DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada poderá realizar visita técnica, portanto, em realizando visita, a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços; 12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville; 12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021; 12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos; 12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência; 12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço; 12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - 3.1- A interessada poderá realizar visita técnica, portanto, em realizando visita, fim de subsidiar a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, elaboração das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação garantir a melhor adequação destas ao serviço objeto do Edital e seus anexos, as empresas interessadas em participar da licitação poderão realizar vistoria nos locais onde será feita a execução. Na ocasião da vistoria, será firmada a declaração, conforme modelo disponível no Anexo IV do Termo de Referência (Modelo de Declaração de Vistoria). a licitante examinará as áreas e tomará ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes;
12.2 - Para 3.2- A visita técnica terá seu prazo para realização contado da seguinte forma: 3.3- Início: a partir da data da publicação do Edital;
3.4- Término: um dia útil antes da data da licitação, sendo que exclui-se o devido conhecimento e uniformização dia da licitação, para efeitos de entendimento do objeto descrito neste Termo contagem.
3.5- A visita técnica poderá ser marcada previamente pela licitante com a Gerência de ReferênciaTransporte, os interessados poderão agendar pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Esta visita técnica poderá ocorrer somente em dias úteis e nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste horários: 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min;
3.6- Caso a licitante não queira realizar a vistoria, deverá apresentar, em substituição ao Termo de ReferenciaVistoria, observando declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades, (inclusive sobre o horário sistema automatizado adotado pela contratante para gerar e gerenciar a escala dos prestadores de atendimento da Secretaria serviços no cargo de Administração motorista nas tarefas, carros e linhas), inerentes a natureza dos trabalhos, e sobre o local do Município serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de Joinvillepleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira;
12.3 - 3.7- A visita será realizada conforme condições estabelecidas realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na Instrução Normativa 001/2021 licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da Secretaria inviabilidade de Administração cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita dificuldades técnicas não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certameprevistas.
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Samples: Licensing Agreements
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 21.1 - A interessada visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
21.2 - A visita técnica poderá realizar visita técnicaser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, portanto, em realizando visita, mediante prévio agendamento junto a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração Mobilidade e PlanejamentoInfraestrutura - SEMOBI, atestando pelo e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, e será realizada na(s) seguinte(s) localidades(s): • Poxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX; • Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX; • Praça do Papa, Vitória/ES; • Rodoviária, Vitória/ES.
21.3 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a empresa realizou comprovar o vínculo da pessoa indicada para a vistoria no local onde estão atualmente armazenados respectiva visita.
21.4 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
21.5 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
21.6 - Para todos os produtosefeitos, tendo ciência considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento dos quantitativos, das condições e locais de equipamentos, infraestrutura navegação interior e de todas as informações necessárias para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a apresentação sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para informações sobre o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certameobjeto.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - 18.1. A interessada Licitante poderá realizar fazer a visita técnicatécnica para conhecer, portantoexaminar o local e verificar as condições dos equipamentos, em realizando visitacomprovar as informações contidas neste edital e dirimir dúvidas técnicas que porventura possuam.
18.2. A finalidade da vistoria prévia é propiciar ao proponente o exame, a proponente deverá apresentar atestado conferência e a constatação prévia de visita fornecido pela Secretaria de Administração todos os detalhes e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias características para a apresentação de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento execução do objeto descrito neste Termo deste processo, bem como para que o mesmo tome conhecimento de Referênciatudo aquilo que julgue necessário e que possa, os interessados poderão agendar de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto.
18.3. A vistoria deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas antecedentes ao da abertura da licitação, no horário das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h (horário local), nos dias úteis, de segunda à sexta feira, mediante agendamento prévio pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.4. A Declaração de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado Vistoria (Anexo X) deverá ser assinada pelo representante da SecretariaEmpresa e pelo responsável pela vistoria da Prefeitura Municipal.
18.5. Caso não seja possível realizar a visita, nos locais indicados deverá ser elaborado pela proponente Declaração firmada pela própria interessada, conforme minuta apresentada no Termo de Referência;
12.6 - Durante Anexo XI do Edital, assegurando que tem plenos conhecimentos do objeto a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnicaser contratado, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação condições, e que não existem óbices para a perfeita elaboração de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro proposta comercial para sua participação no certame.
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Samples: Pregão Presencial
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada 8.1. O licitante poderá realizar visita técnica, portanto, em realizando visita, a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria técnica no local onde estão atualmente armazenados será executado o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os produtosaspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
8.1.1. No ato da visita técnica, tendo ciência o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome do licitante, mediante apresentação dos quantitativos, das condições documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da licitante ou instrumento público ou particular de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;procuração.
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art8.2. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento é facultativa e poderá ser realizada até 01 (um) dia útil, antes da data da abertura da sessão do interessado certame, mediante agendamento prévio. O setor responsável pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término agendamento da visita técnica será a Gerência de Medicamentos, telefone: (000) 0000-0000 - Ramal 235, ou E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
8.3. O representante de um licitante não poderá realizar visita técnica para outros.
8.4. O licitante que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica – Anexo V emitido pela Secretaria pelo IVB, não lhe sendo concedido o "Termo direito de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadasreclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
8.5. Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, o qual Atestado de Comparecimento na Visita Técnica deverá constar dos documentos ser substituído, no envelope de habilitação habilitação, pela Declaração de Conhecimento Pleno do futuro certamelocal de execução do objeto licitado – Anexo VI, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada poderá 4.1 Para os serviços elencados, neste documento, na sede do CRM-PR, as empresas interessadas poderão realizar visita técnicatécnica ao local, portantoconforme agendamento feito com o funcionário responsável do Setor de Manutenção e/ou Administradora do Departamento Administrativo, em realizando visita, a proponente deverá apresentar atestado responsáveis por este projeto.
4.2 A visita tem por finalidade dirimir dúvidas e questionamentos acerca dos métodos de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência execução dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito serviços descritos neste Termo de Referência, além de proporcionar às empresas interessadas a possibilidade de verificar as medidas e os interessados poderão agendar pelo materiais informados neste documento.
4.3 Após a realização da visita, o funcionário responsável do CRM-PR emitirá o ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA, documento que comprovará a vistoria realizada pela empresa.
4.4 O agendamento da visita deverá ser executado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xxmail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou xxx@xxxxx.xxx.xx. Após este contato, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo o setor responsável fará o agendamento da data e do horário com o engenheiro responsável e confirmará a informação ao solicitante. Não serão aceitas solicitações de Referenciaagendamento, observando o horário por fax, ou telefone, visto a necessidade de atendimento confirmação da Secretaria disponibilidade de Administração do Município de Joinville;data e horário.
12.3 - 4.5 A visita será para vistoria técnica dos locais poderá ser realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 até no máximo 01 (um) dia antes da Secretaria data marcada para a abertura do Certame, sendo que o agendamento consequentemente poderá ser feito 01 (um) dia antes, para respeitar as 24 (vinte e quatro) horas de Administração antecedência exigidas e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, explicitadas no item anterior.
4.6 Como é facultado à Proponente deixar de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante realizar a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação vistoria técnica, visto no local da prestação do serviço, a Licitante que optar pela não realização da vistoria, vindo a ser a vencedora, não poderá alegar, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento do estado de conservação, das características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços e suas peculiaridades.
4.7 A Licitante que optar por não realizar vistoria técnica deverá apresentar a Declaração de Opção de Não Realização de Vistoria, conforme Anexo I-D.
4.8 O Atestado de Vistoria Técnica ou a Declaração de Opção de Não Realização de Vistoria serão pré-requisitos para participação no Certame e deverão estar inclusos no envelope de Documentação (envelope nº 02).
4.9 É importante destacar que as informações necessárias dúvidas técnicas sobre a metodologia de execução e os processos envolvidos serão dirimidas pelo Engenheiro responsável, pelo Memorial Descritivo, que possui todos os elementos para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura discutir e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certame.avaliar todas as questões
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Samples: Pregão Presencial
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada poderá realizar visita técnica, portanto, em realizando visita, a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando 16.1 Ainda que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para à elaboração das propostas estejam apresentadas no Edital e seus anexos, é recomendado a apresentação realização de propostas uma visita técnica ao Município de Natal com as seguintes finalidades: • Melhor conhecimento da área urbana do município, local aonde são prestados os serviços de transporte coletivo objeto desta licitação; • Pleno conhecimento das características do sistema viário principal; • Conhecimento do padrão operacional do atual sistema de transportes.
16.1.1 A visita técnica compreenderá a circulação pelo sistema viário principal do Município, aos locais nos quais são previstos os investimentos de construção dos terminais de bairro, além de visita aos principais corredores de transporte do município.
16.1.2 A visita técnica será organizada e prestação conduzida pela STTU, finda a qual será expedido certificado de serviços;sua realização em nome do interessado.
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência16.1.2.1 Os interessados deverão contatar formalmente, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, a CELSTP/PMN, até 10 (dez) dias antes da data de abertura das propostas para agendar a visita, que será realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
16.1.2.2 O interessado deverá nomear formalmente o seu representante na visita técnica nos seguintes através de credenciamento conforme Modelo 3.2 do Anexo 3.
16.1.3 As questões que venham a ser levantadas na visita técnica que digam respeito aos esclarecimentos sobre o Edital deverão ser formalmente apresentadas, sendo disponibilizada posteriormente pela CELSTP/PMN a todos os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando interessados que tenham adquirido o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;Edital.
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - 16.1.4 A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretarianão é obrigatória, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar cabendo aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação decidir pela necessidade de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certamesua realização ou não.
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DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - 17.1 A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá realizar fazer uma visita técnica para conhecimento da estrutura de rede, servidores e procedimentos atualmente empregados, para elaboração da proposta técnica. Esta visita deverá ser realizada até 24 horas antes da data de realização da licitação, portantodurante o horário comercial. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da Secretaria Municipal de Administração.
17.2 A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, em realizando condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar de realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições, não se aceitando alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, estado de conservação e manutenção, ou quaisquer outros fatores inerentes que venham a compor a proposta de preços a ser apresentada.
17.3 O responsável legal ou o representante da empresa proponente deverá estar devidamente identificado (Declaração em papel timbrado da empresa e documento de registro geral e/ou outro) para poder realizar a visita.
17.4 A visita poderá ser agendada através do telefone (00) 0000-0000 da Secretaria Municipal de Administração.
17.5 Quando da visita será emitido o competente atestado.
17.6 A não realização da visita por parte da empresa proponente não será motivo de inabilitação, caracterizando que a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, tem todas as informações das condições do local e ou dos materiais necessários para o fiel cumprimento das obrigações relativas ao objeto da contratação em epígrafe, bem como é detentora de equipamentostodas as informações, infraestrutura dados e elementos que possam vir a influir no valor da proposta a ser oferecida para execução dos serviços pertinentes.
17.7 Tanto as empresas proponentes que realizaram a visita como as que não a fizeram devem apresentar a Declaração da empresa proponente de que tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para a apresentação de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento cumprimento das obrigações decorrentes do objeto descrito desta licitação, na forma prevista neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo não podendo alegar em momento futuro quaisquer acréscimos de Referencia, observando o horário custos devidos a desconhecimento do local e de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração suas possíveis interferências e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certamepeculiaridades.
