Xxxxxxxx, podem fazer contato com a Gerência Contábil Financeira, através dos e-mail:
6.1.1 O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTErespectiva visita.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 6.2 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE licitante tem pleno conhecimento da natureza do local e de todas as informações para execução do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizadosobjeto, não podendo alegar posteriormente a insuficiência sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de dados e/ou informações sobre o(so objeto;
6.3 O transporte para deslocamento aos locais das visitas será de inteira responsabilidade das licitantes;
6.4 As Empresas poderão visitar os locais onde serão realizados os serviços deste projeto, e se inteirar, sob sua exclusiva responsabilidade, das condições do local, avaliando problemas futuros, de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, e obter todas as informações que possam ser necessárias para a elaboração da proposta e execução do contrato;
6.5 É de inteira responsabilidade das Empresas a verificação IN LOCO das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não verificação destas dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos;
6.6 Os custos de deslocamento ao(s) local(is) de visita correrão por exclusiva conta das Empresas;
6.7 Como comprovação, as Empresas proponentes deverão apresentar, obrigatoriamente, declaração informando que possui o conhecimento suficiente do espaço onde irá prestar os serviços, bem como, da logística necessária para a instalação dos equipamentos e as condições pertinentes ao objeto assim, ter base para a formação do INSTRUMENTO CONTRATUAL.preço, conforme modelo Anexo III – Modelo de Declaração de Conhecimento Técnico do Local dos Serviços, deste projeto, (sendo desclassificada a Empresa licitante que não cumprir esta exigência);
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita 4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à proposta.
4.2 - A visita técnica que será poderá ser realizada no período compreendido entre a até o último dia útil anterior à data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto fixada para a abertura da licitaçãosessão pública, mediante prévio agendamento junto ao local onde serão executadas as obras e serviçosSetor de Apoio da SCM, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxe será realizada no(s) seguinte(s) endereço(s): • Local 01 (Aeroporto Xxxxxx xx Xxxxxx Sales, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. Vitória-ES - Área do antigo Terminal de Passageiros - Condomínio da INFRAERO localizado na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, Goiabeiras - Vitória - ES)
4.2.1 - O agendamento deverá licitante deve ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a abertura da licitaçãorespectiva visita.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento 4.2.2 - A visitação será limitada a CESAN estará desobrigada um licitante por vez, de forma a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – Eevitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante lhes conhecimento prévio acerca do Edital, a qual fará parte integrante da propostauniverso de concorrentes.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da 4.3 - A visita técnica por não necessitar será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de nenhuma outra informação complementar para elaboração declaração de sua proposta, além das constantes do processo licitatóriocomparecimento ou conhecimento dos locais.
8.5.1 4.4 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE licitante tem pleno conhecimento da natureza do local e de todas as informações para execução do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizadosobjeto, não podendo alegar posteriormente a insuficiência sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALo objeto.