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Samples: Contract for Public Procurement
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - 13.1. A interessada poderá realizar visita técnicaSEMAN sugere que os licitantes, portantopreferencialmente, em realizando visitavistoriem os locais onde serão prestados os serviços, a proponente deverá apresentar atestado fim de tomar conhecimento de todos os serviços necessários e equipamentos a serem utilizados nas unidades relacionadas no item 9.1 deste documento, dirimindo todas as dúvidas com a Coordenação Administrativa.
13.2. A visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando técnica indicará que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado. Todos os custos associados às visitas e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
13.3. Todas as condições dos locais para prestação dos serviços deverão ser adequadamente observadas nessa visita, que tem com objetivo: conhecer e equacionar, mediante inspeção preliminar e coleta de informações, todos os dados e elementos que possam vir a ter influência na execução do serviço.
13.4. As despesas de mobilização e deslocamento serão de responsabilidade dos licitantes, estando à licitante ciente das obrigações inerentes a prestação dos serviços.
13.5. A vistoria será agendada 05 (cinco) dias úteis à data da sessão da disputa da licitação, com o objetivo de se inteirar das condições atuais das unidades da SEMAN e especificidades dos locais onde serão executados os serviços, mediante prévio agendamento, em horário comercial (manhã: 09:00h até 11h00min / tarde: 14:00h até 16:00h), de segunda à sexta–feira em dias úteis, na SEMAN, pelo telefone (00) 0000-0000.
13.6. A Declaração de visita técnica aos locais onde serão prestados os serviços, relacionados nos Anexos 1 e 2 deste documento, deverá ser expressamente firmado pelos Responsáveis Técnicos da licitante e também assinada pelo fiscal da SEMAN que acompanhou a visita.
13.7. As informações necessárias para elaboração da proposta são de responsabilidade dos licitantes e caso essa visita não seja realizada, a apresentação de propostas empresa licitante torna-se responsável por todos os ônus que vierem a ocorrer pelo não conhecimento prévio das unidades, serviços necessários e prestação de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento equipamentos, devendo apresentar uma declaração que assume toda a responsabilidade pelo serviço a ser executado, conforme consta no Anexo 3 do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certame.
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Samples: Service Agreement
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - 10.1 – A interessada poderá realizar visita técnica ao local de execução dos serviços, objeto deste edital, se faz facultativa, limitada a uma licitante por vez, não se permitindo, em nenhuma hipótese, visitas conjuntas ou concomitantes, a fim de preservar os princípios da impessoalidade, isonomia e eficiência do processo licitatório.
10.2 – Será efetuada visita técnica ao local da obra, nos termos do artigo 30, inciso III da lei 8.666/93, cujo o requerimento deverá ser protocolizado no Protocolo Geral do Município de Colatina/ES.
10.3 – O protocolo e o agendamento da visita técnica somente serão realizados até o dia previsto em edital, podendo a visita ser realizada até o primeiro dia útil seguinte a referida data.
10.4 – A visita técnica deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000, por intermédio do engenheiro civil Srº Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
10.5 – No ato da visita será fornecido termo de participação em visita técnica, portanto, em realizando visitaa ser expedida pelo engenheiro vinculado à Secretaria Municipal de Obras.
10.6 – Para todos os efeitos, a proponente deverá apresentar atestado de empresa licitante que não participar da visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamentotécnica não será inabilitada, atestando contudo, considerar-se-á que a empresa realizou a vistoria no licitante tem pleno conhecimento do local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a apresentação de propostas sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e prestação de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certamecondições.
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Samples: Construction Contract
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - 6.1 A interessada poderá realizar visita técnicaVisita Técnica, portantoFACULTATIVA, nos locais onde serão realizados os serviços, deverá ser agendada até 2 (dois) dias antes da data prevista para abertura do Pregão. Os interessados em realizando vistoriar as instalações da Fundação xXXXX Xxxxxxxx, podem fazer contato com a Gerência Contábil Financeira, através dos e-mail:
6.1.1 O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
6.2 Para todos os efeitos, a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando considerar-se-á que a empresa realizou a vistoria no o licitante tem pleno conhecimento do local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto;
6.3 O transporte para deslocamento aos locais das visitas será de inteira responsabilidade das licitantes;
6.4 As Empresas poderão visitar os locais onde serão realizados os serviços deste projeto, e se inteirar, sob sua exclusiva responsabilidade, das condições do local, avaliando problemas futuros, de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, e obter todas as informações que possam ser necessárias para a apresentação de propostas elaboração da proposta e prestação de serviçosexecução do contrato;
12.2 - Para o devido conhecimento 6.5 É de inteira responsabilidade das Empresas a verificação IN LOCO das dificuldades e uniformização dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não verificação destas dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinvillealteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos;
12.3 - A 6.6 Os custos de deslocamento ao(s) local(is) de visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021correrão por exclusiva conta das Empresas;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos6.7 Como comprovação, as Empresas proponentes deverão apresentar, obrigatoriamente, declaração informando que possui o conhecimento suficiente do espaço onde irá prestar os serviços, bem como, da logística necessária para a instalação dos equipamentos e assim, ter base para a formação do preço, conforme modelo Anexo III – Modelo de Declaração de Conhecimento Técnico do Local dos Serviços, deste projeto, (sendo desclassificada a Empresa licitante que não cumprir esta exigência);
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 4.1 - A interessada poderá realizar visita técnica, portanto, em realizando visita, a proponente deverá apresentar atestado técnica para conhecimento pleno das áreas de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de equipamentosquaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
4.2 - A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, infraestrutura mediante prévio agendamento junto ao Setor de Apoio da SCM, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, e será realizada no(s) seguinte(s) endereço(s): • Local 01 (Aeroporto Xxxxxx xx Xxxxxx Sales, Vitória-ES - Área do antigo Terminal de Passageiros - Condomínio da INFRAERO localizado na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, Goiabeiras - Vitória - ES)
4.2.1 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
4.2.2 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
4.3 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
4.4 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações necessárias para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a apresentação sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para informações sobre o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certameobjeto.
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Samples: Tomada De Preços
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada poderá 20.1. Os licitantes interessados em participar da licitação deverão realizar visita técnica, portantopor meio de representante legal, em realizando acompanhado de representantes da às 03 UPAS.
20.2. A visita técnica tem a finalidade de proporcionar aos candidatos a licitante conhecimento concreto da realidade local que sirva de insumo para a elaboração de uma proposta adequada às necessidades da PJF.
20.3. A visita técnica deverá ser realizada até o quinto dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 11h30 e 14h30 às 17h30.
20.4. A visita deverá ser agendada junto à Subsecretaria de Urgência e Emergência/SS através do email xxxx@xxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis anteriores à data estabelecida para a visita, .
20.5. Para efetuar a visita técnica o profissional da proponente deverá apresentar atestado apresentar-se à Subsecretaria de visita fornecido pela Secretaria de Administração Urgência e PlanejamentoEmergência/SS, conforme agendamento estabelecido no subitem anterior, munido da declaração, emitida em papel timbrado da Proponente, atestando que o profissional é representante legal para efetuar a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados visita técnica para esta específica licitação.
20.6. O Atestado de Visita Técnica (Anexo VII.G) deverá ser incluído entre os produtosdocumentos de habilitação, tendo ciência dos quantitativospor se tratar de quesito habilitatório.
20.7. A visita técnica e o correspondente atestado podem ser substituídos por declaração do responsável técnico da licitante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de 20.8. A Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez considerará que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados CONTRATADA têm perfeito conhecimento dos locais da futura e eventual prestação do local em que será executado o objeto, não podendo, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do Contrato, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria insuficiência de dados ou informações sobre o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certamemesmo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A licitante interessada poderá realizar visita técnicaem participar do processo licitatório deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, portantoverificar as condições atuais das instalações e ter pleno conhecimento para formular a proposta e verificar todos os detalhes para executar o objeto, em realizando visita, mediante prévio agendamento de horário junto a proponente ALE/RO. Este atestado deverá apresentar atestado de visita fornecido ser expedido pela Secretaria de Administração Engenharia e PlanejamentoArquitetura – SEAR/ALE/RO- ANEXO III, atestando assinado pelo servidor responsável, comprovando que a empresa realizou a vistoria no local licitante, por meio de seu Responsável Técnico, vistoriou as dependências de onde estão atualmente armazenados realizará os produtosserviços objeto deste Projeto Básico, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e tomando conhecimento de todas as informações necessárias e condições para o cumprimento das obrigações, das suas características, dificuldades
12.2 A visita poderá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da data estipulada para a apresentação abertura da licitação nos seguintes dias e horários: segunda, quinta e sexta – das 7h:30min às 13h:30min e terça e quarta – das 8h00 às 12h00 h e das 14h00as 18h00. O agendamento deverá ser marcado pelo telefone (00) 0000-0000(Secretaria de propostas Engenharia e prestação Arquitetura), em horário comercial.
12.3 Caso a empresa entenda desnecessária a visita técnica, para fins de serviços;
12.2 - Para envio de sua proposta, fica ciente de que, optando ou não por empreender visita às dependências da nova sede da ALE/RO, não serão aceitas alegações posteriores com o devido conhecimento e uniformização intuito de entendimento modificar ou frustrar a proposta apresentada, detendo a eventual contratada responsabilidade objetiva sobre a boa execução do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, deste termo e o atendimento à sua finalidade precípua.
12.4 A empresa que optar por não realizar a visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo deverá, obrigatoriamente, apresentar junto a sua documentação de Referencia, observando o horário habilitação uma DECLARAÇÃO de atendimento conhecimento prévio da Secretaria área de Administração implantação do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;empreendimento.
12.5 - A Será DESCLASSIFICADA a licitante que não apresentar, na ocasião da habilitação, a DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PRÉVIO da área de manutenção do objeto deste Projeto Básico ou não apresentarem o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA emitido na ocasião da visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado e deverá ser realizada nos dias: segunda, quinta e sexta – das 7h:30min às 13h:30min e terça e quarta – das 8h00 às 12h00 h e das 14h00as 18h00, devendo ser agendado com pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo menos 1 (um) dia útil de Referência;antecedência para a sua realização.
12.6 - Durante A Licitante assume ter pleno conhecimento das condições e o grau de dificuldade existente, condições atuais da edificação e instalações, ter pleno conhecimento para formular a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias proposta e conhecer todos os detalhes para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria executar o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certameobjeto.
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Samples: Revitalization Contract
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada poderá realizar 21.1Fica facultada a realização de visita técnica local por potencial LICITANTE que, optando em fazê-la, deverá agendar data e horário na Secretaria Municipal ou pelos telefones institucionais disponíveis no sítio eletrônico do Município, a saber: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ >. 21.2Os representantes da empresa que forem participar da visita técnica deverão comparecer munidos de documento de identidade e autorização para a visita assinada pelo representante legal. 21.3Para mero título de comprovação, após a visita técnica, portantoserá expedido Atestado de Visita Técnica em nome do LICITANTE pelo agente público do PODER CONCEDENTE responsável pelo acompanhamento, devendo o LICITANTE incluí-lo ao final dos documentos integrantes da habilitação, meramente como forma de demonstração do interesse do potencial licitante em conhecer o ambiente a ser explorado, na fase licitatória. 21.4O Atestado de Visita Técnica significará, para todos os efeitos, que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza, do escopo dos serviços e das condições para que sejam prestados de forma adequada os serviços OBJETO desta LICITAÇÃO, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao OBJETO da CONCESSÃO, de forma que não poderá a CONCESSIONÁRIA, em realizando visitahipótese alguma, pleitear modificações, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a proponente invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este. 21.5Constitui sugestão de Atestado de Visita Técnica para o agente público responsável emissor, o MODELO que compõe o ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL. 21.6O LICITANTE que não optar em realizar a VISITA TÉCNICA deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração autodeclaração informando que possui pleno conhecimento da natureza, do escopo dos serviços e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições para que sejam prestados de forma adequada os serviços OBJETO desta LICITAÇÃO, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes sobre os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento e condições pertinentes ao OBJETO da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907CONCESSÃO, de 26 forma que não poderá a CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de agosto insuficiência de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante dados e informações sobre este ou da Secretariaalegação de não que fora oportunizada a VISITA TÉCNICA, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante devendo a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar autodeclaração ser incluída ao final dos documentos integrantes aos documentos de habilitação habilitação. 21.7Há sugestão de AUTODECLARAÇÃO de conhecimento das diretrizes e condições técnicas, encontrando-se disponível para o LICITANTE no ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do futuro certameEDITAL.
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Samples: Concession Agreement
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - É facultado a CONTRATADA realizar visita técnica visando avaliar as instalações onde o serviço será prestado. A interessada visita técnica poderá realizar ser realizada em dia útil (segunda à sexta), das 10h às 12h, devendo ser acompanhada por um colaborador indicado pela CONTRATANTE. O agendamento da visita técnica deverá ser realizado junto ao Gerencia de TI (GTI) de cada Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços, através dos contatos relacionados no ANEXO III localizado neste documento. É facultado ao representante da empresa interessada, ao comparecer à visita técnica, portantoser acompanhado de sua equipe de apoio, com no máximo 3 (três) membros, devendo todos os integrantes portar documentos de identificação pessoal original com foto. As visitas deverão ser realizadas até o último dia útil anterior à data prevista para a realização do pregão. Independentemente da realização de visita prévia ao certame licitatório, a CONTRATADA aceitará tacitamente todas as condições e adversidades que possam existir para a instalação dos equipamentos e prestação dos serviços licitados. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: Comprovação de que a licitante presta ou prestou, sem restrição, serviço compatível em características e quantidades com o objeto da licitação. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), redigido(s) em português, devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em realizando visitapapel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço. Para comprovação da compatibilidade descrita neste item, a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando o(s) atestados(s) apresentado(s) deverá(ão) atender aos seguintes critérios: Para o LOTE XX: Comprovar que a empresa realizou a vistoria licitante presta ou prestou serviço de locação de multifuncionais com disponibilização de, no local onde estão atualmente armazenados os produtosmínimo, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certame.XXX
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Samples: Outsourcing Agreement
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada poderá 9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, realizar visita técnica, portanto, em realizando visitatécnica no local, a fim de se obter o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto da seleção.
9.2 A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência de até 01 (um) dia útil da data fixada para recebimento das propostas, entre às 9h e 16h, sendo necessário agendamento prévio, através do telefone (00) 00000-0000 com o Eng. Sr. Xxxxxxxxx.
9.3 Para realização da vistoria, o representante da empresa proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamentoapresentar-se na XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX, atestando que a empresa realizou a vistoria no 650 – VILA ESPANHOLA - SÃO PAULO - SP, local onde estão atualmente armazenados os produtosserão executadas as obras civis para adequação de estrutura física com pintura interna, tendo ciência dos quantitativosinstalação de cobertura na entrada da UBS e impermeabilização da laje da UBS VILA ESPANHOLA, das condições e gerenciada pela ASF, devidamente munido de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;documento que o credencie como responsável técnico da proponente.
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - 9.4 Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria vistoria, o "Termo Atestado de Visita Técnica" Técnica (ANEXO IX) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente , para atender ao disposto no item 9.5 do Edital.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos sua via original juntamente com os documentos de habilitação Qualificação Técnica (ITEM 17 do futuro certameEdital), no envelope “Habilitação”.
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - 13.1 A licitante interessada em participar do processo licitatório deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, verificar as condições atuais das instalações e ter pleno
13.2 A visita poderá realizar ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da data estipulada para a abertura da licitação nos seguintes dias e horários: segunda, quinta e sexta – das 7h:30min às 13h:30min e terça e quarta – das 8h00 às 12h00 h e das 14h00as 18h00. O agendamento deverá ser marcado pelo telefone (69) 0000- 0000/ em horário comercial.
13.3 Caso a empresa entenda desnecessário a visita técnica, portantopara fins de envio de sua proposta, em realizando visitafica ciente de que, optando ou não por empreender visita às dependências da nova sede da ALE/RO, não serão aceitas alegações posteriores com o intuito de modificar ou frustrar a proposta apresentada, detendo a eventual contratada responsabilidade objetiva sobre a boa execução do objeto deste termo e o atendimento à sua finalidade precípua.
13.4 A empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá, obrigatoriamente, apresentar junto a sua documentação de habilitação uma DECLARAÇÃO de conhecimento prévio da área de implantação do empreendimento.
13.5 Será DESCLASSIFICADA a licitante que não apresentar, na ocasião da habilitação, a proponente DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PRÉVIO da área de manutenção do objeto deste Projeto Básico ou não apresentarem o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA emitido na ocasião da visita e deverá apresentar atestado ser realizada nos dias: segunda, quinta e sexta – das 7h:30min às 13h:30min e terça e quarta – das 8h00 às 12h00 h e das 14h00as 18h00, devendo ser agendado com pelo menos 1 (um) dia útil de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que antecedência para a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, sua realização.
13.6 A Licitante assume ter pleno conhecimento das condições e o grau de equipamentosdificuldade existente, infraestrutura condições atuais da edificação e de todas as informações necessárias instalações, ter pleno conhecimento para formular a apresentação de propostas proposta e prestação de serviços;
12.2 - Para conhecer todos os detalhes para executar o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certameobjeto.
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DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada poderá realizar visita técnica, portanto, 3.1. As empresas interessadas em realizando visita, a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e participar da licitação poderão comparecer ao Terminal Rodoviário “Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx” para conhecimento de todas as informações necessárias e condições locais para a apresentação o cumprimento das obrigações, nos termos do inc. III do art. 30 da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.2. A visita deverá ser realizada por representante da empresa licitante. O representante deverá apresentar Contrato Social e suas alterações, documento de propostas identificação e prestação procuração com poderes específicos para o ato. A não realização da visita técnica poderá ser substituída por DECLARAÇÃO do responsável da empresa licitante de serviços;
12.2 - Para o devido que possui pleno conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, e que assume integralmente os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, riscos da não realização da mesma.
3.3. A visita técnica nos seguintes deverá ser realizada entre os locais constantes dias 07/03/2022 a 18/03/2022. A data e horário poderão ser agendados por meio do telefone (00) 0000-0000, no 6.2.2 deste Termo Setor de ReferenciaCompras e Licitações da Prefeitura Municipal, observando o horário de atendimento da das 13h00min às 17h00min.
3.4. Os representantes das empresas interessadas, realizarão a visita técnica acompanhadas por um servidor/funcionário designado pela Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria Municipal de Administração e PlanejamentoGoverno. Após a realização da visita, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "servidor/funcionário expedirá o Termo de Visita Técnica" , em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadasuma via, o qual deverá constar sendo que será entregue ao representante da empresa para apresentação dentro do envelope documentação.
3.5. A visita e a inspeção prévia do local e cercanias têm por finalidade permitir que a licitante obtenha, para sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos documentos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução da mesma; formas e condições de habilitação suprimentos; meios de acesso ao local. Todos os custos associados à visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
3.6. Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços ou condições do futuro local. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do local da presente concessão, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
3.7. Será permitido somente um representante legal para cada empresa, tanto na visita técnica como na participação e representação no certame.
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Samples: Concession Agreement
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada poderá realizar visita técnica, portanto, 18.1. Fica franqueada aos interessados em realizando visita, participar do certame a proponente deverá apresentar atestado realização de visita fornecido pela Secretaria técnica aos locais de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, execução do objeto para conhecimento das condições e de equipamentosprestação dos serviços, infraestrutura e ocasião em que lhe será concedido o visto por servidor designado pela SESP/RR, no Atestado de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviçosVisita Técnica, o qual poderá ser apresentado pela licitante no certame licitatório, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art18.2. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento poderá ser agendada junto a SESP/RR, por meio do interessado pelo representante da Secretariatelefone (00) 0000-0000/00000-0000 em horário comercial, nos locais indicados no Termo 07h30min as 13h30min, ao Departamento de ReferênciaPlanejamento, Administração e Finanças-DEPLAF/SESP;
12.6 - Durante 18.3. O agendamento deverá ser realizado com antecedência para que a visita ocorra no prazo máximo de 03 (três) dias de antecedência a data de abertura da sessão pública;
18.4. O representante que comparecer à visita técnica deverá estar formalmente credenciado pelo licitante, com documento específico para realizar a visita técnica.
18.5. A visita técnica terá por finalidade:
18.5.1. O conhecimento das condições de prestação dos serviços e instalações dos materiais e equipamentos, além da obtenção de outros esclarecimentos eventualmente necessários para a participação no certame e elaboração das propostas;
18.5.2. Evitar e impedir reclamações e o inadimplemento contratual, fundados em alegações relacionadas ao desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da Contratada.
18.6. O não será fornecido pelo representante exercício deste direito por parte da Secretaria nenhuma informação técnicaempresa interessada, visto por qualquer motivo, não permitirá a mesma, no futuro, alegar qualquer desconhecimento que implique no descumprimento de qualquer cláusula do contrato;
18.7. O não exercício do direito supra não impede que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação empresas interessadas participem do futuro certameProcesso Licitatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 4.1 - A interessada poderá realizar visita técnicaFica conferida, portanto, em realizando visitaaos interessados no certame, a proponente deverá apresentar atestado POSSIBILIDADE de realização da visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias técnica para a apresentação de propostas e prestação de serviçosaferição da proposta comercial;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 4.2 - A visita técnica consistirá é facultativa e poderá ser agendada pela pessoa jurídica interessada junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação, com o servidor municipal XXXXX XXXXXXX XXXX - Xxxxxxxxxx Civil CREA-MG 228429/D, Mat. 400.747, pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no acompanhamento horário de 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da sessão de licitação ou se a interessada preferir, poderá substituir o atestado de visita técnica, por Declaração firmada pela própria interessada assegurando que tem pleno conhecimento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados objeto a ser contratado e que não existem óbices para a perfeita elaboração de proposta comercial para sua participação no Termo de Referênciacertame;
12.6 4.3 - Durante O servidor XXXXX XXXXXXX XXXX, estará disponível tanto para sanar quaisquer dúvidas de teor técnico a respeito do TERMO DE REFERÊNCIA, quanto para a realização de visitas técnicas;
4.4 - Realizada a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo será expedido um “atestado de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadastécnica”, o qual deverá constar dos documentos compor o envelope de habilitação da licitante, não podendo a empresa interessada declarar posteriormente desconhecimento de todo escopo licitado.
4.5 - Caso declare o conhecimento dos locais e dos serviços, não poderá, após, invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo para a correta formulação da proposta ou do futuro certameintegral cumprimento do Contrato, e nem reivindicações posteriores, a declaração de conhecimento deverá compor o envelope de habilitação da licitante.
4.6 - Fica conferida à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação designar, em caso de necessidade, substituto(s) para atuar(em) como Responsável(eis) pela Visita Técnica.