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Samples: Tomada De Preços
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à Durante o período de elaboração das propostas, os licitantes poderão realizar visita técnica que será realizada no período compreendido entre na área onde os serviços serão prestados, de forma a data terem conhecimento da infraestrutura, dos tipos de publicação do Edital até 2 (dois) serviços a serem prestados e das suas condições de execução. As visitas serão realizadas nos dias úteis antes do dia previsto para a abertura XX/XX/2023 às 14:30, XX/XX/2023 às 10:30h e XX/XX/2023, às 10:30h. Para agendar visita ao complexo de prédios da licitaçãoCidade Administrativa, ao local onde serão executadas as obras e serviços, a qual o licitante deverá contar entrar em contato com a participação do representante técnico Intendência da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente Cidade Administrativa através do telefone: e-mail xxx@xx.xx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000- 0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min para indicação do(s) representante(s) da empresa que fará(ão) visita à CA e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes escolha do dia previsto para da visita; No dia da visita, serão admitidos no máximo 3(três) representantes por empresa licitante. Não será permitido o registro de imagens durante a abertura visita; No dia agendado, o(s) representante(s) indicados deverá(ão) portar identificação original com foto e/ou em formato digital e declaração autorizando-os a realizar a visita técnica em nome da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente empresa. Essa declaração deve ser assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da licitante, conter seu nome e RG e ser impressa em papel timbrado com o CNPJ da empresa. Os representantes indicados para as visitas deverão comparecer à Intendência da Cidade Administrativa, onde conste seu total conhecimento e conformidade no endereço Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, 4.001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, Prédio Gerais, 3º andar, no dia escolhido, às 10:00hs, com as condições e local tolerância de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado atraso de até 15 (quinze) minutos. Ao fim da visita técnica, a Intendência da Cidade Administrativa emitirá uma declaração de visita técnica por não necessitar (Anexo V), que deverá ser apresentado na fase de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatóriohabilitação.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
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Samples: Contract for Services
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à 3.5.1. A visita técnica nos locais em que será realizada os serviços serão executados é obrigatória, onde os participantes interessados examinarão peculiaridades e demais detalhes, tomando ciência das características dos locais, eventuais particularidades para a sua execução, e demais informações
3.5.2. Os participantes que realizarem a visita na (s) unidade (s) receberão o Atestado de Visita emitido por um representante do Sesi/DF e Senai/DF, conforme modelo.
3.5.3. A ausência do Atestado de Visita Técnica implicará na inabilitação do participante.
3.5.4. A vistoria deverá ser acompanhada por colaborador designado para esse fim, devendo sua realização ser comprovada por: Atestado de Visita emitido por um representante do Sesi/DF e Senai/DF, conforme modelo.
3.5.5. O prazo para visita técnica iniciar-se-á no período compreendido entre a data de dia útil seguinte ao da publicação do Edital chamamento público, estendendo-se até 2 (dois) dias úteis 48h antes do dia previsto da data prevista para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTEsessão pública.
8.2 3.5.6. Para a visita técnica, o participante, através do seu representante, deverá estar devidamente identificado para que seja autorizado sua entrada nas dependências internas das entidades/unidades organizacionais.
3.5.7. A visita técnica reunião técnica constitui condição para auxílio na identificação do quantitativo de mão de obra, materiais de consumo, equipamentos e utensílios que serão utilizados durante a execução do contrato, bem como para avaliação das áreas e estimativa dos índices de produtividade, visto que não é obrigatória, porém caso haja interesse serão aceitas quaisquer alegações posteriores de desconhecimento das condições do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, local em que serão prestados os serviços para omissão de obrigações contratuais ou das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitaçãoexigências contidas no chamamento público.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento 3.5.8. Considerando a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através necessidade da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, não serão aceitas alegações posteriores quanto a desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvidas ou esquecimento que possam provocar empecilhos, atrasos na realização dos serviços ou paralisações, arcando a empresa com quaisquer ônus decorrentes destes fatos.
3.5.9. Tabela abaixo com as respectivas áreas totais e construídas das unidades organizacionais do Sesi/DF ou Senai/DF.
3.5.10. Unidades Área Terreno Área Construída
3.5.11. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução dos serviços é obrigatória ao participante e deverá emitir ser previamente agendada com os responsáveis das Unidades organizacionais de Prestação de Serviços do Sesi/DF e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICASenai/DF, das 8h às 16h, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente tabela a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.seguir: Unidade Endereço Responsável Contato
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Samples: Public Call for Proposals
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA13.1. A SEMAN sugere que os licitantes, preferencialmente, vistoriem os locais onde serão prestados os serviços, a fim de tomar conhecimento de todos os serviços necessários e equipamentos a serem utilizados nas unidades relacionadas no item 9.1 deste documento, dirimindo todas as dúvidas com a Coordenação Administrativa.
8.1 Para perfeita formulação da proposta 13.2. A visita técnica indicará que a empresa interessada poderá comparecer licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado. Todos os custos associados às visitas e à visita técnica inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
13.3. Todas as condições dos locais para prestação dos serviços deverão ser adequadamente observadas nessa visita, que tem com objetivo: conhecer e equacionar, mediante inspeção preliminar e coleta de informações, todos os dados e elementos que possam vir a ter influência na execução do serviço.