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Samples: Licensing Agreements
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada visita técnica é facultativa, e caso os interessados optem por fazê-la, esta deverá ser agendada antecipadamente junto ao Instituto de Previdência Municipal de Araxá – IPREMA, pelo telefone (00) 0000-0000, com Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, tendo como termo inicial o primeiro dia útil ao da publicação do extrato deste edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para realização da sessão pública, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
2.4.1. A visita técnica tem por finalidade que o proponente possa constatar as condições de execução e particularidades inerentes à natureza dos serviços licitados, sobre o local e para que se perceba a realidade do cenário do empreendimento, suas características, especificações, particularidades, peculiaridades, grau de dificuldade, quantitativos, etc., tendo condições de formar um conceito sobre os serviços como um todo e apresentando preço justo em sua proposta não havendo dessa forma alegações futuras de desconhecimento das condições de execução dos serviços objeto deste Edital.
2.4.2. A empresa licitante, a seu critério, poderá realizar declinar da visita técnica, portantosendo, neste caso, necessário apresentar a Declaração de Não Visita Técnica prevista no Anexo II desse edital, que é documento obrigatório e indispensável e deverá integrar o ENVELOPE Nº 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE.
2.4.3. Para as empresas que optarem em realizando visita, a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante fazer a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo Atestado de Visita Técnica" em 2 Técnica (duas) vias assinadas pelas partes interessadasmodelo no Anexo III deste Edital), documento obrigatório e indispensável o qual deverá constar dos documentos de habilitação integrar o ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE, nos termos do futuro certameinciso III do art. 30, da Lei nº 8.666/93.
2.4.4. Não será aceita visita sem o respectivo agendamento.
2.4.5. A Visita Técnica deverá ser feita por representante da empresa, devidamente credenciado para tal.
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Samples: Pregão Presencial
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada poderá realizar 2.1. Visita técnica obrigatória à UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA PARQUE MEIA LUA, equipamento público objeto do chamamento, realizada de acordo com a data limite estabelecida neste edital, que tem por finalidade permitir que as Entidades interessadas reconheçam as condições das suas instalações físicas e de infraestrutura, devido a sua complexidade.
2.2. As visitas técnicas serão permitidas até 03 (três) dias úteis anteriores a data de entrega final dos envelopes.
2.3. Para realização da visita técnica, portantoa entidade interessada deverá pré-agendar através do telefone (00)0000-0000, ramal 9677, na Secretaria de Saúde com a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx, das 9h00 as 16h00, de segunda a sexta-feira.
2.3.1. O agendamento da visita técnica somente será efetivado após a entrega, na Secretaria de Saúde, da ‘Solicitação de agendamento para visita técnica’ conforme modelo disponível no Anexo VIII deste Edital.
2.3.2. O documento supramencionado deverá ser preenchido e assinado pelo representante legal da Entidade, comprovando-se os poderes para tal, no ato de sua entrega, indicando a pessoa que irá realizar a visita técnica.
2.3.3. A solicitação de que trata estes subitens poderá ser entregue em realizando visitaaté 30 (trinta) minutos antes da realização da visita técnica já pré-agendada, na sede da Secretaria de Saúde, sob pena de cancelamento da mesma.
2.3.4. Sendo cancelada a proponente deverá apresentar visita técnica, ainda poderá ser agendada e realizada até o prazo limite de que trata o item 2.2., desde que respeitadas as exigências contidas nos subitens 2.3.1 à 2.3.3.
2.4. Será emitido atestado de visita fornecido pela técnica assinado por servidor publico lotado na Secretaria de Administração Saúde, ora indicado pela Comissão de Qualificação, e Planejamentopelo representante da entidade interessada, atestando que devendo ser apresentado juntamente com a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e documentação do Envelope 01 – Documentação de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;Habilitação.
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art2.5. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado deverá ser realizada pelo representante legal da SecretariaEntidade compoderes devidamente comprovados, ou por um preposto indicado nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação termos do futuro certameitem 2.3.2.
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Samples: Public Call for Proposals
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - 6.3.1 Será facultado aos interessados em participar desta licitação a realização de visitas às dependências da SETASC no intuito de averiguarem as condições do local e das instalações onde deverão ser prestados os serviços, bem como as especificidades necessárias para boa realização do mesmo.
6.3.2 A interessada visita técnica tem o objetivo de possibilitar a verificação das condições do local para avaliação própria da natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos que se fizerem necessário à realização do objeto, bem como quaisquer outros dados que os interessados julgarem necessários à elaboração de suas propostas, e em especial para avaliação da necessidade ou não de se pagar insalubridade e, em caso positivo, a aferição do grau necessário.
6.3.3 A visita técnica poderá realizar ocorrer até o dia anterior à data da sessão da licitação e deverá ser agendada junto à Coordenadoria de Apoio Logístico através dos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000, de segunda a sexta-feira;
6.3.4 Poderão ser realizadas quantas visitas técnicas os interessados julgarem necessárias, desde que respeitado o prazo final limite, disposto na cláusula anterior;
6.3.5 Caberá a cada interessado, quando da realização da visita técnica, portantoestar acompanhado dos técnicos e especialistas que entenderem necessários e suficientes para a coleta das informações pertinentes à elaboração de sua proposta
6.3.6 A participação das interessadas no certame, em realizando visita, a proponente deverá apresentar atestado representa conhecimento tácito de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e tem conhecimento de todas as informações necessárias para condições e exigências inerentes à execução do objeto, assumindo assim a apresentação responsabilidade pela não vistoria antecipada do local e, no caso de propostas se sagrar vencedora do certame, que tem totais condições de executar os serviços, sem prejuízos e prestação valores adicionais decorrentes de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes necessidades não observadas no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento momento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 formalização da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certame.proposta
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - 15.1. Os locais onde deverão ser realizadas as prestações de serviços estarão à disposição dos
15.2. Durante a realização da visita técnica aos locais, o proponente poderá requerer todas as informações referentes à verificação das condições locais, avaliação própria e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, meios de acessos aos locais e obtenção de quaisquer outros dados que julguem necessários em cumprimento das obrigações do objeto deste Termo de Referência e obter para si, às suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações que possam ser necessárias para a preparação de suas propostas.
15.3. O responsável legal ou o representante da licitante deverá estar devidamente identificado (Declaração em papel timbrado da empresa e documento de registro geral e/ou outro) para poder realizar a visita.
15.4. A interessada visita poderá realizar visita técnica, portanto, em realizando visita, ser agendada com a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamentoatravés do Tel.: (00) 0000-0000 no horário de 11h00min as 16h00min, atestando indicando o nome do profissional que será designado para realizar a visita pela licitante.
15.5. Quando da visita será emitido o competente atestado.
15.6. A não realização da visita por parte da empresa proponente não será motivo de INABILITAÇÃO, caracterizando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, licitante tem todas as informações das condições do local e de equipamentosou dos materiais necessários para o fiel cumprimento das obrigações relativas ao objeto da licitação em epígrafe, infraestrutura e bem como é detentora de todas as informações necessárias informações, dados e elementos que possam vir a influir no valor da proposta a ser oferecida para execução dos serviços pertinentes.
15.7. Tanto as empresas proponentes que realizaram a apresentação de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste visita como as que não a fizeram devem apresentar a documentação, conforme “ITEM 14.3” desse Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xxquando da fase de habilitação, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo sob pena de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certameinabilitação.
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Samples: Pregão Presencial
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada poderá realizar visita técnica, portanto, em realizando visita, a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando 18.1. Considerando que a empresa realizou visita e a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtossão faculdades da empresa interessada, tendo ciência não será fornecido pelo Coren/SC comprovante de sua realização;
18.2. A participação na licitação a ser realizada para a contratação dos quantitativos, serviços objeto deste Termo de Referência implica na aceitação das condições aqui fixadas e na admissão pela empresa proponente de equipamentosque os elementos fornecidos pelo Coren/SC foram suficientes para o correto dimensionamento dos serviços a serem prestados, infraestrutura bem como para o levantamento dos materiais e de todas as informações necessárias equipamentos necessários para a apresentação de propostas e prestação de dos serviços;
12.2 - Para 18.3. Até o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referênciaúltimo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, os interessados poderão agendar vistoriar os locais onde serão prestados os serviços, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Coren/SC;
18.3.1. A vistoria técnica prévia nas instalações dos locais de execução dos serviços é facultativa. No entanto, é recomendável para o correto dimensionamento e elaboração da proposta pelo licitante, com o objetivo de inteirar-se das condições de trabalho, examinando as áreas, tomando ciência das características e peculiaridades dos serviços, informações e quantitativos de pessoal e grau de dificuldades existentes, de modo a evitar futuros problemas, não tendo como eximirem futuramente das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão, e alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
18.4. A vistoria será realizada pelas licitantes interessadas de forma individualizada, ou seja, não poderá haver vistoria simultânea por duas ou mais empresas.
18.5. Recomenda-se, com veemência, que seja realizada a visita técnica, a qual poderá ser agendada junto ao DTI, por meio de envio de solicitação de vistoria técnica para o e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certamemail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Service Agreement
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 X.1 - A interessada poderá realizar visita técnica, portanto, em realizando visita, a proponente deverá apresentar atestado técnica para conhecimento pleno das áreas de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de equipamentosquaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
X.2 - A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, infraestrutura mediante prévio agendamento junto ao (...nome do órgão...), pelo e-mail (...) ou pelo telefone (...), e será realizada no(s) seguinte(s) endereço(s): * Local 01 (especificar endereço) * Local 02 (especificar endereço) etc.
X.2.1 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
X.2.2 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
X.3 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
X.4 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações necessárias para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
(1) Desde que as alterações na minuta padronizada se limitem aos tópicos deste arquivo, não será necessário o encaminhamento para análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado;
(2) A exigência de visita técnica deverá ser limitada aos casos em que se mostrar imprescindível ao cumprimento das obrigações contratuais, o que deve ser justificado pela Administração no processo (cf. TCU, Xxxxxxx 234/2015 - Plenário);
(3) Ainda que se entenda necessária a visita técnica, deve-se manter a previsão de que é facultativa a sua realização pelo licitante (cf. TCU, Xxxxxxx 234/2015 – Plenário);
(4) Não se deve impor seja a visita técnica realizada por engenheiro ou futuro responsável técnico pela obra ou serviço, pelo contrário, admitindo-se que as licitantes contratem profissional técnico para esse fim específico (cf. TCU, Acórdãos 2.826/2014 – Plenário, 6.188/2011 – Primeira Câmara, 234/2015 – Plenário). A indicação do profissional é ônus da empresa, não sendo permitida a interferência da Administração;
(5) Deve ser estabelecido prazo adequado para a realização de visitas técnicas, não as restringindo a dia e horários fixos e evitando visitas técnicas coletivas, de modo a inibir que os licitantes tomem conhecimento prévio do universo de interessados, no mais, evitando fixar a data limite para o ato em momento distante da data de apresentação de propostas das propostas, em todo caso, apresentando no processo as devidas justificativas caso se entenda por alterar a data limite proposta (cf. TCU, Xxxxxxxx 2.583/2010 – Plenário, 727/2009 – Plenário, 2.266/2011 – Plenário e prestação de serviços234/2015 - Plenário);
12.2 - Para (6) Conquanto não se mostre obrigatório, sugere-se que o devido conhecimento e uniformização de entendimento texto seja introduzido no corpo do objeto descrito neste Termo de Referênciaedital, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes seja no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas capítulo sobre habilitação seja na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certamesequência ou como subitem.
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Samples: Cláusulas De Visita Técnica
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - 20.1. É RECOMENDÁVEL a realização de visita técnica ao local da obra para se tomar conhecimento das dificuldades, esforços e investimentos necessários a execução do objeto, cujas dificuldades futuramente encontradas não poderão ser alegadas para a inexecução contratual, pedidos de aditivos ou qualquer outra modificação de valor ou adequação do objeto a ser construído;
20.2. A interessada poderá empresa que optar por não realizar a visita técnica, portanto, em realizando visita, a proponente técnica deverá apresentar atestado DECLARAÇÃO FORMAL – ANEXO C, junto aos documentos de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamentohabilitação, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste deste Termo de Referência, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento dos trabalhos objetos da licitação, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a SESP;
20.3. A empresa que optar por fazer a visita técnica, deverá agendar junto a GPO – Gerência de Planejamento de Obras, com os interessados poderão agendar pelo etécnicos responsáveis pela demanda, pelos fones: (00) 0000-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx0000, das 08:00 às 18:00 horas, sendo que a data máxima para realização da vistoria será ATÉ 01 (um) DIA ÚTIL ANTERIOR A LICITAÇÃO;
20.4. Após a visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo a equipe da GPO emitirá ATESTADO DE VISITA - XXXXX X, que deverá ser apresentado junto a documentação de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinvillehabilitação;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 20.5. Os documentos técnicos da Secretaria de Administração e PlanejamentoObra serão previamente disponibilizados via Sistema SIAG, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021bem como as respostas aos questionamentos técnicos;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - 20.6. A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretariaempresa poderá, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante caso necessário, comparecer junto à SESP/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE OBRAS– GPO para a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar retirada dos documentos de habilitação do futuro certametécnicos da Obra.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Engenharia
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 9.1 - A interessada O Licitante poderá realizar visita técnica, portanto, em realizando visita, a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, Visita Técnica para inteirar-se das condições e grau de equipamentos, infraestrutura dificuldade existente e de todas as informações necessárias receber futura execução dos serviços. esclarecimentos necessários para a formulação da proposta e
9.2 - As visitas poderão ser agendadas, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, anterior à sessão da dispensa eletrônica, através dos e-mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.3 - O licitante que optar pela realização da Visita Técnica, deverá nomear, expressamente, por meio de Carta de Apresentação um representante para realizar a mencionada visita. Essa carta de apresentação de propostas e prestação de serviçosdeverá conter:
9.3.1 - Identificação da empresa (nome, razão social, CNPJ, endereço);
12.2 9.3.2 - Para o devido conhecimento Identificação do representante (nome, cargo, CPF, documento de identidade);
9.3.3 - Identificação do representante da empresa, responsável pela assinatura da referida carta (nome, cargo, CPF, documento de identidade).
9.4 - Todos os custos relacionados à Visita Técnica serão de responsabilidade do licitante.
9.5 - O licitante não poderá, em hipótese alguma, propor posteriores modificações nos preços e uniformização condições constantes de entendimento do sua proposta, sob a alegação de insuficiência de dados e informações sobre os serviços, condições de realização dos mesmos e, ou quaisquer outras relativas ao objeto descrito neste deste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;.
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 9.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnicavistoria as LICITANTES deverão observar, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadasentre outros aspectos, o qual deverá constar grau de dificuldade para execução dos documentos serviços, diagnóstico dos requisitos necessários para prestação desses, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de habilitação do futuro certamedesconhecimento dos mesmos.
9.7 - A LICITANTE fará a vistoria técnica acompanhada de um profissional designado pela CONTRATANTE.
9.8 - Será responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua opção por não realizar a Vistoria.
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Samples: Dispensa Eletrônica
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - 5.1. A interessada poderá realizar visita técnicatécnica para conhecimento pleno dos locais que serão executados os serviços é facultada ao LICITANTE e, portantoquando realizada, em realizando visitadeverá ser feita por responsável pela empresa, sob a proponente deverá apresentar atestado supervisão de servidor público da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, designado para essa finalidade.
5.2. A solicitação de visita fornecido pela Secretaria técnica deverá ser solicitada a Comissão Permanente de Administração e PlanejamentoLicitação – SEMAD, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento através do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, que agendará junto à Secretarial Municipal de Desenvolvimento Urbano a realização da visita, o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
5.3. As visitas poderão ser realizadas, preferencialmente, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias que antecedem a abertura do certame licitatório.
5.3.1. As visitas serão individualizadas, em horários distintos a serem designados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB.
5.4. O LICITANTE que realizar a visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referenciareceberá uma DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA, observando o horário de atendimento conforme modelo constante do ANEXO IV.1 - A, emitida por servidor da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e PlanejamentoSEMDURB, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos ser apresentada com os documentos de habilitação do futuro certameEDITAL.
5.4.1. Em caso de CONSÓRCIO, a visita técnica ficará a cargo da Empresa Líder, que se responsabilizará pelo atendimento das condições previstas no item anterior.
5.5. Caso a LICITANTE opte pela não realização da visita prévia, deverá apresentar com os documentos de habilitação, DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, conforme modelo constante do ANEXO IV.1 – B, atestando que possui conhecimento/experiência nos serviços a serem realizados e total condição de elaborar sua proposta e executar os serviços sem a realização da Visita Técnica, e que se responsabiliza integralmente por quaisquer eventualidades ocasionadas por sua não realização.
5.6. A visita técnica terá por finalidade o conhecimento prévio das condições dos locais onde ocorrerão a execução do objeto, bem como para solicitação de outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
5.7. Não serão aceitas reclamações posteriores (bem como pleitos de aditivos contratuais) sob alegação de desconhecimento das condições de execução do objeto (especialmente pela não realização da visita prévia). Todas as ocorrências pertinentes aos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da contratada.
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Samples: Concessão De Serviço
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - 5.9.1 A interessada visita técnica é facultativa, e caso os interessados optem por fazê-la, esta deverá ser agendada antecipadamente junto a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Perdizes pelo telefone (00) 0000-0000, tendo como termo inicial o primeiro dia útil ao da publicação do extrato deste edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para realização da sessão pública, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
5.9.2 A visita técnica tem por finalidade que o proponente possa constatar as condições de execução e particularidades inerentes à natureza dos serviços licitados, sobre o local e para que se perceba a realidade do cenário do empreendimento, suas características, especificações, particularidades, peculiaridades, grau de dificuldade, quantitativos, etc., tendo condições de formar um conceito sobre os serviços como um todo e apresentando preço justo em sua proposta não havendo dessa forma alegações futuras de desconhecimento das condições de execução dos serviços objeto deste Edital.
5.9.3 A empresa licitante, a seu critério, poderá realizar declinar da visita técnica, portantosendo, em realizando visitaneste caso, necessário apresentar a proponente deverá apresentar atestado Declaração de visita fornecido pela Secretaria de Administração Não Visita Técnica prevista no Anexo III desse edital, que é documento obrigatório e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias indispensável para a apresentação habilitação.
5.9.4 Para as empresas que optarem em fazer a visita técnica, será emitido Atestado de propostas Visita Técnica (modelo no Anexo II do Edital), documento obrigatório e prestação de serviços;indispensável para a habilitação.
12.2 - Para 5.9.5 Não será aceita visita sem o devido conhecimento e uniformização de entendimento respectivo agendamento.
5.9.6 A Visita Técnica deverá ser feita por representante da empresa, devidamente credenciado para tal.
5.9.7 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto descrito neste Termo licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante forma a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que desobrigar a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certamesua execução.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada poderá realizar visita técnica3.1 Os interessados em oferecer proposta poderão, portantose for de seu interesse, em realizando visita, a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria fazer uma VISITA TÉCNICA no local onde estão atualmente armazenados os produtosserá feita a reforma do espaço, tendo ciência dos quantitativosa fim de que seus representantes avaliem as condições da estrutura local, das condições façam seus questionamentos para sanar eventuais dúvidas e busquem informações mais detalhadas.
3.2 Para as Licitantes que optarem pela VISITA TÉCNICA deverão fazer seu agendamento junto à Coordenação Administrativa, pelo fone (00) 0000-0000, ou através do e- mail xxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
3.3 O Responsável Técnico da Licitante que for encaminhado à visitação deverá levar consigo a respectiva FICHA DE VISITA TÉCNICA – ANEXO III, a fim de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento mesma seja visada no local, como forma e atestar a presença e o recebimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo esclarecimentos necessários à execução dos serviços. Esta Ficha de Visita Técnica deverá ser juntada à Proposta de Preços.
3.4 Se a licitante entender que o “Memorial Descritivo” e demais documentos são “Claros e Suficientemente esclarecedores”, para sua efetiva participação neste processo licitatório e execução dos serviços, e desta forma optar por “Não fazer Visita Técnica" ”, deverá fazer constar expressamente na sua “Proposta de Preço”, uma DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA à VISITA TÉCNICA.
3.5 A Licitante que entender desnecessário o comparecimento à VISITAÇÃO não poderá alegar em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadassua defesa, nem para preparação de sua proposta, nem por ocasião da execução dos serviços, que foi lesada por desconhecer o qual deverá constar dos documentos local de habilitação do futuro certameexecução da obra, e demais condições inerentes ao trabalho.
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Samples: Concorrência
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada visita técnica dar-se-á nos seguintes termos:
a) Somente poderá realizar ser acompanhada por profissional capacitado, apto ao exame técnico do objeto e, mediante carta de credenciamento encaminhada pela empresa, com poderes para efetuar questionamentos em nome da mesma;
b) A data e horário da visita deverão ser agendados com o Sr. Xxxxx Xxxxx, através do telefone (12) 0000- 0000 e poderá ser realizada entre os dias 11 e 15 de setembro de 2017. A visita técnica será realizada nos locais abaixo, na mesma data e horário agendados:
c) Para a visita, o profissional supra deverá estar presente no local e até o horário previamente agendado, sendo que não serão consideradas licitantes aquelas empresas cujos representantes chegarem intempestivamente, ou, ainda, tempestivamente, mas em local distinto daquele indicado, destacando-se ainda que não há margem de tolerância para o horário agendado;
d) No decorrer da visita deverão ser vistoriados e examinados o local, os equipamentos e condições da execução do futuro contrato, quando serão também efetuados os questionamentos técnicos específicos relativos ao objeto da licitação, bem como obtidas todas informações necessárias para elaboração de sua proposta e esclarecidas eventuais dúvidas de execução contratual.
e) Eventuais questionamentos e observações que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser apresentados durante a visita técnica deverão ser formalmente respondidos pelo responsável do setor competente da Câmara, sendo auxiliado, se o caso, dos demais órgãos técnicos competentes. Essa resposta constará, expressamente, nos autos do procedimento licitatório;
f) A resposta deverá ser encaminhada a todas as licitantes em até, no máximo, o terceiro dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, de modo que haja prazo suficiente para eventual interposição de impugnação (artigo 41, § 2º, Lei nº 8.666/93).
g) Após a visita técnica, portantoserá entregue ao responsável pela empresa o ATESTADO DE PARTICIPAÇÃO EM VISITA TÉCNICA, em realizando visita, a proponente que deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar ser apresentado junto aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certameda empresa.
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Samples: Licitação
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - 10.1 A interessada poderá fim de propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo àquilo que possa de alguma forma, influir, direta ou indiretamente, sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto, o CTI facultará aos proponentes visita/vistoria técnica prévia ao pregão, nas instalações da UFU atinentes à execução do objeto, a fim de evitar futuras alegações de desconhecimento das características dos bens e serviços licitados, resguardando a UFU de possíveis inexecuções contratuais.