13.4. As despesas de mobilização e deslocamento serão de responsabilidade dos licitantes, estando à licitante ciente das obrigações inerentes a prestação dos serviços.
13.5. A vistoria será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 agendada 05 (doiscinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura à data da sessão da disputa da licitação, ao local com o objetivo de se inteirar das condições atuais das unidades da SEMAN e especificidades dos locais onde serão executadas as obras e executados os serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada mediante prévio agendamento, em horário comercial (manhã: 09:00h até 11h00min / tarde: 14:00h até 16:00h), de segunda à sexta–feira em dias úteis, na SEMAN, pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: telefone (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 13.6. A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local Declaração de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde serão prestados os mesmos serão realizadosserviços, relacionados nos Anexos 1 e 2 deste documento, deverá ser expressamente firmado pelos Responsáveis Técnicos da licitante e também assinada pelo fiscal da SEMAN que acompanhou a visita.
13.7. As informações necessárias para elaboração da proposta são de responsabilidade dos licitantes e caso essa visita não podendo alegar posteriormente seja realizada, a insuficiência empresa licitante torna-se responsável por todos os ônus que vierem a ocorrer pelo não conhecimento prévio das unidades, serviços necessários e equipamentos, devendo apresentar uma declaração que assume toda a responsabilidade pelo serviço a ser executado, conforme consta no Anexo 3 do Termo de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALReferência.
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Samples: Service Agreement
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta 21.1Fica facultada a empresa interessada poderá comparecer à realização de visita técnica local por potencial LICITANTE que, optando em fazê-la, deverá agendar data e horário na Secretaria Municipal ou pelos telefones institucionais disponíveis no sítio eletrônico do Município, a saber: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ >. 21.2Os representantes da empresa que será realizada no período compreendido entre a data forem participar da visita técnica deverão comparecer munidos de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto documento de identidade e autorização para a abertura da licitaçãovisita assinada pelo representante legal. 21.3Para mero título de comprovação, ao local onde serão executadas as obras e serviços, após a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta será expedido Atestado de Visita Técnica em nome do LICITANTE pelo agente público do PODER CONCEDENTE responsável pelo acompanhamento, devendo o LICITANTE incluí-lo ao final dos documentos integrantes da habilitação, meramente como forma de demonstração do interesse do potencial licitante em conhecer o ambiente a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICAser explorado, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOSna fase licitatória. 21.4O Atestado de Visita Técnica significará, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e natureza, do escopo das obras dos serviços e serviços, das condições para que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde sejam prestados de forma adequada os mesmos serão realizadosserviços OBJETO desta LICITAÇÃO, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou imprecisão de dados e informações sobre o(s) local(is) os locais e as condições pertinentes ao objeto OBJETO da CONCESSÃO, de forma que não poderá a CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este. 21.5Constitui sugestão de Atestado de Visita Técnica para o agente público responsável emissor, o MODELO que compõe o ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do INSTRUMENTO CONTRATUALEDITAL. 21.6O LICITANTE que não optar em realizar a VISITA TÉCNICA deverá apresentar autodeclaração informando que possui pleno conhecimento da natureza, do escopo dos serviços e das condições para que sejam prestados de forma adequada os serviços OBJETO desta LICITAÇÃO, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao OBJETO da CONCESSÃO, de forma que não poderá a CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados e informações sobre este ou da alegação de não que fora oportunizada a VISITA TÉCNICA, devendo a autodeclaração ser incluída ao final dos documentos integrantes aos documentos de habilitação. 21.7Há sugestão de AUTODECLARAÇÃO de conhecimento das diretrizes e condições técnicas, encontrando-se disponível para o LICITANTE no ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL.