10.2 Os proponentes que desejarem realizar a vistoria/visita técnica, portantodeverão agendar no Centro de Tecnologia da Informação (CTI) pelo telefone (34) 0000- 0000 no horário de 08h00min as 11h00min e 14h00 as 17h00 de segunda a sexta-feira, em realizando visitadias úteis. Para agendar a vistoria/visita técnica a empresa deverá indicar por documento um responsável técnico, a proponente CPF, Razão Social da Empresa e CNPJ.
10.3 A vistoria poderá ocorrer em até dois dias úteis antes da abertura do certame, assim, o agendamento deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando ser feito com prazo suficiente para que a empresa realizou visita ocorra dentro do previsto. O deslocamento se houver necessidade, de um Campus para outro será por conta do interessado.
10.4 Após a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, realização da vistoria/visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo CTI ao representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no proponente o Termo de ReferênciaVistoria Técnica constante do ANEXO IV - ATESTADO DE VISITA E VISTORIA TÉCNICAS, vez que declarando a finalidade visita da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais proponente e recolhendo a ciência da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término mesma sobre os aspectos relevantes à execução do objeto da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certamecontratação.
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Samples: Contract for Installation and Maintenance of Communication Network Infrastructure
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - 5.9.1. A interessada poderá realizar visita técnica é facultativa, e caso os interessados optem por fazê-la, esta deverá ser agendada antecipadamente junto a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento de Perdizes pelo telefone (00) 0000-0000, tendo como termo inicial o primeiro dia útil ao da publicação do extrato deste edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para realização da sessão pública, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
5.9.2. A visita técnica tem por finalidade que o proponente possa constatar as condições de execução e particularidades inerentes à natureza dos serviços licitados, sobre o local e para que se perceba a realidade do cenário do empreendimento, suas características, especificações, particularidades, peculiaridades, grau de dificuldade, quantitativos, etc., tendo condições de formar um conceito sobre os serviços como um todo e apresentando preço justo em sua proposta não havendo dessa forma alegações futuras de desconhecimento das condições de execução dos serviços objeto deste Edital.
5.9.3. Para as empresas que optarem em fazer a visita técnica, portantoserá emitido Atestado de Visita Técnica (modelo no Anexo II do Edital), em realizando visitadocumento obrigatório e indispensável para a habilitação.
5.9.4. A empresa licitante, a proponente deverá seu critério, poderá declinar da visita técnica, sendo, neste caso, necessário apresentar atestado a Declaração de visita fornecido pela Secretaria de Administração Não Visita Técnica prevista no Anexo III desse edital, que é documento obrigatório e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias indispensável para a apresentação de propostas e prestação de serviços;habilitação.
12.2 - Para 5.9.5. Não será aceita visita sem o devido conhecimento e uniformização de entendimento respectivo agendamento.
5.9.6. A Visita Técnica deverá ser feita por representante da empresa, devidamente credenciado para tal.
5.9.7. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto descrito neste Termo licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante forma a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que desobrigar a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certamesua execução.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada 5.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo email: xxx@xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
5.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.2.2. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da visita técnicatécnica deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação.
5.2.3. A visita técnica não será obrigatória em razão de não existir nenhum empecilho técnico significativo para a execução do objeto que pudesse ser verificado durante uma visita. A visita técnica pouco acrescentaria sobre o conhecimento que os licitantes têm acerca de suas obrigações,
5.3. Por ocasião da vistoria, portantoao licitante, em realizando visitaou ao seu representante legal, a proponente deverá apresentar atestado poderá solicitar via eletrônica ou outra forma compatível de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamentoreprodução, atestando contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa realizou tenha condições de bem elaborar sua proposta.
5.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a vistoria no local onde estão atualmente armazenados licitante vencedora assumir os produtos, tendo ciência ônus dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e serviços decorrentes.
5.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para a apresentação de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do cumprimento das obrigações objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certamelicitação.
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Samples: Construction Contract
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada poderá 10.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica, portanto, em realizando visita, a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
10.2. A vistoria técnica será realizada nas seguintes condições: o licitante deverá fazer o reconhecimento da área a ser disponibilizada para implantação do Food Truck, conhecendo também o espaço que ficará sob sua responsabilidade quanto à conservação e limpeza. As visitas Técnicas ocorrerão até 02 (dois) dias antes da sessão, podendo ser agendado de equipamentossegunda à sexta, infraestrutura nos horários: das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, com exceção das quartas-feiras, que poderá ser agendado nos horários: das 08h30min às 13h00min, pelos telefones: 000 0000-0000 ou 000 0000-0000.
10.3. A vistoria técnica será acompanhada pelo servidor: 2º Ten PM, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, auxiliar de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas ensino da 105ª Cia Escola e prestação de serviços;Treinamento e Presidente da CPL.
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, 10.4. O licitante que desejar realizar visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referenciadeverá agendar dia e horário específico, observando o horário de atendimento até 02 (dois) dias antes da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamentosessão, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante sendo vedada a visita de mais de um licitante no mesmo momento.
10.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnicaserão consideradas para reclamações futuras, visto ou de forma a desobrigar a sua execução.
10.6. A vistoria técnica pode ser substituída por declaração de que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados o licitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certameserviços.
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Samples: Licensing Agreements
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada poderá realizar 5.1 Os LICITANTES interessados deverão participar de visita técnicatécnica à área destinada à implantação do COMPLEXO PENAL e suas cercanias, portanto, para a verificação das condições locais.
5.1.1 As visitas técnicas serão acompanhadas pela SEDS e os interessados deverão manifestar interesse em realizando participar da visita, mediante requerimento por escrito, a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para ser encaminhado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO até o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 dia 08 de agosto de 2021;2008, conforme modelo abaixo: Denominação Social: Endereço: Fone/Fax: E-mail: Responsáveis pela visita técnica:
12.4 - Será realizada individualmente 5.1.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO receberá os credenciamentos para realização da VISITA TÉCNICA, comprometendo-se a informar aos interessados, com cada interessado sempre em horários distintos;antecedência de 05 (cinco) dias, local e data da realização da VISITA TÉCNICA.
12.5 - 5.2 A visita técnica consistirá no acompanhamento VISITA TÉCNICA tem por finalidade permitir aos LICITANTES avaliação própria da quantidade e da natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do interessado pelo representante objeto da SecretariaCONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos locais indicados no Termo formas e condições de Referência;suprimento, meios de acesso ao local e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação da suas propostas e documentos de habilitação, bem como para a realização das obras, serviços e atividades.
12.6 - Durante 5.3 Na VISITA TÉCNICA somente será permitida a visita não participação de 3 (três) representantes credenciados por LICITANTE.
5.4 A VISITA TÉCNICA será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo coordenada pela Subsecretaria de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;Administração Prisional.
12.7 - 5.5 Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadasVISITA TÉCNICA, o qual PODER CONCEDENTE fornecerá aos representantes credenciados de cada LICITANTE o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, que deverá constar dos documentos ser juntado à documentação do ENVELOPE C.
5.6 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento da área destinada à implantação do COMPLEXO PENAL, não podendo a CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de habilitação do futuro certameinsuficiência de dados ou informações sobre o objeto da LICITAÇÃO.
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Samples: Concession Agreement
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 18.1 - A interessada poderá realizar visita técnica, portanto, em realizando visita, a proponente deverá apresentar atestado técnica para conhecimento pleno das áreas de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de equipamentosquaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
18.2 - A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, infraestrutura mediante prévio agendamento junto a Centrais de Abastecimento do Espirito Santo/Es, pelo e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, e será realizada no(s) seguinte(s) endereço(s): • Avenida Xxxxx Xxxxxx, Nº 5468 – Vila Capixaba – Cariacica – ES. CEP: 29145-906.
18.2.1 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
18.2.2 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
18.3 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
18.4 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações necessárias para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a apresentação sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para informações sobre o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certameobjeto.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada poderá 9.1. As empresas interessadas em participar do certame licitatório PODERÃO realizar visita técnica, portanto, em realizando visita, a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria técnica no local onde estão serão executados os serviços, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento dessas informações;
9.2. A visita tem por finalidade avaliar as condições das instalações atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias proponentes acerca das dificuldades para a apresentação de propostas e prestação de serviçosexecução do objeto e, consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades da CONTRATANTE;
12.2 - Para 9.3. A visita poderá ser realizada, no horário das 14:00 às 18:00 horas, até o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referênciaúltimo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria mediante prévio agendamento junto à Diretoria de Administração Predial – DAP desta Corte, por meio do(s) telefone(s) (00)0000.0000 ou diretamente no Edifício Sede, situado na Av. Cais do Município de JoinvilleApolo, s/n, no Bairro do Recife, Recife/PE;
12.3 - 9.4. A visita deverá ser realizada por profissional habilitado da interessada e será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 acompanhada por representante da Secretaria de Administração e PlanejamentoCONTRATANTE. A declaração comprobatória da vistoria efetuada, Art. 35que deverá ter sido preferencialmente elaborada com antecedência pelo licitante em conformidade com o modelo constante do ANEXO I-A, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021será assinada por servidor do DAP/TRF5;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita 9.5. Conforme entendimento estabelecido pelo Tribunal de Contas da União, é facultado ao proponente deixar de realizar a vistoria técnica consistirá no acompanhamento local da prestação do interessado pelo representante serviço de engenharia desde que forneça, anexa à proposta comercial, uma declaração de que conhece as condições construtivas presentes no ambiente da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de do serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certame.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada poderá Durante o período de elaboração das propostas, os licitantes poderão realizar visita técnica na área onde os serviços serão prestados, de forma a terem conhecimento da infraestrutura, dos tipos de serviços a serem prestados e das suas condições de execução. As visitas serão realizadas nos dias XX/XX/2023 às 14:30, XX/XX/2023 às 10:30h e XX/XX/2023, às 10:30h. Para agendar visita ao complexo de prédios da Cidade Administrativa, , o licitante deverá entrar em contato com a Intendência da Cidade Administrativa através do e-mail xxx@xx.xx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000- 0000, para indicação do(s) representante(s) da empresa que fará(ão) visita à CA e escolha do dia da visita; No dia da visita, serão admitidos no máximo 3(três) representantes por empresa licitante. Não será permitido o registro de imagens durante a visita; No dia agendado, o(s) representante(s) indicados deverá(ão) portar identificação original com foto e/ou em formato digital e declaração autorizando-os a realizar a visita técnica em nome da empresa. Essa declaração deve ser assinada pelo representante legal da licitante, conter seu nome e RG e ser impressa em papel timbrado com o CNPJ da empresa. Os representantes indicados para as visitas deverão comparecer à Intendência da Cidade Administrativa, no endereço Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, 4.001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, Prédio Gerais, 3º andar, no dia escolhido, às 10:00hs, com tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos. Ao fim da visita técnica, portanto, em realizando visita, a proponente deverá apresentar atestado Intendência da Cidade Administrativa emitirá uma declaração de visita fornecido pela Secretaria técnica (Anexo V), que deverá ser apresentado na fase de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certamehabilitação.
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Samples: Contract for Services
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - 3.5.1. A interessada poderá realizar visita técnica nos locais em que os serviços serão executados é obrigatória, onde os participantes interessados examinarão peculiaridades e demais detalhes, tomando ciência das características dos locais, eventuais particularidades para a sua execução, e demais informações
3.5.2. Os participantes que realizarem a visita na (s) unidade (s) receberão o Atestado de Visita emitido por um representante do Sesi/DF e Senai/DF, conforme modelo.
3.5.3. A ausência do Atestado de Visita Técnica implicará na inabilitação do participante.
3.5.4. A vistoria deverá ser acompanhada por colaborador designado para esse fim, devendo sua realização ser comprovada por: Atestado de Visita emitido por um representante do Sesi/DF e Senai/DF, conforme modelo.
3.5.5. O prazo para visita técnica iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do chamamento público, estendendo-se até 48h antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
3.5.6. Para a visita técnica, portantoo participante, em realizando visitaatravés do seu representante, a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando estar devidamente identificado para que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, seja autorizado sua entrada nas dependências internas das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;entidades/unidades organizacionais.
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art3.5.7. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento constitui condição para auxílio na identificação do interessado pelo representante da Secretariaquantitativo de mão de obra, nos locais indicados no Termo materiais de Referência;
12.6 - Durante consumo, equipamentos e utensílios que serão utilizados durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnicaexecução do contrato, bem como para avaliação das áreas e estimativa dos índices de produtividade, visto que as informações necessárias não serão aceitas quaisquer alegações posteriores de desconhecimento das condições do local em que serão prestados os serviços para formulação da proposta deverão estar omissão de obrigações contratuais ou das exigências contidas no Termo de Referência, vez que chamamento público.
3.5.8. Considerando a finalidade necessidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento técnica, não serão aceitas alegações posteriores quanto a desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvidas ou esquecimento que possam provocar empecilhos, atrasos na realização dos locais da futura serviços ou paralisações, arcando a empresa com quaisquer ônus decorrentes destes fatos.
3.5.9. Tabela abaixo com as respectivas áreas totais e eventual prestação de serviço;construídas das unidades organizacionais do Sesi/DF ou Senai/DF.
12.7 - Ao término da 3.5.10. Unidades Área Terreno Área Construída
3.5.11. A visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo para conhecimento pleno das áreas de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadasexecução dos serviços é obrigatória ao participante e deverá ser previamente agendada com os responsáveis das Unidades organizacionais de Prestação de Serviços do Sesi/DF e Senai/DF, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certame.das 8h às 16h, conforme tabela a seguir: Unidade Endereço Responsável Contato
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Samples: Public Call for Proposals
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - 8.1. A interessada poderá realizar visita técnica, portanto, em realizando visita, a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as informações necessárias condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram este Edital e seu Projeto Básico, podendo a licitante, caso entenda necessário, optar pela realização de vistoria técnica nas condições abaixo: 8.1.1.A vistoria técnica é considerada essencial para propiciar aos licitantes o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto desta licitação, de modo a evitar que haja prejuízos de natureza econômica (com a formulação de propostas imprecisas) e de natureza técnica (durante a execução do contrato), sendo portanto, exigido como condição de Habilitação, a apresentação de propostas e prestação Atestado de serviços;
12.2 - Para Vistoria ou sua respectiva substituição por Declaração de Efetivo Conhecimento, conforme Anexo VI deste edital. 8.1.2.A vistoria técnica será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 16:00 horas, devendo o devido conhecimento e uniformização de entendimento agendamento ser efetuado previamente através do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 8.1.3.O prazo para vistoria técnica iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 8.1.4.Para a vistoria técnica o proponente, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato. 8.1.5.Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação. 8.1.6.A não realização de visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certameinstrumento convocatório.
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DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá realizar comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, portantodeverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, em realizando visitaconforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, a proponente deverá apresentar atestado constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita fornecido pela Secretaria técnica por não necessitar de Administração nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativosdo escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de equipamentos, infraestrutura dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento condições pertinentes ao objeto do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certameINSTRUMENTO CONTRATUAL.
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Samples: Licensing Agreements
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada O licitante poderá realizar visita técnica, portanto, em realizando visita, a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria técnica no local onde estão atualmente armazenados serão executados o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os produtosaspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas. No ato da visita técnica, tendo ciência o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome do licitante, mediante apresentação dos quantitativos, das condições documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da licitante ou instrumento público ou particular de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Artprocuração. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado poderá ser realizada até o dia 03/09/2019, mediante agendamento prévio, com dois dias de antecedência da data pretendida. O responsável pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término agendamento da visita técnica será o funcionário da CODEN Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, telefone (00) 0000-0000, Ramal 8532, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. O representante de um licitante não poderá realizar visita técnica para outros. O licitante que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pela Secretaria CODEN, não lhe sendo concedido o "Termo direito de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadasreclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução. Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, o qual Atestado de Comparecimento na Visita Técnica deverá constar dos documentos ser substituído, no envelope de habilitação habilitação, pela Declaração de Conhecimento Pleno do futuro certamelocal de execução do objeto licitado – Anexo VII, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
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Samples: Contract for Services
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada poderá realizar 2.1. Visita técnica obrigatória à Unidade Municipal de Saúde da Família – UMSF da Região Central, equipamento público objeto do chamamento, realizada de acordo com a data limite estabelecida neste edital, que tem por finalidade permitir que as Entidades interessadas reconheçam as condições das suas instalações físicas e de infraestrutura, devido sua complexidade.
2.2. As visitas técnicas serão permitidas até 03 (três) dias úteis anteriores a data de entrega final dos envelopes.
2.3. Para realização da visita técnica, portantoa entidade interessada deverá pré-agendar através do telefone (00)0000-0000, ramal 9677, na Secretaria de Saúde com o Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx, das 9h00 as 17h00, de segunda a sexta-feira.
2.3.1. O agendamento da visita técnica somente será efetivado após a entrega, na Secretaria de Saúde, da ‘Solicitação de agendamento para visita técnica’ conforme modelo disponível no Anexo VIII deste Edital.
2.3.2. O documento supramencionado deverá ser preenchido e assinado pelo representante legal da Entidade, comprovando-se os poderes para tal no ato de sua entrega, indicando a pessoa que irá realizar a visita técnica.
2.3.3. A solicitação de que trata estes subitens poderá ser entregue em realizando visitaaté 30 (trinta) minutos antes da realização da visita técnica já pré-agendada, na sede da Secretaria de Saúde, sob pena de cancelamento da mesma.
2.3.4. Sendo cancelada a proponente deverá apresentar visita técnica, ainda poderá ser agendada e realizada até o prazo limite de que trata o item 2.2., desde que respeitadas as exigências contidas nos subitens 2.3.1 a 2.3.3.
2.4. Será emitido atestado de visita fornecido pela técnica assinado por servidor publico lotado na Secretaria de Administração Saúde, ora indicado pela Comissão de Qualificação, e Planejamentopor representante da entidade interessada, atestando que devendo ser apresentado juntamente com a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e documentação do Envelope 01 – Documentação de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;Habilitação.
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art2.5. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado deverá ser realizada pelo representante legal da SecretariaEntidade com poderes devidamente comprovados, ou por um preposto indicado nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação termos do futuro certameitem 2.3.2.
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Samples: Public Call for Proposals
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada visita técnica é facultativa, e caso os interessados optem por fazê- la, esta deverá ser agendada antecipadamente junto a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Perdizes pelo telefone (00) 0000-0000, tendo como termo inicial o primeiro dia útil ao da publicação do extrato deste edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para realização da sessão pública, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
4.2.1. A visita técnica tem por finalidade que o proponente possa constatar as condições de execução e particularidades inerentes à natureza dos serviços licitados, sobre o local e para que se perceba a realidade do cenário do empreendimento, suas características, especificações, particularidades, peculiaridades, grau de dificuldade, quantitativos, etc., tendo condições de formar um conceito sobre os serviços como um todo e apresentando preço justo em sua proposta não havendo dessa forma alegações futuras de desconhecimento das condições de execução dos serviços objeto deste Edital.
4.2.2. A empresa licitante, a seu critério, poderá realizar declinar da visita técnica, portantosendo, em realizando visitaneste caso, necessário apresentar a proponente deverá apresentar atestado Declaração de visita fornecido pela Secretaria de Administração Não Visita Técnica prevista no Anexo desse edital, que é documento obrigatório e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias indispensável para a apresentação habilitação.
4.2.3. Para as empresas que optarem em fazer a visita técnica, será emitido Atestado de propostas Visita Técnica (modelo no Anexo do Edital), documento obrigatório e prestação de serviços;indispensável para a habilitação.
12.2 - Para 4.2.4. Não será aceita visita sem o devido conhecimento e uniformização de entendimento respectivo agendamento.
4.2.5. A Visita Técnica deverá ser feita por representante da empresa, devidamente credenciado para tal.
4.2.6. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto descrito neste Termo licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante forma a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que desobrigar a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certamesua execução.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - 13.1. A licitante interessada em participar do processo licitatório poderá realizar visita técnicaa vistoria técnica no local onde encontram-se instalados os nobreaks com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades e necessidades imediatas existentes, portantoverificar as condições atuais dos nobreaks, em realizando visitaas possíveis e reais necessidades de fornecimento imediatas de baterias e demais acessórios, além de ter pleno conhecimento para formular a proponente proposta e verificar todos os detalhes para executar o objeto, mediante prévio agendamento de horário junto à ALE/RO. O TERMO DE VISTORIA (Anexo IV), caso a empresa licitante opte por fazê-lo, deverá apresentar atestado de visita fornecido ser expedido pela Secretaria de Administração e PlanejamentoSUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ALE/RO, atestando conforme Anexo IV, assinado pelo servidor responsável, comprovando que a empresa realizou a vistoria no local licitante, por meio de seu Responsável Técnico, vistoriou as dependências da ALE/RO, onde estão atualmente armazenados instalados os produtosequipamentos para as manutenções, tendo ciência dos quantitativosobjeto deste Termo de Referência, das condições e de equipamentos, infraestrutura e tomando conhecimento de todas as informações necessárias e condições para o cumprimento das obrigações, das suas características, dificuldades e condições de funcionamento, da provável necessidade de fornecimento e substituição de baterias e demais acessórios, não cabendo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento;
13.2. A visita poderá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da data estipulada para a apresentação de propostas abertura da licitação nos seguintes dias e prestação de serviçoshorários: segunda, quinta e sexta – das 7h:30min às 13h:30min e terça e quarta – das 8h00 às 12h00 h e das 14h00as 18h00. O agendamento deverá ser marcado pelo telefone (69) 0000- 0000/6503, em horário comercial;
12.2 - Para 13.3. Caso a empresa licitante entenda ser desnecessária a visita técnica, para fins de formulação e envio de sua proposta, esta fica ciente de que, optando ou não por empreender visita às dependências da nova sede da ALE/RO, não serão aceitas alegações posteriores com o devido conhecimento e uniformização intuito de entendimento modificar ou frustrar a proposta apresentada, detendo a CONTRATADA responsabilidade objetiva sobre a boa execução do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando Referência e o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinvilleà sua finalidade precípua;
12.3 - 13.4. A empresa que optar por não realizar a visita será realizada técnica deverá, obrigatoriamente, apresentar junto a sua documentação de habilitação a DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA, conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria Anexo V, no qual declara que sua ação foi motivada por possuir conhecimento suficiente para a prestação total dos serviços e dos fornecimentos possíveis com as informações constantes do Termo de Administração Referência e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021Edital;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - 13.5. A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante empresa licitante que não apresentar, na ocasião da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadashabilitação, o qual TERMO DE VISTORIA (Anexo IV), devidamente expedido pela SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ALE/RO ou, caso a empresa licitante faça a opção por não a realizar, a DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA (Anexo V) deverá constar ser entregue junto a assinatura do contrato.
13.6. A Licitante assume ter pleno conhecimento das condições atuais dos documentos equipamentos em uso e do grau de habilitação do futuro dificuldade existente para formular a proposta e executar plenamente o objeto deste certame.