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Samples: Concession Agreement
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação É facultado a CONTRATADA realizar visita técnica visando avaliar as instalações onde o serviço será prestado. A visita técnica poderá ser realizada em dia útil (segunda à sexta), das 10h às 12h, devendo ser acompanhada por um colaborador indicado pela CONTRATANTE. O agendamento da proposta a visita técnica deverá ser realizado junto ao Gerencia de TI (GTI) de cada Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços, através dos contatos relacionados no ANEXO III localizado neste documento. É facultado ao representante da empresa interessada poderá interessada, ao comparecer à visita técnica que será realizada técnica, ser acompanhado de sua equipe de apoio, com no período compreendido entre a máximo 3 (três) membros, devendo todos os integrantes portar documentos de identificação pessoal original com foto. As visitas deverão ser realizadas até o último dia útil anterior à data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto prevista para a abertura realização do pregão. Independentemente da licitação, realização de visita prévia ao local onde serão executadas as obras e serviçoscertame licitatório, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com CONTRATADA aceitará tacitamente todas as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições adversidades que possam afetar sua execuçãoexistir para a instalação dos equipamentos e prestação dos serviços licitados. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: Comprovação de que a licitante presta ou prestou, dos materiais sem restrição, serviço compatível em características e equipamentos necessáriosquantidades com o objeto da licitação. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizadosredigido(s) em português, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados devidamente assinado(s), carimbado(s) e/, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou informações sobre órgão tomador do serviço. Para comprovação da compatibilidade descrita neste item, o(s) local(isatestados(s) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.apresentado(s) deverá(ão) atender aos seguintes critérios: Para o LOTE XX: Comprovar que a licitante presta ou prestou serviço de locação de multifuncionais com disponibilização de, no mínimo, XXX
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Samples: Outsourcing Agreement
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA3.1- A fim de subsidiar a elaboração das propostas e garantir a melhor adequação destas ao serviço objeto do Edital e seus anexos, as empresas interessadas em participar da licitação poderão realizar vistoria nos locais onde será feita a execução. Na ocasião da vistoria, será firmada a declaração, conforme modelo disponível no Anexo IV do Termo de Referência (Modelo de Declaração de Vistoria). a licitante examinará as áreas e tomará ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes;
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à 3.2- A visita técnica que será realizada no período compreendido entre terá seu prazo para realização contado da seguinte forma: 3.3- Início: a partir da data de da publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis Edital;
3.4- Término: um dia útil antes do dia previsto para a abertura da data da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviçossendo que exclui-se o dia da licitação, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTEpara efeitos de contagem.
8.2 3.5- A visita técnica reunião técnica não é obrigatóriapoderá ser marcada previamente pela licitante com a Gerência de Transporte, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: pelo telefone (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min 0000 ou pelo e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Esta visita poderá ocorrer somente em dias úteis e nos seguintes horários: 09h00min às 12h00min e das 13h00min 14h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.;
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 3.6- Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnicalicitante não queira realizar a vistoria, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICAapresentar, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOSem substituição ao Termo de Vistoria, constante do Edital, devidamente declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal técnico, sob as penalidades da empresalei, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execuçãoe peculiaridades, (inclusive sobre o sistema automatizado adotado pela contratante para gerar e gerenciar a escala dos materiais prestadores de serviços no cargo de motorista nas tarefas, carros e equipamentos necessárioslinhas), inerentes a natureza dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizadostrabalhos, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de dados pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou informações sobre o(s) local(is) financeira;
3.7- A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALde dificuldades técnicas não previstas.
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Samples: Licensing Agreements
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita 21.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à proposta.
21.2 - A visita técnica que será poderá ser realizada no período compreendido entre a até o último dia útil anterior à data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto fixada para a abertura da licitaçãosessão pública, ao local onde serão executadas as obras mediante prévio agendamento junto a Secretaria de Mobilidade e serviçosInfraestrutura - SEMOBI, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefonee-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, com e será realizada na(s) seguinte(s) localidades(s): • Poxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX; • Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx XxxxxxxxXxxxx/XX; • Praça do Papa, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. Vitória/ES; • Rodoviária, Vitória/ES.