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Samples: Termo De Referência
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada poderá realizar visita técnicaO licitante apresentará Declaração de Visita Técnica, portanto, em realizando visita, a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria entidade contratante, de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e licitante tomou conhecimento de todas as informações necessárias e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, documento esse presente no rol de documentos exigidos para habilitação da licitante. A visita para obtenção desse documento poderá ocorrer até a data estipulada como último dia para recebimento dos envelopes de habilitação e deverá ser realizada na entidade contratante, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, telefone (00) 0000-0000, nos horários de 12:00 às 18:00, desde que também anteceda a abertura da licitação, devendo o interessado contatar a Departamento de Processamento de Dados. O licitante que optar por não realizar a visita técnica acima estipulada poderá apresentar declaração de que tem conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Justificativa: Para que as propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando- se futuras alegações de desconhecimento das características dos serviços licitados, resguardando o Município de possíveis inexecuções contratuais e/ou gastos futuros não previsto para aquisição de serviços e/ou materiais necessários para a apresentação de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referênciaimplantação da solução a ser contratada, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante se faz necessário a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnicaprévia junto ao Departamento de Processamento de Dados, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento licitante possa conhecer a infraestrutura tecnológica existente no Município, rede dados disponível, unidades que utilizaram os sistemas licitados, disponibilidade de link de internet nas mesmas, softwares (sistema operacional, banco de dados, principalmente os que tem que ser migrados como tamanho e linguagem utilizada etc.) licenciados utilizados, parque de equipamentos (servidores e microcomputadores) disponíveis bem como a Política de Uso e Segurança de Informações e dos locais da futura e eventual prestação Recursos Computacionais adotada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA.
13.2- Constatado o atendimento às exigências de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadashabilitação fixadas no Edital, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certamelicitante será declarado vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - 5.1. Será proporcionada às licitantes visita técnica ao local onde serão executados os serviços, antes da apresentação de suas propostas. Todas as condições locais deverão, então, ser adequadamente observadas, avaliadas e consideradas por parte das licitantes, devendo ainda ser pesquisados e levantados todos os elementos e quantitativos que possam ter influência na proposta de preços e no desenvolvimento dos trabalhos. Caso a proponente não realize a visita técnica e demais procedimentos daí decorrentes, acarretará que, em hipótese alguma, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das condições do local onde os serviços serão executados, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes das execuções a serem realizadas, que utilize como justificativa para inexecução ou execução irregular das obras e serviços a serem prestados, bem como, a majoração dos preços contratados, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus das obras e serviços, materiais e equipamentos decorrentes de fatos supervenientes previsíveis.
5.2. A interessada visita técnica tem como, um de seus objetivos, dentre outros, evitar futuras alegações por parte da Contratada de insuficiência de dados e informações sobre os serviços licitados e/ou condições locais existentes como argumentação para modificação dos preços ou das condições de sua proposta apresentados durante a fase do processo licitatório.
5.3. Para realização da visita técnica as empresas interessadas deverão designar pelo menos 01 (um) responsável técnico, obrigatoriamente Engenheiro Civil ou Arquiteto, para realização de vistoria ao local onde serão executadas as obras objeto
5.4. Os responsáveis técnicos, designados pela licitante para realização da visita ao local da realização dos serviços, deverão apresentar-se munidos da Carta de Credenciamento da empresa, de acordo com o modelo constante do Anexo V, deste Edital, bem como, os documentos de identificação;
5.5. A Declaração de Visita Técnica, elaborada de acordo com o modelo constante no Anexo VI, deverá ser assinada pelo responsável designado pela ALEPA para esse fim, devendo, ainda, a Declaração, ser “incluída no envelope de habilitação”, conforme previsto no subitem 8.2.5.6 do presente Edital.
5.6. É imprescindível que na visita técnica seja esclarecida toda e qualquer dúvida referente aos serviços públicos que estarão disponíveis por conta da Contratante, como: energia elétrica e água. A Contratada deverá arcar com as despesas das ligações provisórias, devendo estar ciente da distância do ponto mais próximo para a ligação, o qual não poderá acarretar nenhum tipo de ônus para a Contratante.
5.7. Caso a licitante não deseje realizar a Visita Técnica, a mesma estará obrigada a apresentar a Declaração de Renúncia à Visita Técnica, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital, que deverá ser incluída no envelope “A” (Documentos de Habilitação), cuja não apresentação implicará, neste caso, na inabilitação da proponente no certame.
5.8. A Licitante, após a conferência dos quantitativos poderá solicitar esclarecimentos, por escrito, via Comissão Permanente de Licitação (CPL), após a realização da visita técnica, portantosobre qualquer quantitativo que julgar incorreto, em realizando visitaaté o segundo dia útil anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”, a proponente deverá apresentar atestado sob pena de visita fornecido pela Secretaria de Administração aceitar como corretos os serviços e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar quantitativos apresentados pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certameprojeto.
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Samples: Contratação De Empresa Para Execução De Obra De Engenharia
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - 13.1. Antes de apresentar sua proposta, a LICITANTE deverá analisar todos as exigências e elementos deste instrumento, sendo recomendada a vistoria/visita técnica ao local de execução do objeto para fazer todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
13.2. A licitante interessada poderá realizar visita técnica, portantodeverá vistoriar/visitar o local de execução do objeto, em realizando visitacompanhia de servidor da CONTRATANTE até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, a proponente deverá apresentar atestado com o objetivo de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, se inteirar das condições e do grau de equipamentosdificuldade existentes, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo mediante prévio agendamento por e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx(xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo das 08h00 às 14h00 de Referenciasegunda à sexta-feira (dias úteis).
13.3. Para a vistoria o LICITANTE, observando ou o horário seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de atendimento identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da Secretaria de Administração do Município de Joinville;vistoria.
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento13.4. Realizada a visita/vistoria, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo Atestado de Visita Técnica" Vistoria, conforme modelo disposto em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadasanexo presente TR.
13.5. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria, o qual deverá constar dos documentos conforme modelos disponibilizados neste TR, será exigida na fase de habilitação do futuro certame.
13.6. Conforme entendimento estabelecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), é facultado ao proponente deixar de realizar a vistoria/visita técnica no local de execução do objeto desde que forneça, anexa à proposta comercial, uma declaração de que assume todas as responsabilidades por não ter avaliado as condições para a execução (Em anexo), assegurando que o preço ofertado seja executável com as reais necessidades do objeto, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento dessas informações.
13.7. Toda e qualquer despesa com a vistoria/visita, incluindo locomoção, correrá por conta da proponente interessada.
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Samples: Contratação De Serviços
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada poderá 15.7.1. As Licitantes interessadas poderão realizar visita técnicatécnica às localidades referidas neste Termo de Referência antes da realização do certame, portantopara tomarem conhecimento das atuais condições das instalações, em realizando visita, da extensão dos serviços a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativosserem executados, das condições dificuldades que poderão surgir no decorrer da execução do objeto, bem como se cientificarem de todos os detalhes necessários à perfeita execução dos serviços.
15.7.2. A visita técnica de que trata este item é facultativa, sendo suficiente a apresentação do “Termo de Ciência das Condições da Infraestrutura Tecnológica”, cujo modelo consta do ANEXO XIII, preenchido pela licitante se responsabilizando pela ciência e de equipamentos, infraestrutura e avaliação de todas as informações necessárias para que poderiam ser colhidas em visita in loco e que impliquem na boa execução do objeto, não podendo alegar posteriormente qualquer intercorrência relacionada ao não conhecimento prévio das condições da infraestrutura da Contratante, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
15.7.3. Optando pela Visita Técnica, a apresentação de propostas licitante deverá marcar dia e prestação de serviços;hora prévia, junto a Agência IDARON, através do celular (00) 00000-0000, em até 3 (três) dias antes da realização do certame.
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, 15.7.4. O Atestado da visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento realizada por representante da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita licitante será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 fornecido por servidor da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907COTIC, de 26 de agosto de 2021;acordo com o modelo presente no ANEXO XII deste Termo.
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - 15.7.5. A visita técnica consistirá não é obrigatória; contudo, não serão admitidas, em quaisquer hipóteses, alegações posteriores de dificuldades técnicas ou referentes a serviços que acarretem acréscimos não previstos no acompanhamento do interessado pelo representante orçamento da SecretariaContratada, nos locais indicados estando esta, nessa situação, sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certameitem 17.
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Samples: Adendo Modificador
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - 7.1. A empresa interessada em participar desta licitação, poderá realizar visitar o local onde se realizarão os serviços que constituem
7.2. A visita deverá ser agendada junto ao Departamento de Gestão Urbana, antes da abertura da licitação, na sede da Prefeitura Municipal, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx em dias e horários em que haja disponibilidade de um profissional do Departamento de Gestão Urbana, para que o mesmo possa passar as orientações necessárias.
7.3. O atestado somente será fornecido ao responsável Técnico pela proponente, devidamente identificado pela carteira profissional, que deverá(ão) comprovar através de documento expedido pelo CREA ou CAU que é o responsável pela empresa, no momento da visita.
7.4. Solicita-se que os responsáveis técnicos estejam no local de encontro com antecedência, ao horário marcado.
7.5. Não serão aceitos retardatários e não será possível a realização da visita técnica em outra data, sendo imprescindível a presença do(s) responsável(s) técnico(s) para efetuá-la no dia e horário pré-agendados. A licitante que não comparecer a visita, ou não respeitar o horário, poderá ser INABILITADA DESTE CERTAME, a critério da Comissão de Licitações, devendo a empresa interessada justificar a impossibilidade ou o não comparecimento na data aprazada, sendo posteriormente em caso de aceite da justificativa, designada nova data para a visita técnica anteriormente a data de abertura do certame licitatório.
7.6. Se a empresa interessada não achar necessário fazer a visita técnica, portanto, em realizando visita, a proponente mesma deverá apresentar atestado a Declaração Formal de visita fornecido Dispensa (ANEXO V.1), responsabilizando-se o contratado pela Secretaria ocorrência de Administração eventuais prejuízos em virtude da sua omissão na verificação do local de instalação e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços;
12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento execução da Secretaria de Administração do Município de Joinville;
12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certameobra.
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Samples: Tomada De Preços
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - 15.1. A interessada poderá realizar visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica;
15.2. A visita técnica será realizada nas seguintes condições:
15.2.1. Os endereços para a realização da visita técnica constam no adendo V do Projeto Básico;
15.2.2. O horário para visita é de 9:00 às 12:00, de segunda a sexta-feira úteis, mediante agendamento prévio com a direção do IIMG nos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000;
15.2.3. O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública;
15.2.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, portantofazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas devidamente identificados, em realizando visita, a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas entender suficientes para colher as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviçosà elaboração da sua proposta;
12.2 - Para o devido conhecimento 15.2.5. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinvilleautorizadas pela Administração;
12.3 - 15.2.6. A visita será realizada conforme licitante não poderá pleitear, em hipótese alguma, modificações nos preços, prazos ou condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de Administração e Planejamento, Artinsuficiência de dados ou informações sobre o local em que serão executados os serviços.
15.3. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021;
12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos;
12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento será acompanhada por um servidor designado pela Direção do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência;IIMG.
12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da 15.4. A visita técnica é proporcionar aos interessados pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos locais da futura serviços, assumindo total responsabilidade por esse fato e eventual prestação informando que não utilizara para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avencas técnicas ou financeiras à Administração, a ser apresentada na fase de serviço;
12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certamecredenciamento.
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Samples: Pregão Eletrônico