21.3 - O agendamento deverá licitante deve ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a abertura da licitaçãorespectiva visita.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento 21.4 - A visitação será limitada a CESAN estará desobrigada um licitante por vez, de forma a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – Eevitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante lhes conhecimento prévio acerca do Edital, a qual fará parte integrante da propostauniverso de concorrentes.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da 21.5 - A visita técnica por não necessitar será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de nenhuma outra informação complementar para elaboração declaração de sua proposta, além das constantes do processo licitatóriocomparecimento ou conhecimento dos locais.
8.5.1 21.6 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE licitante tem pleno conhecimento da natureza dos locais de navegação interior e de todas as informações para execução do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizadosobjeto, não podendo alegar posteriormente a insuficiência sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALo objeto.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta 18.1. Fica franqueada aos interessados em participar do certame a empresa interessada poderá comparecer à realização de visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data aos locais de publicação execução do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto objeto para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras e conhecimento das condições de prestação dos serviços, a ocasião em que lhe será concedido o visto por servidor designado pela SESP/RR, no Atestado de Visita Técnica, o qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.poderá ser apresentado pela licitante no certame licitatório, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital;
8.2 18.2. A visita técnica reunião técnica não é obrigatóriapoderá ser agendada junto a SESP/RR, porém caso haja interesse por meio do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: telefone (00) 0000-00000000/00000-0000 em horário comercial, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx07h30min as 13h30min, das 08h00min às 12h00min ao Departamento de Planejamento, Administração e das 13h00min às 17h00minFinanças-DEPLAF/SESP;
18.3. O agendamento deverá ser solicitado até 5 realizado com antecedência para que a visita ocorra no prazo máximo de 03 (cincotrês) dias úteis antes do dia previsto para de antecedência a data de abertura da licitaçãosessão pública;
18.4. O representante que comparecer à visita técnica deverá estar formalmente credenciado pelo licitante, com documento específico para realizar a visita técnica.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 18.5. A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica terá por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.finalidade:
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno 18.5.1. O conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, de prestação dos serviços e instalações dos materiais e equipamentos necessáriosequipamentos, além da obtenção de outros esclarecimentos eventualmente necessários para a participação no certame e elaboração das propostas;
18.5.2. Evitar e impedir reclamações e o inadimplemento contratual, fundados em alegações relacionadas ao desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos acessos aos locais onde os mesmos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão realizadosde responsabilidade da Contratada.
18.6. O não exercício deste direito por parte da empresa interessada, por qualquer motivo, não podendo permitirá a mesma, no futuro, alegar posteriormente a insuficiência qualquer desconhecimento que implique no descumprimento de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e qualquer cláusula do contrato;
18.7. O não exercício do direito supra não impede que as condições pertinentes ao objeto empresas interessadas participem do INSTRUMENTO CONTRATUALProcesso Licitatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da 13.1. A licitante interessada em participar do processo licitatório poderá realizar a vistoria técnica no local onde encontram-se instalados os nobreaks com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades e necessidades imediatas existentes, verificar as condições atuais dos nobreaks, as possíveis e reais necessidades de fornecimento imediatas de baterias e demais acessórios, além de ter pleno conhecimento para formular a proposta e verificar todos os detalhes para executar o objeto, mediante prévio agendamento de horário junto à ALE/RO. O TERMO DE VISTORIA (Anexo IV), caso a empresa interessada licitante opte por fazê-lo, deverá ser expedido pela SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ALE/RO, conforme Anexo IV, assinado pelo servidor responsável, comprovando que a empresa licitante, por meio de seu Responsável Técnico, vistoriou as dependências da ALE/RO, onde estão instalados os equipamentos para as manutenções, objeto deste Termo de Referência, tomando conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, das suas características, dificuldades e condições de funcionamento, da provável necessidade de fornecimento e substituição de baterias e demais acessórios, não cabendo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento;
13.2. A visita poderá comparecer à visita técnica que será ser realizada no período compreendido entre a em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto estipulada para a abertura da licitaçãolicitação nos seguintes dias e horários: segunda, ao local onde serão executadas as obras quinta e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, sexta – das 08h00min 7h:30min às 12h00min 13h:30min e terça e quarta – das 8h00 às 12h00 h e das 13h00min às 17h00min14h00as 18h00. O agendamento deverá ser solicitado até 5 marcado pelo telefone (cinco69) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.0000- 0000/6503, em horário comercial;
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 13.3. Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue licitante entenda ser desnecessária sua presença na a visita técnica, deverá emitir para fins de formulação e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração envio de sua proposta, além das esta fica ciente de que, optando ou não por empreender visita às dependências da nova sede da ALE/RO, não serão aceitas alegações posteriores com o intuito de modificar ou frustrar a proposta apresentada, detendo a CONTRATADA responsabilidade objetiva sobre a boa execução do objeto deste Termo de Referência e o atendimento à sua finalidade precípua;
13.4. A empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá, obrigatoriamente, apresentar junto a sua documentação de habilitação a DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA, conforme Anexo V, no qual declara que sua ação foi motivada por possuir conhecimento suficiente para a prestação total dos serviços e dos fornecimentos possíveis com as informações constantes do processo licitatórioTermo de Referência e Edital;
13.5. A empresa licitante que não apresentar, na ocasião da habilitação, o TERMO DE VISTORIA (Anexo IV), devidamente expedido pela SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ALE/RO ou, caso a empresa licitante faça a opção por não a realizar, a DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA (Anexo V) deverá ser entregue junto a assinatura do contrato.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem 13.6. A Licitante assume ter pleno conhecimento da natureza das condições atuais dos equipamentos em uso e do escopo das obras grau de dificuldade existente para formular a proposta e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao executar plenamente o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALdeste certame.
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Samples: Termo De Referência
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação 4.1 - Fica conferida, aos interessados no certame, a POSSIBILIDADE de realização da visita técnica para aferição da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.comercial;
8.2 4.2 - A visita técnica reunião técnica não é obrigatóriafacultativa e poderá ser agendada pela pessoa jurídica interessada junto à Secretaria Municipal de Planejamento, porém caso haja interesse do LICITANTEOrçamento e Habitação, este deverá agendar previamente através do telefone: com o servidor municipal XXXXX XXXXXXX XXXX - Xxxxxxxxxx Civil CREA-MG 228429/D, Mat. 400.747, pelo telefone (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxde segunda a sexta-feira, das 08h00min no horário de 08:00 às 12h00min 11:00 horas e das 13h00min 13:00 às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 17:00 horas com antecedência de 05 (cinco) dias úteis antes da sessão de licitação ou se a interessada preferir, poderá substituir o atestado de visita técnica, por Declaração firmada pela própria interessada assegurando que tem pleno conhecimento do dia previsto objeto a ser contratado e que não existem óbices para a abertura perfeita elaboração de proposta comercial para sua participação no certame;
4.3 - O servidor XXXXX XXXXXXX XXXX, estará disponível tanto para sanar quaisquer dúvidas de teor técnico a respeito do TERMO DE REFERÊNCIA, quanto para a realização de visitas técnicas;
4.4 - Realizada a visita técnica, será expedido um “atestado de visita técnica”, o qual deverá compor o envelope de habilitação da licitação.
8.3 Caso licitante, não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso podendo a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir declarar posteriormente desconhecimento de todo escopo licitado.
4.5 - Caso declare o conhecimento dos locais e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e dos serviços, confirmando não ter participado poderá, após, invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo para a correta formulação da visita técnica por não necessitar proposta ou do integral cumprimento do Contrato, e nem reivindicações posteriores, a declaração de nenhuma outra informação complementar para elaboração conhecimento deverá compor o envelope de sua proposta, além das constantes do processo licitatóriohabilitação da licitante.
8.5.1 Para todos os efeitos4.6 - Fica conferida à Secretaria Municipal de Planejamento, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza Orçamento e do escopo das obras e serviçosHabitação designar, das condições que possam afetar sua execuçãoem caso de necessidade, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(ssubstituto(s) local(ispara atuar(em) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUALcomo Responsável(eis) pela Visita Técnica.
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Samples: Licensing Agreements